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norma nº 2800/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2800 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4357

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2800, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, o
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE
BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
PROFESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, em favor
da Associação de Pais e Professores Paraíso, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.132.413/0001-18,
localizada na Rodovia MT 140 km 36, nesta urbe a quantia aproximada de 300 (trezentas) telhas
de amianto nas dimensões 1,20 x 1,80m e aproximadamente 200 (duzentos) metros de fio 4mm;
250 (duzentos e cinquenta) metros de fio 2,5 mm; 150 (cento e cinquenta) metros de fio 6 mm, os
quais foram retirados mediante reforma da Escola Municipal Paraíso e não terão uso/utilidade para
a administração pública.
Art. 2º. A presente doação se destina com o encargo da Associação
descrita no caput do art. 1º, comercializar os itens e investir na escola o valor arrecadado.
Art. 3º. Fica a associação donatária obrigada a prestar contas da venda dos
itens delimitad gpyt do art.1º, bem como dos valores orçados e investidos na Escola
se as dispesi
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
“8 3419-1244. |
GABINETE
DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 11 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. . N
CIDADE EM Franspornação
88 3419-1244 | 08006472012
campoverde,mt.gov.br
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. 08/2022-SME — OFÍCIO Nº. 01/2022/APP
CIDADE EM Fransformação
% 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
SECRETARIA —
| DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº04/2022-SME
Campo Verde, 12 de janeiro de 2022.
AO SENHO
DR. FELIPE
PROCURADOR MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Nesta,
Protocolo: 118/2022
Data: 12/01/2022 14:50
Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES
Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA
rezado Senhor,
Encaminho a Vossa Senhoria documento para análise dessa Procuradoria
Municipal, pafa avaliação e possibilidade de formalização da cedência do material solicitado
para a APM (Associação de Pais e Professores) da Escola Municipal Paraíso, conforme ofício
em anexo.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente,
sIMONDPE RECEBA
SECRETARIA/MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Port.356/21
CIDADE EM Traresfornação.
Ê OUVIDORIA CIDADA
66 341h-2838 | 0800647 2012
RB Teresina, nº 205 - Centro
coinpoverde alga. br
CEP ?B940-000 - Clinpo Verde - Mato Grosso
OFICIO 01/7022
Campo Verde, 11 de janeiro DE 2022
Ilma,Srê
Simoni Borges
Secretária Municipal de Educação
Prezada genhora;
A APP (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES) da Escola Municipal Paraíso,
localizadg na Rodovia MT 140 km 36, no município de Campo Verde - MT.
Vem por leio deste, solicitar a doação de TELHAS E FIAÇÃO ELÉTRICA, que
está sendp trocada devido a reforma da escola, para que o mesmo material
Possa ser tomercializado e assim com o valor arrecadado, investir na escola.
Desde já ágradecemos seu apoio.
Atenciosamente.
TESHaroo SA Sia
WA[LTEIR GREGORIO DA SILVA
PRESIDENTE APP
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Uanhik JA a C,
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Val Oy myrebsliola Vodluquia
udo VSONBu UC leo ng o
vplucto Vamel a uia
Aline Mayara Pereira Prado
$ des destutiamo
CIDADE -DE
iii ir im
PROJETO DE LEIN:. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO II — OFÍCIO Nº. 020/2022-SME — OFÍCIO Nº. 02/2022/APP
CIDADE EM Yraesformação
compoverde.mt.gov.br
“e 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE DE
TARIA
DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 020 /2022-SME
Campo Verde, 20 de janeiro de 2022.
AO SENHOR
DR. FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR MUNICIPAL
Nesta,
Prezado Senhor,
Venho por meio deste documento encaminhar ofício com os dados da
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Paraíso, cujo objetivo é a formulação de
projeto de lei para a doação do material, conforme especificado em documento anexo.
Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos à inteira disposição
para melhores esclarecimentos.
Atenciosamente,
SIMONI PÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Port.356/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 277/2022
Data: 20/01/2022 09:16
Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES
Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA
Carris
Rua Terezina, 205 - Centro
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
ss 3419,20838
86 3419.1996
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
OFICIO 02/2022
Campo Verde, 19 de janeiro DE 2022
llma.Sr2
Simoni Borges
Secretária Municipal de Educação
Prezada senhora;
A APP (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES) da Escola Municipal Paraíso, localizada na
Rodovia MT 140 km 36, no município de Campo Verde - MT. CNP) 03.132.413/0001 — 18;
Tendo como Presidente o senhor Walteir Gregorio da Silva, tesoureira a senhora Cleuza F.
Silva e secretária a senhora Ketlyn Zwicker. Vem por meio deste, solicitar a doação das
TELHAS, na quantidade de 300 telhas de amianto do tamanho 1,20X1,80 E FIAÇÃO
ELÉTRICA, de tamanho e dimensões a seguir:
Fio 4 mm, 200 m;
Fio 2,5 mm 250 m;
Fio 6 mm 150 m;
que estão sendo trocadas devido a reforma da escola, Para que o mesmo material possa
ser comercializado e assim com o valor arrecadado, investir na escola.
Ficando como responsável pela venda e recebimento e aplicação dos recursos o presidente
da APP.
Desde já agradecemos seu apoio.
Atenciosamente.
WALTEIR REGORIO DA SILVA
PRESIDENTE APP
GABINETE
DO PREFEITO
[> —
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO III — CARTÃO DO CNPJ E CONSULTA DE QUADRO DE
SÓCIOS E ADMINISTRADORES
CIDADE EM Jrmspormação.
66 3419-1244 | 08006472012
campove t.gov, bi
03/02/2022 12:23
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MONERO EINSCRÇEO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
03.132,413/0001-18
MATRIZ CADASTRAL
[ass EMPRESARIAL
DATA DE ABERTURA
04/05/1999
ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES PARAISO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
arcteres DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 « Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
COMUNIDADE DO POSTO LIMEIRA SIN ii
[CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.840-000 ZONA RURAL | CAMPO VERDE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
|
[ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) |
ias
Erro CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 1
06/01/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
|
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
rrteita
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/02/2022 às 13:20:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
141
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 03.132.413/0001-18
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES PARAISO
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: WALTEIR GREGORIO DA SILVA
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 03/02/2022 às 13:20 (data e hora de Brasília).
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO IV — DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E PROFESSORES PARAÍSO
CIDADE EM Jransformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
ANEXO IV
REQUERIMENTO
Iimo(a) Sr.(a) Oficial do Canório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Edival da Costa, brasileiro, RG nº 1.425 997-0 SSP/PR, CPE nº 281 447 759-
53, casado, mecânico, residente na localidade do Posto Limeira, Campo Verde - MT,
na qualidade de Presidente da Unidade Executora da Escola Municipal de 1º Grau
Paraiso, solicita a Vossa Senhoria o registro do Estatuto da Unidade Executora
Associação de Pais e Professores Paraíso
Nesses termos
Pede delerimento
Campo Verde - MT, 09 de junho de 199%
Z ego
Pics SEN M$ :5 19] .
| Presidente
cipta est
apresentado
cial € Ras
gy
A
a de Fundação e Eleição da Diretoria da Unidade Executora
ey Associação de Pais e Protessores Paraiso.
Aos nove (09) dias do mês de junho (06) de hum mil
00 horas, em Assembléia
rofessores, funcionários é pais de alunos da Escola Municipal de Primeiro
Grau Paraíso, bem como pessoas da comunidade interessadas nos problemas da
educação, com a finalidade de constituir a Unidade Executora (Associação de Pais
e Professores Paraíso) deste Núcleo de Ensino de acordo com o edital publicado e
afixado no quadro de avisos do estabelecimento.
Assumida a presidência dos trabalhos, a senhora
a Bisco Panice designou a senhorita Eliete do Carmo
Fernandes para secretariar os trabalhos desta reunião. Pela senhora Presidente
foi proposta a constituição da Unidade Executora (Associação de Pais e
Professo araiso), depois de falar o significado da mesma, pelos quais os pais,
professores e demais pessoas presentes ficaram interessados e achando de suma
importância para a Escola, foi apresentado para o biênio de 1998 a 2000 a chapa
assim constituída: Da Diretoria: Presidente Edival da Costa, Vice-Presidente Zélio
Ovídio de Miranda, Secretário Roberto Oliveira Lopes, Tesoureiro Sebastião
Panice; do Conselho Deliberativo: Presidente Dulcenéua Aparecida Bisco Panice,
Secretária Isabel Ferreira Gomes; Conselheiros: professora Luciane Buch
Nascimento, puis Leila Aparecida da Silva, Valcir Nédio Raldi, Valda Aparecida
Barreto de Miranda, Ivani! Almagro; Conselho Fiscal ficou lormado pelos pais
Aldina Pavaretto, Luiz Carlos de Mattos, Dileta Denti € seus suplentes Edna
Castro, Jair da Silva, Nair Zanardi, Como foi apresentado a chapa única esta foi
eleita por unanimidade e os eleitos loram aplaudidos e passaram «a tomar posse
dos seus cargos. Já de posse dos cargos, agr: eram a presença de todos,
dizendo o Senhor Presidente que fará de tudo para conduzir a referida Unidade
Executora com o maior zélo, logo em seguida marcou a reunião para
apresentação do Estatuto que regerá a referida Unidade, para o dia dezesseis (16)
de junho ) de hum mi! novecentos e noventa e oito. Nada mais havendo a
tratar à Senhuia Presidente deu por encerrada à presente reunião e mandou que
se lavrasse esta ata, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada é
datada. Eu, Eliete do Carmo Fernandes, Secretária da reunião subscrevo €
assino: Eliete do Carmo Fernandes, Ivanir Rosa de Almeida, Valda Aparecida B.
Miranda, Maria Lucia Chaves, Edna S.Castro, Rosana D. Silva, Vanilza, Clarice
Pereira dos Santos, Valdilene Gomes Lopes, Celson Matias de Abreu, Andreia
Marchi, Leonice da Costa, Zélio Ovídio de Miranda, Lucinda B. Raldi, Valcir N.
Raldi, Jair da Silva, Dulcenéa Aparecida B, Panice, Inelde M. Raldi, Zenaide Alves
Santana, Dileta Maria Denti, Roberto Oliveira Lopes, Ivani! Almagro, Isabel
Perreira Gomes, Luiz Carlos de Mattos, Zenilva Alves Santana, Jaira Aparecida
W £ dito “optar silc arer a Silo
Almagro, Gilda Rita Caetano, Leila Aparecida Silva. 2.º Serviço Notarial e Registral
Cormnarca ds Campo Verde - MT
Diretora Dulcenéa Apareci
x
4
pn
1
Y
R tótrudo sob n.º,
Fis ES do Livro nº,
RR gos Em, 22.3. 10.9
E. rs |
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OS
ANEXO 1H
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS É PROFESSORES PARAÍSO
Nome da Unidade Executora (UEX)
ESCOLA MUNICIPAL DE UU GRAU PARAÍSO
Nome da Unidade Escolar
CAMPO VERDE MATO GROSSO
Município Estado
| SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
Denise Antonio Alves Scarpiri
2º Substituta
OE
a
?
viço
istral Nesken
TUTO
E
Capítulo |
Da Constituição e Finalidade
Seção 1
Da Constituição
Art. 1º- A Unidade Executora (UEX), doravante denominada (APM, Caixa
Escolar, Conselho Escolar ou outro) Associação de Pais e Professores Paraiso,
fundada em 09/06/98, na unidade escolar EM P.G. Paraiso, é uma sociedade civil
sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida unidade
escolar, sede e foro no Municipio de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, e será
regida pelo presente estatuto
Seção H
Da Finalidade
Ar, 2- A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência é
tormação do Educando, por meio da aproximação entre pais e alunos é professores,
promovendo a integração: poder público - comunidade - escola — familia
Art. 3º- Constituem finalidade especifica da UEX a conjunção de esforços. a
articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, O que caracteriza
principalmente por:
a) interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo
o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
b) promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas
atividades escolares;
c) contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma
convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos é
funcionários da escola;
d) cooperar na conservação dos equipados dos equipamentos e prédios da unidade
escolar,
e) administrar, de acordo com a s normas legais que reagem a atuação da UEX, os
recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da
entidade,
f) incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com O
mo.
Capitulo
Da Organização Administrativa
> Usa Fotocópia eutá
que me foi apresentado
ota Lou ió,
caio verde 41/0133.
Seção |
Da Composição
Art. 4º- A Unidade Executora compõe-se de.
EL Assembléia Geral;
H- Conselho Deliberativo, ,
| H- Diretora;
EV- Conselho Fiscal,
Seção H
Da Assembléia Geral
Art 5º A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é
soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto,
afo único- A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da
Unidade Escolar.
Art. 6º- Cabe à Assembleia Geral
l- Fundar a Unidade lixecutora,
H- :leger e dar posse a Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal,
HI- Discutir e aprovar O estatuto da entidade
Parágrafo 1º Far-seá convocação por comunicação escrita, com
antecedência minima de 48 (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, € de 24
(vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.
Par. 2º - As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se
aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples
(Segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira
convocação
Art P- A Assembléia Geral scrá Ordinária ou Extraordinária
Parágrafo 1º - Na Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida
pelo presidente da UEX, com 0 mínimo de 03 (três) dias de antecedência
Pur. 2º = A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá duas vezes por ano, ou
segundo o prazo estabelecido pelo Listatuto, em primeira convoc ção, com a presença
de metade mais um dos associados, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos
depois, com qualquer número
Pur. 3º - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade
mais um dos sócios presentes
Par. 4º- Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes
assuntos:
Bh discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação
Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer
onselho Fiscal
sobre eleições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho
OS OU criar novos, se O
ÃO Euta Fotocópia eta
Contar o er! a
o oe: “GUS me foi apresemto
MEStE dita, Dou
so
Campo VatstiáT
A ed
VEN
. gre Cera
EM EGISTRAL É (?
ES
PAM
Art. 8º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da
UEX, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal e/ou por 1/3 dos
associados = ,
Purágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordmária é presidida pelo Presidente
| da UEX, ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário
| Par. 2º- As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas
pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples (Segunda
convocação) de seu membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira
convocação. no
Par. 3º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária
a) deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto,
b) alterar o nome da UEX, em decorrência da alteração do nome da escola,
c) alterar o Estatuto;
d) destituir a Diretoria, quando for o caso
Seção HH
Do Conselho Deliberativo
Art, 9- O Conselho Deliberativo é constituido dos seguintes membros.
I- Presidente,
H- Secretario;
WI- Conselheiros,
Parágrafo 1º- A presidência é exercida pelo(a) diretora) da unidade escolar
Par. 2º - O cargo de Secretário deverá ser ocupado por um professor da
unidade escolar ou pelo secretário da escola que tcaha lotação na respectiva unidade
escolar
Par. 3º- Os conselheiros totalizam-se em número de 07 (sete) membros, sendo
um presidente (exercido pelo diretor da escola). um secretário (cargo que deverá ser
ocupado por um professor ou pelo secretario da escola) e conselheiros (em número de
cinco, sendo quatro pais de alunos e um prolessor). O número de conselheiros será
decidido pela escola da UEX
Art. 10º - Cabe ao Conselho Deliberativo
I- apreciar o Plano de Ação da Diretoria para 0 respectivo exercício;
H- aprovar o Plano de Aplicação de Recursos,
HI- revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela
Diretoria, emitindo parecer por escrito com assinatura de Hum) conselheiro
que seja pai/ responsável,
IV- — promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidades no âmbito de
sua competência,
determinar a perda de mandato dos membros da Diretoria por violação do
estatuto,
emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado,
unir-se ordinariamente Iluma) vez por bimestre (prazo fica a critério da
JEX)
o E 8! RA Rd
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL |
SKEN
CAÇÃO Esta Fotocópia está
"= que me foi apresentado
e
j OLNLtLSANS
COPUBLUBI APEGO CHA
Parágrafo Único - As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão
validade se aprovadas por maioria absoluta
Seção IV
Da Diretoria 5
Art 11º A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade
Executora
Purágrafo Único = A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária,
para um mandato de 02 (dois) unos, mediante chapas registradas com antecedência
mínima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual periodo
Art. 12º - A Diretoria tera a seguinte compos
IL Presidente,
H- Vice-Presidente,
H- Secretário,
IV- | Tesoureiro
Parágrafo Único- Na compasição dos membros da Diretoria, deverão ser
respeitadas as seguintes condições para a sua ocupação.
a) Presidente: diretor(a) da escola ou pai de aluno, conforme o caso,
b) Vice-Presidente: pai ou responsável;
e) Secretário: pai/ responsável ou professor,
d) Tesoureiro: pai/ responsável ou professor.
Art 13º - O exercício dos cargos de direção não serão remunerados
Ar. 14º - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja
substituto legal, cabera à Assembléia Geral Estraordinária (a ser marcada) eleger um
substituto
Art 15º. A Diretoria. no todo ou em parte, podera ser destituída por decisão
da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Art. 16º - Compete à Diretoria:
I- elaborar e executar à Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos
da UEX;
H- deliberar sobre aplicação « movimentação dos recursos da UEX,
W- encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes
de submetê-los à apreciação da Assembleia Geral,
IV- em caso de convênios, enviar à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à
Secretaria Estadual de Educaçã à. quando for o caso, trimestralmente, o
demonstrativo de receita e despesa e « prestação de contas, conforme criterios
de aplicação definidos por aquele órgão,
V- exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto
e us que lhe venham a ser legalmente conferidas,
decidir Os casos omissos,
umprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais
ARIAL E REGISTRAL 1
= SKEN
INCAÇÃO Esta Fotocópia está |
ul que me foi apresentado
I- convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias € as reuniões da Diretoria;
H- representar a entidade em juizo e fora dele.
HI. administrar, juntamente com O Tesoureiro e em consonância com O Estatuto,
Os recursos financeiros da entidade:
IV. ler é tomar providências cabíveis quanto à correspondência recebida e
expedida,
| V- promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as
| funções sejam desempenhadas satisfatoriamente,
| VI. exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham a ser
exercidas pela Diretoria
VII. administrar à Unidade Executora e divulgar as suas finalidades,
| VII- apresentar relatório anual dos trabalhos realizados
Art 18º Compete ao Vice-presidente
I- auxiliar 0 Presidente nas funções pertinentes ao cargo,
H- assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las
Arm. 19 - Compete ao Secretário
l- elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios,
| comunicados, convocações, etc,
| H- ler atas em reuniões e assembléias;
| HI- assinar, juntamente com 9 Presidente, a correspondência expedida;
IV- manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida,
V- conservar o livro de atas em dia e sem rasuras,
| VI- elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, O relatório anual
| Art. 20º - Compete ao Tesoureiro
a assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada é saida de
valores),
H- assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, recebidos balancetes,
HI- prestar Contas, no minimo a cada três meses, à Diretoria e ao Conselho Fiscal
e, anualmente, em Assembléia Geral, aos associados;
IV. manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art, 21º - O Conselho Fiscal eo orgão de controle é fiscalização da Unidade
Executora, Será constitndo por 03 (és) membros efetivos é 03 (três) suplentes,
sendo 06 (seis) pais e professores.
Parágrafo 1º. O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia
Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria
Par. 2º- O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido
pares na primeira reunião.
t 22º. Compete ao Conselho Fiscal;
fistalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora
erpladas, saidas e aplicação de recursos. emitindo Pareceres para posterior
iciação da Assembléia Geral,
sã
” Dam
CH [a dá
ei
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL |
NESK
Esta Fotocópin está |
ue me fot apresentado
Dg
ão anual, o relatório e a prestação de contas,
H- exuminar e aprovar a programa
sugerindo alterações, se necessário, e emitir parecer,
Hl- solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e
documentos comprobatórios de receita e despesa,
1V- apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que
julgar úteis à UEX,
V- convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da UEX retardar por
mais de um mês à sua convocação, e convocar a Assembléia Geral
Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes,
iscal terá duração de 2 (dois) anos,,
Art. 23º - O mandato do Conselho |
permitida a reeleição por uma vez
Capitulo HI
Dos Sócios — Direitos e Deveres
Seção |
Dos Sócios
Art 24º - O quadro social da UEX é constituído por um número ilimitado de
sócios e composto de:
I- socios efetivos,
H- socios colaboradores
Purágrafo 1º- São considerados sócios eletivos
a) diretor,
b) vice-diretor,
c) protessores,
d) pais! responsáve
e) alunos maiores.
Pur. 2º- São considerados sócios colaboradores
a) pessoal técnico-administrativo,
b) ex-diretores do estabelecimento de ensino;
c) pais/ responsáveis de ex-alunos;
d) ex-alunos maiores;
e) ex-professores;
8) membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade escolar
Seção H
Dos Direitos e Deveres
23º- Constituem direitos dos Sócios
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
NESKEN
O Esta Fotocópis está
5 Campo Veroe(tar) Ea 140 4129
H- participar das atividades associativas,
Hi. votar e ser votado;
IV- solicitar em Assembleia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos
recursos financeiros da UEX, E dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios.
Art. 26º- Constituem deveres dos sócios :
I- conhecer o Estatuto da UEX; o
H. participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados, .
HI- cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo
financeiro da UBEX,
IV. colaborar na realização das atividades da LEX,
Capítulo IV
Seção |
Das Reuniões
Art 27 Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo Presidente, no
minimo Juma) vez a cada dois) meses, com à presença da Diretoria e/ou dos
Conselhos Fiscal e Deliberativo da UEX
Capítulo V
Das Eleições
Da Diretoria e dos Conselhos
Art. 28º As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do
Conselho Deliberativo dar-se-ão no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, -
por aclamação ou voto secreto, e a posse deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias
subsequentes
Art. 29- Na apuração dos votos, deverão participar, preferencialmente, os
funcionários do corpo administrativo da unidade escolar, sob a fiscalização de uma
comissão de pais e professores que não sejam candidatos
Am. 30º- Os membros eleitos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anos,
permitida a reeleição por uma única vez
Art 31º - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil
para garantir a nova composição da UEX, respeitando-se o prazo da administração
anterior.
Am 32º. À posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da
ênterior.
TABE
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Forman
SUBSTITUTO
SERVIÇO NOTARIAL
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a me fel sprasentado
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Parágrafo Único — O(A) Disctorta) da unidade escolar dará posse ao /Á
Presidente da UEX e este aos demais membros da Diretoria, devendo ser lavrada em
ata, em livra próprio da respectiva UEX. .
Capitulo VI
Dos Recursos e sua Aplicação
Seção 1
Dos Recursos
Art. 33º - Os meios e recursos para atender os objetivos da UEX serão obtidos
mediante.
a) contribuição voluntária dos sócios,
b) convênios;
c) subvenções diversas:
d) doações;
e) promoções escolares,
1) outras fontes
Am. 34º - Os recursos financeiros da UENX serão depositados em conta a ser
mantida em estabelecimento bancário oficial do Município e, na ausência deste, em
outro banco, eleiuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados
pelo Presidente e Pelo Tesoureiro
Parágrafo Unico — Na hipótese de não existir na localidade nenhum
estabelecimento bancário, os recursos serão depositados na agência bancária de mais
facil acesso
ção lt
Da Aplicação
Am 35º - Os recursos linanceiros serão gastos de acordo com o plano de
aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
— Arm 36º - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, suprvisionar e fiscalizar a
aplicação dos recursos da UEX
Capítulo VH
Da Intervenção e Dissolução
Seção |
Da Intervenção
SERVIÇO NOTARIAL E
NESKEN
AUTENTIG
Campo Verde(M 72/40/5700 7
REGISTRAL
Art. 37 - Pela indevida aplicação de venda, responderão solidariamente os A
membros da Diretoria que houverem autorizado à despesa ou efetuado o pagamento
Art 38º - Quando as atividades da UEX contrariarem as finalidades definidas
neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante
solicitação do Conselho Deliberativo às autoridades competentes.
Parágrafo 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelo órgão
educacional cuja unidade escolar estiver sob sua jurisdição
Par. 2º. A intervenção será determinada pelo Secretário de Educação Estadual
ou Municipal, mediante Resolução
eção H
Da Dissolução
Art 39º - A Unidade Executora somente podera ser dissolvida.
a) por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim,
b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino;
€) em decorrência de ato legal emanado do poder competente,
d) em caso de desativação da ULEX, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá
enviar, ao órgão educacional de sua Jurisdição, uma comunicação escrita
explicando os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos
os membros da Diretoria é associados
Parágrafo Único Em caso de dissolução da UEX, o destino de seu
patrimônio, respeitados os compromissos existentes, será deliberado por Assembléia
Geral ou será recolhido pela Secretaria da Educação, que lhe dará adequada
destinação no prazo de 60 (sessenta) dias
Capítulo VIH
Seção |
Das Disposições Gerais
Art 40º - Os sócios não respondem pelas obrigações da UEX
Am AI? - São sócios fundadores da 1 EX as pessoas que participaram da
reunião de fundação, cujos nomes constam da respectiva ata
AM 42 - À UEX não distribuira lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos
dirigentes ou associados é empregara os recursos de acordo com a d
: ecisão da
Diretoria
Art. 43º - E vedada à UEX exercer qualquer atividade de caráter comercial no
EN do estabelecimento de ensino
Srt. 44º - À UEX constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais,
sntual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia
45º - O presente Estatuto só podera ser reformulado por ato da
bia Geral Extraordinária
SERVIÇO
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TARIAL E REGISTRAL
ESKEN
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| PES ra
Art. 46º - A Diretoria é o Conselho Fiscal da UEN ficam assim constituído
Diretoria
Presidente: Edival da Costa, brasileiro, casado, natural de Maringá - PR, mecânico,
RG nº1.425.997-0, CPE nº 281.447.759-53, Posto Limeira
Vice- Presidente: Zélio Ovídio de Miranda, brasileiro, casado,, natural de Chapada
dos Guimarães MT, motorista, RG nº 373317, CPF nº 311.202. 141-87, Posto
Limeira.
Secretário: Roberto Oliveira Lopes, brasileiro, casado, natural de Ouricuri — PE,
professor, RG nº 833,61 !, CPF 376 450.051-49, Posto Limeira é
Tesoureiro: Sebastião Panice, brasileiro, casado, natural de São José Boa Vista - SP,
agricultor, RG nº 7.465.119, CPF 911. 026.188-53, Fazenda Limeira
Conselho Deliberativo
Presidente: Dulcenea Ap” Bisco Panice, brasileira, casada, natural de Pedregulho
SP, professora, RG nº 9.871.986, CPF nº 429.100 321.87, Fazenda Limeira
Secretária: Izabel Ferreira Gomes, brasileira, casada, natural de Dom Aguino - MT,
professora, RG nº 368.186, CPE nº 405 175 QUI-9I, Posto Limeira
Conselheiros:
» Luciane Buch Nascimento, brasileira, casada, natural de Ponta Grossa - PR,
protessora, RG nº 4.088.777-9, CPE nº 708 346 629-87, Fazenda Fartura.
is Paulista - SP, do lar, Rg
& Leily Ap“ da Silva, brasileira, casada, natural de Cris
12 188.976, CPF 026,363.248-28, enda Limeira
r» NValeir Nedio Raldi, br: o, natural de Coronel Freirtas SC,
51 161.49, Fazenda Flamboyant
o ado, natural de Chapada dos Guimarães, RG
ertinha
*» Nilvan Amorin de Souza, brasileiro, casado, natural de Arenapolis - MT, do lar,
RG 465.605. CPE 314.052. 3111-149, Fazenda Samambaia
Conselho Fiscal:
&» Aldina Favaretto, brasileira, casada, natura! de Capitão Freitas - SC, do lar, RG
513.725, CPF 362.149.811.72, Fazenda Favareito.
& Luis Carlos de Mattos, brasileiro, casado, natural de Santa Mariana - PR,
administrador, RG ! 253 198, CPF 205. 862 720.68, Fazenda Jangada
*» Dieta Maria Denti, brasileira, casada, natural de Maraú RS, do lar, RG 489.955,
CPE 325 704.381-49, Fazenda Samambaia
Seus Suplentes:
& Nair Zanardi, brasileira, casada, natural de Francisco Beltrão PR, do lar, RG:
3.564.821 - SSP/PR, CIC: 588.679.539/15, Fazenda Santa Catarina
& Edna Silva Castro, brasileira, casada, natural de Dom Aquino, enfermeira, RG
850.365, CPF 559 344.551-68, Posto Limeira
"» Juir da Silva, brasileiro, casado, natural de Htaúba RS, tratorista, RG 673.403,
CPF 468.806.311-34.
tuto será registrado no Cartório de Registro Civil de
a de Campo Verde - MY
que ma fo apragantado
Campo Varde(T). PL AO Ex À 3.
il ALARGAR Apis l
Campo Verde - MT, 09 de junho de 1,998
E m ED sa
os À GM istrado sob N Oo!)
lo né LER Rigo 25 1) go Livro nº 00.
- Presidente E e-MT Em 100 1
dá
2º Serviço Notarial e Registral Nesken
Comarca ds Campo Verde - MT
E) ASMA Dom E rr, Haro lia ;
Visto de um advoghdo :
E nº de inscrição na OAB
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Dra. Dina Maria
Gossn Parolari
0.AB.81.268 SP
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL.
NESKEN
AUTENTIZAÇÃO Ema Fotocópia asim
TABELIA
Denise Antonio Alves Scarpin
2.4 Subutíuta
Ata de Reunião para leitura e aprovação do Estatuto
da Unidade Executora da Associação de Pais e
Professores Paraiso
Aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de hum mil
novecentos e noventa e oito, na Escola Municipal de Primeiro Grau Paraiso, neste
municipio, às 13:00 horas, onde presente se encontrava Edival da Costa (Presidente),
comigo Secretário da Unidade Executora Associação de Pais e Professores Paraiso,
compareceu para a reunião todos os membros da referida Unidade, bem como membros
do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, onde o Presidente começou a leitura do
Estatuto seguinte
ESTATUTO
Capítulo |
Da Constituição é Finalidade
Seção |
Da Constituição
Art, 1º. À Unidade Executora (UEN). doravante denominada (APM, Caixa
Escolar, Conselho Escolar ou outro) Associação de Pais e Professores Paraiso, fundada
em 09/06/98, na unidade escolar EMP G. Paraiso, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, com atus
e foro no Município de Campo Verde, Es
presente estatuto,
O junto à referida unidade escolar, sede
ado de Mato Grosso, e será regida pelo
Seção H
Da Finalidade
Art. 2º A associação tem por finalidade veral colaborar na assistência e
formação do Educando, por meio da aproximação entre pais e alunos e professores,
promovendo a integração: poder público - comunidade — escola — família,
Art. 3º- Constituem finalidade especifica da UEX a conjunção de esforços, a
articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que caracteriza principalmente
por
a) interagir junto à escola como instrumento de transtorm:
bem estar da comunidade do ponto des
o de ação, promovendo 0
4 educativo, cultural e social,
lover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas
es escolares,
Í
e) contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma
convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e
funcionários da escola, =
d) cooperar na conservação dos equipados dos equipamentos e prédios da unidade
escolar. . Na
e) administrar, de acordo com a s normas legais que reagem a atuação da UEX, os
recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da
entidade. ,
f) incentivar à criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com a
| nica
Capítulo H
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Composição
Art. 4º- À Unidade Executora compõe-se de
É Assembléia Geral,
H- Conselho Deliberativo;
HI. Diretoria;
IV- Conselho Fiscal,
Da Assembléia Geral
Art. 5º- A Assembléta Gera! é constituída pela totalidade dos associados e é
soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto
Parágrafo único- A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da
Unidade Escolar
Art. 6º- Cabe à Assembléia Geral
I. Fundar a Unidade Executora;
H- Eleger e dar posse a Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
| HI- Discutir e aprovar o estatuto da entidade,
| Purágrafo 1º Fa
mínima de 48 (quarenta
horas para as ses
Par 2º - As sões tomadas pela As
aprovadas pela matorta absoluta (primeira
t-á convocação por comunicação escrita, com antecedência
e oito) horas, pura as sessões ordinárias, e de 24 (vinte é quatro)
embléia Geral só terão validade se
convocação) e pela maioria simples (Segunda
os 30 (trinta) minutos da primeira convocação
ssemblcia Geral será Ordinária ou Extraordinária
GISTRAL
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foi apresentado
Denise: Antonio Alves Scarpin
2. Substituta
o
E
ta e presidida pelo
sa será convoca
Parágrafo 1º - Na
s) dias de antecedencia
presidente da UEX, com 0 minimo de 03 €t
Par. 2º. A Assembléia Geral Ord vezes por ano, ou segundo
o prazo estabelecido pelo Estatuto, em pi imeira convocação, com à presença de metade
mais um dos associados, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depors, com
qualquer número |
Par 3º - As deliberações das assembleias gerais serão aprovadas por metade
mais um dos sócios presentes
Par. 4º - Compete à Assembl
assuntos
a) discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de
Recursos e à Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer do
| Conselho Fiscal,
| b) Deliberar sobre eleições, eleger Diretoria. Conselho Fiscal
! podendo também preencher cargos vagos ou criar novos,
permiur
éia Gera! Ordinária deliberar acerca dos seguintes
e Conselho Deliberativo,
se o Estatuto assim
Art 8º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da
UEX, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal e/ou por !/3 dos
associados.
Parágrafo 1º- A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente da
se lizer necessário
UEX, ou por seu substituto legal, sempre qu
Par, 2º As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas
pela muioria absoluta (primeira convocação) ou pela maiorta simples (Segunda
convocação) de seu membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira
convocação
Pur. 3º- Compete à Asse ia Geral rdiniria.
a) deliberar sobre assuntos não previst te Estatuto:
b) alterar o nome da UEX, em decorrência da alteração do nome da escola:
c) al o Estatuto,
d) destituir a Diretoria, quando for o caso
Seção HI
Do Conselho Deliberativo
Art PO Conselho Deliberativo é constituído dos intes membros:
| l Presidente,
| H- Secretario,
Hit. Conselheiros,
Parágrafo 1º- & presidência é exercida pelo(a) diretor(a) da unidade escolar
Par. 2º- O cargo de Secretário devera ser ocupado por um professor da unidade
escolar ou pelo secretário da escola que tenha lotação na respectiva unidade escolar.
Par. 3º - Os conselheiros totalizam-se em mimero de 07 (sete) membros, sendo
um presidente (exercido pelo diretor da escola), um secretário (cargo que deverá ser
pado por um professor ou pelo secretário da escola) e conselheiros (em número de
o
z Peri; ando quatro pais de alunos e um! professor), O numero de conselheiros será
ã qiecdida)
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Art. 10º. Cabe ao Conselho Deliberativo
I- apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício;
H- aprovar o Plano de Aplicação de Recursos:
Ht- revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela
Diretoria, emitindo parecer por escrito com assinatura de I(um) conselheiro que
seja pai/ responsável; à
IV- | promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidades no âmbito de sua
competência;
V- determinar à perda de mandato dos membros da Diretoria por violação do
estatuto;
VI emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado;
Vil- reunir-se ordinariamente Tuma) vez per bimestre (prazo fica a critério da UEX).
Parágrafo Único - As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão
validade se aprovadas por maioria adsolura
Seção IV
Da Diretoria
Am 11º A Diretoria é 0 órgão executivo é coordenador da Unidade Executora.
Parágrafo Único — À Diretoria será cleita em Asseribléia Geral Ordinária, pará
um mandato de 02 (dois) anos, mediante chapas registradas com antecedência minima
de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual periodo
Am. 12º - A Diretoria terá à seguinte composição:
I- Presidente,
n- Vice-Presidente,
Iu- Secretário;
IV- Tesoureiro.
Parágrafo Único. Na composição dos membros da Diretoria, deverão ser
respeitadas as seguintes condições para a sua ocupação,
a) Presidente: diretor(a) da escola ou pai de aluno, conforme o caso;
b) Vice-Presidente pai ou responsável,
Cc) Secretário: paí/ responsável ou professor,
d) Tesoureiro: pai/ responsável ou professor
àrt. 13º - O exercicio dos ca "gos de direção não serão remunerados.
Art. 14º - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto
legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto
Art, 158º. A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituida por decisão da
Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Art. 16º - Compete à Diretoria
I- claborar € executar 2 Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da
VEX;
gliberar sobre aplicação e mov imentação dos recursos da UEX,
| SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL |
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encaminhar aos Conselhos Fiscal e ativo o balanço e o relatório. antes de
submetê-los à apreciação du Assembléia Geral,
em caso de convênios, enviar à Secretaria Munic
pal de Educação (SME) e à
Secretaria dual de quando for o caso, trimestralmente, o
demonstrativo de receita e despesa é a prestação de contas, conforme critérios de
aplicação definidos por aquele órgão,
exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e
as que lhe venham a ser legalmente conferidas,
decidir os casos omissos;
cumprir é fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais.
Art 17º - Compete ao Presidente:
convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e as reuniões da Diretoria,
representar à entidade em juizo e fora dele,
administrar, juntamente com o Tesoureiro é em consonância com o Estatuto, os
recursos financeiros da entidade,
ler e tomar providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida,
promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as
funções sejam desempenhadas satisfatoriamente,
exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham à ser
exercidas pela Diretoria
administrar à Unidade Executora e divulgar as suas finalidades,
apresentar relatório anual dos trabalhos ados,
Art. 18º - Compete ao Vice-presidente
auxiliar 0 Presidente nas funções pertinentes ao cargo;
assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las
Art, 19º. Compete ao Secretário
elaborar a correspondência e a documentação. atas, cartas. ofícios, comunicados,
convocações, etc.
ler atas em reuniões e assembléias,
assinar, juntamente com o Presidente, à correspondência expedida,
manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
conservar o livro de atas em dia e sem rasuras,
elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual
Art, 20º - Compete 1o Tesoureiro
assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saida de
valores),
assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, recebidos é balancetes,
prestar contas, no minimo a cada três meses. à Diretoria e ao Conselho Fiscal e,
anualmente, em Assembléia Gera!, aos associados, É
: ixa e tombo) em dia e sem rasuras
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art 21º - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade
Será constituido por 03 (três) membros eletivos e U3 (três) suplentes, sendo
Executora
06 (seis) pais e professores
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia
Geral Ordinária, apos a eleição da Diretoria
Par. 2º- O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido
por seus pares na primeira reunião
Art 22º - Compete ao Conselho Fi
al:
ide Executora. entradas,
L calizar as ações e à movimentação financeira da Unic
as e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da
Assembléia Gera!,
H- examinar e aprovar 4 programação à o relatório e a prestação de contas,
sugerindo alterações, se nec rio, € emitir parecer,
Hl- solicitar à Diretoria, sempre que se fizer nece esclarecimentos e
documentos comprobatórios de receita e despesa,
IV- à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar
UEX.
Ve convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da VEX retardar por
E de um mês a sua convocação, e convocar à Assembleia Geral
Extraordinári
sempre que ocorrerem motivos graves € urgentes
Art 23º - O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 2 (dois) anos,,
permitida a reeleição por uma vez.
Capítulo HH
Dos Sócios Direitos € Deveres
Seção 1
Dos Sócios
Art 24º - O quadro social da UEX é constituido por um número ilimitado de
sócios e composto de
| socios efetivos.
H- socios colaboradores.
Parágrafo 1º São considerados sócios efetivos:
a) diretor,
b) vice-diretor,
es
ponsaveis,
e) alunos maiores
Pur. 2º - São considerados súcios colavaradores
|
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a) pessoal tecnico-admenistrativo
b) ex-diretores do estabelecimento de cinsino;
e) pais! responsáveis de ex-alunos, )
d) e º
e) ex-professores:
f) membros da comunidade escolar que desejum prestar serviços a unidade escolar.
j
«alunos atores,
Seção H
Dos Direitos e Deveres
Art. 25º. Constituem direitos dos Sócios
lL apresentar sugestão c oferecer colaboração aos dirigentes da UEX,
H- participar das atividades associativas.
H- votar e ser votado;
IV. solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos
recursos financeiros da UEX. E dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal,
V. apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios
Art 26º- Constitucii deveres dos sócios
I- conhecer o Estatuto da U
H- participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados,
HH- -— cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo
financeiro da UEN,
IV- colaborar na realização das atividades da UEX
Capítulo IV
É Seção !
Das Reuniões
Art. 27º Havera reuniões administrativas, convocadas pelo Presidente, no
minimo Huma) vez a cada Adois) meses, com à presença da Diretoria e/ou dos
Conselhos Fiscal e Deliberativo da UEX,
Capítulo V
Seção é
Dus Eleições
Da Diretoria c dos Conselhos
12 mo fel apresentado
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2º Substituta
Campo Vendaço
Art. 28º. As eleições para os va Diretoria, do Conselho F
Conselho Deliberativo dar-se-ã0 no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, -por
aclamação ou voto secreto, e à posse devera ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes
Art. 29- Na apuração dos votos, deverão participar, preferencialmente, os
funcionários do corpo administrativo da unidade escolar, sob a fiscalização de uma
comissão de pais e professores que não sejam candidatos
Art. 30º Os membros eleitos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anos,
permitida a reeleição por uma única vez
Art 31º - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil
para garantir a nova composição da UEX, respeitando-se o prazo da administração
anterior
Am 32º - A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da
gestão anterior
urágrafo Único - (XA) Diretoi(a) da unidade escolar dará posse ao Presidente
da UEX e este aos demais membros da Diretoria, devendo ser lavrada em ata, em livro
próprio da respectiva VUEX
Capítulo VI
Dos Recursos e su Aplicação
Seção |
Dos Recursos
MM 33º - Os meios e recursos para atender os objetivos da UEX serão obtidos
mediante:
a) contribuição voluntária dos socios;
b) convênios;
c) subvenções diversas,
d) doações:
€) promoções escolares;
f) outras fontes
Art. 34º - Os recursos financeiros da UEX serão depositados em conta a ser
mantida em estabelecimento bancário oficial do Município e, na ausência deste. em
outro banco, cfetuando-se 4 movimentação por meio de cheques nominais assinados
pelo Presidente e Pelo Tesoureiro
Parágrafo Unico — Na hipótese de não existir na localidade nenhum
rep bancário, os recursos serão depositados na agência bancaria de mais
acil acesso
Seção H
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Art 35º - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de
aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo. no
Am. 36º - Cabera ao Conselho Fiscal acompanhar, suprvisionar e fiscalizar à
aplicação dos recursos da UEX.
Capitulo VR
Da Intervenção e Dissolução
Seção 1
Da Intervenção
Art. 37 - Pela indevida aplicação de renda, responderão solidariamente os
membros da Diretoria que houverem autorizado à despesa ou efetuado o pagamento
Art 38º - Quando às atividades da UEX contrariarem as finalidades definidas
neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante
solicitação do Conselho Deliberativo às autoridades competentes
Parágrafo 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelo órgão
educacional cuja unidade escolar estiver sob sua jurisdição.
Par. 2º- A intervenção será determinada pelo Secretário de Educação Estadual
ou Municipal, mediante Resolução.
Seção
Da Dissolução
Art. 39º - A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida:
a) par decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para ta! fim,
b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino,
€) em decorrência de ato legal emanado do poder competente,
d) em caso de desativação da UEX, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá
enviar, ao órgão educacional de sua jurisdição, uma comunicação escrita explicando
os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos os membros
da Diretoria e associados.
Parágrafo Único Em caso de dissolução da UEX, o destino de seu patrimônio,
respeitados os compromissos existentes, sera deiiberado por Assembléia Geral ou será
recolhido pela Secretaria da Educação, que lhe dará adequada destinação no prazo de 60
(sessenta) dias.
Capitulo VIH
Seção |
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