| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2816, DE 16 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.783/2021) Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 18.021.000,00 (dezoito milhões e vinte e um mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0023 - Transporte Escolar Ação: o NÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR — ENSINO FUNDAMENTAL - QSE Fonte de Recurso; ânsferência do Salário Educação FONTE DOTAÇÃO INICIAL 15500000000 680.000,00 680.000,00 Órg RIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Un F ão: 3 ansporte Rodoviário . q : e iticadde Desenvolvimento Rural E Atão: á AÇÃO ASFALTICA É gpa Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Fonte de Recursos: 17000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados CIDADE EM Jranspornução compovera GABINETE DO PREFEITO NATUREZA DA DESPESA |) FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000000 4.000.000,00 4.4.90.51,00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000000 4.600.000,00 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000000 1.000,00 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 8.600.000,00 TOTAL DA AÇÃO 17.201.000,00 Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Planejamento Função: 04 - Administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0010 - Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento Ação: 20033- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 15000000000 140.000,00 COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA TOTAL DA AÇÃO 140.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, dispostos no inciso I e III do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0023 - Transporte Escolar Ação: 20026- MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR — ENSINO FUNDAMENTAL - QSE Fonte de Recursos: 15500000000 — Transferência do Salário Educação NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.90.33.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15500000000 680.000,00 AÇÃO 680.000,00 Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 lementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada campoverde. mt. GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campe erde, Estado We Mato Grosso, em 16 de março de 20) SXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Franspormação CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO a maes amem 3 PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. ANEXO I- OFÍCIO Nº. 002/2022-CONTABILIDADE CIDADE EM Fransgormação compoverc mi | CONTABILIDADE Ofício nº. 002/2022/CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 10 de fevereiro de 2022 Assunto: Projeto de Lei Crédito Especial Prezado Senhor: Venho através do presente demonstrar a necessidade abertura do Credito Especial, para inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de Destinação de Recursos na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021, e alteração do Plano Plurianual - PPA - 2022/2025, e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2022 Na Secretaria Municipal de Educação, em especifico na Ação 20026 - Manutenção Programa Transporte Escolar - Ensino Fundamental - QSE, referente aos Recursos de Transferência do Salário Educação, com o objetivo de custear as despesas com manutenção do Transporte Escolar no Município, sendo que na elaboração da LOA/2022, o elemento de despesa 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção, foi cadastrado indevidamente, o elemento de despesa correto e 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, diante disso se faz necessário a inclusão do Elemento de Despesa e Fonte de destinação de Recursos, conforme consta na funcional programático do projeto de Lei especificado na AÇÃO 20026. Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, n pá: DD use . DAVID RODRIGUES DE ALENCA Gerente de Contabilidade q Ao Senhor: FELIPE TERRA CYRINEU Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT CIDADE EM Fransfornação ss 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br TAS :eutóed cexmogr oe esadsag enumajucony ONISNA 30 SOLNIWDITESVLSI SON VIDNINTARES 3 OSSIDV O BLINVAVO “TENAVLSI CEU VN SOCVIDRELYA SOQ WTIV “IWAIDINNH 3074 VO IVINTHVONNS 3 TUNVINT OVÍVONOS YN SOCY ORLY SONATY Viv HVIOOSA ALVOASNVEL FIORIO “OLACONS 00 OVÍVZRELIVIVO 35d -IVININVONAS ONISNS - UUICOSS 2LHOUSNVAL VAVEDONA OVÔNIINNVH S200Z coyôry WYTOOS3 ALHOESNVAIL EZOO :yrivsDOUd WLNSMIVONS ONISN3 T9€ :OvÔNndens ovos TI corn OvÓVINAI 30 TVA DINDH VRIVIZHDAS 100 “3avainh ONÍNONAI 20 TVdIDINDH VINVLZEDIS SO covT4O zzoz/zo/s1 e zeozíto/ro :oaoruaa troz opõejoq/0e5y od esadsaq ep epuguajuoy OSSONS OLVI - J04IA OdINVO “OUINIO “E 0N “SIUICOA SIUL SOA VIVIA LH JQUIA OdINVD 24 IVAIDINNH VEnLiaaaad ES | GABINETE | DO PREFEITO PR a o PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. ANEXO II — OFÍCIO Nº. 074/2022-SMPLA/CV CIDADE EM Franspormação compovertgent, E | SCReragia ne PLANESAMENTO OFício nº 074/2022. SMPLA/Cy Ilmo, Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BÓRGES VeUretario Municipal de: Administração R 18 Nose E Recursos Hy nanas : Retifivar o Ofício 029/2022 SMPLAOY . Erração de Elemento de Despesa Prozado Senhor, Conforme discutido, solicitamos os “OSSOS préstimos para Vlabilizar a uriação do elemento de despesa 40 - DOT. 14.001.04.127.0010 20033 3.3.90.40.00.00 - Serviços e Tecnologia da Informação q Comunicação, haja vista que o mesmo não foi incluso no QDD da Secretaria de Planejamento & necessitamos do mesmo para pagarmos as despesas com aquisição de sistemas de Engenharia, Por Vra, O valor à de R$ 140.000,00 = Cento e quarenta mil reais, Segue em anexo um lovantamento da demanda que pretendemos adquirir 8588 uno, todavia, lurumos as compras minimas e anallguremos as demais neceseidados a posterior. Sem mais para q momento, desde já agrauscomos, Atenciosamante, Aline M hesmira Pragio 4 4) Portaria Nº. Paiao FLAVIA CRISTINA LEÃO DE MORAIS BORGES Secretária Municipal de Planejamento Portaria N.º 434/2021 A . rtaria N E N te |O BIZ» CIDADE EM Ame sfopmação COM POvVErAC E, gov dar 68 3419-1082 | Gsoonaricis [60 su | 00'D00'pT q 8 N e SIVDIdSA soinagin - DO LIV OWÍVZINVOSIS I3NHIINI/NVIdOD | 3 OLNINVÍO | OdOLVIUIZIN aq vWZISIS TI :euiões cexejog ceoy esadsag POUBIajuCouy 04'96b0267 fer 049650761 joo'a Ovavo 00 LOL 00'96H 0261 oo'o ISV NTANVÔRO 2QVEINT! vQ TVLOL 04965026 A css Oy va mIOL Do'on"o9 ooo 0DOGO0O0OST SaqóMuLISSY 3 S5)vzINdONt arosesos Er [9617 00'ogo'DcT oo'o 000GODOOGST | vos sã - SONaDES 30 SODIRES SONINO 00/00 6EOFEELSETT ao'osz'a€ Do'o co'o 00/05 /'9€ O00NONNOOST | vossas - soam 3a sodinas sono oromse os er sit ooo00E ooo ooo oo'oodE DOgonganost TIO JINSNCO 20 SOSiARaS aroo"sEb6n"E| EGTI oo'cooa oo'o oo'n oo'coos d 00057» oo'o oo'o oposta oo'0go's oo'o 00'0 00'000'5 sIveiOMIMA SAQÓVOTEIO DO'0O'TI"0S "TE! DOOGO0NDOST | 0553 - SWias SNEINLNVA 3 SOLNINTINDA 00/00 FVOSTE DOYNDSIIO OHBL NOS OXVINHINCO 00005006 TE ONHZAOO 034 SVGINIHIA SIQVANEOTHA 3 SIZIÉITUIO SVO OVSNELIIIONOO W BLLNVEVO VSVá WALINTLSINIHOY VENLNLSS VO VISOKTSM 30 SVOLLNOS RV IIAEOA 3 O1PINNH OG OLNHVERNNIA 30 SOLNIWAHLSNI SOO CNÔNDEKA 3 OYÔVEOEVII 30 SOSSIDONA SO HVNIGUOCO :QLarOsE OG OvÍVIRIALIVIVO ONSINVEBNV IS 20 VIIVLINDAS VO OVÔNEINNVA CEOOZ -OyÓY OLNSWVCINNIA 30 VIVIDAS VO VALLVELSININOY 091539 0100 cvyveonia OINIWVÓBO 3 OLNBWVIBNVIA TEL =ouônnsens ONôVEISINIHOV 40 :orÔNS OUNTINVISAAIA 30 TNADINH VINVIIHDIS TOO :30vGINA CLNWNTINVIA 30 TVEDINNH VIVENDAS + OVO zrozizo/st e zeazito/ro :oaortad tror opjpjoq/otóy Jod esadsaq ep epuquajuoo OSSOUO OLVH - JQUIA OdINVO “OUINIO “E oN “SIHIGOA SIL SOA VOV Ed AW IQUIA OdWVO 34 TVAIDINH VINLIIIRIA T202 2P DufssaAd; dp SI 'elaj-eior OSSON9 OLVH JG OGVISI CIDADE GABINETE | DO PREFEITO [>> = PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. ANEXO III — OFÍCIO Nº. 047/2022-SMPLA/CV CIDADE EM Jransgormação SECRETARIA DE 7, PLANEJAMENTO | “OM e) na OFÍCIO Nº 047/2022-SMPLA/CV A 10 ID Campo Verde/MT, 01 defevereiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Ao Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Protocolo: 531/2022 o Data: 01/02/2022 09:36 ii Interessado: (P) ALMIR JOSE OLIVEIRA D... Setor: GABINETE DO PREFEITO » DOCUMENTOS DIV... Senhor Prefeito, — sovandre Lopes de Oliveira É “ prefeito municipal Considerando que o Município de Campo Verde está pleiteando a celebração de convênio junto ao Governo do Estado (SINFRA/MT), no Programa Agroestradas, de acordo com o Decreto Nº 1066 DE 10/08/2021, visando a Pavimentação Asfáltica da Estrada Garbúgio/Dom Osório Stoffel, ora denominada CV-01 (Não regulamentada); Considerando que umas das principais diretrizes do programa, menciona em seu “Art. 3º que: A contrapartida do município será de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total da obra, podendo ser financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável". Considerando finalmente que o Município deverá demonstrar em seu Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, que possui condições financeiras para arcar com essa contrapartida; Diante do exposto, vimos pelo presente solicitar a apreciação e deliberação de V. Ex. º de acordo com o cenário proposto abaixo: CENÁRIO - Envio de Projeto de Lei para a Câmara para criar o Programa Específico Senhor prefeito, em discussão junto ao Davi da Gerência de Contabilidade, a Secretaria Municipal de Planejamento acredita ser oportuno criarmos um programa específico para viabilizarmos esse convênio, que se for da vossa decisão, com recursos do superávit de 2021, conforme proposta abaixo para apreciação: Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 26 TRANSPORTE Sub-função: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO CIDADE :-DE CAMPO VERDE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Programa: XXXX GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Ação: XXXXX PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Sendo possível e dentro da legalidade, que a contabilidade já inclua as (04) quatro fontes de recursos (União, Estado, Recursos Ordinários e Superávit). OBS: Indicamos que o Senhor Prefeito analise e autorize que a Contabilidade já insira a Contrapartida de 50% na fonte de recurso a ser criada para demonstrarmos ao Estado, nossa capacidade financeira para celebrar o Convênio. Finalmente Senhor Prefeito, por recomendação da contabilidade, ao enviar o Projeto de Lei para o Poder Legislativo, seja informado que parte da execução do objeto pleiteado virá da classe produtora que será diretamente beneficiada com essa tão importante intervenção. Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, na ALMIR é Gér: erte dejPlanejar ento Portaria N.º 964/2021 Vo A w CIDADE EM Jransgormação. 6 3419-1062 | 0800647 2012 Av, Manoel Genildo de Araújo, esquina c/ Rua Teresina compoverde.mt.gov.br Bairro Campo Real 2 - CEP 78840-000 - Campo Verde MT SDEOG orayTesadsag enxasajuoyy es39 VOL OYoRg oa rio WEVANSHIVÓMO 3OVGINN VO VIOL Oy va mal S3OÓNmLSNI 3 Svago 00015 06W+| 61h OQVARISIE HOTYA | vaszriynLy “100 Y. MY YS5ES3A VQ VISULYN “JQVQRIDOS vQ vala 3a aavarmno YUVIOHTIH Viva HinOO OSN O SNS 30 OVÔVIIAWY 3 OVÔMILSNCO y H3AOMONA OLIOUA OQ OVÔVITARIVAVO VOLLTVASV OM INIHIAVA LE00T coyóy = ON OINENINTONHAS3A 24 VOLITIOA VO OHISSO s00 aumesona OTEVIADCOR ILHOASNVAL TRE “Ovónruans aLvOdSNvaL 97 “ovônrs SCOM SODLAHIS 3 OVONTA SvriBO 30 VrviZMOIS 100 again SOOMBNA SOBIAEIS 3 OÓVIA *SYEMO 10 IVEDINNA VINVIROS 90 “ovong zozteoist e zeoziro/ro :ogoriad zzoz OBSroa/085y 10d esadsag ep ppugiajuco OSSORO OLVW - 204A OdiNVO “OUINDO '€ oN 'sagagod SIL SOA VIVIA AIN JGUIA OdINVD 34 TVdIDINNH VANLIASIAA TLOR SP autasaada ap 57 'eltap-eboy OSSOS OLVH 3 Oavisa |