| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | INSTITUI O FERIADO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2905, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. INSTITUI O FERIADO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o feriado municipal de Corpus Christi, para efeito do que determina o art. 2º da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995. Art. 2º. À data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do em 03 de novembro de 2022. eito Municipal ampo Verde, estado de Mato Grosso, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL O DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Franspormação campoverde.mt.gov.br “s 3419-1244 0800 647 2012 | 26/10/2022 13:53 L9093 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995, Dispõe sobre feriados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feriados civis: I- os declarados em lei federal; Il - a data magna do Estado fixada em lei estadual. HI - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996) Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de S de janeiro de 1949. Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995 Www.planalto.gov.briceivil 03/eis/l 9093.htm 1