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norma nº 2905/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2905 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaINSTITUI O FERIADO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2905, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI O FERIADO DE CORPUS
CHRISTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o feriado municipal de Corpus Christi, para efeito
do que determina o art. 2º da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2º. À data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
em 03 de novembro de 2022.
eito Municipal
ampo Verde, estado de Mato Grosso,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
O DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
“s 3419-1244 0800 647 2012
|
26/10/2022 13:53 L9093
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995,
Dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados civis:
I- os declarados em lei federal;
Il - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
HI - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e
em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de S de janeiro de 1949.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995
Www.planalto.gov.briceivil 03/eis/l 9093.htm 1

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