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norma nº 2846/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2846 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEIN?. 2846, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.030.565,88 (um milhão e trinta mil, quinhentos e
sessenta é cinco reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0033 ATENÇÃO BÁSICA
[ CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
Projeto/Atividade/Ação: 10064 UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
Fontes de recurso: 15000000000 | Recursos Não Vinculados de 5.000,00
25000000000 Impostos 425.565,88
Recursos Não Vinculados de
Impostos
Valor Total da Ação: R$ 430.565,88
Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Projeto/Átividade/Ação: 20122 CORAÇÃO DE JESUS
Elemefto de Despe: .3.50.43.00.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fontgs de recurso: 15000000000 Recursos Não Vinculados de 5.000,00
25000000000 Impostos 595.000,00
Recursos Não Vinculados de
á | Impostos
Valo! a ç R$ 600.000,00
T GERAL DA AÇÃO R$ 1.030.565,88
CIDADE EM Fransformação
n Vi nt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior e provenientes de excesso de arrecadação, dispostos nos incisos
Ie II do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano
Plurianual - PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta
norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no
artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo V o de Mato Grosso, em
14 de junho de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data Supra. RE;
campoverde.mt.gov.br
SECRETARIA e
DE SAÚDE sus EE
Ofício Nº 023/2022/JUR/SMS/CV Campo Verde-MT, 09 de junho de 2022.
limo. Senhor
Felipe Terra Cyrineu
Procurador Geral do Município de Campo Verde
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Sirvo-me do presente instrumento para, justificar a necessidade de construção das
Unidades de Saúde da Família dos Assentamentos 04 de Outubro e 14 de Agosto, bem como a
destinação de verba para a manutenção dos serviços hospitalares com a finalidade de subsidiar
o projeto de lei de abertura de credito especial a qual consta a destinação de verba para
Secretaria de Saúde na área de Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Atenção
Básica e Manutenção do Hospital Coração de Jesus.
Atualmente o Assentamento 04 de Outubro não possui Unidade Básica de Saúde
da Família, sendo que é cedida por uma moradora do Assentamento duas salas para a
realização dos atendimentos. A Secretaria de Saúde entende que tem por obrigação ofertar
serviços de qualidade em local adequado para tanto, desta feita se torna imprescindível a
construção de uma unidade de saúde da família para atender a população do assentamento,
hoje de aproximadamente 218 indivíduos.
A unidade do Assentamento 14 de Agosto por anos encontra-se deteriorada, em
local insalubre e inseguro vez que está localizada ao lado da via principal de acesso. Atualmente
o prédio encontra-se interditado por não ter condições de uso, o que cria a necessidade
urgente de propiciar aos usuários um novo local de atendimento. Sendo assim, foram
realizados vários estudos e visitas com a finalidade de construir um novo prédio adequando-se
as necessidades da quantidade de pacientes a serem atendidos e que se adeque as normas de
segurança e de vigilância sanitária.
No que tange aos valores destinados a manutenção do Hospital Municipal Coração
de Jesus é de conhecimento público a conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva
Covid 19 para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Geral, feito este não logrado por inúmeros
municipios do Estado de Mato Grosso.
Esclareço que para a manutenção destes leitos em nosso município é necessária a
implementação de novos serviços, visto que devemos nos adequar aos exames que podem ser
solicitados, aos profissionais exigidos, a equipe de apoio médica especializada, a equipe de
fisioterapia, equipe nutricional, farmacêuticos e entre outros profissionais essenciais, bem
como a necessidade de apresentar uma série de documentos a Secretaria de Estado de Saúde
e ao Ministério da Saúde comprovando a existência desta equipe exigida para a habilitação dos
mesmos.
419-2288 | *:3419-2
SECRETARIA
DE SAÚDE sus EM
Esclareço ainda que para a implementação de serviços hospitalares, foram
realizadas todas as tramitações exigidas mediante Contrato de Gestão nº 001/2022 vigente
Objetivando não cessar de forma alguma os atendimentos em ambos
assentamentos e na unidade de terapia intensiva e no complexo hospitalar a Secretaria de
Saúde apresenta as afirmativas retro mencionadas para a abertura de credito especial.
A Secretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que
se fizerem pertinentes.
Sem mais para o momento, reitero m SUS protestos de estima e consideração.
FA
Eva
Amanda-Santos da Silva
Gerência de Serviços Jurídicos da Saúde
Amanda Santos da Silva
es, de Sr. dudios a Set. da Saúdo
Portaria Nº 112
ss 3419-2288 3419-2804
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