| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2871 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2871, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o 83º do artigo 1º da Lei nº. 1.459, de 04 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte disposição: “83º - Ficam os pacientes favorecidos pelo auxilio, incumbidos de comprovar, a cada 90 (noventa) dias, que permanecem em efetivo tratamento, mediante apresentação de documentos emitidos pelas Unidades de Saúde, sob pena de suspenção do repasse referente ao mês subsequente até a regularização.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Frmspormação 0 ca e.mt. br == ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CAGE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS — Ju 8 IZo CIDADE EM Jran formação verde.mt.gov.br