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norma nº 2916/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2916 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
native_id4597

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2916, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 360.632,08 (trezentos e sessenta mil
seiscentos € trinta e dois reais e oito centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: . 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0024- INCENTIVO ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Ação: 10052- AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
Fonte de Recursos: 17010000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados -
15000000000 — Recursos não vinculados de impostos
Reduzido NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
477 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000000 250.000,00
476 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 110.632,08
TOTAL DA AÇÃO 360.632,08
m
=,
m
| GABINE
DO PR EITO
mm
[1
m
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 30 de novembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PACHO: sanciono a
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
r
CIDADE EM Frasgormação
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 | 0800 647 2012
OFÍCIO Nº 656/2022 — SMPLA/CV
Campo Verde/MT, 23 de novembro de 2022
Ilmo, Senhor
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 4764/2022
Data 23/11/2022 16:49
Interessado (P) RUBENS ANUNCIAÇÃO JUN..
ASSUNTO: ADICIONAL DE CRÉDITO ESPECIAL setor SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RH - DOCUM
Prezado Senhor,
Por este exercício, solicitamos os vossos préstimos para que viabilize providências no sentido de elaborar
projeto de lei para adicional de crédito especial, conforme programática abaixo, tendo em vista que o Município de
Campo Verde firmou convênio junto ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar
de Mato Grosso - SEAF/MT, sob o n.º 1167-2022 (cópia anexa) para a aquisição de 01 (uma) Patrulha Agricola
Mecanizada, composta por Trator, Grade Niveladora e Carreta Agricola, sendo recursos oriundos de emenda
parlamentar impositiva.
[ Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 -
AMBIENTE
| Função: 20 - AGRICULTURA
[ Sub-função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0024 - INCENTIVO O ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR —
Ação: 10052 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
CRETARIA DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO
Repasse do Concedente:
Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados —
Reduzido: 477 - Valor: R$ 250.000,00
Recurso Próprio:
| Fonte de Recursos: 25000000000 — Reduzido: 1574 - Valor: R$ 110.632,08
TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 360.632,08 (Trezentos e sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos).
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos
Atentamente; ”
[ vá dá
CAT
Da NS A
ecretário Municipgfde Planejamento
—. Portaria-N.º 021/2022
CIDADE EM Vraurspormação
“6 3419-1062 0800 647 2012
mem
met veta,
WILSON SANTOS
Assembleia Legislativa
ves
Vin
Cuiabá - MT, 06 de abril de 2022
OE Nº 195/GDW8/2022
Ao Excelentíssimo Senhor
IO GALLO
rio (a) - Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso
Sec (
C/C: TETÉ BEZERRA .
ado de Mato Grosso
Secretário de Agricultura Familiar do Esi
Assunto: Emenda Parlamentar
Senhor (a) Secretário (a),
venho por meio deste informar € especificar como será
Cumprimentando-o (a) cordialmente.
a autoria pela Secretaria de Estado de
destinada a verba oriunda de Emenda Parlamentar de minh
Agricultura Familiar:
Nº da Emenda: 25
Programa: 996
Ação: 8026
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Objeto detalhado: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Municipio: Campo Verde
Proponente: Prefeitura Municipal de Campo Verde.
de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e
Técnico Responsável: Secretaria Municipal
Meio Ambiente - Flávio Gesscr Matte
Contato: (66) 3419 2065
Fica autorizado o remanejamento de grupo de despesas, bem como aação co
programa que se fizerem necessários para atender o projeto.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos a disposição para qualquer
esclarecimento.
Atenciosamente,
Deputado Estadual
N
Digitalizado com CamScanner
Governo do Estado de Mato Grosso
; Pi: CASA CIVIL
GERENCIA DE PROTOCOLO
Protocolo de Acompanhamento de Documento
Número do Documento: CASACIVIL-PRO-2022/03342
Número do Protocolo: ikVYuHZ0aR
Data/Hora: 13/04/2022 15:04:18
Atenção: Para consultar o andamento do seu documento acesse
“tpi//W ww sigadocmt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n =ikVYuHZOaR
OPA
Digitalizado com CamScanner
27/10/2022 15:05 Banco do Brasil
3382718014 19559007
g Extrato de Conta Corrente grNvIZDZ2 16:05:06
Cliente - Conta atual
Agência 3037-8
Contacorrente 49296-X PATRULHA AGRICOLA GDWS
period de 26 / 10 / 2022 até 27 / 10/2022
Lançamentos
cala adriano Ag-origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/04/2022 ov0o 00000 000 Saldo Antenor
26/10/2022 0000 14138 632 Ordem Bancaria 202210.250.028.150 5 got
035074150001-44 ESTADO DE MATO GROSSO
2810/2022 0000 ovooo 1.972 250000000
27/10/2022 3037 03037 553.037.000,025.018 n:032,08
27/10 3037 25019-8P MCV CONTM
2710/2022 0000 00000 SO SALDO 10,637, 08
Invest.com Resgate Autom. 40.402 184
Saldo
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/10/2022
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/11/2022
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático É 250 102,18
Transação efetuada com sucesso por JF 709386 DENILDA MATIAS OLIVEIRA DA SILVA o
https Yautoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2 3.674/template/-2F consultas-2F009-0.bb 19
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
PRACA DOS TRES PODERES, Nº 3, CENTRO, CAMPO VERDE - MATO GROSSO
Conferência da Despesa por Ação /Dotação
2022
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, MABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 001 SECRETARIA DE AGRICULT
FUNÇÃO: 20 AGRICULTURA SUBFUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRI
PROGRAMA: 0024 INCENTIVO O ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR AÇÃO: 10052 AQUISIÇÃO DE PATRULHA ?
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO): APOIAR À DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR ATRAVÉS DE AÇÕES QUE
PROMOVEM À AMPLIAÇÃO DA KENDA E FIXAÇÃO DAS FAMÍLIA NO CAMPO
15000000000
17090000000
17030000000
25000000000
270t0000000
ANULAL
476 [4.4.90.53,00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
478 [4490.59.00 06 EQUIBAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
477 |4.4 00.57 00-00 EQUIPAMENTIIS E MATERIA, PERMANENTE
L574 4.490,84 M0,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1575 4.8.90.52.00 DO EQUIPAMENTOS É MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DA AÇÃO 523.883,33
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 523.883,33 455.766,56
TOTAL DO ÓRGÃO 523.883,33
TOTAL GERAL
ARConterencia, Despesa Acao. Dotacão
Re
DE!
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
CONVÊNIO Nº, 1167/2022
PROCESSO Nº. SEAF-PRO-2022/01580
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR E MUNICIPIO DE
CAMPO VERDE
Estado de Mato Grosso, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
03.507 .415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo, neste ato representado
pelo Governador MAURO MENDES, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILAR — SEAF / MT, inscrita no CNPJ nº, 03.507.415/0012-05, com
sede na R. Dois, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT — CEP: 78050-970,
denominada CONCEDENTE, representada pela Secretária de Estado de Agricultura
Familiar Senhora APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA, brasileira, casada, portadora
da Carteira de Identidade RG nº. 0656782-7 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 571.816.591-20,
residente e domiciliado na Av. Presidente Marques, nº 745, Bairro Quilombo, CEP 78045-
175. Cuiabá - MT e MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.950.495/0001-88, com sede na Praça Dos Três Poderes, nº 03, Campo Real Il, 78.840-
000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador do RG nº. 09063919 SSP/MTM, inscrito no CPF nº. 631.576.751-68, residente e
domiciliado na Rua Recife, Nº 1389 Qd 27 Lote 15, denominada CONVENENTE,
sujeitando-se os convenentes, aos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, Decreto 1736, de 18 de
dezembro de 2018, Decreto 5.126, de 10 de fevereiro de 2005, e Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2015, têm justo e acertado o presente CONVÊNIO,
mediante Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada, composta por trator agricola minimo de
80cv, grade aradora com controle remoto mínimo de 14X26 e carreta agrícola minimo de 4
toneladas, dois eixos, não basculante, em madeira ou metal, visando atender os pequenos
produtores da agricultura familiar, Comunidade Assentamento 4 de Outubro de Campo
Verde/MT, oriundo de emenda parlamentar do Wilson Santos, nº 25
s/n, Rua Dois, 3º andar
Centro Politico Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970
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SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
PARÁGRAFO ÚNICO — Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a
cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrante
deste termo, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21. O recurso financeiro disponibilizado no presente termo é de R$ 360.632,08 (trezentos
e sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos), assim discriminados:
|- DA CONCEDENTE — SEAF
||. A Secretaria de Estado de Agricultura familiar repassará o importe de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), para a execução do referido convênio
Il. DA CONVENENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
II. Na contrapartida, o Município de Campo Verde repassará o importe de R$ 110.632,08
(cento e dez mil seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos) para a execução do referido
convênio
2.2. No que tange a dotação orçamentária, será assim disposta:
- Órgão: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF
- Unidade: 12101
- Projeto/Atividade: 8026
- Elementos de Despesa: 4490
- Fonte: 100
Parágrafo Primeiro: O recurso a ser transferido pelo CONCEDENTE será na conta
indicada pela CONVENENTE, que somente receberá recurso oriundo desse convênio, para
os devidos pagamentos constantes do plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao
credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ao fornecedor, qual seja:
Banco - 001
Conta Corrente: 49.996-X
Agência: 3037-6
Parágrafo Segundo: A CONVENENTE deverá efetuar o repasse da contrapartida no prazo
de 24 (vinte e quatro horas) após o repasse efetivado pela CONCEDENTE.
Parágrafo Terceiro: O recurso proveniente desse convênio, enquanto não utilizado,
deverá ser aplicado em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou operação
de mercado lastreado em titulo de divida pública federal, com resgate automático, devendo
s/n, Rua Dois, 3º andar
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AR,
ASAE
APR
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observada a necessidade de
utilização do recurso
Parágrafo Quarto: O repasse será liberado, em sua totalidade, em conformidade com o
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho, logo após a publicação em
diário oficial
Parágrafo Quinto: Se as atividades concernentes a esse convênio durar mais de um
exercício, as despesas para o ano seguinte serão alocadas mediante termo aditivo,
indicando os créditos e empenhos, para a sua cobertura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
|- DA CONCEDENTE
| - Compete a Concedente:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, na forma estabelecida no Cronograma Físico Financeiro e no Cronograma de
Desembolso, ao Convenente;
b) Prorrogar “de oficio” a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado,
c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Convênio,
d) Analisar e aprovar os relatórios de execução físicos financeira, o Plano de Trabalho e as
Prestações de Contas objeto do presente Convênio;
e) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos,
podendo contar, para isso, com os técnicos da concedente e dos seus órgãos vinculados;
f) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde
que apresentados previamente, por escrito, acompanhados de justificativa e desde que não
impliquem mudanças de objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo
programa, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade do serviço,
g) Exercer a atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução, bem como,
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação
pactuada.
sia Rua Dois, 3º andar
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970
apriculturafamiliar.mt.gov.br
;
ae
6
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
tl- DA CONVENENTE
Il) Compete a Convenente:
a) Executar todas as atividades inerentes à implementação do projeto descrito no anexo,
com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, observando os critérios de qualidade
técnica, os prazos e os custos previstos e responder pelas consequências da sua
inexecução total ou parcial,
b) Não utilizar os recursos recebidos da Concedente em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, notadamente para despesas havidas antes de sua
assinatura;
c) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Quinta, fazendo juntar O
relatório de Execução das despesas,
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária,
decorrente dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio;
e) Responsabilizar-se em manter arquivados os documentos originais do convênio. em boa
ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à
disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio,
f) Realizar processo licitatório para a aquisição do bem pretendido, dentro das hipoteses
previstas da legislação vigente,
9) Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido, este deve ser
atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1 % (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos:
1 — Quando não for executado o objeto da avença,
2 — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial (se for
em parcelas) ou final, bem como, quando os recursos forem utilizados com finalidade
diversa da estabelecida no presente convénio
h) Elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de
conformidade com legislação aplicável,
i) Apresentar à Concedente os relatórios de execução físicos financeiro deste convênio,
compativel com a liberação dos recursos do Estado, bem como da utilização da
contrapartida, quando exigida, assim como relatórios técnicos sobre o andamento do
s/n, Rua Dois, 3º andar o
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970
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* na? | gi
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
processo de aquisição dos equipamentos, devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador
delegado;
j) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos
ao presente convênio;
k) Permitir e facilitar o acesso de supervisores da Concedente e de auditores estaduais, a
todos os documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no
que se refere às licitações e contratos, bem como prestar a estes, todas e quaisquer
informações solicitadas;
|) Permitir o livre acesso de servidores ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinada a Concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
m) Fornecer todas as informações solicitadas pela Concedente referentes ao Projeto e à
situação do executor, conforme o cronograma de execução apresentado no projeto.
n) Requerer, quando necessário, com as devidas justificativas, a prorrogação de vigência,
até 30 (trinta) dias do vencimento do presente Convênio;
o) Compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual e federal,
p) Recolher a conta do concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não
comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio,
q) Recolher a conta da Concedente, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e sua
utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação;
r) Movimentar os recursos financeiros liberados pela Concedente em conta vinculada ao
Convênio;
s) Não realizar despesas a.
1- Pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar,
2- Pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado
ou em exercicio em qualquer dos entes participes;
3- Pagamento diverso do estabelecido no presente Convênio, ainda que em caráter de
emergência;
4- Data anterior à vigência deste Instrumento e/ou posterior ao prazo de execução
constante do Plano de Trabalho;
5- Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos;
s/n, Rua Dois, 3º andar
Centro Politico Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-979
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Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
6- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, e
7 - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, simbolos, ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
t) Afixar placas alusivas as obras/serviços, ou adesivos aos veículos/equipamentos, de
acordo com modelo padrão a ser fornecido pela concedente;
u) Promover a aquisição e ou contratação de bens, obras e serviços em conformidade com
os procedimentos adotados pela Legislação Estadual; e colaborar no acompanhamento da
qualidade técnica da execução do projeto,
v) Designar um responsável pela execução do Convênio e informar à Concedente da
designação;
w) Elaborar e submeter à Concedente, quando exigido, a relação dos recursos humanos e
materiais, necessários à consecução do objeto deste Convênio;
x) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios —- SIGCon. no endereço
www seplan.mt.gov.brisigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados etc.
y) Definir o direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com
recursos do convênio, remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento,
que poderão ser devolvidos à concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do
convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões
de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em reavê-lo.
z) Utilizar o bem adquirido nas atividades afetas ao convênio realizado.
CLÁUSULA QUARTA — DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
41. Deverá o Convenente aplicar os recursos repassados pela Concedente no mercado
financeiro observando o seguinte:
a) As aplicações serão feitas através da instituição bancária detentora da conta corrente do
Convênio, em títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, cuja liquidez não prejudique
a consecução do objeto nos prazos pactuados, conforme legislação específica;
b) Os rendimentos de tais aplicações serão obrigatoriamente utilizados no objeto do
Convênio (se atendido o artigo 20 da instrução normativa conjunta SEAFAZ/SEPLAN/AGE
n.º 001/2015 de 23 de fevereiro 2015 sendo a solicitação de ampliação de metas aprovadas
pelo concedente do recurso) ou devolvidos por ocasião da prestação de contas,
c) Não utilizar os recursos recebidos da concedente em finalidade diversa da estabelecida
neste convenio, bem como, pagar despesas havidas antes da assinatura;
d) As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão
ser computadas como contrapartida local.
s/n, Rua Dois, 3º andar
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970
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as [9º | .
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
Parágrafo Único — se a previsão do uso dos recursos liberados for superior ou igual a um
mês, a aplicação será feita em caderneta de poupança de Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A Prestação de Contas Final deverá ser produzida em 03 (três) vias, devendo duas
delas, ser encaminhadas à Concedente e outra cópia para ser arquivada pela Convenente.
O encaminhamento da Prestação de Contas deverá ser apresentada até 30 (trinta)
dias após o término da vigência do convênio.
Parágrafo Primeiro — A prestação de contas deverá ser elaborada conforme modelo
fornecido pela Concedente, devendo constituir-se dos seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento de objeto (relatório técnico),
b) Cópia do Plano de Trabalho;
c) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
d) Relatório de execução físico financeira;
e) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
recebidos da Concedente, a contrapartida da Convenente, os rendimentos auferidos da
aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
f) Relação de pagamentos efetuados,
9) Relação de bens (adquiridos, produzido ou construídos com os recursos do Estado), se
for o caso;
h) Extrato da conta bancária do Convênio, demonstrando toda a movimentação dos
recursos recebidos da Concedente;
i) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra e ou serviços,
j) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos à conta indicada pelo Concedente,
ou DAR, quando recolhido ao Tesouro Estadual,
k) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas, ou justificativa
para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
Parágrafo Segundo — A prestação de Contas e de recursos liberados relativos a parcela
única deverá ser apresentada de forma a evidenciar as despesas realizadas, na forma do
relatório de execução fisico-financeira, demonstrativo da execução da receita e despesa,
extrato da conta Convênio e conciliação bancária.
Parágrafo Terceiro — Os documentos fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Convenente, devidamente
identificados e com atesto no verso das Notas Fiscais com o número do Convênio, cujos
originais deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na sua contabilidade, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar
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da data da apresentação da respectiva prestação de contas, referida no caput desta
Cláusula.
Parágrafo Quarto — A não apresentação da Prestação de Contas, com seus respectivos
documentos, no prazo estipulado nesta Cláusula, acarretará a suspensão da liberação das
parcelas vincendas, previstas no cronograma de desembolso, ou a devolução dos recursos,
pelo Convenente atualizados monetariamente, acrescidos dos juros legais, na forma da lei,
desde a data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
81. O Convênio, ou Plano de Trabalho, somente poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes do seu término, e desde que aceitos pelo ordenador de despesas
Parágrafo Primeiro — É vedado o aditamento deste Convênio com o intuito de alterar o seu
objeto, entendido como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no
correspondente Plano de Trabalho, configurando mudança de objeto, mesmo que não haja
alteração da classificação econômica da despesa
Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, quando se tratar de alteração da programação
de execução do Convênio, admitir-se-á ao órgão, ou entidade executora propor a
reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico, e
submetida à aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade concedente
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contado a partir
da data de sua assinatura, sendo este o período estipulado para realização dos serviços,
obedecendo todas as cláusulas deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO OU DA DENÚNCIA
8.1. Os participes podem denunciar ou rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio.
sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo que
tenha vigido, e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo periodo.
Parágrafo Único — O presente convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre as
partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ainda,
na ocorrência dos seguintes motivos:
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a) Falta de apresentação pela convenente dos relatórios de execução físico-financeira e da
prestação de contas, nos prazos estabelecidos;
b) Aplicação pela convenente dos recursos liberados pela concedente em desacordo com
o plano de trabalho;
c) Por infração de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será facultado à Concedente, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços
conveniados, por meio de seus técnicos e auditores, emitir parecer e propor a adoção das
medidas que julgar cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia do referido convênio e de seus aditivos, fica condicionada a publicação do
respectivo extrato, pela Concedente no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
11.1, Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Convênio,
será obrigatoriamente destacada a participação da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DÚVIDAS
12.1. As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pela Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Cuiabá - MT para dirimir litígios oriundos
deste Convênio, que não forem resolvidos administrativamente pelas partes, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Dual
a. b
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E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das
testemunhas que também o subscrevem.
Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2022.
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR
CONCEDENTE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONVENENTE
Testemunhas:
Nome: É É o Nome: =
RG: RG:
CPF: CPF:
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