| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NSLATIVO, Sed 4%, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 DECRETO LEGISLATIVO N. º 127/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Institui-se nesta Câmara Municipal o regime de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2º - Para fins deste Decreto Legislativo, considera-se: | - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das dependências físicas do órgão ou entidade de lotação, com a utilização de recursos tecnológicos; Il- plano de trabalho: instrumento previamente acordado e autorizado que identifica as partes envolvidas, a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor, as metas, O cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho e eventual revisão e ajustes de metas, prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitidas renovações e a eventual periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para o exercício regular de suas atividades. Art. 3º - A implementação da modalidade de teletrabalho é discricionária à Administração Desta Casa de Leis e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo em obrigação ou direito subjetivo do servidor, nem dever jurídico do gestor público. Art. 4º - As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas e fiscalizadas pela Administração por meio da utilização de sistemas informatizados de controle de atividades, sem prejuízo da utilização de outros meios de controle estabelecidos em norma específica. Art. 5º- O teletrabalho somente será admitido: | - para servidor público efetivo que tenha concluído o estágio probatório; Il — por prazo determinado; Hi — para cargo cuja natureza das atribuições guarde compatibilidade com o exercício remoto da função, ainda que de forma temporária; CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT IV—para curso cuja participação puder se dar de forma concomitante com o exercício remoto da função; e V— com autorização do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. O teletrabalho também será admitido para estudo no exterior (consoante artigo 12, VIII, “a”, do Decreto Federal nº 11.072/2022). Art. 6º - No caso do regime de teletrabalho concedido para o estudo e aperfeiçoamento, será equivalente ao prazo previsto para o término do curso, acrescido de sessenta dias. 8 1º - Havendo atraso ou postergamento do término do curso, o prazo poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do servidor. 8 2º - Findado o prazo, o servidor retornará imediatamente ao trabalho presencial. 8 3º - O servidor em teletrabalho apresentará bimestralmente documento emitido pela instituição de ensino que demonstre boa frequência às aulas. 8 4º - A concessão do teletrabalho poderá ser revogada por baixa frequência às aulas ou desempenho insuficiente. Art. 7º - O controle de frequência do servidor em teletrabalho poderá ser efetivado por qualidade de serviço. Art. 8º - Competirá ao servidor em teletrabalho providenciar: |-o registro e manutenção de sua assinatura eletrônica, em conformidade com a ICP- Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira); e Il-a estrutura física e tecnológica necessária para o bom exercício remoto da função, incluindo computador de configuração adequada, acesso à internet e assinatura de aplicativos de serviços eletrônicos que se fizerem necessários, tais como suíte de aplicativos de escritório, serviço de armazenamento em nuvem e serviço de conferência remota. Parágrafo único. O documento assinado eletronicamente em conformidade com a ICP-Brasil terá a mesma validade daquele assinado fisicamente. Art. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias (consoante artigo 12, VII, do Decreto Federal nº 11.072/2022). Parágrafo único. As vantagens de natureza indenizatória, caso previstas parao cargo, serão pagas a título de compensação com os gastos previstos no artigo 8º e com demais gastos no desempenho das atividades funcionais. Art. 10- O servidor será desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses: !-de ofício, mediante decisão motivada da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual o servidor se vincula, pelos seguintes motivos: a) descumprimento reiterado dos deveres e das responsabilidades previstos no plano de trabalho e nos atos regulamentares editados; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT b) comprovada ineficiência no desenvolvimento dos serviços e metas a serem cumpridas, a ser objetivamente aferida, cujos critérios e procedimentos serão previstos em ato infralegal; c) comprovada necessidade de presença física de servidores no órgão ou entidade de lotação, a qualquer tempo, no interesse da administração; lt - a pedido do servidor, mediante requerimento formal dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único O servidor a ser desligado do regime de teletrabalho deverá ser notificado do retorno ao trabalho presencial com 30 (trinta) dias úteis de antecedência. Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FRAN ÁLVIO PEREIRA CRUZ Presidghte PROMULGO o presente Decreto ativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. povo BIOALVES DOS SANTOS 1º Secretário «ITA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso DE Sessão Solens de entrega do Diploma, dando prévia ciência ao Agraciado Ar 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 24 de abril de 2023 Gabriel Pereira Lopes Vereador.PSDB Presidente da Câmara Municipal Jairo Gehm Vereador.PRTEB. 1º Secretário PORTARIA PORTARIA Nº 094 DE 25 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato é de serviço é dá -as providências O PRESIDENTE Da CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e demais legislações pertinentes RESOLVE Ant 1º Nomear o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como titular. é o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato é de Fiscal de Serviços respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização « avaliação na execução do contrato « de serviços sobre o seguinte ato Pagamento [Data — tia E Após a emissão de/ 24/04/2023 NF “Suor Empenho *[24/042024 At 2º Os Fiscais de Contrato e da Serviço são responsáveis para Municipal de Barra do Garças perante a Contratada é zelar pela boa Is que ultrapassem a a administração. para a adoção das medidas “eadoras. cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade An 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 25 de abyil de 2023 GABRIEL PEREIRA LOPES Gota) Vereador - PSDB da Câmara Municipal de Barra do Garças CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. * 127/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DA AS CORRELATAS FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde no uso de suas atribuições is, FAZ SABER & Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele GISLÁTIVO. áci e promulga o seguinte DECRETO Art 1º - Institui-se nesta Câmara Municipal o regime de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Legislativo Ant 2º- Para fins deste Decreto Legislativo, considera-se | - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora fe dbgendincias mujcso do ou entidade de lotação, com a utilização de recursos 1H! - plano de trabalho. instrumento previamente acordado e autorizado Tribunal de Contas de Mato Grosso jdentifica as partes envolvidas. a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo Dos secmatis ama de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho é eventual revisão ajustes de metas prazo em que o servidor estará ao regime de teletrabalho permitidas renovações e a eventual periodicidade em que o em regime de teletrabalho deverá comparecer 0 local de trabalho para o exercício reguiar de suas atividades An 3º - À implementação da modalidade de taletrabalho é discricionária à Administração Desta Cas de Leis ocorerá em função dê comeiêna a do etercanáia serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo em obrigação ou direito subjetivo do servidor, nem dever jurídico do gestor público nisicêa an 4º. e atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas e fiscalizadas pela Administração por meio da utilização de sistemas informatizados de controle da atividades, sem prejuizo da utilização de outros meios de controle estabelecidos em norma específica. Art 5º O teletrabalho somente será admitido, . ! — para servidor público efetivo que tenha concluido o estagio probatório 1 = por prazo determinado , il — para cargo cus natureza das atribuições guarde compatibilidade com o exercício remoto da função. ainda que de forma temporária, IV — para curso cuja participação puder se dar de forma concomitante e V- com autorização do Presidente da Câmara Municipal Esaduo único O teletrabalho também será admitido para estudo no exterior (consoante artigo 12, Vill “a”, do Decreto Feceral nº 11 072/2022). Art. 6º - No casa do regime de teletrabalho concedido para o estudo é aperfeicoamento, será equivalente ao prazo previsto para o término do curso. acrescido de sessenta dias com o exercício remoto da E Havendo atraso ou postergamento do término do curso o prazo poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do servidor 82º - Findado o prazo, o servidor retornará imediatamente ao trabalho $3º- O servidor em teletrabalho apresentará bimestralmente documento emitido pela instituição de ensino que demonsire boa frequência as aulas. 5 4º - À concessão do teletrabalho poderá ser revogada por baixa frequência és aulas ou desempenho insuficiente An Tº - O controle de frequência do servidor em teletrabalho poderá ser efetivado por qualidade de serviço. Ant 8º - Competirá ao servidor em teletrabalho providenciar | - o registro e manutenção de sua assinatura eletrônica conformidade com a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e H - a estrutura fisica e tecnoló; necessária para o bom exercicio remoto da função. Incluindo computador da configuração adequada acesso à intemot e assinatura de aplicativos de serviços eletrônicos que se fizerem necessários, tais como suíte de aplicativos de escritório, serviço de armazenamento em nuvem & serviço de conferência remota Parágrafo único O documento assinado eletronicamente em conformidade com a ICP-Brasil terá a mesma validade daquele assinado fisicamente SP - O teletrabalho mantera as vantagens. remuneratórias ou indenizatorias (consoante artigo 12 110722022) presencial em referentas so to de VIL, do Decreto Federal nº Parágrafo único As vantagens de natursza indenizatória, caso previstas para o cargo. Serão pagas a título de compensação com os gastos previstos no artigo ɺ e com demais gastos no desempenho cas atividades funcionais ên 10 - O servidor será desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses | - de ofício, mediante decisão motivada da autoridade máxima do dragão Ou entidade ao qual o servidor se vincula pelos seguintes motivos: . a) lo reiterado dos deveres e das responsabilidades Previstos no plano de trabalho e nos atos regulamentares editados. b) comprovada ineficiência no desenvolvimento dos serviços e metas a do insieça Cumpridas, a ser objetivamente aferida. cujos critérios e procedimentos serão previstos em ato £) comprovada necessidade de presença fisica de servidores no órgão ou entidade de lotação, a quisiquer tempo, no interesse da administração; ! - à pedido do servidor mediante requerimento formal dirigido à Petoridado máxima do Grgão cu entidade, o ais , único O servi a ser desligado do regime de teletrabalho deverá ser notificado do Dil ão trabalho presencial com 30 (trinta) cias úteis de antecedência An 1 - Este Decreto entrará em vi na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. cai o a FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO o presente Decreto L islativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. "9 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre sa: Publiquenso” EO FABIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário PORTARIA PORTARIA N.º 30/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 TO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso DE FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado rriios no uso de suas atribuições legais Artigo 1º — Nomear a Senhora ANGELA MARIA ROSATTI integrante do quadro de servidores efetivos desta Casa sob a matrícula nº 01 como “Fiscal de Contrato”, com base na Lei 8655/93 para o seguinte Contrato Eontrato Tribunal de Contas de Mato Grosso an as E de serviços especializados de ato 01/2023 S AKERLEY LTDA (video e pr ão) para as aaa —JONPI Nº 46 887 855/0001-87 hegisiativas da Câmara Municipal | Paragrafo Único — Fica Nomeada Suplente de Fiscal de Contratos nessa instrumento a Senhora MARLENE VIEIRA DE JESUS SOUSA, servidora desta casa sob a Matricula 185. º Artigo 2º - Esta Portaria entrará am vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE Em 25 de abri de 2023 . FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Registre-se, Publique-se, BEATRIZ LEANDRO DA SILVA Diretora Geral PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023 A Câmara Municipal de Campo Verde - MT. poa Presidente & no uso de suas atribuições legais, torna público que firmou Contrato nº 01/2023 (Art 24, da lei 8 666/93) com GS AKERLEY LIDA. pessoa jurídica de rodo privado, inscrito no CNP4 nº 46 887 855/0001.87, com sede na Rua Rotary Intemacional número 334 sala À Bairro. Belvedere, em Campo Verde-MT cujo objsto é a prestação de serviços especializados de fiimagens (video e produção) para as sessões as. com o vator global de R$ 900000 (nove mil reais). sendo 6 (seis) parcelas de R$ 1 00 (um mil e quinhentos reais) com vigência de E (oito) meses. Fundamentação Legal (Art 24 Íncisos | e || da Lei 8.656/93) Ratificação / Autorização da dispensa em 12 de abri de 2023 Às despesas decorrentes do presenta Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária de nº 3390 39.00.00 - Outros Serviços Pessoas Jurídica - Pessoa Jurídica em 20 de abril de 2023 / Processo nº 05/2023 Campo Verde, 25 de abril de 2023 PeANCIaÇo A SILVIO PaaRA Cr Biênio 2023/2024 e CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE ATO DECLARAÇÃO DE PROCESSO FRACASSADO CONSIDERANDO que em 1904/2023 foi autuado o Processo Administrativo nº 15/2023. denominado de Dra nº 04/2023. visando a contratação de curso de ASSESSORIA DE IMPRENSA E Ci ICAÇÃO NO SETOR PÚBLICO; CONSULTORIA, PLANEJAMENTO CURSOS E Pos JAÇA pira ) s “GRADUAÇÃO, detentora do CNPJ nº 00.839.039/0001-05, deixou Certidão de junto 20, Fisco Municipal, o que & condição inispansivas soco Regularidad Fi e Rear guiolidacdo processual, nos termos do artigo n.º 29, Hi, da Lei Ordinária Federal n.º CONSIDERANDO que a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal prevê expressamente que à Administração Pública tem q poder-daver de exercer a Autotutela Administrativa de seus atos, éque nem cc DECIDE E DECLARAR FRACASSADO 2 Processo Administrativo nº . denominado de Inexigibii k n.º 04/2023, que visava a aquisição de curso de ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO NO SETOR PÚBLICO. Ipiranga do Norte/MT. 25 de abril de 2023 ROGERIO DO CARMO GABRIEL Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Assunto: EDITAL DEAD DRM STRÁTITO No 14/2023 - DISPENSA N.º 06/2023 — SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA DO ideal isos de suas atribuições legais; após o escorreito tramite processual, e em ao Princípio debitado aa plo aaa da peso com as especificações a seguir . | DATAME ASSESSORIA CONSULTORIA. PLANEJAMENTO, CURSOS E POS GRADUAÇÃO - | | O CNPJ 00 835 039/0001-05 , — O VALOR MENSAL R$ 1075 00 (hum mi e setenta reais) [O TVALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 8 500,00 (oito má e seiscentos reais) | O presente Processo foi entabulado nos termos do artigo 24, !l da Lei Ordinária Federal nº 866671895 Ipiranga do Norte/MT 24 de abril de 2023 ROGERIO DO CARMO GABRIEL Presidente da Câmara Municipal Assunto: TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESSO ADMINISTRATIVO N.º 14/2023 - DISPENSA N.º 06/2023 - SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM || TICA. Publicação conforme a art nº 26 da Lei Ordinária Federal nº 6 666/93. Tendo em vista o que consta nos autos apresentado pelo Sator de Compras e Licitações RATIFICO e HOMOLOGO todos os atos do Processo Administrativo supracitado, « desse modo AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação da empresa: O ANDERSON FERNANDES CASTRO ME O CNPJ: 12.823.984/0001.90. O VALOR MENSAL R$ 1.075,00 (hum mil e setenta e cinco reais). is U VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). A Empresa em comento sagrou-se vencedora para os próximos 08 (oto) meses prestar o serviço de de Técnico em Informática à CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORVEME Processo Ordinária Federal n.º 8 666/1993 Ipiranga do Norte/MT. 24 de abril de 2023. esse entabulado nos termos do artigo nº 24, |] da Lei ROGERIO DO CARMO GABRIEL Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023, À Câmara Municipal de Juara, por meio da Comissão Permanente de Licitação, informa qua a Presidente deste Poder Legislativo Ratífic: ERRO da Empresa |. ISRAEL COSTA. pessoa jurídica (um) Painel em lona com arte personalizada e estrutura metálica tamanho 2.40m x 2.00m (BackDrop). com valor global de R$ 9095 00 (nove roi e noventa e cinco Maioras informações pelo telefons (65) 3556-1260 Juara-MT. 25 de abril de 2023 Lincoln de Carvalho idente Comissão de Licitação Poder Legislativo — Juara-MT PORTARIA Portaria n.º 135/2023