| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | O auxilio alimentação que trata a Lei Municipal nº 1880/2013 será pago até o quinto dia útil do mês, em pecúnia e de forma antecipada, observando o disposto nesta Portaria. |
| native_id | 4347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
GISLATIVO Na 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EA Praça dos Três Poderes, nº 01 — Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde — MT. Tel. (66) 3419-1310 [fra VERDE aca PORTARIA Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Regulamenta o pagamento de auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Verde. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.880/2013, RESOLVE: Art. 1º. 0 auxílio alimentação de que trata a Lei Municipal nº 1.880/2013 será pago até o quinto dia útil do mês, em pecúnia e de forma antecipada, observando-se o disposto nesta Portaria. Art. 2º. Dada a sua natureza indenizatória, o auxílio alimentação não será incluído na folha de pagamento. Art. 3º. Serão descontados do cômputo do valor do auxílio alimentação do servidor os dias úteis: | - que tiver recebido diária; Il - que faltar injustificadamente ao trabalho; e HI - de cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão. Parágrafo único. Em sendo o caso, o desconto será feito no mês subsequente ao do seu fato gerador, à proporção de 22 (vinte e dois) dias. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MT RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Protocolont OCL [0071 Data + (02/2023 Hora JO; Ag Data a ser retirado 0) /04/ 407) dae RAE: co CLEBERSON RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA Presidénte que-se. Registre-se. e E PAYS IS PETRUECIA COELHO DE SOUZA Diretora Geral