| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4648 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
LEI Nº. 2939, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. o DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado e unificado o quadro de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, conforme a tabela II do art. 4º, desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a extinguir dois Cargos e alterar o padrão de vencimentos do Assessor Técnico Legislativo, alterando a Tabela — II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012 e a Tabela — II do Art. 2º, da Lei n.º 1.878/2018 e Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019. Municipa 43º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar seis Assessor de Gabinete e alterar o Padrão de Vencimentos do Cargo Wo, alterando a Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela Il do art. 3º da Lei Municipal Ed Pá EIbRDE EM Yranspormação cam; e mé. Dr 8 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º- A Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1815/2012 ca Tabela II Art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela II do art. 3º, da Lei Municipal nº2.516/2019, passa a ter seguinte redação: TABELA II DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO Nº. de| Nº. Nº. de/|Nº. Total Denominação Cargos Cargos | Cargos Cargos | Padrão | Código Existentes Novos Excluídos Diretor Geral 01 00 00 01 01 11 Assessor Jurídico 01 00 00 | Ol 01 | 11 Chefe de Gabinete 01 00 00 01 02 1.2 Diretor de Cerimonial e 01 00 00 01 02 1.2 Comunicação Assessor de Gabinete 02 06 00 08 02 1.2 Diretor Financeiro 01 00 00 01 02 22 Assessor de 01 00 00 o1 | q 2.2 Comunicação (Intérprete de Libras) Cargo de Ouvidor Geral 01 00 00 01 02 22 | Consultor Legislativo 06 00 00 06 02 2.2 Assessor Técnico 05 00 02 03 03 23 Legislativo Total 20 06 02 24 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das igente e não afetarão as metas de resultados fiscais Financeiro não ultrapaséa os Mmites estabelecidos na Lei Complementar nº101/2000. A 68 3419-1244 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições das Leis nº 720/2001, 843/2003, 866/2003, 1.00% (2005, |.105/2006, 1.372/2008, 1.596/2010,1.815/ 2012, 1.878/2013 e da Lei nº 2.516. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeiro d DRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL O MUNICIPAL . . DE A ca dBis E Registrada nesta Secretaria de Administração, ide Acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. A ea + ç CLADDÍLEI DEÓLIVEIRA BORGES ( SEERETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Dc CIDADE EM Jransformação. OUVIDORIA CIDADÃ 56 3419-1244 |