| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE LEINº. 2900 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº, 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as redações do $1º e $2º do art. 111 da Lei nº. 152, de 19 de novembro de 1992, que passarão a vigorar com as seguintes disposições: $ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, bem como ser prorrogada por 02 (dois) anos mediante autorização expressa do Chefe do Executivo. $2 Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término ou interrupçãó da anterior, nos casos de licenças prorrogadas após o decurso de compoverde.mt.gov.br DO PREFEITO “Art. 102. É obrigatória a concessão e gozo de férias, em até 03 (três) períodos de no mínimo 10 (dez) dias cada, nos 10 (dez) meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito. ” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo V stado de Mato ro de 2022-.. Grosso, em 19 de o ANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL tono a presente lei, sém emendas. XEEXANDRE LOPES DE PREFEITO MUNICIPAL OLIVEIRA Registrada nesta Secretaria de Administração, dg acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. sá ” JANVÉIRA BORGES ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS