| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MEU PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cho SMUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Protacalo nº 223/3022 Data MG Ã2AZ Hora 44:33. Data à ser retirado Fox a Matr ZE Ass. Ad ASLATIVO é Ho, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2022 PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO E TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS: Art. 66, $ 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; Art. 38, 85º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT; Art. 252, $5º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. O Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Verde- MT. Sr. Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos: Art. 38, 8 6º da Lei Orgânica: Art. 252 do Regimento Interno, e; Considerando a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n.º 14/2021 (Ata n.º 1.243/2021); Considerando o silêncio do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal nos termos do Art. 38 da Lei Orgânica (Ofício n.º 37/2022 / Protocolo 1834/2022); Resolve: Art. 1º. Promulgar a Lei n.º 2.843/2022, oriunda do Projeto de Lei n.º 14/2021 de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 07 de junho de 2022. CLEBERSON RODRIG NÇALVES DE OLIVEIRA JSLATIVO sº Ha, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069 LEI N.º 2.843, 07 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA MEU PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria Poder Legislativo O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Verde-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial ao que dispõe os artigos: Art. 66, 83º da Constituição Federal; Art. 38, 85º da Lei Orgânica Municipal e Art. 252, 85º do Regimento Interno desta Casa de Leis, Promulga a seguinte Lei; Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Verde, o programa "Meu Primeiro Emprego", fomentando a inserção de jovens no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os na atividade laboral. Art. 2º. As finalidades do Programa criado por essa Lei são: | — A qualificação dos jovens para o mercado de trabalho e inclusão social; Il - Fomentar a geração de empregos e renda no Município; HI — Diminuir o impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude; IV- Incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda no Município. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá criar políticas públicas para incentivar através de benefícios às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a aderirem ao programa desta Lei, as quais acrescentarão em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho, reduzindo o índice de desempregados, oportunizando aos jovens que buscam o primeiro emprego, bem como nos seguintes casos: | - iniciativas de incentivo à projetos de geração de empregos e renda; Il - estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária; CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE a Praça dos Três Poderes, nº 01 2 Bairro Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069 gSSLATIVO né ll — desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação profissional de jovens; IV - desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas para fomentar a contratação de jovens. Art. 4º As empresas que diretamente forem beneficiadas por qualquer benefício/incentivo ou isenção fiscal no âmbito do Município de Campo Verde deverão reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego nos seguintes moldes: até 5 (cinco) funcionários; |- Fica isento da reserva de vagas ao primeiro emprego empresas com Il — Empresas com 6 (seis) a 20 (vinte) funcionários será destinado o percentual de 8% (oito por cento) do total de vagas de trabalho para o primeiro emprego; Emprego. HI - Acima de 21 (vinte e um) funcionários será destinado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho para o Programa Meu Primeiro S 1º Caso a aplicação do percentual de que trata esse artigo resulte em número fracionado este deverá ser elevado ao próximo número inteiro subsequente. empresa. 8 2º A porcentagem de jovens que trata o caput desse artigo deve ser garantida enquanto perdurar o recebimento de benefícios/incentivos m unicipais pela 8 3º Ao candidato, na condição de estudante, que vier a preencher qualquer vaga destinada ao Programa Meu Primeiro Emprego, será assegurado pela empresa contratante o direito de cumprir seu turno la transferência para outro turno que venha a prejudicar a su Art. 5º Para efeito desta lei com destinado a todas as pessoas que não te boral, sendo vedada a sua comprovada em carteira de trabalho. a atividade escolar. preende-se por primeiro emprego aquele Art. 6º nham qualquer experiência profissional compreendida entre 16 e 24 anos, devendo apresentar no ato da inscrição: Para se inscrever no Programa, o jovem deverá ter idade |- Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social e comprovante de residência; 2 S qua CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE a RA 2 % Praça dos Três Poderes, nº 01 2 Ê Bairro Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069 Declaração de que não tenha tido relação formal de emprego; Hll - Caso esteja cursando ensino médio apresentar declaração de matrícula atualizada apresentar certificado de conclusão. + Superior ou educação técnica, » Caso já tenha concluído o curso, Art. 7º do banco de empreg O Poder Executivo regulamentará as inscrições e o funcionamento Os para a juventude por meio de decreto. $ 1º O encaminhamento dos jovens aos empregadores deverá obedecer a ordem cronológica de inscrições; Art. 8º As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta lei devem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais. Art. 9º Se houver rescisão do contrato de trabalho do iniciante devidamente inscrito no Programa, o empregador manterá o posto de trabalho substituindo, em até 30 (trinta) dias, o jovem dispensado obedecendo a ordem cronológica e prioridade de atendimen por outro também inscrito, to. Art. 10 Esta Lei será re contados de sua publicação. gulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões; 07 de junho de 2022 CLEBERSON RODRIGUE Presidente ÇALVES DE OLIVEIRA em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TO DE | SERVIDORES DE OUTROS QRGÃOSIENTIDADES/PODERES CEDIDOS AO | e GRSA OR ENTDAD! E corno ia e | +—+F— | Servidor Público da EMPAER, cedido pelo Termo n 0062019: EMPAER. nos termos da Resolução n 01/2019CAD, designado bara axeresr o cargo de Ejovimento de Função Gratificada de Coordenador. com referência de 50% do Cargo de Secestáçio Executivo ” * Servidora pública da SEAF, cedido por Ato n 1545/2020/SEPLAG, Analista Administrativo designado para exercer suas funções sem ônus para DESENVOLVE MT. * Servidora pública da SERÉ cedido por Ato n 1547/2020/SEPLAG. Analista Administrativo designado para exercer suas funções sem ônus para DESENVOLVE MT. MPAER * CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2022 PROMULGA. PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO E TI ISCURSO DO LAPSO TEMPORAL, Nos TERMOS DOS ARTIGOS: An 66 S 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ar 38. 55º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT. Art 252, 85º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. O Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT Sr Eleberson Rodrigues Goncalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos antigos: Ant 38, 86º da Lei Orgânica Art 252 do Regimento Intemo. Gonsiderando a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Leinº 14/2021 (Atanº 1 2432021) Considerando o silêncio do Excelentissimo Sr termos do Art 38 da Lei Orgânica (Oficio n º 37/2022 / Protocolo 1834/2022) Resolve dt q Promulgar a Lei nº 2843/2022, oriunda do Projeto de Lei nº 14/2021 de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do ato de promulgação Prefeito Municipal nos AR 2º Publique-se e registra-se Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 07 de junho de 2022 CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente LEINº 284307 DE JUNHO DE 2022 INSTITUI O PROGRAMA MEU PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria Poder Legislativo O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Verde- MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Tegimentais. em especial ao que Sispõe os artigos Art 66, 53º da Constituição Federal Art $5º da Lei Orgânica Municipal e Art 252, 85º do Regimento Intemo desta Casa de Leis, Promulga a seguinte Lei Bt Fica insttuido, no âmbito do Município de Campo Verde o Capritoa ga eu erimeiro Emprego”, fomentando a inserção de jovens O mmeress de trabalho capacitando-os e incorporando-os na atividade laboral Art 2º. As finalidades do Programa criado por essa Lei são já ! - A qualificação dos jovens Para o mercado de trabalho e inclusão social 1!- Fomentar a geração de empregos e renda no Município HH — Diminuir o impacto de refiuxos na atividade econômica para a juventude, Mas gineremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e reside ra Município dl - estimular programas de apoio à gestão é ao desenvolvimento de Cooperativas de trabalho. incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária ll — desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação profissional de jovens IV - desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e Pequenas empresas para fomentar a contratação de jovens o Art 4º As empresas que diretamente forem beneficiadas por qualquer beneficioincentivo ou isenção fiscal no âmbito do Município de Campo Verde deverão reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego nos seguintes moldes | - Fica isento da reserva de vagas ao primeiro emprego empresas com até 5 (cinco) funcionários. Hl — Empresas com 6 (seis) a 20 (vinte) funcionários será destinado o percentual de 8% (oito por cento) do total de vagas de trabalho para o primeiro emprego. Hi! - Acima de 21 (vinte e um) funcionários será destinado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho para o Programa Meu Primeiro Emprego $ 1º Caso a aplicação do percentual de que trata esse artigo resulte em número fracionado este deverá ser elevado ao próximo número inteiro subsequente $ 2º A porcentagem de jovens que trata o caput desse artigo deve ser Serantida enquanto perdurar o recebimento de bensficiosíncentivos municipais pela empresa S 3º Ao candidato, na condição de estudante, que vier a preencher Qualquer vaga destinada 30 Programa Meu Primeiro Emprego. será assegurado pela empresa Contratante O direito de cumprir seu turno laboral. sendo v lada a sua transferência para outro turno que venha a prejudicar a sua atividade escolar Art 5º Para efeito desta lei compreende-se por primeiro emprego aquele Gestinado a todas as pessoas que não tenham qualquer expariência profissional comprovada em carteira de trabalho Art 8º Para se inscrever no Programa, o jovem deverá ter idade Sompreendida entre 16 e 24 anos, devendo apresentar no ato ds inscrição 1 - Carteira de identidade, CPF. Titulo de Eleitor Carteira de Trabalho e Previdência Social e comprovante de residência 1 - Declaração de que não tenha tido relação formal de emprego l + Caso esteja cursando ensino médio, superior ou educação técnica denimannar declaração de matricula atualizada, caso já tenha concluido o cu apresentar certificado de conclusão Ant 7º O Poder Executivo regulamentará as funcionamento do banco de empregos para a juventude por meio de decreto. inscrições e o $ 1º O encaminhamento dos jovens aos empregadores deverá obedecer a ordem cronológica de inscrições, An 8 As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta lei Sevem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo 30 empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais. An 9º Se houver rescisão do contrato de trabalho do iniciante devidamente inscrito no Programa, o empregador manterá o posto de trabalho substituindo, em até 30 (trinta) dias, o jovem dispensado por outro também inscrito, obedecendo a ordem cronológica e prioridade de atendimento At 10 Esta Lei será regulamentada no prazo de S0 (noventa) dias contados de sua publicação Ant 11 Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões 07 de junho de 2022 CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA PORTARIA Nº 040/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022. º CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA. Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso no ves dos OE atribuições legais RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder férias normais a Servidora desta Casa. como segue SERVIDORA Adriana Rodrigues da Siva CARGO Consultor Legisiativo PERÍODO AQUISITIVO. 12/01/2021 a 11/01/2022 PERÍODO DE GOZO 06/07/2022 a 25/07/2022 ARTIGO 2: - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário GABINETE DO PRESIDENTE Em 13 de junho de 2022 NSLATIVO E Hu, a É é ê CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 ERRATA Errata à numeração de lei promulgada e publicada no Diário Oficial de Contas n.º 2.511, página 3, em 20 de junho de 2022. Tendo em vista o erro material na designação da numeração, atribuída à Lei Municipal 2.843/2022, fornecida pelo Poder Executivo. Considerando a necessidade em manter a sequência das designações legislativas com publicidade, clareza e organização. Onde se lê; Lei n.º 2.843/2022 [.] Leia-se: Lei n.º 2.849/2022 [e:] Os demais termos e condições permanecem inalterados. Esta errata entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 24 de junho de 2022. CLEBERSON RÔ Presidente ) RIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Protacolont LAS /9 Dot O COMO Data a ser retiradoo/S-/O LDOZA, Matr. SL 2 Ass, y TE Ca | ido rio Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso GNSTRUMENTO DE CIDADANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO....... E PRESA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM... LEGISLAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU.. PREFEITURA MU DE SANTA CARMEN. PORTARIA... . eia E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ei SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPIRANGA DO NORTE. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE ATO...... ana pe SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA... 80 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA ATO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2022. de 24 de junho de 2022. “Dispõe sobre a concessão de férias da servidora DINÉYA. VIEIRA DOS SANTOS MELO, e dá outras providências” CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constivição e CONSIDERANDO o oficio nº 001/2021 de 11 de maia de 2022 da então peebdgd as Dinápa Vieira dos Santos Melo, bem como o despacho n.º 052/2022 do Presidente desta sa eis. O Vereador ELICÉLIO FERREIRA DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal cic arts.16 e 17 do Regimento Intemo desta Casa de Leis, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a servidora DINÉYA VIEIRA DOS SANTOS MELO, no período de 27.06.2022 a 16.07.2022, referente ao periodo aquisitivo de 03.01.2021 a 03.01.2022. Art. 2º Concede também abono pecuniário de 1/3 (um terço) das férias referente a 17.07.2022 a 27.07.2022, nos termos do S1º do art 106 da LC nº 003/2001, Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, em 24 de junho de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO ERRATA Errata à numeração de lei promulgada e publicada no Diário Oficial de Contas n.º 2.511, página 3, em 20 de junho de 2022 Jendo em vista o erro material na designação da numeração, atribuida à Lei Municipal 2.843/2022, fornecida pelo Poder Executivo. Considerando a necessidade em manter a sequência das designações legislativas com publicidade, clareza e organização. O Presidente da Cámara de Vereadores de Campo Verde-MT Sr Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos: At. 38, 6 6º da Lei Orgânica, Art 252 do Regimento Intemo. Toma pública a seguinte errata: Onde se lê: Leinº2.8432022[...] Leia-se Leinº28492022[.] Os demais termos e condições permanecem inalterados Esta errata entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando as disposições em contrário Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 24 de junho de 2022. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ LEI Nº 6.836 DE 23 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DE FLUXOGRAMA DA JORNADA DO PACIENTE COM AUTISMO OU OUTRA NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber quo a Câmara Municipal rejoitou o veto total, e conforme o & 7º do At 150 do Regimento Imtemo e o 6 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá — MT, promulga a seguinte Lei Ar 1º Será disponibilizado em todas as unidades de saúde do município, o Fluxograma da Jomada do Paciente com Autismo ou outra Neurodiversidade no Município de Cuiabá Parágrafo único. O Fluxograma deverá estar disponível no site da prefeitura, om suas redes sociais. e nas unidades de saúde municipais, para que seja de amplo conhecimento dos usuários da rede pública At. 2º O Fluxograma da Jomada do Paciente com Autismo ou outra Neurodiversidade no Município de Cuiabá, se refere a todo o caminho percomida por esses pacientes no serviço de saúde municipal, do diagnóstico às medidas terapêuticas. Ast. 3º A neurodiversidade é uma diferença neurológica, tais como TEA (Transtomo do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade), dislexia, dispraxia (distúrbio motor com base neurológica), entre outras Art 4º O Fluxograma deve conter o local de realização do diagnóstico, local para a realização de exames, locais de atendimento especializado, serviços de reabilitação, quando necessários, e o focal de atendimento médico para o acompanhamento do paciente contendo o endereço e o contato das referidas unidades municipais de saúde