| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO ES LEI COMPLEMENTAR Nº. 173/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica alterado o número de vagas disposto no item 3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição: (..) A NÚMERO DE CARGA HORÁRIA CÓDIGO DA TABELA DENOMINAÇÃO VAGAS SEMANAL SALARIAL Engenheiro Agrônomo 2 40 | SP06 Art. 2º. Fica alterada a tabela salarial de código SP10 contida no ANEXO TI — TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição: (..) go da Tabela Salarial: SP10 ÍvELO1 | NÍVELOZ | NÍVELOS | NÍVELO4 | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELO7 | NÍVEL 08 CLASSES | COEFICIE; Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos Até5anos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos Até 40 anos 18.785,12 | 18.838,33 | 18.891,54 | 18.944,76 | 18.997,98 | 19.051,18 | 19.104,41 | 19.157,64 0 20.663,63 | 20.722,16 | 20.780,69 | 20.839,24 | 20.897,78 | 20.956,30 | 21.014,85 | 21.073,40 c 1,15 | 21.602,89 21 664,08 | 21 725,27 21.786,47 | 21.847,68 | 21.908,86 | 21.970,07 | 22.031,29 [23.481,40 | 23.547,91 | 23.614,43 | 23.680,95 | 23.747,48 | 23.813,98 | 23.880,51 | 23.947,05 E 1,35 25.359,91 | 2543175 | 25.503,58 | 25.575,43 | 25.647,27 | 25.719,09 | 25.790,95 | 25.862,81 CIDADE EM Vreformugõa. 6 3419-1244 | 0800647 2012 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 22 de novembro EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL JO à present EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Vrasespormação campov é 3419-1244. | 0800 647 2012 | GABINETE DO PREFEITO TAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE PROJETO DE LEI COMPLEME 2022. ANEXO [- OFÍCIO Nº. 345/2022 - RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yrausgormaçãão campoverde,mt.gov.br 0800 647 2012 56 3419-1244. | tn pe SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO i Ofício N.º 345/2022 - Recursos Humanos Campo Verde/MT, 03 de novembro de 2022, ese puresaes > Senhor(a) Procurador(a) Geral: A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente, E EE abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projetos de Lei alterando o Anexo Il da Lei Complementar N.º 124/2019, referente a tabela salarial SP10, e exclusão do cargo de Médico Clínico GeralfPSF do recebimento da gratificação disposta na Lei Ordinária N.º 2520/2019, conforme disposto no relatório de alterações anexo. mam emmemneesenços Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas. Atenciosamente, ds ua ) JÓÃO PAULO RODRIGUES PAGO Gerente se Gestão de Recursos Humanos = Portaria N.º 550/2021 A NO Nº, 7252021 AO ILUSTRISSIMO SENHOR Elia galtifas FELIPE TERRA CYRINEU ob 12 40hp PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CIDADE EM Jraeuyporniação se 3419-1244 | a800 647 2012 Proc diem comparvedeemtgovbr ALTERAÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL/PSF » ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019 Alterar a tabela salarial de código SP10 no ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. E E E Código da Tabela Salarial. SP1O á CLASSES Ele Ad 0 ano Ns 35 anos | ANbAG a | k A dO | 189979 a8 | 19051 18] 1910841 | 9 157,64 L Bs MO 56 2.16, 20780,69 | 082924 | | 2088278 | 2098630 21 014,5 | 21 = pc 145 | 21602 408 | 21.729,27 01 786 7| 2164766] 2190885 2197007, 2203129 E Do | 1,25 EE naus a 23 680,95 | 20 ai) 23 81338 EE JR 135 » ALTERAÇÕES NA LEI ORDINÁRIA Nº 2.520/2019 - Excluir 0 cargo de Médico Clínico Geral/PSF do recebimento da Gratificação disposta na Lei, alterando o ANEXO | da referida lei, excluindo as metas e demonstrativo de aferição para o cargo de Médico Clinico Geral/PSF, Com a exclusão do recebimento da gratificação disposta na Lei 2.520/2019, NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO na alteração da tabela salarial do cargo de Médico Clínico Geral/PSF como pode ser observado na Simulação anexa. ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO CARGO: Médico Clínico Geral/PSF TABELA ATUAL (SP10) NÍVEL 04 Até 20 anos Alé 35anós | Até 40 anos lesse] 1649445] 1654102] 1058762] 1660422] 1668080] JEF274I] 1877407] 809262] 1814387] 1819512] 1024638] 1829764 18400.15] — 18451,41 78.515,02 1902217] 1907575] 1912025] 1918292] 192950) 1920011 2055980] 2061604] 2067625] 2070459] 2079270] 2085100] 2090920 2098751 22.956,20 2258200| 22 b4é Ei 22.330,38 22.267,48 NOVA TABELA (SP10) NÍVEL 08 NÍVEL 04 Até Tô anos | Atólõanos | Até 20anos Ajé 30 aros Ale di anps | 1878512] 1883833] 1889154] 18.944,76 1905118] 1910491] 1915764 | 2066363 | 2072216] 2070069] 20.839,24 2101485] | 2107380) 2160289) 2165408] 2172527] 2178647] 2184768 2197007] 2209129 2354791 | 2361445] 2368095] 23747488 2386057| 2394705 25 431,75 25.575,49 2570095 | 2586261 DIFERENÇA: 14,210% CIDADE DE | GABINETE | DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. ANEXO II — OFÍCIO Nº. 520/2022 - SMARFHMA/CV CIDADE EM Yrassgormação <ampoverde.mi.gov.br ss 3419-1244 Iaor DADA 0800 647 2012 Ofício nº 520/8 MARFHMA/CN/2022 Campo Verde, 08 de novembro de 2022 AIC Claudilei de Oliveira Borges Secretário Municipal de Administração é Recursos Humanos Prezado, concurso 1 Engenheiro Agrônomo para melhorarmos q atendimento através da Assistência Técnica nas propriedades da Agricultura Familiar dos As Ssentamentos do município auxiliará nas visitas para fazermos os Títulos definitivo Programa Titula Brasil, , de Campo Verde, Também S de propriedade, através do Isso se faz neféssário para execução dos serviços na Secretaria de Agricultu t Regularização Fiidiária, Habitação e Meio Ambiente. 4º ra, m mais agradeço e me coloco a disposição para esclarecimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE My Profocolo: 4305/2022 Dutn. 06/11/2022 12:46 Intoresando: (P) FLAVIO GESSER MATEI Sutor ADMINISTRAÇÃO - RH « DOCUMENTOS +6 3419-206 ra cm ad ms ore iriam O rr E — GABINETE DO PREFEITO e er rar 7 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. ANEXO III - ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO CIDADE EM Yransgormação campoverde.mt.gov.br +s 3419-1244 0800 647 2012 ne | una Game RANEA as A REAR Cava NNA DR A sb as o o pois 1 smpexaçagacies | TER PATO regrioo l f SIMULAÇÃO ATI same rs ERAÇÃO PADRÁD DE VENCIMENTO CARGO Epica linea Guri PSF mean, | da dai pi o! a Temo) nm ser erva arnsto Eee : mem emb] Rj RS eme PRE tr “Rá retosa PO mos! a PEC Fui ro aim) O ómeo, nareçço 1 aj amei Err eme, eso) tuMAaE au almas E aque “esmas Fan | tuas amos s suma) teses sema) A a cart] , remo) es toTa] snes VIAS)