| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Campo Verde, (LOA) para o exercício fiscal de 2023 estima a receita e fixa as despesas em R$ 326.763.245,27 (trezentos e vinte e seis milhões setecentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), estando ambas discriminadas nos anexos desta Lei. + SArt. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 327.875.102,44 64.445.707,46 14.234.940,39 a a 5.299.836,55 tebeitade Serviços 11.479,47 1,7tansferências Correntes 243.568.331,74 1.9 - Outras Receitas Correntes | 314.806,83 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 27.346.003,97 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100,00 66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO 2.2 - Alienação de Bens 414.032,32 2.3 - Transferências de Capital 26.931.871,65 3.0 - DEDUÇÕES DA RECEITA 37.974.361,14 3.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.495.129,18 3.2 - Transferências Correntes 33.479.231,96 4.0 - RECEITAS CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 9.516.500,00 4.1 - Contribuições 9.516.500,00 TOTAL - ORÇADO 326.763.245,27 Art. 3º - As despesas da administração direta e indireta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “funções”, “categoria econômica”, “programas” e “órgão/unidade” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: prog) 8 1 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 8.830.000,00 03 - Essencial a Justiça 831.094,08 04 - Administração 33.632.296,99 06 - Segurança Pública 4.383.043,96 08 - Assistência Social 10.343.661,99 09 - Previdência Social 7.458.960,00 10 - Saúde 92.595.009,77 Trabalho 30.000,00 12 - Educação 91.169.161,19 13 - Cultura [| 2.107.597,16 | Direitos da Cidadania 65.553,75 15 - Urbanismo 19.413.935,75 16 - Habitação 357.145,67 17 - Saneamento , 2.904.873,04 18- Gestãó Ambiental | 632.272,30 20 - Agricultura ) 7.095.791,96 22 Índústria / 124.043,15 2%- Comércio e Se IÇo; 757.067,52 6 - Transporte 25.174.428,29 27 - Desporto e I/aze 5.638.194,87 99 - Reserva de tingência 13.219.113,83 TOTAL 326.763.245,27 CIDADE EM Vransformação ss 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO 2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 270.896.319,30 Pessoal e Encargos Sociais 137.567.802,99 Juros e encargos da Dívida 18.328,00 Outras Despesas Correntes 133.310.188,31 DESPESAS DE CAPITAL 42.647.812,14 Investimento | 41.959.714,85 Amortização de Dívida 688.097,29 A 1 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.219.113,83 TOTAL 326.763.245,27 3- DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA — | PROGRAMA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA [o 0001 | Gestão do Poder Executivo 2.578.903,77 0002 Gestão Administrativa da Secretaria de Finanças “| 5.838.605,79 0003 | Consultoria e Assessoramento Jurídico Lo 831.094,08 | 0004 | Gestão Administrativa da Secretaria de Obras 9.477.115,12 0005 Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social 5.184.622,70 |] 0006 pias Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento 1.913.754,98 | Econônico + 0007 Gestão Administrativa da Secretaria de Administracao e 5.446.479,19 Recuros Humanos 1 0008 EE de Recursos Hídricos | 326.855,80 0009 Gestão Administrativa Tributaria | 3.394.176,51 |. 0010 Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento 3.328.841,01 0011 Educação Infantil | 23.789.294,55 0012 Gestão Administratica da Cultura, Laser e Esporte | 2.659.446,42 |. 0013 “| Ensino Fundamental “| 53.000.132,76 0014 | Apoio Tone Pedagogico | | 105.922,92 0015 Ensino Superigr a 212.472,50 0016 entivo as Atividades Culturais 2.107.597,16 J 6 de Crianças e Adolescentes em Situação de 689.896,00 | Manufençag de Logradouros Públicos, Praças e Areas de Lazer E 18.049.346,66 L Gestão/dgEducação [3.181.748,52 Co bt ão e Manutencao de Pontes e Estradas Vicinais 4.827.590,50 Modérnização e Manutenção da Frota de Veículos 6.876.162,58 | L 649.612,15 [e ntri (o ole Interno sã 8 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.go v.br 9 GABINETE DO PREFEITO 0023 Transporte Escolar 4.536.643,69 | E 0024 Incentivo a Organização da Agricultura Familiar 699.549,80 | E 0025 Defesa Sanitaria, Vegetal e Animal 203.744,71 0026 Desenvolvimento Econômico Sustentável 41 1.137,50 | Gestão Administrativa da Secretaride Agricultura, 0027 “| Regularização Fundiária, Habitação e 4.818.854,25 0028 pFaimento Agroindustrial Em 90.683,15 0029 Desenvolvimento Estrategico da Cadeia Produtiva do Turismo 379.290,02 0030 | Incentivo e Desenvolvimento do Desporte e Lazer 2.157.661,56 | 0031 Atencao as Criancas e Adolescentes em Atividades Desportivas JE 431.546,94 | 0032 Gestão do Sus 12.197.691,15 [0033 Atenção Básica 27.181.244,92 L 0034 | Media e Alta Complexidade 48.393.374,20 | | 0035 — | Assistência Farmacêutica 2.198.527,00 0036 “| Vigilância em Saúde 26250 | 0037 Gestao da Politica de Habitacao 1 357.145,67 0038 Educação Especial [1.413.749,87 0039 Atencao ao Idoso 1 18.790,00 0040 [Comunicação e Marketing | [804.528,17 | 0041 | Praças e Jardins | 68938153 | 0043 “| Atenção Integral as Famílias | 282047588 | 0044 “| Gestao da Politica de Desenvolvimento Urbano “| 3.741.993,68 0045 Apoio as Atividades Desportivas 158.900,00 | 0046 | Atencao a Crianca e Adolescente 259.500,00 0047 | Gestão da Politica de Assistência Social 1.371.877,41 |. 0048 Inativos e Pensionista da Previdencia 7.458.960,00 0049 Alimentação Escolar 4.476.496,38 Apoio a Manutenção das Estradas Estaduais Dentro do L 0050 | iuricigio ç 120.503,28 0051 | Manutencao do Aterro Municipal e Coleta do Lixo 2.846.793,60 |. 0052 | Atenção Especializada à Saúde 400,00 | |. 0053 “Gestão de P lítica em Segurança Pública Ii 4.406.820,98 | 0054 Ação do Poder Legislativo 8.830.000,00 | Manu el 596.380,22 488.200,00 | 979.643,20 | 10.814.644,76 65.553,75 12.237.040,00 | 30.000,00 E campoverde.mt. gov. br | GABINETE DO PREFEITO [9999 Reserva de Contingência Do TOTAL GERAL f 982.073,83 | 326.763.245,27 4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.001 - Câmara Municipal 8.830.000,00 02.001 - Gabinete do Prefeito 3.383.431,94 02.002 - Procuradoria Geral 831.094,08 02.003 - Controladoria Interna 649.612,15 03.001 - Secretaria de Administração 5.446.479,19 04.001 - Secretaria de Planejamento e F inanças 5.838.605,79 05.001 - Secretaria Municipal de Educação 46.434.560,88 05.002 - FUNDEB 44.734.600,31 06.001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviço Urbanos 52.455.984,83 07.001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente 10.252.857,33 07.002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 985.070,74 07.003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 357.145,67 08.001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 3.159.479,02 09.001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte 7.548.352,08 09.002 - Fundo Municipal da Cultura [ 1.300,00 09.003 - Fundo Municipal de Esporte 1.000,00 10.002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 92.595.009,77 11.001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 5.877.518,70 11.002 - Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente 259.500,00 11.003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa 13.290,00 11.004 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.194.853,29 12.001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública 5.446.954,40 12.005 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECOM 65.553,75 13.001 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.394.176,51 14.001 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.328.841,01 15.001 - Previverde - Fundo Mu icipal de Previdência Social 7.458.960,00 13.219.113,83 99.999 - Reservade Contingênci TOTAL / 326.763.245,27 68 3419-1244 | 0800647 2012 ilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir entares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas campoverde.mt.gov.br Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, Tevogando-se as disposições em contrário. NDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de A afixação no local de costume, Data Supra. dministração, de acordo com a le Ê gislação vigente, com CIDADE EM Yransgormação 68 3419-1244 | 0800647 2012