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norma nº 2943/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2943 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO VISANDO O ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2943, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA PORTEIRA
ADENTRO VISANDO O ATENDIMENTO AOS
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art.lº. Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao
Desenvolvimento da Atividade Rural no Município de Campo Verde, denominado "Porteira
Adentro", que autoriza o Poder Executivo a utilizar máquinas e equipamentos na prestação de
serviços de infraestrutura em propriedades rurais particulares, sem ônus aos beneficiários,
objetivando o desenvolvimento rural, o aumento da produtividade, bem como a melhoria das
condições de escoamento da produção primária do município.
81º. A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será
realizada com máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra da municipalidade.
82º. São beneficiários do programa descrito no caput os produtores rurais
em posse ou propriedade com no máximo 60 (sessenta) hectares.
83º. A administração municipal poderá utilizar-se de todo o maquinário
Quipamentos que qompõem a frota municipal para atingir os objetivos do Plograma Porteira
ai sS
Art. 2º. São = mi do programa "Porteira Adentro":
I — conservação de estradas internas, em especial em áreas declivosas;
II — confecção, conservação e limpeza de tanques para piscicultura;
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
“8 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
HI — confecção de reservatórios de água para bovinocultura de corte;
IV — cascalhamento e reforma de piso dos currais relativos à
bovinocultura de leite;
V — execução de barraginhas para contenção de água e recuperação de
nascentes.
VI - terraplanagem, abertura, conservação e revestimentos de vias de
acesso internas às propriedades rurais, mata-burros;
VII - construção e/ou reforma de pontes, trincheiras, tanques, bebedouros
e açudes;
VIII - drenagem;
IX - transporte de insumos agrícolas até a propriedade rural.
X — valetamento/nivelamento;
XI - construção de bueiros, abertura de fossas e sumidouros para
tratamento de dejetos orgânicos;
XII - serviços de emergência ou calamidade pública;
XIII - outros serviços correlatos executáveis com os recursos dispostos
pelo Programa requerido pelos beneficiários.
66 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. Os beneficiários do programa deverão atender os seguintes
requisitos:
I - Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor
rural ou perante a fazenda estadual ou Órgão equivalente;
II - Encontrar-se em situação regular junto ao Município em relação aos
Impostos e Taxas Municipais.
Art. 4º. A Administração Municipal, através da Secretaria de
Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, divulgará o roteiro de
execução dos serviços públicos por localidade, devendo os produtores rurais interessados a obter
atendimento, efetuar o pedido junto a respectiva Secretaria.
81º. A execução dos serviços de que trata esta Lei dependerá de prévio
procedimento que consiste em:
a) Requerimento formal endereçado à Secretaria Agricultura,
Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente que deliberará sobre o acatamento ou não
do pleito no prazo de 30 (trinta) dias;
b) Disponibilidade de maquinários, veículos, mão de obra e material para
realização do serviço pretendido.
82º. A execução dos serviços concedidos por esta norma, deverão
observar obrigatoriamente a ordem cronológica do protocolo do requerimento.
Akt. 5º. Fica criada a Comissão do Programa Porteira Adentro, que será
da por intermédio Jato discricionário do Chefe do Executivo, nomeando os seguintes
I — Secretário(a) de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e
E ad E =
II — Um representante do departa e agricultura familiar;
HI — Um representante do departamento de fiscalização agrícola;
CIDADE EM Yraspormação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 0800 647 2012
|
GABINETE
DO PREFEITO
IV — Um representante do departamento do meio ambiente.
Art. 6º. São atribuições da Comissão do Programa Porteira Adentro:
I — Analisar o cumprimento dos requisitos pelos beneficiários para
concessão dos benefícios dispostos no Programa;
II — Analisar a viabilidade do pleito e decidir pelo atendimento ou não
do requerido;
HI — Decidir as questões omissas na presente legislação desde que seja
aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de npo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de fe
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanci i-sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria. d ministração) de adordo com a legislação vigente, com afixação
no local de E q Supra.
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspornação.
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 010, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 005/SMARFHMA/CV/2023
CIDADE EM Yraespormação
0800 647 2012
se 3419-1244
verde. mt, g
Ofício nº 005/SMARFHMA/CV/2023
7/9 Verde, 10 de janeiro de 2023
ia q Má Tl
Dr. FELIPE TERRA CYRINEU 1% + ih ade!
Procuradoria Geral do Municipio
Prezado,
No intuito de melhorar o atendimento nas pequenas propriedades rurais do
municipio de Campo Verde criamos o Programa Porteira Adentro.
O objetivo é fazermos um Projeto de Lei regulamentando a utilização da
Patrulha Mecanizada para a execução de serviços nas propriedades rurais.
Solicito um parecer Jurídico e encaminhamento para votação na Câmara de
Vereadores »
Sem mais agradeço e me coloco a disposição para esclarecimentos.
/ Secretário de gre: tus ização Fundiária
(4 Habitaçã eio Ambiente
Á Portaria 638/2021
4) PRETERILERA MetICAPES DE CAMPO VERDE MT
/ IV VP Dau + 1
/ / : a Intiici Poe creermaerert =
) [ / 3 oL Suto! LL! Mo MINI va GANINUTE - PA AÇÃO
rá Al/ f ata uy Tera C o r
/ y * S4T7-L06 0800 647 201
Nº 100202" / QABAT 2 20416
PROGRAMA
“PORTEIRA ADENTRO”
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA:
O programa consiste em atender produtores rurais do Município de Campo Verde-MT,
com a utilização de patrulha mecanizada, preferencialmente atendendo os pequenos e
médios produtores rurais, caracterizados como praticantes da agricultura familiar. Serão
beneficiados com o programa, todas às pessoas físicas ou jurídicas que exploram a terra com
fins econômicos ou de subsistência.
Consiste em ações de execução de obra de infra- estrutura, destinada a fomentar a
atividade Rural, atendendo as necessidades básicas dos produtores. Importante ressaltar que
o presente programa é de interesse público.
JUSTIFICATIVA:
A finalidade é dar estrutura básica aos produtores na prestação de serviços de
mecanização agricola, para desenvolvimento de suas atividades agropecuárias, dentro de suas
propriedades. Também garantir aos pequenos e médios produtores rurais da regido, melhores
condições de trafegabilidade, visando auxiliar no transporte de insumos e no escoamento da
produção da agricultura familiar, contribuindo para o desenvolvimento econômico do
Município.
OBJETIVO GERAL:
O Programa “Porteira Adentro” visa dar suporte necessario na mecanização agricola é
consequentemente oferecer suporte de serviços necessários. A Execução desses serviços
também trará conservação e recuperação de estradas de acesso dentro das propriedades
rurais, incluindo, terraplanagem, patiolamento e cascalhamento.
A implantação do PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, é um importante diferencial para
valorização da trafegabilidade e suporte de produção de pequenos e médios produtores.
CIDADE EM Franspormação
———————
é 3419-2065 | 0800647 201
A consolidação do programa consiste em melhorias que contribuem para O
desenvolvimento rural e condições favoráveis para melhor fomentar atividades da agricultura.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
e Priorizar ações que atendam produtores da agricultura familiar e outros;
e Identificar as demandas existentes em áreas Rurais;
e Realizar cronograma de trabalho atendendo os pontos mais críticos;
e Tipo de serviço a ser realizado;
e Estipular quantidade de horas por produtor;
e Verificar se o produtor está devidamente inserido no cadastro de produtor Rural
AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Identificar os produtores da região que necessitam de demandas que utilizem patrulha
mecanizada.
Desenvolver cronograma de atendimento com a classe produtora, para que possamos
legitimar e efetivar cada demanda.
Em conjunto com equipe técnica, da Secretaria de Obras e secretaria de Agricultura
fazer identificação de prioridades.
Será feito um trabalho de visita prévia no locar para que possamos dimensionar e
alavancar situações práticas no uso da patrulha, contudo estaremos oferecendo estrutura de
trafegabilidade a comunidade Campoverdense.
PÚBLICO ALVO:
Com a intenção de incentivar a classe produtora e dar suporte de infraestrutura e
trafegabilidade, o PORTEIRA ADENTRO tem como público alvo toda comunidade produtora
do município de Campo verde, contudo produtores que dispõe de demandas consideradas
importantes dentro de suas propriedades Rurais.
CIDADE EM Fransgormação
esqRdE, [o los
PRA 3417-2065 | 0800647201 campoverde mt.go
ATIVIDADES PRÁTICAS
Avaliar a região demandada, identificar máquinas e equipamentos para o serviço, com
o objetivo de dar maior efetivação na execução da obra.
Juntamente com o produtor, identificar possíveis adequações de execução de trabalho. |
As atividades serão determinadas pela Secretaria de Agricultura Regularização Fundiária |
Habitação e Meio Ambiente, conforme projeto a ser desenvolvido com especificação dos
serviços a serem prestados.
Serão executadas as seguintes ações:
1) Conservação de Estradas internas, principalmente em áreas declivosas;
2) Confecção, Conservação e Limpeza de Tanques para Piscicultura desde que o produtor:
a) Tenha capacidade financeira para condução dos tanques
b) Tenha conhecimento na área da Piscicultura
c) Tenha assistência técnica do SENAR
d) Tenha boa disponibilidade de Água
e) Tenha parecer favorável da Secretaria de Agricultura Regularização Fundiária Habitação e
Meio Ambiente
3) Confecção de Reservatórios de Água para a Bovinocultura de Corte
4) Cascalhamento e Reforma do piso dos Currais na Bovinocultura de leite
5) Execução de Barraginhas — para contenção de água e recuperação de nascentes.
IDENTIFICAÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA:
Conjunto de equipamentos constituído por:
* Trator com implemento;
* Retroescavadeira;
* Caminhão caçamba;
* Motoniveladora;
e Pá carregadeira;
* Escavadeira Hidráulica
CIDADE EM Pansgormação
4 6 3419-2065 | 00 647 2014 poverde.mt
BENEFICIOS A SEREM ALCANÇADOS ATRAVÉS DO PROJETO
A abrangência do projeto é muito ampla. Considerando que o grande objetivo é
Dar suporte e oferecer, condições necessárias para que os produtores da nossa região possam
trafegar livremente sem restrição, elevando assim a qualidade de acesso para o escoamento
da produção.
Os benefícios esperados é que estaremos oferecendo como parceria, estrutura e
suporte técnico. A gestão municipal de Campo Verde está compromissada em criar suporte
necessário para oferecer atendimento de qualidade a classe produtora de nosso município
CONCLUSÃO
Baseado na condição de demandas identificadas em nosso Municipio, criamos o
programa PORTEIRA ADENTRO para suprir as necessidades dos produtores,
Para os produtores, melhores condição para escoar e comercializar sua produção, com
condições essenciais de infraestrutura
Para a cidade de Campo verde a imensa satisfação de atender a comunidade produtora,
estamos certos de que estamos criando alternativa Para incentivar a Agricultura Familiar. Com
tudo estamos contribuindo diretamente para o crescimento e desenvolvimento do nosso
municipio. Com esse programa encontramos uma maneira adequada e eficiente para atender
Os nossos produtores.
Campo Verde-MT, 01 de janeiro de 2023
CIDADE EM Fransgormação
o
[é 3419-2065 | 0800 647 201 impoverde.me.gov.t

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