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norma nº 2805/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2805 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2805, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 1.080.000,00 (um
milhão e oitenta mil reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, em duas
parcelas mensais, a fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapias Intensivas (UTI)
Convencional de 10 (dez) leitos, nos termos das Portarias nº's. 925/2021/GBSES e
130/2020/GSES, 211/2021/GBSES.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo serão
custeados por repasses de recursos estaduais e municipais devidamente discriminados em suas
prestações de contas.
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS deverá prestar
'unicipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
e comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôncas, como notas
tóytos fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
CIDADE EM Franspormação
6 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gow.br
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
11 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
A
ÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransgformação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
e, 022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. o
PROJETO LEIN
ANEXO ÚNICO- OFÍCIO Nº. 058/2022/GAB/SMS/CV
CIDADE EM FRanapormação:
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
co 3419-1244 | |
CIDADE -DE
CAMPO SECRETARIA E
VERDE DE SAÚDE sus as Ha
Ofício Nº 058/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 31 de janeiro de 2021,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor protocolo: 525/2022
ivei : 31/01/2022 16:49
Alexandre Lopes de Oliveira Data: 31/
Prefeito Municipal Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
i ici Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT A Z0) , . Í “O
| Apouunade ==
q
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença
e,
de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe bre-apor N
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — Eq p
a asus”
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Considerando PORTARIA Nº 925/2021/GBSES “Autoriza, em caráter excepcional, a
conversão dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI'S) COVID-19 dos municípios de (1)
Água Boa, (Il) Campo Verde e (Il) Guarantã do Norte em leitos de unidade de terapia intensiva
(UTI) convencional, nos termos da portaria nº. 130/2020/GSES, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias” Oliveira
andre Lopes de Ol
e ato Municipal
Considerando a PORTARIA Nº 11202021/GBSES de 28 de Dezembro de 2021 que
"prorrogar a vigência da Portaria nº 925/2021/GBSES por mais 60 dias com efeitos a partir de
31 de dezembro de 2021”.
Considerando o Plano de Trabalho da UTI Convencional Adulto de 10 leitos,
desenvolvido pela Associação Social Amigos da Solidariedade, para Janeiro e Fevereiro do ano
de 2022 conforme portaria supracitada.
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) para a Associação Social
Amigos da solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) Convencional dos 10 (dez) leitos.
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
duas parcelas mensais no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) que serão
CIDADE DE
SECRETARIA =
DE SAUDE sus ag EE
ne emma
s em suas respectivas prestações
custeadas por repasses Estaduais e Municipais, discriminado:
de contas.
Sem mais para O momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Lopes, do S, Sw
oz da Silva
secretária Municipal de Saúde
483419-2804
“6 3819-2288 | |
sde Morais. Jd. Campo Verde
009 - Campo Verde MT
Rua Vini
CEP 78540
https://www.lomat.ml.gov. tb O | cida
Diário Oficial Número: 28116
Data: 03/11/2021
Título: PORTARIA Nº 925/2021/GBSES ,
Categoria: » PODER EXECUTIVO » SECRETARIAS » SAÚDE » PORTARIA
Link permanente: https;//wwiomat. ov.briportalívisu lizaçoes/html/1654 di
PORTARIA Nº 925/2021/GBSES
“AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, À CONVERSÃO DOS LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA (UTI's) COVID-19 DOS MUNICÍPIOS DE (1) ÁGUA BOA, (1) CAMPO VERDE E (ill) GUARANTÃ DO
NORTE EM LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) CONVENCIONAL, NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº, 430/2020/GSES, PELO PRAZO DE so (SESSENTA) DIAS”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Ar. 71, da Constituição Estadual, e, ia
CONSIDERANDO as disposições da Lel nº. 8.080 de 19 de setembro de 14990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de ra a «da
Portaria de Consolidação nº. 2/GMIMS de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT GMIMS n 3,410 de 30 de dezembro de jea
Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016; .
CONSIDERANDO à Portaria nº. 020/2018/GBSES, de 02 de janeiro de 2018, que Institui critérios para transferência de recursos
financelros do Fundo Estadual de Saúde para O Fundo Municipal de Saúde em apolo ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia
Intensiva (UTI's) - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UGIN, credenciada/nabilitada e/ou em
processo de credenciamento/habilitação junto so Sistema Único de Saúde (SUS); . o .
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial, proferida em
30 de janeiro de 2020, bem como O Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº. 10.212, de 30 de janeiro
de 2020; .
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº.
356, de 11 de março de 2020; o
CONSIDERANDO à Portaria nº. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do
disposto na Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional; .
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 407, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências em seu Art, 4º “fica autorizada à realização de despesas, inclusive com
dispensa de licitação, para aquisição de bensiserviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde,
destinados ao enfrentamento da emergência, mediante prévia Justificativa, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com
fundamento no art. 4º da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; N
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 436, de 02 de abril de 2020, que dispôs sobre a autorização em caráter
excepcional, da contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI's) Adulto, Pediátrico e de leitos clínicos de enfermaria, no
âmbito dos hospitais filantrópicos e privados, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de Importância
internacional em decorrência do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2018/GBSES, que estabelece critérios de pagamento de diárias referente ao
cofinanciamento dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI's) que trata à Portaria nº. 020/2018/GBSES, de 09 de fevereiro de 2018,
com o objetivo de orientar as Secretarias Municipais de Saúde e as Unidades de Saúde;
CONSIDERANDO a instituição de leitos COVID em âmbito nacional, e que motivadamente face ao crescimento dos casos CovID-19 no
território mato-grossense, vários municípios por sua vez Institulram os referidos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs), dentre eles
os municípios de: (1) Água Boa, (Il) Campo Verde e (Ill) Guarantã do Norte;
CONSIDERANDO a constante é exponencial redução dos casos de diagnóstico e internações por GOVID-19 à nível estadual;
CONSIDERANDO que em face da baixa ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI's) dos municípios de Água Boa,
Campo Verde e Guarantã do Norte, o Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Saúde os notificou acerca do bloqueio
dos leitos no âmbito da regulação, bem com quanto a suspensão do cofinanciamento à nível estadual a partir de 01/11/2021;
CONSIDERANDO que em contrapartida os municípios de e Água Boa, Campo Verde e Guarantá do Norte se manifestaram sob os
Ofícios nºs. 304/GBISMSAB/2021, 1042/2021/GABISMS/CV, Ofício nº. 893/2021, respectivamente, e que expuseram à necessidade da
manutenção dos leitos a fim de atender os anseios da sociedade local;
CONSIDERANDO que os referidos Ofícios pleitelam a conversão dos leitos covID-19 para leitos convencionais tendo em vista à
existência de equipe médica já disponível para aluação nos leitos e outros pontos oportunamente indicados pelos municípios;
CONSIDERANDO que para a conversão/transtormação é até mesmo a instituição de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI's)
convencionais é necessário o integral cumprimento das disposições e critórios como: visita técnica, submissão ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS) e à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), entre outros;
CONSIDERANDO que para O integral cumprimento das disposições e requisitos previstos no referido dispositivo normativo é necessário
tempo superior a 30 (trinta) dias, tendo em vista a complexidade dessas unidades e suas especificações técnicas, de recursos humanos,
insumos é materiais, além da burocrática;
CONSIDERANDO que este lapso temporal pode acarretar prejuizo à população que depende das unidades de saúde à nível estadual,
vez que os municípios de Campo Verde, Guarantã do Norte é Água Boa contam com equipo formada e que haja sua inativação os
o disponíveis não mais estarão ao alcance da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) dessas regiões,
Art, 1º, Autorizar, em caráter excepcional, a conversão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI's) GOVID-19 dos municípios de
U) Água Boa, (11) Campo Verde e (Il) Guarantã do Norte em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI's) convencional, nos termos da
Portaria nº. 430/2020/GSES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à fim de assegurar tempo hábil para que 08 municípios possam se
adequarem ao checklist e aos requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde combinados com a Portaria nº. 430/2021/GBSES, para que
então se efetivem como convencionais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O período de 60 (sessenta) dias disposto no caput poderá ser reduzido a depender do cumprimento dos
requisitos mencionados.
Art. 2º. Os critérios do cofinanciamento serão de acordo com os estabelecidos na Portaria nº 130/2020/GBSES, que prorrogou à vigência
da Portaria nº. 020/2018/GBSES pelo prazo Inicial de 90 (noventa) dias e Inseriu incremento de valores via coparticipação estadual em
caráter excepcional durante vigência do Decreto nº. 407, de 16 de março de 2020.
Art. 3º, Para formalização da alteração disposta no ar. 1º, o Executivo Municipal deverá encaminhar solicitação formal a Secretaria de
Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) até o dia 01 de novembro de 2021, cujo protocolo poderá ser por meio eletrônico (e-mail).
Art. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2021.
lof2 . 03/11/2021 1
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03/11/2021 1
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05/01/2022 09:45 IOMAT / Visualizacoes
Diário Oficial Número: 28153
Data: 29/12/2021
Título: 1120 Prorrogação Portaria N 9252021GBSES CA .
Categoria: » PODER EXECUTIVO » SECRETARIAS » SAUDE
» PORTARIA
Link permanente:
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16633/m: 1308640
PORTARIA Nº 11202021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria nº 925/2021/GBSES, de 29 de
outubro de 2021 que autoriza, em caráter excepcional, a
conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI's)
COVID-19 dos Municípios de (1) Agua Boa, (Il) Campo Verde (Il)
Guarantã do Norte em Leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) convencional nos termos da Portaria nº 130/2020/GBSES,
pelo Prazo de 60 dias.
RESOLVE:
Art. 4º, Prorrogar a vigência da Portaria nº 925/2021/GBSES
por mais 60 dias com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2021.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
hp: om mi govbrportalVisualizacoes/bimi/16633/%e-1 0989 112
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CORAÇÃO DE JESUS O iii
Ofício 006/2021 — DIR/HCJ Campo Verde, 30 de dezembro de 2021.
A Ilma. Sra.
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde de Campo Verde
Assunto: Plano de Trabalho da UTI - Geral Adulto — Tipo IH.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, informamos que O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem
realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-MT.
Diante desse cenário o Hospital Municipal Coração de Jesus — ASAS de Campo Verde-MT,
encaminha em anexo o 2º Plano de Trabalho da UTI — Geral Adulto Tipo II, conforme solicitado
referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022, com 10 leitos de UTI — Geral Adulto. Considerando
a Portaria nº 1120/2021/GBSES de 28 de dezembro de 2021, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias o
funcionamento da UTI Geral Tipo II.
Sendo o que apresento no momento, coloco me a disposição para melhores esclarecimentos caso
haja.
Atenciosamente,
é
; so Apis O
Israêi ilveira aniago
Suptrintendente - HMCI/ASAS
NA Av. Mato Grosso, 355 Centro Tel: (66) 3419-4578 3419-4571 3419-4051
E Cep 78.840-000 Campo Verde MT
= Hospital Municipal Coração de Jesus is
Tê Associação Social Amigos da Solidariedade Os iIoAS MUNICAPAI.
Mor CORAÇÃO DE JESUS
ESA
2º PLANO DE TRABALHO — UTI Geral Adulto
1. DADOS CADASTRAIS — PROPONENTE
Entidade Proponente CNPJ
Hospital Municipal Coração de Jesus / ASAS 09.364.737/0001-68 1
Endereço E-mail
Avenida Mato Grosso, Nº 355 — Bairro: Centro diretoria(masascampoverde.com.br 1
Cidade CEP Telefone
Campo Verde - MT 78840-000 1 (66) 3419-4578
Nome do Representante Legal
Maria Aparecida Frazão Zunta
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO
O Hospital Municipal Coração de Jesus, fundado no dia 14 de maio de 2000 pela
prefeitura municipal de Campo Verde-MT, onde no dia 29 de novembro de 2014, foi passado a
administração da instituição para a ASAS - Associação Social Amigos da Solidariedade de
Campo Verde-MT, uma associação civil sem fins lucrativos, que conquistou a filantropia no mês
dezembro do ano 2020. A instituição estimula e prática obras assistenciais, socorre, trata €
mantém seus leitos no hospital de forma gratuita e também por convênio particular, sem distinção
de raça, cor, sexo, idade, nacionalidade e credo.
No dia 18 de julho de 2020, iniciou-se a atividade da Unidade de Terapia Intensiva
COVID-19 e enfermaria de retaguarda COVID-1 9, situada neste estabelecimento, com intuito de
atender os pacientes acometidos por esta patologia, garantindo assim uma melhor assistência para
os pacientes, tendo em vista que antes os pacientes graves eram referenciados para polos maiores.
Dessa forma, os pacientes atendidos nesta unidade de terapia intensiva, são assistidos
inteiramente pelo SUS, e os leitos são disponibilizados pelo Estado, sendo controlados
diariamente pela Central de Regulação em Rondonópolis-MT, onde a instituição admite
pacientes de cidades vizinhas quando encaminhados via Central de Regulação. A UTI COVID-
19, findou seu trabalho no dia 31 de outubro de 2021.
nz Hospital Municipal Coração de Jesus
NS
dg Associação Social Amigos da Solidariedade HosvicAd MUNIGARAL.
ASAS CORAÇÃO DE JESUS
Tendo um desfecho positivo durante a pandemia, à instituição se empenhou na busca
em manter melhorias para à população de Campo Verde, objetivando-se assim que a estrutura
adquirida para à UTI COVID-19 se transformasse em UTI geral adulto, tendo em vista todo o
arsenal que já consta no hospital, bem como equipe técnica. Desta forma, o governo do Estado
de Mato Grosso, através da Portaria Nº 925/2021/GBSES de 29 de novembro de 2021,
autorizou a conversão da UTI por um prazo de 60 (sessenta) dias, no dia 28 de dezembro de 2021
através da Portaria Nº 1120/2021/GBSES prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia
31/12/2021 o funcionamento da UTI Geral Tipo Il no Hospital Municipal Coração de Jesus-
ASAS de Campo Verde-MT.
Este plano de trabalho tem por intuito demonstrar as atividades que serão realizadas,
bem como a previsão orçamentaria utilizada neste período de tempo, podendo ser prolongada
conforme portaria do estado.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
Unidade de Terapia Intensiva Geral Adulto. Janeiro e fevereiro 2022
Identificação do Objeto
Manutenção de custeio para Unidade de Terapia Intensiva Adulto com 10 leitos,
visando ampliar a oferta de serviço de saúde de maior complexidade à população
atendida pelo Sistema Único de Saúde, contribuindo para melhoria dos serviços
médico-hospitalares, sendo atendida as demandas encaminhadas pela Central de
Regulação do Estado.
4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECIFICOS
» Objetivo Geral:
O projeto visa contribuir com o custeio operacional do serviço e equipe multidisciplinar
da unidade de terapia intensiva.
>» Objetivos Específicos:
1. Aquisição de insumos, medicamentos, EPIs para manutenção dos serviços 24 horas;
vo Hospital Municipal Coração de Jesus
SAS Associação Social Amigos da Solidariedade osso
a SR de
ara
2. Manutenção dos equipamentos hospitalares;
3, Custeio operacional da equipe multidisciplinar para manutenção do serviço.
5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Atender aos usuários do SUS com qualidade, sendo que a avaliação das metas €
resultados serão aferidos mediante índice de satisfação dos usuários atendidos, bem como as
taxas utilizadas em outras unidades de terapias intensivas (mortalidade, infecções, eto.).
6. ATIVIDADES PROPOSTAS
O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS tem o propósito de atender a demanda
da população atingindo as diversas patologias que podem acometer 08 indivíduos, bem como os
provenientes de traumas diversos, usando a sua capacidade física disponível, disponibilizando
assim 300 (trezentas) diárias de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Geral — Tipo II com
valor médio do leito de R$ 1.800,00 reais/dia por leito.
Considerando as Portarias nº 020/2018/GBSES de 02 de janeiro de 2018, Portaria
nº 130/2020/GBSES de 29 de outubro, à composição financeira do custeio da UTI — Geral
adulto Tipo II, seguirá com a disponibilização de R$ 500,00 reais/leito/dia de contrapartida de
âmbito municipal com valor fixo por leito e a disponibilização de R$ 1.300,00 reais/leito
ocupado/dia de contrapartida do Estado nas competências de janeiro e fevereiro de 2022.
Promover a segurança dos profissionais de saúde, possibilitando aos pacientes graves
com risco de morte, atendidos pelo SUS um atendimento seguro e de qualidade.
7, METODOLOGIA
Aplicação dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento
dos pacientes acometidos por patologias graves com risco de morte, bem como os acometidos
por traumas diversos, que necessitem de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Geral, mediante a
utilização de profissionais qualificados.
= Hospital Municipal Coração de Jesus
Lena
asa : . e e Ts .
ASt 4 Associação Social Amigos da Solidariedade rs
a dh da
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas mensalmente com a
apresentação € disponibilização dos leitos via censo diário, através da Central de Regulação de
Leitos. Bem como, apresentação de índices de produtividade e eficácia dos resultados,
considerando os parâmetros estabelecidos concernentes à assistência prestada, com à
apresentação do relatório mensal estatístico hospitalar da UTI, com índices de mortalidade,
índices de alta/cura, índices de infecção adquirida por dispositivos invasivos, pesquisa de
satisfação realizada com pacientes e busca ativa telefônica; € pesquisa trimestral de satisfação
com os colaboradores
O controle será permanente, onde a secretaria de saúde mantém um integrante ativo para
visita in loco verificando assim o censo diário, e satisfação dos clientes atendidos.
9. QUADRO SINTESE
Referência: janeiro e fevereiro 2022.
Objetivos Específicos Metas | Indicadores
Diárias de UTI Adulto T300 diárias / mês leitos disponibilizados na central de
regulação
Visita in loco
Número de atendimentos mensal | Atender a demanda de alta | Quantidade de pacientes atendidos em UTI
complexidade Adulto
EPP's Conforme demanda da T Controle de dispensação para funcionários
unidade
Manutenção Preventiva e Corretiva Controle de manutenção realizada nos
equipamentos da UTI
10. PLANO DE APLICAÇÃO
Previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades. Os valores serão
destinados ao pagamento do custeio da equipe multiprofissional e insumos € medicamentos para
manutenção do serviço.
ESZÁ Hospital Municipal Coração de Jesus
O NO Associação Social Amigos da Solidariedade nose MUNICANA,
DE da) CORAÇÃO DE JESUS
Referência: janeiro e fevereiro de 2022.
Valor em R$
10.400,00
Custo Operacional
Gases Medicinais
Laboratório (comodato, reagentes e insumos) 28.700,00
Farmácia (Materiais/Medicamentos/EPL) 140.000,00
Eis de Infusão (Comodato) e Equipos Dieta Enteral 14.250,00
Nutrição e Dietoterapia (Sistema fechado) o 18.700,00
neo Hospitalar (Produtos) 6.000,00
Energia — Água — Papelaria — Telefone - Internet = 13.700,00
e Preventiva (Equipamentos de alta complexidade - UTD 9.600,00
Manutenção (Predial/Elétrica/Hidráulica) 2.200,00
243.550,00
Valor em R$
Equipe Multiprofissional
01 - Responsável Técnico (PJ) 15.000,00
01- Médico Coordenador (PJ) 10.000,00
01 - Médico Plantonista UTI (PJ - 24h) 75.600,00
Equipe de Enfermagem UTI (05 técnicos, 01 enfermeiro - 24h) 89.176,20
Equipe Laboratório 24h (PJ) 2.900,00
Equipe de Fisioterapia (PJ) 11.550,00
Equipe Multi — Farmacêutico/Fonoaudiólogo/Psicólogo/Odontólogo L 12.950,00 |
Equipe de Apoio (01 Maqueiro - 01 Higienização 12h) 13.720,00 |
Serviço de Infectologia (PJ - Telemedicina 24h) 1 5.500,00
Serviço de Nefrologia (PJ - Telemedicina 24h) 21.150,00
Especialidades Médicas (PJ) Cardio/Neuro/Vascular/Urologia/Hemato 38.500,00
296.046,20
Total Geral 539.596,20
11. ADEQUAÇÃO FISICA / EQUIPAMENTOS / MATERIAL PERMANENTE.
Em relação a necessidade de aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar, conforme a
demanda do serviço e/ou a necessidade de ampliação/adequação do número de leitos de UTI será
realizado novo realinhamento.
RSVZÁ Hospital Municipal Coração de Jesus
À
a tão . .
E o Associação Social Amigos da Solidariedade ORDON,MUNIAPAL
ASAS CORAÇÃO DE JESUS
12. SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
« Exames Laboratoriais: Uma das principais finalidades dos testes laboratoriais é auxiliar
o raciocínio médico após a obtenção da história clínica e a realização do exame físico.
Para tanto, todas as fases de execução dos testes, sobretudo a pré-analítica, devem ser
conduzidas seguindo o rigor técnico necessário para garantir a segurança do paciente e
resultados exatos. Fase pré-analítica: começa na coleta de material, seja ela feita pelo
paciente (urina, fezes e escarto), seja feita no ambiente laboratorial, Fase analítica:
corresponde à etapa de execução do teste propriamente dita; Fase pós-analítica: inicia-se
no laboratório clínico e envolve os processos de validação e liberação de laudos,
encerrando-se após o médico receber o resultado final, interpretá-lo e tomar sua decisão.
Os exames são coletados pelos auxiliares de laboratório, processado no laboratório,
impresso os laudos e encaminhado aos médicos. A unidade conta com O laboratório de
microbiologia que presta serviço a unidade, onde realiza as culturas necessárias ao
serviço.
» Raio-x: Também chamado de radiografia, o raio-x é um exame de imagem não-invasivo,
que funciona usando radiação em baixas doses para identificar rapidamente alterações na
estrutura de ossos e de órgãos. Por ser de baixo custo, rápido e útil na investigação de
uma série de doenças, é muito utilizado, por exemplo, nos setores de emergência e terapia
intensiva. Na UTI os exames são realizados com aparelho móvel, e o técnico de radiologia
faz o deslocamento, realiza o exame e entrega a impressão do mesmo.
Tomografia: A tomografia computadorizada é um exame cujo funcionamento é
semelhante ao raio X onde são utilizados esses mesmos raios para obter imagens de partes
internas do paciente (ossos, órgãos e outras estruturas), então, a máquina que executa a
tomografia produz radiografias transversais, que são processadas por um computador.
Após esse processamento, o resultado são imagens bem detalhadas da área que o médico
especialista precisa avaliar. Devido não haver o serviço disponível na cidade, existe um
convênio com URC no Hospital do Câncer em Cuiabá, para a realização desses exames,
onde o paciente é deslocado através do serviço de transporte disponibilizado pela
secretaria de saúde do municipio.
« Hemodiálise: Hemodiálise é o procedimento através do qual uma máquina filtra e limpa
o sangue, fazendo parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento
ESZÃ Hospital Municipal Coração de Jesus saio
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ASHIS Associação Social Amigos da Solidariedade esa
retira do corpo os resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos.
Também controla a pressão arterial e ajuda o organismo a manter O equilíbrio de
substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina. O procedimento é realizado na
unidade no momento em que o nefrologista disponibiliza a prescrição da mesma,
independente de horário e dia.
* Ultrassonografia com e sem doppler: é um exame de imagem diagnóstico que serve
para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é
realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região. A
ultrassonografia é um procedimento simples, rápido e não possui restrições, podendo ser
feito sempre que o médico achar necessário. A unidade conta com o serviço, podendo ser
realizado a qualquer momento, sendo feito beira leito, sem a necessidade de deslocar o
paciente da unidade.
“ Endoscopia Digestiva: A endoscopia é um exame capaz de analisar a mucosa do
esôfago, estômago e duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um
tubo flexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as
imagens do sistema digestivo através de uma câmera. O serviço é realizado beira leito,
onde o profissional traz seu equipamento e realiza o mesmo sem alteração, não sendo
necessário remoção do paciente da unidade.
" Ecocardiograma: O ecocardiograma é um exame de ultrassonografia do coração que
fornece imagens obtidas através do som. Através dessas imagens, o médico especialista
pode analisar se o coração está batendo normalmente, e se o fluxo sanguíneo está
adequado. Também é possível diagnosticar doenças que afetam a anatomia e a fisiologia
do coração, como insuficiências e malformações cardíacas. Esse exame não oferece risco
algum para o paciente e é uma ferramenta essencial para a cardiologia moderna. O
profissional que realiza o procedimento, realiza o exame beira leito, trazendo seu
equipamento, fazendo com que não seja necessário a remoção do paciente para outro
local,
* Neurologia: o neurologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e
também presencial, quando necessário traz seu equipamento e realiza o exame beira leito.
* Infectologista: a profissional responsável pela mensuração dos índices de infecção,
realiza visita semanal na unidade, bem como presta serviço por telemedicina. É
responsável por todos os protocolos de controle de infecção hospitalar, e por implantar
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medidas e treinar a equipe assistencial para prevenir a transmissão de tais infecção e
diminuir sua incidência.
* Cirurgia Geral: o profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para
realização de determinados procedimentos, como: drenagem de tórax, desbridamento de
ulceras, traqueostomias e outros. E realiza visita diária, quando compete a sua
especialidade
” Ortopedista: o profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para
realização de determinados procedimentos, como: fraturas, rompimento de tendão, entre
outros. E realiza visita diária, quando compete a sua especialidade
= Ginecologia / Obstetrícia: o profissional atua na unidade quando solicitado sua
avaliação para realização de procedimentos e visita diária quando compete a sua
especialidade
” Urologia: o urologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e também
presencial, quando necessário traz seu equipamento e realiza os exames/procedimentos
beira leito.
" Nefrologia: o nefrologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina, e
avaliação através dos exames solicitados. O mesmo prescreve a hemodiálise quando
necessário, e faz acompanhamento diário dos pacientes.
" Hematologista: o hematologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e
também presencial, quando necessário beira leito.
Oftalmologista: o oftalmologista que atua na unidade, presta serviço presencial, quando
necessário realiza exames com seus equipamentos beira leito.
Otorrinolaringologista: o otorrinolaringologista que atua na unidade, presta serviço
presencial, quando necessário realiza exames com seus equipamentos beira leito.
"Vascular: o vascular que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e também
presencial, quando necessário realiza seus exames com equipamento próprio beira leito.
* Gastroenterologista: o gastroenterologista que atua na unidade, presta serviço por
presencial, quando necessário realiza seus exames com equipamento próprio beira leito.
“* Fonoaudiologia: o profissional que atua na unidade, realiza sua avaliação, testes e
manejo clinico dos clientes presenciais beira leito, quando há necessidade e indicação do
médico visitador.
* Psicologia: o profissional que atua na unidade, realiza sua avaliação e manejo clinico dos
clientes presencial beira leito, quando há necessidade e indicação do médico visitador.

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