| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4357 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 36
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2800, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, o DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, em favor da Associação de Pais e Professores Paraíso, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.132.413/0001-18, localizada na Rodovia MT 140 km 36, nesta urbe a quantia aproximada de 300 (trezentas) telhas de amianto nas dimensões 1,20 x 1,80m e aproximadamente 200 (duzentos) metros de fio 4mm; 250 (duzentos e cinquenta) metros de fio 2,5 mm; 150 (cento e cinquenta) metros de fio 6 mm, os quais foram retirados mediante reforma da Escola Municipal Paraíso e não terão uso/utilidade para a administração pública. Art. 2º. A presente doação se destina com o encargo da Associação descrita no caput do art. 1º, comercializar os itens e investir na escola o valor arrecadado. Art. 3º. Fica a associação donatária obrigada a prestar contas da venda dos itens delimitad gpyt do art.1º, bem como dos valores orçados e investidos na Escola se as dispesi CIDADE EM Transformação campoverde.mt.gov.br 0800 647 2012 “8 3419-1244. | GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. . N CIDADE EM Franspornação 88 3419-1244 | 08006472012 campoverde,mt.gov.br CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. 08/2022-SME — OFÍCIO Nº. 01/2022/APP CIDADE EM Fransformação % 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br SECRETARIA — | DE EDUCAÇÃO OFÍCIO Nº04/2022-SME Campo Verde, 12 de janeiro de 2022. AO SENHO DR. FELIPE PROCURADOR MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Nesta, Protocolo: 118/2022 Data: 12/01/2022 14:50 Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA rezado Senhor, Encaminho a Vossa Senhoria documento para análise dessa Procuradoria Municipal, pafa avaliação e possibilidade de formalização da cedência do material solicitado para a APM (Associação de Pais e Professores) da Escola Municipal Paraíso, conforme ofício em anexo. Sem mais para o momento, agradecemos. Atenciosamente, sIMONDPE RECEBA SECRETARIA/MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Port.356/21 CIDADE EM Traresfornação. Ê OUVIDORIA CIDADA 66 341h-2838 | 0800647 2012 RB Teresina, nº 205 - Centro coinpoverde alga. br CEP ?B940-000 - Clinpo Verde - Mato Grosso OFICIO 01/7022 Campo Verde, 11 de janeiro DE 2022 Ilma,Srê Simoni Borges Secretária Municipal de Educação Prezada genhora; A APP (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES) da Escola Municipal Paraíso, localizadg na Rodovia MT 140 km 36, no município de Campo Verde - MT. Vem por leio deste, solicitar a doação de TELHAS E FIAÇÃO ELÉTRICA, que está sendp trocada devido a reforma da escola, para que o mesmo material Possa ser tomercializado e assim com o valor arrecadado, investir na escola. Desde já ágradecemos seu apoio. Atenciosamente. TESHaroo SA Sia WA[LTEIR GREGORIO DA SILVA PRESIDENTE APP Aa Uanhik JA a C, Pt A ra 0! lá uu, Um po Jo, uma Val Oy myrebsliola Vodluquia udo VSONBu UC leo ng o vplucto Vamel a uia Aline Mayara Pereira Prado $ des destutiamo CIDADE -DE iii ir im PROJETO DE LEIN:. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. GABINETE DO PREFEITO ANEXO II — OFÍCIO Nº. 020/2022-SME — OFÍCIO Nº. 02/2022/APP CIDADE EM Yraesformação compoverde.mt.gov.br “e 3419-1244 0800 647 2012 CIDADE DE TARIA DE EDUCAÇÃO OFÍCIO Nº 020 /2022-SME Campo Verde, 20 de janeiro de 2022. AO SENHOR DR. FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR MUNICIPAL Nesta, Prezado Senhor, Venho por meio deste documento encaminhar ofício com os dados da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Paraíso, cujo objetivo é a formulação de projeto de lei para a doação do material, conforme especificado em documento anexo. Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos à inteira disposição para melhores esclarecimentos. Atenciosamente, SIMONI PÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Port.356/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 277/2022 Data: 20/01/2022 09:16 Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA Carris Rua Terezina, 205 - Centro CEP 78840-000 - Campo Verde - MT ss 3419,20838 86 3419.1996 OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 OFICIO 02/2022 Campo Verde, 19 de janeiro DE 2022 llma.Sr2 Simoni Borges Secretária Municipal de Educação Prezada senhora; A APP (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES) da Escola Municipal Paraíso, localizada na Rodovia MT 140 km 36, no município de Campo Verde - MT. CNP) 03.132.413/0001 — 18; Tendo como Presidente o senhor Walteir Gregorio da Silva, tesoureira a senhora Cleuza F. Silva e secretária a senhora Ketlyn Zwicker. Vem por meio deste, solicitar a doação das TELHAS, na quantidade de 300 telhas de amianto do tamanho 1,20X1,80 E FIAÇÃO ELÉTRICA, de tamanho e dimensões a seguir: Fio 4 mm, 200 m; Fio 2,5 mm 250 m; Fio 6 mm 150 m; que estão sendo trocadas devido a reforma da escola, Para que o mesmo material possa ser comercializado e assim com o valor arrecadado, investir na escola. Ficando como responsável pela venda e recebimento e aplicação dos recursos o presidente da APP. Desde já agradecemos seu apoio. Atenciosamente. WALTEIR REGORIO DA SILVA PRESIDENTE APP GABINETE DO PREFEITO [> — PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO III — CARTÃO DO CNPJ E CONSULTA DE QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES CIDADE EM Jrmspormação. 66 3419-1244 | 08006472012 campove t.gov, bi 03/02/2022 12:23 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA MONERO EINSCRÇEO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 03.132,413/0001-18 MATRIZ CADASTRAL [ass EMPRESARIAL DATA DE ABERTURA 04/05/1999 ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES PARAISO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE arcteres DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 « Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO COMUNIDADE DO POSTO LIMEIRA SIN ii [CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78.840-000 ZONA RURAL | CAMPO VERDE MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE | [ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) | ias Erro CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 1 06/01/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL rrteita Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 03/02/2022 às 13:20:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 141 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 03.132.413/0001-18 NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES PARAISO CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: WALTEIR GREGORIO DA SILVA Qualificação: 16-Presidente Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 03/02/2022 às 13:20 (data e hora de Brasília). GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº. 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO IV — DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES PARAÍSO CIDADE EM Jransformação ss 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br ANEXO IV REQUERIMENTO Iimo(a) Sr.(a) Oficial do Canório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Edival da Costa, brasileiro, RG nº 1.425 997-0 SSP/PR, CPE nº 281 447 759- 53, casado, mecânico, residente na localidade do Posto Limeira, Campo Verde - MT, na qualidade de Presidente da Unidade Executora da Escola Municipal de 1º Grau Paraiso, solicita a Vossa Senhoria o registro do Estatuto da Unidade Executora Associação de Pais e Professores Paraíso Nesses termos Pede delerimento Campo Verde - MT, 09 de junho de 199% Z ego Pics SEN M$ :5 19] . | Presidente cipta est apresentado cial € Ras gy A a de Fundação e Eleição da Diretoria da Unidade Executora ey Associação de Pais e Protessores Paraiso. Aos nove (09) dias do mês de junho (06) de hum mil 00 horas, em Assembléia rofessores, funcionários é pais de alunos da Escola Municipal de Primeiro Grau Paraíso, bem como pessoas da comunidade interessadas nos problemas da educação, com a finalidade de constituir a Unidade Executora (Associação de Pais e Professores Paraíso) deste Núcleo de Ensino de acordo com o edital publicado e afixado no quadro de avisos do estabelecimento. Assumida a presidência dos trabalhos, a senhora a Bisco Panice designou a senhorita Eliete do Carmo Fernandes para secretariar os trabalhos desta reunião. Pela senhora Presidente foi proposta a constituição da Unidade Executora (Associação de Pais e Professo araiso), depois de falar o significado da mesma, pelos quais os pais, professores e demais pessoas presentes ficaram interessados e achando de suma importância para a Escola, foi apresentado para o biênio de 1998 a 2000 a chapa assim constituída: Da Diretoria: Presidente Edival da Costa, Vice-Presidente Zélio Ovídio de Miranda, Secretário Roberto Oliveira Lopes, Tesoureiro Sebastião Panice; do Conselho Deliberativo: Presidente Dulcenéua Aparecida Bisco Panice, Secretária Isabel Ferreira Gomes; Conselheiros: professora Luciane Buch Nascimento, puis Leila Aparecida da Silva, Valcir Nédio Raldi, Valda Aparecida Barreto de Miranda, Ivani! Almagro; Conselho Fiscal ficou lormado pelos pais Aldina Pavaretto, Luiz Carlos de Mattos, Dileta Denti € seus suplentes Edna Castro, Jair da Silva, Nair Zanardi, Como foi apresentado a chapa única esta foi eleita por unanimidade e os eleitos loram aplaudidos e passaram «a tomar posse dos seus cargos. Já de posse dos cargos, agr: eram a presença de todos, dizendo o Senhor Presidente que fará de tudo para conduzir a referida Unidade Executora com o maior zélo, logo em seguida marcou a reunião para apresentação do Estatuto que regerá a referida Unidade, para o dia dezesseis (16) de junho ) de hum mi! novecentos e noventa e oito. Nada mais havendo a tratar à Senhuia Presidente deu por encerrada à presente reunião e mandou que se lavrasse esta ata, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada é datada. Eu, Eliete do Carmo Fernandes, Secretária da reunião subscrevo € assino: Eliete do Carmo Fernandes, Ivanir Rosa de Almeida, Valda Aparecida B. Miranda, Maria Lucia Chaves, Edna S.Castro, Rosana D. Silva, Vanilza, Clarice Pereira dos Santos, Valdilene Gomes Lopes, Celson Matias de Abreu, Andreia Marchi, Leonice da Costa, Zélio Ovídio de Miranda, Lucinda B. Raldi, Valcir N. Raldi, Jair da Silva, Dulcenéa Aparecida B, Panice, Inelde M. Raldi, Zenaide Alves Santana, Dileta Maria Denti, Roberto Oliveira Lopes, Ivani! Almagro, Isabel Perreira Gomes, Luiz Carlos de Mattos, Zenilva Alves Santana, Jaira Aparecida W £ dito “optar silc arer a Silo Almagro, Gilda Rita Caetano, Leila Aparecida Silva. 2.º Serviço Notarial e Registral Cormnarca ds Campo Verde - MT Diretora Dulcenéa Apareci x 4 pn 1 Y R tótrudo sob n.º, Fis ES do Livro nº, RR gos Em, 22.3. 10.9 E. rs | (o) 7] s 7 E = A to SS OS ANEXO 1H ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE PAIS É PROFESSORES PARAÍSO Nome da Unidade Executora (UEX) ESCOLA MUNICIPAL DE UU GRAU PARAÍSO Nome da Unidade Escolar CAMPO VERDE MATO GROSSO Município Estado | SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL Denise Antonio Alves Scarpiri 2º Substituta OE a ? viço istral Nesken TUTO E Capítulo | Da Constituição e Finalidade Seção 1 Da Constituição Art. 1º- A Unidade Executora (UEX), doravante denominada (APM, Caixa Escolar, Conselho Escolar ou outro) Associação de Pais e Professores Paraiso, fundada em 09/06/98, na unidade escolar EM P.G. Paraiso, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida unidade escolar, sede e foro no Municipio de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, e será regida pelo presente estatuto Seção H Da Finalidade Ar, 2- A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência é tormação do Educando, por meio da aproximação entre pais e alunos é professores, promovendo a integração: poder público - comunidade - escola — familia Art. 3º- Constituem finalidade especifica da UEX a conjunção de esforços. a articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, O que caracteriza principalmente por: a) interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social; b) promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares; c) contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos é funcionários da escola; d) cooperar na conservação dos equipados dos equipamentos e prédios da unidade escolar, e) administrar, de acordo com a s normas legais que reagem a atuação da UEX, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade, f) incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com O mo. Capitulo Da Organização Administrativa > Usa Fotocópia eutá que me foi apresentado ota Lou ió, caio verde 41/0133. Seção | Da Composição Art. 4º- A Unidade Executora compõe-se de. EL Assembléia Geral; H- Conselho Deliberativo, , | H- Diretora; EV- Conselho Fiscal, Seção H Da Assembléia Geral Art 5º A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto, afo único- A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Escolar. Art. 6º- Cabe à Assembleia Geral l- Fundar a Unidade lixecutora, H- :leger e dar posse a Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, HI- Discutir e aprovar O estatuto da entidade Parágrafo 1º Far-seá convocação por comunicação escrita, com antecedência minima de 48 (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, € de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias. Par. 2º - As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (Segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação Art P- A Assembléia Geral scrá Ordinária ou Extraordinária Parágrafo 1º - Na Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida pelo presidente da UEX, com 0 mínimo de 03 (três) dias de antecedência Pur. 2º = A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá duas vezes por ano, ou segundo o prazo estabelecido pelo Listatuto, em primeira convoc ção, com a presença de metade mais um dos associados, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número Pur. 3º - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes Par. 4º- Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos: Bh discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer onselho Fiscal sobre eleições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho OS OU criar novos, se O ÃO Euta Fotocópia eta Contar o er! a o oe: “GUS me foi apresemto MEStE dita, Dou so Campo VatstiáT A ed VEN . gre Cera EM EGISTRAL É (? ES PAM Art. 8º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da UEX, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal e/ou por 1/3 dos associados = , Purágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordmária é presidida pelo Presidente | da UEX, ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário | Par. 2º- As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples (Segunda convocação) de seu membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação. no Par. 3º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária a) deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto, b) alterar o nome da UEX, em decorrência da alteração do nome da escola, c) alterar o Estatuto; d) destituir a Diretoria, quando for o caso Seção HH Do Conselho Deliberativo Art, 9- O Conselho Deliberativo é constituido dos seguintes membros. I- Presidente, H- Secretario; WI- Conselheiros, Parágrafo 1º- A presidência é exercida pelo(a) diretora) da unidade escolar Par. 2º - O cargo de Secretário deverá ser ocupado por um professor da unidade escolar ou pelo secretário da escola que tcaha lotação na respectiva unidade escolar Par. 3º- Os conselheiros totalizam-se em número de 07 (sete) membros, sendo um presidente (exercido pelo diretor da escola). um secretário (cargo que deverá ser ocupado por um professor ou pelo secretario da escola) e conselheiros (em número de cinco, sendo quatro pais de alunos e um prolessor). O número de conselheiros será decidido pela escola da UEX Art. 10º - Cabe ao Conselho Deliberativo I- apreciar o Plano de Ação da Diretoria para 0 respectivo exercício; H- aprovar o Plano de Aplicação de Recursos, HI- revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela Diretoria, emitindo parecer por escrito com assinatura de Hum) conselheiro que seja pai/ responsável, IV- — promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidades no âmbito de sua competência, determinar a perda de mandato dos membros da Diretoria por violação do estatuto, emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado, unir-se ordinariamente Iluma) vez por bimestre (prazo fica a critério da JEX) o E 8! RA Rd SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL | SKEN CAÇÃO Esta Fotocópia está "= que me foi apresentado e j OLNLtLSANS COPUBLUBI APEGO CHA Parágrafo Único - As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta Seção IV Da Diretoria 5 Art 11º A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade Executora Purágrafo Único = A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 02 (dois) unos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual periodo Art. 12º - A Diretoria tera a seguinte compos IL Presidente, H- Vice-Presidente, H- Secretário, IV- | Tesoureiro Parágrafo Único- Na compasição dos membros da Diretoria, deverão ser respeitadas as seguintes condições para a sua ocupação. a) Presidente: diretor(a) da escola ou pai de aluno, conforme o caso, b) Vice-Presidente: pai ou responsável; e) Secretário: pai/ responsável ou professor, d) Tesoureiro: pai/ responsável ou professor. Art 13º - O exercício dos cargos de direção não serão remunerados Ar. 14º - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, cabera à Assembléia Geral Estraordinária (a ser marcada) eleger um substituto Art 15º. A Diretoria. no todo ou em parte, podera ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções. Art. 16º - Compete à Diretoria: I- elaborar e executar à Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da UEX; H- deliberar sobre aplicação « movimentação dos recursos da UEX, W- encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes de submetê-los à apreciação da Assembleia Geral, IV- em caso de convênios, enviar à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Secretaria Estadual de Educaçã à. quando for o caso, trimestralmente, o demonstrativo de receita e despesa e « prestação de contas, conforme criterios de aplicação definidos por aquele órgão, V- exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e us que lhe venham a ser legalmente conferidas, decidir Os casos omissos, umprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais ARIAL E REGISTRAL 1 = SKEN INCAÇÃO Esta Fotocópia está | ul que me foi apresentado I- convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias € as reuniões da Diretoria; H- representar a entidade em juizo e fora dele. HI. administrar, juntamente com O Tesoureiro e em consonância com O Estatuto, Os recursos financeiros da entidade: IV. ler é tomar providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida, | V- promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as | funções sejam desempenhadas satisfatoriamente, | VI. exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham a ser exercidas pela Diretoria VII. administrar à Unidade Executora e divulgar as suas finalidades, | VII- apresentar relatório anual dos trabalhos realizados Art 18º Compete ao Vice-presidente I- auxiliar 0 Presidente nas funções pertinentes ao cargo, H- assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las Arm. 19 - Compete ao Secretário l- elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, | comunicados, convocações, etc, | H- ler atas em reuniões e assembléias; | HI- assinar, juntamente com 9 Presidente, a correspondência expedida; IV- manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida, V- conservar o livro de atas em dia e sem rasuras, | VI- elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, O relatório anual | Art. 20º - Compete ao Tesoureiro a assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada é saida de valores), H- assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, recebidos balancetes, HI- prestar Contas, no minimo a cada três meses, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, em Assembléia Geral, aos associados; IV. manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras. Seção V Do Conselho Fiscal Art, 21º - O Conselho Fiscal eo orgão de controle é fiscalização da Unidade Executora, Será constitndo por 03 (és) membros efetivos é 03 (três) suplentes, sendo 06 (seis) pais e professores. Parágrafo 1º. O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria Par. 2º- O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido pares na primeira reunião. t 22º. Compete ao Conselho Fiscal; fistalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora erpladas, saidas e aplicação de recursos. emitindo Pareceres para posterior iciação da Assembléia Geral, sã ” Dam CH [a dá ei SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL | NESK Esta Fotocópin está | ue me fot apresentado Dg ão anual, o relatório e a prestação de contas, H- exuminar e aprovar a programa sugerindo alterações, se necessário, e emitir parecer, Hl- solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa, 1V- apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à UEX, V- convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da UEX retardar por mais de um mês à sua convocação, e convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, iscal terá duração de 2 (dois) anos,, Art. 23º - O mandato do Conselho | permitida a reeleição por uma vez Capitulo HI Dos Sócios — Direitos e Deveres Seção | Dos Sócios Art 24º - O quadro social da UEX é constituído por um número ilimitado de sócios e composto de: I- socios efetivos, H- socios colaboradores Purágrafo 1º- São considerados sócios eletivos a) diretor, b) vice-diretor, c) protessores, d) pais! responsáve e) alunos maiores. Pur. 2º- São considerados sócios colaboradores a) pessoal técnico-administrativo, b) ex-diretores do estabelecimento de ensino; c) pais/ responsáveis de ex-alunos; d) ex-alunos maiores; e) ex-professores; 8) membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade escolar Seção H Dos Direitos e Deveres 23º- Constituem direitos dos Sócios SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL NESKEN O Esta Fotocópis está 5 Campo Veroe(tar) Ea 140 4129 H- participar das atividades associativas, Hi. votar e ser votado; IV- solicitar em Assembleia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da UEX, E dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal; V- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios. Art. 26º- Constituem deveres dos sócios : I- conhecer o Estatuto da UEX; o H. participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados, . HI- cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da UBEX, IV. colaborar na realização das atividades da LEX, Capítulo IV Seção | Das Reuniões Art 27 Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo Presidente, no minimo Juma) vez a cada dois) meses, com à presença da Diretoria e/ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da UEX Capítulo V Das Eleições Da Diretoria e dos Conselhos Art. 28º As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se-ão no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, - por aclamação ou voto secreto, e a posse deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes Art. 29- Na apuração dos votos, deverão participar, preferencialmente, os funcionários do corpo administrativo da unidade escolar, sob a fiscalização de uma comissão de pais e professores que não sejam candidatos Am. 30º- Os membros eleitos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez Art 31º - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da UEX, respeitando-se o prazo da administração anterior. Am 32º. À posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da ênterior. TABE imtonio ELA Forman SUBSTITUTO SERVIÇO NOTARIAL NESKE eta Fotocópia está a me fel sprasentado ea Os 22399 | Parágrafo Único — O(A) Disctorta) da unidade escolar dará posse ao /Á Presidente da UEX e este aos demais membros da Diretoria, devendo ser lavrada em ata, em livra próprio da respectiva UEX. . Capitulo VI Dos Recursos e sua Aplicação Seção 1 Dos Recursos Art. 33º - Os meios e recursos para atender os objetivos da UEX serão obtidos mediante. a) contribuição voluntária dos sócios, b) convênios; c) subvenções diversas: d) doações; e) promoções escolares, 1) outras fontes Am. 34º - Os recursos financeiros da UENX serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento bancário oficial do Município e, na ausência deste, em outro banco, eleiuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e Pelo Tesoureiro Parágrafo Unico — Na hipótese de não existir na localidade nenhum estabelecimento bancário, os recursos serão depositados na agência bancária de mais facil acesso ção lt Da Aplicação Am 35º - Os recursos linanceiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo. — Arm 36º - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, suprvisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da UEX Capítulo VH Da Intervenção e Dissolução Seção | Da Intervenção SERVIÇO NOTARIAL E NESKEN AUTENTIG Campo Verde(M 72/40/5700 7 REGISTRAL Art. 37 - Pela indevida aplicação de venda, responderão solidariamente os A membros da Diretoria que houverem autorizado à despesa ou efetuado o pagamento Art 38º - Quando as atividades da UEX contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação do Conselho Deliberativo às autoridades competentes. Parágrafo 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelo órgão educacional cuja unidade escolar estiver sob sua jurisdição Par. 2º. A intervenção será determinada pelo Secretário de Educação Estadual ou Municipal, mediante Resolução eção H Da Dissolução Art 39º - A Unidade Executora somente podera ser dissolvida. a) por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino; €) em decorrência de ato legal emanado do poder competente, d) em caso de desativação da ULEX, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá enviar, ao órgão educacional de sua Jurisdição, uma comunicação escrita explicando os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos os membros da Diretoria é associados Parágrafo Único Em caso de dissolução da UEX, o destino de seu patrimônio, respeitados os compromissos existentes, será deliberado por Assembléia Geral ou será recolhido pela Secretaria da Educação, que lhe dará adequada destinação no prazo de 60 (sessenta) dias Capítulo VIH Seção | Das Disposições Gerais Art 40º - Os sócios não respondem pelas obrigações da UEX Am AI? - São sócios fundadores da 1 EX as pessoas que participaram da reunião de fundação, cujos nomes constam da respectiva ata AM 42 - À UEX não distribuira lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados é empregara os recursos de acordo com a d : ecisão da Diretoria Art. 43º - E vedada à UEX exercer qualquer atividade de caráter comercial no EN do estabelecimento de ensino Srt. 44º - À UEX constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, sntual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia 45º - O presente Estatuto só podera ser reformulado por ato da bia Geral Extraordinária SERVIÇO eee e, TARIAL E REGISTRAL ESKEN t | | PES ra Art. 46º - A Diretoria é o Conselho Fiscal da UEN ficam assim constituído Diretoria Presidente: Edival da Costa, brasileiro, casado, natural de Maringá - PR, mecânico, RG nº1.425.997-0, CPE nº 281.447.759-53, Posto Limeira Vice- Presidente: Zélio Ovídio de Miranda, brasileiro, casado,, natural de Chapada dos Guimarães MT, motorista, RG nº 373317, CPF nº 311.202. 141-87, Posto Limeira. Secretário: Roberto Oliveira Lopes, brasileiro, casado, natural de Ouricuri — PE, professor, RG nº 833,61 !, CPF 376 450.051-49, Posto Limeira é Tesoureiro: Sebastião Panice, brasileiro, casado, natural de São José Boa Vista - SP, agricultor, RG nº 7.465.119, CPF 911. 026.188-53, Fazenda Limeira Conselho Deliberativo Presidente: Dulcenea Ap” Bisco Panice, brasileira, casada, natural de Pedregulho SP, professora, RG nº 9.871.986, CPF nº 429.100 321.87, Fazenda Limeira Secretária: Izabel Ferreira Gomes, brasileira, casada, natural de Dom Aguino - MT, professora, RG nº 368.186, CPE nº 405 175 QUI-9I, Posto Limeira Conselheiros: » Luciane Buch Nascimento, brasileira, casada, natural de Ponta Grossa - PR, protessora, RG nº 4.088.777-9, CPE nº 708 346 629-87, Fazenda Fartura. is Paulista - SP, do lar, Rg & Leily Ap“ da Silva, brasileira, casada, natural de Cris 12 188.976, CPF 026,363.248-28, enda Limeira r» NValeir Nedio Raldi, br: o, natural de Coronel Freirtas SC, 51 161.49, Fazenda Flamboyant o ado, natural de Chapada dos Guimarães, RG ertinha *» Nilvan Amorin de Souza, brasileiro, casado, natural de Arenapolis - MT, do lar, RG 465.605. CPE 314.052. 3111-149, Fazenda Samambaia Conselho Fiscal: &» Aldina Favaretto, brasileira, casada, natura! de Capitão Freitas - SC, do lar, RG 513.725, CPF 362.149.811.72, Fazenda Favareito. & Luis Carlos de Mattos, brasileiro, casado, natural de Santa Mariana - PR, administrador, RG ! 253 198, CPF 205. 862 720.68, Fazenda Jangada *» Dieta Maria Denti, brasileira, casada, natural de Maraú RS, do lar, RG 489.955, CPE 325 704.381-49, Fazenda Samambaia Seus Suplentes: & Nair Zanardi, brasileira, casada, natural de Francisco Beltrão PR, do lar, RG: 3.564.821 - SSP/PR, CIC: 588.679.539/15, Fazenda Santa Catarina & Edna Silva Castro, brasileira, casada, natural de Dom Aquino, enfermeira, RG 850.365, CPF 559 344.551-68, Posto Limeira "» Juir da Silva, brasileiro, casado, natural de Htaúba RS, tratorista, RG 673.403, CPF 468.806.311-34. tuto será registrado no Cartório de Registro Civil de a de Campo Verde - MY que ma fo apragantado Campo Varde(T). PL AO Ex À 3. il ALARGAR Apis l Campo Verde - MT, 09 de junho de 1,998 E m ED sa os À GM istrado sob N Oo!) lo né LER Rigo 25 1) go Livro nº 00. - Presidente E e-MT Em 100 1 dá 2º Serviço Notarial e Registral Nesken Comarca ds Campo Verde - MT E) ASMA Dom E rr, Haro lia ; Visto de um advoghdo : E nº de inscrição na OAB tw Dra. Dina Maria Gossn Parolari 0.AB.81.268 SP SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. NESKEN AUTENTIZAÇÃO Ema Fotocópia asim TABELIA Denise Antonio Alves Scarpin 2.4 Subutíuta Ata de Reunião para leitura e aprovação do Estatuto da Unidade Executora da Associação de Pais e Professores Paraiso Aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de hum mil novecentos e noventa e oito, na Escola Municipal de Primeiro Grau Paraiso, neste municipio, às 13:00 horas, onde presente se encontrava Edival da Costa (Presidente), comigo Secretário da Unidade Executora Associação de Pais e Professores Paraiso, compareceu para a reunião todos os membros da referida Unidade, bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, onde o Presidente começou a leitura do Estatuto seguinte ESTATUTO Capítulo | Da Constituição é Finalidade Seção | Da Constituição Art, 1º. À Unidade Executora (UEN). doravante denominada (APM, Caixa Escolar, Conselho Escolar ou outro) Associação de Pais e Professores Paraiso, fundada em 09/06/98, na unidade escolar EMP G. Paraiso, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atus e foro no Município de Campo Verde, Es presente estatuto, O junto à referida unidade escolar, sede ado de Mato Grosso, e será regida pelo Seção H Da Finalidade Art. 2º A associação tem por finalidade veral colaborar na assistência e formação do Educando, por meio da aproximação entre pais e alunos e professores, promovendo a integração: poder público - comunidade — escola — família, Art. 3º- Constituem finalidade especifica da UEX a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que caracteriza principalmente por a) interagir junto à escola como instrumento de transtorm: bem estar da comunidade do ponto des o de ação, promovendo 0 4 educativo, cultural e social, lover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas es escolares, Í e) contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola, = d) cooperar na conservação dos equipados dos equipamentos e prédios da unidade escolar. . Na e) administrar, de acordo com a s normas legais que reagem a atuação da UEX, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade. , f) incentivar à criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com a | nica Capítulo H Da Organização Administrativa Seção I Da Composição Art. 4º- À Unidade Executora compõe-se de É Assembléia Geral, H- Conselho Deliberativo; HI. Diretoria; IV- Conselho Fiscal, Da Assembléia Geral Art. 5º- A Assembléta Gera! é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto Parágrafo único- A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Escolar Art. 6º- Cabe à Assembléia Geral I. Fundar a Unidade Executora; H- Eleger e dar posse a Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal; | HI- Discutir e aprovar o estatuto da entidade, | Purágrafo 1º Fa mínima de 48 (quarenta horas para as ses Par 2º - As sões tomadas pela As aprovadas pela matorta absoluta (primeira t-á convocação por comunicação escrita, com antecedência e oito) horas, pura as sessões ordinárias, e de 24 (vinte é quatro) embléia Geral só terão validade se convocação) e pela maioria simples (Segunda os 30 (trinta) minutos da primeira convocação ssemblcia Geral será Ordinária ou Extraordinária GISTRAL a Fotocópia está foi apresentado Denise: Antonio Alves Scarpin 2. Substituta o E ta e presidida pelo sa será convoca Parágrafo 1º - Na s) dias de antecedencia presidente da UEX, com 0 minimo de 03 €t Par. 2º. A Assembléia Geral Ord vezes por ano, ou segundo o prazo estabelecido pelo Estatuto, em pi imeira convocação, com à presença de metade mais um dos associados, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depors, com qualquer número | Par 3º - As deliberações das assembleias gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes Par. 4º - Compete à Assembl assuntos a) discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de Recursos e à Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer do | Conselho Fiscal, | b) Deliberar sobre eleições, eleger Diretoria. Conselho Fiscal ! podendo também preencher cargos vagos ou criar novos, permiur éia Gera! Ordinária deliberar acerca dos seguintes e Conselho Deliberativo, se o Estatuto assim Art 8º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da UEX, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal e/ou por !/3 dos associados. Parágrafo 1º- A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente da se lizer necessário UEX, ou por seu substituto legal, sempre qu Par, 2º As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela muioria absoluta (primeira convocação) ou pela maiorta simples (Segunda convocação) de seu membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação Pur. 3º- Compete à Asse ia Geral rdiniria. a) deliberar sobre assuntos não previst te Estatuto: b) alterar o nome da UEX, em decorrência da alteração do nome da escola: c) al o Estatuto, d) destituir a Diretoria, quando for o caso Seção HI Do Conselho Deliberativo Art PO Conselho Deliberativo é constituído dos intes membros: | l Presidente, | H- Secretario, Hit. Conselheiros, Parágrafo 1º- & presidência é exercida pelo(a) diretor(a) da unidade escolar Par. 2º- O cargo de Secretário devera ser ocupado por um professor da unidade escolar ou pelo secretário da escola que tenha lotação na respectiva unidade escolar. Par. 3º - Os conselheiros totalizam-se em mimero de 07 (sete) membros, sendo um presidente (exercido pelo diretor da escola), um secretário (cargo que deverá ser pado por um professor ou pelo secretário da escola) e conselheiros (em número de o z Peri; ando quatro pais de alunos e um! professor), O numero de conselheiros será ã qiecdida) És ua la escola da VEN EAR “Bea ” vTro | Comarca de Campo sussr: o de & Da CO Campo Vora, 4/4 4/00) g 9 4/7407 0:2008 - RO TABELIA Actenio Roberto Ferneagos Art. 10º. Cabe ao Conselho Deliberativo I- apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício; H- aprovar o Plano de Aplicação de Recursos: Ht- revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela Diretoria, emitindo parecer por escrito com assinatura de I(um) conselheiro que seja pai/ responsável; à IV- | promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidades no âmbito de sua competência; V- determinar à perda de mandato dos membros da Diretoria por violação do estatuto; VI emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado; Vil- reunir-se ordinariamente Tuma) vez per bimestre (prazo fica a critério da UEX). Parágrafo Único - As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria adsolura Seção IV Da Diretoria Am 11º A Diretoria é 0 órgão executivo é coordenador da Unidade Executora. Parágrafo Único — À Diretoria será cleita em Asseribléia Geral Ordinária, pará um mandato de 02 (dois) anos, mediante chapas registradas com antecedência minima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual periodo Am. 12º - A Diretoria terá à seguinte composição: I- Presidente, n- Vice-Presidente, Iu- Secretário; IV- Tesoureiro. Parágrafo Único. Na composição dos membros da Diretoria, deverão ser respeitadas as seguintes condições para a sua ocupação, a) Presidente: diretor(a) da escola ou pai de aluno, conforme o caso; b) Vice-Presidente pai ou responsável, Cc) Secretário: paí/ responsável ou professor, d) Tesoureiro: pai/ responsável ou professor àrt. 13º - O exercicio dos ca "gos de direção não serão remunerados. Art. 14º - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto Art, 158º. A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituida por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções. Art. 16º - Compete à Diretoria I- claborar € executar 2 Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da VEX; gliberar sobre aplicação e mov imentação dos recursos da UEX, | SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL | 1ESKEN , atas da ca ia A TABELIA nise Antonio Alves Scarpin 9% Goahatuta D H- IV- Ri VI- VII. fo I- uI- IV- Vv- VI- VIl- VIM Ê. l- H HI- IV- V. vI- encaminhar aos Conselhos Fiscal e ativo o balanço e o relatório. antes de submetê-los à apreciação du Assembléia Geral, em caso de convênios, enviar à Secretaria Munic pal de Educação (SME) e à Secretaria dual de quando for o caso, trimestralmente, o demonstrativo de receita e despesa é a prestação de contas, conforme critérios de aplicação definidos por aquele órgão, exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas, decidir os casos omissos; cumprir é fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais. Art 17º - Compete ao Presidente: convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e as reuniões da Diretoria, representar à entidade em juizo e fora dele, administrar, juntamente com o Tesoureiro é em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade, ler e tomar providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida, promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente, exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham à ser exercidas pela Diretoria administrar à Unidade Executora e divulgar as suas finalidades, apresentar relatório anual dos trabalhos ados, Art. 18º - Compete ao Vice-presidente auxiliar 0 Presidente nas funções pertinentes ao cargo; assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las Art, 19º. Compete ao Secretário elaborar a correspondência e a documentação. atas, cartas. ofícios, comunicados, convocações, etc. ler atas em reuniões e assembléias, assinar, juntamente com o Presidente, à correspondência expedida, manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida; conservar o livro de atas em dia e sem rasuras, elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual Art, 20º - Compete 1o Tesoureiro assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saida de valores), assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, recebidos é balancetes, prestar contas, no minimo a cada três meses. à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, em Assembléia Gera!, aos associados, É : ixa e tombo) em dia e sem rasuras Seção V Do Conselho Fiscal Art 21º - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Será constituido por 03 (três) membros eletivos e U3 (três) suplentes, sendo Executora 06 (seis) pais e professores Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral Ordinária, apos a eleição da Diretoria Par. 2º- O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido por seus pares na primeira reunião Art 22º - Compete ao Conselho Fi al: ide Executora. entradas, L calizar as ações e à movimentação financeira da Unic as e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Gera!, H- examinar e aprovar 4 programação à o relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se nec rio, € emitir parecer, Hl- solicitar à Diretoria, sempre que se fizer nece esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa, IV- à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar UEX. Ve convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da VEX retardar por E de um mês a sua convocação, e convocar à Assembleia Geral Extraordinári sempre que ocorrerem motivos graves € urgentes Art 23º - O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 2 (dois) anos,, permitida a reeleição por uma vez. Capítulo HH Dos Sócios Direitos € Deveres Seção 1 Dos Sócios Art 24º - O quadro social da UEX é constituido por um número ilimitado de sócios e composto de | socios efetivos. H- socios colaboradores. Parágrafo 1º São considerados sócios efetivos: a) diretor, b) vice-diretor, es ponsaveis, e) alunos maiores Pur. 2º - São considerados súcios colavaradores | y É | | 8 | campo ve cmo DISÃO À dei io TABELIA a) pessoal tecnico-admenistrativo b) ex-diretores do estabelecimento de cinsino; e) pais! responsáveis de ex-alunos, ) d) e º e) ex-professores: f) membros da comunidade escolar que desejum prestar serviços a unidade escolar. j «alunos atores, Seção H Dos Direitos e Deveres Art. 25º. Constituem direitos dos Sócios lL apresentar sugestão c oferecer colaboração aos dirigentes da UEX, H- participar das atividades associativas. H- votar e ser votado; IV. solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da UEX. E dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal, V. apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios Art 26º- Constitucii deveres dos sócios I- conhecer o Estatuto da U H- participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados, HH- -— cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da UEN, IV- colaborar na realização das atividades da UEX Capítulo IV É Seção ! Das Reuniões Art. 27º Havera reuniões administrativas, convocadas pelo Presidente, no minimo Huma) vez a cada Adois) meses, com à presença da Diretoria e/ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da UEX, Capítulo V Seção é Dus Eleições Da Diretoria c dos Conselhos 12 mo fel apresentado TAGELI curaHo ruves oCarpin 2º Substituta Campo Vendaço Art. 28º. As eleições para os va Diretoria, do Conselho F Conselho Deliberativo dar-se-ã0 no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, -por aclamação ou voto secreto, e à posse devera ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes Art. 29- Na apuração dos votos, deverão participar, preferencialmente, os funcionários do corpo administrativo da unidade escolar, sob a fiscalização de uma comissão de pais e professores que não sejam candidatos Art. 30º Os membros eleitos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez Art 31º - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da UEX, respeitando-se o prazo da administração anterior Am 32º - A posse dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior urágrafo Único - (XA) Diretoi(a) da unidade escolar dará posse ao Presidente da UEX e este aos demais membros da Diretoria, devendo ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva VUEX Capítulo VI Dos Recursos e su Aplicação Seção | Dos Recursos MM 33º - Os meios e recursos para atender os objetivos da UEX serão obtidos mediante: a) contribuição voluntária dos socios; b) convênios; c) subvenções diversas, d) doações: €) promoções escolares; f) outras fontes Art. 34º - Os recursos financeiros da UEX serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento bancário oficial do Município e, na ausência deste. em outro banco, cfetuando-se 4 movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e Pelo Tesoureiro Parágrafo Unico — Na hipótese de não existir na localidade nenhum rep bancário, os recursos serão depositados na agência bancaria de mais acil acesso Seção H Da Aplie TARIAL E REGISTRAL SKEN “O Eua Fotuctçis meta + me to! apresentado ! LECUAM Li A TABELIA o | Denise Antonio Alves Scarpin Pa Art 35º - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo. no Am. 36º - Cabera ao Conselho Fiscal acompanhar, suprvisionar e fiscalizar à aplicação dos recursos da UEX. Capitulo VR Da Intervenção e Dissolução Seção 1 Da Intervenção Art. 37 - Pela indevida aplicação de renda, responderão solidariamente os membros da Diretoria que houverem autorizado à despesa ou efetuado o pagamento Art 38º - Quando às atividades da UEX contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação do Conselho Deliberativo às autoridades competentes Parágrafo 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelo órgão educacional cuja unidade escolar estiver sob sua jurisdição. Par. 2º- A intervenção será determinada pelo Secretário de Educação Estadual ou Municipal, mediante Resolução. Seção Da Dissolução Art. 39º - A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida: a) par decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para ta! fim, b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino, €) em decorrência de ato legal emanado do poder competente, d) em caso de desativação da UEX, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá enviar, ao órgão educacional de sua jurisdição, uma comunicação escrita explicando os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos os membros da Diretoria e associados. Parágrafo Único Em caso de dissolução da UEX, o destino de seu patrimônio, respeitados os compromissos existentes, sera deiiberado por Assembléia Geral ou será recolhido pela Secretaria da Educação, que lhe dará adequada destinação no prazo de 60 (sessenta) dias. Capitulo VIH Seção | REGISTRAL 7] N ] “Esta Fotocópia está “ma fo! apresentado Ls APIs QI. TABELIA A PY