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norma nº 2849/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2849 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MEU PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cho SMUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
Protacalo nº 223/3022
Data MG Ã2AZ Hora 44:33.
Data à ser retirado Fox a
Matr ZE Ass. Ad
ASLATIVO
é Ho,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2022
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, SANCIONADA
TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO E TRANSCURSO DO LAPSO
TEMPORAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS: Art. 66, $ 3º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; Art. 38, 85º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT;
Art. 252, $5º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
VERDE-MT.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Verde-
MT. Sr. Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais, definidas pelos artigos: Art. 38, 8 6º da Lei Orgânica: Art. 252 do
Regimento Interno, e;
Considerando a aprovação, pela Câmara de Vereadores,
do Projeto de Lei n.º 14/2021 (Ata n.º 1.243/2021);
Considerando o silêncio do Excelentíssimo Sr. Prefeito
Municipal nos termos do Art. 38 da Lei Orgânica (Ofício n.º 37/2022 / Protocolo
1834/2022);
Resolve:
Art. 1º. Promulgar a Lei n.º 2.843/2022, oriunda do Projeto
de Lei n.º 14/2021 de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte
integrante do ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 07 de junho
de 2022.
CLEBERSON RODRIG NÇALVES DE OLIVEIRA
JSLATIVO
sº Ha,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069
LEI N.º 2.843, 07 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA MEU PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria Poder Legislativo
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Verde-MT, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial ao
que dispõe os artigos: Art. 66, 83º da Constituição Federal; Art. 38, 85º da Lei
Orgânica Municipal e Art. 252, 85º do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Verde, o
programa "Meu Primeiro Emprego", fomentando a inserção de jovens no mercado de
trabalho, capacitando-os e incorporando-os na atividade laboral.
Art. 2º. As finalidades do Programa criado por essa Lei são:
| — A qualificação dos jovens para o mercado de trabalho e inclusão
social;
Il - Fomentar a geração de empregos e renda no Município;
HI — Diminuir o impacto de refluxos na atividade econômica para a
juventude;
IV- Incremento da participação da sociedade no processo de formulação
de políticas e ações de geração de trabalho e renda no Município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá criar políticas públicas para
incentivar através de benefícios às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a aderirem ao
programa desta Lei, as quais acrescentarão em seu quadro de empregados os iniciantes
de atividade no mercado de trabalho, reduzindo o índice de desempregados,
oportunizando aos jovens que buscam o primeiro emprego, bem como nos seguintes
casos:
| - iniciativas de incentivo à projetos de geração de empregos e renda;
Il - estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de
cooperativas de trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE a
Praça dos Três Poderes, nº 01 2
Bairro Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069
gSSLATIVO
né
ll — desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação
profissional de jovens;
IV - desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores
privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas para fomentar a
contratação de jovens.
Art. 4º As empresas que diretamente forem beneficiadas por qualquer
benefício/incentivo ou isenção fiscal no âmbito do Município de Campo Verde deverão
reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego nos seguintes moldes:
até 5 (cinco) funcionários;
|- Fica isento da reserva de vagas ao primeiro emprego empresas com
Il — Empresas com 6 (seis) a 20 (vinte) funcionários será destinado o
percentual de 8% (oito por cento) do total de vagas de trabalho para o primeiro emprego;
Emprego.
HI - Acima de 21 (vinte e um) funcionários será destinado o percentual de
10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho para o Programa Meu Primeiro
S 1º Caso a aplicação do percentual de que trata esse artigo resulte em
número fracionado este deverá ser elevado ao próximo número inteiro subsequente.
empresa.
8 2º A porcentagem de jovens que trata o caput desse artigo deve ser
garantida enquanto perdurar o recebimento de benefícios/incentivos m
unicipais pela
8 3º Ao candidato, na condição de estudante, que vier a preencher
qualquer vaga destinada ao Programa Meu Primeiro Emprego, será assegurado pela
empresa contratante o direito de cumprir seu turno la
transferência para outro turno que venha a prejudicar a su
Art. 5º Para efeito desta lei com
destinado a todas as pessoas que não te
boral, sendo vedada a sua
comprovada em carteira de trabalho.
a atividade escolar.
preende-se por primeiro emprego aquele
Art. 6º
nham qualquer experiência profissional
compreendida entre 16 e 24 anos, devendo apresentar no ato da inscrição:
Para se inscrever no Programa, o jovem deverá ter idade
|- Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e
Previdência Social e comprovante de residência;
2
S
qua
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
a RA
2 %
Praça dos Três Poderes, nº 01 2 Ê
Bairro Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069
Declaração de que não tenha tido relação formal de emprego;
Hll - Caso esteja cursando ensino médio
apresentar declaração de matrícula atualizada
apresentar certificado de conclusão.
+ Superior ou educação técnica,
» Caso já tenha concluído o curso,
Art. 7º
do banco de empreg
O Poder Executivo regulamentará as inscrições e o funcionamento
Os para a juventude por meio de decreto.
$ 1º O encaminhamento dos jovens aos empregadores deverá obedecer
a ordem cronológica de inscrições;
Art. 8º As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta lei
devem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao
empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais.
Art. 9º Se houver rescisão do contrato de trabalho do iniciante
devidamente inscrito no Programa, o empregador manterá o posto de trabalho
substituindo, em até 30 (trinta) dias, o jovem dispensado
obedecendo a ordem cronológica e prioridade de atendimen
por outro também inscrito,
to.
Art. 10 Esta Lei será re
contados de sua publicação.
gulamentada no prazo de 90 (noventa) dias,
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões;
07 de junho de 2022
CLEBERSON RODRIGUE
Presidente
ÇALVES DE OLIVEIRA
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TO DE
| SERVIDORES DE OUTROS QRGÃOSIENTIDADES/PODERES CEDIDOS AO |
e GRSA OR ENTDAD! E corno ia
e |
+—+F—
| Servidor Público da EMPAER, cedido pelo Termo n 0062019:
EMPAER. nos termos da Resolução n 01/2019CAD, designado bara axeresr o cargo de
Ejovimento de Função Gratificada de Coordenador. com referência de 50% do Cargo de Secestáçio
Executivo
” * Servidora pública da SEAF, cedido por Ato n 1545/2020/SEPLAG,
Analista Administrativo designado para exercer suas funções sem ônus para DESENVOLVE MT.
* Servidora pública da SERÉ cedido por Ato n 1547/2020/SEPLAG.
Analista Administrativo designado para exercer suas funções sem ônus para DESENVOLVE MT.
MPAER *
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2022
PROMULGA. PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA
TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO E TI ISCURSO DO LAPSO TEMPORAL, Nos
TERMOS DOS ARTIGOS: An 66 S 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ar 38. 55º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT. Art 252, 85º DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT Sr
Eleberson Rodrigues Goncalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos
antigos: Ant 38, 86º da Lei Orgânica Art 252 do Regimento Intemo.
Gonsiderando a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Leinº 14/2021 (Atanº 1 2432021)
Considerando o silêncio do Excelentissimo Sr
termos do Art 38 da Lei Orgânica (Oficio n º 37/2022 / Protocolo 1834/2022)
Resolve
dt q Promulgar a Lei nº 2843/2022, oriunda do Projeto de Lei nº
14/2021 de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do ato de promulgação
Prefeito Municipal nos
AR 2º Publique-se e registra-se
Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 07 de junho de 2022
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
LEINº 284307 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA MEU PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria Poder Legislativo
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Verde-
MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Tegimentais. em especial ao que
Sispõe os artigos Art 66, 53º da Constituição Federal Art $5º da Lei Orgânica Municipal e Art
252, 85º do Regimento Intemo desta Casa de Leis, Promulga a seguinte Lei
Bt Fica insttuido, no âmbito do Município de Campo Verde o
Capritoa ga eu erimeiro Emprego”, fomentando a inserção de jovens O mmeress de trabalho
capacitando-os e incorporando-os na atividade laboral
Art 2º. As finalidades do Programa criado por essa Lei são
já ! - A qualificação dos jovens Para o mercado de trabalho e inclusão
social
1!- Fomentar a geração de empregos e renda no Município
HH — Diminuir o impacto de refiuxos na atividade econômica para a
juventude,
Mas gineremento da participação da sociedade no processo de
formulação de políticas e ações de geração de trabalho e reside ra Município
dl - estimular programas de apoio à gestão é ao desenvolvimento de
Cooperativas de trabalho. incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária
ll — desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação
profissional de jovens
IV - desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores
privados para projetos de incubadoras de micro e Pequenas empresas para fomentar a contratação
de jovens
o Art 4º As empresas que diretamente forem beneficiadas por qualquer
beneficioincentivo ou isenção fiscal no âmbito do Município de Campo Verde deverão reservar
vagas de trabalho ao primeiro emprego nos seguintes moldes
| - Fica isento da reserva de vagas ao primeiro emprego empresas com
até 5 (cinco) funcionários.
Hl — Empresas com 6 (seis) a 20 (vinte) funcionários será destinado o
percentual de 8% (oito por cento) do total de vagas de trabalho para o primeiro emprego.
Hi! - Acima de 21 (vinte e um) funcionários será destinado o percentual
de 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho para o Programa Meu Primeiro Emprego
$ 1º Caso a aplicação do percentual de que trata esse artigo resulte em
número fracionado este deverá ser elevado ao próximo número inteiro subsequente
$ 2º A porcentagem de jovens que trata o caput desse artigo deve ser
Serantida enquanto perdurar o recebimento de bensficiosíncentivos municipais pela empresa
S 3º Ao candidato, na condição de estudante, que vier a preencher
Qualquer vaga destinada 30 Programa Meu Primeiro Emprego. será assegurado pela empresa
Contratante O direito de cumprir seu turno laboral. sendo v lada a sua transferência para outro
turno que venha a prejudicar a sua atividade escolar
Art 5º Para efeito desta lei compreende-se por primeiro emprego aquele
Gestinado a todas as pessoas que não tenham qualquer expariência profissional comprovada em
carteira de trabalho
Art 8º Para se inscrever no Programa, o jovem deverá ter idade
Sompreendida entre 16 e 24 anos, devendo apresentar no ato ds inscrição
1 - Carteira de identidade, CPF. Titulo de Eleitor Carteira de Trabalho e
Previdência Social e comprovante de residência
1 - Declaração de que não tenha tido relação formal de emprego
l + Caso esteja cursando ensino médio, superior ou educação técnica
denimannar declaração de matricula atualizada, caso já tenha concluido o cu apresentar
certificado de conclusão
Ant 7º O Poder Executivo regulamentará as
funcionamento do banco de empregos para a juventude por meio de decreto.
inscrições e o
$ 1º O encaminhamento dos jovens aos empregadores deverá obedecer
a ordem cronológica de inscrições,
An 8 As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta lei
Sevem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo 30 empregador
todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais.
An 9º Se houver rescisão do contrato de trabalho do iniciante
devidamente inscrito no Programa, o empregador manterá o posto de trabalho substituindo, em até
30 (trinta) dias, o jovem dispensado por outro também inscrito, obedecendo a ordem cronológica e
prioridade de atendimento
At 10 Esta Lei será regulamentada no prazo de S0 (noventa) dias
contados de sua publicação
Ant 11 Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões
07 de junho de 2022
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
PORTARIA
PORTARIA Nº 040/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
º CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA. Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso no ves dos OE atribuições legais
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder férias normais a Servidora desta Casa. como
segue
SERVIDORA Adriana Rodrigues da Siva
CARGO Consultor Legisiativo
PERÍODO AQUISITIVO. 12/01/2021 a 11/01/2022
PERÍODO DE GOZO 06/07/2022 a 25/07/2022
ARTIGO 2: - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 13 de junho de 2022
NSLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
ERRATA
Errata à numeração de lei promulgada e publicada no Diário Oficial de
Contas n.º 2.511, página 3, em 20 de junho de 2022.
Tendo em vista o erro material na designação da numeração, atribuída à Lei
Municipal 2.843/2022, fornecida pelo Poder Executivo.
Considerando a necessidade em manter a sequência das designações
legislativas com publicidade, clareza e organização.
Onde se lê;
Lei n.º 2.843/2022 [.]
Leia-se:
Lei n.º 2.849/2022 [e:]
Os demais termos e condições permanecem inalterados.
Esta errata entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 24 de junho de 2022.
CLEBERSON RÔ
Presidente )
RIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
Protacolont LAS /9
Dot O COMO
Data a ser retiradoo/S-/O LDOZA,
Matr. SL 2 Ass, y TE Ca |
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rio Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GNSTRUMENTO DE CIDADANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO....... E
PRESA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM...
LEGISLAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU..
PREFEITURA MU DE SANTA CARMEN.
PORTARIA... . eia E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ei
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPIRANGA DO NORTE.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO...... ana pe
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA... 80
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
ATO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2022.
de 24 de junho de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de férias da servidora DINÉYA. VIEIRA DOS
SANTOS MELO, e dá outras providências”
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constivição
e
CONSIDERANDO o oficio nº 001/2021 de 11 de maia de 2022 da então
peebdgd as Dinápa Vieira dos Santos Melo, bem como o despacho n.º 052/2022 do Presidente desta
sa eis.
O Vereador ELICÉLIO FERREIRA DIAS, Presidente da Câmara
Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal cic arts.16 e 17 do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a servidora DINÉYA VIEIRA DOS SANTOS
MELO, no período de 27.06.2022 a 16.07.2022, referente ao periodo aquisitivo de 03.01.2021 a
03.01.2022.
Art. 2º Concede também abono pecuniário de 1/3 (um terço) das férias
referente a 17.07.2022 a 27.07.2022, nos termos do S1º do art 106 da LC nº 003/2001,
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, em 24 de junho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
ERRATA
Errata à numeração de lei promulgada e publicada no Diário Oficial de
Contas n.º 2.511, página 3, em 20 de junho de 2022
Jendo em vista o erro material na designação da numeração, atribuida à
Lei Municipal 2.843/2022, fornecida pelo Poder Executivo.
Considerando a necessidade em manter a sequência das designações
legislativas com publicidade, clareza e organização.
O Presidente da Cámara de Vereadores de Campo Verde-MT Sr
Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos
artigos: At. 38, 6 6º da Lei Orgânica, Art 252 do Regimento Intemo. Toma pública a seguinte
errata:
Onde se lê:
Leinº2.8432022[...]
Leia-se
Leinº28492022[.]
Os demais termos e condições permanecem inalterados
Esta errata entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação,
revogando as disposições em contrário
Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Campo Verde-MT, 24 de junho de 2022.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
LEI Nº 6.836 DE 23 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DE FLUXOGRAMA DA JORNADA
DO PACIENTE COM AUTISMO OU OUTRA NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço
saber quo a Câmara Municipal rejoitou o veto total, e conforme o & 7º do At 150 do Regimento
Imtemo e o 6 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá — MT, promulga a seguinte Lei
Ar 1º Será disponibilizado em todas as unidades de saúde do
município, o Fluxograma da Jomada do Paciente com Autismo ou outra Neurodiversidade no
Município de Cuiabá
Parágrafo único. O Fluxograma deverá estar disponível no site da
prefeitura, om suas redes sociais. e nas unidades de saúde municipais, para que seja de amplo
conhecimento dos usuários da rede pública
At. 2º O Fluxograma da Jomada do Paciente com Autismo ou outra
Neurodiversidade no Município de Cuiabá, se refere a todo o caminho percomida por esses
pacientes no serviço de saúde municipal, do diagnóstico às medidas terapêuticas.
Ast. 3º A neurodiversidade é uma diferença neurológica, tais como TEA
(Transtomo do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade),
dislexia, dispraxia (distúrbio motor com base neurológica), entre outras
Art 4º O Fluxograma deve conter o local de realização do diagnóstico,
local para a realização de exames, locais de atendimento especializado, serviços de reabilitação,
quando necessários, e o focal de atendimento médico para o acompanhamento do paciente
contendo o endereço e o contato das referidas unidades municipais de saúde

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