| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 178, DE 14 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os números de vagas dispostos no item 3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição: (es) DENOMINAÇÃO CÓDIGO DA TABELA SALARIAL NÚMERO DE | CARGA HORÁRIA VAGAS SEMANAL | Farmacêutico | 03 | 40 | sPO6 | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua disposições em contrário- PREFEITO MUNICIPAL q Ne Registrada nesta ta ção; de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costur at . a Supra. E ErAagio DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS c CIDADE EM Yranspormação “ 3419-1244 campoverde. | 0800 647 2012 [= DADE DE e []]|||wWwWwWwWwWwWwW|W|—.— PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 06 DE MARÇO DE 2023. Anexo |- OFÍCIO Nº. 065/2023 — RH 66 3419-1244 | 0800647 2012 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício N.º 065/2023 - Recursos Humanos Campo Verde/MT, 04 de março de 2023. Senhor Procurador Geral: A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente, abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei para alterar o Anexo | - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar N.º 124/2019, criando 1 (uma) vaga para o cargo de FARMACÉUTICO, para atender necessidades apontadas peia Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício Nº 77/2023/GAB/SMS/CV, cuja cópia segue anexa. Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas. Atenciosamente, 1. O PURO) Mo JOÁ PAULO RODRIGUES ZAGO Gerente e Gestão de Recursos Humanos Portaria N.º 550/2021 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CIDADE EM YArurspormação 66 3419-1244 | 08006472012 campoverde.mt.gov.br SONVINNH SOSHNIDAIA JA ILNIHIO 09vZ SIND OTNVd OVOr sv'reroLL | 19'scu'8 cs'segt vO'0L6'9 v ] :OLOVdWI sv'vara ] ss'sere eo'seet voos y ro0169 | evsonor coungoeunes (geo TvANv 2WSNaW (uzo'sa) SoIN3AOud | svavso svova v1O1 OLSN9 | w101 O1SN9 “vNONLVA savioL | 30z0v0unvno | ISVE ORIVIVS Nano RoIvo SODAVO SVOVA JA OVÍVISO - OLIVA 1 CIDADESDE CAMPO da) Am : vo o Ar SECRETARIA E. | DE SAÚDE Susan COM Ny Qfício fe 77/2023/GAB/SMS/CV Campo Verde, 23 de fevereiro de 2023. Oo, À y / Ed qd os prorocato 763/23 Toa Imo.Sr,/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE 1 Ps a PROTOCOLIZEI O PRESENTE DOCUMENTO EM | C ng de Oliveira Borges ; o 16:04 Abe pétário de Administração e Recursos Humanos PS/OdIdS Jo:ur Prefeitura Municipal de Campo de Verde / . / Fed E b /Y he Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo a / resença de Vossa Senhoria, para informar solicitar, os préstimos em autorizar e providenciar ef / (a contratação de uma Farmacêutica para a nova unidade de Farmácia Satélite instalada pela i Secretaria de Saúde Considerando que se trata de uma nova unidade permanente, ressalto a necessidade de um profissional com vínculo efetivo, tendo em vista que à solidificação do atendimento requer uma constância e estabilidade para lidar com sistemas especificos da unidade farmacêutica, bem como os processos desenvolvidos. O programa Saúde Mais em Casa acondiciona pacientes que são atendidos em sua residência e não tem condições físicas de comparecer a qualquer das unidades, e o cadastro destes pacientes são de responsabilidade e análise do profissional farmacêutico da unidade juntamente com as equipes de saúde da família. Considerando ainda que os processos de alto custo são atividades desenvolvidas e que serão atendidas pela nova profissional e tal atividade requer treinamento pois a execução é auxiliada e com tratativas diretamente com a Superintendência de Assistência Farmacêutica do Estado de Mato Grosso e o programa atende hoje mais de 200 (duzentos) pacientes com uma tendencia de crescimento de atendimento devido a lista de medicação fornecida pelo Estado está em reformulação. | Considero ainda que a Lei Complementar Municipal nº 124/2019, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos do poder executivo do município de campo verde, e dá outras providências, evidencia-se que possuímos apenas 2 | (dois) profissionais elencados nos quadros funcionais, o que torna inviável pela quantidade de unidades estabelecidas pela referida secretaria. CIDADE EM Fruasgormação ss 3419-2804 6 3419-2288 | oBan 647 DE SAÚDE: Diante dos pontos elencados acima solicito alteração legislativa para a inclusão e aumento dos referidos profissionais, diante das justificativas Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada estima e distinguido apreço. Edna Queiroxda-Silva Secretária Municipal de Saúde CIDADE EM Farerspormação ss 3419-2804 “s 3419-2288 0400 64