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norma nº 12/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaO auxilio alimentação que trata a Lei Municipal nº 1880/2013 será pago até o quinto dia útil do mês, em pecúnia e de forma antecipada, observando o disposto nesta Portaria.
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GISLATIVO
Na 7
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EA
Praça dos Três Poderes, nº 01 — Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde — MT. Tel. (66) 3419-1310
[fra VERDE aca
PORTARIA Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Regulamenta o pagamento de auxílio
alimentação no âmbito da Câmara
Municipal de Campo Verde.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.880/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. 0 auxílio alimentação de que trata a Lei Municipal nº
1.880/2013 será pago até o quinto dia útil do mês, em pecúnia e de forma
antecipada, observando-se o disposto nesta Portaria.
Art. 2º. Dada a sua natureza indenizatória, o auxílio alimentação não
será incluído na folha de pagamento.
Art. 3º. Serão descontados do cômputo do valor do auxílio
alimentação do servidor os dias úteis:
| - que tiver recebido diária;
Il - que faltar injustificadamente ao trabalho; e
HI - de cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Parágrafo único. Em sendo o caso, o desconto será feito no mês
subsequente ao do seu fato gerador, à proporção de 22 (vinte e dois) dias.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MT
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
Protocolont OCL [0071
Data + (02/2023 Hora JO; Ag
Data a ser retirado 0) /04/ 407)
dae RAE: co
CLEBERSON RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA
Presidénte
que-se. Registre-se.
e E
PAYS IS
PETRUECIA COELHO DE SOUZA
Diretora Geral

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