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norma nº 2830/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2830 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO VERDE - CONSEG, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2830, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE/MT, FIRMAR CONVÊNIO com O
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
CAMPO VERDE - CONSEG, EM PARCERIA COM A
SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE
APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei
CONSIDERANDO o reconhecimento dos Conselhos Comunitários de
Segurança Pública — CONSESGS e as disposições contidas na Lei Estadual nº. 10.931, de 15 de agosto de
2019;
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Campo Verde a firmar convênio com
o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Campo Verde - CONSESG, inscrito no CNPJ nº.
41.999.966/0001-61, estabelecida na Rua Rondônia, nº. 255, bairro São Lourenço, Campo Verde - MT,
CEP 78840-000, por intermédio da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública.
Art. 2º. O Convênio consistirá na cooperação mútua entre O Munícipio e o
Conselho Comunitário-de Segurança do Município de Campo Verde - CONSEG, em parceria da Secretaria
Municipal Jrífegrada de Apoip a Segurança Pública, visando a implementação do Sistema de
famento de cogurnsa no âmbito do Município de Campo Verde.
ft. 3º. Busca-se com o convênio ora proposto, além de desenvolver a
operação entre os env Vidos descritos no Art. 2º, desta lei, as seguintes medidas:
1 - Desenvolver programas relativos ao monitoramento colaborativo;
22
II - Implementar um Sistema de videomonitoramento de segurárça, com
to e compartilhamento das imagens no dispositivo “nuvem”, através da captação de
CIDADE EM Fransporniação
Lp
mt.gov.Dr
[>>
HI - Desenvolver em parceria com a Secretaria Municipal Integrada de
Apoio a Segurança Pública projetos voltados a políticas de segurança € polícia comunitária;
IV - Conceder ao Município de Campo Verde, sempre que solicitado, o
acesso às câmaras de monitoramento através da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a
Segurança Pública e aos programas e parcerias desenvolvidos com outras entidades, quando
voltadas a promover e melhoria na segurança pública no âmbito do município.
Art. 4º. O Município disponibilizará repasse anual ao CONSEG no valor de R$
14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), em parcelas mensais de R$ 1.212,00 (mil
duzentos e doze reais), para fins de manutenção das atividades essenciais da entidade.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro
reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA
PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 20198 - AUXILIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.42.00.00 | AUXILIOS 15000000000 14.544,00
TOTAL DA AÇÃO 14.544,00
Art. 6º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
fxo 5º da presente Lei, serão utilizados recursos conforme $1º do artigo 43 da Lei
f. o inciso 1 - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
Art. 7º - Fica incluído na Lei nº. 2727/2021, de 20 de dezembro de 2021, Plano
(PPA - 2022/2025), natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo
CIBADE EM Jranspormação
200.647.20 campoverde. y.br
GABINETE
DO PREFEITO
TREE Ee SEP
Art. 8º - Fica incluído na Lei nº. 2726/2021, de 20 de dezembro de 202 I, Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2022, natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações especificada
no artigo 5º.
Art. 9º. A Fiscalização do Convênio, será através da Secretaria Municipal
Integrada de Apoio a Segurança Pública.
Parágrafo único — As prestações de contas mensais devem ser encaminhadas
no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização de cada repasse, ao Executivo Municipal, com cópia a
Câmara Municipal.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Esta: Mato Grosso, em
19 de abril de 2
EXANDRE LOPE
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Jancione'à presente lei, sem emend
D E ca
A XANDR ES-D
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra. ARES
Ve
CEÁUDI DroTIVERA poRcs à
E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Transformação
j p 2n0 64 campoverd:
Oficio nº 114/20
AO ILUSTRISSIMO SENHOR
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
à CONTABILIDADI
SR. DAVI RODRIGUES DE Al ENCAR
Prezados:
Após cumprimentá-los cordialmente, venho por este instrumento solicitar de Vossas
Senhorias autorização para utilização do superavit e abertura de crédito especial no orçamento da
secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública, visando firmar Termo de Cooperação
com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Campo Verde, CNPI 41.999.966/0001-61,
: anual no valor de R$ 14.544,00 (catorze mil quinhentos e quarenta € quatro reais) sendo
mensais de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), à titulo de cooperação mutua
para o desenvolvimento de projetos em conjunto objeuivando aguizar e melhorar à qualidade da
pre !
ação do serviço pertinente to CONSEG junto com as for
Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segura
as de segurança do municipio e d
ça Pública, parcenas para implantação do
Monitoramento colaborativo, ações em prol da «egurança pública, politicas públicas de prevenção à
criminalidade, reforma e/ou construção de unidades policiais com anuencia do Poder Público e parecrias
público privadas, custeio de despesas para manutenção do Conselho e us devidas prestações de conta
perante TCE, Poder Judiciário v Ministério Público
Atenciosamente,
1Y
VIVIANE BERNARDINO FI RREIRA
SECRETÁRIA INTEGRADA DE: APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria 572/2021
| DADE EM FRassformação
+8 3419-1244 | nano 6472012 )
>
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO II - Descrição de Fonte de Recurso.
DADE EM Frauispornação
es 3419-1244 | 08006472012
2707 9P IHQU 2P TI “LIN - 2P12A Odu 9p jedpIUNIA BINHajaJd
00'pes'pT eueIdOld OP |2J01 JOJBA
Geres sojsoduu] ap SOPe|nautA ON SOSINI9% - 0000000005T
(Su) czoz -Jotea | ai SOSINIY DP 3JU04
v2nend VÍNVENDAS INI VILINOS 30 OV ASI - €500 :VINVEDOUd
(zzoz ODIDEIXI TVANYV VINVLNIINVÕÃO 197) TZOZ/E8LT 137 VN VONIINI
HI OXINV
IQUIA OdNVO
30 IVdIDINNA VANLIBAIIA
OSSONO OLVI JA OQVISI
[We
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO III = Documentos constitutivos do Conselho Comunitário de
Segurança Pública - CONSEG do Município de Campo Verde.
m Fransformação
“+ 3419-1244 | 0800647 2012
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO GADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Deidade and] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ERRA TURE 7]
ce ii CADASTRAL 14/04/2021
ORA PNESAAA
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE «MT
ROSARIO DE FANTASIA eram:
[SBT SERENRXS DA TFRADADE ECONCANUA PRINCIPAL
94.30.8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TOGO TUESCAÇÃO DAR RINIDADES UUORONATAS SECUNIIANAS
Não informada
[CUBE TUESCARÃS DA RATUREZA URCA o
399: - Associação Privada
ORE
2ss |
(TEF (3 EO ea T
[78.840-900 | SAO LOURENCO ] [campo VERDE | [ur
CEREAIS ETEASNES TEFORE
[ FONETOANTONIOGHOTMAIL.COM 166) 9655-9083
Ei RR pe; — a
FATO ERRSTAT o [ETERNOS —
ATIVA ] | reoarzozs |
[RSSSEDESTURÇAS CXDASSIR mem as
TURENTESPECAT re ] SARRO ESPERE
o == T ee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2? de dezembro de 2018
Emitido no dia 11/04/2022 às 15:27:30 (data e hora de Brasília) Fagina 111
AS CONSULTAROSA | O VOLIAR B imprimir
A RFB agradece à sua visita Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 41.999.966/0001-61
NOME EMPRESARIAL: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - MT
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é 0
seguinte
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO APARECIDO TONETO
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar O e-CAC com certificado digital ou comparecer à uma unidade da
RFB.
Emitido no dia 11/04/2022 à8 15:26 (data é hota de Brasília)
*D VOLTAR B imerimia
Passo a passo pano CNP Consultas CNE Estatisticas Parguitos serviços CNES
À 032,
Registro
com
Emolumentos: R$
sede
sob nº
de
Pess
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken Ee
Comurca de Campo Verde Roni
CNPI: 26.924,884/0001-
tro Ciyibo”
Tabelia de Notas & Oficial do Re ]
“leia Alves Fe 2d A
Izilda Alves Fernandes cad
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]
CERTIDÃO |
|
1.510, em data de 14/04/2021, fol registrado, nest
COMUNITÁRIO DE SEGURAN
|
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 026Vº | é
|
|
oa Juridica, o ESTATUTO SOCIAL, do CONSELHO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT CONSEG;
io skinngoi
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[5
|
|
ampo * - MP, 14 de Abril (04) de 2021 Li
à
LULDA ALVES FERNANDES
TABELIÃ DE NOTAS.
Qri ] do REG te | &
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Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital
e] Ced, atefsj 180 f É
| BNE 88733 R$48,70 O i |
Consulte Gp timtjus Lrísolos A =
[36.924.884]0001-18
epa eres
ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA “+;
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE «MT
DENOMINAÇÃO, SEDE, AREA DE AÇÃO. PRAZO DE DURAÇÃO E FÔRO
Art. 14º OQ ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT constituido em 31 de março de 2021
como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida por este Estatuto E
demais Leis que lhe forem aplicáveis, com sede € foro situado a Rua Rondônia 255,
CEP 78.840-000 com área de atuação abrangendo O municipio, com prazo de duração
por tempo indeterminado e foro jurídico na cidade de Campo Verde, estado de Mato
Grosso e filiado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança/MT
regulamentado pela Lei estadual 10,931/2019
Parágrafo único O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, poderá adotar logomarca
própria podendo lambém ser denominada por CONSEG.
Art. 2º O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT —- CONSEG, tem por finalidade apoiar e
fortalecer às relações da sociedade, com todos os segmentos públicos para à solução
integrada cos problemas de Segurança Publica, visando prioritariamente desenvolver
ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano.
5 1.º Para a consecução de suas imalidades, ESTATUTO DO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT -
CONSEG poderá sugerir promover, colaborar, coordenar e executar ações e projetos
visando
| -constituir-se no canal! privilegisco pelo qual o governo em todas suas esferas
auscultará a socisdade, contribuindo para que 08 argãos públicos operem em função do
cidadão e da comunidade,
il =congregar as lideranças cormunitérias da área, conjumamente com as autoridades
policiais, no sentido de planejar e promover ações integradas de segurança, que
resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão
institucional,
Hl =propor és autondades policiais à c
na área de atuação do CONSEG;
|V -articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e de riscos
sociais à saúde e integndade dos cidadãos, promovendo ações à comunidade que
garantam a preservação, defesa e conservação do meio ambiente, promoção do
desenvolvimento sustentável,
V fortalecer à organização político
ção de privtidades na segurança pública
“ sugial é econômica da comunidade, defendendo
seus interesses, junto a instituiçõ sejam estas, públicas ou privadas, visando à
garantia e obtenção de atividades e serviços. principalmente no atendimento das
necessidades basicas como segurança, saúde, oducação, habitação, transporte & lazer
dentre outras,
Vi -promover parcerias com pessoas fisicas ou jurídicas de qualquer natureza e
ações para desenvolver € acompanhar os projetos, promovendo inclusive parceria com
outros órgãos ou organizações que visem & bem-estar da comunidade, desde que não
colidam com o disposto no present tuto
vH — participar efetivamente, mediante iscelzação, sugestões £ criticas que visem
melhorar à qualidade dos serviçãs prestados galos órgãos públicos de quaquer
natureza: a
vIIl =desenvolver e implantar sistemas pare coleta, análise é utilização de avaliação
dos serviços público prestados a comunidade, bem como reclamações, reivindicações
e sugestões do público para que sejam levadas ao conhecimento das Secretarias
correspondente ao serviço, a fim de que em conjunto busquem & solução do problema,
IX -programar eventos comunitários que fortaleçam os vinculos da comunidade com
sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações & acidentes;
xXx promover a geração de trabalho e renda comunitária, através do ensino é
execução de práticas cooperalivistas e associativistas de valor cultural e/ou econômico,
da capacitação profissional, do desenvolvimento econômico e social e do combate à
pobreza,
Xi — apolar e auxiliar ações dos órgãos públicos na comunidade viabilizando seu
trabalho no sentido de estreitar as relações entre os respectivos órgãos, com vistas ao
saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições a fim de garantir a
manulenção da ordem Pública, fazendo valer os direitos constitucionais do cidadão e
da sociedade;
E xil — planejar e executar programas mativacionais, visando maior produtividade dos
servidores públicos da área, reforçando sua aulvestima e contribuindo para melhoria do
serviço prestado,
XWI — promover o direito das pessoas portadora de necessidades especiais, dos
direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, dos direitos estabelecidos,
construção de novos direitos s assessona juridica gratuita de interesse suplementar,
XIV promover a ética, a paz, à cidadania, a prática do voluntariado, os direitos
humanos, a democracia, dentre outros direitos universais.
$2º A participação de quaquer um dos membros do CONSEG se dara na forma aa
Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispós sabre O serviço voluntário.
Art. 3.º A dedicação às atividades previstas no artigo 2.º concretiza-se mediante 2
execução direta de projetos. programas, planos é ações correlatas, por meio da doação
de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços
intermediários, de apoio de outras organizações sem fins lucrativos, de autarquias ou
instituições dos setores públicos, privados, não governamentais, que atuem em areas
afins, desde que não fira os interesses sociais do CONSEG nem que este perca sua
individualidade cu poder de decisão,
Art. 4.º No desenvolvimento de suas atividades O CONSEG atenderá à observância
dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade.
da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, Sexo. credo nem terá
caráter politico-panidário.
CAPITULO li
DA FORMAÇÃO, DA CATEGORIA DOS MEMBROS SEUS DIREITOS E DEVERES,
DOS SÍMBOLOS E DA DENOMINAÇÃO
Art. 8º O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG, será formado por pessoas da
comunidade com a qual possuam interesse em comum independente de cor, raça,
Ei feligioso e ideologia política, dentro cos requisitos basicos do Art &º deste
statuto.
e ii ra 3,
Lao
Lopo
art. 6º O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA: ÃO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - w7 - CONSEG, será constituído por número E '
ilimitado de integrantes da sociedade civil, a partir de sua diretoria e todos, inclusive a«s
diretoria, prestarão O serviço voluntário que trata o & 2º do Artigo 2.º deste Estatuto.
81ºA prestação do serviço volumáado de que trata o caput deste artigo prevista
ainda no & 2º do Artigo 2º deste Estaluto, sera instrumentada, obrigatoriamente
| através do preenchimento e assinatura do termo de Adesão ao Serviço Voluntário,
previsto no Anexo deste Estatuto, que devera ainda, ter firma reconhecida em cartório
8 2º Nos cargos previstos pará à inretoria à idade minima será de 18 anos, no Gia
anterior à posse.
Art. 7.º O CONSEG será for mado pelas seguintes categorias de membros.
| - Sócio Honorário: São as pessoas físicas ou jurídicas, não associadas que
venham a ser homenageadas pelo CONSEG, por um feito valioso.
Il - Sócio Benemérito: São as pessoas físicas CU jurídicas que contribuam
voluntariamente com as atividades do CONSEG na execução de seus objetivos
!l -Sócio Contribuinte: São as pessoas físicas, regularmente registradas em livros
e fichas de matricula e que contribuam com apoio financeiro, material ou com serviços,
além de doar a taxa de membros
Parágrafo único. Poderão votar e ser voiados, todos os integrantes das categonas
de membros, desde que estejam em dia com suas cbnigações
Art. Bº As condições para ser sósia contribuinte são
| - ser voluntário;
il = ter idade minima de 18 anos
HW - não registrar antecedentes enminais, dispensando-se tal exigência
excepcionalmente, mediante justificativa lundamentada do Presidente, com parecer
favorável dos integrantes da Diretoria Executiva,
IV — ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber
entidades associativas, clubes de serviços, imprensa, instituições religiosas ou de
ensino, organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços,
v - Ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização
prevista no inciso anterior,
Vi = Firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras do CONSEG,
nos termos do artigo 8º deste Estatuto,
vit = Ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra.
Art. 9.º à filiação deverá ser feita mediante a inscrição no livro e ficha de matricula,
onde o associado adquire os direitos o assume todas as responsabilidadas e deveres
previstos neste Estatuto. Todos os integrantes receberão um cartão de identificação,
que ocorrerá em reunião solene, após prestar o seguinte compromisso:
“incorporando-me voluntariamente do CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE MT- CONSEG, prometo, pela minha
honra, trabalhar pelo progresso, harmonia e segurança em minha comunidade.
Recusarei qualquer vantagem ou privilégio pessoal em razão da liderança que ora
exerço e cumprirei fielmente a legistação que regula este Conselho. Assim
procedendo, contribuirei para O aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos
órgãos de Segurança Pública e de Defesa Social à sociedade e serei merecedor
do respeito de minha família, de minha comunidade e de meus concidadãos”
| Antes do compromisso, o Diretor Presidente exporá aos integrantes as
responsabilidades comunitárias que assumem,
VEM CE e
| - 0 compromisso será lido pelo Secretário, , se
', As
[ll = Terminada a leitura, o membro etalivo responderá: "Eu prometo . po»
IV = após o compromisso, os membros serão saudados pelo Diretor Presidente, R SE
assinação a ata de reunião solene « receberão seus cartões de identificação “ê
V — q cartão de identificação que trata este artigo tera &o modelo
da FECONSEG.MT.
Att. 40, São direitos dos sócios contribuintes quites com O CONSEG
| fazer parte das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos por elas
tratadas: .
Il -votar e ser votado para qualquer sargo Ou função de administração, desde que
estejam quites com suas obrigações = atendam as disposições do Parágrafo único do
artigo 9º:
III =pedir qualquer informação sobre os negócios do CONSEG;
|V -ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como, a todos
os planos, relatórios e prestações de contas, mediante solicitação a Diretoria Executiva
V -gozat de todos OS Serviços prestados pelo CONSEG;
vi -fazer parte de comissões € grupos de trabalho quando designados para tats
funções
VII - pedir demissão
Parágrafo único, À demissão dar-se-a a pedido do associado, mediarte carta
dirigida ao Presidente da entidade, não podenda ser negada, desde que o mesmo esteja
com os seus compromissos quitadaos
Art. 11. São deveres comuns des socios co ntribuntes
| -cumpnr e fazer cumpre O Estatuto deliberações e resoluções dos órgãos do
CONSEG,
Il =comparecer às Assembleias:
Hi contribuir com a taxa de sócio no valor correspondente ao estipulado em
Assembleia,
|V =cumprir pontualmente os compromissos que contrair junto ao CONSEG
V -fespeitar e acatar as deliberações tomadas pelo Conselho Diretor « pelas
Assembleias,
Vi -cooperai para o desenvolvimento, maior prestigia e zelo do nome e do patrimônio
do CONSEG, bem como atendsr e difundir seus objetivos & ações.
& 1.º Considera-se falta grave passível de punição que vai desde a suspensão de
direitos por tempo indeterminado, como penefícios adquiridos através do CONSEG, até
a exclusão do associado que provocar ou causar dano morai ou material ao CONSEG.
82º Ao associado excluído será garantido o direito de defesa e ao contraditório
& 3º Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente pelos encargos do b +!
CONSEG ou pelos atos praticados pelo Conselho Diretor. ۼ
Art. 12, São simbolos do CONSEG: o icgotipo, seu hino € O estandarte “a
Art. 13. Os nomes “CONSELHO COMUNITÁRIO DIE SEGURANÇA" e 'CONSEG”
bem como seus plurais, são de uso exclusivo da Federação dos Conselhos
Comunitários de Segurança do Mato Grosso- FECONSEGS, que facuilará seu uso as
organizações definidas no artigo 1º deste Estatuto
]
Art. 14. Cada CONSEG terá à denominação da sua área geográfica (Municipio,
airro ou bairros). escolhido tal nome em reunião ordinária € inserido no listel do logotipo SS
N
do respectivo Conselho &
Art. 18. O CONSEG sera idenuficado nublicamente por seu nome e logotipo sendo
vedado: un
| - associar o nome ou O logotipo do CONSESG à outras organizações, Ou utilizá-los
com fins comerciais, sem autonzação do presidente do CONSEG Local,
|| — associar o nome ou O logotipo do CONSEG a simbolos de uso exclusivo do poder
público, especialmente O Brasão das Policias do Estado de Mato Grosso.
|ll — facultar o uso do nome Ou do logotipo do CONSEG a quem não seja membro
efetivo do respectivo Conselho, para que se apresente em público como seu integrante
Art. 46. O uso indevido do nome CONSEG e de seus simbolos, ou a deliberada
tentativa de uso de nome ou simbolo semelhante, nO intuito de confundir autoridades ou
a comunidade, ensejará medidas legais contra os autores da infração.
CAPITULO 1!
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÕES
Art. 17. São órgãos do ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG '
|- A Assembleia Geral
| - O Conselho Diretor.
1. Diretoria Executiva,
2. Conselho Fiscal,
3. Conselho Consultivo
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18. à Assembleia Geral é o órgão supremo do CONSEG. É constituida pelos
sócios contribuintes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com poderes para
deliberar sobre todos os negócios sogieis. aprovar, retificar ou ratificar todos os atos que
interessem ao CONSEG,
Art. 19. Compete a Assembleia 6
| -eleger os integrantes da Diretoriz Executiva & Conselho fiscal,
ll-apreciar e aprovar O balanço anual € demais relatórios financeiros do exercicio
anterior; o orçamento e o Plano Anel de trabalho para o novo exercicio;
[ll =destituir qualquer diretor eleno que venta a ferir os princípios deste estatuto,
IV -destituir a Diretoria Executiva E O Conselho Fiscal, quando necessário;
V-deliberar sobre exclusão dos associados;
VI deliberar sobre todas as questões políticas, administrativas e organizativas
quando colocadas à sua apreciação,
VII -deliberar sobre os casos omissos & não previstos neste Estatuto.
Art. 20. A Assembleia Geral acontecera srdinariamente (01) uma vez por ano ate O
mês de abril para exame dos relatórios das contas do exercicio anterior e aprovação do
Plano Anual de Trabalho e Orçamento do novo exercício e extraordinanamente sempre
que necessário
E]
,
EM
Art. 21. As Assembleias oeiras Orc nátios serão primeiramente convocadas pelo
Diretor Presidente, representando c Conssiho Curetor, pelo Conselho Fiscal, ou por um
quinto (1/5) dos membros quites, masianto edital de convocação publicado € ou é
comunicação escrita aos membros, aistrbuidas com antecedência minima de dez (10).as
dias. na qual deverá constar a Ordem do Dia da Assembleia Geral a s& realizar S
“nbleias 0s membros deverão ester quites
Art. 22. Para votar e ser votado 25
com suas obrigações
Art. 23. As deliberações são tomadas pela maioria de votos, tendo cade membro
direito a um voto que lhe é intransferível
Art. 24, A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinanamente em qualquer tempo
quando, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva do CONSEG e. no
descumprimento dessa obrigação
| pelo Conselho Fiscal,
| por requerimento de, pelo menos 1/5 (um quinto) de seus associados quites com
as obrigações sociais
Parágrafo único. As Assembletas Gerais extraordinárias acontecerão mediante
edita! de convocação afixado na seds da entidade e ou utilizando-se os recursos qe
comunicação disponíveis, com antecedência minima de cinco (05) dias.
Art. 25. Quando convocadas as Assembleias Gerais deliberarão validamente
| -em primeira convocação com a presença do metade mais um dos associados
quites com suas obrigações sociais,
Il -em segunda e qemais convocação, com a presença de no minimo um terço (1/3
gos associados quites com suas obrigações saciais
Parágrato único. As Assembleias especialmente convocadas para deliberar sobre
a destituição ou afastamento de diretores só procederão validamente com voto favorável!
de 2/3 (dois terços) dos membros presentes & & convocação deverá ocolrer com no
minimo dez (10) dias de antecedência, através de edital afixado na sede da entidade e
ou utilizando-se os recursos de comunicação disponiveis.
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 28. O Conselho Diretor é 6 órgão saministrador deliberativo do CONSEG, = tera
a seguinte composição
a) Diretoria Executive
b) Conselho Fiscal
«) Conselho Consultivo
& 1.º À Instituição não remunera para O Ex
cargos do Conselho Diretor e do Conselho riscar,
82º Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em
Assembleias com mandato de (04) quairo anos.
icio de suas funções os membros dos
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27. A Diretoria Executiva CONSEG, eleta em A terá
mand de 04 anos. A diretoria executiva se reunirá mensalmente Ou quando se fizer
necessário e terá a seguinte composição
| Diretor (a) Presidente, Ri
|| -Diretor (a) Executivo (a). É
ti =Diretor (a) Administrativo ta), É ae
IV -Diretor (a) Financeiro (a); $
V Diretor (a) de Politicas Antidrugos,
Vi -Diretor (a) Secial e de Assuntos Comunitários,
vil — Secretário ta) Geral
| Art. 28. Compete à Diretoria Executiva:
| dirigir e administrar O CONSEG em todos os atos, o É
| -convocar as Assembleias Geral, Ordinária e Extraordinaria; presidir as
assembleias Gerais com exceção daquelas que não for por ela convocada
||| estabelecer normas, controlar e orientar as atividades e serviços do CONSEG
iy -elaborar 0 Plano Anual de Trabalho do CONSES, submetendo-o a Assembleia
Geral
V prestar conta de sua gestão
VI firmar termos de parceras, convênios, projeto, contratos como órgãos dos
| setores público, privado. € não governamentais que atuem em areas afins,
| vil «admitir, conceder demissão. eliminação ou exclusão, observando os artigos
constantes neste Estatuto
VIll -contratar pessoas, fxando-lhes seus respectivos vencimentos, direitos e
obrigações;
IX valorizar, incentivar e promover à pratica do voluntariado & o exercicio do bem
comum
X «abrir e movimentar contas vancárias, emitir, aceitar, aveliar e endossar titulos de
créditos. inclusive cheques, aplicações €& operações financeiras, desde que não
contrariem seus objetivos sociais. Para tanto, serão necessárias assinaturas em
conjunto do Diretor Presidente com 05 Diretores Administrativo e/ou Financeiro.
x| -transferir, hipotecar, ou permutar bens patrimeniais, renunciar, desistir,
acordos, receber e dar quitação. firmar compromissos, contrair obrigações
| aplicações de recursos € adquirir bens móveis, móveis & semoventes. com autorização
da Assembleia Geral especialmente convoc ja para este fim,
xH publicar e divulgar na mídia, jornais = uutros melos de comunicação. Os
balancetes e movimentações financeiras notícias e atividades, tornando transparentes
os atos do CONSEG;
. XII! —propor aos seus membros e à FECONSEG, reformas ou alterações do presente
Estatuto
Parágrafo único. É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva ou qualquer ;
associado, praticar & de liberalidade à custa do CONSEG bem como atos ao
publicitários que não seja vinculado ao conselho comunitário.
Art. 29. Compete ao Diretor (a) Pi p
| representar o CONSEG judicial e totalmente: 'o
| -cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; q A
Hi -convocar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais Ordinarias e es
| Extraordinariamente; E)
Iv -presidir as Assembleias Gerais, com exceção daquelas que não for por ele
| convocada,
V celebrar parcerias, projetos, realizar fiação do CONSES junto a instituições ou
organizações que venham proporcionar melhoria para o CONSEG e seus membros
sem fenr a finalidade social da mesn
VI = admitir e demitir pessoas, fixa
obrigações,
s respectivos vencimentos, direitos &
>>> > > [ND
3
pagamento e demais documentos de valo! inanceiro e/ou contábil para o CONSEG,
VII! “assinar conjuntamente com o Diretor Adiministrativo, acordos, parceiros,
convênios, contratos e todos os documentos que importem responsabilidagés
administrativa para o CONSEG, É o
| IX —representar o CONSEG em eventos campanhas, reuniões e demais atividades
| do interesse do CONSES;
% convocar o Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo sempre que julgar
necessário;
XI adquirir bens móveis, imóveis & semoventes para o CONSEG,
xIl -coordenar sua equipe de trabalhos e deloga! poderes a seus subordinados,
xIll -exercer outras atribuições inerentes ao cargo € não previstas expressamente
neste aÁulo, É
xIv- Encaminhar relatório e participar a FC CONSEG qu representante regional das
ações fortalecendo as parcerias em ações preventivas dando transparência na
atividades onde a FECONSEG suxilara em publicidades nos meios de comunicação &
midias sociais
q as
vIl -assinar conjuntamente vom o Diretur ilnanceito, cheques, endossos, ordens de ça
RAE
Art. 30. Compete ao Diretor (a) |
| substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos,
|| -assumir o cargo de Diretor Presidente no caso de vacância, até o termino de seu
mandato
Hl =prestar de modo Geral sua colaboração ao Diretor Presidente,
IV providenciar os registros e publicações,
Y quando substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos. assinar
conjuntamente com o Diretor Administrativo e/ou financeiro todos os documentos,
VI -coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados,
vil -exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estatuto.
Art. 31, Compete ao Diretor Admirustrativo:
| -coordenar e dirigir as atividades qerais e administrativas do CONSEG,
Il -elaborar e submeter aos sócios O Plano Anual de Trabalho
I!l elaborar o Organograma Funcional do CONSEG e submetê-o a apreciação e
aprovação em Assembisia Geral,
IV -assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, acordos, parceiros, convénios
contratos e todos os documentos que imporiem responsabilidade administrativa para
CONSEG;
Y administrar os bens móveis, Imóveis e semoventes adquiridos pelo CONSEG
vI -coordenar sua equipe de trabalho s delegar poderes a seus subordinados
VIl exercer outras atribuições inerentes ao cargo & não previstas expressamente
neste Estatuto
toe há
| “arrecadar e contabilizar as coninbuições dos membros, rendas. auxílios e
donativos, mantendo em dia toda a escrliuração; .
Il elaborar. conjuntamente com o Conselho Diretor o Orçamento Anual do e
CONSEG
Il--pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente.
IV -assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, endossos, ordens de
pagamento e demais documentos de valo! financeiro e/ou contábil para o CONSEG,
Art, 32. Compete ao Diretor (a) Fina
V -controlar o serviço de caixa. zelando peia guarda do patrimônio social do
CONSEG,
VI conservar o sob sua guarda os livros cortabeis e despachar q expediente,
asa
N É
vil -zelar pela fiel observância do orcamento aprovado e autonzar as despesas Ea rá
previstas no mesmo, É AS É ,
VIII apresentar os relatórios é usspesas sempre que for solicitado as
IX apresentar ao Conselho Fiscal à escrituração do CONSEG, incluindo o relato!
de desempenho financeiro & contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
x «conservar sob sua guarda os documentos relativos a tesouraria,
XI -manter todo o numeráno em estabelecimento de credito,
xIl -encaminhar anualmente aos membros, relatório de atividades e demonstrativos
contábeis das despesas administrativas €& de projetos e parcerias, bem como os
pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes é o balanço anual,
xIll -coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados,
xIV -exercer outras atribuições insrentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estatuto.
Art. 33. Compete ao Diretor (a) die Politicas Antidrogas
| elaborar, conjuntamente com O Conselho Diretor o planejamento anual de ações,
Il -planejar, promover projetos e ações que visem à redução de danos no âmbrio
territorial do CONSEG em parceria com outros diretores;
Hi =organizar e dirigir os eventos desenvolvidos pelo CONSEG;
IV formar grupos de trabalho para auxiliá-lo nos assuntos referentes às politicas
antidrogas e em ações educativas do CONSEG:
V “coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
VI -exercer outras atribuições inerentes ao cargo & não previstas expressamente,
neste Estatuto
Art. 34. Compete ao Diretor (a) Social e ve Ações Comunitárias.
| =elaborar, conjuntamente com à Conselho Diretor O planejamento anual de ações
il =plangjar, promover projetos de Ação Social
|li -coordenar e dirigir núcicos de trabalho e desenvolvimento social,
IV publicar e divulgar na mídia, jornais e outros meios de comunicação, todos os
eventos realizados pelo CONSES,
V -planejar e coordenar a realização de eventos de saúde. educação e cultura
VI «coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados,
VI! exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estatuto.
Art. 35. Compete ao Secretário Geral
|-Secretariar as reuniões das assembleias do Conselho Diretor e redigir as Atas
Il--Manter em ordem os documentos e demais papéis que | à
ocumentos e demais papi ue importem à Secretaria do
CONSEG,
| Wi -Exercer outras atribuições inerentes 2o caigo e não previstas expressamente
| neste Estatuto.
Art. 36. Os membros da Diretoria E nos
| -cometeram grave afronta
presente estatuto;
| || “abandonarem o cargo sem prévia comunicação
Ill -malversação ou dilapidação do patrimônio do CONSEG “
| - Em caso de afastamento temporário ou definitivos ds qualquer membro da
diretoria os cargos serão preenchidos escalonado
uuva perderão o mandato quando
aos pencipios do CONSEG especificado no presente no
8 1.º Todo afastamento temmporéno mu qualquas membro do Conselho Diretor devera",
ser notificado a Secretaria, soD pone ds considerado abandono, tendo como
consequência a perda do mandato
não jusiuicadas resultará automaticamente em
g 2º Cinco (05) faltas cons
perda do mandato
Art. 37. O CONSEG não remunerara seus cuigentes que atuem no Conselho Liretor
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38. O Conselho Fiscal € O úrgão de fiscalização financeira €& contabil do
CONSEG. composto por (02) membros titulares e (02) membros suplentes. tados
pertencentes ao quadra de sócios & eleitos juntamente com à Diretoria Executiva
8 1.º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria
Execuliva 04 anos
$ 2º No caso de vacância de um Conselheiro Titular, seu suplente assumirá O
mandato.
Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal
| —requisitar do Diretor Financeiro documentos comprobatórios das operações
econômicos financeiras realizadas peio CONSES;
|! -dar parecer formal sobre às relatórios & demonstrações contábeis do CONSEG
oferecendo as ressalvas que julgar necessaria
HI) examinar livros, documentos « correspondências do CONSEG,
Iv -apinar sobre os balanços, relato: desempenhos financeiros. contabeis
sobre as operações patrimoniais real emitindo pareceres aas Órgãos superiores
da CONSEG,
V acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos independer
VI -opinar, sempre que necessário, sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio
do CONSEG,
VII -comparecer quando convocados, as Assembleias para esclarecer sobre seus
pareceres;
VIII =opinar quanto à dissolução ou liquidação do CONSEG.
HO CONSULTIVO
DO CONS
Art. 40. O CONSEG terá um Conselho Consultivo, que será formado por autoridades
que compõem o Sistema de Segurançe Pública e de Detesa Social, convidadas pelo e
Presidente da Diretoria Executiva da entidade, para assessorar O Conselho Diretor em
assuntos relacionados ao alcance dos seus fins
Parágrafo único: Na impossibilidade da presença do titular, será reconhecido o seu
representante legal
Art. 41, Compets ao Conselho Co
| -asgessorar o Conselho Diretor
| manifestar-se sobre planos & praga:
assuntos que lhe far submetido,
mt - ar o Co no Ditetor e a Assembleia Geral, manifestações sobre
questões que julgar importante
IV -ap (quando sobe
sunico ns
5 do Conselho Diretor, bem como outros
V -a pedido do Conselho Diretor, opinal sobre questões omissas nas deliberações =, 46
das Assembleias eiou Estatuto
DAS DIRETORIAS 7 ERRITORIAIS OU REGIONAIS
Art. 42 As Diretorias Territoriais serao erradas pela Diretoria Executiva, como órgãos
intermediários e aglutinadores de determinado número de Conselhos Comunitários de
Segurança, com vistas à implementação da politica da FECONSEG/MT E CONSEG DE
CAMPO VERDEIMT, em proveito da segurança pública e da qualidade de vida de
cidadão
Art. 43 Compete às Diretorias Teritonais.
| zelar pelo bom funcionamento « correta execução dos trabalhos representando o
Conselhos Comunitários de Segurança no seu terntorio de atuação como diretor distrital,
Il- representar o Presidente 0 CONSEG no seu terntório. quando se fizer necessario,
desempenhando as tarefas que lhe forem oelegadas, mantendo sempre em sintonia e
harmonia com a diretoria executiva,
Hi — resolver Os casos amissos & necossários dus Conselhos Comunitários de
Segurança — CONSEG que lhe forem delegados,
IV — enviar ocorrências e relatórios mensais das alividades da Diretoria Territorial ae
presidente do CONSEG DE CAMPO VERDEIMT.
v — Elaborar Projetos da sua área distntal buscando recurso junto à diretoria
executiva para que seja aplicado na sua área de atuação.
CARITULO 14
DO PATRIMÔNIO
Art. 44, O Patrimônio do CONSEG sera constituido por,
| -=contribuições de Membros;
Il -aquisições e doações de bens móveis, moveis E somoventes,
Ill -ações de Titulos da divida publica
É IV — recursos orundos de projetos encaminhados a orgãos públicos, privados
Autarquias e outras entidades não-govermamente
V -Contribuições de pessoas as e/ou jurídicas de direto público ou privados
nacionais ou estrangeiras
Parágrafo único. No caso dissolução do CONSEG, o seu patrimônio será
destinado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de “
Mato Grosso = FECONSEG-MT ou qualguer entidade sem fins lucrativos indicado (a
pela diretoria local,
A
Ne
INANCEIROS
DOS RECURSOS E
Art. 45 Os recursos financeiros necessarios à manutenção do CONSEG poderão ser
obtidos por
1 — termos de parcerias, convênios « etos, firmadas como o Poder publico para
a financiamento de projetos na sua área de atuação
Hi - contratos e acordos firmados com emp'
internacionais
e agências, nacionais e
H rendimentos & aplicações rte seus ativos financeiros & outros perunentes go
patnmônio sob sua administração,
IV - doações, legados € heranças,
V -Recebimento de direitos autora
DA PRES DE GONTAS
Art. 46 A Prestação de contas do CONSEG obedecerá.
| os princípios da Contabilidade É as Norma asileiras de Contabilidade
| -a Publicidade, por meio eficaz, nº encerramento do exercicio fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras do CONSEG. incluindo as cenidoes
negativas de débito junto 20 INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer! cidadão
lil -a realização de Auditoria, Inclusive por auditores exteros independentes Se 191
o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de terno de parcerta,
|V — a prestação de Contas de todos os recursos & beris recebidos, de origem pública
será feita conforme determina à Parágrato unico do Art. 70. da Constituição Federal.
DAS ELEIÇÕES, MANDATO E PROCESSO ELEITORAL
Art. 47 A eleição para membros da Liretoria Executiva & Conselho Fiscal se realizara
a cada O4(quatro anos) podendo 1º - um mandato, sob a presidência E
responsabilidade solidária de uma Comissão Eleitoral composta por membros eletivos
do Conselho e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança
FECONSEG, ocorrerá por votação direta e secreta podendo dar-se do seguinte modo
|- Por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar O pleito
|! - Por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houve!
mais de uma chapa Inscrita para disputar o pleito
Hl - Em caso de pandemias as eleições ocorrerão de forma remotas sempre
obedecendo as normativas da vigilância santtatia & OS decretos de saúde municipais
Art. 48 Trinta (30) dias antes à data prevista da eleição, será eleita em Assembleia
uma comissão especificamente pará constituir o regimento da eleição, sendo esta
comissão, dissolvida logo após o processe ele |
Art. 49 A eleição deverá ocorrer até Vojdez) & do término do mancaio do
Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. em Assernbieia
especialmente convocada para este fim
Art. 50. SÓ pogera se candidatar O 5
mimimo seis (D6) meses de filiação, 2
disposições ceste Estatuto e mediante & ap
cnimunais,
"Or Suas obrigações SOCI&IS, COM no
de seus direitos, de acordo com as
o de atestado de antecedentes
Art. 51. Será considerada eleda a chapa que abtiver à maona dos votos
Art. 52, O presente estatuto 50 f
da maioria absoluta dos membros
especificamente para este fim, €
| convocada pelo CO
jo seu registro em cartono
máticas de gestão administrativa, o
| de forma individual ou coletiva, de
-orréncia da participação no respective
Parágrafo único O CONSEG cu
necessárias e suficientes a coibir à obte
benefícios ou vantagens pessoais
processo decisório
sm SEU
razo regulamentar, O Presidente da
é seis meses de mandato
Art. 53. Em não sendo realizadas ele
FECONSEG-MT, nomeará uma Diretoria é
as
depois de nomeada, deverá promover
Parágralo único. À Diretoria Provisória
tuto e no prazo estabelecido na caput deste
eleições da entidade, nos termos deste
antigo
Art. 54. O CONSES sera dissolvido por ciecisão da Assembleia Geral extraordm
convocada pela CONSEG para ests fim, quando se tomar impossivel à
continuação de suas atividades. Fica CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG como fiel depositário dos
patrimônios até que seja restabelecida urna nova cretoria local.
especialmente
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos peio Conselho Diretor e referendados
pela Assembleia Geral em qualquer epoca, convocada pela FECONSEG.
Campo Vorde 31 de março de 2021.
EUTARÃCARDO-DE/SOUZA
or a
SECREVÁRIO é
JULHO SSKTANA DA ROSA NETO
ADVOGADO CA BATE NC IM
PESSOA JURÍDICA
TRO NESKEN
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT à, = e
Selo de Contrale Digital E]
BNE 88732 R$127.80 ERR |
Cod. Ató(sp 127428, 17
Consulta we tmtjua brisalos
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO IV = Lei Municipal-nº. 2744/2021, que dispõe sobre a
declaração de utilidade pública do Conselho Comunitário de Segurança
Pública - CONSEG do Município de Campo Verde.
EM Jrassgormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
www LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.744, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À
CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE CAMPO VERDE/MT.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou € Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 18 Jrica declarada pelo Município de Campo Verde, coma de Utilidade Pública a CONSEG - CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPO VERDE/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 41.999.966/0001-61, com sede nesta comarca de Campo Verde-
MT
2º) Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em
Boca
Cartório e Estatuto Social, anexo
Art, 3º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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Download Anexo: Lei Ordinario privacidddo 2744/2021 - Campo Verde-MT
(www leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonows.com/municipois/anexos/compo-verde-mi/2021/onexo-lei-ordinario-
2744-2021: -verde-mi-1.pdf?X-, e him: = -SHA, ç -
'4: 1-campo-verde-mi-1.pdf?X-Ama-Algorithmm: AW$GNNAE $i 2568X-Amz
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Signature=Se 7794eaUbaecd54340c660b909S nZ ae!
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipaís: 27/10/2021
a Pontal. £o continuar navegando, você concorda com a nossa Politca de
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Continuar
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO V — Lei Estadual nº. [0:931/2019, que reconhece o relevante
hras dos Conselhos
interesse coletivo e a importância social das ot
Comunitários de Segurança Pública CONSEG's.
ATIVA Do ESTADO DE MATO GROSSO
Dt SERVIÇOS LEGISLATIVOS
LEENS 19.934, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 - D.O. 16.08.19.
Autor: Deputado Delegado Claudinei
Reconhece o relevante interesse coletivo «
importância social das obras dos Conselho
Comunitários de Segurança Pública
CONSEGs e da Federação dos Conselho
Comunitários de Segurança Pública d
Estado de Mato Grosso — FECONSEG/M'
e seus filiados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista O qu
dispõe o art. 42 da Constituição Estadual. aprova € O Governador do Estado sanciona à seguinte Ler:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse coletivo e à importância socia
das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários d
Segurança Pública do Estado de Mato Grosso — FEC “ONSEG/MT e seus filiados no âmbito do Estado de Mato Grosso
Art. 2º Os Conselhos Comunitanos de Segurança Publica - CONSEGs são entidades de direit
privado, que atuam nó apoto aos órgãos da-segurança publica do Estado de Mato Grosso, nas relações com a comunidad
para a solução conjunta dos problemas sociais com base na filosofia de segurança comunitária, vinculados. por adesão, à
diretrizes estratégicas emanadas da Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MI.
g 1º Os CONS representados pela Federação dos Conselhos Comunitários ú
Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - FECONSEG/MT, que, inclusive, regulará a criação ou à extinção do
respectivos conselhos.
Kis se
». coordenação e avaliaçã
$ 2º O Poder Executivo não poderá atuar nos processos de forme
dos CONSEGs.
Art. 3º Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs têm por finalidade
| - criar meios que assegurem à população 0 exer ício pleno de sua participação v imegraçã
no desenvolvimento econômico, social, político, ambiental e cultural e a construção de sua cidadania.
HE - avaliar as políticas públicas,
WI = colaborar do cquacionamento e solução de problemas relacionados com a seguranç
pública;
IV - buscar o bem social com à participação dos Órgãos Públicos, das entidades civis
comunidades;
V = cumprir e fazer cumprir 4 legislação federal, estadual c municipal,
VI - coordenar à execução « realizações de programas em beneficio à sociedade
Art. 4º Compete aos CONSEGs:
[= sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Estado,
HW - (VETADO),
WE - acompanhar e avaliar Os serviços de segurança pública e privada, prestados
+. zelando pelo respeito aos direitos hamanos é pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão,
IV - estimular O permanente relacionamento da comunidade com as foi
popula:
s de seguranç
pública:
ISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
T
|
V - desenvolver campanhas voltadas a não violência e pela paz,
VI - estimular à vooperação entre os bairros, distritos, municipios e demais localidades qu
compõem o território do Estado de Mato Grosso, tendo em vista as ações é os objetivos dos CONSEGs, e;
VII - organizar encontros, estudos, debates c eventos que permitam aproximar seus objetivo
ASSEMBLELS !
SEC
aos dos cidadãos.
Art. 8º Os CONSEGs claborarão seu Regimento Interno dispondo sobre sua vrganização
funcionamento e diretrizes básicas de atuação nos termos desta Lei.
Art. 6º A declaração de utilidade pública de cada CONSEG como entidade autônoma dotada d
personalidade jurídica própria se fará por lei espectfica
Art. 7º (VETADO)
Art. 8” A função de membro do CONSEG é considerada serviço público relevante e não ser
remunerada
Art, 9º As reuniões do CONSEG serão públicas e abertas, devendo realizar-se em local de tac iLacess
à comunidade, preferencialmente em imóveis de nso comunitário
Art. 10 Todo CONSEG deve
| - indicar um endereço para sede, administração, remessa de correspondência c. se possive
atendimento à comunidade, mantendo-o atualizado; : :
H = adotar os seguintes livros de controle e de registro das operações decorrentes de sua
atividades:
a) livra de atas de reuniões da diretoria;
bj livro de registra de erica é disciplina;
e) livro de presenças às reuniões.
dy livro de prestação de contas.
Art HI (VETADO).
Art. 12 A FECONSEG/MT fica autorizada a implementar diretrizes e a expedir regulamentação po
meio de atos normativos.
Art. 13 A FECONSEG e os CONSEGs ficam legitimados à receber recursos oriundos de transaçõe
judiciais, pena pecuniária, multas, doações, repasses v quaisquer outros recursos financeiros provenientes de órgãos público
e da iniciativa privada, podendo celebrar convênios, termos de cooperação técnica e afins
Art. 14 Esta Les será reguiamentada nos termos do art, 38-A da Constituição Estadual
Art. 15 Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiaba, 15 de agosto de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
LEIN 10,931, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 - Publicada no DOEAL/MT DE 10.12.49 E DO 11.12.19.
Autor: Deputado Delegado Claudinei
Dispositivo da Lei nº 10.931, de 15 d
agosto de 2019, publicada no Diário Oficia
do Estado de Mato Grosso de 16 de agost
de 2019, cujo veto foi rejeitado pel
Assembleia Legislativa do Estado de Mat
Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MA FO GROSSO. 1
desempenho da atribuição confenda pelo art 42,8 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguime dispositivo da Ler
10.931, de 16 de agosto de 2019, que “Reconhece o relevante interesse coletivo é à importância social das obras do
Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários d
Segurança Pública do Estado de Mato Grosso — FECONSEG/MT e seus filiados”:
6.)
“Art. 11 Em caso de inexistência ou imutividade de CONSEG na respectiva área, as lideranças local
identificarão e convidarão as pessous atuantes da muinidade para a implantação ou reativação de diretoria provisória at
que a FECONSEG/MT promova a instalação ou reativação definitiva do referido CONSEG ”
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2019
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente

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