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norma nº 2807/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2807 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2807, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $1º. do art. 2º da Lei nº. 2.422, de 27
de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“$1º O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$
400,00 (quatrocentos reais), o qual terá por finalidade atender as
despesas derivadas da necessidade de alimentação, quando em transporte
ambulatorial intermunicipal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 16 de fevereiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
dl
peer ua
CIDADE EM Framspormação
«GOV.
CIDADE-DE
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem e
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA +
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Frznsporniação
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO I — Ofício nº. 070/2022/GAB/SMS/CV e Ofício nº. 0026/2022-SMFin
CIDADE EM Fransgormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
| SECRETARIA E.
* DESAÚDE Sus MAU.
Oficio N. º 070/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 03 de fevereiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo; 622/2022
Data: 04/02/2022 07:37
Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Ao Excelentíssimo Senhor
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Assunto: Alteração Legislativa
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências
diante do se segue delineado;
No ano de 2019 aprovou-se a LEI Nº 2422, que institui verba indenizatória para
os profissionais de nível técnico que realiza transporte ambulatorial intermunicipal, com a
finalidade de atender as despesas de alimentação, quando em transporte no valor de
R$200,00 (duzentos reais).
Considerando o aumento da demanda por viagens intermunicipais de
transporte ambulatorial, devido as transferências de pacientes agravados porem não se
enquadram no transporte de Unidade de Terapia Intensiva Móvel.
Considerando que o valor instituído a época era suficiente para atender a
demanda dos profissionais que realizam está atividade e que o mesmo atendia as
necessidades dos profissionais o que não mais condiz com a realidade em que vivemos.
Desta maneira requeiro projeto de lei para alteração legislativa com a finalidade
de readequação de valores de gratificação conforme quadro abaixo:
Número de Profissionais Valor Atual Valor Pretendido
07 (sete) R$200,00 mensais R$400,00 mensais
SECRETARIA E.
DE SAÚDE sus mg =
Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para O
momento, reitero meus protestos de estima e consideração.
na Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
EDNA QUEIROZ DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1166
OFÍCIO Nº. 0026/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 09 de Fevereiro de 2022.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa
Senhoria o Estudo de Impacto Financeiro, conforme solicitação no Ofício
070/2022/Procuradoria à Secretaria de Finanças.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
RONAN FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
cipaDE Eis TARA MgOrMAÇÃO
ss 3419-1244 | 08006472012
CIDADE
Diante de dados fornecidos no Ofício 070/2022, urge registrá-los a fim de obter a
real compreensão de possível impacto financeiro.
PROFISSIONAIS | VALORATUAL [ACRÉSCIMO TOTALGERAL |
OT (SETE) | R$200,00 * IE R$1.400,00MES |
PROPOSTA R$200,00 “| R$200,00 “| R$16.800,00/ANO. |
DIFERENÇA R$1.400,00MÊS | R$1.400,00/MÊS R$16.800,00/ANO
a L aa
TOTAL GERAL R$2.800,00/MES | R$33.600,00/ANO
|
Diante do exposto, haverá um acréscimo de R$16.800,00 (DESESSEIS MIL E
OITOCENTOS REAIS) anuais, caso haja a readequação de valores de gratificação dos
referidos profissionais, como descreve o Ofício.
CN
/
/
)
| , v/
RONÁ FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE
88 3419-1244 | Quo esr aos
viu Vransgormicção

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