| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SECRETARIA DE FAZENDA LEI COMPLEMENTAR Nº. 155, DE 09 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1542022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº. 154 de 22 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2022, para pagamento à vista até 15.06.2022.” Art. 2º. Fica alterado o $1º do art. 1º da Lei Complementar nº. 154 de 22 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “8 1º O contribuinte que estiver em dia com o pagamento dos tributos municipais, além do desconto do caput deste artigo, terá mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2022;” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Grosso, em 09 de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jransformação campoverde.mt.gov.br es 3419-1244 0800 647 2012 | SECRETARIA DE FAZENDA DESPACHO: sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. Vo. a CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yrmespormuçãão 0800 647 2012 % 3419-1244 |