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norma nº 2844/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2844 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
LEI Nº. 2.844, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
1.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos
necessários a revogação de doação de uma área de terras, remanescente da Chácara Talismã, que
conforme consta na Certidão de Localização nº 001/2010 DP, datada de 29.09.2010, passada
pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras e Viação deste Município de Campo
Verde-MT, assinada pelo Engenheiro Civil, Amo Schlosser, localizada dentro do perímetro
urbano deste município de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono
irregular, medindo 3,0000 has. (três hectares) ou seja, 30.000,00M?, remanescente de uma
porção maior, com 4,0000 has. = a 40.000,00M?, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Partindo do M-01 de coordenadas UTM de E=699.547,690, N=8.285.055,995, localizado em
uma Estrada Vicinal de acesso à propriedade; deste, segue confrontando com Sebastião A.
Pereira, po metros e azimute de 114º47'55”, até o M-II; deste, segue confrontando com a
de Campo Verde-MT, autorizada através da Lei Municipal nº. 1.787, de 15 de dezembro de
2011, objeto da doação à COOTRANSCAMPO — COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE
CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.524.590/0001-78, em virtude da
inexecução do encargo previsto na referida Lei Municipal, bem como também descrito no
AV-002/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro nº 02, supra descrita.
Art. 3º. Os dispêndios com a lavratura da Escritura Pública de Reversão
da propriedade do bem objeto da presente Lei, bem como o seu respectivo registro perante o
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT e demais custas/taxas
necessárias para o referido procedimento, ficarão a cargo do Município de Campo Verde-MT.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de jua
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
caio LOPE
AEE q DE OLIVEIRA
PREKEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Fransgormação
car
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022.
ANEXO 1 - Ofício nº. 003/2022-COOPERATIVA
CIDADE EM Fran sformação
compoverde.mt qov.br
COOTRANSCAMPO — COOPERATIVA DO TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE
GTGUÊL COOTRANSCAMPO
ESEC
Campo Verde - MT
dosy sara Sosa
CNPJ 11.524.590/0001:78 ins. Estadual 13.383,34-6 RNTRC:12742880
Oficio nº. 003/2022 - Cooperativa
Campo Verde, MT, 02 de maio de 2022.
AIC
limo. Senhor
Henrique Cesar de Arruda Soares
secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Senhor Secretário,
Trata-se de pedido em relação ao imóvel de propriedade da Cooperativa de Transporte de Campo
verde - Cootranscampo, Inscrito na matrícula nº. 7048, localizado nesta urbe, SOLICITAMOS à revogação da Lei
Municipal nº, 1787/2011, que autorizou o Município a doação de uma área de rerras com 03 (três) Hectares, que é
remanescente da matricula supracitada, para à Cooperativa,
Consequentemente, requeremos à devolução do mesmo ao ente municipal, tendo em vista que
atualmente o Município faz uso- desta área atraves da ATT (Área de Transbordo Triagem).
Aproveitamos à oportunidade, para solicitar, alnda, a vessão de outro bem para que à
Cootranscampo realize seus trabalhos, sendo de interesse o imóvel inscrito na matrícula nº. 15494, localizado no lote
nº, 01, da quadra nº. 02, no Loteamento Distrito Industrial IV, de propriedade do Município de Campo Verde.
Sem mais para 9 momento.
; Gilson Kremer Limberger
Presidente - Cootranscampo
GABINETE
DO PREFEITO
SS
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II - LEI Nº. 1787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
CIDADE EM Frassformação
campoverde.mt.qov.br
Ler urginana 1/6/ 2011 de Campo Verde MT
LEI Nº 1787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR, COM
ENCARGO, O IMÓVEL QUE MENCIONA A COOPERATIVA DE TRANSPORTES
DE CAMPO VERDE - COOTRANSCAMPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
(am 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargo, a Cooperativa de Transportes de Campo
Verde-MT - COOTRANSCAMPO, inscrita no CNPJ sob nº 11,524.590/0001-78, localizada à Avenida Santa Maria, s/nº, Lote “C",
bairro Vale do Sol, em Campo Verde, na forma do & 4º do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/1993, e art. 85 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, uma área de terras com 03 (três) Hectares, que é remanescente da matrícula nº 7.048, registrada no Cartário
de 1º Ofício Registro Geral de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, conforme cópia da matricula,
memorial descritivo, mapa e avaliação, anexa.
An. 2º |O imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede própria da beneficiada
[am 3 JA construção e instalação de que trata O caput deste artigo deverá ter início até 31/12/2012, com prazo para a conclusão
em até 24 (vinte quatro) meses, contados do seu início, no imóvel objeto da doação, sob pena de reversão do bem e quaisquer
benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, sem
direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias.
5 1º A doação 4 que se refere esta Lei é intransferível, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da conclusão da obra de
edificação, não podendo, por igual período, ser objeto de alienação ou locação a terceiros à título gratuito ou oneroso, inclusive
neste periodo o imóvel doado deverá ser utilizado única e exclusivamente para os fins a que se destina.
5 2º O disposto do parágrafo anterior não se aplica no caso de gravame de ônus para fins de levantamento de recursos
financeiros para viabilização do objeto do artigo 2º desta Lei.
(am: 4? )A referida doação é em forma de Incentivo fiscal de natureza financeira
Am. 5º | Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, passando
este a responder por todos os encargos civis, administrativas e tributários que virem a incidir sobre o imóvel e suas rendas, a partir
da lavratura da Escritura Pública.
(Aa.er] considerando a avaliação anexo, dá-se 3 área em questão o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Am 7% | Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
nt B: ç
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2011
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
PREFEITO MUNICIPAL
https:/Meismunicipais. com.br/at/mtcicampo-verde/lei-ordinaria/2011/178/1787ei-ordinaria-n1 787-2011-autoriza-o-nndaravars tiva docataras
“15
HOS/2022 16.55 quisa son
DESPACHO: Sanciono à presente Lei, sem emendas e ressalvas.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com à legistação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra,
MÁRCIO MENEZES ROZA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Autor: Poder Executivo
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Dato de Inserção no sistema LeisMunicipais: 04/03/2015
«mtos leismunicipais com br/at/mulcicampo-verdeei-ordinaia/20% 4NT9L 4787Nlei-ordinaria-n-1 787-201 +-autoriza-o-poder-executivo-a-desatetar- 212
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022.
ANEXO III - MATRÍCULA Nº. 8.749.
CIDADE EM Jransgormação
campoverde.mt.qov.br
LIVRO N.º 2 4.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E) es [, |
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT OFICIAL
MATRÍCULA DATA FOLHA FICHA
Eua Rezende 7
8.749
SUBSTITUTA
18/10/2012
IMÓVEL; Uma área de terras, remanescente da Chácara Talismã, que, conforme consta
na Certidão de Localização, nº 001/2010 DP, datada de 29/09/10, passada pelo Depar-
tamento de Engenharia, da Secretaria de Obras e Viação deste Município de Campo
Verde-MT, assinada pelo Eng. Civil, Amo Schlosser, AV-001/Mat. nº 7.048, datada de
30/09/10, deste RGI, está situada no perímetro urbano desta cidade de Campo verde-
MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 3,0000has, ou seja,
30.000,00M2, remanescentes de uma porção maior, com 4,00DDhas, = a 40.000,00M?,
dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M-01 de coordenadas UTM
de E=699.547,690, N=8.285.055,995, localizado em uma Estrada Vicinal de acesso à pro-
priedade; deste, segue confrontando com Sebastião A. Pereira, por 21,21 metros e azi-
mute de 114º47'55", até o M-II; deste, segue confrontando com a área desmembrada, na
a $ distância de 170,85 metros e 201º41'18", até o M-I; deste, segue confrontando com Vil-
| “mar Belandi, por 60,01 metros e azimute de 245º52'40"; deste, segue confrontando com
2| Vilmar Belandi, na distância de 232,78 metros e azimute de 313º26'22", até o M-06, de
- coordenadas E=699.280,02, N=8.285.023,87; deste, segue confrontando com Sebastião A.
Q| Pereira, na distância de 269,60 metros e azimute de 83º09'26", até o M-01, ponto inicial
lo | desta descrição, encerrando-se assim este perímetro, conforme consta no Alvará de
“| | Desmembramento nº 423/2011, aprovado pelo Departamento de Obras da Prefeitura
“Municipal de Campo Verde-MT, em data de 02/12/2011, assinado por Karina Nozaki
(70)
Sawasaki, Diretora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. PROPRIETÁRIO:
IC. AMPO VERDE- inscrito no CNPJ/ME, sob o nº
24.950.495/0001-88, por sua administração, a Prefeitura Municipal, local, estabelecida
na Praça dos Três Poderes, nº 03, no loteamento Campo Real II, nesta cidade de Campo
Verde-MT. Registro anterior, nº 00. nr A datado. de 09/12/10, deste RGI.
Emolumentos: R$ 47,90. O Oficial PRAIA BO 17
Protocolo nº 40.265, do livro nº 1 às 13:55 horas do dia 18/10/2012, R-001/Mat nº
8.749. Em 18/10/2012. DOAÇÃO SUJEITA A ENÇARGO. Pela escritura pública de |
doação sujeita a encargo, datada de 03/09/12, lavrada às fis. 287 /289, do livro nº 012-E,
nas notas do Tabelionato Nesken, local, pelo Tabelião Substituto, Antônio Roberto
Fernandes, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, por sua administração, a Prefei-
tura Municipal, local, já qualificados, representado pelo Prefeito, Dimorvan Alencar
Brescancim, mencionado e qualificado na escritura, TRANSMITIU A TÍTULO DE
DOAÇÃO, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o imóvel urbano constante
da presente matrícula, à, COOTRANSCAMPO COOPERATIVA DE YRANSPOR-
inscrita no CNPJ/ME, sob nº 11.524.590/0001-78, estabele-
cida na Avenida Santa Maria, s/nº, lote C, bairro Vale do Sol, nesta cidade de Campo
Verde-MT, representada pelo Diretor Presidente: Antônio João Ferreira Lemos; - Dire-
tor Vice Presidente: João Elder Pereira; - Diretor Tesoureiro: Américo Matsui; - e, Dire-
tor Secretário: Fábio Silva, todos mencionados e qualificados na escritura. Imóvel ava-
liado pela SEFAZ, em R$ 60.000,00. Emolumentos: R$ 1.215,96. O Ofici-
al. Ee e APAN 2 A A, ZA ai a,
Protocolo nº 40.266, do livro nº 1 às 13:57 horas do dia 18/10/2012, AV-002/Mat nº
8.749. Em 18/10/2012. AVERBAÇÃO DE ENÇARGO. Pela mesma escritura que deu
CONTINUA NO VERSO DESTA FICHA '
AV. BRASÍLIA, 1,040 - CENTRO - FAX: (65) 3418-3368 - FONE: (65) 3419-2477 - GEP 78840-000 - CAMPO VERD)
CONTINUAÇÃO
origem ao R-001 retro e supra, em conformidade com a Lei Munúcipal, nº 1.787; expe-
dida e sancionada pelo Prefeito Municipal deste Município de Campo Verde-MT, em
data de 15/12/17, e, de acordo com o Termo de Doação o imóvel, celebrado entre as
partes, datado de 30/12/11, a Outorgada Donatária, mencionada e qualificada, recebe
o imóvel descrito na presente matrícula, a fim de construir e instalar a sede própria da
beneficiada, com galpões, garagem, oficina mecânica, e demais instalações inerentes às
suas atividades, com objetivo de ter um local seguro e fora da cidade, para guardar e
quantidade e dificuldade, em disponibilizar um local seguro e adequado para estacjo-)
namento dos seus caminhões, que, atrapalham as vias de circulação do Munictp o,
causando transtorno ao trânsito, sujeira nas vias públicas, insegurança e até mes 1!
prejudicando a estética da cidade. Parágrafo Único: A construção e instalação de que,
trata o caput deste artigo, deverá ter início até 31/12/12, com prazo para construç 0, |
em até 24 (vinte e quatro) meses, contados do seu início, no imóvel objeto da doação
Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, se
direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias. A Do-
natária deverá promover o uso do imóvel, zelosamente, mantendo-o sempre limpo e
cuidado, executando às suas custas todas as edificações necessárias, conforme prescre-
ve as Leis Municipais, licenças, licenças ambientais, e, os serviços de reparação e con-
servação que se fizerem necessárias. Os referidos projetos complementares, deverão
ainda ser analizados, e, se for o caso, aprovados pelo Departamento de Engenharia, do
Município. Com todas as demais obrigações, do AL cláusulas próprias do refe-
rido instrumento. Emolumentos: R$ 9,50. O Oficial; 2 BALL.
ETR RecISTÃO GEN! DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CANTO VERDE MT. 7
ABA, ans o CO 6 CANO INE O CO» O AN! VR
Ep yin OBVALDO rEmPiaDeU . Oriciar LEVA REZENDE
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é
reprodução fiel da matrícula nº 8749 do Livro 2
e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e
Negativa de Ônus. Campo Verde-MT, 17 de
mala de 2022. Válida por 30 a
| su / Pa
NS
y
B:
ETR REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE My “6.4 1a»
oi
RS RSI, CA ERÊ CR Ve ECA VA MT CROATA A qa SA E
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Registro Rar
od! Ato(s): 176 ;
BSU 33532 R$24,10 à
/ Consulta: www tjmtjus.briíselos
, Osvaldo Fernandes
Oficial
RNANDES
WE,
estacionar veículos pesados, caminhões, carretas, e, outros, pois existe uma grande;
sob pena de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimônio do Município de |; 11:

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