| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2807, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do $1º. do art. 2º da Lei nº. 2.422, de 27 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição: “$1º O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o qual terá por finalidade atender as despesas derivadas da necessidade de alimentação, quando em transporte ambulatorial intermunicipal.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL dl peer ua CIDADE EM Framspormação «GOV. CIDADE-DE DESPACHO: sanciono a presente lei, sem e ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA + PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Frznsporniação PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO I — Ofício nº. 070/2022/GAB/SMS/CV e Ofício nº. 0026/2022-SMFin CIDADE EM Fransgormação 6 3419-1244 | 0800647 2012 | SECRETARIA E. * DESAÚDE Sus MAU. Oficio N. º 070/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 03 de fevereiro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo; 622/2022 Data: 04/02/2022 07:37 Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV... Ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Assunto: Alteração Legislativa Excelentíssimo Senhor Prefeito, Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências diante do se segue delineado; No ano de 2019 aprovou-se a LEI Nº 2422, que institui verba indenizatória para os profissionais de nível técnico que realiza transporte ambulatorial intermunicipal, com a finalidade de atender as despesas de alimentação, quando em transporte no valor de R$200,00 (duzentos reais). Considerando o aumento da demanda por viagens intermunicipais de transporte ambulatorial, devido as transferências de pacientes agravados porem não se enquadram no transporte de Unidade de Terapia Intensiva Móvel. Considerando que o valor instituído a época era suficiente para atender a demanda dos profissionais que realizam está atividade e que o mesmo atendia as necessidades dos profissionais o que não mais condiz com a realidade em que vivemos. Desta maneira requeiro projeto de lei para alteração legislativa com a finalidade de readequação de valores de gratificação conforme quadro abaixo: Número de Profissionais Valor Atual Valor Pretendido 07 (sete) R$200,00 mensais R$400,00 mensais SECRETARIA E. DE SAÚDE sus mg = Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para O momento, reitero meus protestos de estima e consideração. na Queiroz da Silva Secretária Municipal de Saúde EDNA QUEIROZ DA SILVA Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 1166 OFÍCIO Nº. 0026/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 09 de Fevereiro de 2022. ILMO SR FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR GERAL Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa Senhoria o Estudo de Impacto Financeiro, conforme solicitação no Ofício 070/2022/Procuradoria à Secretaria de Finanças. Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. RONAN FREIRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 cipaDE Eis TARA MgOrMAÇÃO ss 3419-1244 | 08006472012 CIDADE Diante de dados fornecidos no Ofício 070/2022, urge registrá-los a fim de obter a real compreensão de possível impacto financeiro. PROFISSIONAIS | VALORATUAL [ACRÉSCIMO TOTALGERAL | OT (SETE) | R$200,00 * IE R$1.400,00MES | PROPOSTA R$200,00 “| R$200,00 “| R$16.800,00/ANO. | DIFERENÇA R$1.400,00MÊS | R$1.400,00/MÊS R$16.800,00/ANO a L aa TOTAL GERAL R$2.800,00/MES | R$33.600,00/ANO | Diante do exposto, haverá um acréscimo de R$16.800,00 (DESESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) anuais, caso haja a readequação de valores de gratificação dos referidos profissionais, como descreve o Ofício. CN / / ) | , v/ RONÁ FREIRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 CIDADE 88 3419-1244 | Quo esr aos viu Vransgormicção