| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.795, DE 24 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2803, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.795, DE 24 DE JANEIRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela disposta no artigo 1º da Lei nº. 2.795, de 24 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte disposição: DESCRIÇÃO VALOR Médico em sobreaviso e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por plantão de 24 deslocamento com transporte de (vinte e quatro) horas pacientes — 24 (vinte e quatro) horas — Intermunicipal Médico em sobreaviso e R$ 600,00 (seiscentos reais) por plantão de 12 (doze) deslocamento com transporte de horas pacientes — 12 (doze) horas — Intermunicipal Médico — Acréscimo por viagem R$ 100,00 (cem reais) por viagem para transferência/exame de paciente com COVID Enfermeiro em sobreaviso e R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de 24 (vinte e deslocamento com transporte de quatro) horas pacientes — 24 (vinte e quatro) horas— Intermunicipal ermeiro sopreaviso e R$ 200,00 (quatrocentos reais) por plantão de 12 (doze) slocame ransporte de horas pacienteg' — oze) horas — ny nicipal Enferméivó — Acréscimo por R$ 50,00 (cinquenta reais) por viagem viage a transferência/exame lent COVID Pá EDS TEO rm CIDADE Trnodormaçãão campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2022. NDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. D - OLIVEIRA BORGES ÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Franspormação campoverde.r SECRETARIA na :: | PESADA sus =o Ofício Nº 053/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 31 de janeiro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 522/2022 Alexandre Lopes de Oliveira Data: 31/01/2022 16:44 Prefeito Municipal Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Setor: GABINETE DO PREFEITO » DOCUMENTOS DIV... Excelentíssimo Senhor Prefeito, Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências diante do se segue delineado; Considerando a escassez de profissionais médicos e enfermeiros para a realização das atividades do transporte através da Unidade de Terapia Intensiva Móvel mantida com recursos próprios do Município de Campo Verde. Considerando que os profissionais com experiência na área de atendimento especializado realizam plantões em outras unidades de saúde e em sua maioria trabalham com vinculo de 12 (doze) horas, dificultando assim que atendam outras unidades de saúde ou até mesmo o transporte especializado. Considerando que a lei não prevê em suas normas o regime de plantão de sobre aviso de 12 (doze) horas para os médicos e enfermeiros. Desta maneira requeiro projeto de lei para a instituição de Regime de Plantão de 12 (doze) horas para os profissionais que realizam plantão no transporte de pacientes via unidade de terapia intensiva móvel, nos seguintes termos: DESCRIÇÃO VALOR | — Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 1200,00 por plantão | | pacientes (24h) - intermunicipal . Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 600,00 por plantão | pacientes (12h) - intermunicipal Médico. Acréscimo por viagem para R$ 100,00 por viagem | Transferência/exame de paciente com COVID Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte =] R$ 400,00 por plantão pacientes (24h) - intermunicipal :643419-2288 843419-2804 's de Morais, Jd. Campo Verde 000 - Campo Verde MT I | SECRETARIA | DE SAÚDE sus nim: fo Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte | R$ 200,00 por plantão de pacientes (12h) - intermunicipal Enfermeiro. Acréscimo por viagem para | R$ 50,00 por viagem Transferência/exame de paciente com COVID Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e consideração. TS Ce SA da Silva S «Lv Secretária Municipal de Saúde res dus 883419-2804 3419-2288 | 0800 647 2012 CIDADE GABINETE DO PREFEITO a ra ii crie si PROJETO DE LEI Nº. 020/2022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. ANEXO II — OFÍCIO Nº, 023/2022/SMFin CIDADE EM Frmespormação BONO GA campoverde.mt.gov.br CIDADE -DE OFÍCIO Nº. 0023/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 02 de Fevereiro de 2022. ILMO SR FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR GERAL Ão cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa Senhoria o Estudo de Impacto Financeiro, conforme solicitação no Ofício 026/2022/Procuradoria à Secretaria de Finanças. Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. RONAN FREIRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 574/2022 Data: 02/02/2022 14:05 O "res Interessado: (P) RONAN FREIRE . e Mad setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA Diante de dados fornecidos pela Secretaria de Saúde, urge registrá- los a fim de obter a real compreensão de possível impacto financeiro. PLANTÃO/MÉDICO | VALOR ATUAL ACRÉSCIMO TOTAL GERAL E 05 PLANTÕES R$600,00 TR$100,00 R$500,00/MES PLANTÃO/ENFERM. | R$400,00 R$50,00 [R$250,00MES [OSPLANTÕES I R$750,00MÊS | Diante do exposto, haverá um acréscimo de Setecentos Reais mensais caso seja utilizado cinço transportes com pacientes com Covid 19, no entanto, nos meses atuais o número tem estado abaixo de cinco plantões. ) FREIRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 CIDADE EM Wansormação 0800 647 2012 3419-1244 | campoverdemigovby