| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.584, DE 15 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2910, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.584, DE 15 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.584, de 15 de julho de 2020. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2022. “ALEXANDRE L PREFEITO MUNICIPAL ANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. ss A BORGES MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS il CIDADE EM Franspornação campoverde.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022. ANEXO 1 - Ofício nº. 159/2020 — SVC/GAB/SVC- DG/CSVC/RTR/IFMT CIDADE EM FRaesgormação Ministério da Educação secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação Clência e Tecnologia de Mato Grosso Campus São Vicanta Gabinete do Campus São Vicente OFÍCIO Nº 159/2022 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT Campo Verde, 1 de junho de 2022. Ao Senhor Alexandre Lopes Prefeito Municipal de Campo Verde Praça dos Três Poderes, 3 - Centro, Campo Verde - MT Assunto: Resposta 30 Ofício 766-2021, item 2 - Interesse no termo de rescisão do instrumento celebrado na Lei 2.584 de 15 de julho de 2020. Senhor Prefeito, Considerando o Ofício 766-2021 do Gabinete da Prefeitura Municipal de Campo Verde em que manifesta o interesse no termo de rescisão do instrumento celebrado na Lei 2.584 de 15 de julho de 2020, encaminhamos em anexo, termo assinado pelo Reitor do IEMT finando assim essa requisição. Aguardamos o envio da 2? via assinada por V. S., para nosso arquivo. Atenciosamente, LIVIO DOS SANTOS WOGEL Diretor-geral Portaria IFMT nº 732-Il de 19/04/2021 D.O.U, 20/04/2021 2 O FULL O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PROTOGOLIZEI O PRESENTE DOCUMENTO EM 02 pobl ga 08.6 Documento assinado eletronicamente por: [6 /R Ko. « Livio dos Santos Wogel, DIRETOR GERAL - CDOO02 - SVC-DG, em 01/06/2022 17:02:00. Este documento foi emitido pelo SUAP em 23/03/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse hetps://suap.lfmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo: Código Verificador: 330039 Código de Autenticação: 132764127a Rodovia BR-364, Km 329, s/n, None, Vila de São Vicente, CUIABA / MT, CEP 78106-970 Telefone: (65) 3341-2100 cuusoaszessEaESoaSenaNMSSNDCUOnaaDCosaaPanDCansonanTS Ao responder este ofício, favor Indicar expressamente O OFÍCIO Nº 159/2022 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IEMT. ' masmcanpasnensavense Copia de documento digital Impresso por Livio woRe! (La sUSUA) Em 19/0//dU4L Sbidd: “Documento Digitalizado Público Protocolo da Prefeitura em recebimento ao Ofício Assunto: Protocolo da Prefeitura em recebimento ao Ofício Assinado por: Thayane Sousa Tipo do Documento: Comprovante Situação: Finalizado Nível de Acesso: Público Tipo do Conferência: Cópia Simples Documento assinado eletronicamente por: = Thayane Laura Duarte de Lara Pinto Sousa, ASSESSOR - SUBSTITUTO - SVC-GAB, em 03/06/2022 15:45:11. Este documento foi armazenado no SUAP em (03/06/2022. Para comprovar sua integridade, faça à leitura do QRCode ao lado ou acesse https:/isuap lfmi.edu,briverificar-documento-externo! e forneça os dados abaixo: Código Verificador: 280293 Código de Autenticação: f773a7a3af Pagina de 1 We PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022. ANEXO II - Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público nº. 001/2020 CIDADE EM Fransgormação AMUIICUCA UI: JO VICIAI EISUONICO COS MUNICIPIOS UU EsStAUO UM IMatu VI USSU = UMa ONU LIL UU Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso als %% (http:/Awww.amm.org.br/) Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM (/mt/amm/) A edição assinada digitalmente de 29 de Julho de 2022, de número 4.035, está disponível. Baixar edição 29/07/22 4.035 = (/mt/ammyedicoes/) “= Todas edições (/mt/amm/edicoes/) (/mt/amm/publicacoes/ (Oo Todas publicações (/mt/amm/publicacoes/) (=) Edições anteriores + “À (/mt/amm/publicacoes/covid-19/ (A) ) Covid-19 (/mt/amm/publicacoes/covid-19/) (a) Acesso do usuário Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2020. TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 001/2020, CONFORME DISPÕE A LEI Nº 2584, DE 15 DE JULHO DE 2020 TERMO DE CESSÃO DE USO DO DESMEMBRAMENTO Nº 02 DA ÁREA PÚBLICA ||, SITUADA NA QUADRA Nº 39, LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL GREEN VILLE, SOB MATRÍCULA DE Nº 14.582. CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNP) nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 03, Jardim Campo Real |l, Campo Verde-MT, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor FÁBIO SCHROETER, brasileiro, casado, portador do RG 3.146.793-8 SSP/MT e CPF nº 346.080.601-04, doravante denominado CEDENTE,; bttps:!idiariomunicipal orgimtamm/publicacoes/729289/ 13 eUIUtIZuZL US: Jornal Ulicial Eletronico cos Municipios do Estado de Mato Lrosso - alanomunicipar org és IONÁRIA: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT), E) JornatQbsial lptronisg atoa Mais pias, MALEELORR sen, Filinto Muller, 953, Bairro Duque de Caxias, CEP 78043-400, Cuiabá - MT, neste atçlsepresentado pelo seu e Reitor, Prof. WILLIAN SILVA DE PAULA, brasileiro, solteiro, portador do RO? Aya PEAMEÉlito no CPF nº 514.472.071-49, no pleno exercício de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 12 de abril de 2017, neste ato denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si justo é acertado o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE a utilização da área pública compreendida na matricula de nº 14.582, medindo 28.235,605 mé (vinte e oito mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados, e, seiscentos € cinco centimetros quadrados), como sendo o desmembramento nº 05, da área pública Il, da quadra nº 39, do lote- amento denominado residencial Green Ville, município de Campo Verde pelo período de 20 (vinte) anos, que será destinada a novas instalações físicas que se fazem necessárias para contemplar maiores números de vagas de gra- duação, abertura do ensino médio técnico, além da ampliação dos projetos de extensão voltados para à economia solidária. CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL Este termo se fundamenta nas disposições substanciadas na Lei nº 8.666/93; Lei Municipal nº 2584, de 15 deju- lho de 2020, publicada em 16 de julho de 2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso; e demais convenções estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA JURÍDICA A outorga da presente cessão de uso é feita por tempo determinado, intransferível e de forma gratuita. CLÁUSULA QUARTA - DA VISTORIA Na data da assinatura deste termo, será realizada uma vistoria na área cedida e elaborado laudo no qual consta- rão as características atuais da área outorgada. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A cessão de uso possui prazo determinado de 20 (vinte) anos, conforme informado na cláusula primeira do pre- sente termo, podendo ser prorrogado de acordo com a oportunidade e conveniência das partes. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente cessão de uso sem a autori- zação expressa do CEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO O presente Termo de Cessão de Uso em nenhuma hipótese gera em favor da CESSIONÁRIA, direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obri- gações ou quando o interesse público exigir a revogação. CLÁUSULA OITAVA - DA AUSÊNCIA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU RETENÇÃO POR BENFEITORIAS A revogação da Cessão de Uso não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização ou retenção do imóvel por benfeitoras ou acréscimos introduzidos. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta cessão, a fim de proceder à vistoria e ou tras diligências que entender convenientes, com a devida comunicação à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO https:/idiariomunicipal.org/myammypublicacoes/729289/ EMULIZULL UI:DY JOrnai VIICIA! EISUONICO OS IMUNICIPIOS DO ESISOU V8 MEIO LHUSDO - UNA ON UNICIpaLOLY esente Termo de Cessão de Uso será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de vornatOficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso bu CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FÓXQ (http://www .amm.org.br/) AM IM ” O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsia deste instrumento é O da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 03 de Agosto de 2020. CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE FÁBIO SCHROETER PREFEITO MUNICIPAL CESSIONÁRIA: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT, CNP) 10.784.782/0001-50. PROF. WILLIAN SILVA DE PAULA REITOR DO IFMT Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios / Assinado Digitalmente Desenvolvidoemantidopor Gn& DexaTEc (http://dexatec.com) Sugestões de pesquisa Contrato de prestação de serviços (/mt/amm/publicacoes/?q=Contrato+de+prestação+de+serviços) Edital de concurso público (/mt/amm/publicacoes/?q=Edital+de+concurso+público) Comissão de licitação (/mt/ammypublicacoes/?q=Comissão+de+licitação) Processo seletivo (/mt/amm/publicacoes/?q=Processo+seletivo) Jornal Oficial Eletrônico Buscar em todas publicações (/mt/ammy/publicacoes/) Todas as edições do jornal (/mt/ammv/edicoes/) Normas Adesão Links Úteis Atualize seu navegador (http://www.baixaki.com.br/categorias/57-navegadores.htm) ICP-BRASIL - Website (http://icp-brasil.certisign.com.br/) Árvore ICP-Brasil v2 (http:/Avmwwdownloadcertisign.com.br/site/Hierarquias/ICP. Brasil/hierarquia- completa/InstaladorCadeiaV2.exe) Leitores de PDF (http:/Awww.baixaki.com.br/categorias/ 191-leitores-de-pdfhtm) https://diariomunicipal.org/mVammypublicacoes/7. 29289/ 3/3 PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022. ANEXO III - Termo de Rescisão - Datado em 22/12/2021 CIDADE EM Frassgormação eee >>> CIDADE -DE PO VERDE TERMO DE RESCISÃO | GABINETE DO PREFEITO CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.950.495/0001-88, com sede à Praça dos Três Poderes, nº. 03, bairro Campo Real II, nesta cidade e Comarca de Campo Verde/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 0906391-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 631.576.751 -68, residente e domiciliado na Rua Recife, nº. 1389, quadra 27, lote 15, Campo Real II, Campo Verde/MT. CESSIONÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA — IFMT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.784.782/0001-50, com sede à Av. Senador Filinto Muller, nº. 953, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT — CEP: 78.043-400, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Professor JULIO CESAR DOS SANTOS, de qualificação de conhecimento público. Pelo presente Termo de Rescisão, que entre si fazem, as partes alhures qualificadas, tem entre si, justos c acertados, o presente instrumento, elaborado nos termos da Lei nº. 2.584, de 15 de julho de 2020, que será regido pelas cláusulas a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: As PARTES em consenso rescindem o “TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº. 001/2020” com fulcro no art. 3º da Lei nº. 2.584, de 15 de julho de 2020. poa DISPOSIÇÕES FINAIS As partes elegem o foro desta cidade e Comarca de Campo ressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para é e acertados, firmam o presente TERMO DE RESCISÃO, em 02 4a] teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. CIDADE EM FRaspormação Pinça dos Campa Rea 68 3419-1244 | 0800647 2012 compoverdent.govr CIDADE-DE | GABINETE DO PREFERO DRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL JULIO assado deli CESAR DOS dliados SANTOS:840 StNTossonsosatss 29099149 — 1soso ooo JULIO CESAR DOS SANTOS REITOR DO IFMT Testemunhas: Nome: Nets JM Sa voa Nome: Qu FA Muro CPF: OUQ. 334. 561- 44 CPR: 04 BS 161 Assinatura Netosua. sa fas Assinatura [LUoM CIDADE EM Jravspormação: e — 0800 647 2012 compoverdeant.govlr Praca dos frês Poderes, nº 3. Campo Real 2 Ped aaa DON Como Verde MT ss 3419-1244. | Termo proposto para rescisão de convênio Assunto: Termo proposto para rescisão de convênio Assinado por: Otoniel Silva Tipo do Documento: Termo Situação: Finalizado Nível de Ace: Público Tipo do Conferência: Cópia Simples Documento assinado eletronicamente por: + Otonlel Meireles da Silva, CHEFE - CD0004 - SVC-DECV, em 10/01/2022 15:58:52. Este documento fo! armazenado no SUAP em 10/01/2022. Para comprovar sus Integridade, faça à leitura do QRCodo ao lado ou acesse htps:lisuap Mmt edu. bríverificar-documento-extemo! e forneça os dados abaixo: Código Verificador: 195263 Código de Autenticação: WoB7a351a6 pásina Lord Docum Termo de recisão de Cessão de Uso Bem Imóvel Assinado IEMT Assunto: Termo de recisão de Cessão de Uso Bem Imóvel Assinado IFMT Assinado por: Joao Germano Tipo do Documento: Termo Situação: Finalizado Nível de Acesso: Público Tipo do Conferência: Cópia Simples Documento assinado eletronicamente por. + Joao Germano Rosinke, CHEFE DE GABINETE - CDO003 - RTR-GAB, em 31/05/2022 15:04:20. Este documento foi armazenado no SUAP em 31/05/2022, Para comprovar sua Integridade, faça à leitura do QRCode ao lado ou acesse https;/isuap dlimt.odu.brivorificar-documento-externo! o fornoça os dados abaixo: Código Verificador: 2771622 Código de Autenticação: bd7Bn1561c > PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022. ANEXO IV - Lei Municipal nº. 2584/2020 CIDADE EM Fransgormação 29/07/2022 10:23 Lei Urginaria 2584 ZUZU de Lampo verde Mt www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.584, DE 15 DE JULHO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, com O IEMT CAMPUS SÃO VICENTE/ CENTRO DE REFERÊNCIA DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que à Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: (Ante) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de uso de bem público municipal, a titulo precário, com o Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT Campus São Vicente centro de referência de Campo Verde, qual destinara uso de bem público imóvel por tempo determinado, em conformidade ao interesse público. & 1º O imóvel de que trata o caput do artigo, situa-se em área pública, compreendida na matrícula de nº 14,582, medindo 28.235,605 Mº (vinte e oito mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados, e, seiscentos e cinco centímetros quadrados), como sendo o desmembramento nº 02, da área pública Il, da quadra nº 39, do loteamento denominado residencial Green Ville, município de Campo Verde, conforme matrícula em anexo. 42º O prazo da referida concessão de uso será de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público. $ 3º A Concessão a que se refere esta Lei é intransferível, não podendo ser objeto de cedência a título gratuito ou oneroso, inclusive neste período o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a consecução da finalidade a que se destina. $ 4º Q negócio jurídico autorizado pela presente Lei será efetivado mediante a formalização do respectivo termo de Concessão de Uso. (an.2e] O interesse público na concessão de uso se justifica, como forma de subsidiar os planos de expansão e solidificar a parceria entre O IFMT e o município de Campo Verde, a fim de contribuir com o aumento da disponibilização do número de vagas de graduação, abertura do ensino médio técnico, fortalecendo a formação de profissionais habilitados voltados principal fonte de renda da nossa macrorregião, agricultura e pecuária. 5 12 A referida área, poderá também ser utilizada dentre outras finalidades, para ampliação de projetos de extensão voltados para a economia solidária, disponibilizando a toda comunidade hortaliças produzidas pelos alunos a preços simbólicos e pagamento facultativos. (Am:3e] Não havendo interesse de ambas as partes em dar continuidade no Termo de Concessão de Uso, O bem imóvel em questão retornará à posse do municipio, inclusive as edificações e benfeitorias, que passarão a integrar O patrimônio público municipal, sem direito a indenização a qualquer título. Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade httos:/Meismunicinais. com briatimucicamoo verde oi ordinaria/2020/250/2584nei-ordinaria-n-2584-2020-gutoriza-o-poder-oxecutivo municipal ; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Continuar 14 29/07/2022 10:23 Lei Urdinaria 2584 ZUZU de Campo verge MI Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2020. FÁBIO SCHROETER PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas. FÁBIO SCHROETER PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra. GILMAR ZITO PRATI SEC, DE ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o origina! publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/07/2020 Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Politica de Privacidade Continuar httos:/leismunicivais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2020/259/2584/lei-ordinaria-n-2584-2020-autoriza -o-poder-executivo-municipal-fir... 2/Z