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norma nº 2816/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2816 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2816, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO
DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.783/2021) Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 18.021.000,00
(dezoito milhões e vinte e um mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0023 - Transporte Escolar
Ação: o NÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR — ENSINO FUNDAMENTAL - QSE
Fonte de Recurso; ânsferência do Salário Educação
FONTE DOTAÇÃO INICIAL
15500000000 680.000,00
680.000,00
Órg RIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Un
F
ão: 3 ansporte Rodoviário .
q : e iticadde Desenvolvimento Rural E
Atão: á AÇÃO ASFALTICA É gpa
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte de Recursos: 17000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
CIDADE EM Jranspornução
compovera
GABINETE
DO PREFEITO
NATUREZA DA DESPESA |) FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000000 4.000.000,00
4.4.90.51,00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000000 4.600.000,00
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000000 1.000,00
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 8.600.000,00
TOTAL DA AÇÃO 17.201.000,00
Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0010 - Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento
Ação: 20033- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 15000000000 140.000,00
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA AÇÃO 140.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, dispostos no inciso I e III do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0023 - Transporte Escolar
Ação: 20026- MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR — ENSINO FUNDAMENTAL - QSE
Fonte de Recursos: 15500000000 — Transferência do Salário Educação
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.33.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15500000000 680.000,00
AÇÃO 680.000,00
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
lementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
campoverde. mt.
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campe erde, Estado We Mato
Grosso, em 16 de março de 20)
SXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Franspormação
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
a maes amem 3
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 002/2022-CONTABILIDADE
CIDADE EM Fransgormação
compoverc mi
| CONTABILIDADE
Ofício nº. 002/2022/CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 10 de fevereiro de 2022
Assunto: Projeto de Lei Crédito Especial
Prezado Senhor:
Venho através do presente demonstrar a necessidade abertura do Credito Especial, para inclusão de
Elemento de Despesa e Fonte de Destinação de Recursos na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº
2783/2021, e alteração do Plano Plurianual - PPA - 2022/2025, e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2022
Na Secretaria Municipal de Educação, em especifico na Ação 20026 - Manutenção Programa
Transporte Escolar - Ensino Fundamental - QSE, referente aos Recursos de Transferência do Salário Educação,
com o objetivo de custear as despesas com manutenção do Transporte Escolar no Município, sendo que na
elaboração da LOA/2022, o elemento de despesa 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção,
foi cadastrado indevidamente, o elemento de despesa correto e 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO,
diante disso se faz necessário a inclusão do Elemento de Despesa e Fonte de destinação de Recursos,
conforme consta na funcional programático do projeto de Lei especificado na AÇÃO 20026.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
n
pá: DD use .
DAVID RODRIGUES DE ALENCA
Gerente de Contabilidade
q
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
CIDADE EM Fransfornação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
TAS :eutóed cexmogr oe esadsag enumajucony
ONISNA 30 SOLNIWDITESVLSI SON VIDNINTARES 3 OSSIDV O BLINVAVO “TENAVLSI CEU VN SOCVIDRELYA
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OvÓVINAI 30 TVA DINDH VRIVIZHDAS 100 “3avainh ONÍNONAI 20 TVdIDINDH VINVLZEDIS SO covT4O
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OSSONS OLVI - J04IA OdINVO “OUINIO “E 0N “SIUICOA SIUL SOA VIVIA
LH JQUIA OdINVD 24 IVAIDINNH VEnLiaaaad ES
| GABINETE
| DO PREFEITO
PR a o
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO II — OFÍCIO Nº. 074/2022-SMPLA/CV
CIDADE EM Franspormação
compovertgent,
E
| SCReragia ne
PLANESAMENTO
OFício nº 074/2022. SMPLA/Cy
Ilmo, Senhor
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BÓRGES
VeUretario Municipal de: Administração R 18
Nose E Recursos Hy nanas
: Retifivar o Ofício 029/2022 SMPLAOY . Erração de Elemento de Despesa
Prozado Senhor,
Conforme discutido, solicitamos os “OSSOS préstimos para Vlabilizar a uriação
do elemento de despesa 40 - DOT. 14.001.04.127.0010 20033 3.3.90.40.00.00 - Serviços
e Tecnologia da Informação q Comunicação, haja vista que o mesmo não foi incluso no
QDD da Secretaria de Planejamento & necessitamos do mesmo para pagarmos as
despesas com aquisição de sistemas de Engenharia, Por Vra, O valor à de R$ 140.000,00
= Cento e quarenta mil reais,
Segue em anexo um lovantamento da demanda que pretendemos adquirir
8588 uno, todavia, lurumos as compras minimas e anallguremos as demais neceseidados
a posterior.
Sem mais para q momento, desde já agrauscomos,
Atenciosamante,
Aline M hesmira Pragio
4 4) Portaria Nº. Paiao
FLAVIA CRISTINA LEÃO DE MORAIS BORGES
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria N.º 434/2021 A .
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CIDADE EM Ame sfopmação
COM POvVErAC E, gov dar
68 3419-1082 | Gsoonaricis
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DOOGO0NDOST | 0553 - SWias SNEINLNVA 3 SOLNINTINDA 00/00 FVOSTE
DOYNDSIIO OHBL NOS OXVINHINCO 00005006 TE
ONHZAOO 034 SVGINIHIA SIQVANEOTHA 3 SIZIÉITUIO
SVO OVSNELIIIONOO W BLLNVEVO VSVá WALINTLSINIHOY VENLNLSS VO VISOKTSM 30 SVOLLNOS RV IIAEOA 3 O1PINNH OG OLNHVERNNIA
30 SOLNIWAHLSNI SOO CNÔNDEKA 3 OYÔVEOEVII 30 SOSSIDONA SO HVNIGUOCO :QLarOsE OG OvÍVIRIALIVIVO
ONSINVEBNV IS 20 VIIVLINDAS VO OVÔNEINNVA CEOOZ -OyÓY OLNSWVCINNIA 30 VIVIDAS VO VALLVELSININOY 091539 0100 cvyveonia
OINIWVÓBO 3 OLNBWVIBNVIA TEL =ouônnsens ONôVEISINIHOV 40 :orÔNS
OUNTINVISAAIA 30 TNADINH VINVIIHDIS TOO :30vGINA CLNWNTINVIA 30 TVEDINNH VIVENDAS + OVO
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OSSOUO OLVH - JQUIA OdINVO “OUINIO “E oN “SIHIGOA SIL SOA VOV Ed
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CIDADE
GABINETE
| DO PREFEITO
[>> =
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO III — OFÍCIO Nº. 047/2022-SMPLA/CV
CIDADE EM Jransgormação
SECRETARIA DE 7,
PLANEJAMENTO | “OM
e)
na
OFÍCIO Nº 047/2022-SMPLA/CV A 10 ID
Campo Verde/MT, 01 defevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Protocolo: 531/2022
o Data: 01/02/2022 09:36
ii Interessado: (P) ALMIR JOSE OLIVEIRA D...
Setor: GABINETE DO PREFEITO » DOCUMENTOS DIV...
Senhor Prefeito, — sovandre Lopes de Oliveira
É “ prefeito municipal
Considerando que o Município de Campo Verde está pleiteando a celebração
de convênio junto ao Governo do Estado (SINFRA/MT), no Programa Agroestradas, de
acordo com o Decreto Nº 1066 DE 10/08/2021, visando a Pavimentação Asfáltica da
Estrada Garbúgio/Dom Osório Stoffel, ora denominada CV-01 (Não regulamentada);
Considerando que umas das principais diretrizes do programa, menciona em
seu “Art. 3º que: A contrapartida do município será de no mínimo 50% (cinquenta por cento)
do total da obra, podendo ser financeira ou não financeira, desde que economicamente
mensurável".
Considerando finalmente que o Município deverá demonstrar em seu Quadro
de Detalhamento da Despesa - QDD, que possui condições financeiras para arcar com
essa contrapartida;
Diante do exposto, vimos pelo presente solicitar a apreciação e deliberação
de V. Ex. º de acordo com o cenário proposto abaixo:
CENÁRIO - Envio de Projeto de Lei para a Câmara para criar o Programa Específico
Senhor prefeito, em discussão junto ao Davi da Gerência de Contabilidade, a
Secretaria Municipal de Planejamento acredita ser oportuno criarmos um programa
específico para viabilizarmos esse convênio, que se for da vossa decisão, com recursos do
superávit de 2021, conforme proposta abaixo para apreciação:
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 26 TRANSPORTE
Sub-função: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CIDADE :-DE
CAMPO
VERDE
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
Programa: XXXX GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação: XXXXX PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Sendo possível e dentro da legalidade, que a contabilidade já inclua as (04)
quatro fontes de recursos (União, Estado, Recursos Ordinários e Superávit). OBS:
Indicamos que o Senhor Prefeito analise e autorize que a Contabilidade já insira a
Contrapartida de 50% na fonte de recurso a ser criada para demonstrarmos ao Estado,
nossa capacidade financeira para celebrar o Convênio.
Finalmente Senhor Prefeito, por recomendação da contabilidade, ao enviar o
Projeto de Lei para o Poder Legislativo, seja informado que parte da execução do objeto
pleiteado virá da classe produtora que será diretamente beneficiada com essa tão
importante intervenção.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
na
ALMIR é
Gér:
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Portaria N.º 964/2021
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CIDADE EM Jransgormação.
6 3419-1062 | 0800647 2012
Av, Manoel Genildo de Araújo, esquina c/ Rua Teresina
compoverde.mt.gov.br
Bairro Campo Real 2 - CEP 78840-000 - Campo Verde MT
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