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norma nº 2848/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2848 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa(Ação de Inconstitucionalidade ADI (95) TJ/MT / PJE nº 1015297-81.2022.8.11.0000), relatório em anexo (PDF).
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
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Ofício n.º 115/2024 — Gab.Pres./CMCV
Campo Verde/MT, 26 de agosto de 2024.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Cristiano Libano Ribeiro
Oficial Administrativo / SAPL
Câmara Municipal de Campo Verde/MT
Assunto: Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI (95) TJ/MT / PJE n.º 1015297-
81.2022.8.11.0000.
Prezado servidor,
Considerando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º
2.848/22 (Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Município de Campo Verde-MT, do
dia 09 de julho de como dia dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de
risco e dá outras providências);
Considerando que a supramencionada ação transitou em julgado no dia
29/07/2024 (documento anexo);
Requisita-se a alteração da publicação nos sites oficiais, mormente no SAPL
(Sistema de apoio ao processo Legislativo), com a informação da inconstitucionalidade da
referida Lei.
Sem mais para o momento, coloco-me à vossa inteira disposição,
aproveitando a oportunidade para externar meus votos de distinto apreço e estimada
consideração.
[CE "RA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MT|
RECEBIDO
Protocolo nº S6o0l 2024
Data 2% /0£ 1/24 - Hora ER
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
Documento anexo:
esSLATIVO
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1) Referência ao processo 1015297-81.2022.8.11.000 com o Trânsito em Julgado;
2) Ata de reunião da Mesa Diretora desta Casa de Leis;
3) Ciência da autora do projeto de Lei;
4) Lei n.º 2.848/2022;
)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
ATA DE REUNIÃO DA MESA DIRETORA PARA DELIBERAR SOBRE A DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 2.848/22 - CAC'S.
Aos 12 dias de julho de 2024, pelas 09h:25min, na Câmara Municipal de Campo Verde,
reuniram-se os Vereadores membros da Mesa Diretora: Francisco Silvio Pereira Cruz
(Presidente); Miguel de Paula Oliveira (Vice-Presidente) e Alaene Francisca Fernandes
Costa (2º Secretária). A presente reunião tem como objetivo deliberar sobre a declaração de
inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2848/2022 que “DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, DO DIA 09
DE JULHO COMO DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES COMO
ATIVIDADE DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Primeiramente todos os membros
tomaram ciência do conteúdo da decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Egrégio
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ainda, no mesmo sentido, foi apresentada recente
decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que também declarou inconstitucional
lei municipal que tratava sobre o mesmo assunto (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental n.º 1.113-MG de 07/05/2024, documento anexo). Assim, os membros da Mesa
Diretora presentes, decidiram por unanimidade em acatar a decisão do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso e não apresentar qualquer recurso, pois a fundamentação encartada segue
a mesma linha de entendimento já consolidado pelo STF. Desse modo serão formalizados
os ofícios competentes para publicidade da decisão de inconstitucionalidade
supramencionada. Nada mais havendo a tratar, após a leitura integral desta ata, e para
constar somente à verdade, Javramos a presente ata, que segue assinada pelos membros
da Mesa Diretora, dandePor encerrada as 10h e 20min a presente reunião.
LA
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FRANÇÍSCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL BE'PAULA OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
em
y
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
2º Secretária
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 2º Grau
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau
Es Detalhe do Processo
| Número do Processo: 1015297-81.2022.8.11.0000
Glasse Judicial: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
| Grgão Julgador: Gabinete 10 - Órgão Especial
rgão Julgador Colegiado: Órgão Especial
Data de distribuição: 3 de Agosto de 2022
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (92985) -
Controle de Constitucionalidade (10645) - Processo Legislativo (10647
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) -
Controle de Constitucionalidade (10645) - Efeitos da Declaração de Inconstituclonalidade |
(10889 |
informações do processo
Polo Ativo
| Nome Parte E Tipo Parie
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE [AUTOR
MATO GROSSO
Polo Passivo
| Nome Parte Tipo Parte
MUNICIPIO DE CAMPO VERDE REU
CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE REU
CAMPO VERDE
[VINICIUS MARTINS REZENDE [aDvocaDo
Movimentação do Processo
Data de atualização Movimento
30/07/2024 14:56:32 |Arquivado Definitivamente
30/07/2024 14:56:31 Remetidos os Autos outros motivos
| para Arquivamento Definitivo
[30/07/2024 14:56:31
30/07/2024 02:01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE
CAMPO VERDE em 29/07/2024 23:5
Transitado em Juigado em SS) /ZoDa
24/07/2024 02:01:13 Decorrido prazo de CAMARA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE em
Lo 23/07/2024 23:59
a!
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.848, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, NO ÂMBiITO DO
MÚNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, DO DIA 09 DE JULHO
COMO DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E
CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE RISCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei:
(are 2e ] Reconhece como o dia 09 (nove) de julho, como dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores =
Caçadores - CAC'S,
Fica reconhecido, no Município de Campo Verde-MT, o risco da atividade e a efetiva necessidade
por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos
e Caçadores (CAC's) para fins do disposto no artigo 6º, IX e artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
[LAm.3º [Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Nota: Este texto não substitui o origina! publicado no Diário Oficial.
Data de inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2022

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