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norma nº 155/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SECRETARIA
DE FAZENDA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 155, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 1542022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº. 154 de
22 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2022, para pagamento à
vista até 15.06.2022.”
Art. 2º. Fica alterado o $1º do art. 1º da Lei Complementar nº. 154 de
22 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º O contribuinte que estiver em dia com o pagamento dos tributos
municipais, além do desconto do caput deste artigo, terá mais 10% (dez
por cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2022;”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Grosso, em 09 de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransformação
campoverde.mt.gov.br
es 3419-1244 0800 647 2012
|
SECRETARIA
DE FAZENDA
DESPACHO: sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
Vo.
a
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yrmespormuçãão
0800 647 2012
% 3419-1244 |

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