| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO VERDE - CONSEG, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2830, DE 19 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, FIRMAR CONVÊNIO com O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO VERDE - CONSEG, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei CONSIDERANDO o reconhecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública — CONSESGS e as disposições contidas na Lei Estadual nº. 10.931, de 15 de agosto de 2019; Art. 1º. Fica autorizado o Município de Campo Verde a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Campo Verde - CONSESG, inscrito no CNPJ nº. 41.999.966/0001-61, estabelecida na Rua Rondônia, nº. 255, bairro São Lourenço, Campo Verde - MT, CEP 78840-000, por intermédio da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública. Art. 2º. O Convênio consistirá na cooperação mútua entre O Munícipio e o Conselho Comunitário-de Segurança do Município de Campo Verde - CONSEG, em parceria da Secretaria Municipal Jrífegrada de Apoip a Segurança Pública, visando a implementação do Sistema de famento de cogurnsa no âmbito do Município de Campo Verde. ft. 3º. Busca-se com o convênio ora proposto, além de desenvolver a operação entre os env Vidos descritos no Art. 2º, desta lei, as seguintes medidas: 1 - Desenvolver programas relativos ao monitoramento colaborativo; 22 II - Implementar um Sistema de videomonitoramento de segurárça, com to e compartilhamento das imagens no dispositivo “nuvem”, através da captação de CIDADE EM Fransporniação Lp mt.gov.Dr [>> HI - Desenvolver em parceria com a Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública projetos voltados a políticas de segurança € polícia comunitária; IV - Conceder ao Município de Campo Verde, sempre que solicitado, o acesso às câmaras de monitoramento através da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública e aos programas e parcerias desenvolvidos com outras entidades, quando voltadas a promover e melhoria na segurança pública no âmbito do município. Art. 4º. O Município disponibilizará repasse anual ao CONSEG no valor de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), em parcelas mensais de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), para fins de manutenção das atividades essenciais da entidade. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública Função: 06 - Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública Ação: 20198 - AUXILIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.50.42.00.00 | AUXILIOS 15000000000 14.544,00 TOTAL DA AÇÃO 14.544,00 Art. 6º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em fxo 5º da presente Lei, serão utilizados recursos conforme $1º do artigo 43 da Lei f. o inciso 1 - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício Art. 7º - Fica incluído na Lei nº. 2727/2021, de 20 de dezembro de 2021, Plano (PPA - 2022/2025), natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo CIBADE EM Jranspormação 200.647.20 campoverde. y.br GABINETE DO PREFEITO TREE Ee SEP Art. 8º - Fica incluído na Lei nº. 2726/2021, de 20 de dezembro de 202 I, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2022, natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 5º. Art. 9º. A Fiscalização do Convênio, será através da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública. Parágrafo único — As prestações de contas mensais devem ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização de cada repasse, ao Executivo Municipal, com cópia a Câmara Municipal. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Esta: Mato Grosso, em 19 de abril de 2 EXANDRE LOPE PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Jancione'à presente lei, sem emend D E ca A XANDR ES-D PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. ARES Ve CEÁUDI DroTIVERA poRcs à E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Transformação j p 2n0 64 campoverd: Oficio nº 114/20 AO ILUSTRISSIMO SENHOR CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS à CONTABILIDADI SR. DAVI RODRIGUES DE Al ENCAR Prezados: Após cumprimentá-los cordialmente, venho por este instrumento solicitar de Vossas Senhorias autorização para utilização do superavit e abertura de crédito especial no orçamento da secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública, visando firmar Termo de Cooperação com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Campo Verde, CNPI 41.999.966/0001-61, : anual no valor de R$ 14.544,00 (catorze mil quinhentos e quarenta € quatro reais) sendo mensais de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), à titulo de cooperação mutua para o desenvolvimento de projetos em conjunto objeuivando aguizar e melhorar à qualidade da pre ! ação do serviço pertinente to CONSEG junto com as for Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segura as de segurança do municipio e d ça Pública, parcenas para implantação do Monitoramento colaborativo, ações em prol da «egurança pública, politicas públicas de prevenção à criminalidade, reforma e/ou construção de unidades policiais com anuencia do Poder Público e parecrias público privadas, custeio de despesas para manutenção do Conselho e us devidas prestações de conta perante TCE, Poder Judiciário v Ministério Público Atenciosamente, 1Y VIVIANE BERNARDINO FI RREIRA SECRETÁRIA INTEGRADA DE: APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA Portaria 572/2021 | DADE EM FRassformação +8 3419-1244 | nano 6472012 ) > PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022. ANEXO II - Descrição de Fonte de Recurso. DADE EM Frauispornação es 3419-1244 | 08006472012 2707 9P IHQU 2P TI “LIN - 2P12A Odu 9p jedpIUNIA BINHajaJd 00'pes'pT eueIdOld OP |2J01 JOJBA Geres sojsoduu] ap SOPe|nautA ON SOSINI9% - 0000000005T (Su) czoz -Jotea | ai SOSINIY DP 3JU04 v2nend VÍNVENDAS INI VILINOS 30 OV ASI - €500 :VINVEDOUd (zzoz ODIDEIXI TVANYV VINVLNIINVÕÃO 197) TZOZ/E8LT 137 VN VONIINI HI OXINV IQUIA OdNVO 30 IVdIDINNA VANLIBAIIA OSSONO OLVI JA OQVISI [We PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022. ANEXO III = Documentos constitutivos do Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG do Município de Campo Verde. m Fransformação “+ 3419-1244 | 0800647 2012 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO GADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Deidade and] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ERRA TURE 7] ce ii CADASTRAL 14/04/2021 ORA PNESAAA CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE «MT ROSARIO DE FANTASIA eram: [SBT SERENRXS DA TFRADADE ECONCANUA PRINCIPAL 94.30.8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais TOGO TUESCAÇÃO DAR RINIDADES UUORONATAS SECUNIIANAS Não informada [CUBE TUESCARÃS DA RATUREZA URCA o 399: - Associação Privada ORE 2ss | (TEF (3 EO ea T [78.840-900 | SAO LOURENCO ] [campo VERDE | [ur CEREAIS ETEASNES TEFORE [ FONETOANTONIOGHOTMAIL.COM 166) 9655-9083 Ei RR pe; — a FATO ERRSTAT o [ETERNOS — ATIVA ] | reoarzozs | [RSSSEDESTURÇAS CXDASSIR mem as TURENTESPECAT re ] SARRO ESPERE o == T ee Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2? de dezembro de 2018 Emitido no dia 11/04/2022 às 15:27:30 (data e hora de Brasília) Fagina 111 AS CONSULTAROSA | O VOLIAR B imprimir A RFB agradece à sua visita Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 41.999.966/0001-61 NOME EMPRESARIAL: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - MT CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é 0 seguinte Nome/Nome Empresarial: ANTONIO APARECIDO TONETO Qualificação: 16-Presidente Para informações relativas à participação no QSA, acessar O e-CAC com certificado digital ou comparecer à uma unidade da RFB. Emitido no dia 11/04/2022 à8 15:26 (data é hota de Brasília) *D VOLTAR B imerimia Passo a passo pano CNP Consultas CNE Estatisticas Parguitos serviços CNES À 032, Registro com Emolumentos: R$ sede sob nº de Pess 2º Serviço Notarial e Registral Nesken Ee Comurca de Campo Verde Roni CNPI: 26.924,884/0001- tro Ciyibo” Tabelia de Notas & Oficial do Re ] “leia Alves Fe 2d A Izilda Alves Fernandes cad ia tr emo ] CERTIDÃO | | 1.510, em data de 14/04/2021, fol registrado, nest COMUNITÁRIO DE SEGURAN | CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 026Vº | é | | oa Juridica, o ESTATUTO SOCIAL, do CONSELHO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT CONSEG; io skinngoi os Tong EE [5 | | ampo * - MP, 14 de Abril (04) de 2021 Li à LULDA ALVES FERNANDES TABELIà DE NOTAS. Qri ] do REG te | & des | Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT Selo de Controle Digital e] Ced, atefsj 180 f É | BNE 88733 R$48,70 O i | Consulte Gp timtjus Lrísolos A = [36.924.884]0001-18 epa eres ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA “+; DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE «MT DENOMINAÇÃO, SEDE, AREA DE AÇÃO. PRAZO DE DURAÇÃO E FÔRO Art. 14º OQ ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT constituido em 31 de março de 2021 como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida por este Estatuto E demais Leis que lhe forem aplicáveis, com sede € foro situado a Rua Rondônia 255, CEP 78.840-000 com área de atuação abrangendo O municipio, com prazo de duração por tempo indeterminado e foro jurídico na cidade de Campo Verde, estado de Mato Grosso e filiado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança/MT regulamentado pela Lei estadual 10,931/2019 Parágrafo único O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, poderá adotar logomarca própria podendo lambém ser denominada por CONSEG. Art. 2º O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT —- CONSEG, tem por finalidade apoiar e fortalecer às relações da sociedade, com todos os segmentos públicos para à solução integrada cos problemas de Segurança Publica, visando prioritariamente desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano. 5 1.º Para a consecução de suas imalidades, ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG poderá sugerir promover, colaborar, coordenar e executar ações e projetos visando | -constituir-se no canal! privilegisco pelo qual o governo em todas suas esferas auscultará a socisdade, contribuindo para que 08 argãos públicos operem em função do cidadão e da comunidade, il =congregar as lideranças cormunitérias da área, conjumamente com as autoridades policiais, no sentido de planejar e promover ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional, Hl =propor és autondades policiais à c na área de atuação do CONSEG; |V -articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e de riscos sociais à saúde e integndade dos cidadãos, promovendo ações à comunidade que garantam a preservação, defesa e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, V fortalecer à organização político ção de privtidades na segurança pública “ sugial é econômica da comunidade, defendendo seus interesses, junto a instituiçõ sejam estas, públicas ou privadas, visando à garantia e obtenção de atividades e serviços. principalmente no atendimento das necessidades basicas como segurança, saúde, oducação, habitação, transporte & lazer dentre outras, Vi -promover parcerias com pessoas fisicas ou jurídicas de qualquer natureza e ações para desenvolver € acompanhar os projetos, promovendo inclusive parceria com outros órgãos ou organizações que visem & bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no present tuto vH — participar efetivamente, mediante iscelzação, sugestões £ criticas que visem melhorar à qualidade dos serviçãs prestados galos órgãos públicos de quaquer natureza: a vIIl =desenvolver e implantar sistemas pare coleta, análise é utilização de avaliação dos serviços público prestados a comunidade, bem como reclamações, reivindicações e sugestões do público para que sejam levadas ao conhecimento das Secretarias correspondente ao serviço, a fim de que em conjunto busquem & solução do problema, IX -programar eventos comunitários que fortaleçam os vinculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações & acidentes; xXx promover a geração de trabalho e renda comunitária, através do ensino é execução de práticas cooperalivistas e associativistas de valor cultural e/ou econômico, da capacitação profissional, do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza, Xi — apolar e auxiliar ações dos órgãos públicos na comunidade viabilizando seu trabalho no sentido de estreitar as relações entre os respectivos órgãos, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições a fim de garantir a manulenção da ordem Pública, fazendo valer os direitos constitucionais do cidadão e da sociedade; E xil — planejar e executar programas mativacionais, visando maior produtividade dos servidores públicos da área, reforçando sua aulvestima e contribuindo para melhoria do serviço prestado, XWI — promover o direito das pessoas portadora de necessidades especiais, dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos s assessona juridica gratuita de interesse suplementar, XIV promover a ética, a paz, à cidadania, a prática do voluntariado, os direitos humanos, a democracia, dentre outros direitos universais. $2º A participação de quaquer um dos membros do CONSEG se dara na forma aa Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispós sabre O serviço voluntário. Art. 3.º A dedicação às atividades previstas no artigo 2.º concretiza-se mediante 2 execução direta de projetos. programas, planos é ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários, de apoio de outras organizações sem fins lucrativos, de autarquias ou instituições dos setores públicos, privados, não governamentais, que atuem em areas afins, desde que não fira os interesses sociais do CONSEG nem que este perca sua individualidade cu poder de decisão, Art. 4.º No desenvolvimento de suas atividades O CONSEG atenderá à observância dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade. da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, Sexo. credo nem terá caráter politico-panidário. CAPITULO li DA FORMAÇÃO, DA CATEGORIA DOS MEMBROS SEUS DIREITOS E DEVERES, DOS SÍMBOLOS E DA DENOMINAÇÃO Art. 8º O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG, será formado por pessoas da comunidade com a qual possuam interesse em comum independente de cor, raça, Ei feligioso e ideologia política, dentro cos requisitos basicos do Art &º deste statuto. e ii ra 3, Lao Lopo art. 6º O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA: ÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - w7 - CONSEG, será constituído por número E ' ilimitado de integrantes da sociedade civil, a partir de sua diretoria e todos, inclusive a«s diretoria, prestarão O serviço voluntário que trata o & 2º do Artigo 2.º deste Estatuto. 81ºA prestação do serviço volumáado de que trata o caput deste artigo prevista ainda no & 2º do Artigo 2º deste Estaluto, sera instrumentada, obrigatoriamente | através do preenchimento e assinatura do termo de Adesão ao Serviço Voluntário, previsto no Anexo deste Estatuto, que devera ainda, ter firma reconhecida em cartório 8 2º Nos cargos previstos pará à inretoria à idade minima será de 18 anos, no Gia anterior à posse. Art. 7.º O CONSEG será for mado pelas seguintes categorias de membros. | - Sócio Honorário: São as pessoas físicas ou jurídicas, não associadas que venham a ser homenageadas pelo CONSEG, por um feito valioso. Il - Sócio Benemérito: São as pessoas físicas CU jurídicas que contribuam voluntariamente com as atividades do CONSEG na execução de seus objetivos !l -Sócio Contribuinte: São as pessoas físicas, regularmente registradas em livros e fichas de matricula e que contribuam com apoio financeiro, material ou com serviços, além de doar a taxa de membros Parágrafo único. Poderão votar e ser voiados, todos os integrantes das categonas de membros, desde que estejam em dia com suas cbnigações Art. Bº As condições para ser sósia contribuinte são | - ser voluntário; il = ter idade minima de 18 anos HW - não registrar antecedentes enminais, dispensando-se tal exigência excepcionalmente, mediante justificativa lundamentada do Presidente, com parecer favorável dos integrantes da Diretoria Executiva, IV — ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber entidades associativas, clubes de serviços, imprensa, instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços, v - Ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no inciso anterior, Vi = Firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras do CONSEG, nos termos do artigo 8º deste Estatuto, vit = Ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra. Art. 9.º à filiação deverá ser feita mediante a inscrição no livro e ficha de matricula, onde o associado adquire os direitos o assume todas as responsabilidadas e deveres previstos neste Estatuto. Todos os integrantes receberão um cartão de identificação, que ocorrerá em reunião solene, após prestar o seguinte compromisso: “incorporando-me voluntariamente do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE MT- CONSEG, prometo, pela minha honra, trabalhar pelo progresso, harmonia e segurança em minha comunidade. Recusarei qualquer vantagem ou privilégio pessoal em razão da liderança que ora exerço e cumprirei fielmente a legistação que regula este Conselho. Assim procedendo, contribuirei para O aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos órgãos de Segurança Pública e de Defesa Social à sociedade e serei merecedor do respeito de minha família, de minha comunidade e de meus concidadãos” | Antes do compromisso, o Diretor Presidente exporá aos integrantes as responsabilidades comunitárias que assumem, VEM CE e | - 0 compromisso será lido pelo Secretário, , se ', As [ll = Terminada a leitura, o membro etalivo responderá: "Eu prometo . po» IV = após o compromisso, os membros serão saudados pelo Diretor Presidente, R SE assinação a ata de reunião solene « receberão seus cartões de identificação “ê V — q cartão de identificação que trata este artigo tera &o modelo da FECONSEG.MT. Att. 40, São direitos dos sócios contribuintes quites com O CONSEG | fazer parte das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos por elas tratadas: . Il -votar e ser votado para qualquer sargo Ou função de administração, desde que estejam quites com suas obrigações = atendam as disposições do Parágrafo único do artigo 9º: III =pedir qualquer informação sobre os negócios do CONSEG; |V -ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como, a todos os planos, relatórios e prestações de contas, mediante solicitação a Diretoria Executiva V -gozat de todos OS Serviços prestados pelo CONSEG; vi -fazer parte de comissões € grupos de trabalho quando designados para tats funções VII - pedir demissão Parágrafo único, À demissão dar-se-a a pedido do associado, mediarte carta dirigida ao Presidente da entidade, não podenda ser negada, desde que o mesmo esteja com os seus compromissos quitadaos Art. 11. São deveres comuns des socios co ntribuntes | -cumpnr e fazer cumpre O Estatuto deliberações e resoluções dos órgãos do CONSEG, Il =comparecer às Assembleias: Hi contribuir com a taxa de sócio no valor correspondente ao estipulado em Assembleia, |V =cumprir pontualmente os compromissos que contrair junto ao CONSEG V -fespeitar e acatar as deliberações tomadas pelo Conselho Diretor « pelas Assembleias, Vi -cooperai para o desenvolvimento, maior prestigia e zelo do nome e do patrimônio do CONSEG, bem como atendsr e difundir seus objetivos & ações. & 1.º Considera-se falta grave passível de punição que vai desde a suspensão de direitos por tempo indeterminado, como penefícios adquiridos através do CONSEG, até a exclusão do associado que provocar ou causar dano morai ou material ao CONSEG. 82º Ao associado excluído será garantido o direito de defesa e ao contraditório & 3º Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente pelos encargos do b +! CONSEG ou pelos atos praticados pelo Conselho Diretor. €º Art. 12, São simbolos do CONSEG: o icgotipo, seu hino € O estandarte “a Art. 13. Os nomes “CONSELHO COMUNITÁRIO DIE SEGURANÇA" e 'CONSEG” bem como seus plurais, são de uso exclusivo da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Mato Grosso- FECONSEGS, que facuilará seu uso as organizações definidas no artigo 1º deste Estatuto ] Art. 14. Cada CONSEG terá à denominação da sua área geográfica (Municipio, airro ou bairros). escolhido tal nome em reunião ordinária € inserido no listel do logotipo SS N do respectivo Conselho & Art. 18. O CONSEG sera idenuficado nublicamente por seu nome e logotipo sendo vedado: un | - associar o nome ou O logotipo do CONSESG à outras organizações, Ou utilizá-los com fins comerciais, sem autonzação do presidente do CONSEG Local, || — associar o nome ou O logotipo do CONSEG a simbolos de uso exclusivo do poder público, especialmente O Brasão das Policias do Estado de Mato Grosso. |ll — facultar o uso do nome Ou do logotipo do CONSEG a quem não seja membro efetivo do respectivo Conselho, para que se apresente em público como seu integrante Art. 46. O uso indevido do nome CONSEG e de seus simbolos, ou a deliberada tentativa de uso de nome ou simbolo semelhante, nO intuito de confundir autoridades ou a comunidade, ensejará medidas legais contra os autores da infração. CAPITULO 1! DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÕES Art. 17. São órgãos do ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG ' |- A Assembleia Geral | - O Conselho Diretor. 1. Diretoria Executiva, 2. Conselho Fiscal, 3. Conselho Consultivo DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 18. à Assembleia Geral é o órgão supremo do CONSEG. É constituida pelos sócios contribuintes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com poderes para deliberar sobre todos os negócios sogieis. aprovar, retificar ou ratificar todos os atos que interessem ao CONSEG, Art. 19. Compete a Assembleia 6 | -eleger os integrantes da Diretoriz Executiva & Conselho fiscal, ll-apreciar e aprovar O balanço anual € demais relatórios financeiros do exercicio anterior; o orçamento e o Plano Anel de trabalho para o novo exercicio; [ll =destituir qualquer diretor eleno que venta a ferir os princípios deste estatuto, IV -destituir a Diretoria Executiva E O Conselho Fiscal, quando necessário; V-deliberar sobre exclusão dos associados; VI deliberar sobre todas as questões políticas, administrativas e organizativas quando colocadas à sua apreciação, VII -deliberar sobre os casos omissos & não previstos neste Estatuto. Art. 20. A Assembleia Geral acontecera srdinariamente (01) uma vez por ano ate O mês de abril para exame dos relatórios das contas do exercicio anterior e aprovação do Plano Anual de Trabalho e Orçamento do novo exercício e extraordinanamente sempre que necessário E] , EM Art. 21. As Assembleias oeiras Orc nátios serão primeiramente convocadas pelo Diretor Presidente, representando c Conssiho Curetor, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto (1/5) dos membros quites, masianto edital de convocação publicado € ou é comunicação escrita aos membros, aistrbuidas com antecedência minima de dez (10).as dias. na qual deverá constar a Ordem do Dia da Assembleia Geral a s& realizar S “nbleias 0s membros deverão ester quites Art. 22. Para votar e ser votado 25 com suas obrigações Art. 23. As deliberações são tomadas pela maioria de votos, tendo cade membro direito a um voto que lhe é intransferível Art. 24, A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinanamente em qualquer tempo quando, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva do CONSEG e. no descumprimento dessa obrigação | pelo Conselho Fiscal, | por requerimento de, pelo menos 1/5 (um quinto) de seus associados quites com as obrigações sociais Parágrafo único. As Assembletas Gerais extraordinárias acontecerão mediante edita! de convocação afixado na seds da entidade e ou utilizando-se os recursos qe comunicação disponíveis, com antecedência minima de cinco (05) dias. Art. 25. Quando convocadas as Assembleias Gerais deliberarão validamente | -em primeira convocação com a presença do metade mais um dos associados quites com suas obrigações sociais, Il -em segunda e qemais convocação, com a presença de no minimo um terço (1/3 gos associados quites com suas obrigações saciais Parágrato único. As Assembleias especialmente convocadas para deliberar sobre a destituição ou afastamento de diretores só procederão validamente com voto favorável! de 2/3 (dois terços) dos membros presentes & & convocação deverá ocolrer com no minimo dez (10) dias de antecedência, através de edital afixado na sede da entidade e ou utilizando-se os recursos de comunicação disponiveis. DO CONSELHO DIRETOR Art. 28. O Conselho Diretor é 6 órgão saministrador deliberativo do CONSEG, = tera a seguinte composição a) Diretoria Executive b) Conselho Fiscal «) Conselho Consultivo & 1.º À Instituição não remunera para O Ex cargos do Conselho Diretor e do Conselho riscar, 82º Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleias com mandato de (04) quairo anos. icio de suas funções os membros dos DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 27. A Diretoria Executiva CONSEG, eleta em A terá mand de 04 anos. A diretoria executiva se reunirá mensalmente Ou quando se fizer necessário e terá a seguinte composição | Diretor (a) Presidente, Ri || -Diretor (a) Executivo (a). É ti =Diretor (a) Administrativo ta), É ae IV -Diretor (a) Financeiro (a); $ V Diretor (a) de Politicas Antidrugos, Vi -Diretor (a) Secial e de Assuntos Comunitários, vil — Secretário ta) Geral | Art. 28. Compete à Diretoria Executiva: | dirigir e administrar O CONSEG em todos os atos, o É | -convocar as Assembleias Geral, Ordinária e Extraordinaria; presidir as assembleias Gerais com exceção daquelas que não for por ela convocada ||| estabelecer normas, controlar e orientar as atividades e serviços do CONSEG iy -elaborar 0 Plano Anual de Trabalho do CONSES, submetendo-o a Assembleia Geral V prestar conta de sua gestão VI firmar termos de parceras, convênios, projeto, contratos como órgãos dos | setores público, privado. € não governamentais que atuem em areas afins, | vil «admitir, conceder demissão. eliminação ou exclusão, observando os artigos constantes neste Estatuto VIll -contratar pessoas, fxando-lhes seus respectivos vencimentos, direitos e obrigações; IX valorizar, incentivar e promover à pratica do voluntariado & o exercicio do bem comum X «abrir e movimentar contas vancárias, emitir, aceitar, aveliar e endossar titulos de créditos. inclusive cheques, aplicações €& operações financeiras, desde que não contrariem seus objetivos sociais. Para tanto, serão necessárias assinaturas em conjunto do Diretor Presidente com 05 Diretores Administrativo e/ou Financeiro. x| -transferir, hipotecar, ou permutar bens patrimeniais, renunciar, desistir, acordos, receber e dar quitação. firmar compromissos, contrair obrigações | aplicações de recursos € adquirir bens móveis, móveis & semoventes. com autorização da Assembleia Geral especialmente convoc ja para este fim, xH publicar e divulgar na mídia, jornais = uutros melos de comunicação. Os balancetes e movimentações financeiras notícias e atividades, tornando transparentes os atos do CONSEG; . XII! —propor aos seus membros e à FECONSEG, reformas ou alterações do presente Estatuto Parágrafo único. É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva ou qualquer ; associado, praticar & de liberalidade à custa do CONSEG bem como atos ao publicitários que não seja vinculado ao conselho comunitário. Art. 29. Compete ao Diretor (a) Pi p | representar o CONSEG judicial e totalmente: 'o | -cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; q A Hi -convocar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais Ordinarias e es | Extraordinariamente; E) Iv -presidir as Assembleias Gerais, com exceção daquelas que não for por ele | convocada, V celebrar parcerias, projetos, realizar fiação do CONSES junto a instituições ou organizações que venham proporcionar melhoria para o CONSEG e seus membros sem fenr a finalidade social da mesn VI = admitir e demitir pessoas, fixa obrigações, s respectivos vencimentos, direitos & >>> > > [ND 3 pagamento e demais documentos de valo! inanceiro e/ou contábil para o CONSEG, VII! “assinar conjuntamente com o Diretor Adiministrativo, acordos, parceiros, convênios, contratos e todos os documentos que importem responsabilidagés administrativa para o CONSEG, É o | IX —representar o CONSEG em eventos campanhas, reuniões e demais atividades | do interesse do CONSES; % convocar o Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo sempre que julgar necessário; XI adquirir bens móveis, imóveis & semoventes para o CONSEG, xIl -coordenar sua equipe de trabalhos e deloga! poderes a seus subordinados, xIll -exercer outras atribuições inerentes ao cargo € não previstas expressamente neste aÁulo, É xIv- Encaminhar relatório e participar a FC CONSEG qu representante regional das ações fortalecendo as parcerias em ações preventivas dando transparência na atividades onde a FECONSEG suxilara em publicidades nos meios de comunicação & midias sociais q as vIl -assinar conjuntamente vom o Diretur ilnanceito, cheques, endossos, ordens de ça RAE Art. 30. Compete ao Diretor (a) | | substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos, || -assumir o cargo de Diretor Presidente no caso de vacância, até o termino de seu mandato Hl =prestar de modo Geral sua colaboração ao Diretor Presidente, IV providenciar os registros e publicações, Y quando substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos. assinar conjuntamente com o Diretor Administrativo e/ou financeiro todos os documentos, VI -coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados, vil -exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, neste Estatuto. Art. 31, Compete ao Diretor Admirustrativo: | -coordenar e dirigir as atividades qerais e administrativas do CONSEG, Il -elaborar e submeter aos sócios O Plano Anual de Trabalho I!l elaborar o Organograma Funcional do CONSEG e submetê-o a apreciação e aprovação em Assembisia Geral, IV -assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, acordos, parceiros, convénios contratos e todos os documentos que imporiem responsabilidade administrativa para CONSEG; Y administrar os bens móveis, Imóveis e semoventes adquiridos pelo CONSEG vI -coordenar sua equipe de trabalho s delegar poderes a seus subordinados VIl exercer outras atribuições inerentes ao cargo & não previstas expressamente neste Estatuto toe há | “arrecadar e contabilizar as coninbuições dos membros, rendas. auxílios e donativos, mantendo em dia toda a escrliuração; . Il elaborar. conjuntamente com o Conselho Diretor o Orçamento Anual do e CONSEG Il--pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente. IV -assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, endossos, ordens de pagamento e demais documentos de valo! financeiro e/ou contábil para o CONSEG, Art, 32. Compete ao Diretor (a) Fina V -controlar o serviço de caixa. zelando peia guarda do patrimônio social do CONSEG, VI conservar o sob sua guarda os livros cortabeis e despachar q expediente, asa N É vil -zelar pela fiel observância do orcamento aprovado e autonzar as despesas Ea rá previstas no mesmo, É AS É , VIII apresentar os relatórios é usspesas sempre que for solicitado as IX apresentar ao Conselho Fiscal à escrituração do CONSEG, incluindo o relato! de desempenho financeiro & contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas. x «conservar sob sua guarda os documentos relativos a tesouraria, XI -manter todo o numeráno em estabelecimento de credito, xIl -encaminhar anualmente aos membros, relatório de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas €& de projetos e parcerias, bem como os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes é o balanço anual, xIll -coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados, xIV -exercer outras atribuições insrentes ao cargo e não previstas expressamente, neste Estatuto. Art. 33. Compete ao Diretor (a) die Politicas Antidrogas | elaborar, conjuntamente com O Conselho Diretor o planejamento anual de ações, Il -planejar, promover projetos e ações que visem à redução de danos no âmbrio territorial do CONSEG em parceria com outros diretores; Hi =organizar e dirigir os eventos desenvolvidos pelo CONSEG; IV formar grupos de trabalho para auxiliá-lo nos assuntos referentes às politicas antidrogas e em ações educativas do CONSEG: V “coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados; VI -exercer outras atribuições inerentes ao cargo & não previstas expressamente, neste Estatuto Art. 34. Compete ao Diretor (a) Social e ve Ações Comunitárias. | =elaborar, conjuntamente com à Conselho Diretor O planejamento anual de ações il =plangjar, promover projetos de Ação Social |li -coordenar e dirigir núcicos de trabalho e desenvolvimento social, IV publicar e divulgar na mídia, jornais e outros meios de comunicação, todos os eventos realizados pelo CONSES, V -planejar e coordenar a realização de eventos de saúde. educação e cultura VI «coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados, VI! exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, neste Estatuto. Art. 35. Compete ao Secretário Geral |-Secretariar as reuniões das assembleias do Conselho Diretor e redigir as Atas Il--Manter em ordem os documentos e demais papéis que | à ocumentos e demais papi ue importem à Secretaria do CONSEG, | Wi -Exercer outras atribuições inerentes 2o caigo e não previstas expressamente | neste Estatuto. Art. 36. Os membros da Diretoria E nos | -cometeram grave afronta presente estatuto; | || “abandonarem o cargo sem prévia comunicação Ill -malversação ou dilapidação do patrimônio do CONSEG “ | - Em caso de afastamento temporário ou definitivos ds qualquer membro da diretoria os cargos serão preenchidos escalonado uuva perderão o mandato quando aos pencipios do CONSEG especificado no presente no 8 1.º Todo afastamento temmporéno mu qualquas membro do Conselho Diretor devera", ser notificado a Secretaria, soD pone ds considerado abandono, tendo como consequência a perda do mandato não jusiuicadas resultará automaticamente em g 2º Cinco (05) faltas cons perda do mandato Art. 37. O CONSEG não remunerara seus cuigentes que atuem no Conselho Liretor DO CONSELHO FISCAL Art. 38. O Conselho Fiscal € O úrgão de fiscalização financeira €& contabil do CONSEG. composto por (02) membros titulares e (02) membros suplentes. tados pertencentes ao quadra de sócios & eleitos juntamente com à Diretoria Executiva 8 1.º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Execuliva 04 anos $ 2º No caso de vacância de um Conselheiro Titular, seu suplente assumirá O mandato. Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal | —requisitar do Diretor Financeiro documentos comprobatórios das operações econômicos financeiras realizadas peio CONSES; |! -dar parecer formal sobre às relatórios & demonstrações contábeis do CONSEG oferecendo as ressalvas que julgar necessaria HI) examinar livros, documentos « correspondências do CONSEG, Iv -apinar sobre os balanços, relato: desempenhos financeiros. contabeis sobre as operações patrimoniais real emitindo pareceres aas Órgãos superiores da CONSEG, V acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos independer VI -opinar, sempre que necessário, sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do CONSEG, VII -comparecer quando convocados, as Assembleias para esclarecer sobre seus pareceres; VIII =opinar quanto à dissolução ou liquidação do CONSEG. HO CONSULTIVO DO CONS Art. 40. O CONSEG terá um Conselho Consultivo, que será formado por autoridades que compõem o Sistema de Segurançe Pública e de Detesa Social, convidadas pelo e Presidente da Diretoria Executiva da entidade, para assessorar O Conselho Diretor em assuntos relacionados ao alcance dos seus fins Parágrafo único: Na impossibilidade da presença do titular, será reconhecido o seu representante legal Art. 41, Compets ao Conselho Co | -asgessorar o Conselho Diretor | manifestar-se sobre planos & praga: assuntos que lhe far submetido, mt - ar o Co no Ditetor e a Assembleia Geral, manifestações sobre questões que julgar importante IV -ap (quando sobe sunico ns 5 do Conselho Diretor, bem como outros V -a pedido do Conselho Diretor, opinal sobre questões omissas nas deliberações =, 46 das Assembleias eiou Estatuto DAS DIRETORIAS 7 ERRITORIAIS OU REGIONAIS Art. 42 As Diretorias Territoriais serao erradas pela Diretoria Executiva, como órgãos intermediários e aglutinadores de determinado número de Conselhos Comunitários de Segurança, com vistas à implementação da politica da FECONSEG/MT E CONSEG DE CAMPO VERDEIMT, em proveito da segurança pública e da qualidade de vida de cidadão Art. 43 Compete às Diretorias Teritonais. | zelar pelo bom funcionamento « correta execução dos trabalhos representando o Conselhos Comunitários de Segurança no seu terntorio de atuação como diretor distrital, Il- representar o Presidente 0 CONSEG no seu terntório. quando se fizer necessario, desempenhando as tarefas que lhe forem oelegadas, mantendo sempre em sintonia e harmonia com a diretoria executiva, Hi — resolver Os casos amissos & necossários dus Conselhos Comunitários de Segurança — CONSEG que lhe forem delegados, IV — enviar ocorrências e relatórios mensais das alividades da Diretoria Territorial ae presidente do CONSEG DE CAMPO VERDEIMT. v — Elaborar Projetos da sua área distntal buscando recurso junto à diretoria executiva para que seja aplicado na sua área de atuação. CARITULO 14 DO PATRIMÔNIO Art. 44, O Patrimônio do CONSEG sera constituido por, | -=contribuições de Membros; Il -aquisições e doações de bens móveis, moveis E somoventes, Ill -ações de Titulos da divida publica É IV — recursos orundos de projetos encaminhados a orgãos públicos, privados Autarquias e outras entidades não-govermamente V -Contribuições de pessoas as e/ou jurídicas de direto público ou privados nacionais ou estrangeiras Parágrafo único. No caso dissolução do CONSEG, o seu patrimônio será destinado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de “ Mato Grosso = FECONSEG-MT ou qualguer entidade sem fins lucrativos indicado (a pela diretoria local, A Ne INANCEIROS DOS RECURSOS E Art. 45 Os recursos financeiros necessarios à manutenção do CONSEG poderão ser obtidos por 1 — termos de parcerias, convênios « etos, firmadas como o Poder publico para a financiamento de projetos na sua área de atuação Hi - contratos e acordos firmados com emp' internacionais e agências, nacionais e H rendimentos & aplicações rte seus ativos financeiros & outros perunentes go patnmônio sob sua administração, IV - doações, legados € heranças, V -Recebimento de direitos autora DA PRES DE GONTAS Art. 46 A Prestação de contas do CONSEG obedecerá. | os princípios da Contabilidade É as Norma asileiras de Contabilidade | -a Publicidade, por meio eficaz, nº encerramento do exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do CONSEG. incluindo as cenidoes negativas de débito junto 20 INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer! cidadão lil -a realização de Auditoria, Inclusive por auditores exteros independentes Se 191 o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de terno de parcerta, |V — a prestação de Contas de todos os recursos & beris recebidos, de origem pública será feita conforme determina à Parágrato unico do Art. 70. da Constituição Federal. DAS ELEIÇÕES, MANDATO E PROCESSO ELEITORAL Art. 47 A eleição para membros da Liretoria Executiva & Conselho Fiscal se realizara a cada O4(quatro anos) podendo 1º - um mandato, sob a presidência E responsabilidade solidária de uma Comissão Eleitoral composta por membros eletivos do Conselho e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança FECONSEG, ocorrerá por votação direta e secreta podendo dar-se do seguinte modo |- Por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar O pleito |! - Por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houve! mais de uma chapa Inscrita para disputar o pleito Hl - Em caso de pandemias as eleições ocorrerão de forma remotas sempre obedecendo as normativas da vigilância santtatia & OS decretos de saúde municipais Art. 48 Trinta (30) dias antes à data prevista da eleição, será eleita em Assembleia uma comissão especificamente pará constituir o regimento da eleição, sendo esta comissão, dissolvida logo após o processe ele | Art. 49 A eleição deverá ocorrer até Vojdez) & do término do mancaio do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. em Assernbieia especialmente convocada para este fim Art. 50. SÓ pogera se candidatar O 5 mimimo seis (D6) meses de filiação, 2 disposições ceste Estatuto e mediante & ap cnimunais, "Or Suas obrigações SOCI&IS, COM no de seus direitos, de acordo com as o de atestado de antecedentes Art. 51. Será considerada eleda a chapa que abtiver à maona dos votos Art. 52, O presente estatuto 50 f da maioria absoluta dos membros especificamente para este fim, € | convocada pelo CO jo seu registro em cartono máticas de gestão administrativa, o | de forma individual ou coletiva, de -orréncia da participação no respective Parágrafo único O CONSEG cu necessárias e suficientes a coibir à obte benefícios ou vantagens pessoais processo decisório sm SEU razo regulamentar, O Presidente da é seis meses de mandato Art. 53. Em não sendo realizadas ele FECONSEG-MT, nomeará uma Diretoria é as depois de nomeada, deverá promover Parágralo único. À Diretoria Provisória tuto e no prazo estabelecido na caput deste eleições da entidade, nos termos deste antigo Art. 54. O CONSES sera dissolvido por ciecisão da Assembleia Geral extraordm convocada pela CONSEG para ests fim, quando se tomar impossivel à continuação de suas atividades. Fica CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG como fiel depositário dos patrimônios até que seja restabelecida urna nova cretoria local. especialmente Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos peio Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral em qualquer epoca, convocada pela FECONSEG. Campo Vorde 31 de março de 2021. EUTARÃCARDO-DE/SOUZA or a SECREVÁRIO é JULHO SSKTANA DA ROSA NETO ADVOGADO CA BATE NC IM PESSOA JURÍDICA TRO NESKEN Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT à, = e Selo de Contrale Digital E] BNE 88732 R$127.80 ERR | Cod. Ató(sp 127428, 17 Consulta we tmtjua brisalos PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022. ANEXO IV = Lei Municipal-nº. 2744/2021, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG do Município de Campo Verde. EM Jrassgormação 6 3419-1244 | 0800647 2012 www LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.744, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPO VERDE/MT. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou € Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 18 Jrica declarada pelo Município de Campo Verde, coma de Utilidade Pública a CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPO VERDE/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 41.999.966/0001-61, com sede nesta comarca de Campo Verde- MT 2º) Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em Boca Cartório e Estatuto Social, anexo Art, 3º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Uslizamos cookies para melhorar sua experiência neste Pontal, Ao continuar na vegando, você concorda com à nossa Política do Download Anexo: Lei Ordinario privacidddo 2744/2021 - Campo Verde-MT (www leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonows.com/municipois/anexos/compo-verde-mi/2021/onexo-lei-ordinario- 2744-2021: -verde-mi-1.pdf?X-, e him: = -SHA, ç - '4: 1-campo-verde-mi-1.pdf?X-Ama-Algorithmm: AW$GNNAE $i 2568X-Amz IAGGM6ADHHZI3HAAH2F20220413%2FUS- eust-1%2F53K2FawsA. request&X-Amz- - Ama-SignodHeaders=host&X-Amz- UyeoboaZo3eb15b shbyescav3344f7c) Credential=AKIA! Date=20220413T11 483528X-Amz-Expires=9008X: Signature=Se 7794eaUbaecd54340c660b909S nZ ae! Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial Data de Inserção no Sistema LeisMunicipaís: 27/10/2021 a Pontal. £o continuar navegando, você concorda com a nossa Politca de Usilizamos cookies para meihorar sua expariência nes! Continuar PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022. ANEXO V — Lei Estadual nº. [0:931/2019, que reconhece o relevante hras dos Conselhos interesse coletivo e a importância social das ot Comunitários de Segurança Pública CONSEG's. ATIVA Do ESTADO DE MATO GROSSO Dt SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEENS 19.934, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 - D.O. 16.08.19. Autor: Deputado Delegado Claudinei Reconhece o relevante interesse coletivo « importância social das obras dos Conselho Comunitários de Segurança Pública CONSEGs e da Federação dos Conselho Comunitários de Segurança Pública d Estado de Mato Grosso — FECONSEG/M' e seus filiados. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista O qu dispõe o art. 42 da Constituição Estadual. aprova € O Governador do Estado sanciona à seguinte Ler: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse coletivo e à importância socia das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários d Segurança Pública do Estado de Mato Grosso — FEC “ONSEG/MT e seus filiados no âmbito do Estado de Mato Grosso Art. 2º Os Conselhos Comunitanos de Segurança Publica - CONSEGs são entidades de direit privado, que atuam nó apoto aos órgãos da-segurança publica do Estado de Mato Grosso, nas relações com a comunidad para a solução conjunta dos problemas sociais com base na filosofia de segurança comunitária, vinculados. por adesão, à diretrizes estratégicas emanadas da Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MI. g 1º Os CONS representados pela Federação dos Conselhos Comunitários ú Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - FECONSEG/MT, que, inclusive, regulará a criação ou à extinção do respectivos conselhos. Kis se ». coordenação e avaliaçã $ 2º O Poder Executivo não poderá atuar nos processos de forme dos CONSEGs. Art. 3º Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs têm por finalidade | - criar meios que assegurem à população 0 exer ício pleno de sua participação v imegraçã no desenvolvimento econômico, social, político, ambiental e cultural e a construção de sua cidadania. HE - avaliar as políticas públicas, WI = colaborar do cquacionamento e solução de problemas relacionados com a seguranç pública; IV - buscar o bem social com à participação dos Órgãos Públicos, das entidades civis comunidades; V = cumprir e fazer cumprir 4 legislação federal, estadual c municipal, VI - coordenar à execução « realizações de programas em beneficio à sociedade Art. 4º Compete aos CONSEGs: [= sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Estado, HW - (VETADO), WE - acompanhar e avaliar Os serviços de segurança pública e privada, prestados +. zelando pelo respeito aos direitos hamanos é pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão, IV - estimular O permanente relacionamento da comunidade com as foi popula: s de seguranç pública: ISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO RIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS T | V - desenvolver campanhas voltadas a não violência e pela paz, VI - estimular à vooperação entre os bairros, distritos, municipios e demais localidades qu compõem o território do Estado de Mato Grosso, tendo em vista as ações é os objetivos dos CONSEGs, e; VII - organizar encontros, estudos, debates c eventos que permitam aproximar seus objetivo ASSEMBLELS ! SEC aos dos cidadãos. Art. 8º Os CONSEGs claborarão seu Regimento Interno dispondo sobre sua vrganização funcionamento e diretrizes básicas de atuação nos termos desta Lei. Art. 6º A declaração de utilidade pública de cada CONSEG como entidade autônoma dotada d personalidade jurídica própria se fará por lei espectfica Art. 7º (VETADO) Art. 8” A função de membro do CONSEG é considerada serviço público relevante e não ser remunerada Art, 9º As reuniões do CONSEG serão públicas e abertas, devendo realizar-se em local de tac iLacess à comunidade, preferencialmente em imóveis de nso comunitário Art. 10 Todo CONSEG deve | - indicar um endereço para sede, administração, remessa de correspondência c. se possive atendimento à comunidade, mantendo-o atualizado; : : H = adotar os seguintes livros de controle e de registro das operações decorrentes de sua atividades: a) livra de atas de reuniões da diretoria; bj livro de registra de erica é disciplina; e) livro de presenças às reuniões. dy livro de prestação de contas. Art HI (VETADO). Art. 12 A FECONSEG/MT fica autorizada a implementar diretrizes e a expedir regulamentação po meio de atos normativos. Art. 13 A FECONSEG e os CONSEGs ficam legitimados à receber recursos oriundos de transaçõe judiciais, pena pecuniária, multas, doações, repasses v quaisquer outros recursos financeiros provenientes de órgãos público e da iniciativa privada, podendo celebrar convênios, termos de cooperação técnica e afins Art. 14 Esta Les será reguiamentada nos termos do art, 38-A da Constituição Estadual Art. 15 Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiaba, 15 de agosto de 2019. as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEIN 10,931, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 - Publicada no DOEAL/MT DE 10.12.49 E DO 11.12.19. Autor: Deputado Delegado Claudinei Dispositivo da Lei nº 10.931, de 15 d agosto de 2019, publicada no Diário Oficia do Estado de Mato Grosso de 16 de agost de 2019, cujo veto foi rejeitado pel Assembleia Legislativa do Estado de Mat Grosso. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MA FO GROSSO. 1 desempenho da atribuição confenda pelo art 42,8 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguime dispositivo da Ler 10.931, de 16 de agosto de 2019, que “Reconhece o relevante interesse coletivo é à importância social das obras do Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários d Segurança Pública do Estado de Mato Grosso — FECONSEG/MT e seus filiados”: 6.) “Art. 11 Em caso de inexistência ou imutividade de CONSEG na respectiva área, as lideranças local identificarão e convidarão as pessous atuantes da muinidade para a implantação ou reativação de diretoria provisória at que a FECONSEG/MT promova a instalação ou reativação definitiva do referido CONSEG ” (50) Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2019 Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente