| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2948, DE 28 FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear parcialmente as despesas do evento denominado Festa do Milho, que será realizada nos dias 15 e 16 de abril do exercício de 2023, pela Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde - AFECAMPO, inscrita no CNPJ nº. 06.128.737/0001-70com sede no município de Campo Verde- MT. Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão destinados à contratação de serviços de locação de palco, som profissional e iluminação para 5 mil (cinco mil) pessoas, treliças para o portal, 20 (vinte) tendas de 5x5 metros, 200 (duzentos) jogos de mesa, 08 (oito) banheiros químicos, 01 (um) projeto para emissão de alvará do Corpo de Bombeiros para o referido evento, devendo as contratações ocorrerem diretamente pela Administração Públiea ipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por intermédio deéompra direta nos casos em que as aquisições e serviços não estiverem contemptádós nas atas de re; de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$63/561,00 see mil quinhentos e sessenta e um mil reais). A Art. 2º. O interesse público está representado no fomento ao turismo-e a quitura de município de Campo Verde. PO E PE Art. 3º, Fica previamente autorizado o Uso enfrente ao Parque das Araras no município de Campo Verde, para instalações de tendas 10m x 10m, sem ônus para o município. CIDADE EM Fransformação 0800 647 2012 sé 3419-1244. | CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. Associação dos Feirantes do Município de Campo Verde, deverá prestar contas comprovando a utilização dos produtos necessários para a realização do evento, mediante relatório detalhado da realização do evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens e relatório fotográfico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do evento. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo ado de Mato Grosso, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. 5 , CLAUDILEIDE-O) AVÉIRA BORGES SECRETÁ ODE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS fa. E dá É * / CIDADE EM Vransgormação campoverde.mt,gov.br “6 3419-1244 | 0800 6472012 DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. ANEXO I —- PLANEJAMENTO GERAL PARA A TERCEIRA ED. DA FESTA DO MILHO - 2023 CIDADE EM Jransformação es 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br | ” PLANEJAMENTO GERAL PARA A TERCEIRA EDIÇÃO FESTA DO MILHO 2023 DE ACORDO COM O PROJETO DE LEI 2289/2017 E 2441/2019 QUE ALTERA O CALENDÁRIO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE MT. CAMPO VERDE -MT | 2023 INTRODUÇÃO Campo Verde foi fundada em 4 de julho de 1988 pelas famílias Borges e Fernandes que vieram do estado de Minas Gerais .Porém sua expansão se deu com a chegada da família Eckert, vindo do estado do Paraná. O município de Campo Verde localiza -se ao sudoeste do estado de Mato Grosso, segundo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apresenta uma população estimada em 44 mil habitantes .Sua principal fonte de recurso vem do agronegócio possui extensos campos de produção de soja algodão e a safra do milho. Atualmente a população e mista composta principalmente por sulistas mato-grossenses , nordestinos , mineiros assim como demais regiões. A Afecampo (Associação dos feirantes do município de Campo Verde) vem através de seus associados e amigos realizar no município de Campo Verde a Terceira Edição da Festa do Milho no município de Campo Verde. Festa voltada para o incentivo a produção gastronômica do milho ,conforme lei nacional de 2008 em anexo. Hoje a Afecampo conta com a rotatividade de aproximadamente 100 familias atuando a mais de 15 anos no município, onde está localizada na Avenida Ulisses Guimarães n 201. A Afecampo tem como objetivo fornecer suporte para a escoação da produção da agricultura familiar do município e dessa forma garantindo a rentabilidade das famílias da agricultura familiar do nosso município. e gt io OBJETIVOS GERAIS A festa do milho no município de Campo Verde foi criada para promover a valorização da cultura do milho, envolvendo toda comunidade e associações, despertando a união e a solidariedade entre os povos, cultura e religiões. Transformando em uma festa popular através da culinária do milho. Valorizando desta forma o potencial de produção que a cada dia cresce mais no município. Atraves desse projeto visamos angariar fundos para a Associação dos feirantes do município. OBJETIVOS ESPECÍFICOS * Incentivar a produção dos derivados do milho como: canjica, quirela, pipoca, fubá, etc.; * Despertar o interesse gastronômico a partir da culinária do milho para ser inserida na merenda escolar o município; * Promover ações de empreendedorismo direcionada na produção dos derivados do milho, * Ampliar a participação do homem do campo através da sua produção; * Mostrar o potencial de produção do nosso município; * Associar a cultura milenar com os dias atuais trazendo sustentabilidade na renda familiar do homem do campo JUSTIFICATIVA A população brasileira carrega hábitos alimentares que foram passados de geração em geração e que refletem a história de cada região. Na culinária brasileira, encontra-se principalmente a presença costumes de indígenas, portugueses e africanos. Resgatar hábitos alimentares de uma região torna-se uma ação importante na preservação da cultura de um povo. O reconhecimento de características próprias, presentes na preparação culinária, por membros de uma sociedade, desperta o sentido de pertencer de cada individuo. Com forte significado cultural o milho tornou-se símbolo das civilizações americanas. Com colonização Espanhola e Portuguesa foi questão de tempo para que o grão atravessasse o oceano e caísse no gosto da culinária Europeia. Hoje em dia é um dos produtos mais cultivados mundialmente e está presente em todas as regiões. Resposta ao seu alto potencial produtivo e ao uso de técnicas modernas de plantio e colheita o que gera uma produção mundial de mais de 820 milhões de toneladas anuais de grão (mais que o arroz e o trigo). O maior produtor mundial são os Estados Unidos, mas o Brasil se encontra em 3º lugar nesse ranking, sendo o Mato Grosso o maior produtor brasileiro com uma exportação de aproximadamente 30 milhões de toneladas por ano. O Brasil possui uma grande variedade de produção do grão, onde sua classificação se dá em quatro tipo: duro, mole, semi-duro e misto. Além da variedade doce que é consumido como conserva. Mas apesar dos grandes números e da versatilidade, o milho ainda é pouco utilizado para o consumo humano, a maior parte de sua produção vai para a alimentação de animais, na forma de ração e para a indústria na produção de óleos e é um dos ingredientes básicos na produção do etanol e de outros biocombustíveis. METODOLOGIA O projeto da festa do milho será realizado pela AFECAMPO (associação dos feirantes do município de Campo Verde) e contará com o apoio da Prefeitura Municipal, Câmara de vereadores e demais secretarias. Serão buscados apoio com patrocinadores de instituição financeiras e/ou empresas privadas que tenham o desejo de colaborar com o projeto. Temos a finalidade de fazer com que nossos empresários possam fazer parte deste projeto no nosso município. PLANEJAMENTO A festa do milho consiste em um evento que acontecerá nos dias 8 e 9 de abril de 2023, tornando assim tradição em nosso município e irá agregar valores culturais, econômicos e sociais para a economia local e divisas aos nossos municípios com a relevância do calendário municipal estadual e nacional. O evento acontecerá nos dias 8 e 9 de abril de 2023 com início e abertura da festividade as 19:30 hs do dia 8 de abril de 2023, podendo se estender o evento até as 3 hrs da manhã seguinte. Nessa data será ofertado a gastronomia e culinária do milho com diversas receitas e pratos típicos . Com grande participação da comunidade, Serão envolvidos agentes do setor público. Secretária de Agricultura, secretaria do Turismo, secretaria de Industrias e Comércios, Governo Estadual e Governo Federal , assim como agentes do setor privado. Sendo ainda ofertado como marco do calendário gastronômico do Municipio de Campo Verde , aos 141 municípios do Estado do Mato Grosso e também o calendário nacional. Oportunidades que deverá reunir a comunidade rural e urbana dentre a população da cidade de Campo Verde e cidades vizinhas em caráter familiar e valorizar o trabalho coletivo , formalizando assim a comunhão , lazer e diversão. Divulgar a cultura popular e valorizar os produtos da agricultura que utilizam o milho como matéria prima. 30 PÚBLICO ALVO . 1. Comunidades geral e municípios vizinhos 2- Comunidades rurais do nosso município ( agricultura familiar ) 3- Assentamentos como: “Don Osorio, Santo Antônio da Fartura, 14 de agosto , 4 de outubro e demais comunidades. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO O desenvolvimento do projeto inicia após o término da edição anterior da festa. Verificando os pontos positivos e negativos em relação ao planejamento do evento e dessa forma planejamos a próxima edição da festividade. A festa acontece a partir de várias reuniões com o grupo do eventa e de coordenadores - Secretaria de agricultura e produtores da agricultura familiar, A coordenação inicia-se com a inscrição das barracas voltada para a culinária do milho, com o objetivo de diversificar os produtos a serem oferecidos como ; pamonhas de diversos sabores, coral, bolos cuscuz , pipocas, canjicas e a famosa Chica doida etc. O evento contará com 60 barracas iluminadas à disposição da gastronomia do milho em Campo Verde e dessa forma teremos espaços para todos nessa próxima edição. Um palco com telão e 400 jogos de mesas com cadeiras é 8 banheiro químicos .contamos também com 9 apoio de um portal na entrada central das barracas. A festa do milho terá abertura as 19 hrs com o hino nacional e o hino do município, com a presença de autoridades . Após abertura segue a programação com show municipais e regionais , desfite da Rainha do milhão e-show-de prêmios. set AJ , E be 10 Prosero des Bom Pacco, som Flumina + ) DÊ ves o pc [ap sos ia reage & +, Trctica, Com PoRmt — - (400) Tocos de MeçAS me Tevmunao, Escotmo eletrica 200 wTs Ta de ntumpanças ) bo Bareneas (mowvingem A preo de Guam 05) « aL Fogas P/ abertuaa — 3060 Camsenis—=s a to Fhrxas (200 Po 0,80) — EDIÇÕES ANTERIORES AFECAMPO promoveu em 04 de Julho de 2019 à 1º Festá do Milho de Campo Verde, evento este voltado para à Gastronomia do Milho e para os pequenos produtores, Tendo à frente da organização a Senhora Ivonete Estércio Presidente da Associação dos Feirantes de Campo Verde (AFECAMPO). A Festa do Milho teve como apoio principal a Câmara Municipal e pela Prefeitura Municipal de Campo Verde. Mais 100 voluntários trabalharam na realização do evento. Diversos derivados do milho verde foram transformados em 30 diferentes praios doces e salgados. Destaques para cerca de 5 mil pamonhas, um dos carros chefe da festa. Teve ainda coxinhas de milho com carne, cural, bolos, croquetes, sucos de milho verde, sorvetes, sopa paraguaia, polentas, todos derivados do milho. Durante a festa houve apresentações culturais do município, o local também recebeu Show regional do Grupo Enigma, o Cantor regional Canarinho, foi destaque do evento a Garota do Milhão onde os jurados elegeram a melhor do momento A rainha da 1º Festa do Milho Nayane Miranda é o Show de Prêmios foi o mais esperado para o momento onde a premiação máxima fo; uma moto POP Okm. Além de diversos brindes arrecadados junto aos apoiadores. Segue fotos abaixo: “O MERDI MA Ds REFERÊNCIA bge.gov.br/brasil/mt'campo- IBGE, Campo Verde Disponível em: <hitp;//cidade ver/panorama> Acesso realizado 23 de Setembro de 2019 Prefeitura de Campo Verde, <http://site.campoverde.mt.gov.br/agricultura-familiar/> Acesso realizado 3 de Fevereiro de 2020 <hups://pLwikipedia.org/wiki/Milho Brasil» Acesso realizado 26 de Fevereiro de 2020 Prefeitura de Juscimeira, <https:/www juscimeira.mt.gov.brnoticia17/513/ Preparativos-da-|3-edicao-da-Festa- da-Pamonha-estao-a-todo-vapor/ > Acesso realizado 26 de Fevereiro de 2020 ARAÚJO C. R.L, MARQUES D. C. 2013, MANUAL DE NORMALIZAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS: CONFORME NORMAS DA ABNT. 3º cd, rev. € ampl. Universidade Federal do Pampa. Sistema de Bibliotecas. <https://pt. wikipedia. org/wiki/Campo Verde > Acesso realizado 26 de Fevereiro de 2020 LEI Nº 2441, DE 09 DE, ABRIL DE 2019, <https:/leismunicipais.com.br/al 'myc/campo-verde/lei-ordinaria/2019/245/244 | /lei- ordinaria-n-2441-201 9-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-custear-parcialmente- despesas-com-a-realizacao-da- | a-festa-do-mi lho-e-da-outras-providencias> Acessa realizado em 26 de Fevereiro de 2019 LEI Nº 2289, DE 30 DE JUNHO DE 2017, <https://leismunicipais.com.by/a | /mvc campo-verde/lei-ordinaria/2017/229/2289/ei- ordinaria-n-2289-2017-institui-no-am bito-do-municipio-de-campo-verde-estado-de- mato-grosso-o-dia-da-festa-do-milho-e-da-outras-providencias> Acesso realizado em 26 de Fevereiro de 2019 ELABORAÇÃO E INFORMAÇÕES Coordenadora do Projeto: Ivonete Ribeiro Estércio Contato: ivoneteestercio(yhotmail.com (66) 9 9672-9350 Realização: AFECAMPO (seus associados) Colaboradores: Larissa Ribeiro S Gonçalves Milleny Ribeiro Lopes PR E SARRACA DOS ARC oANATOS, CURAL Ed 00'L92'08 9S'peL'p 00'000'5 00'009'0€ 00'0z€'+ br'g0z'L 00'000'sg $a $a $a $a $a $a $a TVIOL SODININD SONIIHNVS - 80 SONIIIWOS 0a Olaroud - LO SXS aa SVaNaL - 0£ SVHIIAVO A SVSAI IG SODOr - 00Z TVLHOd O VaVd VINIL — LO OV5VNINNTI 3 NOS '097Vd = LO “Svavav Sva andava Ov 3LNIHA Na 1Vv907 Nav 3Q 94 3 SL SVIa - EZOZ - OHTIN OQ vISIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. ANEXO II — CÓPIAS DAS ATAS DE PREÇO CIDADE EM Transformação e 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.b ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022 PROCESSO Nº 2195/2022 SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022 VIGÊNCIA: 26/08/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950 495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 306391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: empresa COMUNICASOM PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.710.383/0001-01, com endereço à Avenida Paraná, 894 — Bairro Primavera Il, CEP 78850-000, Primavera do Leste — MT, telefone (66) 3498-3800 / 66-99668-0834, e-mail maiconzuffo( hotmail.com, neste atv representada por MAICON ZUFFO, procurador, portador da Carteira Nacional de Habilitação — CNH nº 02138161722 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 004.832.489- 24 e Documento de Identidade nº 2996651 SSP/SC, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10 520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n, 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir A 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO [COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos. 1.1.1, Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 à 26/08/2023. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1, O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. ' 4. DOS “TENS E VALORES REGISTRADOS 4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: VALOR TOTAL Tê 137.000,00 AQE [item | o da | QIDE | VALOR UNIT 08 | SERVIÇO DE SOM TIPO Ii SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA | 25 UND | AS 5,480, | ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATE 5.000 ns à [COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PA 01] MESAANALÓGICA OU DIGITAL COM 4% CANAIS DE E (YAMAHA LS 9, YAMAHA DM 2000, YAMAHA 01.4 OU SIMILAR); | SISTEMA DE PA: 08 CAIXAS KF COLOCADAS EM ASAS (ADAMSON |Y 10,)BL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 08 poe DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18 POL CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, 4BL VERTEC, VDOSC OU A SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM C SISTEMA DE PA ++ 3419-1244 | 00 647 é MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS [YAMAHA MZ CL, DIGIDESGNER VENUE D SHOW, DIGICO D 5 CU SIMILAR]; DRIVE RACK. 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XIA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE “DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARK TEKNIC, XTA, 855 OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARK TEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 0LMD; MONITOR: 2 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL | COM O SISTEMA DE MONITOR (LAS GRUPPEN, QSC, CROWN, | erest AUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: 4 | MICROFONES SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185 ; DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP 3, KLARK TEKNIC, 6S5, COUNTRYMAN tou SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 01 MICROFONE SEM FIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE | ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIASPARA ALIMENTAÇÃODOS | EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/ GARRAS:24 PEDESTAIS BOOM OU (SIMILAR, 06 GARRAS LP IGUAL MELHOR OU SIMILAR. k 09 ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATÉ 5.000 PESSOAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA:01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL | SIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX | OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN | POWER PARA MOVINGS; REFLETORES; 48 REFLETORES PAK 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR CUM UBLÂMPADASOWEOU SIMILAR, MOVINGS/INTERCONS/EQUIPAMENTOS DMX/ FOLLOW SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR-9 OU SIMILAR, 04 MOVINGS | HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERÇON, 02 MAQUINASDE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04 ATTOMKS 30000U SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: RO METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 16 BOX TRUSS, 04CORNER ROX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08 CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q 30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, D4 SLEEVES PARA Q 30 OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES. 08 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO DIMENSIONADOS PARA DrRPuGAçãO DOS EQUIPAMENTOS | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO Il: SISTEMA DE || “25 UND | | | | l t R$ 5.480,00 | | 137.000,00 | 3419-1244 LOTE 08 SONORIZAÇÃO: MESAS PA: 01 MESA ANALÓGICA COM 48 CANAIS DE ENTRADA, 24 SUB GRUPOS, 10 VCAS (MIDAS XL 3, XL 4, SOUNDCRAFT SERIE 5, YAMAHA PM 5000 MIDAS HERITAGE 3000 OU SIMILAR), 01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENVE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); MESAS MONITOR: 01 MESA ANALÓGICA com 48 CANAIS DE ENTRADA, 24 AUXILIARES E QUATRO BANDAS DE EQUILIZAÇÃO, FILTROS HIPASS E LOWPASS (MIDAS XL 4, HERITAGE 3000, SOUNDCRAET SERIE S 24 OU SIMILAR), MESA DIGITAL COM 58 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH. DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 48 CAIXAS LINEARRAY - 04 LINHAS DE 12 ELEMENTOS POR LINHA (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, v DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 16 A 24 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18! OU 21” CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, BL VERTEC, VDOSC OU SIMILAR, (5 AUDIO, SL LINE), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA (LABGRUPPEN, CROWN, QS€, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), 08 MOTORES DE 1 TONELADA COM 16 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO PARA MOTORES COM OB VIAS, CINTAS E ACESSÓRIOS; DRIVE RACK: 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS STEKt) COM 31 BANDAS POR CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 SPLEETER COM 08 SAÍDAS (XTA, BSS, KLARKTEKNIC, AVION OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01 MD; MONITOR: 15 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12º OU 15” E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, (SC, CROWN, CRESTAÚDIO, CARVER OU SIMILAR); SIDEFILL: SIDEFILLSTÉREO COM 04 CAIXAS LINEARRAYFLY E 03 SUBS POR LADO (ADAMSONSPECTRIX, JBL VERTEC 4889, VDSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDEFILL (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CREST ÁUDIO OU SIMILAR); SISTEMA DE DELAY: 02 LINHAS DE DELAY COM 04 CAIXAS LINE ARRAY(ADAMSON Y 10, EAW KF 760, V DOSC, JBL 4889 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE DELAY (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CREST , ÁUDIO OU SIMILAR), PROCESSADOR DIGITAL (XTA, DOLBY LAKE CONTOUR OU SIMILAR); ESTRUTURAS DE DELAY; 02 TORRES DE DELAY COMPLETAS COM TORRES Q 30 OU SIMILAR COM 10 METROS DE ALTURA, CINTAS E ACESSÓRIOS; MICROFONES: 64 MICROFONES ENTRE: SHURE SM 57, SM 58 SM 57 BETA, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG € 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, ELECTROVOICE RE 209, RE 27, ND 408, SENNHEISER MO 421, MD 441, MD 408, 609, E604 OU SIMILAR), NEWIMAN KM 185, — KM 185 KM 105, AUDIOTECHINICA AT 335, AT 4050 OU 3419-1244 Liemp TT OBETO TT ONDE [VAR UNIT. | VALOR TOTAL] 19 | LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 PESSOAS | 35 UND R$ 8.652,47 | R$216.311,75 | COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR; DIRECT BOX: 32 DIRECT BOX (IMP 3, KLARKTEKNIC, BSS, WIRELESS: 08 MICROFONES SEM FIO SHURE UHE SERIE U OU SIMILAR, 06 EAR FONES SHURE PSM 600 OU SIMILAR COM FONES E 5, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 64 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 24 GARRAS LP;MULTICABO: 02 MULTICABOS ANALÓGICOS DE 56 CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 12 SUB SNAKERS DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, 01 MULTICABO DIGITAL COM 64 CANAIS; BACK LINE: 02 BATERIAS COMPLETAS (TAMA, YAMAHA, PEARL, PREMIER OU SIMILAR), 02 AMPLIFICADORES MARSHALL JCM 900 OU SIMILAR COM 02 CAIXAS CADA, 02 AMPLIFICADORES AMPEG SVT 3 OU SIMILAR COM CAIXA COM 08 ALTO FALANTES DE 10", 02 AMPLIFICADORES FENDER TWINREVERB OU SIMILAR, 01 SISTEMA DE TECLADO COM MESA 16 CANAIS E 02 CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 15º E DRIVE; SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA, 02 MAINPOWER TRIFÁSICOS DE 400 AMPÉRES CO!4 CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM, 08 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS, PA E DELAYS, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE P.A., MONITOR E DELAYS, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS; ACESSÓRIOS: 40 METROS DE CANALETAS PARA PASSAGEM DE CABEAMENTO ENTRE A HOUSEMIX E O PALCO. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FA OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. SIMILAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA o 1 sie PESSOAS. ILUMINAÇÃO: MESAS (ONTROLADORAS: (2 MESAS COMPUTADORIZADAS COM 2048CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHTFULLSIZE OUSIMILAR); DIMMER: 48 CANAIS DE DIMMERRACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 80 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS, REFLETORES: 48 REFLETORES PAR LED FULL COLLOR 18 X 18 OU SIMILAR; 16 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 12 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR;MOVINGS/INTERCONS/EQ UIPAMENTOS DMx/ FOLLOW SPOTS: 36 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU SIMILAR, 16 MOVINGSHEADSWASH OU SIMILAR, 12 MOVINGS LED DELTA R OU SIMILAR, 08 PORTOS DE INTERCON, 04 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 16 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 04 CANHÕES SEGUIDORES HMI 12000U SIMILAR, 02 SEARCHSLIGHTS | DMX OU SIMILAR COM LÂMPADAS XENON SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LUZ PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 | 25 UND [RS 350753 [R 237.688,25 | | | ] | | CIDADE EM Vrarsormação DE 8000 WATTS OUSIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 160 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E4 METROS, 36 BOXTRUSS, 08 CORNER | BOX, 08 DOBRADIÇAS PARA BOX, 16 CORNER PARA Q 30; | PARAFUSOS/ARRUELAS: 08 BASES PARA Q 30, OBSLEEVES PARA BOX, 08 SLEEVES PARA Q 30; TALHAS /MOTORES: 16 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, O8 MOTORES DE 1 TONELADA COM 12 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO | | PARAMOTORES DE OITO VIAS, 48 CINTAS DE 1 TONELADA; | ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE COMANDO DIMENSIONADOS PARAINTERLIGAÇÃODOS EQUIPAMENTOS. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUAINTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA À OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDOPODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. JENTA É QUATRO MIL REAIS). Valor total da ata de registro de preços: R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais). 42. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.2.1, A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência ao evento. 4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários, deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente. 4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do evento. 4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação, hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada, 4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo periodo de um dia. 4.3, LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO | DO EDITAL). 4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural. 4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação, desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana. i 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência. -2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que 0647 2012 acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros. 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas. é 5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. . 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o numero e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. . 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, : 7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Áta, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro 3419-1244 0800 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4, Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação, 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. . 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1, A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; €) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse Público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar O pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10,1, O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prãzo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; (As 64 3419-1244 | O 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da-ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1, As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. : 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1, As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições: 1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. . H. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas. Hll. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14, FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15, USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão gerenciador e órgão participantes, limitanno à quantidade maxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19-1244 | osootarz E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito MAICON ZUFFO COMUNICASOM PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP Fornecedor HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal “4 3419-1244 | os00 6472012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022 PROCESSO Nº 2195/2022 SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022 VIGÊNCIA: 26/08/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0506391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO 90604776187, inscrito no CNPJ sob nº 34.255.797/0001-90, com endereço à Av. São Paulo, 589 - Centro, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 99631-5351, E-mail sergio carvalhocv(Dhotmail.com, neste ato representada por SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO, proprietário, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 05371813286 DETRAN/MT, onde consta o CPF nº 906.407.761-87 e o Documento de Identidade RG 122784106 SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convecatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos : 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023. 3. DA GERÊNCIA Di: PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Juridica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: = si AOTEOL [item OBJETO 7 T aror | VALOR UNIT. | LOCAÇÃO DE BACKDROP: | BACKDROP EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 COM MEDIDA DE | o NO MÍNIMO DE 2 METROS DE ALTURA POR 2 DE] 357 RS 426,61 R$ 152.299,77 COMPRIMENTO E MÁXIMO DE'3 DE ALTURA POR & METROS DE | UND COMPRIMENTO. es EE 4 E ss 3419-1244 | vao 647 2012 y 1 ee e e VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 152.299,70 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS). NEM | OBJETO QTDE E a E VALOR UNIT. | VALOR TOTAL LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES: | | | 10 PARES, 64 LED 3W, MESA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 03 |12 CANIS, CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE 179 ILUMINAÇÃO. OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE | UND E CONSERVAÇÃO [ VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 22.988, 797 (VINTE É DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) R$ 128,43 R$ 22.988,97 E RR A e o - TEM | OBJETO TO arDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA, MÉDIO PORTE T Co o LUZ CÊNICA CONTENDO MÍNIMO 10 CANHÕES PLANO | CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA, 10 CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 10 ELIPSOIDAIS COM NO MÍNIMO 25º A 50º DE Z00M OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA GELATINA; 25 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA | GELATINA; 20 PAR 36 (PIM BIM) COM PORTA GELATINA; 10 [MOVING BEAM7R 230W, MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO [MÍNIMO 50 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE | 04 | CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 36 CANAIS, 40) 246 R$ 1.231,30 | R$ 302.899,80 | CANHÕES DE LED, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, GRIDE DE| UND | TRELIÇAS Q30 COM NO MÍNIMO 5,00M E MÁXIMO DE 7,00 M | DE ALTURA. ESTRUTURA SUPERIOR DE 12,00M POR 8,00M COM TRÊS VARAS DE TRELIÇA CENTRAL DE 12,00M, 02 LINHAS DE 12 | MTRS Q50 LINEAR, 04 TORRES DE LUZ DE CORREDOR DE 3 MTRS DE ALTURA, 50 GELATINAS DE NO MÍNIMO 08 CORES DIFERENTES; 04 MULT CABOS DE “O MTRS 8 VIAS CADA, CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E TÉCNICO DISPONÍVEL. O PEDIDO PODERA SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA; VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 302,899,80 (TREZENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). [TEM TT oBrro ALOR TOTAL [SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ATE 3.000 PESSOAS - SONORIZAÇÃO: PA: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA LS 9, YAMAHA M7 CL, YAMAHA DM 2000, YAMAHA 01 OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 08 LINEARRAY COLOCADAS EM FLY (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR), sá as sgu000 | 45735,000,08 04 A 06 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18 OU 21 POL CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, 38L VERTEC, VDOSC, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR); MESA L . MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (YAMAHA M7 E N “ 3419-1244 0800 647 2012 ; 2 06 | UND | 07 CL, DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, OLMD; MONITOR: 4 MONITORES TIPO SPOT COM [ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, | SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO [QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: MÍNIMO DE 12, MÁXIMO DE 20 MICROFONES |SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, | CHIMBAL E SURDO); KITMICROFONEPARAPERCUSSÃO COM [GARRAS LP OU SIMILAR;DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP3, | KLARKTEKNIC,BSS, COUNTRYMAN ou SIMILAR); | EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 06 MICROFONES | SEMFIO SHURE UHE OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS | EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 30 PEDESTAIS BOOM | OU SIMILAR, 06 GARRAS LP OU SIMILAR; | CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA À [ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, | TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO ETRANSPORTEDE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSAVEL PELA | SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; |O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, | | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ATÉ 3.000 PESSOAS, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE | COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK OMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR; MOVINGS/ INTERCONS/ EQUIPAMENTOS DMX/FOLLOW SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DIS XR- 9 OU SIMILAR, 04 MOVINGS HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HM! 1200 OU SIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 16 BOX TRUSS, 04 CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08 CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA | Q.30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q + dai asas 25 | R X UNO R$ 3.400,00 | R$ 85.000,00 3419-1244 30 OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES | DE ENERGIA, EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. VALOR TOTAL DO LOTE; R$ 170.000,00 (CENTO E Si Valor total da ata de registro de preços: R$ 648.188,54 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) 4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.2.1. A estrutura deverá ser montada om no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência ao evento. 4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários, deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente. 4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do evento. 4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação, hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada. 4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo periodo de um dia. 4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural, 4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação, desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência. 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros. 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem à execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. ++ 3419-1244 | 00 647 2012 , 4 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde. 5.6, Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas. 5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital, 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, 3 empresa coniratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via,ordem bancária. 7.2.1. Caso constatado alguma irreguiaridade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em'banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. - 7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerery revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. CIDADE EM Prasesgormação 0800 647 201 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XII, XVile XVIII do art 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9,2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4, A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo 0 cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a0 fornecimento do Item. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, à juizo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10,2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para à penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante à própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n, 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que 1 Transformação ++ 3419-1244 rs rsrsrsrsrs a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; . 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10,4. Do ato que aplicar a penalidade coberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. 11. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas. Wi. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial as obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão gerenciador e órgão participantes, limitando à quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. cm Frase sformação se 3419-1244 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO - MEI Proprietario/Fornecedor HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal ++ 3419-1244 | 0800647 2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 262/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2022 PROCESSO Nº 1658/2022 SOLICITAÇÃO Nº 1586/2022 VIGÊNCIA: 06/07/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNP) sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME, inscrita no CNP) sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 = Distrito Industrial, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail sospragazero(Dgmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES, portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARD E PNE, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Presencial nº 082/2022 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 06/07/2022 a 06/07/2023. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através supervisão de licitações e compras no seu aspecto operacional, com apoio da assessoria jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: LOTE 01 | “DESCRIÇÃO T aTD/UNO | VALOR UNIT. VALOR TOTAL Tiocação DE TOALETE MÓVEL, MOBETO | | STANDARD, EM POLIETILENO OU MATERIAL frem SIMILAR, ALTURA MÍNIMA DE 2,24 METROS E DI 258,41 198.975,70 04 LARGURA MÍNIMA DE 1,22 METROS. CONTENDO | 770 DIÁRIAS R$.258, R$ 5 VASO SANITÁRIO COM TAMPA, RESERVATÓRIO | | DE ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 220 Lacete o . as “us 3419-1244 0800 647 2012 esmpove ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022 PROCESSO Nº 1835/2022 SOLICITAÇÃO Nº 1749/2022 VIGÊNCIA: 12/07/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: BASSIQUE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA — ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 5 - Planalto Ipiranga, CEP 78125-016, Várzea Grande — MT, telefone (65) 3686-0010, e-mail: cassiovaleriodhotmail.com, neste ato representada por CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA, sócio administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2 SESP/PR e do CPF nº 493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM), de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Presencial nº 094/2022 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 12/07/2022 a 12/07/2023. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, através supervisão de licitações e compras no seu aspecto operacional, com apoio da assessoria jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: [irem | TT descrição [aTDE/UNO | VALORUNIT. | VALOR TOTAL [ [LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 03X03 7 [| COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTIL | | | PIRAMÍDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM 215 R ,00 R$ 70.950,00 BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E DIÁRIAS | $ 330, | $ “s 3419-1244 | 47 2012 SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS | EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA | CIDADE COMO NO INTERIOR VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 70.950,00 (SETENTA MIL, NOVECE? NTA REAIS) LOTE 02 ITEM . DESCRIÇÃO | ATDE/UND | VALOR UNIT VALOR TOTAL | LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 05X05 METROS, o COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO | PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM | BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA aso | SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | DIÁRIAS PARA EVASÃO DE AR QUENTE, ALTURA DE 3,50 METROS | EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA | L CIDADE COMO NO INTERIOR A | VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 198.900,00 (CENTO E NOVENTA E OITO Mil E NOVECENTOS REAIS). R$ 510,00 R$ 198.900,00 . LOTE 03 ' ITEM . DESCRIÇÃO | arDE/UNO | VALOR unit | [LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 10X10 METROS, | * | COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO | PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM | | | VALOR TOTAL. | BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA 03 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA | SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU | PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM | INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA | CIDADE COMO NO INTERIOR, o . VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 308.000,00 (TREZENTOS E OITO MIL REAIS). 220 DIÁRIAS R$ 1.400,00 R$ 308.000,00 Valor total da ata de registro de preços: R$ 577.850,00 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATAN TE, ou a terceiros. 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. cibeDe cm FRarsforniação ++ 3419-1244 | 800647 2012 PEV 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 338/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022 PROCESSO Nº 2195/2022 SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022 VIGÊNCIA: 26/08/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR — ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 — bairro Jupiara, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail orielfernandoZ86 gmail.com, neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR, proprietário, portador da Carteira de identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 22 via e inscrito no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: ITEM E OBJETO L QTDE | VALOR UNIT. SERVIÇO DE SOM PROFISSIONAL PARA ATÉ 200 PESSOAS: MÍNIMO 2 CAIXAS ATIVAS 1000W BIVOLT; 2 PEDESTAIS PARA CAIXA ATIVA, U2 PEDESTAIS PARA MICROFONE, MESA DE SOM | 342 R$ 248,53 ATÉ 6 CANAIS; 1 NOTBOOK, 2 MICROFONES SEM FIO SHURE OU | UND - SENHEISER; 2 CABOS P10; 2 CABOS P1O-P2, 2 CABOS XLR. | o o = VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 84.997,26 (OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS 1244 | ca00647 2012 VALOR TOTAL | | R$ 84.997 02 S 84.997,26 [ T | | | ! CENTAVOS). — Ls Da. LOTE 05 [TEM OBIETO QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS COM ATÉ | — To 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01 MESA PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE 12 CANAIS, | SENDO SOM PERIFÉRICO P.A, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS | | | | DE EQUALIZAÇÃO, 01 CD PLAYER OU NOT BOOK, 01 DVD, 05 | MONITOR, 06 CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB GRAVE ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS PARA AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL PARA AS FREQUÊNCIAS DE SUB / MONITOR 02 MONITORES AMPLIFICADOS / MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58 SEM FIO. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 126.998,40 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS” E NOVENTA E OITO REA QUARENTA CENTAVOS). 320 UND R$ 396,87 R$ 126.998,40 Valor total da ata de registro de preços: R$ 211.995,66 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos). 4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4,2.1. A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência ao evento. 4.2.2, Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários, deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente. 4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do evento 4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação, hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada. 4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo periodo de um dia. 4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Esmpo Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural. 4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação, desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência. 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros. 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das ++ 3419-1244 "| O 647 2012 2 “ ii ii eae disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Municipio de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas 5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art, 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto dest: Edital, 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.6, Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilísrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 68 3419-1244 a ras 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigênte, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos dela XIl, XVI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9,4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 25, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante à própria CIDADE EM Transformação “4 3419-1244 autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.656/93, ce artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3,1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas. IH. É vedado caucionar ou utilizar o corrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 14:1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até OS (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações. 16. DO FORO 4 3419-1244 | 0800647 2012 eee rr res rmmemmis 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR Prefeito ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR — ME Fornecedor HELIDA B. M. PACHECO HUBNER CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Pregoeira Fiscal DAL vu Transformação NU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022 PROCESSO Nº 2195/2022 SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022 VIGÊNCIA: 26/08/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: empresa COMUNICASOM PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.710.383/0001-01, com endereço à Avenida Paraná, 894 — Bairro Primavera Il, CEP 78850-000, Primavera do Leste — MT, telefone (66) 3498-3800 / 66-99668-0834, e-mail maiconzuffo hotmail.com, neste ato representada por MAICON ZUFFO, procurador, portador da Carteira Nacional de Habilitação — CNH nº 02138161722 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 004.832.489- 24 e Documento de identidade nº 2996851 SSP/SC, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir 1, DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento : “aberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: pi “aro ALOR UNIT. | VALOR TOTAL | “08 | SERVIÇO DE 50M TIPO ll SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA | 25 UND | ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATE 5.000 PESSOAS, com AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PA o | MESAANALÓGICA OU DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA | (YAMAHA LS 9, YAMAHA DM 2000, YAMAHA O1.V OU SIMILAR), | SISTEMA DE PA: 08 CAIXAS KF COLOCADAS EM ASAS (ADAMSON | | Y 10,)JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 08 | R$ 5.480,00 | R$ 137.000,00 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18 POL CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, vDOSC OU | SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL Com O SISTEMA DEPA] = o . — 0800 647 2012 (LAB GRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), MESA MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS [YAMAHA M7 CL, | DIGIDESGNER VENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); DRIVE | RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12 | SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARK TEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARK TEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, OLMD; MONITOR: 2 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LAB GRUPPEN, QSC, CROWN, CREST AUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: 4 MICROFONES SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185 ; DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP 3, KLARK TEKNIC, 855, COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 01 MICROFONE SEM FIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIASPARA ALIMENTAÇÃODOS EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/ GARRAS:24 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 6 GARRAS LP IGUAL MELHOR OU SIMILAR. | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO Il: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATÉ | 5.000 PESSOAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS | MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA:01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX | OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN | | POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU | SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 | REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM OBLÂMPADASDWEOU SIMILAR; MOVINGS/INTERCONS/EQUIPAMENTOS DMX/ FOLLOW SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR-9 QU SIMILAR, 04 MOVINGS HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINASDE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 94 ATTOMICS 30000U SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS, | 16 BOX TRUSS, 04CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08 | CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q 30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q 30 OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE 1 |TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS | AÇÃO ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO | DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS + 3419-1244 $ 274.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS). | | IS UND | R$5.480,00 | R$ 137,000,00 | | | | | | | | | | | | | | mm Pransgarmeação LOTE Os. TEM To — OBTO À | aro | VALOR UNIT. VALOR TOTAL 10 LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ACIMA DE 10,000 PESSOAS - SONORIZAÇÃO: MESAS PA: 01 MESA ANALÓGICA COM 48 CANAIS DE ENTRADA, 24 SUB GRUPOS, 10 VCAS (MIDAS XL 3, XL 4, SOUNDCRAFT SERIE 5, YAMAHA PM 5000 MIDAS HERITAGE 3000 OU SIMILAR), 01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU | SIMILAR); MESAS MONITOR: 01 MESA ANALÓGICA COM 48 CANAIS DE ENTRADA, 24 AUXILIARES E QUATRO BANDAS DE EQUILIZAÇÃO, FILTROS HIPASS E LOWPASS (MIDAS XL 4, HERITAGE 3000, SOUNDCRAFT SERIE 5 24 OU SIMILAR), MESA DIGITAL COM 58 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH. DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 48 CAIXAS LINEARRAY - 04 LINHAS DE 12 ELEMENTOS POR LINHA (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 16 A 24 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18” OU 21" CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC OU SIMILAR, LS AUDIO, SL LINE), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), 08 MOTORES DE 1 TONELADA COM 16 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO PARA MOTORES COM 08 VIAS, CINTAS E ACESSÓRIOS; DRIVE RACK: 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS STEREO COM 31 BANDAS POR CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, 885 OU SIMILAR), 01 SPLEETER COM 08 SAÍDAS (XTA, BSS, KLARKTEKNIC, AVION OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01 MD; MONITOR: 16 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12 OU 15º E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR), SIDEFILL: SIDEFILISTÉREO COM 04 CAIXAS LINEARRAYFLY £ 03 SUBS POR LADO (ADAMSONSPECTRIX, JBL VERTEC 4889, VDSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDEFILL (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CREST ÁUDIO OU SIMILAR); SISTEMA DE DELAY: 02 | LINHAS DE DELAY COM 04 CAIXAS LINE ARRAY(ADAMSON Y 10, EAW KF 760, V DOSC, JBL 4889 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE DELAY (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CREST , ÁUDIO OU SIMILAR), PROCESSADOR DIGITAL (XTA, DOLBY LAKE CONTOUR OU SIMILAR); ESTRUTURAS DE DELAY: 02 TORRES DE DELAY COMPLETAS COM TORRES Q 30 OU SIMILAR COM 10 METROS DE ALTURA, CINTAS E ACESSÓRIOS; MICROFONES: 64 MICROFONES ENTRE: SHURE SM 57, SM 58 SM 57 BETA, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG € a51 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, € 519, C 211, C 480, ELECTROVOICE RE 209, RE 27, ND 408, SENNHEISER MD 421, MD 441, MO 408, 609, E604 OU SliviLAR), NEWMAN KM 185, KM 185 KM 105, AUDIOTECHINICA AY 335, AT 4050 OU | 25 UND +8.3419-1244 -| - 0800 647 2012 R$ 8.652,47 | R$216.311,75 | “u Pransfarmação SIMILAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR; DIRECT BOX: 32 DIRECT BOX (IMP 3, KLARKTEKNIC, BSS, COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 08 MICROFONES SEM FIO SHURE UHF SERIE U OU SIMILAR, 06 EAR FONES SHURE PSM 600 OU SIMILAR COM FONES E 5, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; | PEDESTAIS/GARRAS: 64 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 24 DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, 01 MULTICABO DIGITAL COM 64 CANAIS; BACK LINE: 02 BATERIAS COMPLETAS (TAMA, YAMAHA, PEARL, PREMIER OU SIMILAR), 02 AMPLIFICADORES MARSHALL JCM 900 OU SIMILAR COivl 02 CAIXAS CADA, 02 | AMPLIFICADORES AMPEG SVT 3 OU SIMILAR COM CAIXA COM 08 ALTO FALANTES DE 10", 02 AMPLIFICADORES FENDER TWINREVERB OU SIMILAR, 01 SISTEMA DE TECLADO COM MESA 16 CANAIS E 02 CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 15" E DRIVE; SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA, 02 MAINPOWER TRIFÁSICOS DE 400 AMPÉRES COM CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM, 08 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS, PA E DELAYS, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE P.A,, MONITOR E DELAYS, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS; ACESSÓRIOS: 40 METROS DE CANALETAS PARA PASSAGEM DE CABEAMENTO ENTRE A HOUSEMIX E O PALCO. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AQ EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FA OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. | GARRAS LP;MULTICABO: 02 MULTICABOS ANALÓGICOS DE 56 | CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 12 SUB SNAKERS | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LUZ PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 PESSOAS. ILUMINAÇÃO: MESAS (DNTROLADORAS: 02 MESAS COMPUTADORIZADAS COM 2048CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHTFULLSIZE OU SIMILAR); DIMMER: 48 CANAIS DE DIMMERRACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 60 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS, REFLETORES: 48 REFLETORES PAR LED FULL COLLOR 1% X 18 OU SIMILAR; 16 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 12 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR;MOVINGS/INTERCONS/EQ UIPAMENTOS DMxX/ FOLLOW SPOTS: 36 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU SIMILAR, 16 MOVINGSHEADSWASH OU SIMILAR, 12 MOVINGS LED DELTA R OU SIMILAR, 08 PONTOS DE INTERCON, 04 | MAQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 16 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 04 CANHÕES SEGUIDORES HMi 12000U SIMILAR, [02 SEARCHSLIGHTS OMX OU SIMILAR COM LÂMPADAS XENON | 25 UND R$ 9.507,53 Las R$ 237.688,25 | e B419-1244 | | DE 8000 WATTS OUSIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 160 | | METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL 0:30 OU | | SIMILAR DE 1, 2, 3, E4 METROS, 36 BOXTRUSS, 08 CORNER BOX, 08 DOBRADIÇAS PARA BOX, 16 CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 08 BASES PARA Q 30, OBSLEEVES PARA BOX, OB SLEEVES PARA Q 30; TALHAS /MOTORES: 16 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 08 MOTORES DE 1 TONELADA COM 12 METROS DE FLEVAÇÃO, 01 COMANDO PARAMOTORES DE OITO VIAS, AS CINIAS | DE 1 TONELADA; | | ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS CABOS DE AC COMPATÍVEIS | PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, | DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE COMANDO DIMENSIONADOS PARAINTERLIGAÇÃODOS EQUIPAMENTOS. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUAINTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER] SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A | OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS | TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE | SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDOPODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 454.000, JATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). Valor total da ata de registro de preços: R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais) a.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.2.1. A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência ao evento. 4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e à segurança dos usuários, deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente. 4.23. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do evento. 4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação, hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada. 4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo período de um dia. 4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.3.1, A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural 4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação, desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que pB0o 647 2012 es 3419-1244 ii a na acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuizos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros. 5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas. 5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XIH, da Lei nº 8.666/93. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital, 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7,3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1, Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilibrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. sm om 8.3. Caso o preço registrado seja super'or à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços podera ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de la XI, XVIl e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9,3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital, 9.5. Havendo o cancelamento do preço r:zistrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10. DAS PENALIDADES 10.1, O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº B666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com à prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida à reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n 10.520/2002; vADE EM Frassgormação +s 3419-1244 7 2012 PR e NERD ADOO or ORM = VD 10,3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaniinhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10,2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11,1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: !. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. E Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas. HI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14, FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas, 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para O órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja DADE EM Fransgormação +s 3419-1244 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada ne sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito MAICON ZUFFO COMUNICASOM PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP Fornecedor HÉLIDA B. M, PACHECO HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal cm Transformação “4 3419-1244 | oBoo gar 2012 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022 PROCESSO Nº 2195/2022 SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022 VIGÊNCIA: 26/08/2023 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO 90604776187, inscrito no CNPJ sob nº 34,255.797/0001-90, com endereço à Av. São Paulo, 589 — Centro, CEP 78840-000, Campo Verde — MT, telefone (66) 99631-5351, E-mail sergio carvalhocuv(Dhotmail.com, neste ato representada por SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO, proprietário, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 05371813286 DETRAN/MT, onde consta o CPF nº 906.407.761-87 e o Documento de Identidade RG 122784106 SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as conuições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas aiterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir. 1, DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais. 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS 4.1, Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata: LOTE OL OBJETO [QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | LOCAÇÃO DE BACKDROP: BACKDROP EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO (430 COM MEDIDA DE 01 NO MÍNIMO DE 2 METROS DE ALTURA POR 2 DE 357 R$ 426,61 R$ 152.299,77 COMPRIMENTO E MÁXIMO DE 3 DE ALTURA POR 8 METROS DE UND | COMPRIMENTO. “4 3419-1244 | Boo 64T 2012 nmpovori il CIDADE EA TO DD ITS EC Ten O pre O VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 152.299,70 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS). — oBEO 03 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES: 10 PARES, 64 LED 3W, MESA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 12 CANIS, CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO. OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO [ QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | [179 R$128,43 | R$22988,97 UND | a VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 22.988,97 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA CENTAVOS). po a OITO REAIS E NOVENTA E SETE EMT TDE 0a LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA, MÉDIO PORTE LUZ CÊNICA CONTENDO MÍNIMO 10 CANHÕES PLANO CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 10 CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 10 ELIPSOIDAIS COM NO MÍNIMO 25º A 50º DE ZOOM OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA GELATINA; 25 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA GELATINA; 20 PAR 36 (PIM BIM) COM PORTA GELATINA; 10 MOVING BEAM7R 230W, MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO MÍNIMO 50 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 36 CANAIS, 40 CANHÕES DE LED, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, GRIDE DE TRELIÇAS Q30 COM NO MÍNIMO 5,00M E MÁXIMO DE 7,00 M DE ALTURA, ESTRUTURA SUPERIOR DE 12,00M POR 8,00M COM TRÊS VARAS DE TRELIÇA CENTRAL DE 12,00M, 02 LINHAS DE 12 MTRS Q50 LINEAR, 04 TORRES DE LUZ DE CORREDOR DE 3 MTRS DE ALTURA, SO GELATINAS DE NO MÍNIMO D8 CORES DIFERENTES; 04 MULT CABOS DE 30 MRS 8 VIAS CADA, CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E TÉCNICO DISPONÍVEL. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA — | PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA; 246 UND VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | + t 1 R$ 1.231,30 | R$ 302.899,80 | VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 302.899,80 (TREZENTOS E DOIS M CENTAVOS). LOTE 06 ENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA ITEM OBJETO 06 PESSOAS - SONORIZAÇÃO: PA: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA L5 9, YAMAHA M7 CL, YAMAHA DM 2000, YAMAHA 01.V OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 08 LINEARRAY COLOCADAS EM FLY (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760, LS AUS!O, SL LINE OU SIMILAR), SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ATE 3.000 | NIT. | VALOR TOTAL “6 3419-1244 0 647 2012 04 A 06 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES no R$:3:400,08. | JR5.85:000,00 DE 18 OU 21 POL CADA (EAW S8 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR); MESA MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (VAMAHAMZ | | E DADE EM PResrspormação | FUNCIONÁRIOS, BEM (COMO SER RESPONSÁVEL PELA | O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE CL, DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D S OU SIMILAR DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01MD; MONITOR: 4 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, Qsc, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: MÍNIMO DE 12, MÁXIMO DE 20 MICROFONES SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KITMICROFONEPAKAPERCUSSÃO com GARRAS LP OU SIMILAR;DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP3, KLARKTEKNIC,BSS, COUNTRYMAN ou SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 06 MICROFONES SEMFIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 30 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 06 GARRAS LP OU SIMILAR; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO ETRANSPORTEDE SEUS SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; 24 HORAS DE ANTECEDÊNCI 07 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ATÉ 3. j ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE | com AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64 FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR; MOVINGS/ INTERCONS/ EQUIPAMENTOS DMX/FOLLOW SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR- 9 OU SIMILAR, 04 MOVINGS HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q:30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, F 4 METROS, 16 BOX TRUSS, 04 CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08 CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q 30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q UND VA DE | | | R$ 3.400,00 | R$ 85.000,00 | | | | | | | | m Prarstobnação 30 OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA, ACESSÓRIOS, FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. = VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS). Valor total da ata de registro de preçrs: R$ 648.188,54 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). 4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.2.1. A estrutura deverá ser montada com no minimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência ao evento. 4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura € a segurança dos usuários, deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente. 4.2.3. A desmontagem da estrutura devera ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do evento. 4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação, hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada, 4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo período de um dia. 4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL). 4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural. 4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação, desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para à entrega/instalação do objeto na cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência. 5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do “naterial, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, 5.4, As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for 6 caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. “4 Pre sfurmação “6 3419-1244 | 012 5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação, desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde. 5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas. 5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para à execução do serviços licitados; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3, Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4, Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais. 7. DO PAGAMENTO 7.1.0 pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 7.2.1, Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. . 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. . 7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. DO FLAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo periodo de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adeguá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. CIDADE em Fransfornação se 3419-1244 8.5. Serão consideiados compativeis com os de mercado os preços registrados que forera iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 91. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignataria não cumprir as obrigações Registro de Preços; b) quando o formmecedor/consignatári. der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente ceste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nes incisos de ! a XI], XVI e XVili do art 78 da Lei 8.666/83; c) em qualquer hipótese de inexecução total qu parcial da Nota de Empeúho decorrente deste Registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores sos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrenco cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo admirusirotivo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel q endereço do Fornesedor, a cormunicação será feita por pu o no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 8.4. À solicitação do Fornecedo; para cancelarmento dos preços registrados podera não ser aceita pela PREFEITURA, tacultando-se a esta neste caso, 2 aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, sarão todas as atividades do FORNECEDOR, Feet ag lorrecimento do item, 9,6. Caso 4 PREFEITURA nãc se utilizo poderá suspender a sua execução e/ou sustar à pagamento das faturas, até que cumpra integralmente a condição contratual intringida 10. DAS PENALIDADES o injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da Administração, à multa moratária de 1% tum gor conto) por dia de atraso, uté o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina q artigo 86, da Loi nº 6566/95, 10.1.1, A muita prevista neste item será aescontada des creditos que a contratada possuir com PREFEITURA « poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total Du porcial no fornecunento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei mn. 8.666/93 a) Advertência por escrito; . h) Multa administrativa com natureza de perdas e Gunos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA, c) Suspensão temporária de participação em licitação e pedime: de contratar com a prefeitura, por prezo não superior à OL (uois) anos sendo que em casa de recução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite rnáximo ceinpoca! previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade p tar junto é fuministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punção, Gu nte que seo promovida 2 reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ae à com o imeiso IV do artigo 37 da Lein 2.666/93, c/c artigo 7º da iein. 10,520/2002, 10.3. Se à Fornecedora não nroceder contados da iatiração por parte da Po sistantes no Edital e desta Ata de de cancelar esta Ato, a seu exclusivo critério FORNECEDOR ento da muita no prazo de US (cinco) dias úteis sectivo valor será descontado dos créditos que coail AP a A 1 104 SS 0 a e ct 0 e ie me Dogego ts rar resmmes m a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10,3.1, Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, €, d, deste edital, inclusive à reabilitação perante à Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 3.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: |. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. ll. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos € as propostas das classificadas. |11. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 14. FISCALIZAÇÃO 14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços. 15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES) 15.1, Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019, 15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas; 15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, limitando à quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado. 15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E EM Free spormação e rr eeeeeeeeeeeeeeeea LEO] E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO - MEI Proprietário/Fornecedor HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER Pregoeira CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES Fiscal 44. |. 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. ANEXO III - DOCUMENTOS ASSOCIAÇÃO CIDADE EM Jrawsformação “6 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.b: 10/02/2023 16:47 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DOES sCRÇãO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSADEABERTURA 06.128.737/0001-70 18/02/2004 MATRIZ CADASTRAL dm R| NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO) VERDE - AFECAMPO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE | AFECAMPO DEMAIS tirada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais [ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ] 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente + CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA |] 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R PEDRO COcco so SALA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78.840-000 DISTRITO INDUSTRIAL CAMPO VERDE |] MT ENDEREÇO ELETRÔNICO ] TELEFONE | (66) 4195-068 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) vera SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL LATIVA 3] 23/10/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |] becos SITUAÇÃO ESPECIAL Ai DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL EL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 10/02/2023 às 17:47:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 11 10/02/2023 16:45 about:blank Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 06.128.737/0001-70 NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: PEDRO DE OLIVEIRA Qualificação: 16-Presidente Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 10/02/2023 às 17:15 (data e hora de Brasília). aboutiblank ”