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norma nº 2886/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2886 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO E O CONTROLE DE USO DO DISTINTIVO E DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, DOS FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2886, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO E O
CONTROLE DE USO DO DISTINTIVO E DA
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
FUNCIONAL, DOS FISCAIS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o Distintivo e a Carteira de Identificação
Funcional para os Agentes da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, com
os critérios a seguir:
I- O distintivo e a carteira de identificação funcional serão de uso
pessoal, restri
A
GL: EM Frnspormação
200 64 campove.
GAB
DO PR
Art. 2º. Aos agentes fiscais identificados na forma do artigo anterior são
asseguradas as prerrogativas do desempenho de suas atribuições institucionais, inclusive aqueles
relacionados ao Poder de Polícia Administrativa, previsto na legislação específica.
Art. 3º. A carteira de Identidade Funcional de que trata esta lei, é válida
como prova de identidade civil, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. As características e os modelos de Identidade
Funcional, distintivo e porta funcional, dos Agentes Fiscais Municipais, são os estabelecidos
pela Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública, conforme Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4º. Os distintivos e as carteiras de identidade funcional de que
tratam esta lei, serão numerados com as respectivas matriculas funcionais dos servidores no
cargo de fiscal municipal, vedada a reutilização de números, salvo para os servidores
aposentados ou exonerados, cujos distintivos poderão ser reutilizados.
Art. 5º. Cabe à Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública, o
controle da expedição, substituição, cancelamento, devolução e outros registros e procedimentos
administrativos relacionados aos distintivos e as Carteiras de Identidade Funcional dos agentes
da Fiscalização.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração, continua responsável
IV — Furto, roubo ou extravio;
V — Afastamento, nos termos do art. 7º,8 1º.
g 1º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional fica
condicionada à devolução da anterior, exceto nas hipóteses de furto, roubo ou extravio.
$ 2º. O extravio da Carteira de Identidade Funcional será comunicado,
com a máxima brevidade, à Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública, e também junto
à Polícia Judiciária Civil com o respectivo Boletim de Ocorrência, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade funcional.
$ 3º. As disposições previstas neste artigo sobre a Carteira de Identidade
Funcional aplicam-se, no que couber, em relação ao distintivo.
Art. 8º. A exoneração, perda do cargo, aposentadoria dos Agentes da
Fiscalização Municipais, ou medida assecuratória imposta de forma fundamentada pela
autoridade municipal, implicará de imediata restituição à Secretaria Integrada de Apoio a
Segurança Pública, sob pena de multa e responsabilidade, do distintivo de que trata esta Lei.
$ 1º. A regra prevista no caput deste artigo aplica-se a todos os Agentes
da Fiscalização Municipal afastados por terem completado a idade para aposentadoria
compulsória.
bstituição das Carteiras de Identidade Funcional, dos distintivos optica
ncional, conformé a necessidade. ii paia
=
Es
CiDADÉ EM Transformação
da carteira po
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde
Grosso, em 03 de outubro de 2022...
PREFEITO MUNICIPAL
in
DESPACHO: sa
cióno a presente lei, sem»emend
rá
PREFEITO MUNICIPAL N
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supr:
CIDADE EM Fran spormação
SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO E SEGURANÇA PÚBLICA
COMGAODO A
FISCAL MUNICIPAL
NOME
NONONO NONONONONONO NONONOONO
NASCIMENTO: cer
DOI00:0000 009 009 000.00
RG ORGAG EXPEIITOR
Dogacanooos
PODER EXECUTIVO
FISCALIZAÇÃO
IDENTIDADE FUNCIONAL ESPECIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PODER EXECUTNO
SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO É SEGURANÇA PÚBLICA
MAT. 123.456
EMISSÃO VENCIMENTO
oomaMomo DOMaGNIO
FISCAL MUNICIPAL
NOME
NONONO NONONONONONO NONONOONO
NASCIMENTO cer
vooaiado 800 000.000-00
RG
EORETARIC
PODER EXECUTIVO
FISCALIZAÇÃO
ANEXO I
MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL
ONLLNDAXE USCOS
SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO E SEGURANÇA PÚBLICA
-ESTADARTEIRAFAZ PROVA DE lh
ESPECIAL
PODER DE
LEGISLAÇÃO.
VTIDADE FUNCIONAL
DOR. DETENTOR DE
NA FORMA DE
IS E, PAMENTOS.
EXERCIDAS ATIVIDADES, COMERCIAIS OU
PROF INAIS DE QUALQUER TIPO, AINDA QUE ESSAS
VIDADES SEJAM ISENTAS OUIMUNES DE TRIBUTAÇ;
E ACE
(QUIPAMENT
PLACAS, FAIXA: RAS COISAS
NOS LOCA TADC f
PROFISSIONAIS DE QUALQUER TIPO QUE ESTEJAM EM
AREA PÚBLICA UM BARTICULAR, INCLUSIVE PARA
ABREENSÃO QUANDO COUBER
RE
NECES
ISITAR AUXILIO E FO)
ARIC), EMCUMPRIMENTOAS
p
JUICIAL
UAS FU
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
REGULAMENTADO PELA LEt
09 DE XKXXXKX DE 00
ADMISSÃO
0000/0000
NACIONALIDADE
OX RA
NATURALIDADE
Ox
ENQUADRADO COMO!
CONFORME PREVIST
FILIAÇÃO
OOOOOOK XKXK
SOOOO DOG
IDENTIDADE FUNCIONAL ESPECIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA INTEGRADA DE APOLO E SEGURANÇA PÚBLICA
E FUNCIONAL
E E 8 VIDOR, FENTOA DE
DER OLÍCIA O DIREITO. NA FÓRMA DÊ
LEGISLAÇÃO VISE
E ACESSOALOCAIS E E
5 ATIVIDADES
S DE QUALQUER TIPO, AIND; 4
IDADES SEJAM ISENTAS OUIMUNES DE TRIBUTAÇÃO
LIVRE ACESS UIPAMENTOS, MERCADORIAS
PLACAS, FAIXAS OISAS QUE SE ENCONTREM
NOS LOCAIS ACIMA CITADOS OU EM POSSE DE
PROFISSIONAIS. DE QUAI QUER TIPO QUE ESTEJAM EM
AREA PÚBLICA OU PARTICULAR, INCLUSIVE PARA
APREENSÃO QUANDO UBER
REQUISITAR AUXÍLIO E A PÚLICIAL, QUANDO
BO EM CUAPRIME ES.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
REGULAMENTADO PELA LEI
00 DE XXXXXXX DE 90
ATENDIMENTO AO FISCAÇ BUNICIMAL
10 DE SUAS FUNÇÕES LÉBAIS.
CONSTITUEM EMBARAÇO E PODE SER
ENQUADRADO COMO RESE9 TÊNCIA OU DESACATO,
CONFORME PREVISTO EM LEI
ADMISSÃO
vorvaroovo
NACIONALIDADE
XXXKXAX
NATURALIDADE
RX
FILIAÇÃO
ODOOOVOO NO
OO OOKKK
GINATURA SERVID
ANEXO II
MODELO DE DISTINTIVO
CIDADE EM Yrmusformação
CIDADE-DE
ANEXO III
MODELO DE PORTA FUNCIONAL
CIDADE EM Fransgormação
hn compove

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