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norma nº 2910/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2910 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.584, DE 15 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2910, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.584,
DE 15 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.584, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
11 de novembro de 2022.
“ALEXANDRE L
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data Supra.
ss
A BORGES
MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
il CIDADE EM Franspornação
campoverde.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022.
ANEXO 1 - Ofício nº. 159/2020 — SVC/GAB/SVC-
DG/CSVC/RTR/IFMT
CIDADE EM FRaesgormação
Ministério da Educação
secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Clência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus São Vicanta
Gabinete do Campus São Vicente
OFÍCIO Nº 159/2022 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT
Campo Verde, 1 de junho de 2022.
Ao Senhor
Alexandre Lopes
Prefeito Municipal de Campo Verde
Praça dos Três Poderes, 3 - Centro, Campo Verde - MT
Assunto: Resposta 30 Ofício 766-2021, item 2 - Interesse no termo de rescisão do instrumento celebrado na Lei
2.584 de 15 de julho de 2020.
Senhor Prefeito,
Considerando o Ofício 766-2021 do Gabinete da Prefeitura Municipal de Campo Verde em que
manifesta o interesse no termo de rescisão do instrumento celebrado na Lei 2.584 de 15 de julho de 2020,
encaminhamos em anexo, termo assinado pelo Reitor do IEMT finando assim essa requisição.
Aguardamos o envio da 2? via assinada por V. S., para nosso arquivo.
Atenciosamente,
LIVIO DOS SANTOS WOGEL
Diretor-geral
Portaria IFMT nº 732-Il de 19/04/2021
D.O.U, 20/04/2021
2 O FULL O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PROTOGOLIZEI O PRESENTE DOCUMENTO EM
02 pobl ga 08.6
Documento assinado eletronicamente por: [6 /R
Ko.
« Livio dos Santos Wogel, DIRETOR GERAL - CDOO02 - SVC-DG, em 01/06/2022 17:02:00.
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Rodovia BR-364, Km 329, s/n, None, Vila de São Vicente, CUIABA / MT, CEP 78106-970
Telefone: (65) 3341-2100
cuusoaszessEaESoaSenaNMSSNDCUOnaaDCosaaPanDCansonanTS
Ao responder este ofício, favor Indicar expressamente O OFÍCIO Nº 159/2022 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IEMT. '
masmcanpasnensavense
Copia de documento digital Impresso por Livio woRe! (La sUSUA) Em 19/0//dU4L Sbidd:
“Documento Digitalizado Público
Protocolo da Prefeitura em recebimento ao Ofício
Assunto: Protocolo da Prefeitura em recebimento ao Ofício
Assinado por: Thayane Sousa
Tipo do Documento: Comprovante
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
= Thayane Laura Duarte de Lara Pinto Sousa, ASSESSOR - SUBSTITUTO - SVC-GAB, em 03/06/2022 15:45:11.
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We
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022.
ANEXO II - Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público
nº. 001/2020
CIDADE EM Fransgormação
AMUIICUCA UI:
JO VICIAI EISUONICO COS MUNICIPIOS UU EsStAUO UM IMatu VI USSU = UMa ONU LIL UU
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso
als
%% (http:/Awww.amm.org.br/)
Associação Mato-Grossense
dos Municípios - AMM
(/mt/amm/)
A edição assinada digitalmente de 29 de Julho de 2022, de número 4.035, está disponível.
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29/07/22 4.035
= (/mt/ammyedicoes/)
“= Todas edições (/mt/amm/edicoes/)
(/mt/amm/publicacoes/
(Oo
Todas publicações (/mt/amm/publicacoes/)
(=) Edições anteriores +
“À (/mt/amm/publicacoes/covid-19/
(A) )
Covid-19 (/mt/amm/publicacoes/covid-19/)
(a) Acesso do usuário
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2020.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 001/2020, CONFORME
DISPÕE A LEI Nº 2584, DE 15 DE JULHO DE 2020
TERMO DE CESSÃO DE USO DO DESMEMBRAMENTO Nº 02 DA ÁREA PÚBLICA ||, SITUADA NA QUADRA
Nº 39, LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL GREEN VILLE, SOB MATRÍCULA DE Nº 14.582.
CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNP)
nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 03, Jardim Campo Real |l, Campo Verde-MT,
neste ato representado por seu Prefeito, Senhor FÁBIO SCHROETER, brasileiro, casado, portador do RG
3.146.793-8 SSP/MT e CPF nº 346.080.601-04, doravante denominado CEDENTE,;
bttps:!idiariomunicipal orgimtamm/publicacoes/729289/
13
eUIUtIZuZL US: Jornal Ulicial Eletronico cos Municipios do Estado de Mato Lrosso - alanomunicipar org
és IONÁRIA: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT),
E) JornatQbsial lptronisg atoa Mais pias, MALEELORR sen, Filinto Muller, 953, Bairro Duque de Caxias,
CEP 78043-400, Cuiabá - MT, neste atçlsepresentado pelo seu e Reitor, Prof. WILLIAN SILVA DE
PAULA, brasileiro, solteiro, portador do RO? Aya PEAMEÉlito no CPF nº 514.472.071-49, no pleno
exercício de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 11 de abril de 2017, publicada no
D.O.U. de 12 de abril de 2017, neste ato denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si justo é acertado
o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE a utilização da área pública compreendida na matricula
de nº 14.582, medindo 28.235,605 mé (vinte e oito mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados, e, seiscentos €
cinco centimetros quadrados), como sendo o desmembramento nº 05, da área pública Il, da quadra nº 39, do lote-
amento denominado residencial Green Ville, município de Campo Verde pelo período de 20 (vinte) anos, que será
destinada a novas instalações físicas que se fazem necessárias para contemplar maiores números de vagas de gra-
duação, abertura do ensino médio técnico, além da ampliação dos projetos de extensão voltados para à economia
solidária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
Este termo se fundamenta nas disposições substanciadas na Lei nº 8.666/93; Lei Municipal nº 2584, de 15 deju-
lho de 2020, publicada em 16 de julho de 2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso; e demais convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA JURÍDICA
A outorga da presente cessão de uso é feita por tempo determinado, intransferível e de forma gratuita.
CLÁUSULA QUARTA - DA VISTORIA
Na data da assinatura deste termo, será realizada uma vistoria na área cedida e elaborado laudo no qual consta-
rão as características atuais da área outorgada.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A cessão de uso possui prazo determinado de 20 (vinte) anos, conforme informado na cláusula primeira do pre-
sente termo, podendo ser prorrogado de acordo com a oportunidade e conveniência das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente cessão de uso sem a autori-
zação expressa do CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
O presente Termo de Cessão de Uso em nenhuma hipótese gera em favor da CESSIONÁRIA, direito subjetivo de
continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obri-
gações ou quando o interesse público exigir a revogação.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUSÊNCIA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU RETENÇÃO POR BENFEITORIAS
A revogação da Cessão de Uso não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização ou retenção do imóvel por
benfeitoras ou acréscimos introduzidos.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta cessão, a fim de proceder à vistoria e ou
tras diligências que entender convenientes, com a devida comunicação à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
https:/idiariomunicipal.org/myammypublicacoes/729289/
EMULIZULL UI:DY JOrnai VIICIA! EISUONICO OS IMUNICIPIOS DO ESISOU V8 MEIO LHUSDO - UNA ON UNICIpaLOLY
esente Termo de Cessão de Uso será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
vornatOficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso
bu
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FÓXQ (http://www .amm.org.br/)
AM
IM ”
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsia deste instrumento é O da Comarca de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 03 de Agosto de 2020.
CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
CESSIONÁRIA: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT,
CNP) 10.784.782/0001-50.
PROF. WILLIAN SILVA DE PAULA
REITOR DO IFMT
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios / Assinado Digitalmente
Desenvolvidoemantidopor Gn& DexaTEc (http://dexatec.com)
Sugestões de pesquisa
Contrato de prestação de serviços (/mt/amm/publicacoes/?q=Contrato+de+prestação+de+serviços)
Edital de concurso público (/mt/amm/publicacoes/?q=Edital+de+concurso+público)
Comissão de licitação (/mt/ammypublicacoes/?q=Comissão+de+licitação)
Processo seletivo (/mt/amm/publicacoes/?q=Processo+seletivo)
Jornal Oficial Eletrônico
Buscar em todas publicações (/mt/ammy/publicacoes/)
Todas as edições do jornal (/mt/ammv/edicoes/)
Normas
Adesão
Links Úteis
Atualize seu navegador (http://www.baixaki.com.br/categorias/57-navegadores.htm)
ICP-BRASIL - Website (http://icp-brasil.certisign.com.br/)
Árvore ICP-Brasil v2 (http:/Avmwwdownloadcertisign.com.br/site/Hierarquias/ICP. Brasil/hierarquia-
completa/InstaladorCadeiaV2.exe)
Leitores de PDF (http:/Awww.baixaki.com.br/categorias/ 191-leitores-de-pdfhtm)
https://diariomunicipal.org/mVammypublicacoes/7. 29289/ 3/3
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022.
ANEXO III - Termo de Rescisão - Datado em 22/12/2021
CIDADE EM Frassgormação
eee >>>
CIDADE -DE
PO
VERDE
TERMO DE RESCISÃO
| GABINETE
DO PREFEITO
CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº. 24.950.495/0001-88, com sede à Praça dos Três Poderes, nº. 03,
bairro Campo Real II, nesta cidade e Comarca de Campo Verde/MT, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
portador do RG nº. 0906391-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 631.576.751 -68, residente
e domiciliado na Rua Recife, nº. 1389, quadra 27, lote 15, Campo Real II, Campo Verde/MT.
CESSIONÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA — IFMT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.784.782/0001-50, com sede à Av. Senador Filinto Muller, nº. 953, bairro Duque de
Caxias, Cuiabá/MT — CEP: 78.043-400, neste ato representada pelo Magnífico Reitor,
Professor JULIO CESAR DOS SANTOS, de qualificação de conhecimento público.
Pelo presente Termo de Rescisão, que entre si fazem, as partes alhures qualificadas, tem
entre si, justos c acertados, o presente instrumento, elaborado nos termos da Lei nº. 2.584,
de 15 de julho de 2020, que será regido pelas cláusulas a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: As PARTES em consenso rescindem o “TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº. 001/2020” com fulcro no art. 3º
da Lei nº. 2.584, de 15 de julho de 2020.
poa DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o foro desta cidade e Comarca de Campo
ressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
é e acertados, firmam o presente TERMO DE RESCISÃO, em 02
4a] teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
CIDADE EM FRaspormação
Pinça dos Campa Rea 68 3419-1244 | 0800647 2012 compoverdent.govr
CIDADE-DE
| GABINETE
DO PREFERO
DRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JULIO assado deli
CESAR DOS dliados
SANTOS:840 StNTossonsosatss
29099149 — 1soso ooo
JULIO CESAR DOS SANTOS
REITOR DO IFMT
Testemunhas:
Nome: Nets JM Sa voa Nome: Qu FA Muro
CPF: OUQ. 334. 561- 44 CPR: 04 BS 161
Assinatura Netosua. sa fas Assinatura [LUoM
CIDADE EM Jravspormação:
e —
0800 647 2012 compoverdeant.govlr
Praca dos frês Poderes, nº 3. Campo Real 2
Ped aaa DON Como Verde MT
ss 3419-1244. |
Termo proposto para rescisão de convênio
Assunto: Termo proposto para rescisão de convênio
Assinado por: Otoniel Silva
Tipo do Documento: Termo
Situação: Finalizado
Nível de Ace: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
+ Otonlel Meireles da Silva, CHEFE - CD0004 - SVC-DECV, em 10/01/2022 15:58:52.
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pásina Lord
Docum
Termo de recisão de Cessão de Uso Bem Imóvel Assinado IEMT
Assunto: Termo de recisão de Cessão de Uso Bem Imóvel Assinado IFMT
Assinado por: Joao Germano
Tipo do Documento: Termo
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por.
+ Joao Germano Rosinke, CHEFE DE GABINETE - CDO003 - RTR-GAB, em 31/05/2022 15:04:20.
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Código Verificador: 2771622
Código de Autenticação: bd7Bn1561c
>
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 29 DE JULHO DE 2022.
ANEXO IV - Lei Municipal nº. 2584/2020
CIDADE EM Fransgormação
29/07/2022 10:23
Lei Urginaria 2584 ZUZU de Lampo verde Mt
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.584, DE 15 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
CONCESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
com O IEMT CAMPUS SÃO VICENTE/ CENTRO DE REFERÊNCIA DE CAMPO
VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que à
Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
(Ante) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de uso de bem público municipal, a titulo
precário, com o Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT Campus São Vicente centro de referência de Campo Verde, qual destinara
uso de bem público imóvel por tempo determinado, em conformidade ao interesse público.
& 1º O imóvel de que trata o caput do artigo, situa-se em área pública, compreendida na matrícula de nº 14,582, medindo
28.235,605 Mº (vinte e oito mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados, e, seiscentos e cinco centímetros quadrados), como
sendo o desmembramento nº 02, da área pública Il, da quadra nº 39, do loteamento denominado residencial Green Ville,
município de Campo Verde, conforme matrícula em anexo.
42º O prazo da referida concessão de uso será de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo,
podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público.
$ 3º A Concessão a que se refere esta Lei é intransferível, não podendo ser objeto de cedência a título gratuito ou oneroso,
inclusive neste período o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a consecução da finalidade a que se destina.
$ 4º Q negócio jurídico autorizado pela presente Lei será efetivado mediante a formalização do respectivo termo de
Concessão de Uso.
(an.2e] O interesse público na concessão de uso se justifica, como forma de subsidiar os planos de expansão e solidificar a parceria
entre O IFMT e o município de Campo Verde, a fim de contribuir com o aumento da disponibilização do número de vagas de
graduação, abertura do ensino médio técnico, fortalecendo a formação de profissionais habilitados voltados principal fonte de
renda da nossa macrorregião, agricultura e pecuária.
5 12 A referida área, poderá também ser utilizada dentre outras finalidades, para ampliação de projetos de extensão voltados
para a economia solidária, disponibilizando a toda comunidade hortaliças produzidas pelos alunos a preços simbólicos e
pagamento facultativos.
(Am:3e] Não havendo interesse de ambas as partes em dar continuidade no Termo de Concessão de Uso, O bem imóvel em questão
retornará à posse do municipio, inclusive as edificações e benfeitorias, que passarão a integrar O patrimônio público municipal, sem
direito a indenização a qualquer título.
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httos:/Meismunicinais. com briatimucicamoo verde oi ordinaria/2020/250/2584nei-ordinaria-n-2584-2020-gutoriza-o-poder-oxecutivo municipal ;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Continuar
14
29/07/2022 10:23 Lei Urdinaria 2584 ZUZU de Campo verge MI
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2020.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC, DE ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o origina! publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/07/2020
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Continuar
httos:/leismunicivais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2020/259/2584/lei-ordinaria-n-2584-2020-autoriza -o-poder-executivo-municipal-fir... 2/Z

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