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norma nº 168/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 168/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 152, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei
Complementar nº. 152, de 11 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
s dívidas contratuais existentes poderão ser parceladas conforme o
posto no Artigo 3º desta Lei, em parcelas fixas e consecutivas, desde
que requeridos até 22 de dezembro de 2022.”
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. di
Ed
CIDADE EM Yranspormação.
66 3419-1244 | 0800647 2012 ampé
s Grosso,
PREFEITO MUNTIPAR
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
»
ALEXANDRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Franspormação
| 0800 647 2012
es 3419-1244
DEPARTAMENTO DE .
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
E HABITAÇÃO
Campo Verde - MT, 19 de setembro de 2022.
OF. Nº.061/2022- Depto Reg. Fundiária e Habitação.
Ilma. Sra.
Dra. Aparecida Chiodi
Procuradora Municipal
llustríssima Senhora,
Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos solicitar prorrogação
das Leis complementares nº 152/2022 e nº 157/2022, que dispõem sobre
renegociação de dívidas habitacionais, para que seja requeridos até 22 de Dezembro
de 2022.
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
“Portaria.n677/2022
CIDADE EM Yravesgormação
conmpoverdemt.gov.br
Recanto do
s6 3419-1025 | 0806472012
Rua do Saber, 1
CERTA
saque
1000 - Campo Verde Mt
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 22/2022, DE 21 DE SET EMBRO DE 2022
ANEXO II — Lei Complementar nº. 152/2022.
MADE EM Pruasformação
86 3419-1244 | 0800647 2012
21 109/2022 09:48 Lei Complementar 152 2022 de Campo Verde MT
Oleis 4
www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENEGOCIAÇÃO DE
DÍVIDAS HABITACIONAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT,
PARA OS IMÓVEIS DOS LOTEAMENTOS RECANTO DO BOSQUE | E H,
BENEFICIADOS PELO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
(ar. 1º] Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renegociar os débitos executados ou não, referente 3os contratos de
alienação imobiliária dos programas habitacionais dos Loteamentos Recanto do Bosque | e Il, deste Municipio, que serão
beneficiados pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme Decretos nº 's. 028/2019 e 089/2021
$ 1º As dívidas contratuais existentes poderão ser parceladas conforme o disposto no Artigo 3º desta Lei, em parcelas fixas e
consecutivas, desde que requeridos até 31 de julho de 2022
5 2º Para fins de titulação, caso haja débitos de alienação, estes somente serão beneficiados após a quitação integral do saldo
devedor.
(am: 2] A adesão ao programa instituído pela presente Lei, será feita pelo mutuário, seu procurador e/ou sucessor contratual,
obedecendo as determinações previstas no Artigo 3º, através de Termo de Confissão de Divida, o qual estabelecerá os valores e à
forma para quitação da divida em atraso,
Parágrafo único, A presente Lei, não altera os termos e cláusulas estabelecidos pelo contrato origina!
[am:3º] Os juros e multas sofrerão descontos de 100%, (cem por cento) limitando o parcelamento em até 30 (trinta) meses, a partir
da assinatura do termo de Confissão de Divida.
Parágrafo único. Em havendo débitos executados ou não, os honorários serão devidos no percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da causa e/ou saldo devedor.
Am, A opção pelo programa instituído pela presente Lei, obriga o mutuário:
!- À confissão irrevogável e irretratável dos débitos do presente programa, exteriorizada através de Termo de Confissão de
Divida;
H - À aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para ingresso e permanência no programa instituído
por esta Lei;
HI - Ao pagamento regular das parcelas de débito consolidado;
https:/leismunicipais.com.br/a 1/mt/cicampo-verde/lei-complementar/2022/16/ 152/ei-complementar-n-152-2022-fica-autorizado-o-poder-executiv... 1/3
21/09/2022 08:48
hitps:/leismunicipais.com.br/a 1/mt'cicampo-verdeNei-complementar/2022/16/152/ei-complementar-n-152-2022-fica-autorizado-o-poder-executiv
Lei Complementar 152 2022 de Campo Verde MT
Iv-À manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar e de eventuais Barantias prestadas em ações de
execução.
Parágrafo único. A confissão estabelecida no inciso |, implica na expressa renuncia a qualquer defesa, recursos administrativos
ou judiciais, bem como na desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do pedido por opção.
[ams] O parcelamento de que trata esta Lei, será rescindido quando verificada a inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas
ou alternadas,
(an. 6º] A exclusão do mutuário do programa, acarretará o restabelecimento das condições originais do débito, com todos os
encargos, ensejando ainda:
!-A inserição do saldo remanescente em Divida Ativa do Município, se ainda não estiver inscrito;
H- A propositura de Ação Executória;
HI - O prosseguimento de execução judicial eventualmente existente
Parágrafo unico. O valor das parcelas pagas até a exclusão do mutuário deste programa, será utilizada para amortização da
divida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos
(arm) Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do programa instituído pela presente Lei, somente vencerão em dias de
expediente
Parágrafo único. A anistia prevista nesta Lei não autoriza, em qualquer hipotese, a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Ar-8* | Faz parte da presente Lei, a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme prescreve o inciso |, do art, 14 da
Lei de Responsabilidades Fiscal, em anexo.
An 9º O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei, no que couber,
An. 20. | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2022
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO. sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com à legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
213
21/09/2022 09:48 Lei Complementar 152 2022 de Campo Verde MT
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipois; 14/02/2022
hrtps:/eismunicipais.com.bria 1/mvcicampo-verde/lei-complementar/2022/16/1 52/lei-complementar-n-152-2022-fica -autorizado-o-poder-executiv.. 33

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