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norma nº 2861/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2861 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E APORTE FINANCEIRO AO AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE/MT PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA NOS DIAS 26, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2861, DE 22 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E
APORTE FINANCEIRO AO AUTOMOVEL CLUBE
DE CAMPO VERDE/MT PARA REALIZAÇÃO DO
CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA
TERRA NOS DIAS 26, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o
Automóvel Clube de Campo Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 34.636.973/0001-07, sediado na
Avenida Eckert, lote 01, Quadra 29, Campo Real, nesta cidade, com objetivo de auxiliar na realização do
Campeonato Estadual de Velocidade na Terra, que ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2022,
especialmente mediante o fornecimento dos seguintes itens e serviços nos dias do evento:
130 (trinta) locações de tendas 5x5 — Valor R$510,00 (quinhentos e dez reais)
Total: R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) - Ata 267/2022;
II — 10 (dez) locações de tendas 10x10 — Valor R$ 1.400 (um mil e quatrocentos
reais) - Total: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) — Ata 267/2022;
HI — 39 (trinta e nove) troféus — R$ 73,93 (setenta e três reais e noventa e três
centavos) — Valor R$ 2.883,27 (dois mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) - Total:
Ata 243/2021
(três) diárias de caminhão pipa 15.000 (litros) - Valor R$ 1.631,21 (um
Éiscentos e trinta e te e um centavos) diária- Valor R$ 4.893,63 (quatro mil oitocentos e
é três centavos);
$ 1 Os itens e serviços contidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo estão
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
$ 2º- Demais maquinários necessários para a organização estrutural do evento tais
como: moto niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão caçamba, serão disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos.
Art. 2º- Fica o Automóvel Clube de Campo Verde-MT obrigado, a título de
contrapartida, a reverter toda a renda liquida e os alimentos não perecíveis, obtidos no evento, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social que determinará quais entidades receberão os itens mencionados
no presente artigo.
Art. 3º- O Automóvel Clube de Campo Verde-MT, terá o prazo de 60 (sessenta
dias) à contar do término da última data do evento para efetuar a prestação de contas junto ao Executivo
municipal.
Art. 4º. Ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução dos
serviços a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - SEMOV.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipahde Cámpo Verde, 22 dê
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL —
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
88 3419-1244
0800 647 2012
|
“44 AUTOMÓVEL CLUBE DE
» CAMPO VERDE
Ofício 01/2022
ào
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira,
Prefeito do município de Campo Verde — MT.
Prezado Senhor Prefeito, o Automóvel Clube de Campo Verde, vem por meio
deste, apresentar à necessidade de fornecimento de suporte para realização da 3º etapa do
Campeonato Estadual de Velocidade na Terra à ser realizada nos dias 26,27 e 28 de agosto de
2022.
Assim, detalhamos a seguinte necessidade:
* Sistema de som para 03 (três) dias de evento;
* Locação de tendas (30 tendas 5x5 + 10 tendas 10x10);
e 39 Troféus;
* 20jogos de mesa/cadeiras;
« Concessão de Alvará (Prefeitura/Bombeiros);
* Cascalho Branco para calçamento de box, camarote praça de alimentação, etc;
e Horas de máquinas (Patrola, Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Caminhão
Caçamba, Caminhão Pipa, Rolo compactador, etc.);
e Locação de Gerador;
«e Parque infantil;
* Shows para o evento.
Desta forma, o Automóvel Clube de Campo Verde, em contrapartida deste
evento sem fins lucrativos, irá ceder o estacionamento para a entidade selecionada pelo
executivo municipal, a fim de arrecadar alimentos, bem como informamos que iremos distribuir
todo o lucro líquido que for obtido no evento para entidades do terceiro setor.
Por derradeiro, agradecemos a compreensão e o empenho.
Cordialmente,
Av, Arnaldo Eckert, nº 836, lote U1, quadra 29, Campo Real, Campo Verde - MT, CEP. 78 840-000
Tel.: (65) 99991-2790 | (65) 99660-9276 | Email: automovelclubecvBhotmail.com
22/08/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral,
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
[Ristsarino ao | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | qgi0572019 0]
MATRI
E CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE DEMAIS
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
Não informada
TÓDIGO E DESCAIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍGICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV ARNALDO ECKERT 836 LOTE 01 QUADRA0029
TER BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
78.840-000 CAMPO REAL CAMPO VERDE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
contabilrdmé)gmail.com (65) 3364-3473
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ruas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/08/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
pes ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
nensesda coreseto
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/08/2019 às 17:48:19 (data e hora de Brasília). Página: 11
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www.receita fazenda.gov br/Pessoaduridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva, Solicitacao asp 11
PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 19 DE JULHO DE 2022.
ANEXO II - Ofício nº. 278/2022 — Departamento de Compras
ce 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE DE
GABINETE
DO PREFEITO
Ofício nº. 278/2022 — Departamento de compras Campo Verde, MT, 18 de julho de 2022.
timo. Senhor
Dr. Filipe Cirineu
ASSUNTO: OFÍCIO 01/2022 - AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE
Prezado Senhor
Venho por intermédio deste, informar a Vossa Senhoria que de acordo com
o pedido do oficio 001/2022 temos os Registros de Preços dos seguintes itens :
1. 30 LOCAÇÕES DE TENDAS 5X5 - VALOR R$ 510,00 TOTAL: r$
15.300,00 - ATA 267/2022
2. 10 LOCAÇÕES DE TENDAS 10X10 — VALOR R$ 1.400,00 TOTAL: R$
14.000,00 0- ATA 267/2022
3. 39 TROFEUS - R$ 73,93 CADA TOTAL: R$ 2.883,27 ATA 243/2021
4. 10 HORAS DE RETROESCAVADEIRA — R$ 164,00 A HORA 272/2021 -
R$ 1.640,00
5. CAMINHÃO PIPA 15.000 - R$ 1.631,21 DIÁRIA ATA 389/2021
OS demais itens não temos ata de registro de preços, lembrando que
quando fizemos o pregão foi levantado uma demanda, caso for utilizar por gentileza nos avisar para
que possamos informar as secretarias solicitantes.
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
- P. HUBNER
GERENTE DE COMPRAS
CIDADE EM Jrauesgormação
campoverde.mt.gow.br
6 3419-1244
| 0800647 2012

PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 19 DE JULHO DE 2022.
ANEXO III — Cópia das Atas nºs. 243/2021, 267/2022, 272/2021 e 389/2021.
CIDADE EM Jravsgormção
campoverde.mt.g
66 3419-1244 | 0800647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021
PROCESSO Nº 1532/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1427/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 09/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa APP LOCAÇÃO DE OUTDOORS E
PAINÉIS LTDA — ME, inscrita no CNP) sob nº 13.190.929/0001-72, com endereço à Avenida Cascavel,
nº 646 - bairro Cidade Primavera IV, CEP 78850-000, município de Primavera do Leste/MT, telefone
(66) 3498-3378, e-mail luizfernandoMappvisual.com, neste ato representada pelo administrador
LUIZ FERNANDO LIMA APPELT, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº de registro
042127355108 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 020.221.031-65 e o Documento de Identidade
17900255 SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações,
valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a
classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas
constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual
n.7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. À presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS, de acordo com especificações e condições constantes no Edital
de Pregão Presencial nº 099/2021 e seus anexos.
1.1,1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 09/08/2021 à 09/08/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3,1, O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte,
através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria
Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO T quant. | MARCA | VALOR UNIT.
TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | o
COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL |
02 | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA ACRÍLICA, |
| BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO PRETO. DETALHE
COM BARRA DE METAL FIXADA NA BASE. 45 CM |
VALOR TOTAL |
|
|
|
21 |
UND APP R$ 73,93 R$ 15.599,23
|
CIDADE EM JReuesformação
compoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 08
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 15.599,23 (QU ;
CENTAVOS). O
[item | DESCRIÇÃO T QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL
| QUANT. 1h
CIDADE -DE
COMPRAS
E LICITAÇÕES
QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS |
ns
LOTE 05
T TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO
coM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL
FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | 4. yy App R$ 52,79 R$ 8.499,19
| ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO |
PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA |
[NA BASE 25CM —
NTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). |
LOTE 06
mem [o DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | |
COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL |
o | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA) o | app pesa ns aagi30
Er )
| ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO
| PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA
| NA BASE, 20 CM
[ VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 5.899,30 (CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS).
LOTE 08
TEM 1 “DESCRIÇÃO — | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
] TROFÉU EM “MDF 6MM 25X25 CM com. ARTE EM R
| pera | 120UN APP S 29,16 R$3 499,20
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 3.499,20 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS)
08
Valor total da ata de registro de preços: R$ 33.496,92 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e noventa e dois centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de
referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das
condições estabelecidas;
5.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e
risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos,
decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
5.3, Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que verificar quando da execução do empenho;
5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado,
não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento
dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
CIDADE EM Jrawespormação
compoverde.mt.gou.br
3419-1244
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancánia e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente,
os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-ã independentemente da que será exercida por esta
PREFEITURA;
5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a
contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades
competentes e às disposições legais vigentes;
5.9. O prazo para entrega do objeto será de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da NAD — Nota
de Autorização de Despesa, sendo que a entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central da
Prefeitura Municipal ou em local determinado pela Secretaria solicitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pelo fiscal do contrato
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
numero e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária;
7.2.1, Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3.0 Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar Os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro
CIDADE EM Jranspormação
compoverde.mt.gov.br
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ira rir rr rsrsrs raro
8.3. Caso q preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4, Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVIl e XVI do art.
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital,
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da
Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte
por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8 666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
CIDADE EM Jravspormação
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE:
COMPRAS
E LICITAÇÕES
aiii isa
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de OS (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias Úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 099/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
Ill, É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA,
14, FISCALIZAÇÃO
14.1, Ficará a cargo da servidora PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM o acompanhamento e fiscalização da
ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
CIDADE EM Jransgormação
68 3419-1244 | 0800647 2012
compoverde.mt.gou.br
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
a re rar rr re mas
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o Órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93
Campo Verde - MT, 09 de agosto de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
LUIZ FERNANDO LIMA APPELT
APP LOCAÇÃO DE OUTDOORS E PAINÉIS LTDA — ME
Fornecedor
FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO
Pregoeira
PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM
Fiscal
CIDADE EM Jrasformação
3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021
PROCESSO Nº 1532/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1427/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 09/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa CLARO COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI — EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 08.349.487/0001-24, com endereço à Rua Espirito Santo, nº 315 — bairro Centro
Sul, CEP 78135-622, Várzea Grande - MT, telefone (65) 3686-1294, e-mail claro.mtGDhotmail.com, neste
ato representada pela proprietária, senhora ARIELA HELENA DOMINGUES VASCONCELOS, portador da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 02012100032 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 001.011.611-
74 e o Documento de Identidade nº 12879843 SSP/MT, doravante denominada FORNECEDOR; em
conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro
de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE TROFÉUS E MEDALHAS, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão
Presencial nº 099/2021 e seus anexos
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. À presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 09/08/2021 à 09/08/2022.
3, DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1, O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, através
da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos
aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE 01
a E o
ITEM | DESCRIÇÃO
[TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | |
| COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | |
| 01 | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA ACRÍLICA, | 211UN | Cav | R$89,95 | R$18979,45
|
| QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO PRETO, DETALHE
| COM BARRA DE METAL FIXADA NA BASE. 50 CM | |
| VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 18.979,45 (DEZOITO Mil, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO.
CENTAVOS)
CIDADE EM JRansformação
compoverde.mt.gov.br
3419-1244 0800 6
COMPRAS
E LICITAÇÕES
LOTE 03
MEM [o DESCRIÇÃO = Es MARCA | VALORUNIT. | VALOR TOTAL |
[TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | |
COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL | |
| FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | |
ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO |
PRETO, DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA | |
NA BASE. 40 CM | Io J
05 CAv R$75,31 | R$835941
| VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 8.359,41 (OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E UM |
CENTAVOS) J
LOTE 04
MEM DO DESCRIÇÃO o [ QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALORTOTAL |
|
| | TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO
| | COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL |
oa | FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | o | cy nó tasas Ré Tess
| | ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 MM DUPLO | | |
|
|
| PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA
|
NA BASE 30 CM
|
+ - a as a —
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 11.049,43 (ONZE MIL, QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS. CENTA VOS).
. LOTE O?
TEM | * DESCRIÇÃO [ QUANT. [h
| TROFÉU EM ACRÍLICO 5 MM, PERSONALIZADO | | |
| | COM CORTE ESPECIAL, IMPRESSÃO EM PAPEL |
| FOTOGRÁFICO E RESINADO COM RESINA | o
07 | ACRÍLICA, BASE DE ACRÍLICO 10 mm curto | 18OUN | CAv R$a888 | RSSIOBÃO
PRETO. DETALHE COM BARRA DE METAL FIXADA | |
NA BASE, 15 CM
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE AÍS E QUARENTA CENTAVOS). — no
SEN o caça eee e
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALORTOTAL |
MEDALHA DE METAL FEITA EM ZAMAQ (LIGA DE | |
| | ZINCO, ALUMÍNIO, COBRE E MAGNÉSIO) COM
TAMANHO DE 7CM DE ALTURA COM PASSADOR E
6 CM DE LARGURA E ESPESSURA DE 4 MM, FEITA
| | SOB FUNDIÇÃO EM ALTO E BAIXO RELEVOS. |
| FRENTE: BAIXO RELEVO O NOME DA PREFEITURA |
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE), UM CÍRCULO
[og | CENTRAL COM APROXIMADAMENTE aoMmM, 1.580 cay
PARA APLICAÇÃO DE ARTES FEITAS EM UND
CONFORMIDADE AOS EVENTOS E MODALIDADES |
| | REALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL
BRILHANTE E APLICAÇÃO DE RESINA EPROX
CRISTAL PODENDO SER BANHADA NA COR
OURO. FITADA COM FITA ACETINADA COM 80 CM
DE COMPRIMENTO E 20MM DE ESPESSURA DE | |
CORA DEFINIR | |
| MEDALHA DE METAL FEITA EM ZAMAQ (LIGA DE | |
| ZINCO, ALUMÍNIO, COBRE E MAGNÉSIO) COM | 1580 cAy |
| TAMANHO DE 7CM DE ALTURA COM PASSADOR E UND |
| 1 8 CM DE LARGURA E ESPESSURA DE 4 MM; FEITA | |
|
R$6,75 | R$ 10.665,00
R$ 6,75 R$ 10.665,00
SOB FUNDIÇÃO EM ALTO E BAIXO RELEVOS
FRENTE: BAIXO RELEVO O NOME DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE), UM CÍRCULO
CENTRAL COM APROXIMADAMENTE — 40MM,
PARA APLICAÇÃO DE ARTES FEITAS EM
CONFORMIDADE AOS EVENTOS E MODALIDADES
REALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL
BRILHANTE E APLICAÇÃO DE RESINA EPOX
CRISTAL. PODENDO SER BANHADA NA COR
PRATA. FITADA COM FITA ACETINADA COM 80
CM DE COMPRIMENTO E 20MM DE ESPESSURA
DE COR A DEFINIR.
COMPRAS
E LICITAÇÕES
MEDALHA DE METAL FEITA EM ZAMAQ (LIGA DE
ZINCO, ALUMÍNIO, COBRE E MAGNÉSIO) COM
TAMANHO DE 7CM DE ALTURA COM PASSADOR E |
6 CM DE LARGURA E ESPESSURA DE 4 MM, FEITA |
sOB FUNDIÇÃO EM ALTO E BAIXO |
RELEVOS.FRENTE: BAIXO RELEVO O NOME DA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE), UM
CÍRCULO CENTRAL COM APROXIMADAMENTE
JOMM, PARA APLICAÇÃO DE ARTES FEITAS EM |
CONFORMIDADE AOS EVENTOS E MODALIDADES
REALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL
BRILHANTE E APLICAÇÃO DE RESINA EPOX
CRISTAL PODENDO SER BANHADA NA COR
BRONZE. FITADA COM FITA ACETINADA COM 80
CM DE COMPRIMENTO E 20MM DE ESPESSURA
DE CORA DEFINIR.
1.580
UND
CAv R$ 6,75 R$ 10.665,00
35,00 (TRINTA E UM MIL, N
ECENTOS E
NOVENTA E CINCO REAIS)
LOTE
DESCRIÇÃO
13
MEDALHA DE HONRA PERSONALIZADA
ESPECIFICAÇÃO: MEDALHA — PERSONALIZADA
ESTOJO VELUDO COM BERÇO, 7 CM DIÂMETRO
MATERIAL: LATÃO (COR: OURO, PRATA E
BRONZE) OU AÇO INOX (PRATEADO) COM
GRAVAÇÃO EM CORROSÃO (COM TEXTO OU
LOGO) PASSA FITA COM FITA DE GORGORÃO,
COR À ESCOLHER
60 UN
|
cav |
R$ 88,33 R$ 5.299,80
| VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 5.299,80 (CINCO MIL, DUZENTOS
E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
ET
DESCRIÇÃO
12
QUANT.
“MARCA | VALOR UNIT
00 647 2012
CIDADE EM fReusgormação
compoverde.mt.gov.br
PLACA EM AÇO INOX CAIXA DE VELUDO | |
MATERIAL: PLACA EM AÇO INOXIDÁVEL COM
ALTÍSSIMO BRILHO ACABAMENTO DA PLACA | |
FUNDO PRATEADO DO METAL OU COLORIDO |
TAMANHO DA PLACA 15X10 cm | | |
|
|
| TAMANHO DO ESTOJO EM VELUDO: 20X15 CM |
AZUL MARINHO E PRETO (DEMAIS CORES SOB
CONSULTA)
|
CaAv R$ 104,66
30 UN R$ 3.139,80
|
|
|
|
OR TOTAL DO LOTE: R$ 3.139,80 (TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). | |
Valor total da ata de registro de preços: R$ 87.531,29 (oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais €
vinte e nove centavos)
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e
risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente,
quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da
empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução do empenho;
5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços
objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições aqui estabelecidas,
5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e
outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência,
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes, Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA;
5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização
de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
5.9. O prazo para entrega do objeto será de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da NAD — Nota de
Autorização de Despesa, sendo que a entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central da Prefeitura
Municipal ou em local determinado pela Secretaria solicitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
CIDADE EM Frasspormação
campoverde.m
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
er iam ss
6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pelo fiscal do contrato
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso O preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado,
8.4, Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVI e XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
CIDADE EM Jrasspormação
| 0800647 2012
se 3419-1244
COMPRAS
| E LICITAÇÕES
[11 Rn
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do hem
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, à juizo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até O limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por
prazo não superior a OZ (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n, 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n.
10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, O valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA,
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis
12, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
t. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
CIDADE EM Fraucspormação
compoverde
0800 647 2012
==" "= —
CIDADE -DE A
E SEE rr rr =
Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 099/2021, seus anexos e as propostas das classificadas
lil. É vedado caucionar ou utilizar O contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA
14, FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo da servidora PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM o acompanhamento e fiscalização da ata
de registro de preços
COMPRAS
E LICITAÇÕES
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o Órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive Os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam q presente contrato, em OZ (duas) vias de igual teor e forma
para um s6 efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 09 de agosto de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ARIELA HELENA DOMINGUES VASCONCELOS
Prefeito CLARO COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI — EPP
Fornecedor
FABRICIA RODRIGUES ZAGO PATRÍCIA DANTAS DE AMORIM
Pregoeira Fiscal
CIDADE EM JRaurspormnação
6 3419-1244
«govbr
SS SE E
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
PROCESSO Nº 1835/2022
SOLICITAÇÃO Nº 1749/2022
VIGÊNCIA: 12/07/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE LOCAÇÕES LTDA —- ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.643,592/0001-34, com endereço à Rua
Marechal Floriano Peixoto, nº 5 — Planalto Ipiranga, CEP 78125-016, Várzea Grande — MT, telefone
(65) 3686-0010, e-mail: cassiovalerioGnhotmail.com, neste ato representada por CÁSSIO VALÉRIO
ALVES SIQUEIRA, sócio administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2
SESP/PR e do CPF nº 493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as
especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de
acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1,1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Presencial nº
094/2022 e seus anexos
1,1.1, Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1, À presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 12/07/2022 a 12/07/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E |
SERVIÇOS PUBLICOS, através supervisão de licitações e compras no seu aspecto operacional, com
apoio da assessoria jurídica nos aspectos legais
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
“LOTE 01
rem To Descrição | er
LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 03X03 METROS,
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO
PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM 215
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | DIÁRIAS
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA |
| | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA |
|]
91
QTDE/UND | VALORUNIT | VALOR TOTA
see
|
|
| |
| R$330,00 R$ 70.950,00
|
|
ça Transformação |
44 3419-1244 | -oa00 6472012
compoverde.mt.gov.br
COMPRAS
E LICITAÇÕES
e
[OS SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
| | PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM |
| INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA |
| CIDADE COMO NO INTERIOR Lo =,
“VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 70.950,00 (SETENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)
—oTEO? |
DESCRIÇÃO o
[ LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 05X05 METROS,
| COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO |
| PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA |
02 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE AGUA E ABERTURA |
| SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM |
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA |
CIDADE COMO NO INTERIOR 1 |
e E: asa À
“QTDE/UND | VALORUNIT. | VALORTOTAL |
390 |
R ,O! | R$ 198.900,00
DIÁRIAS +510,00 | ê
Eram Ho o A E e
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 198.900,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS).
= AQUEO
ITEM | DESCRIÇÃO | aroE/UNo | VALOR UNIT
LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 10X10 METROS,
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO
PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM |
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | |
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA 20 |
03 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA | | as
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU .
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM | |
| INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA | |
| — | CIDADE COMO NO INTERIOR
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 308.000,00 (TREZENTOS E OITO MIL
|
|]
R$ 1.400,00 R$ 308.000,00 |
AIS)
Valor total da ata de registro de preços: R$ 577.850,00 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e
cinquenta reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir Inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros
| 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
CIDADE EM JAcusponmizçãão
compoverde.mt.gov.br
5 3419-1244
0 647 2012
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
e asse iria ms
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55,
inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de
execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que
antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA.
5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para à execução das atividades que
volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade
executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da
CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma
Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1, Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
vigência da ata de registro de preços.
7, DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pelo fiscal do contrato.
7,2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária,
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
B.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado
“+ 3419-1244
COMPRAS
E LICITAÇÕES
a mem
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores 5 média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de 1 a XII, XVil e XVIII do art.
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas,
9.2, Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível! o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5, Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da
Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte
por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1,1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
CIDADE EM Yrasgormação
compoverde.mt.gov.br
419-1244
0800 647 2012
CIDADE RR
COMPRAS
E LICITAÇÕES
e emma
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou à penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão 3 conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, juridica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 094/2022, seus anexos e as propostas das classificadas
MI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor JAIRO JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 7450, o
acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços
15, USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
CIDADE EM FRasformação
se 3419-1244
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
a ee Ir rn rr rar rms
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo -de cada item registrado na ata de registro de preços para O
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até OS (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93
Campo Verde - MT, 12 de julho de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA
Prefeito BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
LOCAÇÕES LTDA — ME
Sócio Administrador/Fornecedor
HÉLIDA B. M. P. HÚBNER JAIRO JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA
Pregoeira Fiscal
CIDADE EM Freuesforwmação
“e 3419-1244
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2021
PROCESSO Nº 1800/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1670/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 20/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no municipio de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGAO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa ADRIANA M. QUEIROZ DA SILVA — ME, inscrita no
CNP) sob nº 22.716.828/0001-83, com endereço à Rua B1, nº 19/20, sala 01, bairro Parque Cuiabá, CEP
78095-280, Cuiabá dm MT, telefone (65) 99925-1118 / 99696-8996, e-mail
c.a.locacoeseservicos gmail.com, neste ato representada pela proprietária, senhora ADRIANA MARIA
QUEIROZ DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1385445-3 SSP/MT e inscrita no CPF nº
018.338.441-57, neste ato denominada FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7 217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir
1. DO OBJETO
11. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, de
acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 112/2021 e seus
anexos
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1, A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 20/08/2021 à 20/08/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Viação, através
da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos
aspectos legais
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata.
PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 7 TON. COM | HORAS
| OPERADOR É ÓLEO DIESEL INCLUSO. |
LOTE 01
CMTEM | DESCRIÇÃO DOSERVIÇO [| QTD | VALORHORA “| VALOR TOTAL
| | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETROESCAVADEIRA | |
COM TRAÇ T à, | ) |
E” (o) AÇÃO 4X4, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 HP, | 3.000 | R$164,00 R$ 492.000,00
Valor total da ata de registro de preços: R$ 492.000,90 (quatrocentos e noventa e dois mil reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
CIDADE EM Frausgormação
mt.gou.br
0800 647 2012 compovera
COMPRAS
E LICITAÇÕES
O E =
5.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.2. Reparar, corngir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa €
risco, num prazo de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes
de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga à
atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução do empenho,
5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços
objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições aqui estabelecidas;
5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e
outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.7. Fiscalizar 9 perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA,
5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização
de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
5.9. Responsabilizar-se pelo transporte dos maquinários até os locais a serem executados os serviços.
5.10, Os serviços deverão ser executados no local indicado pela contratante, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da NAD - Nota de Autorização de Despesa
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais;
6.4. Emitir relatório especificando os locais onde foram realizados os serviços, o trabalho realizado, bem
como a quantidade de horas trabalhadas por dia.
7, DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pelo fiscal do contrato
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor,
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento
realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas
7.4. Nenhum pagamento isentará u FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações,
nem implicará aceitação definitiva do fornecimento,
7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
CIDADE EM Jransformação
campoverde.m
3419-1244
00 647 2012
CIDADE -DE
COMPRAS
E LICITAÇÕES
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária
7.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento à partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVIl e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9,2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item
9,6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida
10. DAS PENALIDADES
10.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa
moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93,
10.1.1. À multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2, b;
CIDADE EM Jreusformação
compoverde.mi go
6 3419-1244 | 0800
COMPRAS
| E LICITAÇÕES
DV
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8 666/93, c/c artigo 7º da Lein
10.520/2002,
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo,
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1. Todas as aiterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 112/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
til. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14, FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CLÊNIO JOSÉ DOS REIS, lotado na Secretaria Municipal de Obras, o
acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços.
15. DO FORO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
CIDADE EM JRuspormação
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COMPRAS
E LICITAÇÕES
a eee ee
15.3, As aquisições ou contratações adicionais à que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para 0 órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que ndo puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor & forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93
Campo Verde - MT, 20 de agosto de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
ADRIANA MARIA QUEIROZ DA SILVA
ADRIANA M. QUEIROZ DA SILVA — ME
Fornecedor
HELIDA B. M. P. HUBNER
Prepoeira
CLÊNIO JOSÉ DOS REAIS
Fiscal
CIDADE EM Jrausgormação
ampoverac.me.
-1244
0800 647 2012
COMPRAS
| EuCIAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2021
PREGÃO Nº 151/2021
PROCESSO Nº 2541/2021
SOLICITAÇÃO Nº 2319/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 02/12/2022
Pelo presente instrumento, à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP! sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME,
inscrita no CNP) sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 — Distrito
industrial, CEP 78840-000, Campo Verde — MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail sospragazero (gmail.com,
neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES, portadora da Carteira de Identidade RG
nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20, doravante denominado FORNECEDOR; em
conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro
de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as
normas constantes da Lei n. 8.665/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir
1. DO OBJETO
1,1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMINHÕES PIPA, SERVIÇO DE AUTO
SOCORRO COM REBOQUE PARA VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA, SERVIÇO E INSTALAÇÃO DE GUIA E
SARJE CONJUGADOS EM CONCRETO (MEIO FIO), de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Nº 151/2021 e seus anexos
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses, sendo de 02/12/2021 à 02/12/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da
Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. O preço, a quantidade e a especificação dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados na
TABELA ABAIXO
LOTE 02
[item | o DESCRIÇÃO . aTO/UNO VALOR UNIT A VALOR TOTAL | ]
| PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CAMINHÃO PIPA DE | |
15.000 LITROS, COM MOTORISTA E OLEO DIESEL | 12
= 5 ; ; ' ”
| * INCLUSO, PARA ATENDER O DISTRITO INDUSTRIAL MESES n5.50,085,58 AS 874 ita o
[| EQUIPADO COM RASTREADOR. o a.
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 371.799,95 (TREZENTOS E SETENTA.É UM MIL, SETENCENTOS E NOVENTA E NOVE RE
NOVENTA £ CINCO CENTAVOS)
mt
MEM | DESCRIÇÃO QTD/UND | VALOR UNIT. E 'ALOR TOT
[05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA 15.000 | | | R$33469,16 | R$401629,92
iz
CIDADE EM Fransparmação
compoverde.mt
| VALOR TOTAL |
se 3419-1244
COMPRAS
| E LICITAÇÕES
LITROS, 5 MESES ]
| | INCLUSO PARA AGUAR OS CANTEIROS CENTRAIS,
BELVEDERE E ÁREAS ADJACENTES, NO PERÍODO
| NOTURNO. EQUIPADO ) COM RASTREADOR. |
VALDA TOTAL DO LOTE; R$ 401.629,92 (QUATROCENTOS E UM Mil, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E
DOIS CENTAVOS)
| SE
Jottos
EM FQTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
[| PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PIPA DE.
| CAPACIDADE MÍNIMA DE 15.000 LITROS, COM s10 |
08 | MOTORISTA E ÓLEO DIESEL INCLUSO, PARA ATENDER | psmas | R$1631,21 $ 668.796,10 |
| ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO
| | VERDE
DESCRIÇÃO — | aro/uno | vaLor unim. | “VALORTOTAL |
[ | GUIA (MEIO FIO) E SARIETA CONJUGADA EM | T | |
|] 3 3.001 |
| | CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO | 6.000 R$85,36 | R$512160,00 |
| |
RETO COM EXTRUSORA, 65 CM BASE (15 CM BASE DA Mr
| GUIA, AMIS 50 CM BASE SARJETA) X 26 CM ALTURA o
VALOR TOTAL DO LOTE: R5 512 160,00 (QUI NHENTOS E DOZE MIL, CENTO E SESSENTA REAIS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 1.954.385,98 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil,
trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos)
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Executar a entrega dentro dos padrões e prazos estabelecidos, de acordo com as especificações deste
Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das
condições estabelecidas
5.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para a administração.
5.3. Manter-se, até o término da vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.4. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e-mail,
conta bancária e outros julgáveis necessários.
5.5. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização
de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar
todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as
disposições legais vigentes
5.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários a fiel
execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as
obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes
do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais,
inclusive o fornecimento de vale transporte, alimentação e outras que se fizerem necessárias a plena
perfeita execução dos serviços.
5.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de
negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como,
quando a utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou utensílios independentemente de culpa
ou dolo
5.8. Não será permitida a sublocação ou a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços
CIDADE EM JRassgormação
compoverd:
3419-1244
COMPRAS
| ELICTAÇÕES
Lote 01:
5.9. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva dos veiculos locados.
Entende-se por manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita
no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira
aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta
ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.
5.10. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos
da banda de rodagem estiver próxima de 1.6 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TW
(Tread Wear Indicators - Indicador de Desgaste da Superficie de Rolamento)
5.11. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas e o conserto dos veículos, em caso de sinistro,
acidente de trânsito e demais avarias envolvendo os veiculos locados (inclusive os reservas) e o veiculo de
terceiros
5.12. Para o caso de danos materiais causados a terceiros, a CONTRATADA deverá oferecer cobertura
contra perdas por responsabilidade civil, dispensando a CONTRATANTE de qualquer compromisso
indenizatório
5.13. Manter regularizada a documentação do veículo e validade de equipamentos obrigatórios (ex.
carga/extintor de incêndio).
5.14. Substituir, imediatamente, o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições
de utilização
5.15. Os veículos permanecerão à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 dias
por semana, mesmo não estando a serviço.
5.16. A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a
terceiros, já incluída no valor mensal da locação, sendo que, todos os veículos, deverão ser totalmente
assegurados
5.17. Garantir a substituição dos veículos por veículo da mesma categoria, reparos de quaisquer
equipamentos e materiais durante toda a execução dos serviços e prazo contratual.
5.18. Recolher, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os impostos, taxas e contribuições que
incidam sobre o presente contrato ou sobre a locação decorrente, inclusive os de natureza social,
trabalhista e previdenciária.
5.19. A CONTRATADA deverá entregar O veículo com o reservatório de combustível abastecido, em sua
capacidade méxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA.
5.20. O veículo deverá ser entregue no Municipio de Campo Verde/MT, conforme o que for solicitado na
NAD (Nota de Autorização de Empenho). Na devolução definitiva por substituição, sinistro ou término do
contrato a CONTRATADA deve acusar recebimento do veículo imediatamente após Check-List de devolução
ou comunicação por parte da CONTRATANTE. Em caso de extravio do CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veiculo) a CONTRATANTE apresentará Boletim de Ocorrência.
5.21. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante,
obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador,
pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores
dianteiros e traseiros, reparo de pneus (furos e válvulas) e outros necessários ao perfeito funcionamento do
veículo.
5.22. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do
veículo.
5.23, A Manutenção do veiculo locado deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado.
5.24. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à
verificação do balanceamento do conjunto roda — pneus, e conferência do alinhamento da direção.
5.25. Assumir todas as despesas com o veiculo de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção,
impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os
serviços ora contratados, isentando à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira
CIDADE EM FRaspormação
campoverde.mt.gov.br
3419-1244 | eo
COMPRAS
E LICITAÇÕES
meme em
em quaisquer ocorrências.
5.26. As substituições deverão ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, podendo, em situações
excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da
CONTRATADA
5.27. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado à
CONTRATANTE o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não
realizada, portanto, não cabendo faturamento e à CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no
contrato
5.28. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho 24 (Vinte e Quatro) horas por dia, para os
veículos que estiverem impossibilitados de locomoção ou deverá executar à substituição e dos veículos no
prazo máximo de 12 horas, sendo as despesas por conta da locadora
5.29. Fornecer veículos com no máximo 02 anos de uso, em bom estado de conservação e com
documentação hábil à realização dos serviços em nome da empresa e/ou do proprietário da empresa e
deverão ser apresentados no momento da assinatura da Ata de registro de preços.
5.30. Manter controle da quilometragem rodada de todos os veículos entregues a CONTRATANTE para fins
de controle das datas das revisões obrigatórias
Lotes 02 a 06:
5.31. Disponibilizar matorista habilitado na categoria exigida pelo CONTRAN para a direção dos veículos
durante a prestação dos serviços.
5,32. Contratar pessoas idôneas para prestarem es serviços nos horários e forma definidos pela
CONTRATANTE.
5.33. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção preventiva dos veículos em curto período de tempo, à
fim de garantir a execução dos serviços sem interrupção
5.34. Todas as despesas diretas e indiretas com os veículos correrão por conta da CONTRATADA, tais como.
óleo diesel, lubrificante, borracharias, manutenção elétrica ou mecânica, lavagens e etc,
5.35. Os documentos dos veículos deverão estar em nome da empresa ou do proprietário da empresa e
deverão ser apresentados no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços
5.36. O Município de Campo Verde - MT reserva-se o direito de indicar alterações, inclusão ou exclusão de
serviços, de acordo com os limites definidos em lei, conforme a necessidade do órgão sem que haja
modificações nos valores unitários cobrados pelos serviços.
5.37. Instalar nos caminhões rastreador a fim de permitir que o fiscal e/ou responsável realize O
acompanhamento da prestação dos serviços remotamente.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1, Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
vigência da ata
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pela Secretaria solicitante.
.2, O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CIDADE EM JRassgormação
compover
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COMPRAS
E LICITAÇÕES
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7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização
monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento à partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre O valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços,
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de ta XI, Xvil e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital,
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, à seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar 0 pagamento das faturas, até que O FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10, DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, à juízo da Administração, à multa
moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até O limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93,
CIDADE EM JAmeespormiação
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3419-1244
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
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10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n, 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n.
10.520/2002;
10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
!. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo a presente ata de Registro de Preços
H. Vinculam-se à esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 151/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
WH. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor JAIRO JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Obras,
o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
CIDADE EM Frawespormação
3419-1244 | 0800647 campoverde.mt
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até OS (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações
16. DO FORO
16,1, As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inciusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 |
de 21/06/93
Campo Verde - MT, 02 de dezembro de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EÍRELI - ME
Fornecedor
HELIDA B. M.P. HUBNER
Pregoeira
JAIRO JOSE FREITAS DE OLIVEIRA
Fiscal
CIDADE EM Fransgormação
“+ 3419-1244 ] 0800 647 2012 compover

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