| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO VISANDO O ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2943, 08 DE FEVEREIRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO VISANDO O ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.lº. Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural no Município de Campo Verde, denominado "Porteira Adentro", que autoriza o Poder Executivo a utilizar máquinas e equipamentos na prestação de serviços de infraestrutura em propriedades rurais particulares, sem ônus aos beneficiários, objetivando o desenvolvimento rural, o aumento da produtividade, bem como a melhoria das condições de escoamento da produção primária do município. 81º. A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada com máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra da municipalidade. 82º. São beneficiários do programa descrito no caput os produtores rurais em posse ou propriedade com no máximo 60 (sessenta) hectares. 83º. A administração municipal poderá utilizar-se de todo o maquinário Quipamentos que qompõem a frota municipal para atingir os objetivos do Plograma Porteira ai sS Art. 2º. São = mi do programa "Porteira Adentro": I — conservação de estradas internas, em especial em áreas declivosas; II — confecção, conservação e limpeza de tanques para piscicultura; CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br “8 3419-1244 0800 647 2012 CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO HI — confecção de reservatórios de água para bovinocultura de corte; IV — cascalhamento e reforma de piso dos currais relativos à bovinocultura de leite; V — execução de barraginhas para contenção de água e recuperação de nascentes. VI - terraplanagem, abertura, conservação e revestimentos de vias de acesso internas às propriedades rurais, mata-burros; VII - construção e/ou reforma de pontes, trincheiras, tanques, bebedouros e açudes; VIII - drenagem; IX - transporte de insumos agrícolas até a propriedade rural. X — valetamento/nivelamento; XI - construção de bueiros, abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos; XII - serviços de emergência ou calamidade pública; XIII - outros serviços correlatos executáveis com os recursos dispostos pelo Programa requerido pelos beneficiários. 66 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Os beneficiários do programa deverão atender os seguintes requisitos: I - Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor rural ou perante a fazenda estadual ou Órgão equivalente; II - Encontrar-se em situação regular junto ao Município em relação aos Impostos e Taxas Municipais. Art. 4º. A Administração Municipal, através da Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, divulgará o roteiro de execução dos serviços públicos por localidade, devendo os produtores rurais interessados a obter atendimento, efetuar o pedido junto a respectiva Secretaria. 81º. A execução dos serviços de que trata esta Lei dependerá de prévio procedimento que consiste em: a) Requerimento formal endereçado à Secretaria Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente que deliberará sobre o acatamento ou não do pleito no prazo de 30 (trinta) dias; b) Disponibilidade de maquinários, veículos, mão de obra e material para realização do serviço pretendido. 82º. A execução dos serviços concedidos por esta norma, deverão observar obrigatoriamente a ordem cronológica do protocolo do requerimento. Akt. 5º. Fica criada a Comissão do Programa Porteira Adentro, que será da por intermédio Jato discricionário do Chefe do Executivo, nomeando os seguintes I — Secretário(a) de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e E ad E = II — Um representante do departa e agricultura familiar; HI — Um representante do departamento de fiscalização agrícola; CIDADE EM Yraspormação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 0800 647 2012 | GABINETE DO PREFEITO IV — Um representante do departamento do meio ambiente. Art. 6º. São atribuições da Comissão do Programa Porteira Adentro: I — Analisar o cumprimento dos requisitos pelos beneficiários para concessão dos benefícios dispostos no Programa; II — Analisar a viabilidade do pleito e decidir pelo atendimento ou não do requerido; HI — Decidir as questões omissas na presente legislação desde que seja aprovada pela maioria absoluta de seus membros. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de npo Verde, Estado de Mato Grosso, em 08 de fe ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanci i-sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria. d ministração) de adordo com a legislação vigente, com afixação no local de E q Supra. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspornação. campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº. 010, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. ANEXO I- OFÍCIO Nº. 005/SMARFHMA/CV/2023 CIDADE EM Yraespormação 0800 647 2012 se 3419-1244 verde. mt, g Ofício nº 005/SMARFHMA/CV/2023 7/9 Verde, 10 de janeiro de 2023 ia q Má Tl Dr. FELIPE TERRA CYRINEU 1% + ih ade! Procuradoria Geral do Municipio Prezado, No intuito de melhorar o atendimento nas pequenas propriedades rurais do municipio de Campo Verde criamos o Programa Porteira Adentro. O objetivo é fazermos um Projeto de Lei regulamentando a utilização da Patrulha Mecanizada para a execução de serviços nas propriedades rurais. Solicito um parecer Jurídico e encaminhamento para votação na Câmara de Vereadores » Sem mais agradeço e me coloco a disposição para esclarecimentos. / Secretário de gre: tus ização Fundiária (4 Habitaçã eio Ambiente Á Portaria 638/2021 4) PRETERILERA MetICAPES DE CAMPO VERDE MT / IV VP Dau + 1 / / : a Intiici Poe creermaerert = ) [ / 3 oL Suto! LL! Mo MINI va GANINUTE - PA AÇÃO rá Al/ f ata uy Tera C o r / y * S4T7-L06 0800 647 201 Nº 100202" / QABAT 2 20416 PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA: O programa consiste em atender produtores rurais do Município de Campo Verde-MT, com a utilização de patrulha mecanizada, preferencialmente atendendo os pequenos e médios produtores rurais, caracterizados como praticantes da agricultura familiar. Serão beneficiados com o programa, todas às pessoas físicas ou jurídicas que exploram a terra com fins econômicos ou de subsistência. Consiste em ações de execução de obra de infra- estrutura, destinada a fomentar a atividade Rural, atendendo as necessidades básicas dos produtores. Importante ressaltar que o presente programa é de interesse público. JUSTIFICATIVA: A finalidade é dar estrutura básica aos produtores na prestação de serviços de mecanização agricola, para desenvolvimento de suas atividades agropecuárias, dentro de suas propriedades. Também garantir aos pequenos e médios produtores rurais da regido, melhores condições de trafegabilidade, visando auxiliar no transporte de insumos e no escoamento da produção da agricultura familiar, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Município. OBJETIVO GERAL: O Programa “Porteira Adentro” visa dar suporte necessario na mecanização agricola é consequentemente oferecer suporte de serviços necessários. A Execução desses serviços também trará conservação e recuperação de estradas de acesso dentro das propriedades rurais, incluindo, terraplanagem, patiolamento e cascalhamento. A implantação do PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, é um importante diferencial para valorização da trafegabilidade e suporte de produção de pequenos e médios produtores. CIDADE EM Franspormação ——————— é 3419-2065 | 0800647 201 A consolidação do programa consiste em melhorias que contribuem para O desenvolvimento rural e condições favoráveis para melhor fomentar atividades da agricultura. OBJETIVO ESPECÍFICO: e Priorizar ações que atendam produtores da agricultura familiar e outros; e Identificar as demandas existentes em áreas Rurais; e Realizar cronograma de trabalho atendendo os pontos mais críticos; e Tipo de serviço a ser realizado; e Estipular quantidade de horas por produtor; e Verificar se o produtor está devidamente inserido no cadastro de produtor Rural AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: Identificar os produtores da região que necessitam de demandas que utilizem patrulha mecanizada. Desenvolver cronograma de atendimento com a classe produtora, para que possamos legitimar e efetivar cada demanda. Em conjunto com equipe técnica, da Secretaria de Obras e secretaria de Agricultura fazer identificação de prioridades. Será feito um trabalho de visita prévia no locar para que possamos dimensionar e alavancar situações práticas no uso da patrulha, contudo estaremos oferecendo estrutura de trafegabilidade a comunidade Campoverdense. PÚBLICO ALVO: Com a intenção de incentivar a classe produtora e dar suporte de infraestrutura e trafegabilidade, o PORTEIRA ADENTRO tem como público alvo toda comunidade produtora do município de Campo verde, contudo produtores que dispõe de demandas consideradas importantes dentro de suas propriedades Rurais. CIDADE EM Fransgormação esqRdE, [o los PRA 3417-2065 | 0800647201 campoverde mt.go ATIVIDADES PRÁTICAS Avaliar a região demandada, identificar máquinas e equipamentos para o serviço, com o objetivo de dar maior efetivação na execução da obra. Juntamente com o produtor, identificar possíveis adequações de execução de trabalho. | As atividades serão determinadas pela Secretaria de Agricultura Regularização Fundiária | Habitação e Meio Ambiente, conforme projeto a ser desenvolvido com especificação dos serviços a serem prestados. Serão executadas as seguintes ações: 1) Conservação de Estradas internas, principalmente em áreas declivosas; 2) Confecção, Conservação e Limpeza de Tanques para Piscicultura desde que o produtor: a) Tenha capacidade financeira para condução dos tanques b) Tenha conhecimento na área da Piscicultura c) Tenha assistência técnica do SENAR d) Tenha boa disponibilidade de Água e) Tenha parecer favorável da Secretaria de Agricultura Regularização Fundiária Habitação e Meio Ambiente 3) Confecção de Reservatórios de Água para a Bovinocultura de Corte 4) Cascalhamento e Reforma do piso dos Currais na Bovinocultura de leite 5) Execução de Barraginhas — para contenção de água e recuperação de nascentes. IDENTIFICAÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA: Conjunto de equipamentos constituído por: * Trator com implemento; * Retroescavadeira; * Caminhão caçamba; * Motoniveladora; e Pá carregadeira; * Escavadeira Hidráulica CIDADE EM Pansgormação 4 6 3419-2065 | 00 647 2014 poverde.mt BENEFICIOS A SEREM ALCANÇADOS ATRAVÉS DO PROJETO A abrangência do projeto é muito ampla. Considerando que o grande objetivo é Dar suporte e oferecer, condições necessárias para que os produtores da nossa região possam trafegar livremente sem restrição, elevando assim a qualidade de acesso para o escoamento da produção. Os benefícios esperados é que estaremos oferecendo como parceria, estrutura e suporte técnico. A gestão municipal de Campo Verde está compromissada em criar suporte necessário para oferecer atendimento de qualidade a classe produtora de nosso município CONCLUSÃO Baseado na condição de demandas identificadas em nosso Municipio, criamos o programa PORTEIRA ADENTRO para suprir as necessidades dos produtores, Para os produtores, melhores condição para escoar e comercializar sua produção, com condições essenciais de infraestrutura Para a cidade de Campo verde a imensa satisfação de atender a comunidade produtora, estamos certos de que estamos criando alternativa Para incentivar a Agricultura Familiar. Com tudo estamos contribuindo diretamente para o crescimento e desenvolvimento do nosso municipio. Com esse programa encontramos uma maneira adequada e eficiente para atender Os nossos produtores. Campo Verde-MT, 01 de janeiro de 2023 CIDADE EM Fransgormação o [é 3419-2065 | 0800 647 201 impoverde.me.gov.t