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norma nº 2906/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2906 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4568

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2906, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica afetado como bem de uso comum do povo, destinado como
implantação de via pública e autorizado o Município a permitir a construção de meio-fio,
pavimentação de calçamento do passeio público, no seguinte bem público: Área pública,
compreendida como sendo remanescente da área pública II, da quadra nº 39, do loteamento
denominado Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo
configuração de um polígono irregular, medindo 11.120,050M? (onze mil, cento vinte metros
e zero cinquenta centímetro quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice PQ1, de coordenadas N 8.278.785,75m e E
695.108,35m, cravado na divisa da Rua Barra do Garça e da rotatória da Avenida Mato Grosso
- Setor Sul (antiga Avenida Mato Grosso); deste segue confrontando com a Rua Barra do Garças
na distância de 305,/49m até o vértice PO2, de coordenadas N 8.278.680,2500m e E
695.395,0400m; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol, na distância de
10,230m até o vértice AOR-M-4518, de coordenadas N 8.278.670,6000 m e E 695.391,6500m;
deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol na distância de 25,830m até o vértice
PAROI de coórdenadas N 8,278.646,2310m e E 695.383,6500m; deste segue confrontando com
4 39 Desmembramento 01, Loteamento Green Ville na distância de
a distância de 3,990m até o vértice P20 de coordenadas N
venida Mato
GABINETE
DO PREFEITO
Grao Sator Sul (antigamente Avenida Mato Grosso) na distância de 0,840m até o vértice P2l
de coordenadas N 8.278.759,3100m e E 695.089,8000m; e 1,150m até o vértice P22 de
coordenadas N 8.278.760,3400m e E 695.090,3200m; e 1.060m até o vértice P23 de coordenadas
N 8.278.761,1900m e E 695.090,9500m; e 1,050m até o vértice P24 de coordenadas N
8.278.761,9200m e E 695.091,7100m; e 1,290m até o vértice P25 de coordenadas N
8.278.762,6900m e E 695.092,7400m; e 3,720m até o vértice P26 de coordenadas
8.278.764,7200m e E 695.095,8600m; e 2,150m até o vértice P27 de coordenadas N
8.278.766,0300m e E 695.097,5700m; e 2,330m até o vértice P28 de coordenadas N
8.278.767,5400m e 695.099,3400m; e 2,870m até o vértice P29 de coordenadas N
8.278.769,4800m e 695.101,4600m; e 3,300m até o vértice P30 de coordenadas N
8.278.772,1900m e 695.103,3500m; e 2,320m até o vértice P31 de coordenadas N
8.278.774,1400m e 695.104,6100m; e 2,150m até o vértice P32 de coordenadas N
8.278.776,0300m e 695.105,6400m; e 2,890m até o vértice P33 de coordenadas N
8.278.778,6800m e 695.106,7900m; e 2,760m até o vértice P34 de coordenadas N
8.278.781,3100m e 695.107,6300m; e 3,100m até o vértice P35 de coordenadas N
8.278.784,3400m e E 695.108,2800m; e 1,410m até o vértice PO1 ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 57º00”, fuso-21, tendo como datum o SIRGAS2000. Esta linha poligonal
omommãmima
fechada delimita uma área de 11.120,05 (onze mil, cento e vinte metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), conforme mapa € memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil,
Arno Schlosser, registrado no CREA RNP nº 1713220105, e, Alvará de Desmembramento nº
170/2020, com validade até 04.05.2021, acostados nos autos do processo do projeto competente,
aprovado pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras deste Município de Campo
Verde-MT, assifíado por Maria Esther C. Jung — conforme consta da matrícula nº 14.583, fls.
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO
AL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Franspormação
CIDADE DE
, | GABINETE
(iz DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN*. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I- OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO Nº.078/2022
CIDADE EM Fransformação.
66 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
Campo Verde - MT, 25 de Outubro de 2022,
OF. Nº.78/2022- Depto. Habitação, e Reg. Fundiária e Habitação.
imo. Sr.
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Municipal
llustriíssima Senhor,
Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos solicitar a elaboração do
Projeto de Lei que visa afetar o Bem Público compreendido como sendo remanescente da
Quadra 39 do Loteamento Green Ville , situado na cidade de Campo Verde MT. contendo
configuração de um polígono irregular, medindo 11.120,050m? a qual será destinada ao
prolongamento da Avenida Pedro Garbugio.
A referida solicitação se faz necessária para que sirva de acesso à área pública da
matrícula 14.581, sendo essa desmembramento da quadra 39 do Loteamento denominado
Residencial Green Ville, na cidade de Campo Verde MT
Segue anexo cópia da matrícula atualizada.
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
7 x
|
Ciçé ro Alves dos-Santos
Gerente de Habitação e Regularização Fundiária,
CIDADE EM Fransgormação
0800 647 2012
66 3419-1025
CIDADE -DE Ty
PO : | GABINETE
fixed DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO II - MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA AFETAÇÃO
CIDADE EM Yrasesporunação.
s6 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
MATRICULA DATA 4º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Ei 03/07/2020 TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE -MI .
poinE == uno Sta
pena Eca Rrgole Formandos
Substituta
E nº 74.374, do livro nº 1 às 10: S6horas do
14.583. Data 03/07/2020. IMÓVEL: Árca pública, compresndida: é como sendo o
remanescente da área pública Il, da quadra nº 39, do loteamento denominado,
Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde — MT, contendo a
configuração de um polígono irregular, medindo 11.120,050 m?, (onze mil, cento e
vinte metros e zero cinquenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites
e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas
N 8.278.785,75m e E 695.108,35m, cravado na divisa comum da Rua Barra do Garças
e da rotatória da Avenida Mato Grosso - Setor Sul (antigamente Avenida Mato
Grosso); deste segue confrontando com a rua Barra do Garças na distância de 305,490
m até o vértice P02, de coordenadas N 8.278.680,2500m e E 695.395,0400m; deste
segue confrontando com a fazenda Morada do Sol a distância de 10,230 m até o
vértice AOR-M-4518, de coordenadas N 8.278.670,6000m e E 695.391,6500m; deste
segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol a distância de 25,830 m até o
vértice PARO01 de coordenadas N 8.278.646,2310m e E 695.383,0980m; deste segue
confrontando com a Área Pública Il — Quadra 39 Desmembramento 01, Loteamento
Green Ville a distância de 177,150 m até o vértice PARO2 de coordenadas N
8.278.707,411m e E 695.216,847m; deste segue confrontando com a Área Pública 1 —
Quadra 39 Desmembramento 02, Loteamento Green Ville a distância de 137,210 m
até o vértice PARO3 de coordenadas N 8.278.754,796m e E 695.088,081m; deste segue
—confrontando com a Avenida Mato Grosso Setor Sul (antigamente Avenida Mato
1 ga a distância de 3,990 m até o vértice P20 de coordenadas N 8.278.758,530m e E
5.089,490 m; deste segue confrontando com o arco da avenida Mato Grosso — Setor
Gl (antigamente Avenida Mato Grosso) a distância de 0,840 m até o vértice P21 de
N 8.278.759,3100m e E 695.089,8000m; e 1,150 m até o vértice P22 de
N 8.278.760,3400m e E 695.090,3200m; e 1,060 m até o vértice P23 de
N 8.278.761,1900m e E 695.090,9500m; e 1,050 m até o vértice P24 de
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
* coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
datum o SIRGAS2000.
N 8.278.761,9200m
N 8.278.762,6900m
N 8.278.764,7200m
N 8.278.766,0300m
N 8.278.767,5400m
N 8.278.769,4800m
N 8.278.772,1900m
N 8.278.774,1400m
N 8.278.776,0300m
N 8.278.778,6800m
N 8.278.781,3100m
e E 695.091,7100m;
e E 695.092,7400m;
e E 695.095,8600m;
e E 695.097,5700m;
e E 695.099,3400m
e E 695.101,4600m;
e E 695.103,3500m;
e E 695.104,6100m;
e E 695.105,6400m;
e E 695.106,7900m;
e E 695.107,6300m;
e 1,290 m até o
e 3,720 m até o
e 2,150 m até o
e 2,330 m até o
e 2,870 m até o
e 3,300 m até o
e 2,320 m até o
e 2,150 m até o
e 2,890 m até o
e 2,760 m até o
e 3,100 m até o
vértice
vértice
vértice
vértice
vértice
vértice
vértice
vértice
vértice
vértice
vértice
P25 de
P26 de
P27 de
P28 de
P29 de
P30 de
P31 de
P32 de
P33 de
P34 de
P35 de
coordenadas N 8.278.784,3400m e E 695.108,2800m; e 1,410 m até o vértice P01 ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00”,
Esta linha poligonal fechada delimita uma área de 11.120,050
(onze mil, cento e vinte metros quadrados e cinco decimetros quadrados), conforme z
fuso -21, tendo como
MATRÍCULA FLS
CONTINUAÇÃO [ 14583 |( 093 [
mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil, Arno Schlosser,
registrado no CREA RNP nº 171 3220105, e, Alvará de Desmembramento, nº 170, nº
170/2020, com validade até 04/05/2021, acostados nos autos do processo do projeto
competente, aprovado pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras
deste Município de Campo Verde- MT, assinado por Maria Esther C. Jung, aqui
arquivado. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE CAMPO V ERDE — MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob nº 24.950.495/0001-88,
por sua administração, a Prefeitura Municipal, local, estabelecida na Praça dos Três
Poderes, nº 03, no loteamento e bairro Campo Real IL, nesta cidade de Campo Verde
MT. Matrícula anterior, nº 14.473, datada de 13/02/2020, deste RGI OBS: Área
esta, avaliada por R$ 1.565.454,95. Emolumentos: Desmembramento: R$ 4.474,70 +
Qin. de Matrícula: R$ 73,20, TOTAL: R$ 4.547,90. Selo nº BIY 91571. O Oficial:
AEGISTRO GERAL DE ISÓVEIS TÉLNALOS | IMOCUMENTOS DE CAMPO VERME + MT =
A AA SAR ENT: O A o o ia MA dd Mi
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
reprodução fiel da matricula nº 14583 do Livro ic Ato de Registro Pes (5)
2 e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e od Atólo) 178
Verde-MT, 27 de o pit
Negativa de Ônus. Campo Verde W65611 R$ 24,10 TEsaea
agestt de 2022. Válida por 30 a sã é ce
: ' Fernandes
Oficial
SAS TRAI GERAL EDOCEMENTOS DEE CAMPO SURDE «MI ax»
dr! gd e olpnpinál rr fd e e RA A re
A
RASÍLIA, 7,040 CENTRO - E-MAIL: SRICAMPOVERDEGGMAIL.COM - FONE (85) 3419-2477 - CEP 78 840 000 - CAMPO VERDE - M7
CIDADE -DE
PO
——[[""""————————————W
PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
| GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO III - LEI Nº. 2.882 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
CIDADE EM Yraesformação.
56 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
QLeis .
LEINº 2.882, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
/ 4
coa
qu
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR, DOAR E ALIENAR
IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO LICITATÓRIO, PARA FINS
DE PROGRAMA HABITACIONAL DO
GOVERNO FEDERAL CASA VERDE E
AMARELA, GOVERNO DO ESTADO,
BEM COMO OUTROS PROGRAMAS DE
INCENTIVO PARA HABITAÇÃO,
REALIZADO EM PARCERIA COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU
QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo
Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
[Art 2] Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar a area pertencente ao
Municipio de Campo Verde, a seguir descrita: Area Publica compreendida como sendo o
desmembramento nº 01, da Área Pública Il, da Quadra nº 39, do Loteamento denominado
"RESIDENCIAL GREEN VILLE", situado nesta cidade de Campo Verde-MT, medindo
42.910,133M? (quarenta e dois mil, novecentos e dez metros quadrados. e cento e trinta e
três centimetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perimetro no vértice PARO1, de coordenadas N 8.278.646.231m e E 695.383 .098m, cravado
na divisa comum entre a Área Pública Il - Quadra 39 - Remanescente, Loteamento Green
Ville, a Área Pública Il - Quadra 39 - Desmembramento 01, Loteamento Green Ville, e a
Fazenda Morada do Sol; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol, na
distância de 91,060m até o vértico AOR-M-4517, de coordenadas N 8.278.560,2900m e E
695.352.9700m: e a distância de 0.09m até o vértice P03 de coordenadas N 8.278.560.2100m
e E 695.352,9400m; e, 52,090m até o vértice P04 de coordenadas N 8.278.541.9900m e E
695.401,7400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância de 3,490m até o vértice
POS5 de coordenadas N 8.278.538,7300m e E 695.400,5000m; deste segue confrantando com
o arco da Rua G nas seguintes distâncias: 1.860m até o vértice PO6 de coordenadas N
8.278.537.7900m e E 695.398,8900m: e 1,270m até o vértice P07 de coordenadas N
8.278.537, 1300m e E 695.397.8000m; e 1,430m ate o vertice POB de coordenadas N
- Loi Ordinária 2882/2022 (http /eismunicipa 15/00buy) - 27/10/2022 13:44:50
DR A
(MLeis
8.278.536,2100m e E 695.396.7100m; e 1.540m até O vértice PO9 de coordenadas N
8.278.535.1800m e E 695.395,5600m; e 2,510m até 0 vériice P10 de coordenadas N
8.278.532,8000m e E 695.394,7700m: e 1,960m até o vértice P11 de coordenadas N
8.278.530,8500m e E 695.394,5300m: e 1,420m até O vértice P12 de coordenadas N
8.278.529.4300m e E 695.394,6400m: e 1.300m até o vértice P13 de coordenadas N
8.278.528,1800m e E 695.395,0000m: e 1.640m até O vértice P14 de coordenadas N
8.278.526.6400m e E 695.395.5500m; e 0,790m até o vértice P15 de coordenadas N
8,278.525.8600m e E 695.395,6400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância
de 98,000m até o vértice P16 de coordenadas N 8.278.434,2100m e E 695.360,9400m; deste,
segue confrontando com a curva de acesso à Rua B, na distância de 0940m até o vértice
P17, de coordenadas N 8.278.434,1100m e E 695.360,0100m: deste segue confrontando com
a Rua B na distância de 230.440m até o vértice PARO4 de coordenadas N 8.278.514,598m e
E 695 144,081m; deste segue confrontando com a Área Pública Il - Quadra 32 -
Desmembramento 02 - Loteamento Green Ville na distância de 206,090m até o vértice PAROZ2
de coordenadas N 8.278.707.411m e E 695,216.847m: deste segue confrontando com a Área
Pública Il - Quadra 39 - Remanescente Loteamento Green Ville. na distância de 177.150m até
o vértice PARO1 ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00", fuso-21,
tendo como DATUM o SIRGAS2000. Esta linha poligonal fechada delimita uma área de
42.910.1330Mº conforme mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil, Arno
Schlosser, registrado no CREA RNP nº 1713220105, e, Alvará de Desmembramento nº
170/2020, com validade atê 04.05.2021, acostados nos autos do projeto competente,
aprovado pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras deste Municipio de
Campo Verde-MT, assinado por Maria Esther C. Jung, conforme consta da matrícula nº
14.581, fls. 091, do livro nº 02. datada de 03.07.2020, do Cartório de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
$ 1 O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades habitacionais, com
o intuito de atender familias em consonância com o regramento do Programa Casa Verde
Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para habitação.
$2º O imóvel desafetado poderá ser doado e alienado no Programa Casa Verde Amarela
do Governo Federal, bem como outros Programas de incentivo para habitação
ES Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão publicados por meio de
Decreto do Poder Executivo, especificando o quantitativo de áreas e o formato das unidades
habitacionais que poderão ser construídas (vertical ou horizontal), bem como, o afetamento de
acessos.
EEHEZ Os projeios de habitação serão desenvolvidos mediante Edital de Chamamento
Publico para selecionar empresa para a elaboração dos Projetos Arquitetônicos, bem como a
construção das unidades habitacionais
| Art, 4º] Fica o Poder Executivo responsavel por desenvolver as ações necessárias para a
viabilização do programa aos municipes necessitados, implementadas por intermédio do
Programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para
Municip or - Lei Ordinária 2882/2022 (http “eismunicipa is/00buy) - 27/10/2022 13:44:50
(MLeis sa
habitação
CSM Para a implementação dos Programas Habitacionais, fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste, Cooperação ou
Congênere com o Governo do Estado de Mato Grosso e/ou Governo Federal / Caixa
Econômica Federal - CAIXA ou qualquer outra instituição financeira.
EL Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de setembro
de 2022,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Download do documento
2 (http eisimunicipa 15/00buy) - 27/10/2022 13:44:50
eme

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