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norma nº 127/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaINSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NSLATIVO,
Sed 4%,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
DECRETO LEGISLATIVO N. º 127/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele promulga o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Institui-se nesta Câmara Municipal o regime de teletrabalho como uma das
formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º - Para fins deste Decreto Legislativo, considera-se:
| - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das
dependências físicas do órgão ou entidade de lotação, com a utilização de recursos tecnológicos;
Il- plano de trabalho: instrumento previamente acordado e autorizado que identifica
as partes envolvidas, a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor, as metas,
O cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho e eventual
revisão e ajustes de metas, prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho,
permitidas renovações e a eventual periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho
deverá comparecer ao local de trabalho para o exercício regular de suas atividades.
Art. 3º - A implementação da modalidade de teletrabalho é discricionária à
Administração Desta Casa de Leis e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do
serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo em obrigação ou direito subjetivo do
servidor, nem dever jurídico do gestor público.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas e
fiscalizadas pela Administração por meio da utilização de sistemas informatizados de controle de
atividades, sem prejuízo da utilização de outros meios de controle estabelecidos em norma
específica.
Art. 5º- O teletrabalho somente será admitido:
| - para servidor público efetivo que tenha concluído o estágio probatório;
Il — por prazo determinado;
Hi — para cargo cuja natureza das atribuições guarde compatibilidade com o exercício
remoto da função, ainda que de forma temporária;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
IV—para curso cuja participação puder se dar de forma concomitante com o exercício
remoto da função; e
V— com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O teletrabalho também será admitido para estudo no exterior
(consoante artigo 12, VIII, “a”, do Decreto Federal nº 11.072/2022).
Art. 6º - No caso do regime de teletrabalho concedido para o estudo e
aperfeiçoamento, será equivalente ao prazo previsto para o término do curso, acrescido de
sessenta dias.
8 1º - Havendo atraso ou postergamento do término do curso, o prazo poderá ser
prorrogado, mediante requerimento justificado do servidor.
8 2º - Findado o prazo, o servidor retornará imediatamente ao trabalho presencial.
8 3º - O servidor em teletrabalho apresentará bimestralmente documento emitido
pela instituição de ensino que demonstre boa frequência às aulas.
8 4º - A concessão do teletrabalho poderá ser revogada por baixa frequência às aulas
ou desempenho insuficiente.
Art. 7º - O controle de frequência do servidor em teletrabalho poderá ser efetivado
por qualidade de serviço.
Art. 8º - Competirá ao servidor em teletrabalho providenciar:
|-o registro e manutenção de sua assinatura eletrônica, em conformidade com a ICP-
Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira); e
Il-a estrutura física e tecnológica necessária para o bom exercício remoto da função,
incluindo computador de configuração adequada, acesso à internet e assinatura de aplicativos
de serviços eletrônicos que se fizerem necessários, tais como suíte de aplicativos de escritório,
serviço de armazenamento em nuvem e serviço de conferência remota.
Parágrafo único. O documento assinado eletronicamente em conformidade com a
ICP-Brasil terá a mesma validade daquele assinado fisicamente.
Art. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes ao pagamento de vantagens,
remuneratórias ou indenizatórias (consoante artigo 12, VII, do Decreto Federal nº 11.072/2022).
Parágrafo único. As vantagens de natureza indenizatória, caso previstas parao cargo,
serão pagas a título de compensação com os gastos previstos no artigo 8º e com demais gastos
no desempenho das atividades funcionais.
Art. 10- O servidor será desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
!-de ofício, mediante decisão motivada da autoridade máxima do órgão ou entidade
ao qual o servidor se vincula, pelos seguintes motivos:
a) descumprimento reiterado dos deveres e das responsabilidades previstos no plano
de trabalho e nos atos regulamentares editados;
2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
b) comprovada ineficiência no desenvolvimento dos serviços e metas a serem
cumpridas, a ser objetivamente aferida, cujos critérios e procedimentos serão previstos em ato
infralegal;
c) comprovada necessidade de presença física de servidores no órgão ou entidade de
lotação, a qualquer tempo, no interesse da administração;
lt - a pedido do servidor, mediante requerimento formal dirigido à autoridade
máxima do órgão ou entidade.
Parágrafo único O servidor a ser desligado do regime de teletrabalho deverá ser
notificado do retorno ao trabalho presencial com 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
FRAN ÁLVIO PEREIRA CRUZ
Presidghte
PROMULGO o presente Decreto ativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS.
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
povo
BIOALVES DOS SANTOS
1º Secretário
«ITA Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
DE
Sessão Solens de entrega do Diploma, dando prévia ciência ao Agraciado
Ar 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 24
de abril de 2023
Gabriel Pereira Lopes
Vereador.PSDB
Presidente da Câmara Municipal
Jairo Gehm
Vereador.PRTEB.
1º Secretário
PORTARIA
PORTARIA Nº 094 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato é de serviço é dá
-as providências
O PRESIDENTE Da CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e demais legislações pertinentes
RESOLVE
Ant 1º Nomear o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como
titular. é o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como suplente, para a atividade de
Fiscal de Contrato é de Fiscal de Serviços respondendo pelo acompanhamento da gestão,
fiscalização « avaliação na execução do contrato « de serviços sobre o seguinte ato
Pagamento [Data — tia E
Após a
emissão de/ 24/04/2023
NF “Suor
Empenho *[24/042024
At 2º Os Fiscais de Contrato e da Serviço são responsáveis para
Municipal de Barra do Garças perante a Contratada é zelar pela boa
Is que ultrapassem a
a administração. para a adoção das medidas
“eadoras. cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade
An 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 25 de abyil de 2023
GABRIEL PEREIRA LOPES
Gota) Vereador - PSDB
da Câmara Municipal de Barra do Garças
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N. * 127/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DA AS CORRELATAS
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde no uso de suas atribuições is,
FAZ SABER & Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele
GISLÁTIVO. áci e
promulga o seguinte DECRETO
Art 1º - Institui-se nesta Câmara Municipal o regime de teletrabalho
como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Legislativo
Ant 2º- Para fins deste Decreto Legislativo, considera-se
| - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora
fe dbgendincias mujcso do ou entidade de lotação, com a utilização de recursos
1H! - plano de trabalho. instrumento previamente acordado e autorizado
Tribunal de Contas de Mato Grosso
jdentifica as partes envolvidas. a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo
Dos secmatis ama de reuniões com a chefia imediata para avaliação de
desempenho é eventual revisão ajustes de metas prazo em que o servidor estará ao
regime de teletrabalho permitidas renovações e a eventual periodicidade em que o em
regime de teletrabalho deverá comparecer 0 local de trabalho para o exercício reguiar de suas
atividades
An 3º - À implementação da modalidade de taletrabalho é discricionária
à Administração Desta Cas de Leis ocorerá em função dê comeiêna a do etercanáia
serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo em obrigação ou direito subjetivo do
servidor, nem dever jurídico do gestor público
nisicêa an 4º. e atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão
monitoradas e fiscalizadas pela Administração por meio da utilização de sistemas informatizados
de controle da atividades, sem prejuizo da utilização de outros meios de controle estabelecidos em
norma específica.
Art 5º O teletrabalho somente será admitido, .
! — para servidor público efetivo que tenha concluido o estagio
probatório
1 = por prazo determinado ,
il — para cargo cus natureza das atribuições guarde compatibilidade
com o exercício remoto da função. ainda que de forma temporária,
IV — para curso cuja participação puder se dar de forma concomitante
e
V- com autorização do Presidente da Câmara Municipal
Esaduo único O teletrabalho também será admitido para estudo no
exterior (consoante artigo 12, Vill “a”, do Decreto Feceral nº 11 072/2022).
Art. 6º - No casa do regime de teletrabalho concedido para o estudo é
aperfeicoamento, será equivalente ao prazo previsto para o término do curso. acrescido de
sessenta dias
com o exercício remoto da
E Havendo atraso ou postergamento do término do curso o prazo
poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do servidor
82º - Findado o prazo, o servidor retornará imediatamente ao trabalho
$3º- O servidor em teletrabalho apresentará bimestralmente documento
emitido pela instituição de ensino que demonsire boa frequência as aulas.
5 4º - À concessão do teletrabalho poderá ser revogada por baixa
frequência és aulas ou desempenho insuficiente
An Tº - O controle de frequência do servidor em teletrabalho poderá ser
efetivado por qualidade de serviço.
Ant 8º - Competirá ao servidor em teletrabalho providenciar
| - o registro e manutenção de sua assinatura eletrônica
conformidade com a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e
H - a estrutura fisica e tecnoló; necessária para o bom exercicio
remoto da função. Incluindo computador da configuração adequada acesso à intemot e assinatura
de aplicativos de serviços eletrônicos que se fizerem necessários, tais como suíte de aplicativos de
escritório, serviço de armazenamento em nuvem & serviço de conferência remota
Parágrafo único O documento assinado eletronicamente em
conformidade com a ICP-Brasil terá a mesma validade daquele assinado fisicamente
SP - O teletrabalho mantera as
vantagens. remuneratórias ou indenizatorias (consoante artigo 12
110722022)
presencial
em
referentas so to de
VIL, do Decreto Federal nº
Parágrafo único As vantagens de natursza indenizatória, caso previstas
para o cargo. Serão pagas a título de compensação com os gastos previstos no artigo ɺ e com
demais gastos no desempenho cas atividades funcionais
ên 10 - O servidor será desligado do regime de teletrabalho nas
seguintes hipóteses
| - de ofício, mediante decisão motivada da autoridade máxima do dragão
Ou entidade ao qual o servidor se vincula pelos seguintes motivos:
. a) lo reiterado dos deveres e das responsabilidades
Previstos no plano de trabalho e nos atos regulamentares editados.
b) comprovada ineficiência no desenvolvimento dos serviços e metas a
do insieça Cumpridas, a ser objetivamente aferida. cujos critérios e procedimentos serão previstos em
ato
£) comprovada necessidade de presença fisica de servidores no órgão
ou entidade de lotação, a quisiquer tempo, no interesse da administração;
! - à pedido do servidor mediante requerimento formal dirigido à
Petoridado máxima do Grgão cu entidade, o ais ,
único O servi a ser desligado do regime de teletrabalho
deverá ser notificado do Dil ão trabalho presencial com 30 (trinta) cias úteis de antecedência
An 1 - Este Decreto entrará em vi na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário. cai o a
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO o presente Decreto L islativo, sem EMENDAS ou
RESSALVAS. "9
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa.
Registre sa: Publiquenso” EO
FABIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
PORTARIA
PORTARIA N.º 30/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023
TO Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
DE
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado rriios no uso de suas atribuições legais
Artigo 1º — Nomear a Senhora ANGELA MARIA ROSATTI integrante do
quadro de servidores efetivos desta Casa sob a matrícula nº 01 como “Fiscal de Contrato”, com
base na Lei 8655/93 para o seguinte Contrato
Eontrato
Tribunal de Contas de Mato Grosso
an as E
de serviços especializados de
ato 01/2023 S AKERLEY LTDA (video e pr ão) para as
aaa —JONPI Nº 46 887 855/0001-87 hegisiativas da Câmara Municipal |
Paragrafo Único — Fica Nomeada Suplente de Fiscal de Contratos nessa
instrumento a Senhora MARLENE VIEIRA DE JESUS SOUSA, servidora desta casa sob a
Matricula 185.
º Artigo 2º - Esta Portaria entrará am vigor na data de sua publicação.
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 25 de abri de 2023
. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Registre-se, Publique-se,
BEATRIZ LEANDRO DA SILVA
Diretora Geral
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023
A Câmara Municipal de Campo Verde - MT. poa Presidente & no uso
de suas atribuições legais, torna público que firmou Contrato nº 01/2023 (Art 24, da lei 8 666/93)
com GS AKERLEY LIDA. pessoa jurídica de rodo privado, inscrito no CNP4 nº
46 887 855/0001.87, com sede na Rua Rotary Intemacional número 334 sala À Bairro.
Belvedere, em Campo Verde-MT cujo objsto é a prestação de serviços especializados de
fiimagens (video e produção) para as sessões as. com o vator global de R$ 900000
(nove mil reais). sendo 6 (seis) parcelas de R$ 1 00 (um mil e quinhentos reais) com vigência
de E (oito) meses. Fundamentação Legal (Art 24 Íncisos | e || da Lei 8.656/93) Ratificação /
Autorização da dispensa em 12 de abri de 2023 Às despesas decorrentes do presenta Contrato
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária de nº 3390 39.00.00 - Outros Serviços
Pessoas Jurídica - Pessoa Jurídica em 20 de abril de 2023 / Processo nº 05/2023
Campo Verde, 25 de abril de 2023
PeANCIaÇo A SILVIO PaaRA Cr
Biênio 2023/2024 e
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
ATO
DECLARAÇÃO DE PROCESSO FRACASSADO
CONSIDERANDO que em 1904/2023 foi autuado o Processo
Administrativo nº 15/2023. denominado de Dra nº 04/2023. visando a contratação de
curso de ASSESSORIA DE IMPRENSA E Ci ICAÇÃO NO SETOR PÚBLICO;
CONSULTORIA, PLANEJAMENTO CURSOS E Pos JAÇA pira
) s “GRADUAÇÃO, detentora do CNPJ nº
00.839.039/0001-05, deixou Certidão de
junto 20, Fisco Municipal, o que & condição inispansivas soco Regularidad Fi e
Rear guiolidacdo processual, nos termos do artigo n.º 29, Hi, da Lei Ordinária Federal n.º
CONSIDERANDO que a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal
prevê expressamente que à Administração Pública tem q poder-daver de exercer a Autotutela
Administrativa de seus atos, éque
nem cc DECIDE E DECLARAR FRACASSADO 2 Processo Administrativo nº
. denominado de Inexigibii k n.º 04/2023, que visava a aquisição de curso
de ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO NO SETOR PÚBLICO.
Ipiranga do Norte/MT. 25 de abril de 2023
ROGERIO DO CARMO GABRIEL
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Assunto: EDITAL
DEAD DRM STRÁTITO No 14/2023 - DISPENSA N.º 06/2023 —
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA DO ideal
isos de suas atribuições legais; após o escorreito tramite processual, e em ao Princípio
debitado aa plo aaa da peso com as especificações a seguir .
| DATAME ASSESSORIA CONSULTORIA. PLANEJAMENTO, CURSOS E POS GRADUAÇÃO - |
| O CNPJ 00 835 039/0001-05 ,
— O VALOR MENSAL R$ 1075 00 (hum mi e setenta reais)
[O TVALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 8 500,00 (oito má e seiscentos reais) |
O presente Processo foi entabulado nos termos do artigo 24, !l da Lei
Ordinária Federal nº 866671895
Ipiranga do Norte/MT 24 de abril de 2023
ROGERIO DO CARMO GABRIEL
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESSO ADMINISTRATIVO N.º 14/2023 - DISPENSA N.º 06/2023 -
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO EM || TICA.
Publicação conforme a art nº 26 da Lei Ordinária Federal nº 6 666/93.
Tendo em vista o que consta nos autos apresentado pelo Sator de
Compras e Licitações RATIFICO e HOMOLOGO todos os atos do Processo Administrativo
supracitado, « desse modo AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação da empresa:
O ANDERSON FERNANDES CASTRO ME
O CNPJ: 12.823.984/0001.90.
O VALOR MENSAL R$ 1.075,00 (hum mil e setenta e cinco reais).
is U VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos
reais).
A Empresa em comento sagrou-se vencedora para os próximos 08
(oto) meses prestar o serviço de de Técnico em Informática à CÂMARA DE
VEREADORES DE IPIRANGA DO NORVEME
Processo
Ordinária Federal n.º 8 666/1993
Ipiranga do Norte/MT. 24 de abril de 2023.
esse entabulado nos termos do artigo nº 24, |] da Lei
ROGERIO DO CARMO GABRIEL
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023,
À Câmara Municipal de Juara, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, informa qua a Presidente deste Poder Legislativo Ratífic:
ERRO da Empresa |. ISRAEL COSTA. pessoa jurídica
(um) Painel em lona com arte personalizada e estrutura metálica
tamanho 2.40m x 2.00m (BackDrop). com valor global de R$ 9095 00 (nove roi e noventa e cinco
Maioras informações pelo telefons (65) 3556-1260
Juara-MT. 25 de abril de 2023
Lincoln de Carvalho
idente Comissão de Licitação
Poder Legislativo — Juara-MT
PORTARIA
Portaria n.º 135/2023

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