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norma nº 2826/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2826 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4413

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2826, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA
FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para
custear parcialmente as despesas do evento denominado Festa do Milho, que será realizada nos
dias 30 de abril e 01 de maio do exercício de 2022, pela Associação dos Feirantes Municipais de
Campo Verde - AFECAMPO, inscrita no CNPJ nº. 06.128.737/0001-70.
Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão
destinados à contratação de serviços de locação de palco com iluminação, som profissional,
iluminação para até 3 (três) mil pessoas, 30 (trinta) barracas de 5x5 metros, 200 (duzentos) jogos
de mesa, 06 (seis) banheiros químicos, devendo as contratações ocorrerem diretamente pela
Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por
intermédio de compra direta nos casos em que as aquisições e serviços não estiverem
contemplados nas atas de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
sont
Art. 2º. O interesse público está representado no fomento ao turismo e a
cultura do município À Campo Verde.
Art. 3º. Fica previamente autorizado a Permissão de Uso da praça João
es cc
— CIDADE EM Jrauspormação-
|
ss 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria de Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. Associação dos Feirantes do Município de Campo Verde, deverá
prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização
dos produtos necessários para a realização do evento, contendo anexos com comprovantes do
recebimento dos itens e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
realização do evento.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 13 de abril de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL 1
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
BORGES -
ODE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspormação.
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 | 0800647 2012
Ofício Nº 160/2022 - SMARFHMA Campo Verde/MT, 23 de Março de 2022
Exmo. Senhor
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Nesta
Excelentíssimo Prefeito,
Nosso município é conhecido tradicionalmente como umas das maiores potencias do
agronegócio de Mato Grosso. À Agricultura Familiar também tem sua base consolidada em
nosso municipio, são aproximadamente 1.500 familias de pequenos produtores que produzem
alimentos de qualidade e oferecidos nas Feiras Municipais e no comércio em geral.
No ano de 2019 aconteceu a Primeira Festa do Milho organizada pela AFECAMPO
Associação dos feirantes de Campo Verde com apoio da Administração Pública, festa essa que
superou as expectativas dos organizadores € da própria Gestão Municipal. Tanto é que esta
Festa poderá se tornar uma tradição no Município.
A festa do milho no município de Campo Verde foi criada para promover a valorização da
cultura do milho, envolvendo a comunidade e associações, despertando a união e a
solidariedade entre os povos, cultura e religiões. Transformando em uma festa popular através
da culinária do milho. Valorizando desta forma o potencial de produção que a cada dia cresce
mais no município.
Durante à festa, a população será contemplada com apresentações artísticas e culturais, shows
regionais e distribuição de brindes.
O milho é cultivado a mais de 7.000 anos e é encontrado no mundo todo, e sua utilização é um
habito alimentar para várias espécies de animais. Deste cereal pode ser feito diversos derivados.
transformados em diversos pratos doces e salgados, tem como O carro chefe a pamonha.
Desta forma, a AFECAMPO solicitou do Município a contratação de barraca, mesa c/ cadeira,
banheiro químico, som, palco com iluminação & show artístico que juntos somarão um valor de
R$ 48.341,90 (Quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos),
que serão diretamente contratadas pela Administração Pública Municipal por meio de Processo
Licitatório.
————
0800 647 201
A SMARFHMA - Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária Habitação e
Meio Ambiente entende que esta festa é de interesse público, pois fomenta o Turismo e a
Cultura, é desta forma somos favoráveis em oferecer o apoio solicitado à AFECAMPO, ficando
a mesma de apresentar a esta Secretaria a prestação de contas detalhada com todas as evidências
que comprove o recebimento dos itens solicitados num prazo máximo de 30 (trinta) dias apos
a realização do evento.
Segue abaixo a lista dos itens/serviços/materiais solicitados:
tens | Descriminação [ Quant. | Diárias | Valor Unit. | Valor Total
01 | Barracamedindo Sxômetros | 30 | 2 [R$ 04 | R$25.922.40
| 02 | MesacCadeira — 200 | 2. |R$740 [ R$ 2.960,00
| | 03 | Som Profissional Lo 2º [R$139,88 | R$279,76
| 04 | Paleo com iluminação [o N 2 [R$ 1.799,87 | R$ 3.599,74
[05 | Banheiro Químico | | 06 2. |R$255,00 | R$ 3.060,00
06 | Show Artístico | 01 2 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00
R$ 48.341,90 |
Na certeza de sermos atendidos, agradeço.
VI .
t Ed a .
Secretário Municipal de Ne, ai a. Regularização Fundiária.
Habitação Meio Ambiente
CIDADE EM Jranspormação
bs 3419-2065 | 0800647 2014
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO II - DOCUMENTOS ASSOCIAÇÃO
CIDADE EM Trcuespormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
28/03/2022 14:21
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NERO DE INSCRIÇÃO E 69 | DATA DE ABERTURA
DRA o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 004
ipi 70 CADASTRAL 18/02/200:
[NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
Ê
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AFECAMPO
L
PORTE
|
DEMAIS
-
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
SSTNGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
[389.9 - Associação Privada
TOBRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
|R PEDRO COCCO 60 SALA
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO JF
| 78.840-000 DISTRITO INDUSTRIAL CAMPO VERDE MT J
[ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 4195-068
ENTE FEDESATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
|
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/10/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ]
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cesereas
| Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/03/2022 às 15:16:09 (data e hora de Brasilia).
Pagina: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 06.128.737/0001-70
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte
Nome/Nome Empresarial: PEDRO DE OLIVEIRA
Qualificação: 16-Presidente
Para Informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB
Emitido no dia 28/03/2022 às 15:17 (data é nora ce Brasilia)
mir
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken | E
Comarca de Campo Verde Lato Ei
CNPJ: 36 924.884/000] 18%: , BSS
Tabeliá de Nótas e Oficial do Registro» Gil , Ê
taildo Alves Fernandes gu
| CERTIDÃO fa “A
] * Arm o
és,
nen S
O, que E Livro A-007, às folhas nº
056Vº, sob nº 1.527, em data de 15/06/2021, foi registrado, nest
Registro de Pessoa Jurídica, 5 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL « avarias
| d Registro Principal nº 067, folha 239vº, Livro nº A-001, em data de
13/02/2004, da ASSOCIAÇÃO O DOS FEIRANTES DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-
MT (AFECAMPO) ;
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| ed
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] PA) ed Reg;
| tica fome sót Z& | Poder Judiciario do Estado de Mato Grosgo - MT
| e eandds UR o, Selo de Controle Digital ç |
| mt k: Cod Ato(s) 180 Led
com ê o) BNF 8920 R$48,70 á
e / Consulta: www tim jus bríselos ro »
Tuta IRDA tg)
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| e + Es uisdem aaa 7 a 2 O NOTORIA É
RECASTRAL NE Em
APA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO É POSSI
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE + AFECAMPO,
CNPJ: 06.128.727/0001-70
Aos DO (sets) dias do mes de creu do ano de 202 (dois mil sinto c
um, conforme edital de eleição publicado em 25 Gynte e cinco) dias do mães de Outubro do
tesção da AFECAMPO
s Guimarões, 208 Birro da
amo de 2020 (dois nl e vintes, de acordo com o edital
[ES da na sede da associação. localizada na avenida Uh
Campo Verde-M E com horario estabelecido du th
as TEOO, somente tima chapui fot
ta para concorrer a eleição. a chapa denominada “Novo Leme” compe
uintes associados: Presidente; Pedro de Oliveira, brasileiro. casado. por
050,5857 SSP SP. CPE 960, 500 208-3h, res
Presidente. Ivonete Ribeiro Estercio, Desses cosada, residente a Rua Mingu, 320 Barro
Belvedere. portadora do RO S6KS375-0 SS P PR o du CPE; Sa uas 79987 1º Tesoureo
Waldson Lourenço de Siqueira. brasileiro. canudo, portador do RG 2259200 SSP'GO CPI
641 90408-449 residente a Rua A Quadra 2 Lote 08, Barro Jardim America. 2,
Lesoureiro: Claudilene Barrado. brasileira. casada, portadora do RG: 94734 SSP MI
CPE 630941 93].53, residente a Ria Ho Quadra 7 Low 34, Bairro Greenvillo, 1º
> Marki Krouser. brasileira, casada, portadora do RG. 7632863-3 SSP PROC]
(DESSA, 26-07, residente no Sitio Parana 2, estrada vale do sol de verão; 2 seretário:
tdeildo Luiz Souza, brasileiro. cásado. portador do RG [OIT SSPOM IO CPI
9288400 1:70, residente no Sitio dois timãos. Assentamento Santo Antomo da Par
Para o Conselho Fiscal: Benedito de Souza Campos. brasileiro, casado. portador do Re
ISIS SSPEME CPE 685 6733600, resudento no miumento dd de Agosto. Antonia
de Souza. brasileiro, casado, portador do RG SS LOTA SSP MT. CPE IZIRTI VHS ht
resadente no Sitio 18, Lote 2 Corrego do Ouro, Marcondes Augusto Almeida, portador de
RO I93SASTT SSP. e do CPE OD | An ESSO restdento no Assentamento dont Osor
Para Suplentes do Conselho Fiscal Muurissima Benestique da Silva, brasileira, co
portadora do RG: 109686-0 SSPMT. CRE 944908, 191-00, residente no Assentimento
Sunto Antonio da Fartura; Cirlã Ribeira Lima, bossileiro, casado, portador do RG va 2]
SSPM E CPE SSOG3S TOLDO, residente a Avenida Ulisses Guimanõeso Bairro Jur
Campo Verde, Ana Pereira da Silva. brasileira casada, portadora do RO 44u0svs
SSPSP CPE 013,102,331-58, residente na Rua São Puig, 107, Bairro São Lourenço ao
continuo na apuração das Cédulas de votação, sendo 100 (cem) Códutas des tlamente
no Assentamento | de agósto: Nice
a
'
assinadas, para compor a mesa de votação foram nomeadas Cristiane Artuse. portadora
CPRESOTL OT ODO1-69 € Emyle Fernandes dos Reis. portadora do CPE TLO8MS.55| Mm as
2 do Quinto horas e quarenta seis) minutos deu-se mucio a votação contendo a assinatura
por entenso do associado, & ato continuo precisamente as 105 tonze horas e cio
menutosd for encerrada a votação cd comissão eleroral tez a abertura da uma partia
conferencia dos votos no total fora apurados 65 votas SIM; 8 vutos NÃO, 2 votos NULO &
vota EM BRANCO, sendo declarada vencedora a chapa única “ Novo Tempo” após fera a
chapa acima devidamente empossada, conforme as assinaturas constantes no Livro Ata
qúmero 0) (hum) ás Folhas 30 verso. Tres 1 verso e que é fiel ao deliberado em
assembleia desta data é de inteira responsabilidade de quem redigiu e de todos
participantes
À
Presidente 1 Secretir
Selo de Controle Digital
Cod Ato(s): 127, 128
BNF 8905 R$682,80
Consulta wwwlimbjus.briselos
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso“ MT
fá
2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA
PROTESTO É REGISTRO NESKEN
Registrado sob nº
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO HI-= CÓPIAS DAS ATAS DE PREÇO
DADE EM FransformnAÇÃO
ss 3419-1244 | 0800647 2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2021
PROCESSO Nº 1436/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1333/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 15/07/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI -
ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 —
Distrito Industrial, CEP 78840-000, Campo verde - MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail
sospragazeroQgmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20,
doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por
ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e
suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARD E PNE, de acordo com especificações e
condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 091/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 15/07/2021 à 15/07/2022
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3,1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da
Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
dm OT DESCRIÇÃO [around | vaorUNT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL,
| MODELO STANDARD, EM POLIETILENO OU |
760 |
01 MATERIAL SIMILAR, ALTURA MÍNIMA DE 2,24 M R R$ 255,00 | R$ 193.800,00
| E LARGURA MÍNIMA DE 1,22 M. CONTENDO VASO | D/ARIAS |
| | SANITÁRIO, COM | TAMPA, | RESERVATÓRIO DE .
A Transcorimação
te 3419-1244 | 0800647 2012
E ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 220 L,
PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO
| DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, COM
MANUTENÇÃO DIÁRIA. TETO TRANSLÚCIDO. COM
| INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO |
NA CIDADE COMO NO INTERIOR o. o no 4
“T LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTATIL PNE, | 1
COM ADAPTAÇÕES PARA PORTADORES DE |
| DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS NORMAS | |
TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, |
| EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR: COM
VASO SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO |
DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 120 L, ASSENTO a no
PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO | 179 DIÁRIAS | R$:2A5:00 BeRrITS0 |
DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, NAS | | |
SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,16M DE
FRENTE POR 1,22M DE PROFUNDIDADE E 2,30M
DE ALTURA. TETO TRANSLÚCIDO. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | |
| NA CIDADE COMO NO INTERIOR
oz
E 1 E o |
Valor total da ata de registro de preços: R$ 261.175,00 (duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta
e cinco reais)
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1, Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Municipio de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.08. Nos banheiros químicos deverá ser utilizado um sanitizante à base de amônia misturado com
água e desodorizante para que as bactérias dos resíduos adormeçam e parem de produzir o gás
metano, que causa o mau cheiro.
05.09. Manter os documentos vigentes durante o período da ata de registro de Preços
A. ALVARA DE LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária do
Município da sede da licitante, dentro do prazo de validade;
“+ 3419-1244
0800
012
iii ram a É
B. LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL juntamente com PARECER TECNICO, dentro do prazo de
validade, emitida pelo órgão responsável;
C. AUTORIZAÇÃO DE DESCARTE DE DEJETOS, do orgão municipal competente, visto que é exigência de
funcionamento da atividade perante os órgãos públicos fiscalizadores, nos termos da RESOLUÇÃO
DO CONAMA nº 237 de 19-12-97;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1, Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital)
6.3. Ffetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4, Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.6, Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação
8.5. Serão considerados compativeis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
mM Pransormação
64 3419-12 | 0800647 2012
3
1 = +
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa 3 rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVIl e XVII do art
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro,
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas,
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que O FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento),
conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 19.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração podera
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo B7 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
DADE EM Frasgorimação
+46 3419-1244 | 0800647 2012
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
ll. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 091/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
HI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem previa e expressa autorização da PREFEITURA
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a carga da servidora LUCIANA ROTTA LISBOA, lotada na Secretaria de Agricultura O
acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas,
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dm Prarsgormação
+4 3419-1244 | 0800647 2012
5
acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
E por estarem de
gal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
forma para um só efeito le
Lei 8 666 de 21/06/93
Campo Verde - MT, 15 de julho de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME
Fornecedor
HÉLIDA B. M. P. HÚBNER
Pregoeira
LUCIANA ROTTA LISBOA
Fiscal
EM Pre sfornação
“4 341
244 | 8006472012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021
PROCESSO Nº 1747/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631,576.751-68, brasileiro casado
residente e domiciliado no municipio de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
00608309133, CNP) nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 — bairro Jupiara, CEP
78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail orielfernando28(Wgmail.com,
neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR, portador da Carteira de
identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 2º via e inscrito no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante
denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas
na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro
de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n, 8.666/93 e suas alterações, Lei
10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições
constantes no Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos.
1,1,1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA à firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional,
com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE 04
= DESCRIÇÃO TJ aTo/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
| LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS
COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01 na
os MESA PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE DIARIAS R$ 1.399,88 R$ 145.587,52
12 CANAIS, SENDO SOM PERIFÉRICO PA, 01
| EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, U1 |
Direm |
14 Fra sporAÇÃO
| 0800647 2012
CD PLAYER OU NOT BOOK, 01 DVD, MONITOR, 06
| CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB GRAVE
ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS
[PARA AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01
| AMPLIFICADOR DIGITAL PARA AS FREQUÊNCIAS DE
SUB / MONITOR - 02 MONITORES AMPLIFICADOS /
| MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58 SEM
FIO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA
TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR .
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA |
EVENTOS COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: 01
MESA DMX QUE CONTROLA PELO MENOS 08
MOVINGS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 10 REFLETORES DE
LED PAR 64 3WATTS, 10 REFLETORES PAR 64 IWATIS,
10 REFLETORES PAR 36 DE 100 WATTS, 01
MAQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1200 WATTS, |
| MAIN POWER ILUMINAÇÃO DISTRIBUIDORA DE AC
ATRAVÉS DE CHAVE REVERSOR 220 / VOLTS DE 25
DISIUNTOR GERAL DE 225A / TRELIÇAS EM ALUMÍNIO
08 METROS LINEAR DE P30 DE 3 METROS, 4 METROS |
LINEAR DE P30 2 METROS, 02 METROS LINEAR DE P30 |
- 4 METRO, , 04 CUBOS P30 4 FACES; 04 TALHAS 01 |
TONELADA / CORRENTE DE 06 METROS, 08 CINTAS |
PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA E TÉCNICO DE
LUZ NO EVENTO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO |
INCLUSA, TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR Lo a a o ="
"VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 251.779,85 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MiL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE
| REAIS É OITENTA E CINCO CENTAVOS)
S9 DIÁRIAS | R$1.799,87 | R$ 106.192,33
Valor total da ata de registro de preços: R$ 251,779,85 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos €
setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3, Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
sub empreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55,
ADE EM Parar sformação
++ 3419-1244 0800 647 2012 ;
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de
execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que
antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA.
5.9, Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que
volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade
executada acima de 2,00 metros do nivel inferior, onde haja risco de queda), os empregados da
CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma
Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados,
6.2. Fornecer 3 empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante à
vigência da ata de registro de preços.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde devera ser feito o pagamento, via ordem
bancaria.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à
atualização monetária
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
DA nn Frarsgormação
+6 3419-1244 0800 647 2012
3
Dn
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos dela XII, XVite XVIll do am
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas,
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor sera informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento),
conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1,1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 12.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein.8 666/93
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
ADE EM Feu GOPMAÇÃO
sé 3419-1244 | 8006472012
a
a
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar sera
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1, As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
1. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
HH. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14, FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes
15. DO FORO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas,
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações
16. DO FORO
14 Transgormação
84 3419-
| 0800647 2012
VERDE
16.1. As partes contratantes elegem O foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 d
Lei 8 666 de 21/06/93
Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
Fornecedor
HELIDA B. M. P. HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
cm Prarsformação
ss 3419-1244 0800 647 2012 overdo
6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2021
PROCESSO Nº 1223/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1139/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 01/07/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-B8, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGAO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: GERALDO EBERT & CIA LTDA - ME, inscrita no CNP) sob nº
00,569.369/0001-10, com endereço à Av. Goiás, 236 — Centro, CEP 78840-000, Campo Verde — MT,
telefone (66) 3419-2370, e-mail faturamento.servfestas(Ogmail.com, neste ato representada pelo sócio
administrador JÚLIO SANDRO EBERT, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº
03900626198 DETRAN- MT, onde consta o CPF nº 025.127.271-06 e Documento de Identidade 15898792
SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores €
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS, JOGOS DE MESAS PLÁSTICAS,
CADEIRAS DE PVC AVULSAS E AQUISIÇÃO DE GELO CUBO E TRITURADO, de acordo com especificações e
condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 079/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) abjetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 01/07/2021 à 01/07/2022
3, DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, através da
Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Juridica nos
aspectos legais
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
. o LOTE OL
[ireM DESCRIÇÃO o To ar | VvAORUNIT VALOR TOTAL |
[ LOCAÇÃO DE CAIXA TERMICA GRANDE, MÍNIMO 350 | = o |
[01 | LITROS, DE POLIETILENO OU METÁLICA. TAMANHO | 200 UND R$ 35,72 |
| MÍNIMO DE 1,10 X 1,50 Rr am
LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA MÉDIA, MÍNIMO 160
02 LITROS, DE POLIETILENO OU METÁLICA. TAMANHO 18L UND R$ 24,69 R$ 4.468,89
MINIMO DE 0, 50X 0,75 o o
03 GELO EM CUBO - PACOTE DE NO MÍNIMO 05XG
04 | GELO TRITURADO (OU BARRA) - PACOTE DE NO |
t
S28UND |
a o
UNO | =] R$16.240,25
DADE EM Jher formação
R$ 8,79 | R$ 4.641,12 |
“+ 3419-1244 0800 647 2012
MÍNIMO 10KG
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 32.494, 26 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E
SEIS CENTAVOS).
E VINTE É
. LOTE 02 o o. .
[ITEM | DESCRIÇÃO | | am VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
RA ra] as E pes a
| os LOCAÇÃO DE MESA QUADRADA OU REDONDA
5
2.470 UND R$ 7,40 R$ 18.278,00 |
MATERIAL EM PVC COM 04 CADEIRAS. na . san [id |
a LOCAÇÃO DE CADEIRAS EM PVC, COM ENCOSTO, SEM | 4.3
BRAÇO, EMPILHÁVEL
send DO LOTE: R$ 31,212,4 O (TRINTA E UM MIL, 7 DUZENTOS E DOZE REAIS E QU JARENTA CENTAVOS)
O UND R$ 1,72
Valor total da ata de registro de preços: R$ 63.706,66 (sessenta e três mil, setecentos e seis reais e sessenta
e seis centavos)
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas,
5.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e
risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente,
quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da
empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução do empenho;
5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
podera ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços
objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições aqui estabelecidas;
5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária é
outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes,
5.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, 05
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA,
5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização
de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições
legais vigentes;
5.9. À CONTRATADA deverá receber as amostras de solo devidamente identificada, enumeradas em sua
dependência, observando as seguintes condições:
5.10. Responsabilizar pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos
compativeis ao Padrão de Qualidade nacional;
5.11. À CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados, no local indicado, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência;
OBS: Todas as despesas de entrega, transporte e recolhimento dos objetos correrão por conta da empresa a
ser contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital,
em Pres sforinação
64 3419-1244 | 0800647 2012
6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
execução do serviço.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pelo fiscal do contrato
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e
nome do banco, agência e numero da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de * factoring”;
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização
monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado,
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada à negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignataria der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93,
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata
1 Transformação
6 3419-1244 0800 647 2012 y
cms e
Wee
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, à juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo B6, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração podera
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo &7 da Lein. 8.666/93
a) Advertência por escrito
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lein
10,520/2002;
10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que à contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, O valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhéo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1, As infrações penais tipificadas na Lei 8,666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13,1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1, Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços
DADE EM FReuesforinação
s6 3419-1244 0800 647 2012
4
VERDE
ção
H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise tecnica, jurídica e decisão superior O Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 079/2021, seus anexos e as propostas das classificadas
11. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo da servidora VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENTZ, lotada na Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Esporte, o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Let
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019,
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais à que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e orgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93
Campo Verde - MT, 01 de julho de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA JÚLIO SANDRO EBERT
Prefeito GERALDO EBERT & CIA LTDA - ME
Fornecedor
FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENZ
Pregoeira Fiscal
nm Pransformação
+46 3419-1244 | 0800647 2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021
PROCESSO Nº 1747/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP! sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES
LTDA — ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto,
05, bairro Planalto, CEP 78.125-016, Várzea Grande - MT, telefone (65) 3686-0010, e-mail
cassiovalerio(Dhotmail.com, neste ato representada pelo sócio administrador CÁSSIO VALÉRIO ALVES
SIQUEIRA, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2 SESP-PR e inscrito no CPF sob nº
493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir.
1, DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 a 17/08/2022
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras
Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com
apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE 01
ITEM | — DESCRIÇÃO — | arD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
ad bnabiôrinad VE
| LOCAÇÃO DE TENDAS 03 X 03 METROS.
| LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE |
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHOC3XO3 M
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT
93
02 | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE | pigs | R$ 23311 | R$21,679,23 |
EM ESTRUTURA METALICA CONSTITUIDA E o
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA |
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA |
SUPE RIOR [o OM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | a | E o
mn Pransgornação
t+ 3419-1244 | 0800647 2012
PARA EVASÃO DE AR QUEN 3,50 |
METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL
COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO |
| NA CIDADE COMO NO INTERIOR cssdecçaalo Il A |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 21.679,23 (VINTE É UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE
CENTAVOS) o no =
LOTEOZ
PA o DESCRIÇÃO o | QrD/UND | VALOR UNIT. |
|
VALOR TOTAL
| LOCAÇÃO DE TENDAS 05 X 05 METROS
LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 05X05 M
coM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT | |
ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE | |
EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E |
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | 93 DIARIAS
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE AGUA E ABERTURA
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3, So
METROS EM SEUS PES DE SUSTENTAÇÃO LATERAL
COM INSTALAÇÃO E DE SINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
NAC IDADE como NO INTERIOR. .
[ VALOR TOTAL DO LOTE R$ 40.179,72 (QUARENTA MiL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS
CENTAVOS)
[RS 43204 | R$40.179,72
|
LOTE 03
[irem [o — DESCRIÇÃO | QTO/UND | VALORUNIT. | VALORTOTAL
LOCAÇÃO DE TENDAS 10 X 10 METROS. |
LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 10x10 M |
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT |
ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE
EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E 4 |
03 | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | gas | R$ 125625
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA :
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU |
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 | | |
METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, |
com INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
NA CIDADE COMO NO INTERIOR. | |
80.400, 0,00 (OITENTA Mi E QUATROCENTOS RE
valor total da ata de registro de preços: R$ 142.258,95 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e
oito reais e noventa e cinco centavos)
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1, Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência
$.2, Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que
acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse,
com a finalidade de garantir 0 exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais
ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros
ADE EM Preesgormação
ss 341
244 0800 647 2012
rimam
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições
legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas é serviços
auxiliares
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas sub
empreitadas ou tarefas
5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrig
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, À
XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.8. A Contratada deverá fornecer à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação
dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando
as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA
5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que
volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada
acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão
possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 - Trabalho em
Altura
ções
ciso
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham à ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital,
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
vigência da ata de registro de preços
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pela Secretaria solicitante
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento,
7,3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Fem Pransdormação
++ 3419-1244 0800 647 2012
4
ww]
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre O valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro
8.3. Caso O preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequa lo
ao praticado no mercado,
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com p
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso
negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferióres à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa à rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
; hipóteses previstas nos incisos de 1 a XII, XVIL e Xvill do art. 78 da Lei
deste Registro de Preços, n
8.666/93
c) em qualquer hipotese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de Interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata,
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida
10. DAS PENALIDADES
10,1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa
moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1, A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
é poderá cumutar com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b;
10.2. Ocorrendo a imexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos;
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determinantes da punição, ou até que seja promovida à reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei m
10.520/2002,;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA,
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, 0 valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de OS (cinco) dias uteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10,5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis,
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
|. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica & decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas
1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA,
14. FISCALIZAÇÃO
14.1, Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização
da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes
15. DO FORO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019,
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O Órgão
gerenciador é órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações
16. DO FORO
11 Pransgormação
+6 3419-1244. | 0800 647 2012
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ampo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
16.1. partes contratantes elegem o foro de €
questões oriundas do presente contrato, inclusive Os casos omissos, que não puderem ser res olvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja
firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e to
E por estarem de acordo, as partes
a forma do art. 60 da Lei 8 666
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, n
de 21/06/93
Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA
BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA —- ME
Fornecedor
HÉLIDA B. M. P, HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
ADE EM Praersporinação
46 3419-1244

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