br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 2924/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2924 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER, O FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E
A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Seção I
Finalidade
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Campo Verde, órgão
autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, regulador e controlador de políticas de
atendimento à mulher, de conformidade com a legislação pertinente em vigor.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por
finalidade elaborar e implementar políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a
igualdade de a de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar a
população feminina o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento
Pd
TIDADE EM JRavesformação
s6 3419-1244
0800 647 2012
Art. 3º. O conselho será subordinado a Secretaria Municipal de
Assistência Social, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento.
Art. 4º. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será um espaço
permanente de debates e integração entre os vários segmentos da sociedade.
Art. 5º. À autonomia do Conselho se exercerá nos limites da legislação
em vigor e do compromisso com a democratização das relações sociais.
Seção II
Das Atribuições e Competências
Art. 6º. São atribuições e competências do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher:
I - Formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis da
administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações;
IH - Colaborar com os demais órgãos da administração pública
municipal no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher,
especialmente, nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e
trabalho;
III - Propor programas que garantam atendimento especializado às
mulheres vítimas de violência doméstica e /ou sexual, com assistência médica, física,
psicológica e assessoria jurídica;
IV|- Estimular o desenvolvimento de programas que visem a
partisipação da mulher en todos os campos de atividades; edi
CT CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
ss 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
V - Propor ao Governo Municipal intercâmbio e convênios com órgãos
governamentais e não governamentais internos ou externos e demais instituições afins que
possibilitem a execução e implementação de projetos e programas, resguardando os preceitos
legais e regulamentares;
VI - Emitir pareceres sobre projetos de leis que tenham relação com as
diretrizes desta norma, quando solicitado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo;
VII - Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município
indicando prioridades e propostas relativas a política da mulher;
VIII - Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração
e projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
IX - Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para
promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo
Conselho, em período determinado de tempo previamente fixado;
X - Apoiar a implantação de abrigo de mulheres em Campo Verde;
XI - Articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual é
nacional dos direitos da mulher dentre outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação
mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade,
equidade e fortalecimento do processo de combate social;
- XII - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias
relativas às discriminações $ violência contra a mulher, manifestando-se na exigência de
providênciás cabíveis;
;
- Dar publicidade às suas deliberações;
>
O ” E
Es aci aa
CIDADE EM Vransformação.
campoverde.mt.gov.br
a
68 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE-DE
CAMPO
VERDI
XIV - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
GABINETE
DO PREFEITO
XV - Elaborar seu regimento interno e alterações, aprovando-o por, no
mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu presidente e da
estrutura necessária ao seu real funcionamento.
Seção III
Da composição
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto,
paritariamente, por Órgãos Governamentais, sendo cinco representantes do Poder Executivo e um
do Poder Legislativo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas e, em igual
número, por entidades da Sociedade Civil Organizada que contribuam de forma efetiva em defesa
e promoção dos direitos da mulher, conforme segue abaixo:
1- Um representante da Secretária Municipal de Assistência Social;
IH - Um representante da Secretária Municipal de Apoio a Segurança
Pública;
HI - Um representante da Secretária Municipal de Saúde;
IV - Um representante da Secretária Municipal de Educação;
V - Um representante do Departamento de Cultura;
VI Um representante da Câmara Municipal;
)
vil - Um representante das Ordens dos Advogados do Brasil - OAB —
OUVIDOR
0800 647 2012
es 3419-1244
campoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
VII - Um representante da Delegacia de Polícia Civil;
IX - Um representante da Delegacia de Polícia Militar;
X - Um representante da Defensoria Pública;
XI - Um representante da Associação de Mulheres;
XII - Um representante do Sindicato Rural dos Trabalhadores;
$1º- A representação do Poder Executivo será nomeada pelo Prefeito
Municipal no prazo estabelecido pelo Regimento Interno deste Conselho.
$2º- A representação do Poder Legislativo será nomeada pelo Presidente
da Câmara no prazo estabelecido pelo Regimento Interno deste Conselho.
$3º-A representação das Entidades Sociais será nomeada pelas
instituições organizadas que farão parte da composição deste conselho.
84º - Cada representante terá um suplente, também nomeado nos moldes
dos parágrafos e incisos anteriores.
Seção IV
Da organização e do funcionamento
Art. 8º. Para exercer suas competências, o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher será constituído dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Vice-Tesoureiro que serão definidos na primeira reunião do
pad
>
be |
o
a
Q
E
E
a.
—
o)
Pá
aí Er
ad caga
OT E EM Vransgormação
campoverde.mi.gov.br
ss 3419-1244 0800 647 2012
81º - Os cargos de que trata o Art. 8º terão mandato de dois anos,
permitida recondução por igual período.
82º - A presidência será nomeada através de Resolução.
83º - As atribuições, sistemática de trabalho, as substituições, calendário
das reuniões, assembleias, formas de votação, a implementação e o funcionamento do conselho
serão estabelecidos no Regimento Interno que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias
pelas(os) conselheiras(os), após as nomeações.
Art. 9º. O Governo Municipal disponibilizará os meios físicos, materiais,
humanos e operacionais, necessários à implementação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
Capítulo II
Do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, órgão
captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher.
$ 1º- Para movimentação do fundo municipal dos direitos da mulher será
criado uma conta bancária específica para este fim.
8 2º- Os recursos do Fundo, de que trata este artigo, serão constituídos
de: BE,
I- Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados
€ Á nternacionais, governamentais e Não-Governamentais; A
II - Remuneração oriunda de aplicações financeir : o
— ——fbaDe e TRaniformação
OUVIDORIA CIDADA
68 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.b:
GABINETE
DO PREFEITO
HI- Produto das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de
materiais, publicações e eventos realizados;
IV - Receitas oriundas de multas aplicadas sobre a infração que envolva
mulher, respeitadas as competências das esferas governamentais e seus repasses aos municípios;
V - Receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados
entre município e entidades governamentais que tenham destinação especifica:
VI - Outros recursos que lhes forem destinados;
VII - Recursos consignados no orçamento do Município.
Art. 11. Os recursos do fundo municipal dos direitos da mulher, em
consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
deverão ser aplicados das seguintes formas:
I- Na divulgação de programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho
da Mulher.
Il - No apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza
socioeconômica relacionada aos Direitos das Mulheres.
HI - Em programas e projetos de qualificação profissionais destinados a
inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho.
IV - Em programas e projetos destinados ao combate à violência contra
Na Capacitação de recursos humanos dos serviços especializados ou
as mulheres, considerando as especificidades desté”público e as
A e construídas. O o
CC "sd
campoverde. mt. gov. br
68 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
VI - No desenvolvimento de pesquisas, estudos e relatórios situacionais
para definição de indicadores e dados sobre as munícipes, além de monitoramento e avaliação de
programas e serviços e atendimentos às mulheres do município de Campo Verde.
VII - Em outros programas e atividades de interesse das mulheres,
inclusive emergenciais para defesa e proteção da mulher.
Art. 12. As movimentações dos recursos do Fundo do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher somente poderão ser autorizadas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.
Art. 13. Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher obedecerão ao disposto na legislação vigente
referente à Administração Direta Municipal.
Capítulo III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Seção I
Composição
Art. 14. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher,
órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por delegadas/os representantes da Sociedade
Civil Organizada e Órgãos Governamentais, que se reunirá a cada dois anos sob coordenação do
Conselho Municipal dos Plpuitos da Mulher, mediante regimento interno próprio.
/
66 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
| GABINETE
DO PREFEITO
Direitos da Mulher no período de trinta dias anteriores à data de realização da Conferência,
garantida a participação de duas/dois representantes delegadas/os de cada organização, com
direito a voz e voto.
Parágrafo único — A inscrição das/os delegadas/os deverá ser feita no
prazo de dez dias anteriores à conferência.
Seção II
Competência
Art. 16. Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher:
I- Fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à
mulher no biênio subsequente ao da sua realização;
Il - Avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, quando provocada;
HI - Aprovar seu regimento interno;
IV - Aprovar e dar publicidade às suas deliberações que serão registradas
em documento oficial.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
fa Art TI. A função dos/as integrantes do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher será considerada ser iço público relevante e não remunerada. ii
68 3419-1244 | 0800647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
Art. 18. A instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher dar-
se-á no prazo de quarenta e cinco dias da publicação desta Lei.
Art. 19. O Executivo Municipal dará posse ao primeiro conselho
Municipal dos Direitos da Mulher no prazo de até sessenta dias, a contar da data da publicação
desta lei.
Art. 20. A realização da primeira Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher, será organizada pelo Conselho com participação do Poder Executivo Municipal.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.087/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Ver ado de Mato Grosso,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO NICIPAL
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Adminiktração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de cost Data Supra; ” E
) OLIVEIRA BORGES
O DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Pd CIDADE EM Wransgormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
Oficio nº. 0272/2022-SMAS Campo Verde-MT, de 02 de Dezembro 2022.
limo. Sr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
FELIPE TERRA CIRINEY Protocolo: 4892/2022
Procurador Municipal de Campo Verde
Nesta
Data: 02/12/2022 11:25
Interessado: (P) ROSILEI PEREIRA BORGE.,.
Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para solicitar à Vossa Senhoria que seja
elaborado projeto de Lei para criação do “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E A CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”, considerando o interesse de toda uma
comunidade, possibilitando assim a efetiva criação de uma rede de apoio a mulher, uma
melhor articulação das políticas públicas e das ações para garantia dos Direitos da
Mulher. Decisão essa tomada após reuniões e encontros com participação da Vereadora
Socorro dos Santos Souza e representantes da OAB,
Sendo só a que tinhamos para tratar no momento, reiteramos votos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ZA, so po Warley Junior Bras
VASOS MARE” A Portaria Nº 81212021
ROSILE/ PEREIRA BORGES DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Portaria nº 006/2021
66 3419-3516 0800 647 2012 verde. mt

open original →