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norma nº 2836/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2836 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, A FESTA DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2836, DE 12 DE MAIO DE 2022. E
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO,
A FESTA DO LEITE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz Saber, que Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Festa do Leite, no âmbito do Município de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em consonância com o Dia Internacional do Leite
celebrado mundialmente em 1º de junho.
Parágrafo Único - A Festa será realizada, no final de semana mais
próximo ao dia 1º de junho.
Art. 2º - Poderá o Poder Público Municipal buscar parcerias com
sindicatos e outras instituições públicas e privadas de âmbito Nacional, Estadual ou Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
8 p Ç 8
as disposições em contrário.
A
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.aov.br
GABINETE
DO PREFEITO
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. R
dis VEIRA BORGES
ÁRIÓ DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fransformação
campovercde.mt.gov.br

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