| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR PROFISSIONAL NUTRICIONISTA ENCARREGADO PELA COZINHA PILOTO E QUE EXERCE FUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2955, DE 14 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR PROFISSIONAL NUTRICIONISTA ENCARREGADO PELA COZINHA PILOTO E QUE EXERCE FUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação mensal ao servidor encarregado pela cozinha piloto municipal e responsável técnico que atende os parâmetros da alimentação escolar dos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos seguintes termos: DESCRIÇÃO VALOR junto ao PNAE. Nutricionista efetivo, encarregado da cozinha | 30% (trinta por cento) sobre o salário-base piloto e responsável técnico, com cadastro caput, nf poderá cumular gyátifiçáções. Parágrafo/Único — O servidor que fara jus à gratificação disposta no º. A Gratificação por ser de natureza indenizatória não se incorpora CIDADE-DE VERDE Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 14 de março de 2023. Q ) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono e promulgo a pr e lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. 2 CLAUDIL I SECRETA CIDADE EM Franspormação. e PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. ANEXO 1 - Ofício nº. 212/2022/SME/RH e requerimento OFÍCIO Nº 212/2022-SME Campo verde, 12 de maio de 2022. À Senhora JACILDA CARMEN SILVA Presidente do Conselho da Alimentação Escolar = CAÉ Nesta, venho por meio deste. solicitar um parecer do Conselho da Alimentação Escolar - CAÉ. para tramitar o processo de pagamento de RI reterente à nutricionista responsável pela alimentação escolar na cozinha piloto v com cadastro na merenda escolar ENDE. A solicitação atendo 4 demanda deserita no requerimento anexo. Sem mais para o momento, agradecemos é contamos com Vossa compreensão. Atenciosamente, X SIMONI PEREIRA BORGES F ja Municipal de Educaçã lima Sra Simoni Pereira Borges REQUERIMENTO Eu Liliane Citeli Cherubim, matricula 728, ocupando o cargo de - Nutricionista, responsavel técnica nutricional e responsável pe és deste, solicitar o pagamento de verba indenizatoria la cozinha piloto, venho atrav para Nutricionista responsável tecnica da alimentação escolar. Atenciosamente, Campo Verde - MT, 07 do Fevereiro 2022. Liliane Citeli Cherubim Requerimento Em tran Cateh nerut m h epreaide A esp vel tecnica nutricional e responsaver pot eua púol ento atra t sohatar o popamento de vor sandenizato a mutriciontta responsavel PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. ANEXO II — Estudo de Impacto Financeiro — Sec. de Finanças NB00 G47 20 OFÍCIO Nº, 080/2023-SMFin, Campo Verde-MT, 09 de Março de 2023 ILMO SR FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR GERAL Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa senhoria o estudo de impacto financeiro e orçamentário para possível atendimento ao pleito mencionado no Oficio 038/2023/Procuradoria - Inerente ao pedido de pagamento de gratificação de 30% nos proventos do profissional nutricionista da cozinha piloto deste Município. Segue o seguinte cálculo: mp PROVENTOS | s | 30% [ANUAL 13º + 1/3 TOTAL 4 R meme -. | R$2. 345,46 | | R$28. 145,82 R$3.127,28 R$31.272,80 E C Diante do quadro exposto, neste caso único especifico, é o valor que o Executivo vai aumentar anualmente em gastos com pessoal/folha de pagamento. Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de saúde e RONANfREJRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 consideração. CIDADE EM Prasesformeção campoverde mt.gov.br 3419-1244 | os00647 2012