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norma nº 2900/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2900 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
LEINº. 2900 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº, 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do $1º e $2º do art. 111 da Lei nº.
152, de 19 de novembro de 1992, que passarão a vigorar com as seguintes disposições:
$ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço, bem como ser prorrogada por 02 (dois) anos mediante
autorização expressa do Chefe do Executivo.
$2
Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do
término ou interrupçãó da anterior, nos casos de licenças prorrogadas após o decurso de
compoverde.mt.gov.br
DO PREFEITO
“Art. 102. É obrigatória a concessão e gozo de férias, em até 03 (três)
períodos de no mínimo 10 (dez) dias cada, nos 10 (dez) meses subsequentes à data em que o
servidor tiver adquirido o direito. ”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo V stado de Mato
ro de 2022-..
Grosso, em 19 de o
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
tono a presente lei, sém emendas.
XEEXANDRE LOPES DE
PREFEITO MUNICIPAL
OLIVEIRA
Registrada nesta Secretaria de Administração, dg acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. sá ”
JANVÉIRA BORGES
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

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