| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL DE DESPESA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO SOCIAL MEGA AÇÃO 8.1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2832, DE 04 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO SOCIAL MEGA AÇÃO 8.1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para custear parcialmente as despesas do evento denominado Mega Ação 8.1, que será realizado no dia 07 de maio do exercício de 2022, pela TV Campo Verde Ltda, inscrita no CNPJ nº. 32.972.470/0002-94. Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão destinadas à contratação dos seguintes serviços: I- Locação de palco com iluminação; II — Locação de som profissional; HI - Iluminação para até 2 (duas) mil pessoas; IV - Disponibilização de 20 (vinte) tendas de 5x5 metros; V — Disponibilização de 200 (duzentas) grades inibidoras com 2m (dois metros) de comprimento cada; VIH Locação de 04 (quatro) banheiros químicos femininos, 04 (quatro) banheiros 66 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. O interesse público está representado no fomento de diversas áreas as quais visam atendimento à população em geral, bem como no turismo e cultura do município de Campo Verde. Art. 4º. Fica previamente autorizado o Uso do Parque dos Pássaros, situado na Av. São Cristóvão, bairro Jardim América no município de Campo Verde pela empresa TV Campo Verde para a plena execução do evento. Art. 5º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe do executivo. Art. 6º. A TV Campo Verde Ltda, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos necessários para evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das respectivas notas fiscais e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e-do Prefeito Mumieipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL EEINDRL. A CAND PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Transformação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012 PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 27 DE ABRIL DE 2022. ANEXO 1 —- OFÍCIO Nº. 001//2022-TV CAMPO VERDE CIDADE EM Yranspormação “6 3419-1244 | 0800647 2012 SOCIAL: TV CAMPO VERDE LTDA CND3: 22972.470/0002-94 : ENDEREÇO: RUA SANTOS, N 1699, QUADROS, LOTE 16, SALA 04 CAMPO REAL H, CEP 78.840-000 CAMPO. VERDE-MT OFÍCIO Nº 0001/2022 Campo Verde - Mato Grosso, [9/04/2022 Ao Senhor Carlos Roberto Nóbrega, ou a quem o represente Chefe de Gabinete Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real II Solicitação de material para realização de evento social Mega Ação 8.1 O presente oficio tem por finalidade solicitar o material e apoio necessário para a realização do evento Mega Ação 8.1 no Parque dos Pássaros no dia 07 de Maio entre 09 horas da manhã até as 16 horas da tarde. Evento esse que disponibilizará atendimento à população nas áreas cidadania, educação e saúde, além de atrações culturais e muita diversão para as crianças no local. Solicitamos: 20 Tendas 200 Grades Inibidora com 2 metros de comprimento cada. Palco Sonorização PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 2186/2022 Data: 20/04/2022 09:18 Interessado: (P) TV CAMPO VERDE LTDA Setor: GABINETE DO PREFEITO - CHEFE DE GABIN... Huminação (RAZÃO SOCIAL: TV CAMPO VERDE LTDA CNPI:32.972.470/0002-94 ENDEREÇO: RUA SANTOS, N 1699, QUADRA 09, LOTE 16, SALA 01, CAMPQ REAL Il, CEP 78.840-000 CAMPO. VERDE-MT Banheiro Químico sendo: 04 Femininos 04 Masculinos 02 PNE Certo de vossa atenção, aguardamos retorno. Atenciosamente, Tv Campo Verde 32.972.470/0002-94 Protocolo - Recebido por: Data eee ei ia iam de recebimento: À resposta ao presente oficio deve ser endereçada a: Victor Helfenstein. no endereço Rua Santos - 1699, Campo Real I[ na Cidade de Campo Verde - MT. 78840-000. Maiores informações, entre em contato por meio de 66 99916-1015, victor(ygrupoagromidia.com.br SOCIAL: TV CAMPO VERDE LTDA CNP3:32/972.470/0002-94 «ENDEREÇO: RUA SANT DESCRIÇÃO SERVIÇOS MEGA AÇÃO 8.1 ÁREA DA SAÚDE * Atendimentos de Saúde Básica * Aferição de pressão e Teste de Glicemia e Testes doenças sexualmente transmissíveis * Orientações Odontologia - Orientação sobre saúde bucal. higienização é avaliação preventiva câncer de boca. * Oftalmologia —- Teste acuidade visual com Adam Robô * Doação de Sangue SERVIÇOS DE CIDADANIA e Serviço de Identificação * Defensoria Pública Conseg * Procon Sine Atendimento ao MEI Desenvolve MT Crédito Secretária de Fazenda Secretária de Assistência Social EDUCAÇÃO * Sorteio de Cursos Profissionalizantes * Sorteio de Bolsas de Estudo para Ensino Superior 100% Gratuito e Atividades lúdicas para crianças AREA DA BELEZA * Corte de Cabelo * Maquiagem * Design de Sobrancelhas ENTRETENIMENTO * Apresentações culturais e musicais * Pula - Pula e Pipoca * Algodão Doce ENTIDADE FILANTRÓPICA * Rotary SJBZIBUOISSYOJG SOSINI omepeaoo| — sopa 21 | RES eUoS] — oleges 15 | | curvo) oi | OBSSSIA BIUSIS| | Mes9%s| 6 | SEE E UCA nõas 395 20g BSBJSS DdS Bjjnsuos 109] € opivebaw| z piueinfoç] . OUILHO n ÁsBrOM ses 28J3/ U3 apnes ATRAS ER 6] Jopezuebio PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 27 DE ABRIL DE 2022. ANEXO II - ATAS DE PREÇOS IDADE EM Fran sfornção. 66 3419-1244 | 0500647 2012 CIDADE DE VERDE COMPRAS E LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2021 PROCESSO Nº 1436/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1333/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 15/07/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP) sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME, inscrita no CNP) sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 — Distrito Industrial, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail sospragazero(Dgmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES, portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARD E PNE, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 091/2021 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. À presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 15/07/2021 à 15/07/2022. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: Lore | — DESCRIÇÃO] OrD/UNO | VALORUNIT | VALORTOTAL | | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, | | | MODELO STANDARD, EM POLIETILENO OU | 01 MATERIAL SIMILAR, ALTURA MÍNIMA DE 2,24 M | E LARGURA MÍNIMA DE 1,22 M. CONTENDO VASO | 760 : ARAS | R$ 255,00 R$ 193.800,00 SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO DE | = species CIDADE EM Fresformação | 0800647 2012 66 3419-1244 COMPRAS E LICITAÇÕES MINIM E 220 1, PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, COM | MANUTENÇÃO DIÁRIA. TETO TRANSLÚCIDO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | NA CIDADE COMO NO INTERIOR a LOCAÇÃO Dt BANHEIRO QUÍMICO PORTATIL PNE, COM ADAPTAÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, | EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR: COM | | VASO SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO op | DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 120 L, ASSENTO, | 455 DIÁRIAS R$ 385,00 | R$67375,00 PORTA OBJETOS, PAPEL MIGIÊNICO ADESIVO | | DESCRITIVO DE MASCULINO É FEMININO, NAS | ] SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,16M DE FRENTE POR 1,22M DE PROFUNDIDADE E 2,30M DE ALTURA. TETO TRANSLÚCIDO. COM | INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | | | NA CIDADE COMO NO INTERIOR valor total da ata de registro de preços: R$ 261.175,00 (duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta e cinco reais). 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for 0 caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas 5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XII|, da Lei nº 8.666/93. 5.08. Nos banheiros químicos deverá ser utilizado um sanitizante à base de amônia misturado com água e desodorizante para que as bactérias dos resíduos adormeçam e parem de produzir o gás metano, que causa o mau cheiro. 05.09, Manter os documentos vigentes durante o periodo da ata de registro de Preços A. ALVARA DE LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Municipio da sede da licitante, dentro do prazo de validade; CIDADE EM YPanspormação COMPRAS E LICITAÇÕES aerea iii ri emas a B. LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL juntamente com PARECER TECNICO, dentro do prazo de validade, emitida pelo órgão responsável; C. AUTORIZAÇÃO DE DESCARTE DE DEJETOS, do órgão municipal competente, visto que é exigência de funcionamento da atividade perante os órgãos públicos fiscalizadores, nos termos da RESOLUÇÃO DO CONAMA nº 237 de 19-12-97, 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital, 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, O número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancaria 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso O preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. CIDADE EM Jransgormação 3419-1244 COMPRAS | E LICITAÇÕES 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XII, XVI e XVII do art 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro, dj os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, O Fornecedor será informado por correspondencia, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível O endereço do Fornecedor, a comunicação sera feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente 3 condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/03; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19,2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 a) Advertência por escrito, b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de OS (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; CIDADE EM Transformação 00 647 3419-1244 COMPRAS E LICITAÇÕES 10.3.1. Em se tratando de adjudicataria que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4, Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: |. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2021, seus anexos e as propostas das classificadas HH. E vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 14.1, Ficará a carga da servidora LUCIANA ROTTA LISBOA, lotada na Secretaria de Agricultura o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO 16.1, As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja CIDADE EM Frasgormação compo: -1244 | 08006 | COMPRAS E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 15 de julho de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME Fornecedor HÉLIDA B. M. P, HÚBNER Pregoeira LUCIANA ROTTA LISBOA Fiscal CIDADE EM Jruceesformação 0800 647 2012 46 3419-1244 COMPRAS | LICITAÇÕES rm « ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021 PROCESSO Nº 1747/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP) sob nº 24 950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no municipio de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR 00608309133, CNP) nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 — bairro Jupiara, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail orielfernando28(O gmail.com, neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR, portador da Carteira de identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 2º via e inscrito no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O perenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata: . . o LOTE 04 | . MEM O DESCRIÇÃO | Le [ aro/uno | | | LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS | | | COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01 04 MESA PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE 12 CANAIS, SENDO SOM PERIFÉRICO PA, 01 | EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO 01 104 | , >| DIÁRIAS R$ 1.399,88 | R$ 145.587,52 CIDADE EM JRaurspormação dé 3419-1244 | 0800647 2012 “CD PLAYER OU NOT BOOK, 01 [ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS | AMPLIFICADOR DIGITAL PARA AS FREQUÊNCIAS DL | CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB GRAVE | PARA AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01 SUB / MONITOR - U2 MONITORES AMPLIFICADOS / | MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58 SEM FIO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR COMPRAS É LICITAÇÕES LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA | EVENTOS COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: 01 MESA DMX QUE CONTROLA PELO MENOS 08 MOVINGS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 10 REFLETORES DE LED PAR 64 3WATTS, 10 REFLETORES PAR 64 1WATTS, 10 REFLETORES PAR 36 DE 100 WATTS, 01 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1200 WATTS, MAIN POWER ILUMINAÇÃO “DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSOR 220 / VOLTS DE 2504, | 59 DIÁRIAS | R$ 1.799,87 DISJUNTOR GERAL DE 225A / TRELIÇAS EM ALUMÍNIO | 08 METROS LINEAR DE P30 DE 3 METROS, 4 METROS | | LINEAR DE P30 2 METROS, 02 METROS LINEAR DE P30 | | -% METRO, , 04 CUBOS P30 4 FACES; 04 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 06 METROS, 08 CINTAS PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA E TÉCNICO DE | | LUZ NO EVENTO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO | | INCLUSA, TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR E | VALOR TOTAL DO LOTE: AS 251.779,85 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM Mi, SETECENTOS E SETENTA E NOVE | “REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVO! os R$ 106.192,33 Valor total da ata de registro de preços: R$ 251.779,85 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência. 5.2, Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas € serviços auxiliares. 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde. 5.6. Não transferir à outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas sub empreitadas ou tarefas 5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, CIDADE EM Jrassgormação 0800 647 20 +s 3419-1244 COMPRAS E LICITAÇÕES inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA 5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2,00 metros do nivel inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital, 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital, 6.4, Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante à vigência da ata de registro de preços 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da neta fiscal eletrônica, que devera ser atestada pela Secretaria solicitante. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência é número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring” 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3, Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais CIDADE EM Yrasspormação 3419-1244 COMPRAS E LICITAÇÕES empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova lic em caso de fracasso na negociação 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações 2) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o tornecedor/consignatária der causa à rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XV e XVII do art 78 da Lei 8.666/93, c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, alé que O FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida 10, DAS PENALIDADES 10,1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2, b; 10.2, Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein 8 666/93 a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos, d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8 666/93, c/c artigo 7º da Lein. 10.520/2002, CIDADE EM Fravsgormação compoverde.mi.gov.tr és 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11,1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições 1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas. HH. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 13.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes. 15. DO FORO 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 é no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O orgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades vu órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações 16. DO FORO CIDADE EM Jravsformação CIDADE DE Z 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente pa quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e a para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da 21/06/93 Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR Fornecedor HELIDA B. M, P, HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal CIDADE EM Yranspormação se 3419-1244 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021 PROCESSO Nº 1747/2021 SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022 Pelo presente instrumento, à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631 576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA — ME, inscrita no CNP) sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto, 05, bairro Planalto, CEP 78.125-016, Várzea Grande - MT, telefone (65) 3686-0010, e-mail cassiovaleriognhotmail.com, neste ato representada pelo sócio administrador CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2 SESP-PR e inscrito no CPF sob nº 493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com à classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata; LOTE 01 a o QTD/UND | VALORUNIT. | VALOR TOTAL LOCAÇÃO DE TENDAS 03 X 03 METROS. T Dimem | O DESCRIÇÃO | | LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE | TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHOO3XOS M COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT 3 | 01 | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE | DIÁRIAS R$ 233,11 R$21679,23 EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA É COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE AGUA E ABERTURA | SUPERIOR com PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPEU 1 CIDADE EM Transformação O 647 2012 6 3419-1244 a PARA EVASÃO E. ALTURA DE 3,50 | METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL | COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO | | NA CIDADE COMO NO INTERIOR À Lo | , VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 21.679,23 (VINTE E UM MiL, SEISCENTOS E SETENTA É NOVE REAIS E VINTE E TRÊS LOTE 02 o TEM | — DESCRIÇÃO i | QTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL V LOCAÇÃO DE TENDAS OS X 05 METROS. ÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 05X0: COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E 02 | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | 93 DIÁRIAS | R$ 432,04 | R$ 40.179,72 JAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA | SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 | METROS EM SEUS PES DE SUSTENTAÇÃO LATERAL | COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO La NA CIDADE COMO NO INTERIOR l - VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 40 179,72 (QUARENTA Mi FENTO E SETENTA E NOVE REAIS E! SETENTA E DOIS | CENTAVOS) e . «LOTE 03 . A ITEM DESCRIÇÃO . | OTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL LOCAÇÃO DE TENDAS 10 X 10 METROS. LOCAÇÃO, COM MONTAGEM É DESMONTAGEM, Dt TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 10X10 M COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASL | EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E 4 03 COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA GIARIAS $ 1.256,25 1.400,00 DIÁ CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA | SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | | PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3 | | | METROS EM SE o PES DE SUSTE NTAÇÃO LATERAL SA, TANTO (OITENTA MIL E QUATROCEI NTOS REAIS). Valor total da ata de registro de preços: R$ 142.258,95 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência. 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse com a finalidade de garantir 0 exato cumprimento das condições pactuadas 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais vela CONTRATADA, seus eripregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros CIDADE EM JRouesformação 0800 647 2012 ou pessoais causados COMPRAS | E LICITAÇÕES rr rsrsrsr rr rr em a 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares E 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Municipio de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas sub empreitadas ou tarefas 5.7. Manter-se durante à vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93. 5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA 5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigência da ata de registro de preços. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring” 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. CIDADE EM Jransgormação | COMPRAS E LICITAÇÕES 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços & nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVII é XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 2) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9,3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, à comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado 0 preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item 9.6. Caso à PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que O FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que à contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA, c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por prazo não superior a U2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; CIDADE EM JRauspormação COMPRAS E LICITAÇÕES a d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n 10.520/2002; 10.3. Se à Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento cos Materiais, 0 valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata, 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: L. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. tl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas. HI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes. 15. DO FORO 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8,666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações. 16. DO FORO CIDADE EM JRansgormação sé 3419-1244 | 0800647 2012 | COMPRAS E LICITAÇÕES = [1[1[1][1]1]]]]]" cce 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93 Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA BASSIQUE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA — ME Fornecedor HÉLIDA B. M. P. HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal CIDADE EM Jransgormação | 0800647 2012 +6 3419-1244