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norma nº 2932/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2932 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.783/2021) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 409,36 (quatrocentos
e nove reais e trinta e seis centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0023 TRANSPORTE ESCOLAR
Projeto/Atividade/Ação: 10015 AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fontes de recurso: 15690000000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
Valor Total da Ação:
R$ 409,36
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso III do $1º do artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964.
05 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL
0013 ENSINO FUNDAMENTAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
alpes 10012 PERMANENTE - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Desp 4.4.90.52.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fontes de recursp: 15690000000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
R$ 409,36
=
compoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 22 de dezembro de 2022.
Registrada nesta Secretaria de Mdiigteação, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. , 9)
DILELDE OEIVEIRA BORGES
“SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Franspormação.
campoverde.mt.gov.br
Campo Verde/MT, 16 de dezembro de 2022.
OFÍCIO SMEC — Nº 602/2022
PreECrIT SPO PE CAMPO VENDE s
Ao Senhor Erg sizl
Dr. FELIPE TERRA CYRINEU É
Procurador Geral do Município ti
Nesta
Assunto: Projeto de Lei Crédito Especial
Prezado Senhor,
Venho através do presente demonstrar a necessidade abertura do Credito Especial, para inclusão de
Elementos de Despesas e Fontes de Destinação de Recursos na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022,
Lei nº 2783/2021, e alteração do Plano Plurianual - PPA - 2022/2025, e Lei de Diretrizes Orçamentária
- LDO/2022:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0023 — Transporte Escolar
Ação: 10015 — Aquisição de Ônibus Escolar
Fonte: 15690000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Natureza de Despesa: 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições..........iiei, R$ 409,36
Tal solicitação faz-se necessária para que o Município possa efetuar a devolução de rendimentos de
aplicações financeira, referente aos recursos recebidos através dos Convênios nº 09/2015 e 012/2015,
com objetivo de aquisição de Ônibus Escolares, esse montante deverá ser devolvido para o Órgão
concedente.
Atenciosamente,
SIMONI PEREIRA BORGES
Secretária Múnicipal de Educatão
Portaria N.º 356/2021
CIDADE EM Yarsesgormação
4 bó 3419-2838 | 0800647 201 campoverde.mt.gov.b:

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