| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2022, QUE FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 163, DE 14 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 154/2022, QUE FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº. 154, de 22 de fevereiro de 2022, os quais passam a vigorar com as seguintes disposições: “Art. 1º - Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2022, para pagamento à vista até 29/07/2022. $ 2º 4 pessoa fisica cadastrada no sistema informatizado de tributação como proprietário de imóvel urbano no Município, que realizar atualização dos seus dados até 29.07.2022, além dos descontos estabelecidos no “caput” e no $ 1º, terá direito a mais 5% (cinco por cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2022, podendo totalizar trinta e cinco por cento) de desconto. Árt. 2º- O IPTU de 2022 poderá arcetado, “sem o desconto previsto no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, cóm os seguintes vencimentos: 1) 1º parcela com vencimento em 29/07/2022; CIDADE EM Jranspormação. 0800 647 2012 s6 3419-1244. | GABINETE CAM VERDE DO PREFEITO IH) | 2ºparcela com vencimento em 31/08/2022: HI) 3º parcela com vencimento em 30/09/2022: IV) 4º parcela com vencimento em 31/10/2022: V) 5ºparcela com vencimento em 30/11/2022: Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa e-Mato Grosso, em 14 de junho de 2022. XANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. , : CIDADE EM Frassformação campoverde.m OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 66 3419-1244