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norma nº 173/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
ES
LEI COMPLEMENTAR Nº. 173/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas disposto no item 3. CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar
com a seguinte disposição:
(..)
A NÚMERO DE CARGA HORÁRIA CÓDIGO DA TABELA
DENOMINAÇÃO
VAGAS SEMANAL SALARIAL
Engenheiro Agrônomo 2 40 | SP06
Art. 2º. Fica alterada a tabela salarial de código SP10 contida no ANEXO TI
— TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
(..)
go da Tabela Salarial: SP10
ÍvELO1 | NÍVELOZ | NÍVELOS | NÍVELO4 | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELO7 | NÍVEL 08
CLASSES | COEFICIE;
Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos
Até5anos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos Até 40 anos
18.785,12 | 18.838,33 | 18.891,54 | 18.944,76 | 18.997,98 | 19.051,18 | 19.104,41 | 19.157,64
0 20.663,63 | 20.722,16 | 20.780,69 | 20.839,24 | 20.897,78 | 20.956,30 | 21.014,85 | 21.073,40
c 1,15 | 21.602,89 21 664,08 | 21 725,27 21.786,47 | 21.847,68 | 21.908,86 | 21.970,07 | 22.031,29
[23.481,40 | 23.547,91 | 23.614,43 | 23.680,95 | 23.747,48 | 23.813,98 | 23.880,51 | 23.947,05
E 1,35 25.359,91 | 2543175 | 25.503,58 | 25.575,43 | 25.647,27 | 25.719,09 | 25.790,95 | 25.862,81
CIDADE EM Vreformugõa.
6 3419-1244 | 0800647 2012
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 22 de novembro
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JO à present
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Vrasespormação
campov
é 3419-1244. |
0800 647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
TAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
PROJETO DE LEI COMPLEME
2022.
ANEXO [- OFÍCIO Nº. 345/2022 - RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yrausgormaçãão
campoverde,mt.gov.br
0800 647 2012
56 3419-1244. |
tn pe
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
i Ofício N.º 345/2022 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 03 de novembro de 2022,
ese puresaes >
Senhor(a) Procurador(a) Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
E EE
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projetos de Lei
alterando o Anexo Il da Lei Complementar N.º 124/2019, referente a tabela salarial
SP10, e exclusão do cargo de Médico Clínico GeralfPSF do recebimento da
gratificação disposta na Lei Ordinária N.º 2520/2019, conforme disposto no relatório
de alterações anexo.
mam emmemneesenços
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
ds ua )
JÓÃO PAULO RODRIGUES PAGO
Gerente se Gestão de Recursos Humanos
= Portaria N.º 550/2021 A
NO Nº, 7252021
AO ILUSTRISSIMO SENHOR Elia galtifas
FELIPE TERRA CYRINEU ob 12 40hp
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Jraeuyporniação
se 3419-1244 | a800 647 2012
Proc diem
comparvedeemtgovbr
ALTERAÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL/PSF
» ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019
Alterar a tabela salarial de código SP10 no ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
E E E
Código da Tabela Salarial. SP1O
á CLASSES Ele
Ad 0 ano Ns 35 anos | ANbAG a |
k A dO | 189979 a8 | 19051 18] 1910841 | 9 157,64
L Bs MO 56 2.16, 20780,69 | 082924 | | 2088278 | 2098630 21 014,5 | 21 =
pc 145 | 21602 408 | 21.729,27 01 786 7| 2164766] 2190885 2197007, 2203129
E Do | 1,25 EE naus a 23 680,95 | 20 ai) 23 81338 EE
JR 135
» ALTERAÇÕES NA LEI ORDINÁRIA Nº 2.520/2019
- Excluir 0 cargo de Médico Clínico Geral/PSF do recebimento da Gratificação disposta
na Lei, alterando o ANEXO | da referida lei, excluindo as metas e demonstrativo de
aferição para o cargo de Médico Clinico Geral/PSF,
Com a exclusão do recebimento da gratificação disposta na Lei
2.520/2019, NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
na alteração da tabela salarial do cargo de Médico Clínico Geral/PSF
como pode ser observado na Simulação anexa.
ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO
CARGO: Médico Clínico Geral/PSF
TABELA ATUAL (SP10)
NÍVEL 04
Até 20 anos
Alé 35anós | Até 40 anos
lesse] 1649445] 1654102] 1058762] 1660422] 1668080] JEF274I] 1877407]
809262] 1814387] 1819512] 1024638] 1829764 18400.15] — 18451,41
78.515,02 1902217] 1907575] 1912025] 1918292] 192950) 1920011
2055980] 2061604] 2067625] 2070459] 2079270] 2085100] 2090920 2098751
22.956,20 2258200| 22 b4é Ei
22.330,38
22.267,48
NOVA TABELA (SP10)
NÍVEL 08
NÍVEL 04
Até Tô anos | Atólõanos | Até 20anos Ajé 30 aros Ale di anps |
1878512] 1883833] 1889154] 18.944,76 1905118] 1910491] 1915764 |
2066363 | 2072216] 2070069] 20.839,24 2101485] | 2107380)
2160289) 2165408] 2172527] 2178647] 2184768 2197007] 2209129
2354791 | 2361445] 2368095] 23747488 2386057| 2394705
25 431,75 25.575,49 2570095 | 2586261
DIFERENÇA:
14,210%
CIDADE DE
| GABINETE
| DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2022.
ANEXO II — OFÍCIO Nº. 520/2022 - SMARFHMA/CV
CIDADE EM Yrassgormação
<ampoverde.mi.gov.br
ss 3419-1244
Iaor DADA
0800 647 2012
Ofício nº 520/8 MARFHMA/CN/2022
Campo Verde, 08 de novembro de 2022
AIC
Claudilei de Oliveira Borges
Secretário Municipal de Administração é Recursos Humanos
Prezado,
concurso 1 Engenheiro Agrônomo para
melhorarmos q atendimento através da Assistência Técnica nas propriedades da
Agricultura Familiar dos As
Ssentamentos do município
auxiliará nas visitas para fazermos os Títulos definitivo
Programa Titula Brasil, ,
de Campo Verde, Também
S de propriedade, através do
Isso se faz neféssário para execução dos serviços na Secretaria de Agricultu
t
Regularização Fiidiária, Habitação e Meio Ambiente.
4º
ra,
m mais agradeço e me coloco a disposição para esclarecimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE My
Profocolo: 4305/2022
Dutn. 06/11/2022 12:46
Intoresando: (P) FLAVIO GESSER MATEI
Sutor ADMINISTRAÇÃO - RH « DOCUMENTOS
+6 3419-206
ra cm
ad
ms ore iriam
O rr
E —
GABINETE
DO PREFEITO
e er rar 7
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2022.
ANEXO III - ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
CIDADE EM Yransgormação
campoverde.mt.gov.br
+s 3419-1244 0800 647 2012
ne | una Game RANEA as A
REAR Cava NNA DR
A sb as
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SIMULAÇÃO ATI
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ERAÇÃO PADRÁD DE VENCIMENTO
CARGO Epica linea Guri PSF
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