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norma nº 2955/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2955 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR PROFISSIONAL NUTRICIONISTA ENCARREGADO PELA COZINHA PILOTO E QUE EXERCE FUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2955, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR
PROFISSIONAL NUTRICIONISTA
ENCARREGADO PELA COZINHA PILOTO E
QUE EXERCE FUNÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO,
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação mensal ao servidor encarregado
pela cozinha piloto municipal e responsável técnico que atende os parâmetros da alimentação
escolar dos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO
VALOR
junto ao PNAE.
Nutricionista efetivo, encarregado da cozinha | 30% (trinta por cento) sobre o salário-base
piloto e responsável técnico, com cadastro
caput, nf poderá cumular gyátifiçáções.
Parágrafo/Único — O servidor que fara jus à gratificação disposta no
º. A Gratificação por ser de natureza indenizatória não se incorpora
CIDADE-DE
VERDE
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 14 de março de 2023.
Q )
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono e promulgo a pr e lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. 2
CLAUDIL I
SECRETA
CIDADE EM Franspormação.
e
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO 1 - Ofício nº. 212/2022/SME/RH e requerimento
OFÍCIO Nº 212/2022-SME
Campo verde, 12 de maio de 2022.
À Senhora
JACILDA CARMEN SILVA
Presidente do Conselho da Alimentação Escolar = CAÉ
Nesta,
venho por meio deste. solicitar um parecer do Conselho da
Alimentação Escolar - CAÉ. para tramitar o processo de pagamento de RI reterente à
nutricionista responsável pela alimentação escolar na cozinha piloto v com cadastro na
merenda escolar ENDE. A solicitação atendo 4 demanda deserita no requerimento anexo.
Sem mais para o momento, agradecemos é contamos com Vossa
compreensão.
Atenciosamente,
X
SIMONI PEREIRA BORGES
F ja Municipal de Educaçã
lima Sra
Simoni Pereira Borges
REQUERIMENTO
Eu Liliane Citeli Cherubim, matricula 728, ocupando o cargo de
- Nutricionista, responsavel técnica nutricional e responsável pe
és deste, solicitar o pagamento de verba indenizatoria
la cozinha
piloto, venho atrav
para Nutricionista responsável tecnica da alimentação escolar.
Atenciosamente,
Campo Verde - MT, 07 do Fevereiro 2022.
Liliane Citeli Cherubim
Requerimento
Em tran Cateh nerut m h epreaide A
esp vel tecnica nutricional e responsaver pot eua púol ento atra t
sohatar o popamento de vor sandenizato a mutriciontta responsavel
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO II — Estudo de Impacto Financeiro — Sec. de Finanças
NB00 G47 20
OFÍCIO Nº, 080/2023-SMFin, Campo Verde-MT, 09 de Março de 2023
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa
senhoria o estudo de impacto financeiro e orçamentário para possível atendimento ao pleito
mencionado no Oficio 038/2023/Procuradoria - Inerente ao pedido de pagamento de
gratificação de 30% nos proventos do profissional nutricionista da cozinha piloto deste
Município.
Segue o seguinte cálculo:
mp
PROVENTOS | s | 30% [ANUAL 13º + 1/3 TOTAL
4 R meme -.
| R$2. 345,46 | | R$28. 145,82 R$3.127,28 R$31.272,80
E
C
Diante do quadro exposto, neste caso único especifico, é o valor que o Executivo
vai aumentar anualmente em gastos com pessoal/folha de pagamento.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de saúde e
RONANfREJRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
consideração.
CIDADE EM Prasesformeção
campoverde mt.gov.br
3419-1244 | os00647 2012

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