| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Fica atribuída á COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS, instituida pela Portaria nº 04/2023, a função de proceder a baixa patrimonial quando necessário, devendo a referida Comissão: I- Observar o disposto no Decreto Federal nº 9.373/2018 e Decreto Legislativo nº 100/2011; II- Elaborar Parecer apresentando o estado de conservação e sua inservibilidade, ou, colher laudo técnico de profissional competente, que demostre a inviabilidade financeira da recuperação do Bem; III- Informar o Setor de Contabilidade para efetuar a baixa contábil e informar o TCE-MT por meio do sistema APLIC; IV- Expurgar o Bem baixado encaminhando-o para a reciclagem devidamente documentado) ou, não sendo reciclável, inutilizando-o e descartando com o lixo comum. |
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