br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 2948/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2948 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4660

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 67

GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2948, DE 28 FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA
FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
parcialmente as despesas do evento denominado Festa do Milho, que será realizada nos dias 15 e
16 de abril do exercício de 2023, pela Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde -
AFECAMPO, inscrita no CNPJ nº. 06.128.737/0001-70com sede no município de Campo Verde-
MT.
Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão
destinados à contratação de serviços de locação de palco, som profissional e iluminação para 5 mil
(cinco mil) pessoas, treliças para o portal, 20 (vinte) tendas de 5x5 metros, 200 (duzentos) jogos
de mesa, 08 (oito) banheiros químicos, 01 (um) projeto para emissão de alvará do Corpo de
Bombeiros para o referido evento, devendo as contratações ocorrerem diretamente pela
Administração Públiea ipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por
intermédio deéompra direta nos casos em que as aquisições e serviços não estiverem
contemptádós nas atas de re; de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor
de R$63/561,00 see mil quinhentos e sessenta e um mil reais). A
Art. 2º. O interesse público está representado no fomento ao turismo-e a
quitura de município de Campo Verde. PO E PE
Art. 3º, Fica previamente autorizado o Uso enfrente ao Parque das Araras
no município de Campo Verde, para instalações de tendas 10m x 10m, sem ônus para o município.
CIDADE EM Fransformação
0800 647 2012
sé 3419-1244. |
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria de Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. Associação dos Feirantes do Município de Campo Verde, deverá
prestar contas comprovando a utilização dos produtos necessários para a realização do evento,
mediante relatório detalhado da realização do evento, contendo anexos com comprovantes do
recebimento dos itens e relatório fotográfico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
realização do evento.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo ado de Mato Grosso,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. 5 ,
CLAUDILEIDE-O) AVÉIRA BORGES
SECRETÁ ODE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
fa. E dá É *
/
CIDADE EM Vransgormação
campoverde.mt,gov.br
“6 3419-1244 | 0800 6472012
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO I —- PLANEJAMENTO GERAL PARA A TERCEIRA ED. DA FESTA
DO MILHO - 2023
CIDADE EM Jransformação
es 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
| ” PLANEJAMENTO GERAL PARA A TERCEIRA EDIÇÃO FESTA DO MILHO 2023
DE ACORDO COM O PROJETO DE LEI 2289/2017 E 2441/2019 QUE ALTERA O CALENDÁRIO
GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE MT.
CAMPO VERDE -MT
| 2023
INTRODUÇÃO
Campo Verde foi fundada em 4 de julho de 1988 pelas famílias Borges e Fernandes que
vieram do estado de Minas Gerais .Porém sua expansão se deu com a chegada da família
Eckert, vindo do estado do Paraná. O município de Campo Verde localiza -se ao sudoeste do
estado de Mato Grosso, segundo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
apresenta uma população estimada em 44 mil habitantes .Sua principal fonte de recurso vem
do agronegócio possui extensos campos de produção de soja algodão e a safra do milho.
Atualmente a população e mista composta principalmente por sulistas mato-grossenses ,
nordestinos , mineiros assim como demais regiões.
A Afecampo (Associação dos feirantes do município de Campo Verde) vem através de
seus associados e amigos realizar no município de Campo Verde a Terceira Edição da Festa
do Milho no município de Campo Verde. Festa voltada para o incentivo a produção
gastronômica do milho ,conforme lei nacional de 2008 em anexo. Hoje a Afecampo conta com
a rotatividade de aproximadamente 100 familias atuando a mais de 15 anos no município,
onde está localizada na Avenida Ulisses Guimarães n 201. A Afecampo tem como objetivo
fornecer suporte para a escoação da produção da agricultura familiar do município e dessa
forma garantindo a rentabilidade das famílias da agricultura familiar do nosso município.
e gt io
OBJETIVOS GERAIS
A festa do milho no município de Campo Verde foi criada para promover a
valorização da cultura do milho, envolvendo toda comunidade e associações, despertando
a união e a solidariedade entre os povos, cultura e religiões. Transformando em uma festa
popular através da culinária do milho. Valorizando desta forma o potencial de produção
que a cada dia cresce mais no município. Atraves desse projeto visamos angariar fundos
para a Associação dos feirantes do município.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
* Incentivar a produção dos derivados do milho como: canjica, quirela,
pipoca, fubá, etc.;
* Despertar o interesse gastronômico a partir da culinária do milho para ser
inserida na merenda escolar o município;
* Promover ações de empreendedorismo direcionada na produção dos
derivados do milho,
* Ampliar a participação do homem do campo através da sua produção;
* Mostrar o potencial de produção do nosso município;
* Associar a cultura milenar com os dias atuais trazendo sustentabilidade na
renda familiar do homem do campo
JUSTIFICATIVA
A população brasileira carrega hábitos alimentares que foram passados de geração
em geração e que refletem a história de cada região. Na culinária brasileira, encontra-se
principalmente a presença costumes de indígenas, portugueses e africanos. Resgatar
hábitos alimentares de uma região torna-se uma ação importante na preservação da
cultura de um povo. O reconhecimento de características próprias, presentes na
preparação culinária, por membros de uma sociedade, desperta o sentido de pertencer de
cada individuo.
Com forte significado cultural o milho tornou-se símbolo das civilizações
americanas. Com colonização Espanhola e Portuguesa foi questão de tempo para que o
grão atravessasse o oceano e caísse no gosto da culinária Europeia. Hoje em dia é um dos
produtos mais cultivados mundialmente e está presente em todas as regiões. Resposta ao
seu alto potencial produtivo e ao uso de técnicas modernas de plantio e colheita o que
gera uma produção mundial de mais de 820 milhões de toneladas anuais de grão (mais
que o arroz e o trigo). O maior produtor mundial são os Estados Unidos, mas o Brasil se
encontra em 3º lugar nesse ranking, sendo o Mato Grosso o maior produtor brasileiro com
uma exportação de aproximadamente 30 milhões de toneladas por ano.
O Brasil possui uma grande variedade de produção do grão, onde sua classificação
se dá em quatro tipo: duro, mole, semi-duro e misto. Além da variedade doce que é
consumido como conserva. Mas apesar dos grandes números e da versatilidade, o milho
ainda é pouco utilizado para o consumo humano, a maior parte de sua produção vai para
a alimentação de animais, na forma de ração e para a indústria na produção de óleos e é
um dos ingredientes básicos na produção do etanol e de outros biocombustíveis.
METODOLOGIA
O projeto da festa do milho será realizado pela AFECAMPO (associação dos feirantes do
município de Campo Verde) e contará com o apoio da Prefeitura Municipal, Câmara de
vereadores e demais secretarias. Serão buscados apoio com patrocinadores de instituição
financeiras e/ou empresas privadas que tenham o desejo de colaborar com o projeto. Temos
a finalidade de fazer com que nossos empresários possam fazer parte deste projeto no nosso
município.
PLANEJAMENTO
A festa do milho consiste em um evento que acontecerá nos dias 8 e 9 de abril de 2023,
tornando assim tradição em nosso município e irá agregar valores culturais, econômicos e
sociais para a economia local e divisas aos nossos municípios com a relevância do calendário
municipal estadual e nacional.
O evento acontecerá nos dias 8 e 9 de abril de 2023 com início e abertura da festividade as
19:30 hs do dia 8 de abril de 2023, podendo se estender o evento até as 3 hrs da manhã
seguinte. Nessa data será ofertado a gastronomia e culinária do milho com diversas receitas e
pratos típicos . Com grande participação da comunidade, Serão envolvidos agentes do setor
público. Secretária de Agricultura, secretaria do Turismo, secretaria de Industrias e Comércios,
Governo Estadual e Governo Federal , assim como agentes do setor privado.
Sendo ainda ofertado como marco do calendário gastronômico do Municipio de Campo
Verde , aos 141 municípios do Estado do Mato Grosso e também o calendário nacional.
Oportunidades que deverá reunir a comunidade rural e urbana dentre a população da cidade
de Campo Verde e cidades vizinhas em caráter familiar e valorizar o trabalho coletivo ,
formalizando assim a comunhão , lazer e diversão. Divulgar a cultura popular e valorizar os
produtos da agricultura que utilizam o milho como matéria prima.
30
PÚBLICO ALVO .
1. Comunidades geral e municípios vizinhos
2- Comunidades rurais do nosso município ( agricultura familiar )
3- Assentamentos como:
“Don Osorio, Santo Antônio da Fartura, 14 de agosto , 4 de outubro e demais
comunidades.
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
O desenvolvimento do projeto inicia após o término da edição anterior da festa.
Verificando os pontos positivos e negativos em relação ao planejamento do evento e dessa
forma planejamos a próxima edição da festividade. A festa acontece a partir de várias
reuniões com o grupo do eventa e de coordenadores - Secretaria de agricultura e produtores
da agricultura familiar,
A coordenação inicia-se com a inscrição das barracas voltada para a culinária do milho,
com o objetivo de diversificar os produtos a serem oferecidos como ; pamonhas de diversos
sabores, coral, bolos cuscuz , pipocas, canjicas e a famosa Chica doida etc.
O evento contará com 60 barracas iluminadas à disposição da gastronomia do milho em
Campo Verde e dessa forma teremos espaços para todos nessa próxima edição. Um palco
com telão e 400 jogos de mesas com cadeiras é 8 banheiro químicos .contamos também com
9 apoio de um portal na entrada central das barracas.
A festa do milho terá abertura as 19 hrs com o hino nacional e o hino do município, com a
presença de autoridades . Após abertura segue a programação com show municipais e
regionais , desfite da Rainha do milhão e-show-de prêmios.
set AJ
, E
be 10
Prosero des Bom
Pacco, som Flumina + )
DÊ ves
o pc [ap sos
ia reage & +,
Trctica, Com PoRmt — -
(400) Tocos de MeçAS me
Tevmunao, Escotmo eletrica 200 wTs Ta de ntumpanças )
bo Bareneas (mowvingem A preo de Guam 05) «
aL Fogas P/ abertuaa —
3060 Camsenis—=s
a to Fhrxas (200 Po 0,80) —
EDIÇÕES ANTERIORES
AFECAMPO promoveu em 04 de Julho de 2019 à 1º Festá do Milho de Campo
Verde, evento este voltado para à Gastronomia do Milho e para os pequenos produtores,
Tendo à frente da organização a Senhora Ivonete Estércio Presidente da Associação dos
Feirantes de Campo Verde (AFECAMPO). A Festa do Milho teve como apoio principal
a Câmara Municipal e pela Prefeitura Municipal de Campo Verde. Mais 100 voluntários
trabalharam na realização do evento. Diversos derivados do milho verde foram
transformados em 30 diferentes praios doces e salgados. Destaques para cerca de 5 mil
pamonhas, um dos carros chefe da festa. Teve ainda coxinhas de milho com carne, cural,
bolos, croquetes, sucos de milho verde, sorvetes, sopa paraguaia, polentas,
todos derivados do milho. Durante a festa houve apresentações culturais do município, o
local também recebeu Show regional do Grupo Enigma, o Cantor regional Canarinho, foi
destaque do evento a Garota do Milhão onde os jurados elegeram a melhor do momento
A rainha da 1º Festa do Milho Nayane Miranda é o Show de Prêmios foi o mais esperado
para o momento onde a premiação máxima fo; uma moto POP Okm. Além de diversos
brindes arrecadados junto aos apoiadores. Segue fotos abaixo:
“O MERDI
MA Ds

REFERÊNCIA
bge.gov.br/brasil/mt'campo-
IBGE, Campo Verde Disponível em: <hitp;//cidade
ver/panorama> Acesso realizado 23 de Setembro de 2019
Prefeitura de Campo Verde, <http://site.campoverde.mt.gov.br/agricultura-familiar/>
Acesso realizado 3 de Fevereiro de 2020
<hups://pLwikipedia.org/wiki/Milho Brasil» Acesso realizado 26 de Fevereiro de 2020
Prefeitura de Juscimeira,
<https:/www juscimeira.mt.gov.brnoticia17/513/ Preparativos-da-|3-edicao-da-Festa-
da-Pamonha-estao-a-todo-vapor/ > Acesso realizado 26 de Fevereiro de 2020
ARAÚJO C. R.L, MARQUES D. C. 2013, MANUAL DE NORMALIZAÇÃO DE
TRABALHOS ACADÊMICOS: CONFORME NORMAS DA ABNT. 3º cd, rev. €
ampl. Universidade Federal do Pampa. Sistema de Bibliotecas.
<https://pt. wikipedia. org/wiki/Campo Verde > Acesso realizado 26 de Fevereiro de 2020
LEI Nº 2441, DE 09 DE, ABRIL DE 2019,
<https:/leismunicipais.com.br/al 'myc/campo-verde/lei-ordinaria/2019/245/244 | /lei-
ordinaria-n-2441-201 9-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-custear-parcialmente-
despesas-com-a-realizacao-da- | a-festa-do-mi lho-e-da-outras-providencias> Acessa
realizado em 26 de Fevereiro de 2019
LEI Nº 2289, DE 30 DE JUNHO DE 2017,
<https://leismunicipais.com.by/a | /mvc campo-verde/lei-ordinaria/2017/229/2289/ei-
ordinaria-n-2289-2017-institui-no-am bito-do-municipio-de-campo-verde-estado-de-
mato-grosso-o-dia-da-festa-do-milho-e-da-outras-providencias> Acesso realizado em
26 de Fevereiro de 2019
ELABORAÇÃO E INFORMAÇÕES
Coordenadora do Projeto: Ivonete Ribeiro Estércio
Contato: ivoneteestercio(yhotmail.com
(66) 9 9672-9350
Realização: AFECAMPO (seus associados)
Colaboradores: Larissa Ribeiro S Gonçalves
Milleny Ribeiro Lopes
PR E

SARRACA DOS
ARC oANATOS, CURAL
Ed

00'L92'08
9S'peL'p
00'000'5
00'009'0€
00'0z€'+
br'g0z'L
00'000'sg
$a
$a
$a
$a
$a
$a
$a
TVIOL
SODININD SONIIHNVS - 80
SONIIIWOS 0a Olaroud - LO
SXS aa SVaNaL - 0£
SVHIIAVO A SVSAI IG SODOr - 00Z
TVLHOd O VaVd VINIL — LO
OV5VNINNTI 3 NOS '097Vd = LO
“Svavav Sva andava Ov 3LNIHA Na 1Vv907
Nav 3Q 94 3 SL SVIa - EZOZ - OHTIN OQ vISIA
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO II — CÓPIAS DAS ATAS DE PREÇO
CIDADE EM Transformação
e 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.b
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950 495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 306391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: empresa COMUNICASOM PRODUÇÕES DE
EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.710.383/0001-01, com endereço à Avenida Paraná, 894 —
Bairro Primavera Il, CEP 78850-000, Primavera do Leste — MT, telefone (66) 3498-3800 / 66-99668-0834,
e-mail maiconzuffo( hotmail.com, neste atv representada por MAICON ZUFFO, procurador, portador da
Carteira Nacional de Habilitação — CNH nº 02138161722 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 004.832.489-
24 e Documento de Identidade nº 2996651 SSP/SC, doravante denominado FORNECEDOR; em
conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro
de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10 520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n, 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir
A 1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO [COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital
de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos.
1.1.1, Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 à 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1, O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão
de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
' 4. DOS “TENS E VALORES REGISTRADOS
4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
VALOR TOTAL
Tê 137.000,00
AQE
[item | o da | QIDE | VALOR UNIT
08 | SERVIÇO DE SOM TIPO Ii SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA | 25 UND | AS 5,480,
| ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATE 5.000 ns à
[COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PA 01]
MESAANALÓGICA OU DIGITAL COM 4% CANAIS DE E
(YAMAHA LS 9, YAMAHA DM 2000, YAMAHA 01.4 OU SIMILAR);
| SISTEMA DE PA: 08 CAIXAS KF COLOCADAS EM ASAS (ADAMSON
|Y 10,)BL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 08
poe DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18 POL CADA
(EAW SB 1000, ADAMSON T 21, 4BL VERTEC, VDOSC OU
A SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM C SISTEMA DE PA
++ 3419-1244 | 00 647 é
MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS [YAMAHA MZ CL,
DIGIDESGNER VENUE D SHOW, DIGICO D 5 CU SIMILAR]; DRIVE
RACK. 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12
SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XIA 226 OU SIMILAR), 01
SOFTWARE “DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01
EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARK
TEKNIC, XTA, 855 OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARK
TEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD
PLAYER, 0LMD; MONITOR: 2 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO
FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, SM 400,
CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL
| COM O SISTEMA DE MONITOR (LAS GRUPPEN, QSC, CROWN,
| erest AUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: 4
| MICROFONES SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR,
ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD
421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185 ; DIRECT
BOX: 02 DIRECT BOX (IMP 3, KLARK TEKNIC, 6S5, COUNTRYMAN
tou SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 01
MICROFONE SEM FIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE
| ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIASPARA ALIMENTAÇÃODOS
| EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/ GARRAS:24 PEDESTAIS BOOM OU
(SIMILAR, 06 GARRAS LP IGUAL MELHOR OU SIMILAR.
k
09
ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATÉ
5.000 PESSOAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA:01 MESA COMPUTADORIZADA
COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL
| SIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX
| OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN
| POWER PARA MOVINGS; REFLETORES; 48 REFLETORES PAK 64
FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU
SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04
REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR CUM UBLÂMPADASOWEOU
SIMILAR, MOVINGS/INTERCONS/EQUIPAMENTOS DMX/ FOLLOW
SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR-9 OU SIMILAR, 04 MOVINGS
| HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERÇON, 02
MAQUINASDE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04 ATTOMKS 30000U
SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR;
ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: RO METROS DE ESTRUTURA DE
ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS,
16 BOX TRUSS, 04CORNER ROX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08
CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q
30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, D4 SLEEVES PARA Q 30
OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES. 08 TALHAS MANUAIS DE 1
TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS
FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO
DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA,
EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO DIMENSIONADOS PARA
DrRPuGAçãO DOS EQUIPAMENTOS
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO Il: SISTEMA DE ||
“25 UND
|
|
|
|
l
t R$ 5.480,00 | | 137.000,00 |
3419-1244
LOTE 08
SONORIZAÇÃO: MESAS PA: 01 MESA ANALÓGICA COM 48
CANAIS DE ENTRADA, 24 SUB GRUPOS, 10 VCAS (MIDAS XL 3, XL
4, SOUNDCRAFT SERIE 5, YAMAHA PM 5000 MIDAS HERITAGE
3000 OU SIMILAR), 01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS (YAMAHA
PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENVE D SHOW, DIGICO D 5 OU
SIMILAR); MESAS MONITOR: 01 MESA ANALÓGICA com 48
CANAIS DE ENTRADA, 24 AUXILIARES E QUATRO BANDAS DE
EQUILIZAÇÃO, FILTROS HIPASS E LOWPASS (MIDAS XL 4,
HERITAGE 3000, SOUNDCRAET SERIE S 24 OU SIMILAR), MESA
DIGITAL COM 58 CANAIS (YAMAHA PM 5 D
RH. DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR);
SISTEMA DE PA: 48 CAIXAS LINEARRAY - 04 LINHAS DE 12
ELEMENTOS POR LINHA (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, v
DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 16 A 24 CAIXAS DE SUB GRAVE
COM 2 ALTO FALANTES DE 18! OU 21” CADA (EAW SB 1000,
ADAMSON T 21, BL VERTEC, VDOSC OU SIMILAR, (5 AUDIO, SL
LINE), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA
(LABGRUPPEN, CROWN, QS€, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), 08
MOTORES DE 1 TONELADA COM 16 METROS DE ELEVAÇÃO, 01
COMANDO PARA MOTORES COM OB VIAS, CINTAS E
ACESSÓRIOS; DRIVE RACK: 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM
04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU
SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS,
02 EQUALIZADORES GRÁFICOS STEKt) COM 31 BANDAS POR
CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 SPLEETER COM
08 SAÍDAS (XTA, BSS, KLARKTEKNIC, AVION OU SIMILAR), 01
ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE
CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01 MD; MONITOR: 15 MONITORES
TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12º OU 15” E DRIVE (EAW
SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR),
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR
(LABGRUPPEN, (SC, CROWN, CRESTAÚDIO, CARVER OU
SIMILAR); SIDEFILL: SIDEFILLSTÉREO COM 04 CAIXAS
LINEARRAYFLY E 03 SUBS POR LADO (ADAMSONSPECTRIX, JBL
VERTEC 4889, VDSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDEFILL (LABGRUPPEN, QSC,
CROWN, CREST ÁUDIO OU SIMILAR); SISTEMA DE DELAY: 02
LINHAS DE DELAY COM 04 CAIXAS LINE ARRAY(ADAMSON Y 10,
EAW KF 760, V DOSC, JBL 4889 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE DELAY (LABGRUPPEN,
CROWN, QSC, CREST , ÁUDIO OU SIMILAR), PROCESSADOR
DIGITAL (XTA, DOLBY LAKE CONTOUR OU SIMILAR);
ESTRUTURAS DE DELAY; 02 TORRES DE DELAY COMPLETAS COM
TORRES Q 30 OU SIMILAR COM 10 METROS DE ALTURA, CINTAS
E ACESSÓRIOS; MICROFONES: 64 MICROFONES ENTRE: SHURE
SM 57, SM 58 SM 57 BETA, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG €
451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480,
ELECTROVOICE RE 209, RE 27, ND 408, SENNHEISER MO 421,
MD 441, MD 408, 609, E604 OU SIMILAR), NEWIMAN KM 185,
— KM 185 KM 105, AUDIOTECHINICA AT 335, AT 4050 OU
3419-1244
Liemp TT OBETO TT ONDE [VAR UNIT. | VALOR TOTAL]
19 | LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 PESSOAS | 35 UND R$ 8.652,47 | R$216.311,75
| COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS
CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT
MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR;
DIRECT BOX: 32 DIRECT BOX (IMP 3, KLARKTEKNIC, BSS,
WIRELESS: 08 MICROFONES SEM FIO SHURE UHE SERIE U OU
SIMILAR, 06 EAR FONES SHURE PSM 600 OU SIMILAR COM
FONES E 5, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR,
BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS;
PEDESTAIS/GARRAS: 64 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 24
GARRAS LP;MULTICABO: 02 MULTICABOS ANALÓGICOS DE 56
CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 12 SUB SNAKERS
DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, 01 MULTICABO DIGITAL
COM 64 CANAIS; BACK LINE: 02 BATERIAS COMPLETAS (TAMA,
YAMAHA, PEARL, PREMIER OU SIMILAR), 02 AMPLIFICADORES
MARSHALL JCM 900 OU SIMILAR COM 02 CAIXAS CADA, 02
AMPLIFICADORES AMPEG SVT 3 OU SIMILAR COM CAIXA COM
08 ALTO FALANTES DE 10", 02 AMPLIFICADORES FENDER
TWINREVERB OU SIMILAR, 01 SISTEMA DE TECLADO COM MESA
16 CANAIS E 02 CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 15º E DRIVE;
SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA, 02 MAINPOWER
TRIFÁSICOS DE 400 AMPÉRES CO!4 CHAVE SELETORA DE
VOLTAGEM, 08 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS, PA E
DELAYS, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE P.A., MONITOR E
DELAYS, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS; ACESSÓRIOS: 40
METROS DE CANALETAS PARA PASSAGEM DE CABEAMENTO
ENTRE A HOUSEMIX E O PALCO. RIDERS TÉCNICOS: A
CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS
TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE,
PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER
SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FA
OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS
TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE
SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O
PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24
HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
SIMILAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA o
1
sie
PESSOAS. ILUMINAÇÃO: MESAS (ONTROLADORAS: (2 MESAS
COMPUTADORIZADAS COM 2048CANAIS (AVOLITE PEARL 2008,
GRAMMALIGHTFULLSIZE OUSIMILAR); DIMMER: 48 CANAIS DE
DIMMERRACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL,
80 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS, REFLETORES: 48
REFLETORES PAR LED FULL COLLOR 18 X 18 OU SIMILAR; 16
REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 12 REFLETORES
MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU
SIMILAR;MOVINGS/INTERCONS/EQ UIPAMENTOS DMx/
FOLLOW SPOTS: 36 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU
SIMILAR, 16 MOVINGSHEADSWASH OU SIMILAR, 12 MOVINGS
LED DELTA R OU SIMILAR, 08 PORTOS DE INTERCON, 04
MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 16 ATTOMICS 3000
OU SIMILAR, 04 CANHÕES SEGUIDORES HMI 12000U SIMILAR,
02 SEARCHSLIGHTS | DMX OU SIMILAR COM LÂMPADAS XENON
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LUZ PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 | 25 UND
[RS 350753 [R 237.688,25
|
|
|
]
|
|
CIDADE EM Vrarsormação
DE 8000 WATTS OUSIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 160
METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU
SIMILAR DE 1, 2, 3, E4 METROS, 36 BOXTRUSS, 08 CORNER |
BOX, 08 DOBRADIÇAS PARA BOX, 16 CORNER PARA Q 30;
| PARAFUSOS/ARRUELAS: 08 BASES PARA Q 30, OBSLEEVES PARA
BOX, 08 SLEEVES PARA Q 30; TALHAS /MOTORES: 16
TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, O8 MOTORES DE 1
TONELADA COM 12 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO | |
PARAMOTORES DE OITO VIAS, 48 CINTAS DE 1 TONELADA; |
ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS CABOS DE AC COMPATÍVEIS
PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO,
DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE
COMANDO DIMENSIONADOS PARAINTERLIGAÇÃODOS
EQUIPAMENTOS. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA
OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS
NACIONAIS EM SUAINTEGRALIDADE, PODENDO
ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER
SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA À
OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS
TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE
SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O
PEDIDOPODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24
HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
JENTA É QUATRO MIL REAIS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais).
42. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.2.1, A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento.
4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de
instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários, deverá
ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do
evento.
4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada,
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
periodo de um dia.
4.3, LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo Verde/MT,
podendo ser na Zona Urbana ou Rural.
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na cidade
de Campo Verde/MT, área rural e urbana.
i 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
-2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que
0647 2012
acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse,
com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais
ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições
legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas. é
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pela Secretaria solicitante. .
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. .
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária, :
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Áta, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro
3419-1244
0800
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4, Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação,
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVII e XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
€) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse Público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10,1, O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por
prãzo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n.
10.520/2002;
(As
64 3419-1244 |
O
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da-ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1, As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. :
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1, As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços. .
H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
Hll. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14, FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização
da ata de registro de preços.
15, USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão
gerenciador e órgão participantes, limitanno à quantidade maxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19-1244 | osootarz
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
MAICON ZUFFO
COMUNICASOM PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP
Fornecedor
HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
“4 3419-1244 | os00 6472012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0506391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: SÉRGIO CÉSAR MORALES DE
CARVALHO 90604776187, inscrito no CNPJ sob nº 34.255.797/0001-90, com endereço à Av. São
Paulo, 589 - Centro, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 99631-5351, E-mail
sergio carvalhocv(Dhotmail.com, neste ato representada por SÉRGIO CÉSAR MORALES DE
CARVALHO, proprietário, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 05371813286
DETRAN/MT, onde consta o CPF nº 906.407.761-87 e o Documento de Identidade RG 122784106
SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por
ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convecatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e
suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos :
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA Di: PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da
Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Juridica nos
aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
= si AOTEOL
[item OBJETO 7 T aror | VALOR UNIT. |
LOCAÇÃO DE BACKDROP: |
BACKDROP EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 COM MEDIDA DE |
o NO MÍNIMO DE 2 METROS DE ALTURA POR 2 DE] 357 RS 426,61 R$ 152.299,77
COMPRIMENTO E MÁXIMO DE'3 DE ALTURA POR & METROS DE | UND
COMPRIMENTO. es EE 4 E
ss 3419-1244 | vao 647 2012 y
1
ee e e
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 152.299,70 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
SETENTA CENTAVOS).
NEM | OBJETO QTDE
E a E VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES: |
|
|
10 PARES, 64 LED 3W, MESA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO
03 |12 CANIS, CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE 179
ILUMINAÇÃO. OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE | UND
E CONSERVAÇÃO
[ VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 22.988, 797 (VINTE É DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS)
R$ 128,43 R$ 22.988,97
E RR A e o -
TEM | OBJETO TO arDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA, MÉDIO PORTE T Co o
LUZ CÊNICA CONTENDO MÍNIMO 10 CANHÕES PLANO |
CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA, 10
CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA
GELATINA; 10 ELIPSOIDAIS COM NO MÍNIMO 25º A 50º DE
Z00M OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA
GELATINA; 25 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA
| GELATINA; 20 PAR 36 (PIM BIM) COM PORTA GELATINA; 10
[MOVING BEAM7R 230W, MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO
[MÍNIMO 50 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE |
04 | CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 36 CANAIS, 40) 246 R$ 1.231,30 | R$ 302.899,80
| CANHÕES DE LED, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, GRIDE DE| UND |
TRELIÇAS Q30 COM NO MÍNIMO 5,00M E MÁXIMO DE 7,00 M |
DE ALTURA. ESTRUTURA SUPERIOR DE 12,00M POR 8,00M COM
TRÊS VARAS DE TRELIÇA CENTRAL DE 12,00M, 02 LINHAS DE 12 |
MTRS Q50 LINEAR, 04 TORRES DE LUZ DE CORREDOR DE 3 MTRS
DE ALTURA, 50 GELATINAS DE NO MÍNIMO 08 CORES
DIFERENTES; 04 MULT CABOS DE “O MTRS 8 VIAS CADA,
CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E
TÉCNICO DISPONÍVEL. O PEDIDO PODERA SER FEITO PELA
PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 302,899,80 (TREZENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
[TEM TT oBrro ALOR TOTAL
[SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ATE 3.000
PESSOAS - SONORIZAÇÃO: PA: 01 MESA DIGITAL COM 48
CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA LS 9, YAMAHA M7 CL, YAMAHA
DM 2000, YAMAHA 01 OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 08
LINEARRAY COLOCADAS EM FLY (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC
4889, V DOSC, EAW KF 760, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR), sá as sgu000 | 45735,000,08
04 A 06 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES
DE 18 OU 21 POL CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, 38L
VERTEC, VDOSC, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR),
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA
(LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR); MESA
L . MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (YAMAHA M7 E
N “ 3419-1244 0800 647 2012 ;
2
06 |
UND |
07
CL, DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR);
DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E
12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01
EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL
(KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA
(KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01
CD PLAYER, OLMD; MONITOR: 4 MONITORES TIPO SPOT COM
[ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222,
| SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
[QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR);
MICROFONES: MÍNIMO DE 12, MÁXIMO DE 20 MICROFONES
|SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE
209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU
SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185; KIT DE MICROFONES
PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS,
| CHIMBAL E SURDO); KITMICROFONEPARAPERCUSSÃO COM
[GARRAS LP OU SIMILAR;DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP3,
| KLARKTEKNIC,BSS, COUNTRYMAN ou SIMILAR);
| EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 06 MICROFONES
| SEMFIO SHURE UHE OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS
SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS
| EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 30 PEDESTAIS BOOM
| OU SIMILAR, 06 GARRAS LP OU SIMILAR;
| CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA À
[ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS,
| TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO ETRANSPORTEDE SEUS
FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSAVEL PELA
| SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;
|O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE
24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, |
| LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ATÉ 3.000 PESSOAS, SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA
CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048
CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU
SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK OMX OU
SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN
POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64
FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU
SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04
REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE
OU SIMILAR; MOVINGS/ INTERCONS/ EQUIPAMENTOS
DMX/FOLLOW SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DIS XR- 9 OU
SIMILAR, 04 MOVINGS HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03
PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU
SIMILAR, 04 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕES
SEGUIDORES HM! 1200 OU SIMILAR; ESTRUTURAS DE
ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO
ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 16 BOX
TRUSS, 04 CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08
CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA
| Q.30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q
+ dai asas
25 |
R X
UNO R$ 3.400,00 | R$ 85.000,00
3419-1244
30 OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE
1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS:
FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA
LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES |
DE ENERGIA, EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO
DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A
ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS,
TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE SEUS
FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;
O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE
24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
VALOR TOTAL DO LOTE; R$ 170.000,00 (CENTO E Si
Valor total da ata de registro de preços: R$ 648.188,54 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e
oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.2.1. A estrutura deverá ser montada om no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento.
4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas
de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários,
deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do
evento.
4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada.
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
periodo de um dia.
4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo
Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural,
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na
cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem à execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
++ 3419-1244 | 00 647 2012 ,
4
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6, Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital,
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, 3 empresa coniratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via,ordem
bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irreguiaridade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em'banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária. -
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerery revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
CIDADE EM Prasesgormação
0800 647 201
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XII, XVile XVIII do art
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9,2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4, A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo 0 cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas a0 fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, à juizo da
Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte
por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 10,2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante à própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n, 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
1 Transformação
++ 3419-1244
rs rsrsrsrsrs
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; .
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10,4. Do ato que aplicar a penalidade coberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
11. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
Wi. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial as
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando à quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
cm Frase sformação
se 3419-1244
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO
SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO - MEI
Proprietario/Fornecedor
HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
++ 3419-1244 | 0800647 2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 262/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2022
PROCESSO Nº 1658/2022
SOLICITAÇÃO Nº 1586/2022
VIGÊNCIA: 06/07/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP) sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES
EIRELI - ME, inscrita no CNP) sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt.
10 = Distrito Industrial, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail
sospragazero(Dgmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20,
doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades
estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e
suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARD E PNE, de acordo com especificações e
condições constantes no Edital de Presencial nº 082/2022 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 06/07/2022 a 06/07/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, através supervisão de licitações e compras no seu aspecto operacional, com apoio da
assessoria jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
LOTE 01
| “DESCRIÇÃO T aTD/UNO | VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Tiocação DE TOALETE MÓVEL, MOBETO |
| STANDARD, EM POLIETILENO OU MATERIAL
frem
SIMILAR, ALTURA MÍNIMA DE 2,24 METROS E
DI 258,41 198.975,70
04 LARGURA MÍNIMA DE 1,22 METROS. CONTENDO | 770 DIÁRIAS R$.258, R$ 5
VASO SANITÁRIO COM TAMPA, RESERVATÓRIO |
| DE ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 220 Lacete o . as
“us 3419-1244 0800 647 2012 esmpove
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
PROCESSO Nº 1835/2022
SOLICITAÇÃO Nº 1749/2022
VIGÊNCIA: 12/07/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: BASSIQUE - COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE LOCAÇÕES LTDA — ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua
Marechal Floriano Peixoto, nº 5 - Planalto Ipiranga, CEP 78125-016, Várzea Grande — MT, telefone
(65) 3686-0010, e-mail: cassiovaleriodhotmail.com, neste ato representada por CÁSSIO VALÉRIO
ALVES SIQUEIRA, sócio administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2
SESP/PR e do CPF nº 493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as
especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de
acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Presencial nº
094/2022 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 12/07/2022 a 12/07/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, através supervisão de licitações e compras no seu aspecto operacional, com
apoio da assessoria jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
[irem | TT descrição [aTDE/UNO | VALORUNIT. | VALOR TOTAL
[ [LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 03X03 7
[| COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTIL | |
| PIRAMÍDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM 215
R ,00 R$ 70.950,00
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E DIÁRIAS | $ 330, | $
“s 3419-1244 | 47 2012
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU |
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS |
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA |
CIDADE COMO NO INTERIOR
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 70.950,00 (SETENTA MIL, NOVECE?
NTA REAIS)
LOTE 02
ITEM . DESCRIÇÃO | ATDE/UND | VALOR UNIT VALOR TOTAL
| LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 05X05 METROS, o
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO |
PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM |
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E |
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA |
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA aso
| SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | DIÁRIAS
PARA EVASÃO DE AR QUENTE, ALTURA DE 3,50 METROS |
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA |
L CIDADE COMO NO INTERIOR A |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 198.900,00 (CENTO E NOVENTA E OITO Mil E NOVECENTOS REAIS).
R$ 510,00 R$ 198.900,00
. LOTE 03 '
ITEM . DESCRIÇÃO | arDE/UNO | VALOR unit |
[LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 10X10 METROS, |
* | COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO |
PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM |
|
|
VALOR TOTAL.
| BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
| COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA
03 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA
| SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
| PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM
| INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA
| CIDADE COMO NO INTERIOR, o .
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 308.000,00 (TREZENTOS E OITO MIL REAIS).
220
DIÁRIAS R$ 1.400,00
R$ 308.000,00
Valor total da ata de registro de preços: R$ 577.850,00 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e
cinquenta reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATAN TE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
cibeDe cm FRarsforniação
++ 3419-1244 | 800647 2012 PEV
2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 338/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: ORIEL FERNANDO BARBOSA DE
AGUIAR — ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 —
bairro Jupiara, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail
orielfernandoZ86 gmail.com, neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE
AGUIAR, proprietário, portador da Carteira de identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 22 via e inscrito
no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as
especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de
acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da
Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos
aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
ITEM E OBJETO L QTDE | VALOR UNIT.
SERVIÇO DE SOM PROFISSIONAL PARA ATÉ 200 PESSOAS:
MÍNIMO 2 CAIXAS ATIVAS 1000W BIVOLT; 2 PEDESTAIS PARA
CAIXA ATIVA, U2 PEDESTAIS PARA MICROFONE, MESA DE SOM | 342 R$ 248,53
ATÉ 6 CANAIS; 1 NOTBOOK, 2 MICROFONES SEM FIO SHURE OU | UND
- SENHEISER; 2 CABOS P10; 2 CABOS P1O-P2, 2 CABOS XLR. | o o =
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 84.997,26 (OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS
1244 | ca00647 2012
VALOR TOTAL |
| R$ 84.997
02 S 84.997,26
[
T
|
|
|
!
CENTAVOS). —
Ls Da. LOTE 05
[TEM OBIETO QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS COM ATÉ | — To
1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01 MESA
PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE 12 CANAIS, |
SENDO SOM PERIFÉRICO P.A, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS |
|
|
|
DE EQUALIZAÇÃO, 01 CD PLAYER OU NOT BOOK, 01 DVD,
05 | MONITOR, 06 CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB
GRAVE ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS PARA
AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL PARA
AS FREQUÊNCIAS DE SUB / MONITOR 02 MONITORES
AMPLIFICADOS / MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58
SEM FIO.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 126.998,40 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS” E NOVENTA E OITO REA
QUARENTA CENTAVOS).
320
UND R$ 396,87 R$ 126.998,40
Valor total da ata de registro de preços: R$ 211.995,66 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e
cinco reais e sessenta e seis centavos).
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4,2.1. A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento.
4.2.2, Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas
de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários,
deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do
evento
4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada.
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
periodo de um dia.
4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Esmpo
Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural.
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na
cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
++ 3419-1244 "| O 647 2012
2
“
ii ii eae
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Municipio de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art, 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto dest: Edital,
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.6, Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilísrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
68 3419-1244
a ras
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigênte, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos dela XIl, XVI e XVII do art.
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9,4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da
Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte
por cento), conforme determina o artigo 25, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante à própria
CIDADE EM Transformação
“4 3419-1244
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.656/93, ce
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3,1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
IH. É vedado caucionar ou utilizar o corrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14:1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até OS (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
4 3419-1244 | 0800647 2012
eee rr res rmmemmis
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
Prefeito ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR — ME
Fornecedor
HELIDA B. M. PACHECO HUBNER CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Pregoeira Fiscal
DAL vu Transformação
NU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: empresa COMUNICASOM PRODUÇÕES DE
EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.710.383/0001-01, com endereço à Avenida Paraná, 894 —
Bairro Primavera Il, CEP 78850-000, Primavera do Leste — MT, telefone (66) 3498-3800 / 66-99668-0834,
e-mail maiconzuffo hotmail.com, neste ato representada por MAICON ZUFFO, procurador, portador da
Carteira Nacional de Habilitação — CNH nº 02138161722 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 004.832.489-
24 e Documento de identidade nº 2996851 SSP/SC, doravante denominado FORNECEDOR; em
conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro
de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir
1, DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital
de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento : “aberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão
de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
pi “aro ALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
“08 | SERVIÇO DE 50M TIPO ll SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA | 25 UND |
ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATE 5.000 PESSOAS,
com AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PA o |
MESAANALÓGICA OU DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA |
(YAMAHA LS 9, YAMAHA DM 2000, YAMAHA O1.V OU SIMILAR), |
SISTEMA DE PA: 08 CAIXAS KF COLOCADAS EM ASAS (ADAMSON | |
Y 10,)JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 08 |
R$ 5.480,00 | R$ 137.000,00
CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18 POL CADA
(EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, vDOSC OU |
SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL Com O SISTEMA DEPA] = o . —
0800 647 2012
(LAB GRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), MESA
MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS [YAMAHA M7 CL,
| DIGIDESGNER VENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); DRIVE
| RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12
| SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01
EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARK
TEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARK
TEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD
PLAYER, OLMD; MONITOR: 2 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO
FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, SM 400,
CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL
COM O SISTEMA DE MONITOR (LAB GRUPPEN, QSC, CROWN,
CREST AUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: 4
MICROFONES SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR,
ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD
421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185 ; DIRECT
BOX: 02 DIRECT BOX (IMP 3, KLARK TEKNIC, 855, COUNTRYMAN
OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 01
MICROFONE SEM FIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE
ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIASPARA ALIMENTAÇÃODOS
EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/ GARRAS:24 PEDESTAIS BOOM OU
SIMILAR, 6 GARRAS LP IGUAL MELHOR OU SIMILAR. |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO Il: SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATÉ |
5.000 PESSOAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS |
MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA:01 MESA COMPUTADORIZADA
COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL
SIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX |
OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN |
| POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64
FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU |
SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 |
REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM OBLÂMPADASDWEOU
SIMILAR; MOVINGS/INTERCONS/EQUIPAMENTOS DMX/ FOLLOW
SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR-9 QU SIMILAR, 04 MOVINGS
HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02
MÁQUINASDE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 94 ATTOMICS 30000U
SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR;
ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE
ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS,
| 16 BOX TRUSS, 04CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08
| CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q
30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q 30
OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE 1
|TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS
| AÇÃO ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO
| DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA,
EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO DIMENSIONADOS PARA
INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
+ 3419-1244
$ 274.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS).
|
|
IS UND | R$5.480,00 | R$ 137,000,00
|
|
|
|
|
| |
| | |
|
|
|
|
mm Pransgarmeação
LOTE Os.
TEM To — OBTO À
| aro
| VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
10
LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ACIMA DE 10,000 PESSOAS -
SONORIZAÇÃO: MESAS PA: 01 MESA ANALÓGICA COM 48
CANAIS DE ENTRADA, 24 SUB GRUPOS, 10 VCAS (MIDAS XL 3, XL
4, SOUNDCRAFT SERIE 5, YAMAHA PM 5000 MIDAS HERITAGE
3000 OU SIMILAR), 01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS (YAMAHA
PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU
| SIMILAR); MESAS MONITOR: 01 MESA ANALÓGICA COM 48
CANAIS DE ENTRADA, 24 AUXILIARES E QUATRO BANDAS DE
EQUILIZAÇÃO, FILTROS HIPASS E LOWPASS (MIDAS XL 4,
HERITAGE 3000, SOUNDCRAFT SERIE 5 24 OU SIMILAR), MESA
DIGITAL COM 58 CANAIS (YAMAHA PM 5 D
RH. DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR);
SISTEMA DE PA: 48 CAIXAS LINEARRAY - 04 LINHAS DE 12
ELEMENTOS POR LINHA (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V
DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 16 A 24 CAIXAS DE SUB GRAVE
COM 2 ALTO FALANTES DE 18” OU 21" CADA (EAW SB 1000,
ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC OU SIMILAR, LS AUDIO, SL
LINE), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A
(LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), 08
MOTORES DE 1 TONELADA COM 16 METROS DE ELEVAÇÃO, 01
COMANDO PARA MOTORES COM 08 VIAS, CINTAS E
ACESSÓRIOS; DRIVE RACK: 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM
04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU
SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS,
02 EQUALIZADORES GRÁFICOS STEREO COM 31 BANDAS POR
CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, 885 OU SIMILAR), 01 SPLEETER COM
08 SAÍDAS (XTA, BSS, KLARKTEKNIC, AVION OU SIMILAR), 01
ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE
CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01 MD; MONITOR: 16 MONITORES
TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12 OU 15º E DRIVE (EAW
SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR),
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR
(LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU
SIMILAR), SIDEFILL: SIDEFILISTÉREO COM 04 CAIXAS
LINEARRAYFLY £ 03 SUBS POR LADO (ADAMSONSPECTRIX, JBL
VERTEC 4889, VDSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDEFILL (LABGRUPPEN, QSC,
CROWN, CREST ÁUDIO OU SIMILAR); SISTEMA DE DELAY: 02
| LINHAS DE DELAY COM 04 CAIXAS LINE ARRAY(ADAMSON Y 10,
EAW KF 760, V DOSC, JBL 4889 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE DELAY (LABGRUPPEN,
CROWN, QSC, CREST , ÁUDIO OU SIMILAR), PROCESSADOR
DIGITAL (XTA, DOLBY LAKE CONTOUR OU SIMILAR);
ESTRUTURAS DE DELAY: 02 TORRES DE DELAY COMPLETAS COM
TORRES Q 30 OU SIMILAR COM 10 METROS DE ALTURA, CINTAS
E ACESSÓRIOS; MICROFONES: 64 MICROFONES ENTRE: SHURE
SM 57, SM 58 SM 57 BETA, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG €
a51 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, € 519, C 211, C 480,
ELECTROVOICE RE 209, RE 27, ND 408, SENNHEISER MD 421,
MD 441, MO 408, 609, E604 OU SliviLAR), NEWMAN KM 185,
KM 185 KM 105, AUDIOTECHINICA AY 335, AT 4050 OU |
25 UND
+8.3419-1244 -| - 0800 647 2012
R$ 8.652,47 | R$216.311,75 |
“u Pransfarmação
SIMILAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA
CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT
MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR;
DIRECT BOX: 32 DIRECT BOX (IMP 3, KLARKTEKNIC, BSS,
COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS
WIRELESS: 08 MICROFONES SEM FIO SHURE UHF SERIE U OU
SIMILAR, 06 EAR FONES SHURE PSM 600 OU SIMILAR COM
FONES E 5, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR,
BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS;
| PEDESTAIS/GARRAS: 64 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 24
DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, 01 MULTICABO DIGITAL
COM 64 CANAIS; BACK LINE: 02 BATERIAS COMPLETAS (TAMA,
YAMAHA, PEARL, PREMIER OU SIMILAR), 02 AMPLIFICADORES
MARSHALL JCM 900 OU SIMILAR COivl 02 CAIXAS CADA, 02
| AMPLIFICADORES AMPEG SVT 3 OU SIMILAR COM CAIXA COM
08 ALTO FALANTES DE 10", 02 AMPLIFICADORES FENDER
TWINREVERB OU SIMILAR, 01 SISTEMA DE TECLADO COM MESA
16 CANAIS E 02 CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 15" E DRIVE;
SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA, 02 MAINPOWER
TRIFÁSICOS DE 400 AMPÉRES COM CHAVE SELETORA DE
VOLTAGEM, 08 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS, PA E
DELAYS, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE P.A,, MONITOR E
DELAYS, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS; ACESSÓRIOS: 40
METROS DE CANALETAS PARA PASSAGEM DE CABEAMENTO
ENTRE A HOUSEMIX E O PALCO. RIDERS TÉCNICOS: A
CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS
TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE,
PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AQ EVENTO E O RIDER
SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FA
OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS
TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE
SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O
PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24
HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
| GARRAS LP;MULTICABO: 02 MULTICABOS ANALÓGICOS DE 56 |
CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 12 SUB SNAKERS |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LUZ PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000
PESSOAS. ILUMINAÇÃO: MESAS (DNTROLADORAS: 02 MESAS
COMPUTADORIZADAS COM 2048CANAIS (AVOLITE PEARL 2008,
GRAMMALIGHTFULLSIZE OU SIMILAR); DIMMER: 48 CANAIS DE
DIMMERRACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL,
60 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS, REFLETORES: 48
REFLETORES PAR LED FULL COLLOR 1% X 18 OU SIMILAR; 16
REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 12 REFLETORES
MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU
SIMILAR;MOVINGS/INTERCONS/EQ UIPAMENTOS DMxX/
FOLLOW SPOTS: 36 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU
SIMILAR, 16 MOVINGSHEADSWASH OU SIMILAR, 12 MOVINGS
LED DELTA R OU SIMILAR, 08 PONTOS DE INTERCON, 04
| MAQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 16 ATTOMICS 3000
OU SIMILAR, 04 CANHÕES SEGUIDORES HMi 12000U SIMILAR,
[02 SEARCHSLIGHTS OMX OU SIMILAR COM LÂMPADAS XENON |
25 UND
R$ 9.507,53
Las
R$ 237.688,25 |
e B419-1244 |
| DE 8000 WATTS OUSIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 160 |
| METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL 0:30 OU |
| SIMILAR DE 1, 2, 3, E4 METROS, 36 BOXTRUSS, 08 CORNER
BOX, 08 DOBRADIÇAS PARA BOX, 16 CORNER PARA Q 30;
PARAFUSOS/ARRUELAS: 08 BASES PARA Q 30, OBSLEEVES PARA
BOX, OB SLEEVES PARA Q 30; TALHAS /MOTORES: 16
TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 08 MOTORES DE 1
TONELADA COM 12 METROS DE FLEVAÇÃO, 01 COMANDO
PARAMOTORES DE OITO VIAS, AS CINIAS | DE 1 TONELADA; | |
ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS CABOS DE AC COMPATÍVEIS |
PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, |
DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE
COMANDO DIMENSIONADOS PARAINTERLIGAÇÃODOS
EQUIPAMENTOS. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA
OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS
NACIONAIS EM SUAINTEGRALIDADE, PODENDO
ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER]
SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A |
OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS |
TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE |
SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O
PEDIDOPODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24
HORAS DE ANTECEDÊNCIA,
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 454.000,
JATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais)
a.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.2.1. A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento.
4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de
instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e à segurança dos usuários, deverá
ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.23. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do
evento.
4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada.
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
período de um dia.
4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1, A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo Verde/MT,
podendo ser na Zona Urbana ou Rural
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na cidade
de Campo Verde/MT, área rural e urbana
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que
pB0o 647 2012
es 3419-1244
ii a na
acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse,
com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais
ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições
legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso
XIH, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital,
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7,3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1, Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilibrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
sm om
8.3. Caso o preço registrado seja super'or à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços podera ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de la XI, XVIl e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9,3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital,
9.5. Havendo o cancelamento do preço r:zistrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1, O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº B666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida à reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n
10.520/2002;
vADE EM Frassgormação
+s 3419-1244 7 2012
PR e NERD ADOO or ORM = VD
10,3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaniinhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10,2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11,1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
!. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços. E
Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
HI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14, FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização
da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas,
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
DADE EM Fransgormação
+s 3419-1244
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada ne sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
MAICON ZUFFO
COMUNICASOM PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP
Fornecedor
HÉLIDA B. M, PACHECO HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
cm Transformação
“4 3419-1244 | oBoo gar 2012
9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: SÉRGIO CÉSAR MORALES DE
CARVALHO 90604776187, inscrito no CNPJ sob nº 34,255.797/0001-90, com endereço à Av. São
Paulo, 589 — Centro, CEP 78840-000, Campo Verde — MT, telefone (66) 99631-5351, E-mail
sergio carvalhocuv(Dhotmail.com, neste ato representada por SÉRGIO CÉSAR MORALES DE
CARVALHO, proprietário, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 05371813286
DETRAN/MT, onde consta o CPF nº 906.407.761-87 e o Documento de Identidade RG 122784106
SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por
ela alcançada por lote, atendendo as conuições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e
suas aiterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1, DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da
Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos
aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
LOTE OL
OBJETO
[QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
LOCAÇÃO DE BACKDROP:
BACKDROP EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO (430 COM MEDIDA DE
01 NO MÍNIMO DE 2 METROS DE ALTURA POR 2 DE 357 R$ 426,61 R$ 152.299,77
COMPRIMENTO E MÁXIMO DE 3 DE ALTURA POR 8 METROS DE UND
| COMPRIMENTO.
“4 3419-1244 | Boo 64T 2012 nmpovori
il
CIDADE EA
TO DD ITS EC Ten
O
pre
O
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 152.299,70 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
SETENTA CENTAVOS).
— oBEO
03
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES:
10 PARES, 64 LED 3W, MESA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO
12 CANIS, CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO. OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
[ QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
|
[179 R$128,43 | R$22988,97
UND |
a
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 22.988,97 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA
CENTAVOS).
po a
OITO REAIS E NOVENTA E SETE
EMT
TDE
0a
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA, MÉDIO PORTE
LUZ CÊNICA CONTENDO MÍNIMO 10 CANHÕES PLANO
CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 10
CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA
GELATINA; 10 ELIPSOIDAIS COM NO MÍNIMO 25º A 50º DE
ZOOM OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA
GELATINA; 25 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA
GELATINA; 20 PAR 36 (PIM BIM) COM PORTA GELATINA; 10
MOVING BEAM7R 230W, MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO
MÍNIMO 50 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE
CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 36 CANAIS, 40
CANHÕES DE LED, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, GRIDE DE
TRELIÇAS Q30 COM NO MÍNIMO 5,00M E MÁXIMO DE 7,00 M
DE ALTURA, ESTRUTURA SUPERIOR DE 12,00M POR 8,00M COM
TRÊS VARAS DE TRELIÇA CENTRAL DE 12,00M, 02 LINHAS DE 12
MTRS Q50 LINEAR, 04 TORRES DE LUZ DE CORREDOR DE 3 MTRS
DE ALTURA, SO GELATINAS DE NO MÍNIMO D8 CORES
DIFERENTES; 04 MULT CABOS DE 30 MRS 8 VIAS CADA,
CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E
TÉCNICO DISPONÍVEL. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA
— | PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
246
UND
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
+ t 1
R$ 1.231,30 | R$ 302.899,80
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 302.899,80 (TREZENTOS E DOIS M
CENTAVOS).
LOTE 06
ENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA
ITEM
OBJETO
06
PESSOAS - SONORIZAÇÃO: PA: 01 MESA DIGITAL COM 48
CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA L5 9, YAMAHA M7 CL, YAMAHA
DM 2000, YAMAHA 01.V OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 08
LINEARRAY COLOCADAS EM FLY (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC
4889, V DOSC, EAW KF 760, LS AUS!O, SL LINE OU SIMILAR),
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ATE 3.000 |
NIT. | VALOR TOTAL
“6 3419-1244
0 647 2012
04 A 06 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES no R$:3:400,08. | JR5.85:000,00
DE 18 OU 21 POL CADA (EAW S8 1000, ADAMSON T 21, JBL
VERTEC, VDOSC, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR),
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA
(LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR); MESA
MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (VAMAHAMZ | | E
DADE EM PResrspormação
| FUNCIONÁRIOS, BEM (COMO SER RESPONSÁVEL PELA
| O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE
CL, DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D S OU SIMILAR
DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E
12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01
EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL
(KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA
(KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01
CD PLAYER, 01MD; MONITOR: 4 MONITORES TIPO SPOT COM
ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222,
SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN,
Qsc, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR);
MICROFONES: MÍNIMO DE 12, MÁXIMO DE 20 MICROFONES
SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE
209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU
SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185; KIT DE MICROFONES
PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS,
CHIMBAL E SURDO); KITMICROFONEPAKAPERCUSSÃO com
GARRAS LP OU SIMILAR;DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP3,
KLARKTEKNIC,BSS, COUNTRYMAN ou SIMILAR);
EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 06 MICROFONES
SEMFIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS
SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 30 PEDESTAIS BOOM
OU SIMILAR, 06 GARRAS LP OU SIMILAR;
CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A
ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS,
TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO ETRANSPORTEDE SEUS
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;
24 HORAS DE ANTECEDÊNCI
07
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ATÉ 3. j
ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |
com AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA
CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048
CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU
SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU
SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN
POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64
FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU
SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04
REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE
OU SIMILAR; MOVINGS/ INTERCONS/ EQUIPAMENTOS
DMX/FOLLOW SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR- 9 OU
SIMILAR, 04 MOVINGS HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03
PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU
SIMILAR, 04 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕES
SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR; ESTRUTURAS DE
ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO
ESPECIAL Q:30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, F 4 METROS, 16 BOX
TRUSS, 04 CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08
CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA
Q 30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q
UND
VA DE
| |
| R$ 3.400,00 | R$ 85.000,00
|
| |
| |
| |
|
m Prarstobnação
30 OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE
1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA, ACESSÓRIOS,
FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA
LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES
DE ENERGIA, EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO
DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A
ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS,
TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE SEUS
FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;
O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE
24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. =
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS).
Valor total da ata de registro de preçrs: R$ 648.188,54 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e
oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.2.1. A estrutura deverá ser montada com no minimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento.
4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas
de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura € a segurança dos usuários,
deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.2.3. A desmontagem da estrutura devera ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do
evento.
4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada,
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
período de um dia.
4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo
Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural.
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para à entrega/instalação do objeto na
cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do “naterial, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros,
5.4, As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for 6 caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
“4 Pre sfurmação
“6 3419-1244 | 012
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para à execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3, Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4, Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1.0 pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária.
7.2.1, Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. .
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária. .
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO FLAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adeguá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
CIDADE em Fransfornação
se 3419-1244
8.5. Serão consideiados compativeis com os de mercado os preços registrados que forera iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
91. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignataria não cumprir as obrigações
Registro de Preços;
b) quando o formmecedor/consignatári. der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente ceste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nes incisos de ! a XI], XVI e XVili do art
78 da Lei 8.666/83;
c) em qualquer hipótese de inexecução total qu parcial da Nota de Empeúho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores sos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrenco cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo admirusirotivo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel q endereço do Fornesedor, a cormunicação será
feita por pu o no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
8.4. À solicitação do Fornecedo; para cancelarmento dos preços registrados podera não ser aceita pela
PREFEITURA, tacultando-se a esta neste caso, 2 aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, sarão todas as atividades do FORNECEDOR,
Feet ag lorrecimento do item,
9,6. Caso 4 PREFEITURA nãc se utilizo
poderá suspender a sua execução e/ou sustar à pagamento das faturas, até que
cumpra integralmente a condição contratual intringida
10. DAS PENALIDADES
o injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da
Administração, à multa moratária de 1% tum gor conto) por dia de atraso, uté o limite de 20% (vinte
por cento), conforme determina q artigo 86, da Loi nº 6566/95,
10.1.1, A muita prevista neste item será aescontada des creditos que a contratada possuir com
PREFEITURA « poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 10.2, b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total Du porcial no fornecunento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei mn. 8.666/93
a) Advertência por escrito; .
h) Multa administrativa com natureza de perdas e Gunos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA,
c) Suspensão temporária de participação em licitação e pedime: de contratar com a prefeitura,
por prezo não superior à OL (uois) anos sendo que em casa de recução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite rnáximo ceinpoca! previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade p tar junto é fuministração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punção, Gu nte que seo promovida 2 reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, ae à com o imeiso IV do artigo 37 da Lein 2.666/93, c/c
artigo 7º da iein. 10,520/2002,
10.3. Se à Fornecedora não nroceder
contados da iatiração por parte da Po
sistantes no Edital e desta Ata de
de cancelar esta Ato, a seu exclusivo critério
FORNECEDOR
ento da muita no prazo de US (cinco) dias úteis
sectivo valor será descontado dos créditos que
coail
AP a A 1 104 SS 0 a e ct 0 e ie me
Dogego


ts rar resmmes m
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10,3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, €, d, deste edital, inclusive à reabilitação perante à Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 3.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
ll. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos € as propostas das classificadas.
|11. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019,
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando à quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E EM Free spormação
e rr eeeeeeeeeeeeeeeea LEO]
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO
SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO - MEI
Proprietário/Fornecedor
HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
44. |. 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO III - DOCUMENTOS ASSOCIAÇÃO
CIDADE EM Jrawsformação
“6 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.b:
10/02/2023 16:47 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DOES sCRÇãO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSADEABERTURA
06.128.737/0001-70 18/02/2004
MATRIZ CADASTRAL
dm R|
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO) VERDE - AFECAMPO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE |
AFECAMPO DEMAIS
tirada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ]
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente +
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA |]
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PEDRO COcco so SALA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.840-000 DISTRITO INDUSTRIAL CAMPO VERDE |] MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO ] TELEFONE |
(66) 4195-068
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
vera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
LATIVA 3] 23/10/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |]
becos
SITUAÇÃO ESPECIAL Ai
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
EL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/02/2023 às 17:47:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
10/02/2023 16:45 about:blank
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 06.128.737/0001-70
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: PEDRO DE OLIVEIRA
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 10/02/2023 às 17:15 (data e hora de Brasília).
aboutiblank
”

open original →