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norma nº 2862/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
native_id4475

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2862, DE 22 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício um Crédito Suplementar, no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões quinhentos e
sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 0s SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0013 ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
Projeto/Atividade/Ação: 10101 ESTADUAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
Fontes de recurso: 1.571.000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 12.565.836,99
REFERENTES A CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
VINCULADOS A EDUCAÇÃO
Valor Total da Ação: R$ 12.565.836,99
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto em
GABINETE
DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 22 de julho de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem e
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. N
CIDADE EM Frasspormação
compoverde.mt.gov.br
Ofício nº. 326/2022 Campo Verde - MT, 19 de julho de 2022
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
Assunto: Projeto de Lei Suplementação
Prezado Senhor,
venho pelo presente instrumento demonstrar a necessidade de suplementação de sotação por excesso de
arrecadação, na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021
Na Secretaria Municipal de Educação, em especifico na Ação 10101 CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS - na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES,
na fonte de destinação de recursos 1571000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação, se faz necessário à suplementação de dotação por
excesso de arrecadação no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil
oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), proveniente de recursos de Transferência de
Convênios do Estado, com o objetivo de custear as despesas de construção, reforma e ampliação das Escolas
Estaduais Ledy Anita Brescancin, Waldemon Moraes Coelho, Jupiara, Alice Barbosa Pacheco e salas anexas
da Alice Barbosa Pacheco localizadas no Assentamento Santo Antônio da Fartura, conforme consta na
funcional programático do orçamento vigente
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida consideração
Atenciosamente,
SIMONI PEREIRA BORGES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 356/2021
CIDADE EM Frasgornação
68 3419-1244

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