br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 2832/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2832 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL DE DESPESA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO SOCIAL MEGA AÇÃO 8.1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 26

CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2832, DE 04 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO
EVENTO SOCIAL MEGA AÇÃO 8.1, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para custear
parcialmente as despesas do evento denominado Mega Ação 8.1, que será realizado no dia 07 de maio do
exercício de 2022, pela TV Campo Verde Ltda, inscrita no CNPJ nº. 32.972.470/0002-94.
Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão
destinadas à contratação dos seguintes serviços:
I- Locação de palco com iluminação;
II — Locação de som profissional;
HI - Iluminação para até 2 (duas) mil pessoas;
IV - Disponibilização de 20 (vinte) tendas de 5x5 metros;
V — Disponibilização de 200 (duzentas) grades inibidoras com 2m (dois metros)
de comprimento cada;
VIH Locação de 04 (quatro) banheiros químicos femininos, 04 (quatro) banheiros
66 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. O interesse público está representado no fomento de diversas áreas as
quais visam atendimento à população em geral, bem como no turismo e cultura do município de Campo
Verde.
Art. 4º. Fica previamente autorizado o Uso do Parque dos Pássaros, situado na
Av. São Cristóvão, bairro Jardim América no município de Campo Verde pela empresa TV Campo Verde
para a plena execução do evento.
Art. 5º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe do
executivo.
Art. 6º. A TV Campo Verde Ltda, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal
com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos necessários para evento, contendo
anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das respectivas notas
fiscais e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e-do Prefeito Mumieipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 04
de maio de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EEINDRL.
A CAND
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO 1 —- OFÍCIO Nº. 001//2022-TV CAMPO VERDE
CIDADE EM Yranspormação
“6 3419-1244 | 0800647 2012
SOCIAL: TV CAMPO VERDE LTDA
CND3: 22972.470/0002-94
: ENDEREÇO: RUA SANTOS, N 1699, QUADROS, LOTE 16,
SALA 04 CAMPO REAL H, CEP 78.840-000
CAMPO. VERDE-MT
OFÍCIO Nº 0001/2022
Campo Verde - Mato Grosso, [9/04/2022
Ao Senhor Carlos Roberto Nóbrega, ou a quem o represente
Chefe de Gabinete
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real II
Solicitação de material para realização de evento social Mega Ação 8.1
O presente oficio tem por finalidade solicitar o material e apoio necessário para a realização
do evento Mega Ação 8.1 no Parque dos Pássaros no dia 07 de Maio entre 09 horas da
manhã até as 16 horas da tarde. Evento esse que disponibilizará atendimento à população
nas áreas cidadania, educação e saúde, além de atrações culturais e muita diversão para as
crianças no local.
Solicitamos:
20 Tendas
200 Grades Inibidora com 2 metros de comprimento cada.
Palco
Sonorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 2186/2022
Data: 20/04/2022 09:18
Interessado: (P) TV CAMPO VERDE LTDA
Setor: GABINETE DO PREFEITO - CHEFE DE GABIN...
Huminação
(RAZÃO SOCIAL: TV CAMPO VERDE LTDA
CNPI:32.972.470/0002-94
ENDEREÇO: RUA SANTOS, N 1699, QUADRA 09, LOTE 16,
SALA 01, CAMPQ REAL Il, CEP 78.840-000
CAMPO. VERDE-MT
Banheiro Químico sendo:
04 Femininos
04 Masculinos
02 PNE
Certo de vossa atenção, aguardamos retorno.
Atenciosamente,
Tv Campo Verde 32.972.470/0002-94
Protocolo - Recebido por: Data
eee ei ia iam
de recebimento:
À resposta ao presente oficio deve ser endereçada a:
Victor Helfenstein. no endereço Rua Santos - 1699, Campo Real I[ na Cidade de Campo
Verde - MT. 78840-000.
Maiores informações, entre em contato por meio de 66
99916-1015, victor(ygrupoagromidia.com.br
SOCIAL: TV CAMPO VERDE LTDA
CNP3:32/972.470/0002-94
«ENDEREÇO: RUA SANT
DESCRIÇÃO SERVIÇOS MEGA AÇÃO 8.1
ÁREA DA SAÚDE
* Atendimentos de Saúde Básica
* Aferição de pressão
e Teste de Glicemia
e Testes doenças sexualmente transmissíveis
* Orientações
Odontologia - Orientação sobre saúde bucal. higienização é avaliação preventiva câncer
de boca.
* Oftalmologia —- Teste acuidade visual com Adam Robô
* Doação de Sangue
SERVIÇOS DE CIDADANIA
e Serviço de Identificação
* Defensoria Pública
Conseg
* Procon
Sine
Atendimento ao MEI
Desenvolve MT Crédito
Secretária de Fazenda
Secretária de Assistência Social
EDUCAÇÃO
* Sorteio de Cursos Profissionalizantes
* Sorteio de Bolsas de Estudo para Ensino Superior 100% Gratuito
e Atividades lúdicas para crianças
AREA DA BELEZA
* Corte de Cabelo
* Maquiagem
* Design de Sobrancelhas
ENTRETENIMENTO
* Apresentações culturais e musicais
* Pula - Pula
e Pipoca
* Algodão Doce
ENTIDADE FILANTRÓPICA
* Rotary
SJBZIBUOISSYOJG SOSINI
omepeaoo| — sopa 21 |
RES eUoS] — oleges 15 |
| curvo) oi |
OBSSSIA BIUSIS| | Mes9%s| 6 |
SEE E
UCA nõas 395
20g BSBJSS DdS Bjjnsuos 109] €
opivebaw| z
piueinfoç] .
OUILHO n ÁsBrOM
ses
28J3/ U3
apnes ATRAS ER 6]
Jopezuebio
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO II - ATAS DE PREÇOS
IDADE EM Fran sfornção.
66 3419-1244 | 0500647 2012
CIDADE DE
VERDE
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2021
PROCESSO Nº 1436/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1333/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 15/07/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP) sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI -
ME, inscrita no CNP) sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 —
Distrito Industrial, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail
sospragazero(Dgmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20,
doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por
ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e
suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARD E PNE, de acordo com especificações e
condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 091/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. À presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 15/07/2021 à 15/07/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da
Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
Lore | — DESCRIÇÃO] OrD/UNO | VALORUNIT | VALORTOTAL |
| LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, | |
| MODELO STANDARD, EM POLIETILENO OU |
01 MATERIAL SIMILAR, ALTURA MÍNIMA DE 2,24 M
| E LARGURA MÍNIMA DE 1,22 M. CONTENDO VASO |
760 :
ARAS | R$ 255,00 R$ 193.800,00
SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO DE | = species
CIDADE EM Fresformação
| 0800647 2012
66 3419-1244
COMPRAS
E LICITAÇÕES
MINIM E 220 1,
PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO
DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, COM
| MANUTENÇÃO DIÁRIA. TETO TRANSLÚCIDO. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
| NA CIDADE COMO NO INTERIOR a
LOCAÇÃO Dt BANHEIRO QUÍMICO PORTATIL PNE,
COM ADAPTAÇÕES PARA PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS NORMAS
TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, |
EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR: COM |
| VASO SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO
op | DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 120 L, ASSENTO, | 455 DIÁRIAS R$ 385,00 | R$67375,00
PORTA OBJETOS, PAPEL MIGIÊNICO ADESIVO | |
DESCRITIVO DE MASCULINO É FEMININO, NAS | ]
SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,16M DE
FRENTE POR 1,22M DE PROFUNDIDADE E 2,30M
DE ALTURA. TETO TRANSLÚCIDO. COM |
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | |
| NA CIDADE COMO NO INTERIOR
valor total da ata de registro de preços: R$ 261.175,00 (duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta
e cinco reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo, se for 0 caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art. 55, inciso XII|, da Lei nº 8.666/93.
5.08. Nos banheiros químicos deverá ser utilizado um sanitizante à base de amônia misturado com
água e desodorizante para que as bactérias dos resíduos adormeçam e parem de produzir o gás
metano, que causa o mau cheiro.
05.09, Manter os documentos vigentes durante o periodo da ata de registro de Preços
A. ALVARA DE LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária do
Municipio da sede da licitante, dentro do prazo de validade;
CIDADE EM YPanspormação
COMPRAS
E LICITAÇÕES
aerea iii ri emas a
B. LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL juntamente com PARECER TECNICO, dentro do prazo de
validade, emitida pelo órgão responsável;
C. AUTORIZAÇÃO DE DESCARTE DE DEJETOS, do órgão municipal competente, visto que é exigência de
funcionamento da atividade perante os órgãos públicos fiscalizadores, nos termos da RESOLUÇÃO
DO CONAMA nº 237 de 19-12-97,
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital,
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, O
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancaria
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária,
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso O preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CIDADE EM Jransgormação
3419-1244
COMPRAS
| E LICITAÇÕES
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XII, XVI e XVII do art
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro,
dj os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, O Fornecedor será informado por correspondencia,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível O endereço do Fornecedor, a comunicação sera
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente 3 condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento),
conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/03;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 19,2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93
a) Advertência por escrito,
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de OS (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
CIDADE EM Transformação
00 647
3419-1244
COMPRAS
E LICITAÇÕES
10.3.1. Em se tratando de adjudicataria que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4, Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços
H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 091/2021, seus anexos e as propostas das classificadas
HH. E vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1, Ficará a carga da servidora LUCIANA ROTTA LISBOA, lotada na Secretaria de Agricultura o
acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações
16. DO FORO
16.1, As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
CIDADE EM Frasgormação
compo:
-1244 | 08006
| COMPRAS
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93
Campo Verde - MT, 15 de julho de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME
Fornecedor
HÉLIDA B. M. P, HÚBNER
Pregoeira
LUCIANA ROTTA LISBOA
Fiscal
CIDADE EM Jruceesformação
0800 647 2012
46 3419-1244
COMPRAS
| LICITAÇÕES
rm «
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021
PROCESSO Nº 1747/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP) sob nº
24 950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no municipio de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
00608309133, CNP) nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 — bairro Jupiara, CEP
78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail orielfernando28(O gmail.com,
neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR, portador da Carteira de
identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 2º via e inscrito no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante
denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas
na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro
de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei
10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições
constantes no Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O perenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional,
com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
. . o LOTE 04 | .
MEM O DESCRIÇÃO | Le [ aro/uno |
| | LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS |
| | COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01
04 MESA PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE
12 CANAIS, SENDO SOM PERIFÉRICO PA, 01
| EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO 01
104 |
, >|
DIÁRIAS R$ 1.399,88 | R$ 145.587,52
CIDADE EM JRaurspormação
dé 3419-1244 | 0800647 2012
“CD PLAYER OU NOT BOOK, 01
[ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS
| AMPLIFICADOR DIGITAL PARA AS FREQUÊNCIAS DL
|
CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB GRAVE |
PARA AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01
SUB / MONITOR - U2 MONITORES AMPLIFICADOS / |
MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58 SEM
FIO. COM INSTALAÇÃO E
DESINSTALAÇÃO INCLUSA,
TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR
COMPRAS
É LICITAÇÕES
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA |
EVENTOS COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: 01
MESA DMX QUE CONTROLA PELO MENOS 08
MOVINGS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 10 REFLETORES DE
LED PAR 64 3WATTS, 10 REFLETORES PAR 64 1WATTS,
10 REFLETORES PAR 36 DE 100 WATTS, 01
MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1200 WATTS,
MAIN POWER ILUMINAÇÃO “DISTRIBUIDORA DE AC
ATRAVÉS DE CHAVE REVERSOR 220 / VOLTS DE 2504, | 59 DIÁRIAS | R$ 1.799,87
DISJUNTOR GERAL DE 225A / TRELIÇAS EM ALUMÍNIO |
08 METROS LINEAR DE P30 DE 3 METROS, 4 METROS | |
LINEAR DE P30 2 METROS, 02 METROS LINEAR DE P30 | |
-% METRO, , 04 CUBOS P30 4 FACES; 04 TALHAS 01
TONELADA / CORRENTE DE 06 METROS, 08 CINTAS
PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA E TÉCNICO DE | |
LUZ NO EVENTO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO |
| INCLUSA, TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR E |
VALOR TOTAL DO LOTE: AS 251.779,85 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM Mi, SETECENTOS E SETENTA E NOVE |
“REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVO!
os R$ 106.192,33
Valor total da ata de registro de preços: R$ 251.779,85 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e
setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2, Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas €
serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir à outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
sub empreitadas ou tarefas
5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55,
CIDADE EM Jrassgormação
0800 647 20
+s 3419-1244
COMPRAS
E LICITAÇÕES
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93
5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de
execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que
antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA
5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que
volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade
executada acima de 2,00 metros do nivel inferior, onde haja risco de queda), os empregados da
CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma
Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital,
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital,
6.4, Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante à
vigência da ata de registro de preços
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da neta fiscal eletrônica, que devera
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência é número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3, Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
CIDADE EM Yrasspormação
3419-1244
COMPRAS
E LICITAÇÕES
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova lic
em caso de fracasso na negociação
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações
2) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o tornecedor/consignatária der causa à rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XV e XVII do art
78 da Lei 8.666/93,
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, alé que O FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida
10, DAS PENALIDADES
10,1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento),
conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 19.2, b;
10.2, Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein 8 666/93
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos,
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8 666/93, c/c
artigo 7º da Lein. 10.520/2002,
CIDADE EM Fravsgormação
compoverde.mi.gov.tr
és 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
COMPRAS
E LICITAÇÕES
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11,1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
HH. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
13.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. DO FORO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 é no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O
orgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades vu órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações
16. DO FORO
CIDADE EM Jravsformação
CIDADE DE Z
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente pa
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
a para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
21/06/93
Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
Fornecedor
HELIDA B. M, P, HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
CIDADE EM Yranspormação
se 3419-1244
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021
PROCESSO Nº 1747/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022
Pelo presente instrumento, à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631 576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES
LTDA — ME, inscrita no CNP) sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto,
05, bairro Planalto, CEP 78.125-016, Várzea Grande - MT, telefone (65) 3686-0010, e-mail
cassiovaleriognhotmail.com, neste ato representada pelo sócio administrador CÁSSIO VALÉRIO ALVES
SIQUEIRA, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2 SESP-PR e inscrito no CPF sob nº
493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com à classificação por ela
alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n 7.217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com
apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata;
LOTE 01
a o QTD/UND | VALORUNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE TENDAS 03 X 03 METROS. T
Dimem | O DESCRIÇÃO |
|
LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE |
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHOO3XOS M
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT 3 |
01 | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE | DIÁRIAS R$ 233,11 R$21679,23
EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA É
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA |
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE AGUA E ABERTURA |
SUPERIOR com PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPEU 1
CIDADE EM Transformação
O 647 2012
6 3419-1244
a
PARA EVASÃO E. ALTURA DE 3,50 |
METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL
| COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
| | NA CIDADE COMO NO INTERIOR À Lo | ,
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 21.679,23 (VINTE E UM MiL, SEISCENTOS E SETENTA É NOVE REAIS E VINTE E TRÊS
LOTE 02 o
TEM | — DESCRIÇÃO i | QTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
V LOCAÇÃO DE TENDAS OS X 05 METROS.
ÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 05X0:
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT
ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE
EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
02 | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | 93 DIÁRIAS | R$ 432,04 | R$ 40.179,72
JAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA |
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU |
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 |
METROS EM SEUS PES DE SUSTENTAÇÃO LATERAL
| COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
La NA CIDADE COMO NO INTERIOR l
-
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 40 179,72 (QUARENTA Mi FENTO E SETENTA E NOVE REAIS E! SETENTA E DOIS |
CENTAVOS)
e . «LOTE 03 . A
ITEM DESCRIÇÃO . | OTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE TENDAS 10 X 10 METROS.
LOCAÇÃO, COM MONTAGEM É DESMONTAGEM, Dt
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 10X10 M
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT
| ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASL
| EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E 4
03 COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA GIARIAS $ 1.256,25 1.400,00
DIÁ
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA |
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | |
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3 |
|
|
METROS EM SE o PES DE SUSTE NTAÇÃO LATERAL
SA, TANTO
(OITENTA MIL E QUATROCEI NTOS REAIS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 142.258,95 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e
oito reais e noventa e cinco centavos)
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que
acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse
com a finalidade de garantir 0 exato cumprimento das condições pactuadas
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais
vela CONTRATADA, seus eripregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros
CIDADE EM JRouesformação
0800 647 2012
ou pessoais causados
COMPRAS
| E LICITAÇÕES
rr rsrsrsr rr rr em a
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições
legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços
auxiliares E
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Municipio de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas sub
empreitadas ou tarefas
5.7. Manter-se durante à vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso
XII, da Lei nº 8.666/93.
5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação
dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando
as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA
5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que
volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada
acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão
possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em
Altura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
vigência da ata de registro de preços.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
CIDADE EM Jransgormação
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços & nova licitação em caso de fracasso na
negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVII é XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
2) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9,3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, à comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado 0 preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item
9.6. Caso à PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que O FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa
moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que à contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA,
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por
prazo não superior a U2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
CIDADE EM JRauspormação
COMPRAS
E LICITAÇÕES
a
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n
10.520/2002;
10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento cos
Materiais, 0 valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata,
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
L. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
tl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
HI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização
da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. DO FORO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8,666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações.
16. DO FORO
CIDADE EM JRansgormação
sé 3419-1244 | 0800647 2012
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
= [1[1[1][1]1]]]]]" cce
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93
Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA
BASSIQUE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA — ME
Fornecedor
HÉLIDA B. M. P. HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
CIDADE EM Jransgormação
| 0800647 2012
+6 3419-1244

open original →