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norma nº 2871/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2871 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2871, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o 83º do artigo 1º da Lei nº. 1.459, de 04 de março
de 2009, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“83º - Ficam os pacientes favorecidos pelo auxilio, incumbidos de
comprovar, a cada 90 (noventa) dias, que permanecem em efetivo
tratamento, mediante apresentação de documentos emitidos pelas
Unidades de Saúde, sob pena de suspenção do repasse referente ao mês
subsequente até a regularização.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 17 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frmspormação
0 ca e.mt. br
==
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
CAGE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
— Ju 8 IZo
CIDADE EM Jran formação
verde.mt.gov.br

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