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norma nº 2925/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2925 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Campo Verde, (LOA)
para o exercício fiscal de 2023 estima a receita e fixa as despesas em R$ 326.763.245,27
(trezentos e vinte e seis milhões setecentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e vinte e sete centavos), estando ambas discriminadas nos anexos desta Lei.
+ SArt. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
327.875.102,44
64.445.707,46
14.234.940,39
a a 5.299.836,55
tebeitade Serviços 11.479,47
1,7tansferências Correntes 243.568.331,74
1.9 - Outras Receitas Correntes | 314.806,83
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 27.346.003,97
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100,00
66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
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2.2 - Alienação de Bens 414.032,32
2.3 - Transferências de Capital 26.931.871,65
3.0 - DEDUÇÕES DA RECEITA 37.974.361,14
3.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.495.129,18
3.2 - Transferências Correntes 33.479.231,96
4.0 - RECEITAS CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 9.516.500,00
4.1 - Contribuições 9.516.500,00
TOTAL - ORÇADO 326.763.245,27
Art. 3º - As despesas da administração direta e indireta serão
realizadas segundo a discriminação dos quadros “funções”, “categoria econômica”,
“programas” e “órgão/unidade” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
prog) 8
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 8.830.000,00
03 - Essencial a Justiça 831.094,08
04 - Administração 33.632.296,99
06 - Segurança Pública 4.383.043,96
08 - Assistência Social 10.343.661,99
09 - Previdência Social 7.458.960,00
10 - Saúde 92.595.009,77
Trabalho 30.000,00
12 - Educação 91.169.161,19
13 - Cultura [| 2.107.597,16 |
Direitos da Cidadania 65.553,75
15 - Urbanismo 19.413.935,75
16 - Habitação 357.145,67
17 - Saneamento , 2.904.873,04
18- Gestãó Ambiental | 632.272,30
20 - Agricultura ) 7.095.791,96
22 Índústria / 124.043,15
2%- Comércio e Se IÇo; 757.067,52
6 - Transporte 25.174.428,29
27 - Desporto e I/aze 5.638.194,87
99 - Reserva de tingência 13.219.113,83
TOTAL 326.763.245,27
CIDADE EM Vransformação
ss 3419-1244 0800 647 2012
campoverde.mt.gov.br
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2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
270.896.319,30
Pessoal e Encargos Sociais
137.567.802,99
Juros e encargos da Dívida
18.328,00
Outras Despesas Correntes
133.310.188,31
DESPESAS DE CAPITAL
42.647.812,14
Investimento
| 41.959.714,85
Amortização de Dívida 688.097,29
A 1
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.219.113,83
TOTAL 326.763.245,27
3- DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
—
| PROGRAMA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
[o 0001 | Gestão do Poder Executivo 2.578.903,77
0002 Gestão Administrativa da Secretaria de Finanças “| 5.838.605,79
0003 | Consultoria e Assessoramento Jurídico Lo 831.094,08 |
0004 | Gestão Administrativa da Secretaria de Obras 9.477.115,12
0005 Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social 5.184.622,70 |]
0006 pias Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento 1.913.754,98
| Econônico +
0007 Gestão Administrativa da Secretaria de Administracao e 5.446.479,19
Recuros Humanos 1
0008 EE de Recursos Hídricos | 326.855,80
0009 Gestão Administrativa Tributaria | 3.394.176,51
|. 0010 Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento 3.328.841,01
0011 Educação Infantil | 23.789.294,55
0012 Gestão Administratica da Cultura, Laser e Esporte | 2.659.446,42
|. 0013 “| Ensino Fundamental “| 53.000.132,76
0014 | Apoio Tone Pedagogico | | 105.922,92
0015 Ensino Superigr a 212.472,50
0016 entivo as Atividades Culturais 2.107.597,16 J
6 de Crianças e Adolescentes em Situação de 689.896,00
| Manufençag de Logradouros Públicos, Praças e Areas de Lazer E 18.049.346,66
L Gestão/dgEducação [3.181.748,52
Co bt ão e Manutencao de Pontes e Estradas Vicinais 4.827.590,50
Modérnização e Manutenção da Frota de Veículos 6.876.162,58 |
L 649.612,15
[e ntri (o
ole Interno sã
8 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.go v.br
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0023 Transporte Escolar 4.536.643,69 |
E 0024 Incentivo a Organização da Agricultura Familiar 699.549,80 |
E 0025 Defesa Sanitaria, Vegetal e Animal 203.744,71
0026 Desenvolvimento Econômico Sustentável 41 1.137,50 |
Gestão Administrativa da Secretaride Agricultura,
0027 “| Regularização Fundiária, Habitação e 4.818.854,25
0028 pFaimento Agroindustrial Em 90.683,15
0029 Desenvolvimento Estrategico da Cadeia Produtiva do Turismo 379.290,02
0030 | Incentivo e Desenvolvimento do Desporte e Lazer 2.157.661,56 |
0031 Atencao as Criancas e Adolescentes em Atividades Desportivas JE 431.546,94 |
0032 Gestão do Sus 12.197.691,15
[0033 Atenção Básica 27.181.244,92
L 0034 | Media e Alta Complexidade 48.393.374,20 |
| 0035 — | Assistência Farmacêutica 2.198.527,00
0036 “| Vigilância em Saúde 26250 |
0037 Gestao da Politica de Habitacao 1 357.145,67
0038 Educação Especial [1.413.749,87
0039 Atencao ao Idoso 1 18.790,00
0040 [Comunicação e Marketing | [804.528,17 |
0041 | Praças e Jardins | 68938153 |
0043 “| Atenção Integral as Famílias | 282047588 |
0044 “| Gestao da Politica de Desenvolvimento Urbano “| 3.741.993,68
0045 Apoio as Atividades Desportivas 158.900,00 |
0046 | Atencao a Crianca e Adolescente 259.500,00
0047 | Gestão da Politica de Assistência Social 1.371.877,41
|. 0048 Inativos e Pensionista da Previdencia 7.458.960,00
0049 Alimentação Escolar 4.476.496,38
Apoio a Manutenção das Estradas Estaduais Dentro do
L 0050 | iuricigio ç 120.503,28
0051 | Manutencao do Aterro Municipal e Coleta do Lixo 2.846.793,60
|. 0052 | Atenção Especializada à Saúde 400,00 |
|. 0053 “Gestão de P lítica em Segurança Pública Ii 4.406.820,98 |
0054 Ação do Poder Legislativo 8.830.000,00 |
Manu el
596.380,22
488.200,00 |
979.643,20 |
10.814.644,76
65.553,75
12.237.040,00 |
30.000,00
E
campoverde.mt. gov. br
| GABINETE
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[9999 Reserva de Contingência
Do TOTAL GERAL
f 982.073,83 |
326.763.245,27
4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.001 - Câmara Municipal 8.830.000,00
02.001 - Gabinete do Prefeito 3.383.431,94
02.002 - Procuradoria Geral 831.094,08
02.003 - Controladoria Interna 649.612,15
03.001 - Secretaria de Administração 5.446.479,19
04.001 - Secretaria de Planejamento e F inanças 5.838.605,79
05.001 - Secretaria Municipal de Educação 46.434.560,88
05.002 - FUNDEB 44.734.600,31
06.001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviço Urbanos
52.455.984,83
07.001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e
Meio Ambiente
10.252.857,33
07.002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 985.070,74
07.003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 357.145,67
08.001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 3.159.479,02
09.001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte 7.548.352,08
09.002 - Fundo Municipal da Cultura [ 1.300,00
09.003 - Fundo Municipal de Esporte 1.000,00
10.002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 92.595.009,77
11.001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 5.877.518,70
11.002 - Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente 259.500,00
11.003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa 13.290,00
11.004 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.194.853,29
12.001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública 5.446.954,40
12.005 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECOM 65.553,75
13.001 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.394.176,51
14.001 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.328.841,01
15.001 - Previverde - Fundo Mu icipal de Previdência Social 7.458.960,00
13.219.113,83
99.999 - Reservade Contingênci
TOTAL /
326.763.245,27
68 3419-1244 | 0800647 2012
ilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de
4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
entares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas
campoverde.mt.gov.br
Art. 5º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, Tevogando-se as disposições em contrário.
NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de A
afixação no local de costume, Data Supra.
dministração, de acordo com a le
Ê
gislação vigente, com
CIDADE EM Yransgormação
68 3419-1244 | 0800647 2012

open original →