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norma nº 33/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDeferir o pedido de teletrabalho do Senhor Eduardo Wilians Oliveira Bandeira de Melo, integrante do quadro de servidores efetivos desta Casa de Leis, sob a matricula nº 99, nos termos e condições do processo administrativo e plano individual de teletrabalho.
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NSLATIVO
sº A
a
Ed
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&
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
CNPJ: 24.775.181.0001-96
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PORTARIA N.º 33/2023 DE 29 DE MAIO DE 2023
TESTAM O. docUco DE 29 DE MAIO DE 2023
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 11.072/2022,
que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 127/2023, que instituiu
e regulamentou o teletrabalho para os servidores efetivos da Câmara Municipal
de Campo Verde;
CONSIDERANDO o processo administrativo de requerimento do
teletrabalho protocolado no dia 27/04/2023 pelo servidor Eduardo Willians O.
Bandeira de Melo;
CONSIDERANDO a anuência das partes no plano individual de
trabalho;
RESOLVE:
Artigo 1º — Deferir o pedido de teletrabalho do Senhor Eduardo
Wilians Oliveira Bandeira de Melo, integrante do quadro de servidores efetivos
desta Casa de Leis, sob a matrícula n.º 99, nos termos e condições do processo
administrativo e plano individual de teletrabalho.
Parágrafo Único — A presente autorização terá vigência inicial de
6(seis) meses, iniciando em 25 de maio de 2023, podendo ser prorrogada no
interesse da administração.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MY
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
Protocolo nº LOG [202 5
Data 24/05/23 Hora JÁ :do
Data a ser retirado ;s
VIO PEREIRA CRUZ | Mar 26% Ass.
GABINETE DO PBE
Em 29 de maio d
DENTE
Registre-se, Publique-se,
AT LEANDRO DA SILVA
Diretora Geral
SLATIVO
Eai Hg
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069
PLANO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO
Em consonância com o Decreto Legislativo 127/2023 (Disciplina o regime de teletrabalho
na Câmara Municipal de Campo Verde-MT, ainda o Decreto Federal n.º 11.072/2022)
GESTÃO DO TELETRABALHO
Nome da chefia imediata: Nome do gestor:
BEATRIZ LEANDRO DA SILVA FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vínculo: Cargo comissionado Vínculo: Eletivo ]
Lotação: Lotação: |
Diretoria Geral Presidência da Câmara Municipal
TELETRABALHADOR
Nome: Eduardo Willians Oliveira Bandeira de Melo
Vínculo: Cargo efetivo
Lotação: Controladoria Interna
Período em que o servidor estará sujeito ao | Inicialmente 6 (seis) meses
regime de teletrabalho
Periodicidade de reuniões do servidor, com os | Uma vez por semana
| gestores
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS A SEREM DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR
Apresentar relatórios semanais sobre as atividades exercidas.
resentar pareceres e orientações com margem de previsibilidade.
Permanecer logado (durante o horário estabelecido) no sistema de comunicação da Casa de Leis, nos
termos do requerimento/processo administrativo apresentado.
Apresentar pareceres técnicos dentro de no máximo 5 dias úteis,
Acessar sistema da contabilidade desta Casa de Leis.
Acessar 0 sistema do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Acessar o sistema de transparência da Câmara Municipal de Campo Verde
i Auxiliar e controlar o funcionamento da ouvidoria |
| Acessar e fiscalizar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)
Colaborar, dentro de suas competências, com o funcionamento e previsibilidade dos atos
administrativos.
Elaborar o funcionamento/fluxograma dos processos administrativos da Câmara Municipal.
Participar da formatação de novas metas e atividades para atender as necessidades dinâmicas da
Câmara Municipal.
R
1
METAS BÁSICAS
| Garantir a confiabilidade das informações financeiras.
Garantir que as operações da Câmara se deem de maneira mais produtiva, identificando áreas de
|&ineficiência, gargalos processuais e * oportunidades de melhoria
Garantir o cumprimento das lei, regulamentos e políticas aplicáveis à Câmara Municipal
Estabelecer controles para identificar e aderir aos requisitos legais, éticos e regulatórios relevantes.
| Controle sobre as informações financeiras da Câmara Municipal de Campo Verde
Controle sobre o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPLICÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -M:
Auditoria/controle sobre contratos RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
Auditoria/controle/substituição da Ouvidoria protacolons 202/9093
RA | Data 24/05/23 Hora JL
&
+
Data a ser retirado 2 yCE do 2. >
(mel,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE É
Praça dos Três Poderes, nº 01 ê
Bairro Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069
NSLATIVO
Sad %,
Emissão de pareceres e orientações técnicas
Elaboração de Instruções Normativas para estabelecimento de rotinas procedimentais
Supervisão de reuniões de compliance
Outras atividades determinadas pela gestão relacionadas ao servidor
CARGA HORÁRIA EXIGIDA
segunda-feira
Das 8h:30min às 14:30min
terça-feira Das 8h:30min às 14:30min
quarta-feira Das 8h:30min às 14:30min
quinta-feira Das 8h:30min às 14:30min 1
sexta-feira Das 8h:30min às 14:30min
Teletrabalhador Diretora Geral E Presidente da Câmara
(Servidor em teletrabalho) H
Ciente dos Requisitos Técnicos do Ciente dos Requisitos Autorizo conforme planejamento
Decreto Legislativo 127/2023 e das Técnicos do Decreto acima e os termos e condições
condições dispostas no processo Legislativo 127/2023 e das apresentadas no
administrativo (requerimento de condições dispostas no requerimento/processo
teletrabalho) processo administrativo administrativo,
(requerimento de
teletrabalho)
Data: 29 / 05/2023
[— Documento assinado digitalmente a
EDUARDO WILLIANS OLIVEIRA BANDEIRA £
Data: 29/05/2023 12:09:14-0300
Verifique em https://validar itigov.br
RETO Wilians O. Bandeira de Melo
Assinatura
Data: 1 (05 (2023 pan? ho / 25
+ Z
a om o Pereira Cruz
Va: sinatura
Obs: 1º) Também serão observados os re
quisitos e condições apontadas no processo administrativo de
requerimento de teletrabalho do servidor Eduardo Wilians O. Bandeira de Melo; 2º) No período de teletrabalho
não haverá percepção de verba indenizatóri
a e/ou demais gratificações.

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