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norma nº 2803/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2803 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.795, DE 24 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2803, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.795, DE 24 DE JANEIRO DE 2022, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela disposta no artigo 1º da Lei nº. 2.795, de
24 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte disposição:
DESCRIÇÃO VALOR
Médico em sobreaviso e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por plantão de 24
deslocamento com transporte de (vinte e quatro) horas
pacientes — 24 (vinte e quatro)
horas — Intermunicipal
Médico em sobreaviso e R$ 600,00 (seiscentos reais) por plantão de 12 (doze)
deslocamento com transporte de horas
pacientes — 12 (doze) horas —
Intermunicipal
Médico — Acréscimo por viagem R$ 100,00 (cem reais) por viagem
para transferência/exame de
paciente com COVID
Enfermeiro em sobreaviso e R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de 24 (vinte e
deslocamento com transporte de quatro) horas
pacientes — 24 (vinte e quatro)
horas— Intermunicipal
ermeiro sopreaviso e R$ 200,00 (quatrocentos reais) por plantão de 12 (doze)
slocame ransporte de horas
pacienteg' — oze) horas —
ny nicipal
Enferméivó — Acréscimo por R$ 50,00 (cinquenta reais) por viagem
viage a transferência/exame
lent COVID
Pá
EDS TEO rm
CIDADE Trnodormaçãão
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 11 de fevereiro de 2022.
NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
D
- OLIVEIRA BORGES
ÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Franspormação
campoverde.r
SECRETARIA na ::
| PESADA sus =o
Ofício Nº 053/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 31 de janeiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 522/2022
Alexandre Lopes de Oliveira Data: 31/01/2022 16:44
Prefeito Municipal Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Setor: GABINETE DO PREFEITO » DOCUMENTOS DIV...
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências
diante do se segue delineado;
Considerando a escassez de profissionais médicos e enfermeiros para a
realização das atividades do transporte através da Unidade de Terapia Intensiva Móvel
mantida com recursos próprios do Município de Campo Verde.
Considerando que os profissionais com experiência na área de atendimento
especializado realizam plantões em outras unidades de saúde e em sua maioria trabalham
com vinculo de 12 (doze) horas, dificultando assim que atendam outras unidades de saúde
ou até mesmo o transporte especializado.
Considerando que a lei não prevê em suas normas o regime de plantão de
sobre aviso de 12 (doze) horas para os médicos e enfermeiros.
Desta maneira requeiro projeto de lei para a instituição de Regime de Plantão
de 12 (doze) horas para os profissionais que realizam plantão no transporte de pacientes via
unidade de terapia intensiva móvel, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO VALOR
|
—
Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 1200,00 por plantão |
| pacientes (24h) - intermunicipal .
Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 600,00 por plantão
| pacientes (12h) - intermunicipal
Médico. Acréscimo por viagem para R$ 100,00 por viagem
| Transferência/exame de paciente com COVID
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte =] R$ 400,00 por plantão
pacientes (24h) - intermunicipal
:643419-2288 843419-2804
's de Morais, Jd. Campo Verde
000 - Campo Verde MT
I
| SECRETARIA
| DE SAÚDE sus nim: fo
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte | R$ 200,00 por plantão
de pacientes (12h) - intermunicipal
Enfermeiro. Acréscimo por viagem para | R$ 50,00 por viagem
Transferência/exame de paciente com COVID
Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para o
momento, reitero meus protestos de estima e consideração.
TS
Ce SA da Silva S «Lv
Secretária Municipal de Saúde
res dus
883419-2804
3419-2288 |
0800 647 2012
CIDADE
GABINETE
DO PREFEITO
a ra ii crie si
PROJETO DE LEI Nº. 020/2022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO II — OFÍCIO Nº, 023/2022/SMFin
CIDADE EM Frmespormação
BONO GA campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
OFÍCIO Nº. 0023/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 02 de Fevereiro de 2022.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ão cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa
Senhoria o Estudo de Impacto Financeiro, conforme solicitação no Ofício
026/2022/Procuradoria à Secretaria de Finanças.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
RONAN FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 574/2022
Data: 02/02/2022 14:05
O "res Interessado: (P) RONAN FREIRE
. e Mad setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
Diante de dados fornecidos pela Secretaria de Saúde, urge registrá-
los a fim de obter
a real compreensão de possível impacto financeiro.
PLANTÃO/MÉDICO | VALOR ATUAL ACRÉSCIMO TOTAL GERAL E
05 PLANTÕES R$600,00 TR$100,00 R$500,00/MES
PLANTÃO/ENFERM. | R$400,00 R$50,00 [R$250,00MES
[OSPLANTÕES I R$750,00MÊS |
Diante do exposto, haverá um acréscimo de Setecentos Reais mensais caso seja
utilizado cinço transportes com pacientes com Covid 19, no entanto, nos meses atuais o número
tem estado abaixo de cinco plantões.
) FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Wansormação
0800 647 2012
3419-1244 |
campoverdemigovby

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