| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2826, DE 13 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para custear parcialmente as despesas do evento denominado Festa do Milho, que será realizada nos dias 30 de abril e 01 de maio do exercício de 2022, pela Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde - AFECAMPO, inscrita no CNPJ nº. 06.128.737/0001-70. Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão destinados à contratação de serviços de locação de palco com iluminação, som profissional, iluminação para até 3 (três) mil pessoas, 30 (trinta) barracas de 5x5 metros, 200 (duzentos) jogos de mesa, 06 (seis) banheiros químicos, devendo as contratações ocorrerem diretamente pela Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por intermédio de compra direta nos casos em que as aquisições e serviços não estiverem contemplados nas atas de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). sont Art. 2º. O interesse público está representado no fomento ao turismo e a cultura do município À Campo Verde. Art. 3º. Fica previamente autorizado a Permissão de Uso da praça João es cc — CIDADE EM Jrauspormação- | ss 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. Associação dos Feirantes do Município de Campo Verde, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos necessários para a realização do evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2022. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL 1 Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. BORGES - ODE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspormação. campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244 | 0800647 2012 Ofício Nº 160/2022 - SMARFHMA Campo Verde/MT, 23 de Março de 2022 Exmo. Senhor Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Nesta Excelentíssimo Prefeito, Nosso município é conhecido tradicionalmente como umas das maiores potencias do agronegócio de Mato Grosso. À Agricultura Familiar também tem sua base consolidada em nosso municipio, são aproximadamente 1.500 familias de pequenos produtores que produzem alimentos de qualidade e oferecidos nas Feiras Municipais e no comércio em geral. No ano de 2019 aconteceu a Primeira Festa do Milho organizada pela AFECAMPO Associação dos feirantes de Campo Verde com apoio da Administração Pública, festa essa que superou as expectativas dos organizadores € da própria Gestão Municipal. Tanto é que esta Festa poderá se tornar uma tradição no Município. A festa do milho no município de Campo Verde foi criada para promover a valorização da cultura do milho, envolvendo a comunidade e associações, despertando a união e a solidariedade entre os povos, cultura e religiões. Transformando em uma festa popular através da culinária do milho. Valorizando desta forma o potencial de produção que a cada dia cresce mais no município. Durante à festa, a população será contemplada com apresentações artísticas e culturais, shows regionais e distribuição de brindes. O milho é cultivado a mais de 7.000 anos e é encontrado no mundo todo, e sua utilização é um habito alimentar para várias espécies de animais. Deste cereal pode ser feito diversos derivados. transformados em diversos pratos doces e salgados, tem como O carro chefe a pamonha. Desta forma, a AFECAMPO solicitou do Município a contratação de barraca, mesa c/ cadeira, banheiro químico, som, palco com iluminação & show artístico que juntos somarão um valor de R$ 48.341,90 (Quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos), que serão diretamente contratadas pela Administração Pública Municipal por meio de Processo Licitatório. ———— 0800 647 201 A SMARFHMA - Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária Habitação e Meio Ambiente entende que esta festa é de interesse público, pois fomenta o Turismo e a Cultura, é desta forma somos favoráveis em oferecer o apoio solicitado à AFECAMPO, ficando a mesma de apresentar a esta Secretaria a prestação de contas detalhada com todas as evidências que comprove o recebimento dos itens solicitados num prazo máximo de 30 (trinta) dias apos a realização do evento. Segue abaixo a lista dos itens/serviços/materiais solicitados: tens | Descriminação [ Quant. | Diárias | Valor Unit. | Valor Total 01 | Barracamedindo Sxômetros | 30 | 2 [R$ 04 | R$25.922.40 | 02 | MesacCadeira — 200 | 2. |R$740 [ R$ 2.960,00 | | 03 | Som Profissional Lo 2º [R$139,88 | R$279,76 | 04 | Paleo com iluminação [o N 2 [R$ 1.799,87 | R$ 3.599,74 [05 | Banheiro Químico | | 06 2. |R$255,00 | R$ 3.060,00 06 | Show Artístico | 01 2 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 R$ 48.341,90 | Na certeza de sermos atendidos, agradeço. VI . t Ed a . Secretário Municipal de Ne, ai a. Regularização Fundiária. Habitação Meio Ambiente CIDADE EM Jranspormação bs 3419-2065 | 0800647 2014 PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022. ANEXO II - DOCUMENTOS ASSOCIAÇÃO CIDADE EM Trcuespormação 66 3419-1244 | 0800647 2012 28/03/2022 14:21 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NERO DE INSCRIÇÃO E 69 | DATA DE ABERTURA DRA o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 004 ipi 70 CADASTRAL 18/02/200: [NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO Ê TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AFECAMPO L PORTE | DEMAIS - E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais SSTNGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA [389.9 - Associação Privada TOBRADOURO NUMERO COMPLEMENTO |R PEDRO COCCO 60 SALA CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO JF | 78.840-000 DISTRITO INDUSTRIAL CAMPO VERDE MT J [ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (66) 4195-068 ENTE FEDESATIVO RESPONSÁVEL (EFR) | SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 23/10/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL cesereas | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 28/03/2022 às 15:16:09 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 06.128.737/0001-70 NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte Nome/Nome Empresarial: PEDRO DE OLIVEIRA Qualificação: 16-Presidente Para Informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB Emitido no dia 28/03/2022 às 15:17 (data é nora ce Brasilia) mir 2º Serviço Notarial e Registral Nesken | E Comarca de Campo Verde Lato Ei CNPJ: 36 924.884/000] 18%: , BSS Tabeliá de Nótas e Oficial do Registro» Gil , Ê taildo Alves Fernandes gu | CERTIDÃO fa “A ] * Arm o és, nen S O, que E Livro A-007, às folhas nº 056Vº, sob nº 1.527, em data de 15/06/2021, foi registrado, nest Registro de Pessoa Jurídica, 5 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL « avarias | d Registro Principal nº 067, folha 239vº, Livro nº A-001, em data de 13/02/2004, da ASSOCIAÇÃO O DOS FEIRANTES DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE- MT (AFECAMPO) ; f | ed | | ta Y | «al é Roc É ] PA) ed Reg; | tica fome sót Z& | Poder Judiciario do Estado de Mato Grosgo - MT | e eandds UR o, Selo de Controle Digital ç | | mt k: Cod Ato(s) 180 Led com ê o) BNF 8920 R$48,70 á e / Consulta: www tim jus bríselos ro » Tuta IRDA tg) E | e + Es uisdem aaa 7 a 2 O NOTORIA É RECASTRAL NE Em APA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO É POSSI DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE + AFECAMPO, CNPJ: 06.128.727/0001-70 Aos DO (sets) dias do mes de creu do ano de 202 (dois mil sinto c um, conforme edital de eleição publicado em 25 Gynte e cinco) dias do mães de Outubro do tesção da AFECAMPO s Guimarões, 208 Birro da amo de 2020 (dois nl e vintes, de acordo com o edital [ES da na sede da associação. localizada na avenida Uh Campo Verde-M E com horario estabelecido du th as TEOO, somente tima chapui fot ta para concorrer a eleição. a chapa denominada “Novo Leme” compe uintes associados: Presidente; Pedro de Oliveira, brasileiro. casado. por 050,5857 SSP SP. CPE 960, 500 208-3h, res Presidente. Ivonete Ribeiro Estercio, Desses cosada, residente a Rua Mingu, 320 Barro Belvedere. portadora do RO S6KS375-0 SS P PR o du CPE; Sa uas 79987 1º Tesoureo Waldson Lourenço de Siqueira. brasileiro. canudo, portador do RG 2259200 SSP'GO CPI 641 90408-449 residente a Rua A Quadra 2 Lote 08, Barro Jardim America. 2, Lesoureiro: Claudilene Barrado. brasileira. casada, portadora do RG: 94734 SSP MI CPE 630941 93].53, residente a Ria Ho Quadra 7 Low 34, Bairro Greenvillo, 1º > Marki Krouser. brasileira, casada, portadora do RG. 7632863-3 SSP PROC] (DESSA, 26-07, residente no Sitio Parana 2, estrada vale do sol de verão; 2 seretário: tdeildo Luiz Souza, brasileiro. cásado. portador do RG [OIT SSPOM IO CPI 9288400 1:70, residente no Sitio dois timãos. Assentamento Santo Antomo da Par Para o Conselho Fiscal: Benedito de Souza Campos. brasileiro, casado. portador do Re ISIS SSPEME CPE 685 6733600, resudento no miumento dd de Agosto. Antonia de Souza. brasileiro, casado, portador do RG SS LOTA SSP MT. CPE IZIRTI VHS ht resadente no Sitio 18, Lote 2 Corrego do Ouro, Marcondes Augusto Almeida, portador de RO I93SASTT SSP. e do CPE OD | An ESSO restdento no Assentamento dont Osor Para Suplentes do Conselho Fiscal Muurissima Benestique da Silva, brasileira, co portadora do RG: 109686-0 SSPMT. CRE 944908, 191-00, residente no Assentimento Sunto Antonio da Fartura; Cirlã Ribeira Lima, bossileiro, casado, portador do RG va 2] SSPM E CPE SSOG3S TOLDO, residente a Avenida Ulisses Guimanõeso Bairro Jur Campo Verde, Ana Pereira da Silva. brasileira casada, portadora do RO 44u0svs SSPSP CPE 013,102,331-58, residente na Rua São Puig, 107, Bairro São Lourenço ao continuo na apuração das Cédulas de votação, sendo 100 (cem) Códutas des tlamente no Assentamento | de agósto: Nice a ' assinadas, para compor a mesa de votação foram nomeadas Cristiane Artuse. portadora CPRESOTL OT ODO1-69 € Emyle Fernandes dos Reis. portadora do CPE TLO8MS.55| Mm as 2 do Quinto horas e quarenta seis) minutos deu-se mucio a votação contendo a assinatura por entenso do associado, & ato continuo precisamente as 105 tonze horas e cio menutosd for encerrada a votação cd comissão eleroral tez a abertura da uma partia conferencia dos votos no total fora apurados 65 votas SIM; 8 vutos NÃO, 2 votos NULO & vota EM BRANCO, sendo declarada vencedora a chapa única “ Novo Tempo” após fera a chapa acima devidamente empossada, conforme as assinaturas constantes no Livro Ata qúmero 0) (hum) ás Folhas 30 verso. Tres 1 verso e que é fiel ao deliberado em assembleia desta data é de inteira responsabilidade de quem redigiu e de todos participantes À Presidente 1 Secretir Selo de Controle Digital Cod Ato(s): 127, 128 BNF 8905 R$682,80 Consulta wwwlimbjus.briselos Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso“ MT fá 2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA PROTESTO É REGISTRO NESKEN Registrado sob nº PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022. ANEXO HI-= CÓPIAS DAS ATAS DE PREÇO DADE EM FransformnAÇÃO ss 3419-1244 | 0800647 2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2021 PROCESSO Nº 1436/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1333/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 15/07/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 — Distrito Industrial, CEP 78840-000, Campo verde - MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail sospragazeroQgmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES, portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARD E PNE, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 091/2021 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 15/07/2021 à 15/07/2022 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3,1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: dm OT DESCRIÇÃO [around | vaorUNT. | VALOR TOTAL LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, | MODELO STANDARD, EM POLIETILENO OU | 760 | 01 MATERIAL SIMILAR, ALTURA MÍNIMA DE 2,24 M R R$ 255,00 | R$ 193.800,00 | E LARGURA MÍNIMA DE 1,22 M. CONTENDO VASO | D/ARIAS | | | SANITÁRIO, COM | TAMPA, | RESERVATÓRIO DE . A Transcorimação te 3419-1244 | 0800647 2012 E ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 220 L, PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO | DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA. TETO TRANSLÚCIDO. COM | INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | NA CIDADE COMO NO INTERIOR o. o no 4 “T LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTATIL PNE, | 1 COM ADAPTAÇÕES PARA PORTADORES DE | | DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS NORMAS | | TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, | | EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR: COM VASO SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO | DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 120 L, ASSENTO a no PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO | 179 DIÁRIAS | R$:2A5:00 BeRrITS0 | DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, NAS | | | SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,16M DE FRENTE POR 1,22M DE PROFUNDIDADE E 2,30M DE ALTURA. TETO TRANSLÚCIDO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | | | NA CIDADE COMO NO INTERIOR oz E 1 E o | Valor total da ata de registro de preços: R$ 261.175,00 (duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta e cinco reais) 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1, Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros. 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Municipio de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas. 5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 5.08. Nos banheiros químicos deverá ser utilizado um sanitizante à base de amônia misturado com água e desodorizante para que as bactérias dos resíduos adormeçam e parem de produzir o gás metano, que causa o mau cheiro. 05.09. Manter os documentos vigentes durante o período da ata de registro de Preços A. ALVARA DE LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Município da sede da licitante, dentro do prazo de validade; “+ 3419-1244 0800 012 iii ram a É B. LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL juntamente com PARECER TECNICO, dentro do prazo de validade, emitida pelo órgão responsável; C. AUTORIZAÇÃO DE DESCARTE DE DEJETOS, do orgão municipal competente, visto que é exigência de funcionamento da atividade perante os órgãos públicos fiscalizadores, nos termos da RESOLUÇÃO DO CONAMA nº 237 de 19-12-97; 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1, Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital) 6.3. Ffetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4, Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring” 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.6, Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compativeis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. mM Pransormação 64 3419-12 | 0800647 2012 3 1 = + 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa 3 rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVIl e XVII do art 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro, d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas, 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que O FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração podera aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo B7 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se a fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; DADE EM Frasgorimação +46 3419-1244 | 0800647 2012 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: |. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. ll. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2021, seus anexos e as propostas das classificadas. HI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da PREFEITURA 14. FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a carga da servidora LUCIANA ROTTA LISBOA, lotada na Secretaria de Agricultura O acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas, 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Dm Prarsgormação +4 3419-1244 | 0800647 2012 5 acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e E por estarem de gal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da forma para um só efeito le Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 15 de julho de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME Fornecedor HÉLIDA B. M. P. HÚBNER Pregoeira LUCIANA ROTTA LISBOA Fiscal EM Pre sfornação “4 341 244 | 8006472012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021 PROCESSO Nº 1747/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631,576.751-68, brasileiro casado residente e domiciliado no municipio de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR 00608309133, CNP) nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 — bairro Jupiara, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail orielfernando28(Wgmail.com, neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR, portador da Carteira de identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 2º via e inscrito no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n, 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos. 1,1,1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA à firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: LOTE 04 = DESCRIÇÃO TJ aTo/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01 na os MESA PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE DIARIAS R$ 1.399,88 R$ 145.587,52 12 CANAIS, SENDO SOM PERIFÉRICO PA, 01 | EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, U1 | Direm | 14 Fra sporAÇÃO | 0800647 2012 CD PLAYER OU NOT BOOK, 01 DVD, MONITOR, 06 | CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB GRAVE ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS [PARA AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01 | AMPLIFICADOR DIGITAL PARA AS FREQUÊNCIAS DE SUB / MONITOR - 02 MONITORES AMPLIFICADOS / | MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58 SEM FIO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR . LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA | EVENTOS COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: 01 MESA DMX QUE CONTROLA PELO MENOS 08 MOVINGS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 10 REFLETORES DE LED PAR 64 3WATTS, 10 REFLETORES PAR 64 IWATIS, 10 REFLETORES PAR 36 DE 100 WATTS, 01 MAQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1200 WATTS, | | MAIN POWER ILUMINAÇÃO DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSOR 220 / VOLTS DE 25 DISIUNTOR GERAL DE 225A / TRELIÇAS EM ALUMÍNIO 08 METROS LINEAR DE P30 DE 3 METROS, 4 METROS | LINEAR DE P30 2 METROS, 02 METROS LINEAR DE P30 | - 4 METRO, , 04 CUBOS P30 4 FACES; 04 TALHAS 01 | TONELADA / CORRENTE DE 06 METROS, 08 CINTAS | PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA E TÉCNICO DE LUZ NO EVENTO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO | INCLUSA, TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR Lo a a o =" "VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 251.779,85 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MiL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE | REAIS É OITENTA E CINCO CENTAVOS) S9 DIÁRIAS | R$1.799,87 | R$ 106.192,33 Valor total da ata de registro de preços: R$ 251,779,85 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos € setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3, Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros. 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas sub empreitadas ou tarefas. 5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, ADE EM Parar sformação ++ 3419-1244 0800 647 2012 ; inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA. 5.9, Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2,00 metros do nivel inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados, 6.2. Fornecer 3 empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante à vigência da ata de registro de preços. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde devera ser feito o pagamento, via ordem bancaria. 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring” 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais DA nn Frarsgormação +6 3419-1244 0800 647 2012 3 Dn empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos dela XII, XVite XVIll do am 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas, 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor sera informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1,1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein.8 666/93 a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; ADE EM Feu GOPMAÇÃO sé 3419-1244 | 8006472012 a a 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar sera encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1, As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. 1. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas. HH. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14, FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes 15. DO FORO 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas, 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 14 Transgormação 84 3419- | 0800647 2012 VERDE 16.1. As partes contratantes elegem O foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 d Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR Fornecedor HELIDA B. M. P. HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal cm Prarsformação ss 3419-1244 0800 647 2012 overdo 6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2021 PROCESSO Nº 1223/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1139/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 01/07/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-B8, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: GERALDO EBERT & CIA LTDA - ME, inscrita no CNP) sob nº 00,569.369/0001-10, com endereço à Av. Goiás, 236 — Centro, CEP 78840-000, Campo Verde — MT, telefone (66) 3419-2370, e-mail faturamento.servfestas(Ogmail.com, neste ato representada pelo sócio administrador JÚLIO SANDRO EBERT, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 03900626198 DETRAN- MT, onde consta o CPF nº 025.127.271-06 e Documento de Identidade 15898792 SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores € quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS, JOGOS DE MESAS PLÁSTICAS, CADEIRAS DE PVC AVULSAS E AQUISIÇÃO DE GELO CUBO E TRITURADO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 079/2021 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) abjetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 01/07/2021 à 01/07/2022 3, DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Juridica nos aspectos legais 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: . o LOTE OL [ireM DESCRIÇÃO o To ar | VvAORUNIT VALOR TOTAL | [ LOCAÇÃO DE CAIXA TERMICA GRANDE, MÍNIMO 350 | = o | [01 | LITROS, DE POLIETILENO OU METÁLICA. TAMANHO | 200 UND R$ 35,72 | | MÍNIMO DE 1,10 X 1,50 Rr am LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA MÉDIA, MÍNIMO 160 02 LITROS, DE POLIETILENO OU METÁLICA. TAMANHO 18L UND R$ 24,69 R$ 4.468,89 MINIMO DE 0, 50X 0,75 o o 03 GELO EM CUBO - PACOTE DE NO MÍNIMO 05XG 04 | GELO TRITURADO (OU BARRA) - PACOTE DE NO | t S28UND | a o UNO | =] R$16.240,25 DADE EM Jher formação R$ 8,79 | R$ 4.641,12 | “+ 3419-1244 0800 647 2012 MÍNIMO 10KG VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 32.494, 26 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). E VINTE É . LOTE 02 o o. . [ITEM | DESCRIÇÃO | | am VALOR UNIT. | VALOR TOTAL RA ra] as E pes a | os LOCAÇÃO DE MESA QUADRADA OU REDONDA 5 2.470 UND R$ 7,40 R$ 18.278,00 | MATERIAL EM PVC COM 04 CADEIRAS. na . san [id | a LOCAÇÃO DE CADEIRAS EM PVC, COM ENCOSTO, SEM | 4.3 BRAÇO, EMPILHÁVEL send DO LOTE: R$ 31,212,4 O (TRINTA E UM MIL, 7 DUZENTOS E DOZE REAIS E QU JARENTA CENTAVOS) O UND R$ 1,72 Valor total da ata de registro de preços: R$ 63.706,66 (sessenta e três mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos) 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas, 5.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante. 5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; 5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não podera ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária é outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, 5.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, 05 ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA, 5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; 5.9. À CONTRATADA deverá receber as amostras de solo devidamente identificada, enumeradas em sua dependência, observando as seguintes condições: 5.10. Responsabilizar pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos compativeis ao Padrão de Qualidade nacional; 5.11. À CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados, no local indicado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; OBS: Todas as despesas de entrega, transporte e recolhimento dos objetos correrão por conta da empresa a ser contratada. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital, em Pres sforinação 64 3419-1244 | 0800647 2012 6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução do serviço. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e numero da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de * factoring”; 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária. 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado, 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada à negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignataria der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata 1 Transformação 6 3419-1244 0800 647 2012 y cms e Wee 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, à juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo B6, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração podera aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo &7 da Lein. 8.666/93 a) Advertência por escrito b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lein 10,520/2002; 10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que à contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, O valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhéo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1, As infrações penais tipificadas na Lei 8,666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13,1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 1, Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços DADE EM FReuesforinação s6 3419-1244 0800 647 2012 4 VERDE ção H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise tecnica, jurídica e decisão superior O Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2021, seus anexos e as propostas das classificadas 11. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA 14. FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo da servidora VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENTZ, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Let Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019, 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais à que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e orgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 01 de julho de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA JÚLIO SANDRO EBERT Prefeito GERALDO EBERT & CIA LTDA - ME Fornecedor FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENZ Pregoeira Fiscal nm Pransformação +46 3419-1244 | 0800647 2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021 PROCESSO Nº 1747/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP! sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA — ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto, 05, bairro Planalto, CEP 78.125-016, Várzea Grande - MT, telefone (65) 3686-0010, e-mail cassiovalerio(Dhotmail.com, neste ato representada pelo sócio administrador CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2 SESP-PR e inscrito no CPF sob nº 493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1, DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 a 17/08/2022 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: LOTE 01 ITEM | — DESCRIÇÃO — | arD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL ad bnabiôrinad VE | LOCAÇÃO DE TENDAS 03 X 03 METROS. | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE | TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHOC3XO3 M COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT 93 02 | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE | pigs | R$ 23311 | R$21,679,23 | EM ESTRUTURA METALICA CONSTITUIDA E o COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA | SUPE RIOR [o OM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | a | E o mn Pransgornação t+ 3419-1244 | 0800647 2012 PARA EVASÃO DE AR QUEN 3,50 | METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | | NA CIDADE COMO NO INTERIOR cssdecçaalo Il A | VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 21.679,23 (VINTE É UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) o no = LOTEOZ PA o DESCRIÇÃO o | QrD/UND | VALOR UNIT. | | VALOR TOTAL | LOCAÇÃO DE TENDAS 05 X 05 METROS LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 05X05 M coM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT | | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE | | EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | 93 DIARIAS CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE AGUA E ABERTURA SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3, So METROS EM SEUS PES DE SUSTENTAÇÃO LATERAL COM INSTALAÇÃO E DE SINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NAC IDADE como NO INTERIOR. . [ VALOR TOTAL DO LOTE R$ 40.179,72 (QUARENTA MiL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) [RS 43204 | R$40.179,72 | LOTE 03 [irem [o — DESCRIÇÃO | QTO/UND | VALORUNIT. | VALORTOTAL LOCAÇÃO DE TENDAS 10 X 10 METROS. | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 10x10 M | COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E 4 | 03 | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | gas | R$ 125625 CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA : SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 | | | METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, | com INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR. | | 80.400, 0,00 (OITENTA Mi E QUATROCENTOS RE valor total da ata de registro de preços: R$ 142.258,95 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1, Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência $.2, Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir 0 exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros ADE EM Preesgormação ss 341 244 0800 647 2012 rimam 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas é serviços auxiliares 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas sub empreitadas ou tarefas 5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrig assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, À XIII, da Lei nº 8.666/93. 5.8. A Contratada deverá fornecer à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA 5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 - Trabalho em Altura ções ciso 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham à ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital, 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ata de registro de preços 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento, 7,3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring” 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. Fem Pransdormação ++ 3419-1244 0800 647 2012 4 ww] 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre O valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro 8.3. Caso O preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequa lo ao praticado no mercado, 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com p registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferióres à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa à rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente ; hipóteses previstas nos incisos de 1 a XII, XVIL e Xvill do art. 78 da Lei deste Registro de Preços, n 8.666/93 c) em qualquer hipotese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de Interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata, 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida 10. DAS PENALIDADES 10,1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1, A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA é poderá cumutar com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b; 10.2. Ocorrendo a imexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93 a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos; ADE EM Free sformnaÇÃão + 3419-1244 | 0800647 2012 5 determinantes da punição, ou até que seja promovida à reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei m 10.520/2002,; 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA, 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, 0 valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de OS (cinco) dias uteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10,5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. |. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica & decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas 1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, 14. FISCALIZAÇÃO 14.1, Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes 15. DO FORO 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019, 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O Órgão gerenciador é órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 11 Pransgormação +6 3419-1244. | 0800 647 2012 6 ampo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer 16.1. partes contratantes elegem o foro de € questões oriundas do presente contrato, inclusive Os casos omissos, que não puderem ser res olvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e to E por estarem de acordo, as partes a forma do art. 60 da Lei 8 666 para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, n de 21/06/93 Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA —- ME Fornecedor HÉLIDA B. M. P, HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal ADE EM Praersporinação 46 3419-1244