| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | (Ação de Inconstitucionalidade ADI (95) TJ/MT / PJE nº 1015297-81.2022.8.11.0000), relatório em anexo (PDF). |
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StATIvO s€ He, q E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 É s ê 2 Ofício n.º 115/2024 — Gab.Pres./CMCV Campo Verde/MT, 26 de agosto de 2024. Ao Ilustríssimo Senhor Cristiano Libano Ribeiro Oficial Administrativo / SAPL Câmara Municipal de Campo Verde/MT Assunto: Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI (95) TJ/MT / PJE n.º 1015297- 81.2022.8.11.0000. Prezado servidor, Considerando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.848/22 (Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Município de Campo Verde-MT, do dia 09 de julho de como dia dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco e dá outras providências); Considerando que a supramencionada ação transitou em julgado no dia 29/07/2024 (documento anexo); Requisita-se a alteração da publicação nos sites oficiais, mormente no SAPL (Sistema de apoio ao processo Legislativo), com a informação da inconstitucionalidade da referida Lei. Sem mais para o momento, coloco-me à vossa inteira disposição, aproveitando a oportunidade para externar meus votos de distinto apreço e estimada consideração. [CE "RA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MT| RECEBIDO Protocolo nº S6o0l 2024 Data 2% /0£ 1/24 - Hora ER CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 Documento anexo: esSLATIVO né lc, o e El é E E 1) Referência ao processo 1015297-81.2022.8.11.000 com o Trânsito em Julgado; 2) Ata de reunião da Mesa Diretora desta Casa de Leis; 3) Ciência da autora do projeto de Lei; 4) Lei n.º 2.848/2022; ) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 ATA DE REUNIÃO DA MESA DIRETORA PARA DELIBERAR SOBRE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 2.848/22 - CAC'S. Aos 12 dias de julho de 2024, pelas 09h:25min, na Câmara Municipal de Campo Verde, reuniram-se os Vereadores membros da Mesa Diretora: Francisco Silvio Pereira Cruz (Presidente); Miguel de Paula Oliveira (Vice-Presidente) e Alaene Francisca Fernandes Costa (2º Secretária). A presente reunião tem como objetivo deliberar sobre a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2848/2022 que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, DO DIA 09 DE JULHO COMO DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Primeiramente todos os membros tomaram ciência do conteúdo da decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ainda, no mesmo sentido, foi apresentada recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que também declarou inconstitucional lei municipal que tratava sobre o mesmo assunto (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1.113-MG de 07/05/2024, documento anexo). Assim, os membros da Mesa Diretora presentes, decidiram por unanimidade em acatar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não apresentar qualquer recurso, pois a fundamentação encartada segue a mesma linha de entendimento já consolidado pelo STF. Desse modo serão formalizados os ofícios competentes para publicidade da decisão de inconstitucionalidade supramencionada. Nada mais havendo a tratar, após a leitura integral desta ata, e para constar somente à verdade, Javramos a presente ata, que segue assinada pelos membros da Mesa Diretora, dandePor encerrada as 10h e 20min a presente reunião. LA 04 FRANÇÍSCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL BE'PAULA OLIVEIRA Presidente Vice-presidente em y ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA 2º Secretária Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 2º Grau Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Es Detalhe do Processo | Número do Processo: 1015297-81.2022.8.11.0000 Glasse Judicial: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) | Grgão Julgador: Gabinete 10 - Órgão Especial rgão Julgador Colegiado: Órgão Especial Data de distribuição: 3 de Agosto de 2022 Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (92985) - Controle de Constitucionalidade (10645) - Processo Legislativo (10647 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) - Controle de Constitucionalidade (10645) - Efeitos da Declaração de Inconstituclonalidade | (10889 | informações do processo Polo Ativo | Nome Parte E Tipo Parie MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE [AUTOR MATO GROSSO Polo Passivo | Nome Parte Tipo Parte MUNICIPIO DE CAMPO VERDE REU CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE REU CAMPO VERDE [VINICIUS MARTINS REZENDE [aDvocaDo Movimentação do Processo Data de atualização Movimento 30/07/2024 14:56:32 |Arquivado Definitivamente 30/07/2024 14:56:31 Remetidos os Autos outros motivos | para Arquivamento Definitivo [30/07/2024 14:56:31 30/07/2024 02:01:22 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO VERDE em 29/07/2024 23:5 Transitado em Juigado em SS) /ZoDa 24/07/2024 02:01:13 Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE em Lo 23/07/2024 23:59 a! www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.848, DE 14 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, NO ÂMBiITO DO MÚNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, DO DIA 09 DE JULHO COMO DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei: (are 2e ] Reconhece como o dia 09 (nove) de julho, como dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores = Caçadores - CAC'S, Fica reconhecido, no Município de Campo Verde-MT, o risco da atividade e a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CAC's) para fins do disposto no artigo 6º, IX e artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003. [LAm.3º [Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Nota: Este texto não substitui o origina! publicado no Diário Oficial. Data de inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2022