| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E APORTE FINANCEIRO AO AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE/MT PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA NOS DIAS 26, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2861, DE 22 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E APORTE FINANCEIRO AO AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE/MT PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA NOS DIAS 26, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Automóvel Clube de Campo Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 34.636.973/0001-07, sediado na Avenida Eckert, lote 01, Quadra 29, Campo Real, nesta cidade, com objetivo de auxiliar na realização do Campeonato Estadual de Velocidade na Terra, que ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2022, especialmente mediante o fornecimento dos seguintes itens e serviços nos dias do evento: 130 (trinta) locações de tendas 5x5 — Valor R$510,00 (quinhentos e dez reais) Total: R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) - Ata 267/2022; II — 10 (dez) locações de tendas 10x10 — Valor R$ 1.400 (um mil e quatrocentos reais) - Total: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) — Ata 267/2022; HI — 39 (trinta e nove) troféus — R$ 73,93 (setenta e três reais e noventa e três centavos) — Valor R$ 2.883,27 (dois mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) - Total: Ata 243/2021 (três) diárias de caminhão pipa 15.000 (litros) - Valor R$ 1.631,21 (um Éiscentos e trinta e te e um centavos) diária- Valor R$ 4.893,63 (quatro mil oitocentos e é três centavos); $ 1 Os itens e serviços contidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo estão CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO $ 2º- Demais maquinários necessários para a organização estrutural do evento tais como: moto niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão caçamba, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos. Art. 2º- Fica o Automóvel Clube de Campo Verde-MT obrigado, a título de contrapartida, a reverter toda a renda liquida e os alimentos não perecíveis, obtidos no evento, para a Secretaria Municipal de Assistência Social que determinará quais entidades receberão os itens mencionados no presente artigo. Art. 3º- O Automóvel Clube de Campo Verde-MT, terá o prazo de 60 (sessenta dias) à contar do término da última data do evento para efetuar a prestação de contas junto ao Executivo municipal. Art. 4º. Ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução dos serviços a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - SEMOV. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipahde Cámpo Verde, 22 dê ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL — Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. 88 3419-1244 0800 647 2012 | “44 AUTOMÓVEL CLUBE DE » CAMPO VERDE Ofício 01/2022 ào Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Prefeito do município de Campo Verde — MT. Prezado Senhor Prefeito, o Automóvel Clube de Campo Verde, vem por meio deste, apresentar à necessidade de fornecimento de suporte para realização da 3º etapa do Campeonato Estadual de Velocidade na Terra à ser realizada nos dias 26,27 e 28 de agosto de 2022. Assim, detalhamos a seguinte necessidade: * Sistema de som para 03 (três) dias de evento; * Locação de tendas (30 tendas 5x5 + 10 tendas 10x10); e 39 Troféus; * 20jogos de mesa/cadeiras; « Concessão de Alvará (Prefeitura/Bombeiros); * Cascalho Branco para calçamento de box, camarote praça de alimentação, etc; e Horas de máquinas (Patrola, Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Caminhão Caçamba, Caminhão Pipa, Rolo compactador, etc.); e Locação de Gerador; «e Parque infantil; * Shows para o evento. Desta forma, o Automóvel Clube de Campo Verde, em contrapartida deste evento sem fins lucrativos, irá ceder o estacionamento para a entidade selecionada pelo executivo municipal, a fim de arrecadar alimentos, bem como informamos que iremos distribuir todo o lucro líquido que for obtido no evento para entidades do terceiro setor. Por derradeiro, agradecemos a compreensão e o empenho. Cordialmente, Av, Arnaldo Eckert, nº 836, lote U1, quadra 29, Campo Real, Campo Verde - MT, CEP. 78 840-000 Tel.: (65) 99991-2790 | (65) 99660-9276 | Email: automovelclubecvBhotmail.com 22/08/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral, A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA [Ristsarino ao | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | qgi0572019 0] MATRI E CADASTRAL NOME EMPRESARIAL AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE DEMAIS TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos Não informada TÓDIGO E DESCAIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍGICA 399.9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV ARNALDO ECKERT 836 LOTE 01 QUADRA0029 TER BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 78.840-000 CAMPO REAL CAMPO VERDE MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE contabilrdmé)gmail.com (65) 3364-3473 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ruas SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 08/08/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL pes ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | nensesda coreseto Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 22/08/2019 às 17:48:19 (data e hora de Brasília). Página: 11 Consulta QSA / Capital Social Voltar Preparar Págir pára impressas A REB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página www.receita fazenda.gov br/Pessoaduridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva, Solicitacao asp 11 PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 19 DE JULHO DE 2022. ANEXO II - Ofício nº. 278/2022 — Departamento de Compras ce 3419-1244 | 0800 6472012 CIDADE DE GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 278/2022 — Departamento de compras Campo Verde, MT, 18 de julho de 2022. timo. Senhor Dr. Filipe Cirineu ASSUNTO: OFÍCIO 01/2022 - AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE Prezado Senhor Venho por intermédio deste, informar a Vossa Senhoria que de acordo com o pedido do oficio 001/2022 temos os Registros de Preços dos seguintes itens : 1. 30 LOCAÇÕES DE TENDAS 5X5 - VALOR R$ 510,00 TOTAL: r$ 15.300,00 - ATA 267/2022 2. 10 LOCAÇÕES DE TENDAS 10X10 — VALOR R$ 1.400,00 TOTAL: R$ 14.000,00 0- ATA 267/2022 3. 39 TROFEUS - R$ 73,93 CADA TOTAL: R$ 2.883,27 ATA 243/2021 4. 10 HORAS DE RETROESCAVADEIRA — R$ 164,00 A HORA 272/2021 - R$ 1.640,00 5. CAMINHÃO PIPA 15.000 - R$ 1.631,21 DIÁRIA ATA 389/2021 OS demais itens não temos ata de registro de preços, lembrando que quando fizemos o pregão foi levantado uma demanda, caso for utilizar por gentileza nos avisar para que possamos informar as secretarias solicitantes. Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. - P. HUBNER GERENTE DE COMPRAS CIDADE EM Jrauesgormação campoverde.mt.gow.br 6 3419-1244 | 0800647 2012 PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 19 DE JULHO DE 2022. ANEXO III — Cópia das Atas nºs. 243/2021, 267/2022, 272/2021 e 389/2021. CIDADE EM Jravsgormção campoverde.mt.g 66 3419-1244 | 0800647 2012 COMPRAS E LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021 PROCESSO Nº 1532/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1427/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 09/08/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa APP LOCAÇÃO DE OUTDOORS E PAINÉIS LTDA — ME, inscrita no CNP) sob nº 13.190.929/0001-72, com endereço à Avenida Cascavel, nº 646 - bairro Cidade Primavera IV, CEP 78850-000, município de Primavera do Leste/MT, telefone (66) 3498-3378, e-mail luizfernandoMappvisual.com, neste ato representada pelo administrador LUIZ FERNANDO LIMA APPELT, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº de registro 042127355108 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 020.221.031-65 e o Documento de Identidade 17900255 SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n.7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. À presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 099/2021 e seus anexos. 1.1,1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 09/08/2021 à 09/08/2022. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3,1, O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: LOTE 02 ITEM | DESCRIÇÃO T quant. | MARCA | VALOR UNIT. TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | o COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | 02 | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA ACRÍLICA, | | BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA NA BASE. 45 CM | VALOR TOTAL | | | | 21 | UND APP R$ 73,93 R$ 15.599,23 | CIDADE EM JReuesformação compoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 08 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 15.599,23 (QU ; CENTAVOS). O [item | DESCRIÇÃO T QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | QUANT. 1h CIDADE -DE COMPRAS E LICITAÇÕES QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS | ns LOTE 05 T TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO coM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | 4. yy App R$ 52,79 R$ 8.499,19 | ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO | PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA | [NA BASE 25CM — NTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). | LOTE 06 mem [o DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | | COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | o | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA) o | app pesa ns aagi30 Er ) | ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO | PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA | NA BASE, 20 CM [ VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 5.899,30 (CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS). LOTE 08 TEM 1 “DESCRIÇÃO — | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL ] TROFÉU EM “MDF 6MM 25X25 CM com. ARTE EM R | pera | 120UN APP S 29,16 R$3 499,20 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 3.499,20 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) 08 Valor total da ata de registro de preços: R$ 33.496,92 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1 Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante. 5.3, Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; 5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; CIDADE EM Jrawespormação compoverde.mt.gou.br 3419-1244 | COMPRAS E LICITAÇÕES 5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancánia e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-ã independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA; 5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.9. O prazo para entrega do objeto será de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da NAD — Nota de Autorização de Despesa, sendo que a entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal ou em local determinado pela Secretaria solicitante. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 7.2.1, Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3.0 Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar Os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro CIDADE EM Jranspormação compoverde.mt.gov.br COMPRAS E LICITAÇÕES ira rir rr rsrsrs raro 8.3. Caso q preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4, Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVIl e XVI do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital, 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8 666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; CIDADE EM Jravspormação campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244 0800 647 2012 CIDADE: COMPRAS E LICITAÇÕES aiii isa c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de OS (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias Úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021, seus anexos e as propostas das classificadas. Ill, É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, 14, FISCALIZAÇÃO 14.1, Ficará a cargo da servidora PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; CIDADE EM Jransgormação 68 3419-1244 | 0800647 2012 compoverde.mt.gou.br | COMPRAS E LICITAÇÕES a re rar rr re mas 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o Órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 09 de agosto de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito LUIZ FERNANDO LIMA APPELT APP LOCAÇÃO DE OUTDOORS E PAINÉIS LTDA — ME Fornecedor FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO Pregoeira PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM Fiscal CIDADE EM Jrasformação 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br COMPRAS E LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021 PROCESSO Nº 1532/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1427/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 09/08/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa CLARO COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI — EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.349.487/0001-24, com endereço à Rua Espirito Santo, nº 315 — bairro Centro Sul, CEP 78135-622, Várzea Grande - MT, telefone (65) 3686-1294, e-mail claro.mtGDhotmail.com, neste ato representada pela proprietária, senhora ARIELA HELENA DOMINGUES VASCONCELOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 02012100032 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 001.011.611- 74 e o Documento de Identidade nº 12879843 SSP/MT, doravante denominada FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 099/2021 e seus anexos 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. À presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 09/08/2021 à 09/08/2022. 3, DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1, O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: LOTE 01 a E o ITEM | DESCRIÇÃO [TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | | | COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | | | 01 | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA ACRÍLICA, | 211UN | Cav | R$89,95 | R$18979,45 | | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO PRETO, DETALHE | COM BARRA DE METAL FIXADA NA BASE. 50 CM | | | VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 18.979,45 (DEZOITO Mil, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO. CENTAVOS) CIDADE EM JRansformação compoverde.mt.gov.br 3419-1244 0800 6 COMPRAS E LICITAÇÕES LOTE 03 MEM [o DESCRIÇÃO = Es MARCA | VALORUNIT. | VALOR TOTAL | [TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | | COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | | | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | | ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO | PRETO, DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA | | NA BASE. 40 CM | Io J 05 CAv R$75,31 | R$835941 | VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 8.359,41 (OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM | CENTAVOS) J LOTE 04 MEM DO DESCRIÇÃO o [ QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALORTOTAL | | | | TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | | COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | oa | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | o | cy nó tasas Ré Tess | | ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO | | | | | | PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA | NA BASE 30 CM | + - a as a — | VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 11.049,43 (ONZE MIL, QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS. CENTA VOS). . LOTE O? TEM | * DESCRIÇÃO [ QUANT. [h | TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | | | | | COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | o 07 | ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 mm curto | 18OUN | CAv R$a888 | RSSIOBÃO PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA | | NA BASE, 15 CM VALOR TOTAL | VALOR TOTAL DO LOTE AÍS E QUARENTA CENTAVOS). — no SEN o caça eee e ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALORTOTAL | MEDALHA DE METAL FEITA EM ZAMAQ (LIGA DE | | | | ZINCO, ALUMÍNIO, COBRE E MAGNÉSIO) COM TAMANHO DE 7CM DE ALTURA COM PASSADOR E 6 CM DE LARGURA E ESPESSURA DE 4 MM, FEITA | | SOB FUNDIÇÃO EM ALTO E BAIXO RELEVOS. | | FRENTE: BAIXO RELEVO O NOME DA PREFEITURA | MUNICIPAL DE CAMPO VERDE), UM CÍRCULO [og | CENTRAL COM APROXIMADAMENTE aoMmM, 1.580 cay PARA APLICAÇÃO DE ARTES FEITAS EM UND CONFORMIDADE AOS EVENTOS E MODALIDADES | | | REALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL BRILHANTE E APLICAÇÃO DE RESINA EPROX CRISTAL PODENDO SER BANHADA NA COR OURO. FITADA COM FITA ACETINADA COM 80 CM DE COMPRIMENTO E 20MM DE ESPESSURA DE | | CORA DEFINIR | | | MEDALHA DE METAL FEITA EM ZAMAQ (LIGA DE | | | ZINCO, ALUMÍNIO, COBRE E MAGNÉSIO) COM | 1580 cAy | | TAMANHO DE 7CM DE ALTURA COM PASSADOR E UND | | 1 8 CM DE LARGURA E ESPESSURA DE 4 MM; FEITA | | | R$6,75 | R$ 10.665,00 R$ 6,75 R$ 10.665,00 SOB FUNDIÇÃO EM ALTO E BAIXO RELEVOS FRENTE: BAIXO RELEVO O NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE), UM CÍRCULO CENTRAL COM APROXIMADAMENTE — 40MM, PARA APLICAÇÃO DE ARTES FEITAS EM CONFORMIDADE AOS EVENTOS E MODALIDADES REALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL BRILHANTE E APLICAÇÃO DE RESINA EPOX CRISTAL. PODENDO SER BANHADA NA COR PRATA. FITADA COM FITA ACETINADA COM 80 CM DE COMPRIMENTO E 20MM DE ESPESSURA DE COR A DEFINIR. COMPRAS E LICITAÇÕES MEDALHA DE METAL FEITA EM ZAMAQ (LIGA DE ZINCO, ALUMÍNIO, COBRE E MAGNÉSIO) COM TAMANHO DE 7CM DE ALTURA COM PASSADOR E | 6 CM DE LARGURA E ESPESSURA DE 4 MM, FEITA | sOB FUNDIÇÃO EM ALTO E BAIXO | RELEVOS.FRENTE: BAIXO RELEVO O NOME DA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE), UM CÍRCULO CENTRAL COM APROXIMADAMENTE JOMM, PARA APLICAÇÃO DE ARTES FEITAS EM | CONFORMIDADE AOS EVENTOS E MODALIDADES REALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL BRILHANTE E APLICAÇÃO DE RESINA EPOX CRISTAL PODENDO SER BANHADA NA COR BRONZE. FITADA COM FITA ACETINADA COM 80 CM DE COMPRIMENTO E 20MM DE ESPESSURA DE CORA DEFINIR. 1.580 UND CAv R$ 6,75 R$ 10.665,00 35,00 (TRINTA E UM MIL, N ECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) LOTE DESCRIÇÃO 13 MEDALHA DE HONRA PERSONALIZADA ESPECIFICAÇÃO: MEDALHA — PERSONALIZADA ESTOJO VELUDO COM BERÇO, 7 CM DIÂMETRO MATERIAL: LATÃO (COR: OURO, PRATA E BRONZE) OU AÇO INOX (PRATEADO) COM GRAVAÇÃO EM CORROSÃO (COM TEXTO OU LOGO) PASSA FITA COM FITA DE GORGORÃO, COR À ESCOLHER 60 UN | cav | R$ 88,33 R$ 5.299,80 | VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 5.299,80 (CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). ET DESCRIÇÃO 12 QUANT. “MARCA | VALOR UNIT 00 647 2012 CIDADE EM fReusgormação compoverde.mt.gov.br PLACA EM AÇO INOX CAIXA DE VELUDO | | MATERIAL: PLACA EM AÇO INOXIDÁVEL COM ALTÍSSIMO BRILHO ACABAMENTO DA PLACA | | FUNDO PRATEADO DO METAL OU COLORIDO | TAMANHO DA PLACA 15X10 cm | | | | | | TAMANHO DO ESTOJO EM VELUDO: 20X15 CM | AZUL MARINHO E PRETO (DEMAIS CORES SOB CONSULTA) | CaAv R$ 104,66 30 UN R$ 3.139,80 | | | | OR TOTAL DO LOTE: R$ 3.139,80 (TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). | | Valor total da ata de registro de preços: R$ 87.531,29 (oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais € vinte e nove centavos) 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1 Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante. 5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; 5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas, 5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência, 5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA; 5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.9. O prazo para entrega do objeto será de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da NAD — Nota de Autorização de Despesa, sendo que a entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal ou em local determinado pela Secretaria solicitante. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; CIDADE EM Frasspormação campoverde.m | COMPRAS E LICITAÇÕES er iam ss 6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso O preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado, 8.4, Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. CIDADE EM Jrasspormação | 0800647 2012 se 3419-1244 COMPRAS | E LICITAÇÕES [11 Rn 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do hem 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, à juizo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até O limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93; a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a OZ (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n, 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, O valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA, 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis 12, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: t. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. CIDADE EM Fraucspormação compoverde 0800 647 2012 ==" "= — CIDADE -DE A E SEE rr rr = Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021, seus anexos e as propostas das classificadas lil. É vedado caucionar ou utilizar O contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA 14, FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo da servidora PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços COMPRAS E LICITAÇÕES 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o Órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive Os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam q presente contrato, em OZ (duas) vias de igual teor e forma para um s6 efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Campo Verde - MT, 09 de agosto de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ARIELA HELENA DOMINGUES VASCONCELOS Prefeito CLARO COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI — EPP Fornecedor FABRICIA RODRIGUES ZAGO PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM Pregoeira Fiscal CIDADE EM JRaurspormnação 6 3419-1244 «govbr SS SE E COMPRAS E LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022 PROCESSO Nº 1835/2022 SOLICITAÇÃO Nº 1749/2022 VIGÊNCIA: 12/07/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA —- ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.643,592/0001-34, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 5 — Planalto Ipiranga, CEP 78125-016, Várzea Grande — MT, telefone (65) 3686-0010, e-mail: cassiovalerioGnhotmail.com, neste ato representada por CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA, sócio administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2 SESP/PR e do CPF nº 493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1,1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM), de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Presencial nº 094/2022 e seus anexos 1,1.1, Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1, À presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 12/07/2022 a 12/07/2023. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E | SERVIÇOS PUBLICOS, através supervisão de licitações e compras no seu aspecto operacional, com apoio da assessoria jurídica nos aspectos legais 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: “LOTE 01 rem To Descrição | er LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 03X03 METROS, COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM 215 BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | DIÁRIAS COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | | | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA | |] 91 QTDE/UND | VALORUNIT | VALOR TOTA see | | | | | R$330,00 R$ 70.950,00 | | ça Transformação | 44 3419-1244 | -oa00 6472012 compoverde.mt.gov.br COMPRAS E LICITAÇÕES e [OS SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | | PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM | | INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA | | CIDADE COMO NO INTERIOR Lo =, “VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 70.950,00 (SETENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) —oTEO? | DESCRIÇÃO o [ LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 05X05 METROS, | COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO | | PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | 02 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE AGUA E ABERTURA | | SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM | INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA | CIDADE COMO NO INTERIOR 1 | e E: asa À “QTDE/UND | VALORUNIT. | VALORTOTAL | 390 | R ,O! | R$ 198.900,00 DIÁRIAS +510,00 | ê Eram Ho o A E e VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 198.900,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS). = AQUEO ITEM | DESCRIÇÃO | aroE/UNo | VALOR UNIT LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 10X10 METROS, COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM | BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA 20 | 03 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA | | as SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU . PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM | | | INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA | | | — | CIDADE COMO NO INTERIOR VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 308.000,00 (TREZENTOS E OITO MIL | |] R$ 1.400,00 R$ 308.000,00 | AIS) Valor total da ata de registro de preços: R$ 577.850,00 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir Inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros | 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. CIDADE EM JAcusponmizçãão compoverde.mt.gov.br 5 3419-1244 0 647 2012 | COMPRAS E LICITAÇÕES e asse iria ms 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas. 5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93. 5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA. 5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para à execução das atividades que volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1, Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ata de registro de preços. 7, DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato. 7,2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS B.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado “+ 3419-1244 COMPRAS E LICITAÇÕES a mem 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores 5 média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de 1 a XII, XVil e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas, 9.2, Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível! o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5, Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1,1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertência por escrito; CIDADE EM Yrasgormação compoverde.mt.gov.br 419-1244 0800 647 2012 CIDADE RR COMPRAS E LICITAÇÕES e emma b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou à penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão 3 conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: |. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, juridica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022, seus anexos e as propostas das classificadas MI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor JAIRO JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 7450, o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços 15, USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; CIDADE EM FRasformação se 3419-1244 | COMPRAS E LICITAÇÕES a ee Ir rn rr rar rms 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo -de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até OS (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 12 de julho de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA Prefeito BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA — ME Sócio Administrador/Fornecedor HÉLIDA B. M. P. HÚBNER JAIRO JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA Pregoeira Fiscal CIDADE EM Freuesforwmação “e 3419-1244 COMPRAS E LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2021 PROCESSO Nº 1800/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1670/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 20/08/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no municipio de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa ADRIANA M. QUEIROZ DA SILVA — ME, inscrita no CNP) sob nº 22.716.828/0001-83, com endereço à Rua B1, nº 19/20, sala 01, bairro Parque Cuiabá, CEP 78095-280, Cuiabá dm MT, telefone (65) 99925-1118 / 99696-8996, e-mail c.a.locacoeseservicos gmail.com, neste ato representada pela proprietária, senhora ADRIANA MARIA QUEIROZ DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1385445-3 SSP/MT e inscrita no CPF nº 018.338.441-57, neste ato denominada FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1. DO OBJETO 11. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 112/2021 e seus anexos 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1, A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 20/08/2021 à 20/08/2022. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Viação, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata. PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 7 TON. COM | HORAS | OPERADOR É ÓLEO DIESEL INCLUSO. | LOTE 01 CMTEM | DESCRIÇÃO DOSERVIÇO [| QTD | VALORHORA “| VALOR TOTAL | | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETROESCAVADEIRA | | COM TRAÇ T à, | ) | E” (o) AÇÃO 4X4, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 HP, | 3.000 | R$164,00 R$ 492.000,00 Valor total da ata de registro de preços: R$ 492.000,90 (quatrocentos e noventa e dois mil reais). 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CIDADE EM Frausgormação mt.gou.br 0800 647 2012 compovera COMPRAS E LICITAÇÕES O E = 5.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.2. Reparar, corngir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa € risco, num prazo de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante. 5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga à atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho, 5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.7. Fiscalizar 9 perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA, 5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.9. Responsabilizar-se pelo transporte dos maquinários até os locais a serem executados os serviços. 5.10, Os serviços deverão ser executados no local indicado pela contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da NAD - Nota de Autorização de Despesa 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais; 6.4. Emitir relatório especificando os locais onde foram realizados os serviços, o trabalho realizado, bem como a quantidade de horas trabalhadas por dia. 7, DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas 7.4. Nenhum pagamento isentará u FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento, 7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. CIDADE EM Jransformação campoverde.m 3419-1244 00 647 2012 CIDADE -DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 7.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento à partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVIl e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9,2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9,6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida 10. DAS PENALIDADES 10.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93, 10.1.1. À multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2, b; CIDADE EM Jreusformação compoverde.mi go 6 3419-1244 | 0800 COMPRAS | E LICITAÇÕES DV 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93 a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8 666/93, c/c artigo 7º da Lein 10.520/2002, 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo, 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 1. Todas as aiterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2021, seus anexos e as propostas das classificadas. til. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14, FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor CLÊNIO JOSÉ DOS REIS, lotado na Secretaria Municipal de Obras, o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15. DO FORO 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; CIDADE EM JRuspormação compoverde.mt.go! COMPRAS E LICITAÇÕES a eee ee 15.3, As aquisições ou contratações adicionais à que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para 0 órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que ndo puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor & forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 20 de agosto de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito ADRIANA MARIA QUEIROZ DA SILVA ADRIANA M. QUEIROZ DA SILVA — ME Fornecedor HELIDA B. M. P. HUBNER Prepoeira CLÊNIO JOSÉ DOS REAIS Fiscal CIDADE EM Jrausgormação ampoverac.me. -1244 0800 647 2012 COMPRAS | EuCIAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2021 PREGÃO Nº 151/2021 PROCESSO Nº 2541/2021 SOLICITAÇÃO Nº 2319/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 02/12/2022 Pelo presente instrumento, à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP! sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME, inscrita no CNP) sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 — Distrito industrial, CEP 78840-000, Campo Verde — MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail sospragazero (gmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES, portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n. 8.665/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1. DO OBJETO 1,1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMINHÕES PIPA, SERVIÇO DE AUTO SOCORRO COM REBOQUE PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA, SERVIÇO E INSTALAÇÃO DE GUIA E SARJE CONJUGADOS EM CONCRETO (MEIO FIO), de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Nº 151/2021 e seus anexos 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses, sendo de 02/12/2021 à 02/12/2022. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. O preço, a quantidade e a especificação dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados na TABELA ABAIXO LOTE 02 [item | o DESCRIÇÃO . aTO/UNO VALOR UNIT A VALOR TOTAL | ] | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CAMINHÃO PIPA DE | | 15.000 LITROS, COM MOTORISTA E OLEO DIESEL | 12 = 5 ; ; ' ” | * INCLUSO, PARA ATENDER O DISTRITO INDUSTRIAL MESES n5.50,085,58 AS 874 ita o [| EQUIPADO COM RASTREADOR. o a. VALOR TOTAL DO LOTE R$ 371.799,95 (TREZENTOS E SETENTA.É UM MIL, SETENCENTOS E NOVENTA E NOVE RE NOVENTA £ CINCO CENTAVOS) mt MEM | DESCRIÇÃO QTD/UND | VALOR UNIT. E 'ALOR TOT [05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA 15.000 | | | R$33469,16 | R$401629,92 iz CIDADE EM Fransparmação compoverde.mt | VALOR TOTAL | se 3419-1244 COMPRAS | E LICITAÇÕES LITROS, 5 MESES ] | | INCLUSO PARA AGUAR OS CANTEIROS CENTRAIS, BELVEDERE E ÁREAS ADJACENTES, NO PERÍODO | NOTURNO. EQUIPADO ) COM RASTREADOR. | VALDA TOTAL DO LOTE; R$ 401.629,92 (QUATROCENTOS E UM Mil, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) | SE Jottos EM FQTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL [| PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA DE. | CAPACIDADE MÍNIMA DE 15.000 LITROS, COM s10 | 08 | MOTORISTA E ÓLEO DIESEL INCLUSO, PARA ATENDER | psmas | R$1631,21 $ 668.796,10 | | ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO | | VERDE DESCRIÇÃO — | aro/uno | vaLor unim. | “VALORTOTAL | [ | GUIA (MEIO FIO) E SARIETA CONJUGADA EM | T | | |] 3 3.001 | | | CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO | 6.000 R$85,36 | R$512160,00 | | | RETO COM EXTRUSORA, 65 CM BASE (15 CM BASE DA Mr | GUIA, AMIS 50 CM BASE SARJETA) X 26 CM ALTURA o VALOR TOTAL DO LOTE: R5 512 160,00 (QUI NHENTOS E DOZE MIL, CENTO E SESSENTA REAIS). Valor total da ata de registro de preços: R$ 1.954.385,98 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1. Executar a entrega dentro dos padrões e prazos estabelecidos, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas 5.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração. 5.3. Manter-se, até o término da vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 5.4. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e-mail, conta bancária e outros julgáveis necessários. 5.5. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes 5.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale transporte, alimentação e outras que se fizerem necessárias a plena perfeita execução dos serviços. 5.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como, quando a utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou utensílios independentemente de culpa ou dolo 5.8. Não será permitida a sublocação ou a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços CIDADE EM JRassgormação compoverd: 3419-1244 COMPRAS | ELICTAÇÕES Lote 01: 5.9. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva dos veiculos locados. Entende-se por manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência. 5.10. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 1.6 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TW (Tread Wear Indicators - Indicador de Desgaste da Superficie de Rolamento) 5.11. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas e o conserto dos veículos, em caso de sinistro, acidente de trânsito e demais avarias envolvendo os veiculos locados (inclusive os reservas) e o veiculo de terceiros 5.12. Para o caso de danos materiais causados a terceiros, a CONTRATADA deverá oferecer cobertura contra perdas por responsabilidade civil, dispensando a CONTRATANTE de qualquer compromisso indenizatório 5.13. Manter regularizada a documentação do veículo e validade de equipamentos obrigatórios (ex. carga/extintor de incêndio). 5.14. Substituir, imediatamente, o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização 5.15. Os veículos permanecerão à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 dias por semana, mesmo não estando a serviço. 5.16. A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, sendo que, todos os veículos, deverão ser totalmente assegurados 5.17. Garantir a substituição dos veículos por veículo da mesma categoria, reparos de quaisquer equipamentos e materiais durante toda a execução dos serviços e prazo contratual. 5.18. Recolher, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o presente contrato ou sobre a locação decorrente, inclusive os de natureza social, trabalhista e previdenciária. 5.19. A CONTRATADA deverá entregar O veículo com o reservatório de combustível abastecido, em sua capacidade méxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA. 5.20. O veículo deverá ser entregue no Municipio de Campo Verde/MT, conforme o que for solicitado na NAD (Nota de Autorização de Empenho). Na devolução definitiva por substituição, sinistro ou término do contrato a CONTRATADA deve acusar recebimento do veículo imediatamente após Check-List de devolução ou comunicação por parte da CONTRATANTE. Em caso de extravio do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo) a CONTRATANTE apresentará Boletim de Ocorrência. 5.21. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, reparo de pneus (furos e válvulas) e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo. 5.22. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo. 5.23, A Manutenção do veiculo locado deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado. 5.24. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda — pneus, e conferência do alinhamento da direção. 5.25. Assumir todas as despesas com o veiculo de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira CIDADE EM FRaspormação campoverde.mt.gov.br 3419-1244 | eo COMPRAS E LICITAÇÕES meme em em quaisquer ocorrências. 5.26. As substituições deverão ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da CONTRATADA 5.27. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado à CONTRATANTE o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e à CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato 5.28. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho 24 (Vinte e Quatro) horas por dia, para os veículos que estiverem impossibilitados de locomoção ou deverá executar à substituição e dos veículos no prazo máximo de 12 horas, sendo as despesas por conta da locadora 5.29. Fornecer veículos com no máximo 02 anos de uso, em bom estado de conservação e com documentação hábil à realização dos serviços em nome da empresa e/ou do proprietário da empresa e deverão ser apresentados no momento da assinatura da Ata de registro de preços. 5.30. Manter controle da quilometragem rodada de todos os veículos entregues a CONTRATANTE para fins de controle das datas das revisões obrigatórias Lotes 02 a 06: 5.31. Disponibilizar matorista habilitado na categoria exigida pelo CONTRAN para a direção dos veículos durante a prestação dos serviços. 5,32. Contratar pessoas idôneas para prestarem es serviços nos horários e forma definidos pela CONTRATANTE. 5.33. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção preventiva dos veículos em curto período de tempo, à fim de garantir a execução dos serviços sem interrupção 5.34. Todas as despesas diretas e indiretas com os veículos correrão por conta da CONTRATADA, tais como. óleo diesel, lubrificante, borracharias, manutenção elétrica ou mecânica, lavagens e etc, 5.35. Os documentos dos veículos deverão estar em nome da empresa ou do proprietário da empresa e deverão ser apresentados no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços 5.36. O Município de Campo Verde - MT reserva-se o direito de indicar alterações, inclusão ou exclusão de serviços, de acordo com os limites definidos em lei, conforme a necessidade do órgão sem que haja modificações nos valores unitários cobrados pelos serviços. 5.37. Instalar nos caminhões rastreador a fim de permitir que o fiscal e/ou responsável realize O acompanhamento da prestação dos serviços remotamente. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1, Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ata 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. .2, O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CIDADE EM JRassgormação compover “4 3419-1244 eee COMPRAS E LICITAÇÕES eee a 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring” 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária. 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento à partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre O valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços, b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de ta XI, Xvil e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital, 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, à seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar 0 pagamento das faturas, até que O FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10, DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, à juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até O limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93, CIDADE EM JAmeespormiação intgovdr 3419-1244 | COMPRAS E LICITAÇÕES tee eae iii iii renina ar 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n, 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: !. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços H. Vinculam-se à esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2021, seus anexos e as propostas das classificadas. WH. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor JAIRO JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; CIDADE EM Frawespormação 3419-1244 | 0800647 campoverde.mt | COMPRAS E LICITAÇÕES 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até OS (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 16,1, As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inciusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 | de 21/06/93 Campo Verde - MT, 02 de dezembro de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EÍRELI - ME Fornecedor HELIDA B. M.P. HUBNER Pregoeira JAIRO JOSE FREITAS DE OLIVEIRA Fiscal CIDADE EM Fransgormação “+ 3419-1244 ] 0800 647 2012 compover