| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.880/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2918, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. o DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.880/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 6º da Lei 1. 880/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O valor mensal do auxílio alimentação previsto nesta Lei será de R$ 900,00 (novecentos reais) o qual será corrigido anualmente pelo INPC, ou outro que vier a substituí-lo, mediante portaria do Presidente do Poder Legislativo Municipal. ” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão, revogando as disposições em contrário. em 30 de nove DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta po ii ata Supra CIDADE EM Yranspormação 6 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br