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norma nº 2939/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2939 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2939, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. o
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.516/2019, DO QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado e unificado o quadro de cargos comissionados
de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, conforme a tabela
II do art. 4º, desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a extinguir
dois Cargos e alterar o padrão de vencimentos do Assessor Técnico Legislativo, alterando a
Tabela — II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012 e a Tabela — II do Art. 2º, da Lei
n.º 1.878/2018 e Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019.
Municipa
43º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar seis
Assessor de Gabinete e alterar o Padrão de Vencimentos do Cargo
Wo, alterando a Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012,
da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela Il do art. 3º da Lei Municipal
Ed
Pá EIbRDE EM Yranspormação
cam; e mé. Dr
8 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º- A Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1815/2012 ca
Tabela II Art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela II do art. 3º, da Lei Municipal
nº2.516/2019, passa a ter seguinte redação:
TABELA II
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Nº. de| Nº. Nº. de/|Nº. Total
Denominação Cargos Cargos | Cargos Cargos | Padrão | Código
Existentes Novos Excluídos
Diretor Geral 01 00 00 01 01 11
Assessor Jurídico 01 00 00 | Ol 01 | 11
Chefe de Gabinete 01 00 00 01 02 1.2
Diretor de Cerimonial e 01 00 00 01 02 1.2
Comunicação
Assessor de Gabinete 02 06 00 08 02 1.2
Diretor Financeiro 01 00 00 01 02 22
Assessor de 01 00 00 o1 | q 2.2
Comunicação (Intérprete
de Libras)
Cargo de Ouvidor Geral 01 00 00 01 02 22
| Consultor Legislativo 06 00 00 06 02 2.2
Assessor Técnico 05 00 02 03 03 23
Legislativo
Total 20 06 02 24
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
igente e não afetarão as metas de resultados fiscais
Financeiro não ultrapaséa os Mmites estabelecidos na Lei Complementar nº101/2000.
A
68 3419-1244
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições das Leis
nº 720/2001, 843/2003, 866/2003, 1.00% (2005, |.105/2006, 1.372/2008, 1.596/2010,1.815/
2012, 1.878/2013 e da Lei nº 2.516.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 24 de janeiro d
DRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
O MUNICIPAL
. . DE A ca dBis E
Registrada nesta Secretaria de Administração, ide Acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
A ea
+ ç
CLADDÍLEI DEÓLIVEIRA BORGES
( SEERETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Dc
CIDADE EM Jransformação.
OUVIDORIA CIDADÃ
56 3419-1244 |

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