| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO E O CONTROLE DE USO DO DISTINTIVO E DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, DOS FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2886, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO E O CONTROLE DE USO DO DISTINTIVO E DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, DOS FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o Distintivo e a Carteira de Identificação Funcional para os Agentes da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, com os critérios a seguir: I- O distintivo e a carteira de identificação funcional serão de uso pessoal, restri A GL: EM Frnspormação 200 64 campove. GAB DO PR Art. 2º. Aos agentes fiscais identificados na forma do artigo anterior são asseguradas as prerrogativas do desempenho de suas atribuições institucionais, inclusive aqueles relacionados ao Poder de Polícia Administrativa, previsto na legislação específica. Art. 3º. A carteira de Identidade Funcional de que trata esta lei, é válida como prova de identidade civil, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único. As características e os modelos de Identidade Funcional, distintivo e porta funcional, dos Agentes Fiscais Municipais, são os estabelecidos pela Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública, conforme Anexos I, II e III desta Lei. Art. 4º. Os distintivos e as carteiras de identidade funcional de que tratam esta lei, serão numerados com as respectivas matriculas funcionais dos servidores no cargo de fiscal municipal, vedada a reutilização de números, salvo para os servidores aposentados ou exonerados, cujos distintivos poderão ser reutilizados. Art. 5º. Cabe à Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública, o controle da expedição, substituição, cancelamento, devolução e outros registros e procedimentos administrativos relacionados aos distintivos e as Carteiras de Identidade Funcional dos agentes da Fiscalização. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração, continua responsável IV — Furto, roubo ou extravio; V — Afastamento, nos termos do art. 7º,8 1º. g 1º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à devolução da anterior, exceto nas hipóteses de furto, roubo ou extravio. $ 2º. O extravio da Carteira de Identidade Funcional será comunicado, com a máxima brevidade, à Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública, e também junto à Polícia Judiciária Civil com o respectivo Boletim de Ocorrência, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional. $ 3º. As disposições previstas neste artigo sobre a Carteira de Identidade Funcional aplicam-se, no que couber, em relação ao distintivo. Art. 8º. A exoneração, perda do cargo, aposentadoria dos Agentes da Fiscalização Municipais, ou medida assecuratória imposta de forma fundamentada pela autoridade municipal, implicará de imediata restituição à Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública, sob pena de multa e responsabilidade, do distintivo de que trata esta Lei. $ 1º. A regra prevista no caput deste artigo aplica-se a todos os Agentes da Fiscalização Municipal afastados por terem completado a idade para aposentadoria compulsória. bstituição das Carteiras de Identidade Funcional, dos distintivos optica ncional, conformé a necessidade. ii paia = Es CiDADÉ EM Transformação da carteira po Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde Grosso, em 03 de outubro de 2022... PREFEITO MUNICIPAL in DESPACHO: sa cióno a presente lei, sem»emend rá PREFEITO MUNICIPAL N Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supr: CIDADE EM Fran spormação SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PODER EXECUTIVO SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO E SEGURANÇA PÚBLICA COMGAODO A FISCAL MUNICIPAL NOME NONONO NONONONONONO NONONOONO NASCIMENTO: cer DOI00:0000 009 009 000.00 RG ORGAG EXPEIITOR Dogacanooos PODER EXECUTIVO FISCALIZAÇÃO IDENTIDADE FUNCIONAL ESPECIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PODER EXECUTNO SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO É SEGURANÇA PÚBLICA MAT. 123.456 EMISSÃO VENCIMENTO oomaMomo DOMaGNIO FISCAL MUNICIPAL NOME NONONO NONONONONONO NONONOONO NASCIMENTO cer vooaiado 800 000.000-00 RG EORETARIC PODER EXECUTIVO FISCALIZAÇÃO ANEXO I MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL ONLLNDAXE USCOS SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PODER EXECUTIVO SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO E SEGURANÇA PÚBLICA -ESTADARTEIRAFAZ PROVA DE lh ESPECIAL PODER DE LEGISLAÇÃO. VTIDADE FUNCIONAL DOR. DETENTOR DE NA FORMA DE IS E, PAMENTOS. EXERCIDAS ATIVIDADES, COMERCIAIS OU PROF INAIS DE QUALQUER TIPO, AINDA QUE ESSAS VIDADES SEJAM ISENTAS OUIMUNES DE TRIBUTAÇ; E ACE (QUIPAMENT PLACAS, FAIXA: RAS COISAS NOS LOCA TADC f PROFISSIONAIS DE QUALQUER TIPO QUE ESTEJAM EM AREA PÚBLICA UM BARTICULAR, INCLUSIVE PARA ABREENSÃO QUANDO COUBER RE NECES ISITAR AUXILIO E FO) ARIC), EMCUMPRIMENTOAS p JUICIAL UAS FU DOCUMENTO DE IDENTIDADE REGULAMENTADO PELA LEt 09 DE XKXXXKX DE 00 ADMISSÃO 0000/0000 NACIONALIDADE OX RA NATURALIDADE Ox ENQUADRADO COMO! CONFORME PREVIST FILIAÇÃO OOOOOOK XKXK SOOOO DOG IDENTIDADE FUNCIONAL ESPECIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PODER EXECUTIVO SECRETARIA INTEGRADA DE APOLO E SEGURANÇA PÚBLICA E FUNCIONAL E E 8 VIDOR, FENTOA DE DER OLÍCIA O DIREITO. NA FÓRMA DÊ LEGISLAÇÃO VISE E ACESSOALOCAIS E E 5 ATIVIDADES S DE QUALQUER TIPO, AIND; 4 IDADES SEJAM ISENTAS OUIMUNES DE TRIBUTAÇÃO LIVRE ACESS UIPAMENTOS, MERCADORIAS PLACAS, FAIXAS OISAS QUE SE ENCONTREM NOS LOCAIS ACIMA CITADOS OU EM POSSE DE PROFISSIONAIS. DE QUAI QUER TIPO QUE ESTEJAM EM AREA PÚBLICA OU PARTICULAR, INCLUSIVE PARA APREENSÃO QUANDO UBER REQUISITAR AUXÍLIO E A PÚLICIAL, QUANDO BO EM CUAPRIME ES. DOCUMENTO DE IDENTIDADE REGULAMENTADO PELA LEI 00 DE XXXXXXX DE 90 ATENDIMENTO AO FISCAÇ BUNICIMAL 10 DE SUAS FUNÇÕES LÉBAIS. CONSTITUEM EMBARAÇO E PODE SER ENQUADRADO COMO RESE9 TÊNCIA OU DESACATO, CONFORME PREVISTO EM LEI ADMISSÃO vorvaroovo NACIONALIDADE XXXKXAX NATURALIDADE RX FILIAÇÃO ODOOOVOO NO OO OOKKK GINATURA SERVID ANEXO II MODELO DE DISTINTIVO CIDADE EM Yrmusformação CIDADE-DE ANEXO III MODELO DE PORTA FUNCIONAL CIDADE EM Fransgormação hn compove