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norma nº 61/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa“CRIA PROVISORIAMENTE, PARA O EXERCICIO DE 2023, SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS COMUNIDADES RURAIS DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4621

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GISLATIVO
se a,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
RESOLUÇÃO N.º 061/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
CRIA PROVISORIAMENTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023,
SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS COMUNIDADES
RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Projeto
de Resolução:
Art. 1º - Ficam criadas Sessões Ordinárias itinerantes nas comunidades rurais do
Município de Campo Verde-MT para o ano de 2023.
Art. 2º - As Sessões Ordinárias Itinerantes que serão realizadas nas seguintes datas
e localidades:
DIA 24/04/2023 - LOCAL: SANTO ANTÔNIO DA FARTURA;
DIA 29/05/2023 - LOCAL: COMUNIDADE 14 DE AGOSTO;
DIA 28/08/2023 - LOCAL: AGROVILA GOVERNADOR JOÃO PONCE DE ARRUDA;
DIA 25/09/2023 - LOCAL: COMUNIDADE POSTO LIMEIRA;
DIA 30/10/2023 - LOCAL: DISTRITO DE CORONEL PONCE (CAPIM BRANCO);
DIA 27/11/2023 - LOCAL: ASSENTAMENTO DOM OSÓRIO.
Art. 3º - As Sessões Ordinárias itinerantes terão duração de 02 (duas) horas, onde
cada vereador poderá utilizar a palavra por 05 (cinco) minutos, observada a ordem de assinatura,
podendo a sessão ser prorrogada por mais 01 (uma) hora, a requerimento verbal de um dos
vereadores, aprovado pelo voto da maioria simples dos Vereadores presentes à Sessão.
Parágrafo único - Fica autorizada a utilização da tribuna livre por 10 (dez) minutos,
de um representante da comunidade, previamente escolhido e comunicado à Mesa Diretora.
Art. 4º - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados
servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da
disponibilização de material e equipamentos necessários para esse fim.
Art. 5º - As Atas das Sessões Ordinárias itinerante serão registradas no livro de
Atas de Sessões Ordinárias da Casa. o
e
bi
aSLATIvO
Ri He,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 6º - Nas Sessões Ordinárias itinerantes serão observados os demais
dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações
previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis
Orçamentárias.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de
Campo Verde.
pb
TÓ ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
| <a Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
V- Observe o disposto no artigo 1º, inciso IV. da Resolução Normativa [ud
36/2012-TCEIMT: 70. parágrafo único, da C. jo Federal. artigos 207, 208 e 209 da
Constituição pe qa o Normativa nº 01/200 i tr
, artigo 3º da piso Normativa
TCE/MT 12/2008. artigos 164, 166, 175 e 182 a 187 da Resolução Normativa nº 14/2007, raferente
ao encaminhamento das contas anuais de govemo
An 2º - Registre-se e publique-se a presente Resolução, encaminhando
cópia da mesma ao Tribuna! de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. ao Ministerio Público
e ao Chefe do Poder Executivo Municipal
Ant 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT em 4
de abril de 2022
GABRIEL PEREIRA LOPES
ese a Ctmmra Mun
ie da Câmara Municipal de Barra do Garças
JAIRO GEHM
Vereador - PRTB
— 1º Secretário da Mesa Diretora
PORTARIA
PORTARIA Nº 083 DE 4 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre exoneração de servidora que menciona e da outras
provi E
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4365, de 22
de dezembro de 2021 e alterações
RESOLVE
Art 1º Exonerar a Sra ADEMILIA GOMES DE RESENDE OLIVEIRA.
portadora do RG nº 09160078 SSPIMT & CPF nº 495.684 851-04, do Cargo Comissionado de
Assessor de Gabinete Parlamentar
An 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Am 3º Revogam-se às disposições em contrário. em especial os efetos
da portaria Nº 148. de 9 de novembro 2022
REGISTRE-SE. PUBLIQUE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 4 de abril de 2023
GABRIEL PEREIRA LOPES
Gota) Vereador - PSDB
da Câmara Municipal de Barra do Garças
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2023 AO CONTRATO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº001/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA E QUAÇÃO DO PLENÁRIO MOBILIÁRIO, SALAS DE
CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA E ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS, e a EMPRESA SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA
CONTRATANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
peca jurídica de direito público. inscrita no CNPJ sob o nº 15.051 469/0001-27. com sede na
ua Mato Grosso, 617 pera do Gras neste ato legalmente representado pelo
respectivo Presidenta o Srº GABRIEL PEREI LOPES brasileiro, sokeiro resideme e
domiciliado na rua Maria Facundinl, nº 43, portador do RG nº 21191794 SSPIMT e CPF nº
033234571-88 conforme Ata de Posse de 3110.2022. da sessão preparatória da 19º
LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT.
CONTRATADO: SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
26.556 290/0001-48, SITUADA na Rua Benjamim Constant nº 1088 Quadra 107 Lote 010 Bairro
Gabiroba na cidade de Alto Araguaia — MT. representada pelo sócio/prs ário RENATO
MARCONE FERREIRA, brasileiro, casado. portador do CPF. 061840 .008-70, & inscrito no RG
lc residente e domiciliado na Rua Antônio Cristino Cortes, 770, Dermat, Barra do
ças —
Nº019/2022
OBJETO. Este ter
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECI
DO PLENÁRIO, MOBILIÁRIOS.
de contrato tem por CONTRATAÇÃO
O DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADENUNCÃO
SALAS DE CONTROLE INTERNO. OUVIDORIA E
ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETA, dessa Casa de Leis
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigência contratual
(contrato nº 019/2022) cujo termino está previsto para o dia 31/03/2023 por mais 30 (trinta) dias, a
contar de 01/04/2023 até 30/04/2023
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições
estabelecidas no instrumento inicial desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as
previstas neste Termo Aditivo
Barra do Garças — MT. 31 de marco de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES - PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇASIMT
CNPJ nº 15.051.469/0001-27
CONTRATANTE
SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA
CNPJ 26 556 290/0001-48
CONTRATADA
RESOLUÇÃO N.º 061/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
' CRIA PROVISORIAMENTE. PARA O EXERCÍCIO DE 2023, SESSÕES
ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS, COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o
seguinte Projeto de Resolução
Art 1º - Ficam criadas Sessões Ordinárias Itinerantes nas comunidades
rurais do Município de Campo Verde-MT para o ano de 2023
Ast 2º - As Sessões Ordinárias Itinerantes que serão realizadas nas
seguintes datas e localidades
DIA 24/04/2023 — LOCAL: SANTO ANTÔNIO DA FARTURA:
DIA 29/05/2023 = LOCAL: COMUNIDADE 14 DE AGOSTO
DIA 28/08/2023 - LOCAL: AGROVILA GOVERNADOR JOÃO PONCE
DIA 25/09/2023 - LOCAL: COMUNIDADE POSTO LIMEIRA,
DIA 30/10/2023 - LOCAL: DISTRITO DE CORONEL PONCE (CAPIM
DIA 27/11/2023 - LOCAL: ASSENTAMENTO DOM OSÓRIO
Amt 3º - As Sessões Ordinarias itinerantes terão duração de 02 (duas)
horas, onde cada vereador poderá utlizar a palavra por 05 (cinco) minutos, observada a ordem de
assinatura. podendo a sessão ser prorrogada por mais 01 (uma) hora, a requerimento verbal de um
dos vereadores. aprovado pelo voto da maioria simples dos Vereadores presentes à Sessão.
DEARRUDA
BRANCO)
Parágrafo único - Fica autorizada a utilização da tribuna livre PA 1
(dez) minutos, de um representante da comunidade. previamente escolhido e comunicado à Mesa
Diretora
Ar 4º -Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão
convocados servidoras da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização. além
da disponibilização de material e equipamentos necessários para essa fim
Art 5º - As Átas das Sessões Ordinárias itinerante serão registradas no
livro de Atas da Sessões Ordinárias de Casa
An 6 - Nas Sessões Ordinárias itinerantes serão observados os
demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
Am 7º - As despesas decorrentes desta resolução correrão pot conta
das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais
previstas nas Lais Orçamentárias
Art &- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário
Gabinete do Presidente,
Em 04 de abril de 2023
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ.
Presidente
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO. sem emendas ou ressalvas
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ.
Presidente
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara
Municipal de Campo Verde
FABIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PORTARIA
Portaria nº 011/2023
De: 1º.04.2023
= ALEX DOS SANTOS ARAUJO. Presidente da Câmara Municipal de
ampos de Júlio. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
RESOLVE
Amt. 1º - Nomear o senhor LUAN MURIEL
FERREIRA STUMPF inscrito no sr nê 603" para ocupar o cargo de Diretor de
Tecno! & Comunicação — DAS - to em comissão desta Câmara Municipal conforme
Anexo IX — da Lei Municipal 1 428/208
Ant. 2º A presente Portaria entra em vigor à partir de 1º de abril de 2023,
revogada a Portaria nº 030/2021
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio,
Estado de Mato Grosso, aos trés dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se e Publique-se
Alex dos Santos Araújo
Presidente
Enoque Alencar da Silva
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO STRATIVO Nº 001/2023. a
Contratante: A MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE -
MT
Contratada: PC REBUL! CONSULTORIA LTDA - CNPJ
26.753 300/0001-35
Orgem: ne)
6º. XIX e art 74, Ill alíneas ce 'fe S
Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de
Ei de consultoria e assessoria técnico-profissional especializada de natureza
redominantemente intelectual, visando a regulamentação, a implementação e a implantação da
[ Federal 14 133/2021
Valor da contratação: R$ 24 000,00 (vinte e quatro mi reais)
Vigênca 8 (oito meses) meses Prorrogável na forma da lei e do
bilidade de Licitação nº 01/2023 - Fundamentada no art
contrato
Condições de pagamento em 8 (oito) parcelas iguais
Fegêricia Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021
ência Comarca de Jauru — Estado de Mato Grosso
Bis oa 23.
Figueirópolis D Oeste - MT. 03 de abril de 2023
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
LEGISLAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº, 009/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
. “APROVA AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT”
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO Presidente da Cámara Municipal de
Guarantã do Norte. Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o
seguinte Decrato Legislativo
DECRETA
1. - São aprovadas as contas anuais, com previas
determinações e recomendo ões ao Governo do Município de Guarantã do Norte/MT. de
responsabilidade do grnónões Stevan Gonçalves. Prefeito Municipal, mandato 2021/2024
referente ao exercicio de 2021
Artigo 2º, — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2023
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
PRESIDENTE
Registrada nesta Secretaria Geral
Publicada por afixação no local de costume e
Publicado no site da Câmara Municipal
Daniel Alves dos Santos Batista
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Assunto: EDITAL
ESSO ADMINISTRATIVO N.º 12/2023 - INEXIGIBILIDADE N.º
03/2023 - CURSO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTEIMT,
nos usos de suas atribuições legais após o escorreito tramite processual, e em arrimo ao Principio
da Publicidade tom; ico a realização do processo. com as. RT a pegue
Sasero AQUISICA DO CURSO 'SENCIAL DE “GESTÃO PATRIMONIAL”, COM CARGA ]
HORÁRIA DE 12 HORAS-AULA |
ATAME ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO. CURSOS E POS GRADUAÇÃO —
CNPJ 00835 0390001-05
ALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: RS 2 677.50 (dois mil e seiscentos & setenta e sete reais com |
cinquenta centavos)
O presente Processo foi entabulado nos termos do artigo 25 Il da Lei
Ordinária Federal n º 8 666/1993
Ipiranga do Norte/MT, 03 da abfil de 2023
ROGERIO DO CARMO GABRIEL
Presidente
Assunto; TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12/2023 - INEXIGIBILIDADE N.º
03/2023 - CURSO DE GESTÃO PATRIMONIAL
Publicação conforme o art nº 25, da Lei Ordinária Federal n.º 8 666/93
do em vista o que consta nos autos apresentado pelo Setor de
Compras e Licitações, RATRIES e HOMOLOGO todos as atos do Processo Administrativo
supracitado, e desse modo, AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação. da empresa:
O ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO,
CURSOS E PÓS GRADUA:
O CNPJ: 00.839,039/0001-05.
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 2.677,50 (dois mil = seiscentos a
setenta e sete reais com cinquenta centavos)
Empresa em comento foi escolhida para ministrar 0 curso presencial
"GESTÃO PATRIMONIAL" COM CARGA HORÁRIA DE 12 S-AULA
Processo esse entabulado nos termos do artigo nº 25, || da Lei
Ordinária Federat nº 8666/1993
Ipiranga do Norte/MT, 03 de abril de 2023
ROGERIO DO CARMO GABRIEL
Presidente

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