| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2885, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.783/2021) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300.617,19 (três milhões e trezentos mil, seiscentos e dezessete reais e dezenove centavos), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação - Educação Ensino Fundamental nsino Fundamental AE AMPLIAÇÃO DA COZINHA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL E COZINHA PILOTO UREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 6 VOBRAS E INSTALAÇÕES 15001001000 3.300.617,19 TOTAL DA AÇÃO 3.300.617,19 GABINETE DO P TO Art, 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o arti go 1º, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma. Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 d ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem er ANDRE LO OLIVEIRA ( PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. / j = AAA DE OLIVEIRA BORGES TO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS dá CIDADE EM Frznspormação Ofício nº456/2022-SMECV Campo Verde - MT, 14 de setembro de 2022. Ao Senhor: FELIPE TERRA CYRINEU Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT Assunto: Projeto de Lei Crédito Especial Prezado Senhor, Venho através do presente demonstrar a necessidade da abertura do Credito Especial, para inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de Destinação de Recursos na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021, é alteração do Plano Plurianual - PPA - 2022/2025, e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2022 Considerando que a inclusão da funcional programático conforme especificado no projeto de Lei, no Órgão Secretaria Municipal de Educação, na Ação - 10104 - REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA COZINHA PILOTO, o Elemento de Despesa 4,4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, e Fonte de Recursos: 15001001000 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, com os recursos provenientes de excesso de arrecadação. Considerando que o Credito Especial, tem como objetivo custear as despesas de Reforma, e Ampliação para Implantação da Cozinha Piloto, para a melhoria do espaço físico e estrutural para atender a demando da merenda escolar, dando assim melhores condições para os servidores desenvolverem suas atividades, bem como fornecer a alimentação escolar de qualidade, atendendo assim os padrões exigidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo FNDE, (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida consideração Atenciosamente, / SIMONI PEREIRA BORGES Secretária Municipal de Educação Port.356/21 CEM Fras spobiaçÃão 66 3419-1244 | 0800647 2012 PROJETO DE LEI Nº. 098, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. o ANEXO II- PLANILHAS CONTABILIDADE DADE EM Transformação tCOT SP OJQuajas ap 80 “LIA - apsap ode) ap edu esmas 30Na ojad sopiBixa saouped so opuapuaje 'apepienh ap PPpU3JaU 4339U10) OWOI W3IQ 'sapepiane sens J9njoAuasap 6I'ZT900E € SELOPIAAS SO pJed S3QÍIpuos saJoyjaiw WISSP OPUPP “Jpj03sa PpuaJ2u Pp opueuiap e Japuaje esed ojojid BUUIZOS PP [panynisa 3 ODIs1j Ode dsa O J0yjaW (Su) zzoz svizn SOAIIgO ojojid eyuizoo PP |esmnasa a od1s1j ospdsa o JOyjaN Ov5v OaviInsas ala OLOd . fequouu [Bjuawepun4 VHNIZOD VA OVÍVINWIAI viva ouisu3 ouisu OVÍVININY 3 VINHOSIE - tOTOI aii Ena epuns “T9E 0e3enp3 - 21 T +—— VINVIDONA OVÍVINAI 30 TVAIDINNIA VINVIINIIS - TOO OV5ÍVINAI 30 IVdDINNA VIBVIIHDIS - SO (szoz/zzoz IYVANvIanTA ONVId) “TZOZ/LZLZ SU 137 VN VONIIAI FOXINV OvôNnasans ovôNna INaLI :VINVINIIAVÕÃO JQVAINA :OvD4O TTOL IP OJQUIGI3S AP 80 “LIA - 3pJ2A Odwe3 ap jedouniy PINIaJaJd [o To TT To = 30Nd | ojad sopigixa saoped so opuapuaje “apepijenh ap Ppuasau! ja79U40) OLWO WaIG 'Sopepiane 6T'LT9'00E'E T sens Jonjonuasa ejuawepun eo yadio | p OJOTId VHNIZOD uepun | punas masedobãe di : SSJOPIAOS SO PJPd VO OVÍVINVIINI vv DtSUa-EtaD OUISU3 - TIE SaOÍpuoa saJOujaw wisse | OVÍVINAINV 3 VINHOS3Y - POTOT opuep “ejo2sa Ppussauw ep opuewap e sapua)e esed ojojid eyulzoo ep jesmnusa 3 O91s1j OÍPdSa O JOYjaN E $S4 HOTVA VISI VIII Ad OVSVIIVAY SOMIZONMNIS OALIIFgO ov5v VINVHDOUA | Ss ovôNna Wa 3a OlHaLIYD 3 SODISI3 SIHOAVIIANI 1 OVÍVINAI 30 IVAIDINNIA VIE VIIHDIS - TOO “VIBVINIIAVÍHO IGVOINN OVÍVINAI 30 IVdIDINNIN VIBV LINDAS - SO “OVIVO (Zzoz 3a ODIDUIXI SVISYLNINVÍNO SIZINLINIA 3 137) TTOZ/9ZLT 137 VN VANINI IH OXINV TTOL 9P OJQuIBjaS Gp 80 “LIA - aps2A odwe ap jediun eINyajald 6T'LT9'00E'E ewWeJdo Jd OP |PJ0] JOJEA 6T'LT9'DOFE OUISU3 OP OJUGLUIAOAUISAQ à oBSUaInueW wo sesadsag Sep OLÍeJNUap| - OOOTOOTOOST (Su) zzoz - sojea SOs1n3aY ap aquos TVANIINVONNA ONISNI - ETOO :VINVEDONd] (zzoz ODID4IXI -TVnNV VINVINIIAVÕÃO 137) TZOZ/EBLT 137 VN VONIIAI HLOXINV