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norma nº 2958/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2958 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.023, DE 30 DE MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2958, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.023, DE 30 DE MARÇO DE 2005, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso I e II do art. 2º da Lei Municipal
nº. 1.023, de 30 de março de 2005, passando a vigorar com a seguinte disposição:
Art; (...)
E 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo:
1. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
2. 01 (um) representante da Câmara Municipal;
3. 01 (um) representante do escritório local da EMPAER/MT;
um) representante de entidade estadual de defesa sanitária ligada à
Itura familiar;
0 jo representante de universidade ou colégio agrícola do
cípio.
% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo:
1. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadorgs e Trabalhadoras
fais;
PRONAF;
“s 3419-1244 | 0800647 2012
3. 01 (um) representante da Associação Comercial;
4. 01 (um) representante de Associações e Cooperativas de Produtores e
Produtoras Rurais;
5. 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 14 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Yransgormação.
0800 647 2012
s6 3419-1244 |
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO E OFÍCIO Nº. 001/2023-CMDRS/CV
CIDADE EM Frarsformação
é 3419-1244 | 0800647 2012
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2023 — CMDRS/CV
Campo Verde/MT, 06 de março de 2023.
limo. Senhor E
FELIPE TERRA SYRINEU ereremn Ee ara
Procurador Geral do Município PROTOCOLIZEIO PRESENTE DOCUMENTO EM
Nesta. 06/04 123 (5.8!
1 ) E A
Senhor Procurador, f jair prende po
Ao cumprimenta-lo cordialmente, vimos pelo presente, solicitar alteração da Lei
Ordinária 1023/2005 do Municipio de Campo Verde MT
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, solicitar que tome as
medidas necessárias para alteração da Lei Ordinária 1023/2005 do Município de Campo
Verde MT, conforme texto proposto em anexo
Ressaltamos que a alteração do texto da Lei conforme proposto, tem o intuito
de melhor adequar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, uma vez
que as associações relacionadas não estão ativas, outras estão irregulares e instituições
faltantes, as quais estão atrasando andamento do Conselho, visando recursos federais ele
precisa estar ativo o mais rápido possível.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à
disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
Tá N
À 7 Wa |
/ U
( Rober AMUNciAdãO o
“Secretário Múnicipal de Planeja ento
. Portaria N.º 621/2022
AV MANOEL GENILDO DE ARAÚJO, 319 — CAMPO REAL Il SALA DE REUNIÕES DA SEC. DE PLANEJAME
CAMPO VERDE/MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS
LEI Nº 1023, DE 30 DE MARÇO DE 2005.
REVOGA A LEI Nº 922/2004 E CRIA O NOVO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê: ... Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por
- Entidades representantes do poder público e sociedade civil.
1. Prefeitura Municipal de Campo Verde;
2, Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente;
3. Câmara Municipal de Campo Verde;
4. Escritório Local da EMPAER/MT;
5. Unidade Local de Execução do INDEA/MT;
6. Agência Local do Banco do Brasil S.2;
7. Agência Local do SICREDI;
8. Associação Comercial e Industrial de Campo Verde (ACINCAV);
9. Sindicato Rural;
Il - Entidades representantes da Agricultura Familiar
1, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Verde,
2, AMPROCAV - Associação dos Mini Produtores Rurais de Campo Verde;
3. COOPER 28 - Cooperativa Agropecuária Mista do Assentamento 28 de Outubro;
4. APROCAB - Associação dos Pequenos Produtores do Capim Branco;
5. APRA - Associação dos Produtores Rurais da Agrovila João Ponce de Arruda;
6. APROVAP - Associação dos Produtores do Vale do Piraputanga;
7. APPRAF - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Paulo Freire;
8. Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Santo Antonio da Fartura -
S.A.F.;
9. ASSITER - Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Irrigação Terra Forte II.
Leia-se: Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será
composto por:
vs wma
50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo:
. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Representante da Câmara Municipal;
- Representante do escritório local ou regional da EMPAER/MT;
. Representante de entidade estadual de defesa Sanitária ligada à agricultura familiar (INDEA);
. Representante de universidade ou colégio agrícola do Município.
- 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo:
AV. MANOEL GENILDO DE ARAÚIO, 319 - CAMPO REAL || - SALA DE REUNIÕES DA SEC. DE PLANEJAMENTO — CEP: 78840-000 —
CAMPO VERDE/MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS
1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
2. Representante (s) da (s) agência (s) de crédito que opera (m) o PRONAF (Banco do Brasil, Sicredi,
etc);
3. Representante da Associação Comercial;
4. Representantes de Associações e Cooperativas de produtores e Produtoras Rurais
5. Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais.
XLA DE REUNIÕES DA SEC. DE PLANEJAMENTO = CEP: 78840-000 —
AV MANOEL GENILDO DE ARAÚJO, 319 - CAMPO REALI
CAMPO VERDE/MT
DR er
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO Il- LEI Nº. 1.023/2005
CIDADE EM Frasgormação
“ 3419-1244 | 0800 6472012
07/03/2023 16:24
https: /leismunicipais com, br/al/mtcicampo-verde/iei-ordinaria/2005/1 03/1023n81-01dinania-n-1023-2005-revoga-a-lei
Lei Crdinária 1023 2005 de Campo Verde MT
QLeis qué
www LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1023, DE 30 DE MARÇO DE 2005
REVOGA A LEI Nº 922/2004 E CRIA O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga à seguinte Lei
Eneias
AR, E Fica eriado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável [CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento
ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades
!- Participar na definição das políticas para o desenvolvimento tural, 0 abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente,
H- Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca
de objetivos comuns;
Hl- Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural,
IV - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados 30
setor rural, em especial do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
V - Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no
sentido de desenvolver a atividade rural do Municipio.
Vi - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e Informações que servirão de
subsidios para 0 conhecimento da realidade do meio rural;
VII - Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como
prioritários pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Ruca,
VIII « Zelar pelo cumprimento das leis municipais « da» questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças
visando ao seu aperfeiçoamento.
(AR 2) O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rura! Sustentavel será composto por
1- Entidades representantes do poder público e saciedade civil
Prefeitura Municipal de Campo Verde;
Secretaria de Desenvolvimento Agricola e Meio Ambiente,
Câmara Municipal de Campo Verde;
Escritório Local da EMPAER/MT;
a wu
Unidade Local de Execução do INDEA/MT,
us
6. Agência Local do Banco do BrasiiS.?,
i-n-922-2004-e-cria-o-novo-c
07/03/2023 16:24
Lei Ordinária 1023 2005 de Campo Verde MT
?. Agência Local do SICREDI,
o
Associação Comercial e Industrial de Campo Verde [ACINCAV);
o
Sindicato Rural;
- Entidades representantes da Agricultura Familiar
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Verde,
ns
. AMPROCAV - Associação dos Mini Produtores Rurars de Campo Verde;
COOPER 28 - Cooperativa Agropecuária Mista do Assentamento 28 de Outubro,
4. APROCAB - Associação dos Pequenos Produtores do Capim Branco;
5. APRA - Associação dos Produtores Rurais da Agrovila lodo Ponce de Arruda,
6.
APROVAP - Associação dos Produtores do Vale do Piraputanga,
=
APPRAF - Associação dos Pequenos Produtores Rurais du Assentamento Paulo Freire;
o
Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Santo Antonio da fartura SAE;
o
ASSITER - Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Irrigação Terra Forte Il
Parágrafo Único - O CMDAS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara
Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS.
[am 3º) Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com
mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais perodos sucessivos
Parágrafo Único - A Instituição ou organismo CMDRS poderá, a qualquer momento, substituir seu representante, desde que o
faça por escrito ao Conselho Municipal, que deverá ter seu nosne efetivado através de Decreto do Prefeito Municipal
[amar ) O Prefeito Municipal nomeará, atraves de Decreto, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que
participam do CMDRS.
Parágrafo Único - A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida
gratuitamente
E ,
(am se JO CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário
5 1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice- Presidente e um Secretário, para exercício seguinte, na última reunião
ordinária do ano civil
5 2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice- Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por
mais de um periodo consecutivo.
An. 6º | À Câmara Técnica Municipal e orgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias 2 serem deliberadas pelo
CMDRS,
& 1º A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursas da PRONAF Reforma
Agrária [Grupo “A"), aplicados em seu município, juntamente com q INCRA/MT;,
4 2º Quaisquer Irregularidades que à Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente
comunicadas ao CMDRS, que devera ser encarninhada ao CEDRS e no INCRA/MT
(Am: 7º] O CMDRS poderá criar comités, comissões, grupus de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver
problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres
https:eismunicipars com. briatimticicampo-verde/lei-ordinaria/2005/1033/1023/ei-orainaria-n-+ 023-2005-revoga-a-lei-n-922-2004-e-cria-o-novo-c
213
Lei Ordinária 1023 2005 de Campo Verde MT
Sempre que houver necessidade, v CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, lideres ou dirigentes para participar de
reuniões, com direito à voz.
An. 9º | Havendo ausência não justificada, por 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, no período de um ano, será
encaminhado oficio para a Entidade, comunicanda a ausência do Conselheiro.
Lam 10 |O CMDAS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta
Lei ou Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.
Art, 44 / O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interna, O
qual será homologado Prefeito Municipal
JEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campo Verde/MT, 30 de março de 2005.
DIMORVAN ALENCAR BRESCACIN
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas ou emenca
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume Data Supra.
MARCIO MENEZES ROZA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Nota; Este texto não subsntui o original publicado no Diária Oficial.
Dota de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/02/2015
ua
https /Neismunicipais.com br/a mbicicampo-verdeilei-ordinaria/2005/103/1023net-ordinaria-n-1023-2005-revoga-a-lei-n-922-2004-e-cria-o-navo-c.

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