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norma nº 2852/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2852 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2852, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 799.750,00 (setecentos e noventa e
nove mil e setecentos e cinquenta reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA A MÉDIA E ALTA
Projeto/Atividade/Ação: 10071 COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento de Despesa:
Fontes de recurso: 16210000604 Transferências fundo a fundo de 799.750,00
recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
R$ 799.750,00
CIDADE EM FRansformação
compoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
GABINETE
DO PREFEITO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário
erd
e, Estado de Mato
Grosso, em 29 de ja
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
4 XANDRF
PREFEITO MUNICIPA
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
ÁVEIRA BORGES
E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO
CIDADE EM Frmaspormação
compoverde.
SECRETARIA =
DE SAÚDE Sus Er
Ofício Nº 424/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde, 21 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Assunto: Abertura de crédito especial
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa
Excelência o que adiante segue delincado.
Considerando a portaria nº 194/2022/GBSES referente a Repasse para Investimento
para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital Municipal Coração de
Jesus.
Considerando que para efetuar o gasto do Repasse Fundo a Fundo para a compra dos
referidos equipamentos não dispomos de elemento de despesa com fonte de recursos do
Estado específica na LOA 2022.
Solicitamos a abertura de crédito especial no valor R$ 799.750,00 (Setecentos e
noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais) por excesso de arrecadação de Receita de
Capital do ano de 2022 na Fonte: 16210000604 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), conforme dotação orçamentária
abaixo com fonte de recursos específica:
Seguem abaixo as classificações para abertura :
Orgão: 10 | SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 * | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |I
Função: 10 TSAÚDE
Sub-função: 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
| PERMANENTE PARA A MEDIA E ALTA
Projeto/Atividade: “(Joon — | COMPLEXIDADE o o
Elemento de Despesa: [ 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de recurso: 16210000604 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
(Valor | R$ 799.750,00
campoverde.mi.ge
“3419-2288 | 3419-2804 0800 647 2012
SECRETARIA
DE SAÚDE sus EM
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada
estima e distinguido apreço.
Edna Queiróz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Portaria Nº 1166
3419-2288 | 3419-2804 0800 647 2012
Firefox ' https:/www.iomat.mt. gov br/apifrontportal/edicoes/publicacoes ver e.
. PORTARIA Nº 194/2022/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 27 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou médica
complexidade do município de Bom Aguino, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total
ve R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 28 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou médica
complexidade do municipio de Pedra Preta, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total
ve R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.
CONSIDERANDO = Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 29 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média
Complexidade do município de São José do Povo, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no
valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 30 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média
Complexidade do município de São Pedro da Cipa, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no
valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parceia única.
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 31 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou média
Complexidade no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e de Investimento para aquisição de equipamentos e material
permanente para o Hospital Municipal Coração de Jesus no municipio de Campo Verde. localizado na Região de Saúde Sul Mato-
Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 800.000,00 (ontocentos mil reais), totalizando o valor de R$ 1.300.000,00 (Um
milhão, e trezentos mil reais) em parcela única.
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação
dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.300.000,00 (Trás milhões e trezentos mil reais) conforme
parcelas definidas no anexo único,
Ant. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a
seguir,
Dotação Orçamentária
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)
Fontes de Recursos: 134
Ação 2451- 2451 - Atenção ambulatorial é hospitalar complementar do SUS
Fonte 134
An, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Cuiabá-MT, 24 de março de 2022,
GILBERTO COMER E FIGUEIREDO
ANEXO ÚNICO |
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO |
MUNICIPIO RESOLUÇÃO CIB AD
REFERENDUM
R$ 500.000,00
(Pagamento imediato
3
Pedra Preta
R$ 500.000,00
(Pagamento Imediato
São José da Povo 9 RS 500.000,00
São Pedro da Cipa R$ 500,000.00]
R$ 500.000,00
(Pagamento Imegiato
Campo Verde R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
(Pagamento imediato
pós publicação Portaria
INVESTIMENTO
| Lof2 25/03/2022 08:27
Firefox ' bttps:/www.iomat.mi.gov.br/apifront'portal/edicoes/publicacoes ver c..
MUNICIPIO RESOLUÇÃO CIB AD
REFERENDUM
Campo Verde 000, ÚNICA de
R$ 800.000,00
(Pagamento Imediato
após publicação Portaria
2of2 25/03/2022 08:27

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