| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2906, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica afetado como bem de uso comum do povo, destinado como implantação de via pública e autorizado o Município a permitir a construção de meio-fio, pavimentação de calçamento do passeio público, no seguinte bem público: Área pública, compreendida como sendo remanescente da área pública II, da quadra nº 39, do loteamento denominado Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo configuração de um polígono irregular, medindo 11.120,050M? (onze mil, cento vinte metros e zero cinquenta centímetro quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice PQ1, de coordenadas N 8.278.785,75m e E 695.108,35m, cravado na divisa da Rua Barra do Garça e da rotatória da Avenida Mato Grosso - Setor Sul (antiga Avenida Mato Grosso); deste segue confrontando com a Rua Barra do Garças na distância de 305,/49m até o vértice PO2, de coordenadas N 8.278.680,2500m e E 695.395,0400m; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol, na distância de 10,230m até o vértice AOR-M-4518, de coordenadas N 8.278.670,6000 m e E 695.391,6500m; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol na distância de 25,830m até o vértice PAROI de coórdenadas N 8,278.646,2310m e E 695.383,6500m; deste segue confrontando com 4 39 Desmembramento 01, Loteamento Green Ville na distância de a distância de 3,990m até o vértice P20 de coordenadas N venida Mato GABINETE DO PREFEITO Grao Sator Sul (antigamente Avenida Mato Grosso) na distância de 0,840m até o vértice P2l de coordenadas N 8.278.759,3100m e E 695.089,8000m; e 1,150m até o vértice P22 de coordenadas N 8.278.760,3400m e E 695.090,3200m; e 1.060m até o vértice P23 de coordenadas N 8.278.761,1900m e E 695.090,9500m; e 1,050m até o vértice P24 de coordenadas N 8.278.761,9200m e E 695.091,7100m; e 1,290m até o vértice P25 de coordenadas N 8.278.762,6900m e E 695.092,7400m; e 3,720m até o vértice P26 de coordenadas 8.278.764,7200m e E 695.095,8600m; e 2,150m até o vértice P27 de coordenadas N 8.278.766,0300m e E 695.097,5700m; e 2,330m até o vértice P28 de coordenadas N 8.278.767,5400m e 695.099,3400m; e 2,870m até o vértice P29 de coordenadas N 8.278.769,4800m e 695.101,4600m; e 3,300m até o vértice P30 de coordenadas N 8.278.772,1900m e 695.103,3500m; e 2,320m até o vértice P31 de coordenadas N 8.278.774,1400m e 695.104,6100m; e 2,150m até o vértice P32 de coordenadas N 8.278.776,0300m e 695.105,6400m; e 2,890m até o vértice P33 de coordenadas N 8.278.778,6800m e 695.106,7900m; e 2,760m até o vértice P34 de coordenadas N 8.278.781,3100m e 695.107,6300m; e 3,100m até o vértice P35 de coordenadas N 8.278.784,3400m e E 695.108,2800m; e 1,410m até o vértice PO1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00”, fuso-21, tendo como datum o SIRGAS2000. Esta linha poligonal omommãmima fechada delimita uma área de 11.120,05 (onze mil, cento e vinte metros quadrados e cinco decímetros quadrados), conforme mapa € memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil, Arno Schlosser, registrado no CREA RNP nº 1713220105, e, Alvará de Desmembramento nº 170/2020, com validade até 04.05.2021, acostados nos autos do processo do projeto competente, aprovado pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras deste Município de Campo Verde-MT, assifíado por Maria Esther C. Jung — conforme consta da matrícula nº 14.583, fls. em contrário. GABINETE DO PREFEITO AL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Franspormação CIDADE DE , | GABINETE (iz DO PREFEITO PROJETO DE LEIN*. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. ANEXO I- OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO Nº.078/2022 CIDADE EM Fransformação. 66 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br Campo Verde - MT, 25 de Outubro de 2022, OF. Nº.78/2022- Depto. Habitação, e Reg. Fundiária e Habitação. imo. Sr. Dr. Felipe Terra Cyrineu Procurador Municipal llustriíssima Senhor, Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos solicitar a elaboração do Projeto de Lei que visa afetar o Bem Público compreendido como sendo remanescente da Quadra 39 do Loteamento Green Ville , situado na cidade de Campo Verde MT. contendo configuração de um polígono irregular, medindo 11.120,050m? a qual será destinada ao prolongamento da Avenida Pedro Garbugio. A referida solicitação se faz necessária para que sirva de acesso à área pública da matrícula 14.581, sendo essa desmembramento da quadra 39 do Loteamento denominado Residencial Green Ville, na cidade de Campo Verde MT Segue anexo cópia da matrícula atualizada. Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. Atenciosamente, 7 x | Ciçé ro Alves dos-Santos Gerente de Habitação e Regularização Fundiária, CIDADE EM Fransgormação 0800 647 2012 66 3419-1025 CIDADE -DE Ty PO : | GABINETE fixed DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. ANEXO II - MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA AFETAÇÃO CIDADE EM Yrasesporunação. s6 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br MATRICULA DATA 4º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Ei 03/07/2020 TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE -MI . poinE == uno Sta pena Eca Rrgole Formandos Substituta E nº 74.374, do livro nº 1 às 10: S6horas do 14.583. Data 03/07/2020. IMÓVEL: Árca pública, compresndida: é como sendo o remanescente da área pública Il, da quadra nº 39, do loteamento denominado, Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde — MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 11.120,050 m?, (onze mil, cento e vinte metros e zero cinquenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.278.785,75m e E 695.108,35m, cravado na divisa comum da Rua Barra do Garças e da rotatória da Avenida Mato Grosso - Setor Sul (antigamente Avenida Mato Grosso); deste segue confrontando com a rua Barra do Garças na distância de 305,490 m até o vértice P02, de coordenadas N 8.278.680,2500m e E 695.395,0400m; deste segue confrontando com a fazenda Morada do Sol a distância de 10,230 m até o vértice AOR-M-4518, de coordenadas N 8.278.670,6000m e E 695.391,6500m; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol a distância de 25,830 m até o vértice PARO01 de coordenadas N 8.278.646,2310m e E 695.383,0980m; deste segue confrontando com a Área Pública Il — Quadra 39 Desmembramento 01, Loteamento Green Ville a distância de 177,150 m até o vértice PARO2 de coordenadas N 8.278.707,411m e E 695.216,847m; deste segue confrontando com a Área Pública 1 — Quadra 39 Desmembramento 02, Loteamento Green Ville a distância de 137,210 m até o vértice PARO3 de coordenadas N 8.278.754,796m e E 695.088,081m; deste segue —confrontando com a Avenida Mato Grosso Setor Sul (antigamente Avenida Mato 1 ga a distância de 3,990 m até o vértice P20 de coordenadas N 8.278.758,530m e E 5.089,490 m; deste segue confrontando com o arco da avenida Mato Grosso — Setor Gl (antigamente Avenida Mato Grosso) a distância de 0,840 m até o vértice P21 de N 8.278.759,3100m e E 695.089,8000m; e 1,150 m até o vértice P22 de N 8.278.760,3400m e E 695.090,3200m; e 1,060 m até o vértice P23 de N 8.278.761,1900m e E 695.090,9500m; e 1,050 m até o vértice P24 de coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas * coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas datum o SIRGAS2000. N 8.278.761,9200m N 8.278.762,6900m N 8.278.764,7200m N 8.278.766,0300m N 8.278.767,5400m N 8.278.769,4800m N 8.278.772,1900m N 8.278.774,1400m N 8.278.776,0300m N 8.278.778,6800m N 8.278.781,3100m e E 695.091,7100m; e E 695.092,7400m; e E 695.095,8600m; e E 695.097,5700m; e E 695.099,3400m e E 695.101,4600m; e E 695.103,3500m; e E 695.104,6100m; e E 695.105,6400m; e E 695.106,7900m; e E 695.107,6300m; e 1,290 m até o e 3,720 m até o e 2,150 m até o e 2,330 m até o e 2,870 m até o e 3,300 m até o e 2,320 m até o e 2,150 m até o e 2,890 m até o e 2,760 m até o e 3,100 m até o vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice P25 de P26 de P27 de P28 de P29 de P30 de P31 de P32 de P33 de P34 de P35 de coordenadas N 8.278.784,3400m e E 695.108,2800m; e 1,410 m até o vértice P01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00”, Esta linha poligonal fechada delimita uma área de 11.120,050 (onze mil, cento e vinte metros quadrados e cinco decimetros quadrados), conforme z fuso -21, tendo como MATRÍCULA FLS CONTINUAÇÃO [ 14583 |( 093 [ mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil, Arno Schlosser, registrado no CREA RNP nº 171 3220105, e, Alvará de Desmembramento, nº 170, nº 170/2020, com validade até 04/05/2021, acostados nos autos do processo do projeto competente, aprovado pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras deste Município de Campo Verde- MT, assinado por Maria Esther C. Jung, aqui arquivado. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE CAMPO V ERDE — MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob nº 24.950.495/0001-88, por sua administração, a Prefeitura Municipal, local, estabelecida na Praça dos Três Poderes, nº 03, no loteamento e bairro Campo Real IL, nesta cidade de Campo Verde MT. Matrícula anterior, nº 14.473, datada de 13/02/2020, deste RGI OBS: Área esta, avaliada por R$ 1.565.454,95. Emolumentos: Desmembramento: R$ 4.474,70 + Qin. de Matrícula: R$ 73,20, TOTAL: R$ 4.547,90. Selo nº BIY 91571. O Oficial: AEGISTRO GERAL DE ISÓVEIS TÉLNALOS | IMOCUMENTOS DE CAMPO VERME + MT = A AA SAR ENT: O A o o ia MA dd Mi CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso reprodução fiel da matricula nº 14583 do Livro ic Ato de Registro Pes (5) 2 e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e od Atólo) 178 Verde-MT, 27 de o pit Negativa de Ônus. Campo Verde W65611 R$ 24,10 TEsaea agestt de 2022. Válida por 30 a sã é ce : ' Fernandes Oficial SAS TRAI GERAL EDOCEMENTOS DEE CAMPO SURDE «MI ax» dr! gd e olpnpinál rr fd e e RA A re A RASÍLIA, 7,040 CENTRO - E-MAIL: SRICAMPOVERDEGGMAIL.COM - FONE (85) 3419-2477 - CEP 78 840 000 - CAMPO VERDE - M7 CIDADE -DE PO ——[[""""————————————W PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. | GABINETE DO PREFEITO ANEXO III - LEI Nº. 2.882 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. CIDADE EM Yraesformação. 56 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br QLeis . LEINº 2.882, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. / 4 coa qu AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, DOAR E ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, PARA FINS DE PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL CASA VERDE E AMARELA, GOVERNO DO ESTADO, BEM COMO OUTROS PROGRAMAS DE INCENTIVO PARA HABITAÇÃO, REALIZADO EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei [Art 2] Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar a area pertencente ao Municipio de Campo Verde, a seguir descrita: Area Publica compreendida como sendo o desmembramento nº 01, da Área Pública Il, da Quadra nº 39, do Loteamento denominado "RESIDENCIAL GREEN VILLE", situado nesta cidade de Campo Verde-MT, medindo 42.910,133M? (quarenta e dois mil, novecentos e dez metros quadrados. e cento e trinta e três centimetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice PARO1, de coordenadas N 8.278.646.231m e E 695.383 .098m, cravado na divisa comum entre a Área Pública Il - Quadra 39 - Remanescente, Loteamento Green Ville, a Área Pública Il - Quadra 39 - Desmembramento 01, Loteamento Green Ville, e a Fazenda Morada do Sol; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol, na distância de 91,060m até o vértico AOR-M-4517, de coordenadas N 8.278.560,2900m e E 695.352.9700m: e a distância de 0.09m até o vértice P03 de coordenadas N 8.278.560.2100m e E 695.352,9400m; e, 52,090m até o vértice P04 de coordenadas N 8.278.541.9900m e E 695.401,7400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância de 3,490m até o vértice POS5 de coordenadas N 8.278.538,7300m e E 695.400,5000m; deste segue confrantando com o arco da Rua G nas seguintes distâncias: 1.860m até o vértice PO6 de coordenadas N 8.278.537.7900m e E 695.398,8900m: e 1,270m até o vértice P07 de coordenadas N 8.278.537, 1300m e E 695.397.8000m; e 1,430m ate o vertice POB de coordenadas N - Loi Ordinária 2882/2022 (http /eismunicipa 15/00buy) - 27/10/2022 13:44:50 DR A (MLeis 8.278.536,2100m e E 695.396.7100m; e 1.540m até O vértice PO9 de coordenadas N 8.278.535.1800m e E 695.395,5600m; e 2,510m até 0 vériice P10 de coordenadas N 8.278.532,8000m e E 695.394,7700m: e 1,960m até o vértice P11 de coordenadas N 8.278.530,8500m e E 695.394,5300m: e 1,420m até O vértice P12 de coordenadas N 8.278.529.4300m e E 695.394,6400m: e 1.300m até o vértice P13 de coordenadas N 8.278.528,1800m e E 695.395,0000m: e 1.640m até O vértice P14 de coordenadas N 8.278.526.6400m e E 695.395.5500m; e 0,790m até o vértice P15 de coordenadas N 8,278.525.8600m e E 695.395,6400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância de 98,000m até o vértice P16 de coordenadas N 8.278.434,2100m e E 695.360,9400m; deste, segue confrontando com a curva de acesso à Rua B, na distância de 0940m até o vértice P17, de coordenadas N 8.278.434,1100m e E 695.360,0100m: deste segue confrontando com a Rua B na distância de 230.440m até o vértice PARO4 de coordenadas N 8.278.514,598m e E 695 144,081m; deste segue confrontando com a Área Pública Il - Quadra 32 - Desmembramento 02 - Loteamento Green Ville na distância de 206,090m até o vértice PAROZ2 de coordenadas N 8.278.707.411m e E 695,216.847m: deste segue confrontando com a Área Pública Il - Quadra 39 - Remanescente Loteamento Green Ville. na distância de 177.150m até o vértice PARO1 ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00", fuso-21, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Esta linha poligonal fechada delimita uma área de 42.910.1330Mº conforme mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil, Arno Schlosser, registrado no CREA RNP nº 1713220105, e, Alvará de Desmembramento nº 170/2020, com validade atê 04.05.2021, acostados nos autos do projeto competente, aprovado pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras deste Municipio de Campo Verde-MT, assinado por Maria Esther C. Jung, conforme consta da matrícula nº 14.581, fls. 091, do livro nº 02. datada de 03.07.2020, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT. $ 1 O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades habitacionais, com o intuito de atender familias em consonância com o regramento do Programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para habitação. $2º O imóvel desafetado poderá ser doado e alienado no Programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, bem como outros Programas de incentivo para habitação ES Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão publicados por meio de Decreto do Poder Executivo, especificando o quantitativo de áreas e o formato das unidades habitacionais que poderão ser construídas (vertical ou horizontal), bem como, o afetamento de acessos. EEHEZ Os projeios de habitação serão desenvolvidos mediante Edital de Chamamento Publico para selecionar empresa para a elaboração dos Projetos Arquitetônicos, bem como a construção das unidades habitacionais | Art, 4º] Fica o Poder Executivo responsavel por desenvolver as ações necessárias para a viabilização do programa aos municipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para Municip or - Lei Ordinária 2882/2022 (http “eismunicipa is/00buy) - 27/10/2022 13:44:50 (MLeis sa habitação CSM Para a implementação dos Programas Habitacionais, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste, Cooperação ou Congênere com o Governo do Estado de Mato Grosso e/ou Governo Federal / Caixa Econômica Federal - CAIXA ou qualquer outra instituição financeira. EL Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de setembro de 2022, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Download do documento 2 (http eisimunicipa 15/00buy) - 27/10/2022 13:44:50 eme