| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE LEI Nº. 2.844, DE 08 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários a revogação de doação de uma área de terras, remanescente da Chácara Talismã, que conforme consta na Certidão de Localização nº 001/2010 DP, datada de 29.09.2010, passada pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras e Viação deste Município de Campo Verde-MT, assinada pelo Engenheiro Civil, Amo Schlosser, localizada dentro do perímetro urbano deste município de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 3,0000 has. (três hectares) ou seja, 30.000,00M?, remanescente de uma porção maior, com 4,0000 has. = a 40.000,00M?, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M-01 de coordenadas UTM de E=699.547,690, N=8.285.055,995, localizado em uma Estrada Vicinal de acesso à propriedade; deste, segue confrontando com Sebastião A. Pereira, po metros e azimute de 114º47'55”, até o M-II; deste, segue confrontando com a de Campo Verde-MT, autorizada através da Lei Municipal nº. 1.787, de 15 de dezembro de 2011, objeto da doação à COOTRANSCAMPO — COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.524.590/0001-78, em virtude da inexecução do encargo previsto na referida Lei Municipal, bem como também descrito no AV-002/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro nº 02, supra descrita. Art. 3º. Os dispêndios com a lavratura da Escritura Pública de Reversão da propriedade do bem objeto da presente Lei, bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT e demais custas/taxas necessárias para o referido procedimento, ficarão a cargo do Município de Campo Verde-MT. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 08 de jua ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL caio LOPE AEE q DE OLIVEIRA PREKEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Fransgormação car GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022. ANEXO 1 - Ofício nº. 003/2022-COOPERATIVA CIDADE EM Fran sformação compoverde.mt qov.br COOTRANSCAMPO — COOPERATIVA DO TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE GTGUÊL COOTRANSCAMPO ESEC Campo Verde - MT dosy sara Sosa CNPJ 11.524.590/0001:78 ins. Estadual 13.383,34-6 RNTRC:12742880 Oficio nº. 003/2022 - Cooperativa Campo Verde, MT, 02 de maio de 2022. AIC limo. Senhor Henrique Cesar de Arruda Soares secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Prefeitura Municipal de Campo Verde Senhor Secretário, Trata-se de pedido em relação ao imóvel de propriedade da Cooperativa de Transporte de Campo verde - Cootranscampo, Inscrito na matrícula nº. 7048, localizado nesta urbe, SOLICITAMOS à revogação da Lei Municipal nº, 1787/2011, que autorizou o Município a doação de uma área de rerras com 03 (três) Hectares, que é remanescente da matricula supracitada, para à Cooperativa, Consequentemente, requeremos à devolução do mesmo ao ente municipal, tendo em vista que atualmente o Município faz uso- desta área atraves da ATT (Área de Transbordo Triagem). Aproveitamos à oportunidade, para solicitar, alnda, a vessão de outro bem para que à Cootranscampo realize seus trabalhos, sendo de interesse o imóvel inscrito na matrícula nº. 15494, localizado no lote nº, 01, da quadra nº. 02, no Loteamento Distrito Industrial IV, de propriedade do Município de Campo Verde. Sem mais para 9 momento. ; Gilson Kremer Limberger Presidente - Cootranscampo GABINETE DO PREFEITO SS PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022. ANEXO II - LEI Nº. 1787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. CIDADE EM Frassformação campoverde.mt.qov.br Ler urginana 1/6/ 2011 de Campo Verde MT LEI Nº 1787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE MENCIONA A COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CAMPO VERDE - COOTRANSCAMPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: (am 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargo, a Cooperativa de Transportes de Campo Verde-MT - COOTRANSCAMPO, inscrita no CNPJ sob nº 11,524.590/0001-78, localizada à Avenida Santa Maria, s/nº, Lote “C", bairro Vale do Sol, em Campo Verde, na forma do & 4º do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/1993, e art. 85 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, uma área de terras com 03 (três) Hectares, que é remanescente da matrícula nº 7.048, registrada no Cartário de 1º Ofício Registro Geral de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, conforme cópia da matricula, memorial descritivo, mapa e avaliação, anexa. An. 2º |O imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede própria da beneficiada [am 3 JA construção e instalação de que trata O caput deste artigo deverá ter início até 31/12/2012, com prazo para a conclusão em até 24 (vinte quatro) meses, contados do seu início, no imóvel objeto da doação, sob pena de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias. 5 1º A doação 4 que se refere esta Lei é intransferível, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da conclusão da obra de edificação, não podendo, por igual período, ser objeto de alienação ou locação a terceiros à título gratuito ou oneroso, inclusive neste periodo o imóvel doado deverá ser utilizado única e exclusivamente para os fins a que se destina. 5 2º O disposto do parágrafo anterior não se aplica no caso de gravame de ônus para fins de levantamento de recursos financeiros para viabilização do objeto do artigo 2º desta Lei. (am: 4? )A referida doação é em forma de Incentivo fiscal de natureza financeira Am. 5º | Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, passando este a responder por todos os encargos civis, administrativas e tributários que virem a incidir sobre o imóvel e suas rendas, a partir da lavratura da Escritura Pública. (Aa.er] considerando a avaliação anexo, dá-se 3 área em questão o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Am 7% | Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. nt B: ç Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2011 DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM PREFEITO MUNICIPAL https:/Meismunicipais. com.br/at/mtcicampo-verde/lei-ordinaria/2011/178/1787ei-ordinaria-n1 787-2011-autoriza-o-nndaravars tiva docataras “15 HOS/2022 16.55 quisa son DESPACHO: Sanciono à presente Lei, sem emendas e ressalvas. Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com à legistação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra, MÁRCIO MENEZES ROZA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Autor: Poder Executivo Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Dato de Inserção no sistema LeisMunicipais: 04/03/2015 «mtos leismunicipais com br/at/mulcicampo-verdeei-ordinaia/20% 4NT9L 4787Nlei-ordinaria-n-1 787-201 +-autoriza-o-poder-executivo-a-desatetar- 212 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022. ANEXO III - MATRÍCULA Nº. 8.749. CIDADE EM Jransgormação campoverde.mt.qov.br LIVRO N.º 2 4.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E) es [, | TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT OFICIAL MATRÍCULA DATA FOLHA FICHA Eua Rezende 7 8.749 SUBSTITUTA 18/10/2012 IMÓVEL; Uma área de terras, remanescente da Chácara Talismã, que, conforme consta na Certidão de Localização, nº 001/2010 DP, datada de 29/09/10, passada pelo Depar- tamento de Engenharia, da Secretaria de Obras e Viação deste Município de Campo Verde-MT, assinada pelo Eng. Civil, Amo Schlosser, AV-001/Mat. nº 7.048, datada de 30/09/10, deste RGI, está situada no perímetro urbano desta cidade de Campo verde- MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 3,0000has, ou seja, 30.000,00M2, remanescentes de uma porção maior, com 4,00DDhas, = a 40.000,00M?, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M-01 de coordenadas UTM de E=699.547,690, N=8.285.055,995, localizado em uma Estrada Vicinal de acesso à pro- priedade; deste, segue confrontando com Sebastião A. Pereira, por 21,21 metros e azi- mute de 114º47'55", até o M-II; deste, segue confrontando com a área desmembrada, na a $ distância de 170,85 metros e 201º41'18", até o M-I; deste, segue confrontando com Vil- | “mar Belandi, por 60,01 metros e azimute de 245º52'40"; deste, segue confrontando com 2| Vilmar Belandi, na distância de 232,78 metros e azimute de 313º26'22", até o M-06, de - coordenadas E=699.280,02, N=8.285.023,87; deste, segue confrontando com Sebastião A. Q| Pereira, na distância de 269,60 metros e azimute de 83º09'26", até o M-01, ponto inicial lo | desta descrição, encerrando-se assim este perímetro, conforme consta no Alvará de “| | Desmembramento nº 423/2011, aprovado pelo Departamento de Obras da Prefeitura “Municipal de Campo Verde-MT, em data de 02/12/2011, assinado por Karina Nozaki (70) Sawasaki, Diretora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. PROPRIETÁRIO: IC. AMPO VERDE- inscrito no CNPJ/ME, sob o nº 24.950.495/0001-88, por sua administração, a Prefeitura Municipal, local, estabelecida na Praça dos Três Poderes, nº 03, no loteamento Campo Real II, nesta cidade de Campo Verde-MT. Registro anterior, nº 00. nr A datado. de 09/12/10, deste RGI. Emolumentos: R$ 47,90. O Oficial PRAIA BO 17 Protocolo nº 40.265, do livro nº 1 às 13:55 horas do dia 18/10/2012, R-001/Mat nº 8.749. Em 18/10/2012. DOAÇÃO SUJEITA A ENÇARGO. Pela escritura pública de | doação sujeita a encargo, datada de 03/09/12, lavrada às fis. 287 /289, do livro nº 012-E, nas notas do Tabelionato Nesken, local, pelo Tabelião Substituto, Antônio Roberto Fernandes, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, por sua administração, a Prefei- tura Municipal, local, já qualificados, representado pelo Prefeito, Dimorvan Alencar Brescancim, mencionado e qualificado na escritura, TRANSMITIU A TÍTULO DE DOAÇÃO, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o imóvel urbano constante da presente matrícula, à, COOTRANSCAMPO COOPERATIVA DE YRANSPOR- inscrita no CNPJ/ME, sob nº 11.524.590/0001-78, estabele- cida na Avenida Santa Maria, s/nº, lote C, bairro Vale do Sol, nesta cidade de Campo Verde-MT, representada pelo Diretor Presidente: Antônio João Ferreira Lemos; - Dire- tor Vice Presidente: João Elder Pereira; - Diretor Tesoureiro: Américo Matsui; - e, Dire- tor Secretário: Fábio Silva, todos mencionados e qualificados na escritura. Imóvel ava- liado pela SEFAZ, em R$ 60.000,00. Emolumentos: R$ 1.215,96. O Ofici- al. Ee e APAN 2 A A, ZA ai a, Protocolo nº 40.266, do livro nº 1 às 13:57 horas do dia 18/10/2012, AV-002/Mat nº 8.749. Em 18/10/2012. AVERBAÇÃO DE ENÇARGO. Pela mesma escritura que deu CONTINUA NO VERSO DESTA FICHA ' AV. BRASÍLIA, 1,040 - CENTRO - FAX: (65) 3418-3368 - FONE: (65) 3419-2477 - GEP 78840-000 - CAMPO VERD) CONTINUAÇÃO origem ao R-001 retro e supra, em conformidade com a Lei Munúcipal, nº 1.787; expe- dida e sancionada pelo Prefeito Municipal deste Município de Campo Verde-MT, em data de 15/12/17, e, de acordo com o Termo de Doação o imóvel, celebrado entre as partes, datado de 30/12/11, a Outorgada Donatária, mencionada e qualificada, recebe o imóvel descrito na presente matrícula, a fim de construir e instalar a sede própria da beneficiada, com galpões, garagem, oficina mecânica, e demais instalações inerentes às suas atividades, com objetivo de ter um local seguro e fora da cidade, para guardar e quantidade e dificuldade, em disponibilizar um local seguro e adequado para estacjo-) namento dos seus caminhões, que, atrapalham as vias de circulação do Munictp o, causando transtorno ao trânsito, sujeira nas vias públicas, insegurança e até mes 1! prejudicando a estética da cidade. Parágrafo Único: A construção e instalação de que, trata o caput deste artigo, deverá ter início até 31/12/12, com prazo para construç 0, | em até 24 (vinte e quatro) meses, contados do seu início, no imóvel objeto da doação Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, se direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias. A Do- natária deverá promover o uso do imóvel, zelosamente, mantendo-o sempre limpo e cuidado, executando às suas custas todas as edificações necessárias, conforme prescre- ve as Leis Municipais, licenças, licenças ambientais, e, os serviços de reparação e con- servação que se fizerem necessárias. Os referidos projetos complementares, deverão ainda ser analizados, e, se for o caso, aprovados pelo Departamento de Engenharia, do Município. Com todas as demais obrigações, do AL cláusulas próprias do refe- rido instrumento. Emolumentos: R$ 9,50. O Oficial; 2 BALL. ETR RecISTÃO GEN! DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CANTO VERDE MT. 7 ABA, ans o CO 6 CANO INE O CO» O AN! VR Ep yin OBVALDO rEmPiaDeU . Oriciar LEVA REZENDE CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é reprodução fiel da matrícula nº 8749 do Livro 2 e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus. Campo Verde-MT, 17 de mala de 2022. Válida por 30 a | su / Pa NS y B: ETR REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE My “6.4 1a» oi RS RSI, CA ERÊ CR Ve ECA VA MT CROATA A qa SA E Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Ato de Registro Rar od! Ato(s): 176 ; BSU 33532 R$24,10 à / Consulta: www tjmtjus.briíselos , Osvaldo Fernandes Oficial RNANDES WE, estacionar veículos pesados, caminhões, carretas, e, outros, pois existe uma grande; sob pena de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimônio do Município de |; 11: