| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEIN?. 2846, DE 14 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.030.565,88 (um milhão e trinta mil, quinhentos e sessenta é cinco reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 SAÚDE Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0033 ATENÇÃO BÁSICA [ CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE Projeto/Atividade/Ação: 10064 UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES Fontes de recurso: 15000000000 | Recursos Não Vinculados de 5.000,00 25000000000 Impostos 425.565,88 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Total da Ação: R$ 430.565,88 Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL Função: 10 SAÚDE Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0034 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Projeto/Átividade/Ação: 20122 CORAÇÃO DE JESUS Elemefto de Despe: .3.50.43.00.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS Fontgs de recurso: 15000000000 Recursos Não Vinculados de 5.000,00 25000000000 Impostos 595.000,00 Recursos Não Vinculados de á | Impostos Valo! a ç R$ 600.000,00 T GERAL DA AÇÃO R$ 1.030.565,88 CIDADE EM Fransformação n Vi nt.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e provenientes de excesso de arrecadação, dispostos nos incisos Ie II do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma. Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo V o de Mato Grosso, em 14 de junho de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. RE; campoverde.mt.gov.br SECRETARIA e DE SAÚDE sus EE Ofício Nº 023/2022/JUR/SMS/CV Campo Verde-MT, 09 de junho de 2022. limo. Senhor Felipe Terra Cyrineu Procurador Geral do Município de Campo Verde Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Sirvo-me do presente instrumento para, justificar a necessidade de construção das Unidades de Saúde da Família dos Assentamentos 04 de Outubro e 14 de Agosto, bem como a destinação de verba para a manutenção dos serviços hospitalares com a finalidade de subsidiar o projeto de lei de abertura de credito especial a qual consta a destinação de verba para Secretaria de Saúde na área de Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Atenção Básica e Manutenção do Hospital Coração de Jesus. Atualmente o Assentamento 04 de Outubro não possui Unidade Básica de Saúde da Família, sendo que é cedida por uma moradora do Assentamento duas salas para a realização dos atendimentos. A Secretaria de Saúde entende que tem por obrigação ofertar serviços de qualidade em local adequado para tanto, desta feita se torna imprescindível a construção de uma unidade de saúde da família para atender a população do assentamento, hoje de aproximadamente 218 indivíduos. A unidade do Assentamento 14 de Agosto por anos encontra-se deteriorada, em local insalubre e inseguro vez que está localizada ao lado da via principal de acesso. Atualmente o prédio encontra-se interditado por não ter condições de uso, o que cria a necessidade urgente de propiciar aos usuários um novo local de atendimento. Sendo assim, foram realizados vários estudos e visitas com a finalidade de construir um novo prédio adequando-se as necessidades da quantidade de pacientes a serem atendidos e que se adeque as normas de segurança e de vigilância sanitária. No que tange aos valores destinados a manutenção do Hospital Municipal Coração de Jesus é de conhecimento público a conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Covid 19 para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Geral, feito este não logrado por inúmeros municipios do Estado de Mato Grosso. Esclareço que para a manutenção destes leitos em nosso município é necessária a implementação de novos serviços, visto que devemos nos adequar aos exames que podem ser solicitados, aos profissionais exigidos, a equipe de apoio médica especializada, a equipe de fisioterapia, equipe nutricional, farmacêuticos e entre outros profissionais essenciais, bem como a necessidade de apresentar uma série de documentos a Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde comprovando a existência desta equipe exigida para a habilitação dos mesmos. 419-2288 | *:3419-2 SECRETARIA DE SAÚDE sus EM Esclareço ainda que para a implementação de serviços hospitalares, foram realizadas todas as tramitações exigidas mediante Contrato de Gestão nº 001/2022 vigente Objetivando não cessar de forma alguma os atendimentos em ambos assentamentos e na unidade de terapia intensiva e no complexo hospitalar a Secretaria de Saúde apresenta as afirmativas retro mencionadas para a abertura de credito especial. A Secretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem pertinentes. Sem mais para o momento, reitero m SUS protestos de estima e consideração. FA Eva Amanda-Santos da Silva Gerência de Serviços Jurídicos da Saúde Amanda Santos da Silva es, de Sr. dudios a Set. da Saúdo Portaria Nº 112 ss 3419-2288 3419-2804 |