| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 13
CIDADE DE PROCURADORIA JURIDICA LEI Nº. 2822/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.457/2019 = ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso II (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos) para extinguir o cargo de Gerência de Recursos Humanos, disposto na alínea “b”, item 2 (dois), do art. 5º da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019. Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º, inciso II, alínea "b", para criar outras vagas aos cargos comissionados de Diretoria de Recursos Humanos disposto no item 3 (três), e Coordenadoria de Reg anos disposto no item 4 (quatro), passando a vigorar com a DE RECURSOS HUMANOS: 1. Gerência de Gestão de Recursos Humanos 2. Diretoria de Recursos Humanos quina CIDADE EM Franspormação. overde.mt.gov.br “6 3419-1244 0800 647 2012 PROCURADORIA JURÍDICA 3. Coordenadoria de Recursos Humanos 4. Divisão de Serviços Administrativos Art. 3º. Fica alterado o artigo 5º, inciso II, alínea "f", para criar o cargo comissionado de Coordenadoria de Tecnologia da Informação, acrescentando o item 4 (quatro) passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 5º. (...) Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS: (=) f) SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Gerência de Tecnologia da Informação 2. Diretoria de Tecnologia da Informação 3. Setor de Tecnologia da Informação 4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação” Art. 4º. Fica alterado o ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E CARGOS COMISSIONADOS, exclusivamente em relação ao inciso II (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos) da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição: Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH: CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS Y ecretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1 / Gerência de Coméras gf.icitações 8.441,95 3.376,78 | 1 Gerência de Qestãg/de Recursos Humanos 6.650,72 2.660,29 1 Gerência dé Tegidlogia da Informação 6.004,43 2.401,77 1 Supervisão dé Licitações 5.404,00 2.161,60 1 Assess Executiva de Gabinete 4.603,40 1.841,36 1 Dirétoria Ve Patrimônio Público 4.603,40 1.841,36 1 CIDADE EM Transformação ) ss 3419-1244 | 0800 6472012 CIDADE -DE CAMPO PROCURADORIA VERDE JURÍDICA Diretoria de Recursos Humanos 4.603,40 1.841,36 Diretoria de Tecnologia da Informação 4.603,40 1.841,36 1 Coordenadoria de Almoxarifado Central 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Arquivo Público 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Atendimento ao Público 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Distribuições 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Licitações 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Patrimônio Público 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Recursos Humanos 2.802,03 1.120,81 2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.802,03 1.120,81 1 Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1 Divisão de Distribuição de Documentos 2.392,07 956,83 1 Divisão de Serviços Administrativos 2.392,07 956,83 1 Setor de Compras 1.957,15 782,86 1 Setor de Distribuições 1.957,15 782,86 1 Setor de Licitações 1.957,15 782,86 1 Setor de Tecnologia da Informação 1.957,15 782,86 1 TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 27 (..) TOTAL DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS: | 233 . Fica acrescido ao ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE seguinte redação: “ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO (..) IH - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH: >» (:) ge E CIDADE EM Jranspormação se 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br CIDADE DE PROCURADORIA JURÍDICA f) SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: (.) 4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Gerência e Diretoria de Tecnologia da Informação na gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal; prestar assessoria na implantação e manutenção dos sistemas de informação, manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: santjond a presente lei, sem emdá PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Franspormação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800 647 2012 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício N.º 067/2022 - Recursos Humanos Campo Verde/MT, 14 de março de 2022. Senhor Procurador Geral: A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente, abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal N.º 2457/2019, conforme disposto abaixo: - Alterar o artigo 5º, inciso Il, alínea "b": para extinguir o cargo de Gerência de Recursos Humanos; criar 1 (uma) vaga para o cargo de Coordenadoria de Recursos Humanos; e criar 1 (uma) vaga para o cargo de Diretoria de Recursos Humanos. Onde passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... (...) b) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: 1. Gerência de Gestão de Recursos Humanos 2. Diretoria de Recursos Humanos 3. Coordenadoria de Recursos Humanos 4. Divisão de Serviços Administrativos” - Alterar o ANEXO | - QUADRO DE CARGOS E VAGAS COMISSIONADOS da Lei 2.457 de 14 de julho de 2019, o inciso Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH: ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH: Ê CARGO | saLário Base | FG 40% | | VAGAS Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1 Gerência de Compras e Licitações 8.441,95 3.376,78 1 Gerência de Gestão de Recursos Humanos 6.650,72 | 2.660,29 1 Gerência de Tecnologia da Informação 6.004,43 2.401,77 1 Supervisão de Licitações 5.404,00 2.161,60 | 1 Assessoria Executiva de Gabinete 4.603,40 1.841,36 1 Ps CIDADE EM Transformação. N Praça dos Três P cer s,nº3-Campo Real? 8 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br - Campo Verde MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Diretoria de Patrimônio Público Ê 4.603,40 1.841,36 1 Diretoria de Recursos Humanos 4.603,40 1.841 ;36 | 3 Diretoria de Tecnologia da Informação 4.603,40 1.841 ,36 1 Coordenadoria de Almoxarifado Central 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Arquivo Público 2.802,03 1.120,81 1 E Coordenadoria de Atendimento ao Público 2.802,03 1.120,81 1 Coordenadoria de Distribuições 2.802,03 1.120,81 | 1 Coordenadoria de Licitações . 2.802,03 142081) 1 Coordenadoria de Patrimônio Público 2.802,03 1.120,81) 1 [Coordenadoria de Recursos Humanos É 2.802,03| 1.120,81 | 2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação Ê 2.802,03 1.120,81 1 Assessoria de Gabinete Ê 2.392,07 956,83 1 Divisão de Distribuição de Documentos 2.392,07 956,83 1 Divisão de Serviços Administrativos t— 2.392,07 956,83 1 Setor de Compras 1.957,15 782,86 1 i Setor de Distribuições 1.957,15 782,86 1 | Setor de Licitações E 1.957,15] 782,86 1 Setor de Tecnologia da Informação 1.957,15 782,86 1 TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 27 Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas. Atenciosamente, Do Ono JOGAQ PAULO RODRIGUES Am Gerente He Gestão de Recursos Humanos Portaria N.º 550/2021 ÃO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CIDADE EM Yrassformação “8 3419-1244 | 0800647 2012 Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2 campoverde.mt.gov.br CEP 78840-000 - Campo Verde MT avepsesp | Te'gagas [estores rd E EE grito” spy | E cs'sig'o6rs [ Ts ] SYISL | esses | oztoiz T erveroo: Doo r este | criei L seterom | 1 L ar'verso | Osossg ! nei te e f esveres | ceuaa 5 | ate | 439 TARGINTA CIHTLIAOSS - pscpees | soozs se cuo pr H reepres egos seco» breas w COdy 2a VONSTIAN E S4LZHDIS 1X eres | cozosr | sregoz o || orues como reuso: | VICUS VIGA LSISSY 30 Traidi CM RPA LSÕES = X vssoszep | escrosL 1 +0'gap 252 E us resosero ES'CZOSL 1 +Onop se = I =anvs 30 Trasgandy visvIci4oSS =X esLI9's5 so ee ES'vLOGy o || asusss sucos esmo | [a an 3auuoesa asno Sa velorNam servos - A esosose 1s'ssz 9 zrzog ez E] es'oog'sr iseszo crus e ES OLNIWINIDANISIC 30 TediDINNA VIEVLTHDIS - | vrssees + ereta 1] egviteg wo || masese L seem | cruza | a RIVINOIS VENDIDO 29 Todi VIIVLTEOIS IA [rec escravo sugrrers ETA eveLceo escrevi seeprass se ia 3 OVÓNIA "SYEBO 20 IVEIDINTIA VIBVLSHOES A o se'gprsz GL»geL Brzegvo iz s6'9pWBZ L su'viger | evecare i Ed + GYAVIRCA 20 IVelSINNN VIIVLZEOSS - Ai eotzseos EeTosoL ozsezos [e | eoespoo ceras or , seescos | o SVÔNVINIA 30 IWaIDINNIN VIEVIZHIES arsupzzr toveraz tUzsesoL “ esserser seat misses | a OVÔVELSINIACS 30 TVEIDINHIA VISYLISOIS = 1 ——— — osesrazi Lorentz erparooL a oseertzr av veotz l'por oo z OuBsU OO 313NIBVO - | o'N 3730 OLarOUd 3 TYNLY OVÍVNLIS OALLVEVAINOD o na o o , nºE o o o o E no Ee o = na o o o i o o E o E In im no im o É o | É E o = o . o : É nn, É PROCURADORIA JURÍDICA if 2] O aco de 20 Ofício nº. 071/2022 - Procuradoria. Campo Verde/MT, 16 de março de 2022. Exmo. Senhor Ronan Freire Secretário de Finanças Co O) o A Prefeitura Municipal de Campo Verde C/C ao Exmo. Senhor Claudilei de Oliveira Borges Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Campo Verde Excelentíssimo Senhor Secretário, Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença de Vossa Excelência, SOLICITAR a elaboração de estudos de impacto financeiro e orçamentário para possível atendimento ao pleito do Ofício nº. 067/2022/Recursos Humanos - inerente a alteração na lei nº. 2.457/2019. Por fim, sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe votos de estima e ed ALINE M. P. PRADO consideração. CIDADE EM Vrassgornação campoverde.mt.gov.br CIDADE -DE PROJETO DE LEI Nº. 039/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022. | PROCURADORIA JURÍDICA ANEXO II - Ofício nº, 055/SMFin CIDADE EM Jranspormação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012 Praça dos Três Poderes, nº 3-€. CEP FS840-000 - Campo Verde MI CIDADE -DE CAMPO VERDE OFÍCIO Nº. 0055/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 17 de Março de 2022. ILMO SR. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar resposta ao Ofício 071/2022/Procuradoria — Estudo de impacto financeiro e Orçamentário, conforme pleito do Ofício 067/2022/Recursos Humanos. Considerando a alteração do Artigo 5º, inciso II, alínea “b”: extinguir o cargo de Gerência de Recursos Humanos; e criação de 01 cargo de Diretoria de Recursos Humanos é Olcargo de Coordenadoria de Recursos Humanos. Considerando os valores financeiros dos referidos cargos, como segue: CARGO SALÁRIO VAGA | VENCIMENTOS | PATRONAL | TOTAL A 6.004,43 | o! 6.004,43 1.260,93 | 7.265,36 CARGOS SALÁRIO [VAGA | VENCIMENTOS PATRONAL | TOTAL DIRETORIA RH | 460340 | OQ 4.603,40 966,71 | 5.570,11 COORDENADOR | 2.802,03 01 2.802,03 588,43 3.390,46 1 : 8.960,57 (A CIDADE EM Franspornição tt 3419-1244 | og00 647 2012 compoveco Portanto, considerando a PL que extingue um cargo de Gerência de Recursos Humanos e cria dois outros cargos, sendo um de Diretoria e outro de Coordenadoria de Recursos Humanos, haverá um acréscimo mensal no Orçamento Municipal de Um Mil e Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos — R$1.695,21. Diante do exposto acima citado, não haverá acréscimo de gastos nos limites legais estabelecidos pelos órgãos competentes Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. RONAN FREIRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 CIDADE EM Transformação 6 3419-1244 | 0800647 2012