| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Deferir o pedido de teletrabalho do Senhor Eduardo Wilians Oliveira Bandeira de Melo, integrante do quadro de servidores efetivos desta Casa de Leis, sob a matricula nº 99, nos termos e condições do processo administrativo e plano individual de teletrabalho. |
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NSLATIVO sº A a Ed $ & CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE CNPJ: 24.775.181.0001-96 Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde - MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 PORTARIA N.º 33/2023 DE 29 DE MAIO DE 2023 TESTAM O. docUco DE 29 DE MAIO DE 2023 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 11.072/2022, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito da administração pública federal; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 127/2023, que instituiu e regulamentou o teletrabalho para os servidores efetivos da Câmara Municipal de Campo Verde; CONSIDERANDO o processo administrativo de requerimento do teletrabalho protocolado no dia 27/04/2023 pelo servidor Eduardo Willians O. Bandeira de Melo; CONSIDERANDO a anuência das partes no plano individual de trabalho; RESOLVE: Artigo 1º — Deferir o pedido de teletrabalho do Senhor Eduardo Wilians Oliveira Bandeira de Melo, integrante do quadro de servidores efetivos desta Casa de Leis, sob a matrícula n.º 99, nos termos e condições do processo administrativo e plano individual de teletrabalho. Parágrafo Único — A presente autorização terá vigência inicial de 6(seis) meses, iniciando em 25 de maio de 2023, podendo ser prorrogada no interesse da administração. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MY RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Protocolo nº LOG [202 5 Data 24/05/23 Hora JÁ :do Data a ser retirado ;s VIO PEREIRA CRUZ | Mar 26% Ass. GABINETE DO PBE Em 29 de maio d DENTE Registre-se, Publique-se, AT LEANDRO DA SILVA Diretora Geral SLATIVO Eai Hg CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069 PLANO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO Em consonância com o Decreto Legislativo 127/2023 (Disciplina o regime de teletrabalho na Câmara Municipal de Campo Verde-MT, ainda o Decreto Federal n.º 11.072/2022) GESTÃO DO TELETRABALHO Nome da chefia imediata: Nome do gestor: BEATRIZ LEANDRO DA SILVA FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Vínculo: Cargo comissionado Vínculo: Eletivo ] Lotação: Lotação: | Diretoria Geral Presidência da Câmara Municipal TELETRABALHADOR Nome: Eduardo Willians Oliveira Bandeira de Melo Vínculo: Cargo efetivo Lotação: Controladoria Interna Período em que o servidor estará sujeito ao | Inicialmente 6 (seis) meses regime de teletrabalho Periodicidade de reuniões do servidor, com os | Uma vez por semana | gestores DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS A SEREM DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR Apresentar relatórios semanais sobre as atividades exercidas. resentar pareceres e orientações com margem de previsibilidade. Permanecer logado (durante o horário estabelecido) no sistema de comunicação da Casa de Leis, nos termos do requerimento/processo administrativo apresentado. Apresentar pareceres técnicos dentro de no máximo 5 dias úteis, Acessar sistema da contabilidade desta Casa de Leis. Acessar 0 sistema do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Acessar o sistema de transparência da Câmara Municipal de Campo Verde i Auxiliar e controlar o funcionamento da ouvidoria | | Acessar e fiscalizar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) Colaborar, dentro de suas competências, com o funcionamento e previsibilidade dos atos administrativos. Elaborar o funcionamento/fluxograma dos processos administrativos da Câmara Municipal. Participar da formatação de novas metas e atividades para atender as necessidades dinâmicas da Câmara Municipal. R 1 METAS BÁSICAS | Garantir a confiabilidade das informações financeiras. Garantir que as operações da Câmara se deem de maneira mais produtiva, identificando áreas de |&ineficiência, gargalos processuais e * oportunidades de melhoria Garantir o cumprimento das lei, regulamentos e políticas aplicáveis à Câmara Municipal Estabelecer controles para identificar e aderir aos requisitos legais, éticos e regulatórios relevantes. | Controle sobre as informações financeiras da Câmara Municipal de Campo Verde Controle sobre o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPLICÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -M: Auditoria/controle sobre contratos RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Auditoria/controle/substituição da Ouvidoria protacolons 202/9093 RA | Data 24/05/23 Hora JL & + Data a ser retirado 2 yCE do 2. > (mel, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE É Praça dos Três Poderes, nº 01 ê Bairro Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96. UG nº 1112069 NSLATIVO Sad %, Emissão de pareceres e orientações técnicas Elaboração de Instruções Normativas para estabelecimento de rotinas procedimentais Supervisão de reuniões de compliance Outras atividades determinadas pela gestão relacionadas ao servidor CARGA HORÁRIA EXIGIDA segunda-feira Das 8h:30min às 14:30min terça-feira Das 8h:30min às 14:30min quarta-feira Das 8h:30min às 14:30min quinta-feira Das 8h:30min às 14:30min 1 sexta-feira Das 8h:30min às 14:30min Teletrabalhador Diretora Geral E Presidente da Câmara (Servidor em teletrabalho) H Ciente dos Requisitos Técnicos do Ciente dos Requisitos Autorizo conforme planejamento Decreto Legislativo 127/2023 e das Técnicos do Decreto acima e os termos e condições condições dispostas no processo Legislativo 127/2023 e das apresentadas no administrativo (requerimento de condições dispostas no requerimento/processo teletrabalho) processo administrativo administrativo, (requerimento de teletrabalho) Data: 29 / 05/2023 [— Documento assinado digitalmente a EDUARDO WILLIANS OLIVEIRA BANDEIRA £ Data: 29/05/2023 12:09:14-0300 Verifique em https://validar itigov.br RETO Wilians O. Bandeira de Melo Assinatura Data: 1 (05 (2023 pan? ho / 25 + Z a om o Pereira Cruz Va: sinatura Obs: 1º) Também serão observados os re quisitos e condições apontadas no processo administrativo de requerimento de teletrabalho do servidor Eduardo Wilians O. Bandeira de Melo; 2º) No período de teletrabalho não haverá percepção de verba indenizatóri a e/ou demais gratificações.