| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a os Três Poderes nº DO 3419-1244 LEI Nº. 2913, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, constante de um terreno com edificação em alvenaria, com as seguintes características: Lote sob nº. 0001, da Quadra 0004, nº. 700, situado na Avenida dos Trabalhadores, bairro Bordas do Lago. perfazendo uma área de 76.22mº (setenta e seis virgula vinte e dois metros quadrados), com a finalidade de instalação da Farmácia Satélite da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde-MT. Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado por intermédio do representante legal da empresa Guilherme Mantovani Augusto Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 34.080.295/0001-75, com sede na Avenida Mato Grosso, n. 656, bairro Jardim Belvedere, município de Campo Verde-MT. Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos da Lei nº. 8.666/93 ou Lei nº. 14.133/2021. Z Ei CIDADE EM E 0800 647 2012 | GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de C estado de Mato Grosso, em 22 de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. DE OLIVEIRA BORGES ÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM JRansformação | 0800647 2012 66 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 124, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. ANEXO ÚNICO - AVALIAÇÕES MERCADOLÓGICAS PARA FINS DE LOCAÇÃO CIDADE EM Jraspormação s6 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT. FINALIDADE: AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA FINS DE LOCAÇÃO. IMÓVEL AVALIADO: IMÓVEL COMERCIAL QUE SERÁ LOCADO PARA FARMÁCIA SATÉLITE. Campo Verde/MT, 05 de Outubro de 2022. f ly do do Li edt LOURDES FUNKLER CRECI 4443 LOURDES FUNKLER IMOBILIÁRIA - CRECI 4443 PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE FINALIDADE: Avaliação Mercadológica para fins de locação IMOVEL; Um imóvel Urbano, situado na Avenida dos Trabalhadores, nº 700, Quadra 0004, Lote 0001, bairro Bordas do Lago, situado no perímetro urbano desta Cidade, Município e Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, medindo 332,00m? (sala e estacionamento). PROPRIETARIO: GUILHERME MANTOVANI AUGUSTO EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 34.080.295/0001- 75, situada na Avenida Mato Grosso, nº 656, bairro Jardim Belvedere, nesta cidade de Campo Verde/MT. DATA DA VISTORIA DO IMOVEL: 04 de Outubro de 2022 RELATÓRIO: O imóvel objeto foi vistoriado por LOURDES FUNKLER. Foram consideradas as condições da construção do imóvel, sala de esquina com 01 salão e 01 banheiro, pintura nova, forrado, piso de cimento queimado, construção nova, localidade boa, bem como os preços obtidos nos imóveis para locação no mercado imobiliário do Município de Campo Verde/MT, em pesquisa de mercado e oferta de imóveis para locação. DOCUMENTAÇÃO: Foi apresentado o Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI, emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT. ADQUIRENTE: Prefeitura Municipal de Campo Verde, na cidade de Campo Verde/MT. MÉTODO UTILIZADO: Para chegar ao valor apresentado no presente parecer técnico será utilizado o método Comparativo Direto de Dados de Mercado, para imóveis do mesmo padrão, na mesma região, valorização e com a mesma infra-estrutura viária e ofertas de mercado local, nos limites do município de Campo Verde - MT. HOMEGEINIZAÇÃO DAS AMOSTRAS: Foi utilizado o critério de homogeneização, utilizando-se imóveis do mesmo padrão, todos situados nas proximidades do imóvel objeto e dentro dos paramentos dos valores. | WalordoAlugueido imóvel | Valortota |] R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 O valor acima foi obtido considerando-se as condições do prédio, infra-estrutura, bem como os preços de locação pesquisados no mercado imobiliário do Municipio de Campo Verde/MT, podendo variar entre localização para mais ou para menos. AVALIADOR RESPONSÁVEL: LOURDES FUNKLER, brasileira, Corretora de Imóveis, inscrita no CRECI-F 4443, 192 Região/MT, CNAI 09213, responsável técnica da Empresa LOURDES FUNKLER IMOBILÁRIA — ME, inscrita no CNPJ; 18.387.691/0001-93 Av. Senador Atilio Fontana nº 690, CEP: 78.840-000 — Campo Verde — MT, Fone: (66) 3419- 1992- 99615-6634, Email: fourdesfunkler(Dhotmail.com. Campo Verde-MT, 05 de Outubro de 2022. Õ N é 4 LOURDES FUNKLER — CRECI 4443 Av. Senador Atilio Fontana Nº 690 - Bairro Jupiara — Fone: (66) 3419-1992 (66) 9,9615-6634 Campo Verde — MF - E-mail: lourdestunkler(mhotmail.com Imóvel: Imóvel urbano com edificação medindo 76,22 m? Requerente: O Município de Campo Verde-MT Finalidade: Atribuição de Valor de Mercado para Locação Rosane Clades Reder Corretora de Imóveis Avaliadora de imóveis CRECI-F 3734/MT CNAI 02364 PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA SOLICITANTE: O Município de Campo Verde-MT FINALIDADE: Comprovação do valor de mercado do imóvel para fins de locação pela municipalidade INTRODUÇÃO: Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica — PTAM - entende-se como o documento elaborado por Corretor/Avaliador de Imóveis no qual é apresentado, com base em critérios técnicos e análise de mercado, com vistas à determinação do valor de comercialização ou locação de um imóvel, estando em conformidade com a normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT sobre Avaliação de Imóveis, série NBR 14.653. A competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis está autorizada na Resolução COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nº 1.066/2007 Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U, de 15/05/1978), que regulamenta à profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) n.º 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma deelaboração. Art, 3º - Compete do Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, “OPINAR” quanto à comercialização e ou locação imobiliária. Importante também, a decisão da 7º, Turma do Tribunal Regional Federal da 12, Região - Distrito Federal (TRF/DF) emitindo o acórdão nº 0010520 92.2007,4.01.3400 de 29 de junho de 2.010, com isso o Corretor de Imóveis está legalmente autorizado a elaborar PTAM (Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis). PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES: Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, e baseia-se em informações constatadas “in loco” quando da vistoria ao imóvel, realizada em 16/09/2022 e na documentação fornecida para a elaboração deste relatório. Foram fornecidos os seguintes documentos e informações: 1) BCI- Boletim de Cadastro Imobiliário Os dados referentes ao terreno foram coletados conforme a vistoria in loco e o mapa de satélite analisados. rca ea A área foi vistoriada e não foram efetuadas maiores investigações quanto à correção dos documentos fornecidos; as observações “in loco” foram feitas sem instrumentos de medição e as informações obtidas foram tomadas como de boa-fé, que é, por premissa, considerada boa e válida, não tendo sido efetuadas outras pesquisas/análises jurídicas ou medições de campo. A Fatto Empreendimentos Imobiliários LTDA não tem nenhum interesse atual ou futuro na propriedade que é objeto deste relatório e não tem nenhum interesse pessoa! ou parcialidade com relação às partes envolvidas. METODOLOGIA UTILIZADA: O método de avaliação adotado neste Parecer Técnico, consiste no “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, sendo essa à metodologia mais utilizada e que possui o melhor embasamento técnico, onde o valor de venda ou locação de um imóvel é determinado a partir da busca e análise de imóveis semelhantes junto a avaliação do desempenho do mercado imobiliário, suas tendências, demandas, velocidade de comercialização, expectativa de valorização e/ou depreciação futura. Serão comparados os imóveis em situações equivalentes, com as mesmas características, mesmo segmento e enquadrados no mesmo universo mercadológico, com o objetivo de encontrar a tendência de formação de seus preços, sendo que para isso, é fundamental a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado como amostra representativa de mercado de tal modo que a comparação seja possibilitada, ponderados os atributos de homogeneização para formação de preços. Este Parecer está definido como “Parecer Técnico” conforme a ABNT NBR 14.653, sendo que os Pareceres Técnicos de Avaliação elaborados por Corretores de Imóveis não se aplique o que dispõe a norma na sua forma integral, mas sim, o que estabelece a Lei nº 6530/78, a Resolução-COFECI nº 1066/07, bem como o Ato Normativo nº 001/11, sendo classificado na Modalidade Simplificada, atendendo aos requisitos minimos de informações, dispensado de especificação quanto a sua fundamentação e precisão, mas tendo como base o que nela dispõe sobre: Procedimentos Gerais: NBR 14653-1 - Avaliação de bens - Parte 1: ProcedimentosGerais NBR 14653- 2 - avaliação de bens — Parte 2: Imóveis Urbanos NBR 14653-3 — Avaliação de bens — Parte 3: Imóveis RuraisO valor que se pretende determinar em uma avaliação é o Valor de Mercado, onde a Norma Brasileira para Avaliação de Bens: ABNT NBR 14653-1 define valar de mercado como sendo: “Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, em uma data de referência, dentro das condições do mercado vigente”. Já preço, pela mesma Norma ABNT é definido como “quantia pela qual se efetua, ou se propõe efetuar, uma transação envolvendo um bem, um fruto ou um direito sobre ele”, RO o fo ooo AR Podemos também definir Valor de Mercado como: “a preço justo pago por um imóvel por um comprador desejoso de comprar para um vendedor desejoso de vender, ambos com pleno conhecimento do seu aproveitamento eficiente” (THOFEMRN apud TRIVELLONI E HOCHHEIM, 1998, 2010, p.26) Valor de Mercado é também definido como a expressão monetária do bem na data de referência da avaliação, que é representado pela livre negociação entre partes interessadas e conhecedoras do imóvel, com suas potencialidades e limitações, bem como das condições mercadológicas do segmento ao qual esteja integrado. VALOR DE LOCAÇÃO: Quando q objetivo do PTAM é a determinação do valor de mercado para locação do imóvel objeto, o método empregado é o de comparação direta com outros imóveis semelhantes, de mesma utilização, fazendo-se a proporção entre as áreas dos imóveis, ou seja, através do valor unitário de locação. Pode-se, ainda, no caso de dificuldade em constituir uma amostra de, au menos, cinco Imóveis comparando, empregar o método de renda. Esse método consiste em, conhecendo-se o valor do imóvel previamente ou determinado dentro do procedimento do PTAM, estimar o valor de locação pela aplicação de um percentual usual de renda (taxa de retorno) a esse valor previamente conhecido. Atualmente, esse percentual varia entre 0,5% e 1,2%, sendo mais comum à sua fixação entre 0,7% e 0,8% O Perito Avaliador de Imóveis sempre analisa o imóvel como um todo, dentro das variações da Lei da Oferta e da Procura do Mercado Imobiliário no momento da avaliação. As pesquisas são feitas através de comparações diretas e levantamento junto a empresas e profissionais idôneos que atuem na região onde se situe o imóvel objeto da avaliação, corretores autônomos, proprietários, locadores, locatários, bem como aos classificados em jornais da região, internet, placas anunciativas, buscando também outros imóveis nas redondezas do imóvel a ser avaliado, procurando encontrar o maior número de imóveis com as características mais próximas do imóvel avaliando. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel urbano, Situado na Av. dos Trabalhadores, S/Nº, Quadra 0004, Lote 0001, Bairro Jupiara, Campo Verde/MT; di — PROPRIETÁRIO: GUILHERME M. AUGUSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.080.295/0001-75, com sede na Avenida Mato Grosso, n.º 656, Bairro Jardim Belvedere, Campo Verde/MT. CADASTRAMENTO SEGUNDO O MAPA FISCAL: De acordo com o Mapa Fiscal publicado pela Prefeitura Municipal, o imóvel está localizado na zona urbana — área central - residencial e comercial. DOCUMENTAÇÃO: Não foi apresentada cópia da Matricula. Qualquer transação que envolva o imóvel objeto desta avaliação deverá ser precedida de eventual levantamento e de análise pelos interessados: da titularidade, da ocupação, execuções, processos e das condições de regularidade das construções e das características e confrontações que constam na matrícula. DAVISTORIA: O imóvel foi vistoriado em 05 de outubro de 2022, com início às 13:00 h e finalizado as 13:20 h, data comunicada previamente ao proprietário, via telefone. Foi efetuada a inspeção técnica através de visita “in loco”, para identificação dos elementos físicos e aspectos essenciais, o estado e suas características, à fim de possibilitar a definição do método avaliatório e dos níveis de fundamentação e precisão a serem adotados na avaliação. Esta avaliadora realizou o trabalho de forma tranquila e sem qualquer ocorrência imprevista a ser relatada. DO TERRENO: - Topografia: Plana; - Condições no Solo e Superfície: Solo firme e seco; - Formato: Regular. DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL: O imóvel é constituído de um prédio comercial de único pavimento, medindo 148,10m? de área total, cuja sala objeto da avaliação mede 76,22 m'. O acesso à sala é feito por uma única entrada pela porta principal. A disposição da sala fica de frente para o Leste. O imóvel apresenta bom aspecto de conservação, os acabamentos são de médio padrão, paredes e tetos em bom estado, piso em cimento queimado. SALA: Piso em cimento queimado, paredes e teto com pintura em tinta acrílica, forro PVC, Porta em vidro Blindex. BANHEIRO: Piso em cimento queimado, ausência de Box, pia e vaso sanitário, janela em alumínio. CARACTERÍSITCAS EFETIVAS DA REGIÃO: O referido imóvel encontra-se em uma avenida, servida por asfalto, com construções baixas, e com 2 (dois) sentidos de direção, A região é servida de melhoramentos públicos tais como, pavimentação, guias e sarjetas, água encanada, rede de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, luz elétrica domiciliar, telefone, internet banda larga, coleta de lixo, transporte coletivo urbano. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA ÁREA: As fotografias abaixo atestam a situação ocupacional do imóvel atualmente: PARAMETROS QUE FORAM CONSIDERADOS NA PRESENTE AVALIAÇÃO: Para elaborar O presente parecer foram levados em consideração os critérios de uso e ocupação do solo, os valores correntes de negociações, o preço da saca de soja, bem como foram efetuadas buscas em sites especializados e também pesquisas junto a corretores e imobiliárias do municipio, a fim de verificar o valor das negociações através de contratos de compra e venda e ou propostas/ofertas de imóveis rurais nos últimos meses. CÁLCULO DA MÉDIA HOMOGEINIZADA: A homogeneização tem por objetivo descartar os imóveis pesquisados, cujos dados eventualmente expressem anomalias em relação à média, uma vez que só é possível equalizar-se matematicamente grandezas comparáveis, Foi adotado o critério de análise de imóveis situados no bairro e em bairros próximos, que possuem características de mercado equivalentes, baseados nas pesquisas de valores correntes de imóveis ofertados para aluguel, bem como foi atribuída a média de estimativa de aluguel percentual em relação ao valor de venda o referida imóvel. QUADRO AMOSTRAL: a) - Imóvel 01 = Sala Comercial, Avenida São Lourenço, 210 , medindo 80 m? — Bairro São Lourenço valor do aluguel R$ 1.500,00 - valor por m? 18,75 (Almeida Imóveis- | H b) - Imóvel 02 — Sala comercial - Bairro Cidade Alta Alta Il, medindo 50 m? - valor do aluguel R$ 1200,00 =valor por m? R$ 24,00 (Conquista Imóveis — DA c) - Valor de venda do imóvel avaliando: R$ 416.386,80 X 0,07% (coeficiente percentual para alugue!) = R$ 2.914,70 - divididos pelo total de metros quadrados construídos (148,10?) = valor por m? R$ 19,68 — valor do aluguel da sala de 76,22 m? = R$ 1.500,06. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL POR M? AMOSTRAL APÓS PONDERAÇÃO: R$ 20,81/m? VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL AVALIANDO: R$ 1.586,13 (Um Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Treze Centavos) mensais. VALOR TOTAL DO IMÓVEL: Considerando as condições Da construção e do terreno, a topografia, sua localização, infraestrutura, bem como os preços obtidos nos imóveis para a amostragem praticados no mercado imobiliário do Município de Campo Verde/MT. AVALIO o imóvel conforme a prática corrente nas negociações de imóveis é também de acordo com as flutuações do mercado de imóveis, baseado na lei da oferta e procura, determinadas também pela quantidade de imóveis disponíveis para locação. Assim sendo, avalio o imóvel da seguinte forma: Sala medindo 76,22 m? X R$ 20,81/m? = R$ 1.586,13 OBSERVAÇÃO: Na composição do preço de mercado foram consideradas todas as variáveis elencadas no presente PTAM. Desta forma, considerando as condições do mercado imobiliário de Campo Verde/MT, os preços podem variar em 10% [dez por cento) para mais ou para menos. AVALIADORA RESPONSÁVEL: ROSANE CLADES REDER, brasileira, Corretora e Avaliadora de Imóveis, inscrita no CRECI-F 3734, 19º Região/MT, portadora da inscrição no CNAI 02364, sócia-proprietária da empresa Fatto Empreendimentos Imobiliários Ltda, CRECI) 13.268, CNPJ Nº 05,253.779/0001-70, com endereço comercial no Rua Maceió, nº 840, Centro, Campo Verde/MT; e-mail. rosanerederQhotmail.com, telefone — WhatsApp — Nº (66) 9 9981-9082. CONCLUSÃO: Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características intrinsecas & extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados obtidos, por meio de técnicas de homogeneização normatizadas, que permitem a determinação do valor levando-se em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da economia. É importante ressaltar que o valor definido para os alugueis dos imóveis dentro dos critérios e procedimentos usuais dos Pareceres Técnicos de Avaliação Imobiliária, representa uma expressão monetária mais próxima possivel do valor pelo qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um imóvel, numa data de referência, dentro das condições de mercado vigentes. Isto não significa que eventuais negociações efetivas não possam ser feitas por valores diferentes destes, inferiores ou superiores, dependendo de aspectos específicos relacionados aos interesses das partes envolvidas. O presente parecer técnico de avaliação mercadológica contém 12 (doze) laudas e é devidamente assinado digitalmente pela avaliadora responsável (fls. 32), através da plataforma ClickSign, com certificado digital. Campo Verde/MT, 05 de Outubro de 2022. ROSANE CLADES REDER CRECI-F 3734/MT CNAI 02364 E) Clicksign 05 10 2022 PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA Aluguel Sala Avenida dos Trabalhadores.pdf Documento número &36a33dedd-9ced-4581-a552-15291570434d Assinaturas Rosane Clades Reder CPF: 587.552.920-20 Assinou em 05 out 2022 às 22:02:35 | Emitido por AC CERTIFICA MINAS v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 07 abr 2023 | Log &S Clicksign Operador com email rosanerederhotrnail.com na Conta eec5af66-bbe4-47e6-Ra53- 3cla16106af2 criou este documento número 36a3dedd-Iced-4581-552-15291570434d. Data limite para assinatura do documento: 04 de novembro de 2022 (21:55). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro, Operador com email rosanerederDhotmail.com na Conta eecSatb6-bbe4-47e6-8253- 3c1ta16106af2 adicionou à Lista de Assinatura: rosanerederQhotmail.com para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completa; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário; nome completo Rosane Clades Reder e CPF 587.552,920-20, Rosane Clades Reder assinou, Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A? e-cpf. CPF informado: 587.552.920-20. IP: 45.71.69.106. Componente de assinatura versão 1.376.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluido para 0 documento número 36a3dedd-9ced-458f-3552-[5291570434d. 3633dedd-Iced-45BI-a552-15291570434d