| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2812, DE 09 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele, promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.783/2021) Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0019- Modernização e Manutenção da Secretaria de Educação Ação: 10099- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Natureza da despesa: 4.4,90.52.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$ 100.000,00 Fonte de Rec : 25710000000 — Transferências do Estado referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vincula, Educaç ATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.52.00.00 PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.5.71.0000000 100.000,00 TOTAL DA AÇÃO 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 7º utih fecursos conforme disposto no inciso I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. 4 A CIDADE EM Fransgormação hn campoverde. CIDADE -DE CAMPO VERDE Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 GABINETE DO PREFEITO (Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma. Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. ZA CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES «=—SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Fransgormação campover ad PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. ANEXO I - OFÍCIO Nº. 056/2022-SMEC CIDADE EM Transformação CIDADE-DE CAMPO VERDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Campo Verde/MT, 21 de fevereiro de 2022. OFÍCIO SMEC — Nº 056/2022 Ao Senhor Prefeito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 1148/2022 Data: 24/02/2022 10:39 Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV... ASSUNTO: Abertura de Credito Especial SENHOR PREFEITO, Vimos pelo presente instrumento solicitar a abertura de Credito Especial, incluindo o elemento de despesa e a fonte do recurso, referente recurso transferido do estado o para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Educação: Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0019 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Educação Ação: 10099 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 25710000000 — Transferências do Estado referente a Convênio e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação [| NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL | [490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL |2.571.0000000 | 100.000,00 | PERMANENTE Do " TOTALDAAÇÃO TO 100.000,00 O recurso ja transferido pelo Estado no dia 18/11/2021, na conta corrente 48045-2, agencia do Banco do Brasil, foi decorrente Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Max Russi, no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), a qual originou o Convênio nº 586/2021 e será utilizado na compra de uma caminhonete, a qual será adquirida através de processo licitatório e será utilizada principalmente como suporte das escolas municipais das zonas rurais. Edi SS Salientamos que em dezembro de 2021, solicitamos essa mesma abertura de credito, para aquisição Y do veículo através de adesão de ata de registro de preço, mas infelizmente a empresa requereu'o RA cancelamento da adesão, e não tivemos tempo hábil para licitar o veículo no exercício. LEA CIDADE EM its mi É PESE 0800 647 201 na sc +s 3419-2838 CIDADE-DE CAMPO VERDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Inciso Il - Os provenientes de Excesso de Arrecadação, referente a Transferências de recurso do Estado, decorrentes de emenda parlamentar. Atenciosamente, Secretária Municipal de Educação e Cultura Portapia N.º 356/2021 CIDADE EM Yrassfornação UVIDORIA CIDAD/ E Seo bs 3419-2838 | 0800 647 201 comipovordo mit gov ds PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. ANEXO II -TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0586-2021 CIDADE EM Yransgormação Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação TERMO DE CONVÊNIO Nº, 0586-2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE: MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SEDUC/MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-M'T. Processo nº 208352/2021 O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob nº, 03.507,415/0008-10 com sede e foro na capital do Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, na forma do Ato Governamental nº 10.357/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 03 de novembro de 2020, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portadora do RG nº 26741539 SEJUSP/MT e inscrita no CPE nº 012.524.051-1 |. brasileiro, residente e domiciliado à Rua Cursino do Amarante, nº 88, Condominio Cuiabá Central Parque, Bairro Centro, CEP 78.000-000, Cuiabá-MT, doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-M'P, inscrita no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu prefeito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 090639 1-4 SESP/MT e CPE nº 631.576.751-68, residente e domiciliado à Rua Recife, nº 1389 QD. 27 Lote 15 - Centro, CEP 78.840-000, no municipio de Campo Verde/MT, doravante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas no art. 70, |, da Lei nº. 9.394/96, art. 241, I da Constituição Estadual, artigos 209 e 2)3 da Constituição Federal, e no que couber, Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal 93.872/86, Decreto 5.126/05, Instrução Normativa junta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato 27 de fevereiro de 2015, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as Grosso de clausulas”g condições a seguir estabelecidas gar Prado feze, 215 Contou Polito Aciniristranivo 3 40S Curas + Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC = Secretaria de Estado de Educação CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES [- Do CONCEDENTE: |- Analisar o plano de Trabalha observando 4 sua viabilidade para atendimento as necessidades do CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do objeto conveniado 2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária especifica, indicada pelo (a) CONVENENTE. conforme valor fixado neste convênio; 3- Adotar, na execução dos serviços, medidas para que não prejudique o andamento normal! das aulas da Unidade Escolar; 4- Conservar à autoridade normativa « exercer controle e fiscalização sobre u execução, cutura Escolar, bem como de assumir ou transferir através da Superintendência de responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ução pactuada; 5- Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a execução e a aplicação dos recursos conveniados. 6- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercícios futuros, ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações, durante o prazo de sua execução. bem como fizendo constar em seus termos aditivos os créditos « empenhos para a cobertura da despesa a ser realizada no próximo exercício, 7- Dar ciência à Assembleia Legislativa acerca da celebração do convênio en atendimento ao artigo 116, 82º da Lei 8666/93. 8- Gerir e manter o equipamento público, proveniente do convênio. 9- Analisar Os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas técnicas pertinentes, H- Do CO TE: EN no Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da divida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo, enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observando a necessidade de sua utilização; 4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no abjeto do convênio, estando sujenos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEPAZ/CO EMT nº 001/2015. 5- Restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço nº 001/2017 - MOYSATE/SEFAZ ou legislação vigeme que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde à data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver: - Inexecução do objeto avençado; - Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos: - Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto 6 Restituir ao CONCEDE financeira, conforme o e ED 1, na data de sua conclusão ou extin saldo de recursos. inclusive os rendimentos de aplicação ». quando não aplicados; 7. Realizar o procedimento licitatório em observância à todas as Normas da Legislação vigente, 5- Responsabilizar-se pela fiscalização e administração da execução do objeto conveniada; 9- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos à execução do convênio encaminhando ao CONCEDENTE, 10- Responsabilizar por todos os salários e encargos liscai estes não poderão ser computados como CONTRAPARTIDA, sociais e trabalhistas, sendo que H- Cumprir as normas estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e no que couber a INSERUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CG E/MT nº 001/2015, so da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE, à qualquer s e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente issão de fiscalização ou auditoria; 13- Mantey é de conser; ermo e extemo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da e contas final pelo CONCEDENTE, aro Edgar Pra Centro Bolina Asinieistr ativo 3 A(t + Curar 4 Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 1- O valor do Presente Convênio é de R$ 202.340,13 (Duzentos e dois mil, trezentos € quarenta reais e treze centavos), sendo R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por parte do CONCEDENTE ec R$ 102.340,13 (Cento c dois mil, trezentos e quarenta reais e treze centavos), por parte do CONVENENTE, como contrapartida financeira. 2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UO: 14101 PROGRAMA: 527 PROJETO; 2231 ELEMENTO DF DESPESA: 44.40.42 REGIÃO: 0500 FONTE: 100 METAS Todas [METAS | JU Todas E JAN METAS [JAN Todas [ [METAS | JUL Todas CLAUSUL, FARILA — DA CONTRAPARTIDA ufser uportada pelo CONVENENTE. deverá ser comprovada ao Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 3- A contrapartida sera atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e serviços mensuráveis, previamente avaliados pelo Estado (artigo 68, 84º da Lei n.º 10,835/2019). 4- Em se tratando de entes públicos, deverão informar a previsão orçamentária publicada e atualizada, inclusive os dados da publicação (artigo 16, $ 1º). Parágrafo único, Caso haja alteração do valor do convênio à contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao acréscimo ou decréscimo ocorrido. 5-0 não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular 6- O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual 0 valor referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre à liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação e/ ou o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio; CLÁUSULA QUINTA « DA LIBERAÇÃO DOS RECU o) 1- O valor do convênio será liberado de conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, sendo a sua movimentação realizada na Agência nº 3037-6 do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 48.048-2, conforme estabelece o Artigo 27 da INC/ISEPLAN/SEFAZICGEIMT nº 001/2015, A liberação da |? parcela será realizada após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado. 2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, à liberação de cada parcela ficará condicionada à apresentação € aprovação da prestação de contas pa referente a parcela anterior, conforme Artigo 29, 8 2X & artigo 59 INCISEPLAN/SEFA Z/CGEYMT nº DOT /20IS, bjeto do convênio com anuência do CONCEDENTE ou restituído ao fm consonância com a Instrução de Serviço nº 001/2017 É SGCOISA monetarianfcáte fdesde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da AZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado ente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido monetariamente, desde à data do recebimento, com base na variação da Taxa os fá Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, acumulada à] esa lis Esgae Prosthi dor ti 4 Polito Acisiiteguvo 5 CERA HM Cirabã u AN nx a ii R a Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos e respeitado o disposto na Instrução de Serviço 01/SGCO/SATE/SEF AZ: a) Quando não for executado o objeto pactuado; b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, e) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. 5 - As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropriedades ocorridas, nos casos a seguir: a) Quando não tiver havido comprovação da bos e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE; b) Quando verificado desvio de limalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatóri princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, e) Quando deixar de atender as medidas sancadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno, 6- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos efetivamente transttridos e a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em quer aportados pelas partes. APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO 1-Os saldos ÊNIO, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriam Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação H- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública. quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que 30 (trinta) dias. 2 - Os rendimentos de aplicação serão, obrigatoriamente, executados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos 3- As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida. CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO OQ convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de oficio no prazo minimo de 30 (tinta) dias antes do término do periodo de vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão. Subeláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações expostas na INC/ISEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2015. 2- Para execução do objeto, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON, que será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio c submetida à aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de oficio, não havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo: 3-Se houver atraso na liberação dos recursos, o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema SIGCON e prorrogar "de oficio" a vigência do convênio pelo periodo de atraso verificado, sendo desnecessária u claboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo CONVENENTE considerando estar à prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de formulário padronizado: aditamento de novos recursos, o CONVENENTE devera: o Sistema SIGCON elaborando novo Piano de Trabalho; feitação ao CONCEDEN através de oficio juntamente com o novo com a prestação de contas das parcelas executadas. aditivo de prorrogação será autorizado pelo CON ENTE ao CONVENENTE ninimo de,ã0 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado à ação do se jeto. Rea enguetero Ldgar Erago du zo, 218 centro Polito go sis pues artuiaa 7 CER: 78 ) 400 + Eraldo farois Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação ú- No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Orgão CONCEDENTE deverá se manifestar quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, c o setor jurídico quanto a sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa. 7- O CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE HABILITAÇÃO PLENA NO SIGCON; CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO 1-0 convênio deverá ser exceutado ficimente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e à legislação pertinente, especialmente, os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZICGE Nº 001/2015, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução parcial ou total, CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA 1- O presente Termo de Convênio tera vigência até 31/12/2021, a contar da data de assinatura, 2- A prorrogação da vigência dar-se-á “De Olicio” quando houver atraso na liberação do recurso, limitando a prorrogação no exato período do atraso verificado E, ó mesmo deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON « lormalizar o pedido mediante 3- No caso de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVEN oficio, com as razões da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência deste instrumento, podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE, após análise da área técnica respectiva c do setor jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência, que será assinado apenas pelo CONCEDENTE, CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VEDAÇÕES |- É vedado 19 CONCUDENTE: a)- Reafízar convênios com pessoas fisicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como e s que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC om entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente “oder Publico ou do Ministério Público, bem como dirigentes da 4 pe Rolueiça Aco nen sem 8 Lrgantea a Cega Prada é CER EDAe SA Could o É Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 3- Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas a) omissão no dever de prestar contas: b) descumprimento injustificado do objeto de convênios; c) desvia de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; dj ocorrência de danos ao Erário, ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios. E vedado ao CONV ENTE; aj- Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com à Administração Pública PAZÍCGE Nº Estadual ou irregular em qualquer das exigências descritas na INC SEPLAN 001/2015. 4 Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar; 5- Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualguer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração 6- Pública listadual Federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes: 7- Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado; *- Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado: 9- Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de urgência; 10- Realização espesa em data anterior ou posterior a vigência deste convénio: , E] Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC = Secretaria de Estado de Educação CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO | O termo de convênio, obrigatoriamente sera ussinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio e seus aditivos, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, nos termos do Artigo 22 INSTRUÇÕES NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZICGE/MT nº 001/2015 2- O CONCEDENTE alimentará o Portal da “Yransparência que servirá como ferramenta de após a celebração, alteração. liberação dos indispensável para dar publicidade a soci recursos acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento. CLÁUSULA — DÉCIMA — SEGUNDA DO | ACOMPANHAMENTO. DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO = A função gerencial e Fiscalizadora será exercida pelos órgãos ou entidades CONCEDENTES, dentro do prazo regulamentar de execução uv pr ão de contas do convênio. ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de ificativas com relação a eventuais disfunções reorientar ações v de acatar ou não as ju havidas na execução, sem prejuizo das ações dos órgãos de controle interno e externo do Estado de Mato Grosso. Esta clâusula deverá obrigatoriamente seguir as normas estabelecidas a 57 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PCGEIMY nº 001/2015, no que couber. nos Anigos 2 CONJUNTA/SEPLAN/SEF 2- A supervisão, o acompanhamento, O controle o a avaliação das ações de fiscalizações do presente termo de convênio será através do Senhor Adão José Pereira - Matricula: 16501 — CPE n. 298,759.861-00, ou quem vier a substituí-lo ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE O direito de propriedade do bem adquirido, na data da conclusão ou extinção do instrumento, será incorpora tor direjamente no patrimônio do convenente, em razão da necessidade de continuidade da ação | financiada, além de que, por razões de economicidade, não haja dente em reavé-lo. u reforma, a propriedade do objeto não será alterada em razão da instrumento MA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL belecida neste Auêntidade CONVENENTE que receber recursos, na forma Sujeito a apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas parcial e final dos esenctiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso: Comtrçs Peslii cs Ps rpnrsEsa rates Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 2- A prestação de contas será analisada e avaliada c obedecerá aos dispositivos estabelecidos nos artigos 62, 63 e 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ: CGE/MT nº 001/2015, 3- A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e será acompanhada das documentações comprobatórias das despesas e demais anexas estabelecidos no Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGEIMT nº 0012015, e encaminhada ao CONCEDENTE para análise fisica é financeira. 4-0 CONCEDENTE liberará a parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar aprovada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL I-A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira do convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo CONVENENTE: e será acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas conforme estabelece o Artigo 65 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLANISEFAZICGEMT nº 001/2015 2. Quando os recursos forem hberados em 02 (duas) parcelas ou mais, « considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de comas parciais, a prestação de comas final será composta dos relatórios consolidados de todo o período : demais documentos, coniorme Artigo 65. inciso IL da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZICGEIMT nº 001/2015, 3- Afim de se tera análise financeira do convênio de acordo com a legislação vigente, fará necessário que CONCEDENTE e CONVENENTE cumpram as exigências pactuadas nos Artigos 66 a 76 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLANISEPAZICGEMT nº 001/2015. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL, TN isulas deste convênio e as especificações do zado pela irregularidade praticada, sujeitando-se “ontas Lispecial, na forma prevista na legislação pertinente. ENTE encaminhará cópia do :-M'T). para revisão e emissão de parecer. 2. O Tribunal mtas do Estado CTCE-MT) deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de > ty nu me guur Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 4- A Tomada de Contas Especial também poderá ser instaurada para apurer fato praticado pelo administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos necessários à apuração do fato, e comprovação de que tomou as medidas as ao ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando judiciais necess apto a assinar convênios no âmbito do Estado de Mato Grosso. 5. Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do objeto, no caso de continuidade do Convênio 6-Sera dispensada a tomada de contas especial, quando: a à valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reuis); b=o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação a superior a 10 (dez) anos. dos responsáveis pela autoridade administrativa competente se) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA RESCISÃO E DENÚNCIA |- Constitui motivo para rescisão deste convênio, independente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente, quando constatadas situações apresentadas nos Artigos 84, 85 « 86 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEEAZICGEMT nº 001/2015. io deverá ser executada diretamente no Sistema SIGCON, no ão e impedirá que 0 CONVENENTE se tome inadimplente no final da vigência do convênio, 2- A formalização da rescisá módulo respectivo, que gerará o Termo de Re 3- Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em conformidade com as determinações dispostas na subeláusula anterior. 4 Constitui motivo para denúncia, ainda, por superveniente inexistência de interesse público, nos termos do artigo 20, inciso XV. da INC 001/2015 e em consonância com a natureza dos cpomênios abninistrativos. res! 5- Quando financeiros ctente do órgão ou entidade titular dos recursos ECIMÁ OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS tidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo. «tera Politigo csstemmreestrstiçãs 12 pe Ldgar Prado 102 Cima E ua EM ' Pé Cá As Governo do Estado de Mato Grosso SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 2- Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio Io, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se neces: 3- Aplica-se subsidiariamente no presente termo de convênio as disposições contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA; SEPLAN/SEFAZ/ CGE/MT nº 001/2015, no Capítulo das Disposições Finais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO | Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste convênio. 2- E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas. Cuiabá/MT. Z Pe OS ADO de 2021, SENDE PORTO 1 Secretário de Estado de Educação de Mato Gross IXANDRE D) Of IVEIRA———— Prefeito Municipal, de Campo Verde/M'T TESTEMUNHAS: Poe.) E Mo A (() Sur pos donetão DO) O ssp/. Ed í j ' ts cdugro NS4 GE RGNº sotco Politço Mgrras 13