| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | “CRIA PROVISORIAMENTE, PARA O EXERCICIO DE 2023, SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS COMUNIDADES RURAIS DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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GISLATIVO se a, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 RESOLUÇÃO N.º 061/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. CRIA PROVISORIAMENTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Ficam criadas Sessões Ordinárias itinerantes nas comunidades rurais do Município de Campo Verde-MT para o ano de 2023. Art. 2º - As Sessões Ordinárias Itinerantes que serão realizadas nas seguintes datas e localidades: DIA 24/04/2023 - LOCAL: SANTO ANTÔNIO DA FARTURA; DIA 29/05/2023 - LOCAL: COMUNIDADE 14 DE AGOSTO; DIA 28/08/2023 - LOCAL: AGROVILA GOVERNADOR JOÃO PONCE DE ARRUDA; DIA 25/09/2023 - LOCAL: COMUNIDADE POSTO LIMEIRA; DIA 30/10/2023 - LOCAL: DISTRITO DE CORONEL PONCE (CAPIM BRANCO); DIA 27/11/2023 - LOCAL: ASSENTAMENTO DOM OSÓRIO. Art. 3º - As Sessões Ordinárias itinerantes terão duração de 02 (duas) horas, onde cada vereador poderá utilizar a palavra por 05 (cinco) minutos, observada a ordem de assinatura, podendo a sessão ser prorrogada por mais 01 (uma) hora, a requerimento verbal de um dos vereadores, aprovado pelo voto da maioria simples dos Vereadores presentes à Sessão. Parágrafo único - Fica autorizada a utilização da tribuna livre por 10 (dez) minutos, de um representante da comunidade, previamente escolhido e comunicado à Mesa Diretora. Art. 4º - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para esse fim. Art. 5º - As Atas das Sessões Ordinárias itinerante serão registradas no livro de Atas de Sessões Ordinárias da Casa. o e bi aSLATIvO Ri He, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 Art. 6º - Nas Sessões Ordinárias itinerantes serão observados os demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Verde-MT. Art. 7º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. pb TÓ ALVES DOS SANTOS 1º Secretário | <a Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso V- Observe o disposto no artigo 1º, inciso IV. da Resolução Normativa [ud 36/2012-TCEIMT: 70. parágrafo único, da C. jo Federal. artigos 207, 208 e 209 da Constituição pe qa o Normativa nº 01/200 i tr , artigo 3º da piso Normativa TCE/MT 12/2008. artigos 164, 166, 175 e 182 a 187 da Resolução Normativa nº 14/2007, raferente ao encaminhamento das contas anuais de govemo An 2º - Registre-se e publique-se a presente Resolução, encaminhando cópia da mesma ao Tribuna! de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. ao Ministerio Público e ao Chefe do Poder Executivo Municipal Ant 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT em 4 de abril de 2022 GABRIEL PEREIRA LOPES ese a Ctmmra Mun ie da Câmara Municipal de Barra do Garças JAIRO GEHM Vereador - PRTB — 1º Secretário da Mesa Diretora PORTARIA PORTARIA Nº 083 DE 4 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre exoneração de servidora que menciona e da outras provi E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4365, de 22 de dezembro de 2021 e alterações RESOLVE Art 1º Exonerar a Sra ADEMILIA GOMES DE RESENDE OLIVEIRA. portadora do RG nº 09160078 SSPIMT & CPF nº 495.684 851-04, do Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete Parlamentar An 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Am 3º Revogam-se às disposições em contrário. em especial os efetos da portaria Nº 148. de 9 de novembro 2022 REGISTRE-SE. PUBLIQUE E CUMPRA-SE Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 4 de abril de 2023 GABRIEL PEREIRA LOPES Gota) Vereador - PSDB da Câmara Municipal de Barra do Garças PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2023 AO CONTRATO PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº001/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E QUAÇÃO DO PLENÁRIO MOBILIÁRIO, SALAS DE CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA E ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, e a EMPRESA SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA CONTRATANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, peca jurídica de direito público. inscrita no CNPJ sob o nº 15.051 469/0001-27. com sede na ua Mato Grosso, 617 pera do Gras neste ato legalmente representado pelo respectivo Presidenta o Srº GABRIEL PEREI LOPES brasileiro, sokeiro resideme e domiciliado na rua Maria Facundinl, nº 43, portador do RG nº 21191794 SSPIMT e CPF nº 033234571-88 conforme Ata de Posse de 3110.2022. da sessão preparatória da 19º LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT. CONTRATADO: SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 26.556 290/0001-48, SITUADA na Rua Benjamim Constant nº 1088 Quadra 107 Lote 010 Bairro Gabiroba na cidade de Alto Araguaia — MT. representada pelo sócio/prs ário RENATO MARCONE FERREIRA, brasileiro, casado. portador do CPF. 061840 .008-70, & inscrito no RG lc residente e domiciliado na Rua Antônio Cristino Cortes, 770, Dermat, Barra do ças — Nº019/2022 OBJETO. Este ter EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECI DO PLENÁRIO, MOBILIÁRIOS. de contrato tem por CONTRATAÇÃO O DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADENUNCÃO SALAS DE CONTROLE INTERNO. OUVIDORIA E ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETA, dessa Casa de Leis CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigência contratual (contrato nº 019/2022) cujo termino está previsto para o dia 31/03/2023 por mais 30 (trinta) dias, a contar de 01/04/2023 até 30/04/2023 CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo Barra do Garças — MT. 31 de marco de 2023. GABRIEL PEREIRA LOPES - PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇASIMT CNPJ nº 15.051.469/0001-27 CONTRATANTE SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA CNPJ 26 556 290/0001-48 CONTRATADA RESOLUÇÃO N.º 061/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. ' CRIA PROVISORIAMENTE. PARA O EXERCÍCIO DE 2023, SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS, COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Projeto de Resolução Art 1º - Ficam criadas Sessões Ordinárias Itinerantes nas comunidades rurais do Município de Campo Verde-MT para o ano de 2023 Ast 2º - As Sessões Ordinárias Itinerantes que serão realizadas nas seguintes datas e localidades DIA 24/04/2023 — LOCAL: SANTO ANTÔNIO DA FARTURA: DIA 29/05/2023 = LOCAL: COMUNIDADE 14 DE AGOSTO DIA 28/08/2023 - LOCAL: AGROVILA GOVERNADOR JOÃO PONCE DIA 25/09/2023 - LOCAL: COMUNIDADE POSTO LIMEIRA, DIA 30/10/2023 - LOCAL: DISTRITO DE CORONEL PONCE (CAPIM DIA 27/11/2023 - LOCAL: ASSENTAMENTO DOM OSÓRIO Amt 3º - As Sessões Ordinarias itinerantes terão duração de 02 (duas) horas, onde cada vereador poderá utlizar a palavra por 05 (cinco) minutos, observada a ordem de assinatura. podendo a sessão ser prorrogada por mais 01 (uma) hora, a requerimento verbal de um dos vereadores. aprovado pelo voto da maioria simples dos Vereadores presentes à Sessão. DEARRUDA BRANCO) Parágrafo único - Fica autorizada a utilização da tribuna livre PA 1 (dez) minutos, de um representante da comunidade. previamente escolhido e comunicado à Mesa Diretora Ar 4º -Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidoras da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização. além da disponibilização de material e equipamentos necessários para essa fim Art 5º - As Átas das Sessões Ordinárias itinerante serão registradas no livro de Atas da Sessões Ordinárias de Casa An 6 - Nas Sessões Ordinárias itinerantes serão observados os demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Verde-MT. Am 7º - As despesas decorrentes desta resolução correrão pot conta das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Lais Orçamentárias Art &- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário Gabinete do Presidente, Em 04 de abril de 2023 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO. sem emendas ou ressalvas é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde FABIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PORTARIA Portaria nº 011/2023 De: 1º.04.2023 = ALEX DOS SANTOS ARAUJO. Presidente da Câmara Municipal de ampos de Júlio. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei RESOLVE Amt. 1º - Nomear o senhor LUAN MURIEL FERREIRA STUMPF inscrito no sr nê 603" para ocupar o cargo de Diretor de Tecno! & Comunicação — DAS - to em comissão desta Câmara Municipal conforme Anexo IX — da Lei Municipal 1 428/208 Ant. 2º A presente Portaria entra em vigor à partir de 1º de abril de 2023, revogada a Portaria nº 030/2021 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos trés dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se e Publique-se Alex dos Santos Araújo Presidente Enoque Alencar da Silva 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO STRATIVO Nº 001/2023. a Contratante: A MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE - MT Contratada: PC REBUL! CONSULTORIA LTDA - CNPJ 26.753 300/0001-35 Orgem: ne) 6º. XIX e art 74, Ill alíneas ce 'fe S Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de Ei de consultoria e assessoria técnico-profissional especializada de natureza redominantemente intelectual, visando a regulamentação, a implementação e a implantação da [ Federal 14 133/2021 Valor da contratação: R$ 24 000,00 (vinte e quatro mi reais) Vigênca 8 (oito meses) meses Prorrogável na forma da lei e do bilidade de Licitação nº 01/2023 - Fundamentada no art contrato Condições de pagamento em 8 (oito) parcelas iguais Fegêricia Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 ência Comarca de Jauru — Estado de Mato Grosso Bis oa 23. Figueirópolis D Oeste - MT. 03 de abril de 2023 GESSY ESPERIDIÃO MARIANO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE LEGISLAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº, 009/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023. Tribunal de Contas de Mato Grosso . “APROVA AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT” VALCIMAR JOSÉ FUZINATO Presidente da Cámara Municipal de Guarantã do Norte. Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decrato Legislativo DECRETA 1. - São aprovadas as contas anuais, com previas determinações e recomendo ões ao Governo do Município de Guarantã do Norte/MT. de responsabilidade do grnónões Stevan Gonçalves. Prefeito Municipal, mandato 2021/2024 referente ao exercicio de 2021 Artigo 2º, — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2023 VALCIMAR JOSÉ FUZINATO PRESIDENTE Registrada nesta Secretaria Geral Publicada por afixação no local de costume e Publicado no site da Câmara Municipal Daniel Alves dos Santos Batista Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Assunto: EDITAL ESSO ADMINISTRATIVO N.º 12/2023 - INEXIGIBILIDADE N.º 03/2023 - CURSO DE GESTÃO PATRIMONIAL O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTEIMT, nos usos de suas atribuições legais após o escorreito tramite processual, e em arrimo ao Principio da Publicidade tom; ico a realização do processo. com as. RT a pegue Sasero AQUISICA DO CURSO 'SENCIAL DE “GESTÃO PATRIMONIAL”, COM CARGA ] HORÁRIA DE 12 HORAS-AULA | ATAME ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO. CURSOS E POS GRADUAÇÃO — CNPJ 00835 0390001-05 ALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: RS 2 677.50 (dois mil e seiscentos & setenta e sete reais com | cinquenta centavos) O presente Processo foi entabulado nos termos do artigo 25 Il da Lei Ordinária Federal n º 8 666/1993 Ipiranga do Norte/MT, 03 da abfil de 2023 ROGERIO DO CARMO GABRIEL Presidente Assunto; TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12/2023 - INEXIGIBILIDADE N.º 03/2023 - CURSO DE GESTÃO PATRIMONIAL Publicação conforme o art nº 25, da Lei Ordinária Federal n.º 8 666/93 do em vista o que consta nos autos apresentado pelo Setor de Compras e Licitações, RATRIES e HOMOLOGO todos as atos do Processo Administrativo supracitado, e desse modo, AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação. da empresa: O ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E PÓS GRADUA: O CNPJ: 00.839,039/0001-05. VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 2.677,50 (dois mil = seiscentos a setenta e sete reais com cinquenta centavos) Empresa em comento foi escolhida para ministrar 0 curso presencial "GESTÃO PATRIMONIAL" COM CARGA HORÁRIA DE 12 S-AULA Processo esse entabulado nos termos do artigo nº 25, || da Lei Ordinária Federat nº 8666/1993 Ipiranga do Norte/MT, 03 de abril de 2023 ROGERIO DO CARMO GABRIEL Presidente