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norma nº 163/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2022, QUE FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 163, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 154/2022, QUE FIXA O
DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O
EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº. 154, de
22 de fevereiro de 2022, os quais passam a vigorar com as seguintes disposições:
“Art. 1º - Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2022, para pagamento à
vista até 29/07/2022.
$ 2º 4 pessoa fisica cadastrada no sistema informatizado de tributação
como proprietário de imóvel urbano no Município, que realizar
atualização dos seus dados até 29.07.2022, além dos descontos
estabelecidos no “caput” e no $ 1º, terá direito a mais 5% (cinco por
cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2022, podendo totalizar
trinta e cinco por cento) de desconto.
Árt. 2º- O IPTU de 2022 poderá arcetado, “sem o desconto previsto
no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, cóm os seguintes vencimentos:
1) 1º parcela com vencimento em 29/07/2022;
CIDADE EM Jranspormação.
0800 647 2012
s6 3419-1244. |
GABINETE
CAM
VERDE DO PREFEITO
IH) | 2ºparcela com vencimento em 31/08/2022:
HI) 3º parcela com vencimento em 30/09/2022:
IV) 4º parcela com vencimento em 31/10/2022:
V) 5ºparcela com vencimento em 30/11/2022:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa
e-Mato Grosso, em 14
de junho de 2022.
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. , :
CIDADE EM Frassformação
campoverde.m
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
66 3419-1244

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