| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 168/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 152, de 11 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte disposição: s dívidas contratuais existentes poderão ser parceladas conforme o posto no Artigo 3º desta Lei, em parcelas fixas e consecutivas, desde que requeridos até 22 de dezembro de 2022.” - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. di Ed CIDADE EM Yranspormação. 66 3419-1244 | 0800647 2012 ampé s Grosso, PREFEITO MUNTIPAR DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. » ALEXANDRE PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Franspormação | 0800 647 2012 es 3419-1244 DEPARTAMENTO DE . REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO Campo Verde - MT, 19 de setembro de 2022. OF. Nº.061/2022- Depto Reg. Fundiária e Habitação. Ilma. Sra. Dra. Aparecida Chiodi Procuradora Municipal llustríssima Senhora, Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos solicitar prorrogação das Leis complementares nº 152/2022 e nº 157/2022, que dispõem sobre renegociação de dívidas habitacionais, para que seja requeridos até 22 de Dezembro de 2022. Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. Atenciosamente, “Portaria.n677/2022 CIDADE EM Yravesgormação conmpoverdemt.gov.br Recanto do s6 3419-1025 | 0806472012 Rua do Saber, 1 CERTA saque 1000 - Campo Verde Mt PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 22/2022, DE 21 DE SET EMBRO DE 2022 ANEXO II — Lei Complementar nº. 152/2022. MADE EM Pruasformação 86 3419-1244 | 0800647 2012 21 109/2022 09:48 Lei Complementar 152 2022 de Campo Verde MT Oleis 4 www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS HABITACIONAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, PARA OS IMÓVEIS DOS LOTEAMENTOS RECANTO DO BOSQUE | E H, BENEFICIADOS PELO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: (ar. 1º] Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renegociar os débitos executados ou não, referente 3os contratos de alienação imobiliária dos programas habitacionais dos Loteamentos Recanto do Bosque | e Il, deste Municipio, que serão beneficiados pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme Decretos nº 's. 028/2019 e 089/2021 $ 1º As dívidas contratuais existentes poderão ser parceladas conforme o disposto no Artigo 3º desta Lei, em parcelas fixas e consecutivas, desde que requeridos até 31 de julho de 2022 5 2º Para fins de titulação, caso haja débitos de alienação, estes somente serão beneficiados após a quitação integral do saldo devedor. (am: 2] A adesão ao programa instituído pela presente Lei, será feita pelo mutuário, seu procurador e/ou sucessor contratual, obedecendo as determinações previstas no Artigo 3º, através de Termo de Confissão de Divida, o qual estabelecerá os valores e à forma para quitação da divida em atraso, Parágrafo único, A presente Lei, não altera os termos e cláusulas estabelecidos pelo contrato origina! [am:3º] Os juros e multas sofrerão descontos de 100%, (cem por cento) limitando o parcelamento em até 30 (trinta) meses, a partir da assinatura do termo de Confissão de Divida. Parágrafo único. Em havendo débitos executados ou não, os honorários serão devidos no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e/ou saldo devedor. Am, A opção pelo programa instituído pela presente Lei, obriga o mutuário: !- À confissão irrevogável e irretratável dos débitos do presente programa, exteriorizada através de Termo de Confissão de Divida; H - À aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para ingresso e permanência no programa instituído por esta Lei; HI - Ao pagamento regular das parcelas de débito consolidado; https:/leismunicipais.com.br/a 1/mt/cicampo-verde/lei-complementar/2022/16/ 152/ei-complementar-n-152-2022-fica-autorizado-o-poder-executiv... 1/3 21/09/2022 08:48 hitps:/leismunicipais.com.br/a 1/mt'cicampo-verdeNei-complementar/2022/16/152/ei-complementar-n-152-2022-fica-autorizado-o-poder-executiv Lei Complementar 152 2022 de Campo Verde MT Iv-À manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar e de eventuais Barantias prestadas em ações de execução. Parágrafo único. A confissão estabelecida no inciso |, implica na expressa renuncia a qualquer defesa, recursos administrativos ou judiciais, bem como na desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do pedido por opção. [ams] O parcelamento de que trata esta Lei, será rescindido quando verificada a inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, (an. 6º] A exclusão do mutuário do programa, acarretará o restabelecimento das condições originais do débito, com todos os encargos, ensejando ainda: !-A inserição do saldo remanescente em Divida Ativa do Município, se ainda não estiver inscrito; H- A propositura de Ação Executória; HI - O prosseguimento de execução judicial eventualmente existente Parágrafo unico. O valor das parcelas pagas até a exclusão do mutuário deste programa, será utilizada para amortização da divida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos (arm) Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do programa instituído pela presente Lei, somente vencerão em dias de expediente Parágrafo único. A anistia prevista nesta Lei não autoriza, em qualquer hipotese, a restituição ou compensação de importâncias já pagas. Ar-8* | Faz parte da presente Lei, a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme prescreve o inciso |, do art, 14 da Lei de Responsabilidades Fiscal, em anexo. An 9º O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei, no que couber, An. 20. | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2022 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO. sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com à legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 213 21/09/2022 09:48 Lei Complementar 152 2022 de Campo Verde MT Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipois; 14/02/2022 hrtps:/eismunicipais.com.bria 1/mvcicampo-verde/lei-complementar/2022/16/1 52/lei-complementar-n-152-2022-fica -autorizado-o-poder-executiv.. 33