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norma nº 178/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 178, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os números de vagas dispostos no item 3. CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com
a seguinte disposição:
(es)
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO DA TABELA
SALARIAL
NÚMERO DE | CARGA HORÁRIA
VAGAS SEMANAL
| Farmacêutico | 03 | 40 | sPO6 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
disposições em contrário-
PREFEITO MUNICIPAL q Ne
Registrada nesta ta ção; de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costur at .
a Supra.
E ErAagio DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
c CIDADE EM Yranspormação
“ 3419-1244
campoverde.
| 0800 647 2012
[= DADE DE
e []]|||wWwWwWwWwWwWwW|W|—.—
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Anexo |- OFÍCIO Nº. 065/2023 — RH
66 3419-1244 | 0800647 2012
| SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 065/2023 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 04 de março de 2023.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alterar o Anexo | - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar N.º 124/2019, criando 1 (uma) vaga para o cargo de FARMACÉUTICO,
para atender necessidades apontadas peia Secretaria Municipal de Saúde através do
Ofício Nº 77/2023/GAB/SMS/CV, cuja cópia segue anexa.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
1. O
PURO) Mo
JOÁ PAULO RODRIGUES ZAGO
Gerente e Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM YArurspormação
66 3419-1244 | 08006472012 campoverde.mt.gov.br
SONVINNH SOSHNIDAIA JA ILNIHIO
09vZ SIND OTNVd OVOr
sv'reroLL | 19'scu'8 cs'segt vO'0L6'9 v ] :OLOVdWI
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SECRETARIA E.
| DE SAÚDE Susan
COM
Ny Qfício fe 77/2023/GAB/SMS/CV Campo Verde, 23 de fevereiro de 2023.
Oo,
À y / Ed
qd os prorocato 763/23
Toa Imo.Sr,/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
1 Ps a PROTOCOLIZEI O PRESENTE DOCUMENTO EM
| C ng de Oliveira Borges ; o 16:04
Abe pétário de Administração e Recursos Humanos PS/OdIdS Jo:ur
Prefeitura Municipal de Campo de Verde / . /
Fed E b /Y
he
Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo a
/ resença de Vossa Senhoria, para informar solicitar, os préstimos em autorizar e providenciar
ef / (a contratação de uma Farmacêutica para a nova unidade de Farmácia Satélite instalada pela
i Secretaria de Saúde
Considerando que se trata de uma nova unidade permanente, ressalto a
necessidade de um profissional com vínculo efetivo, tendo em vista que à solidificação do
atendimento requer uma constância e estabilidade para lidar com sistemas especificos da
unidade farmacêutica, bem como os processos desenvolvidos.
O programa Saúde Mais em Casa acondiciona pacientes que são atendidos
em sua residência e não tem condições físicas de comparecer a qualquer das unidades, e o
cadastro destes pacientes são de responsabilidade e análise do profissional farmacêutico da
unidade juntamente com as equipes de saúde da família.
Considerando ainda que os processos de alto custo são atividades
desenvolvidas e que serão atendidas pela nova profissional e tal atividade requer treinamento
pois a execução é auxiliada e com tratativas diretamente com a Superintendência de
Assistência Farmacêutica do Estado de Mato Grosso e o programa atende hoje mais de 200
(duzentos) pacientes com uma tendencia de crescimento de atendimento devido a lista de
medicação fornecida pelo Estado está em reformulação.
| Considero ainda que a Lei Complementar Municipal nº 124/2019, que dispõe
sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos do poder executivo do
município de campo verde, e dá outras providências, evidencia-se que possuímos apenas 2
| (dois) profissionais elencados nos quadros funcionais, o que torna inviável pela quantidade de
unidades estabelecidas pela referida secretaria.
CIDADE EM Fruasgormação
ss 3419-2804
6 3419-2288 | oBan 647
DE SAÚDE:
Diante dos pontos elencados acima solicito alteração legislativa para a
inclusão e aumento dos referidos profissionais, diante das justificativas
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos
de elevada estima e distinguido apreço.
Edna Queiroxda-Silva
Secretária Municipal de Saúde
CIDADE EM Farerspormação
ss 3419-2804
“s 3419-2288 0400 64

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