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norma nº 2965/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2965 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEIN?. 2965, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 284.556,40 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade: 001 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Função: 27 DESPORTE E LAZER
Sub-função: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0030 INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade/Ação: 20095 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO
Fontes de recurso: 17010000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DOS ESTADOS
Valor Total da Ação: 284.556,40
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, disposto no inciso
o $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
/Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual -PP ), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta io)
A
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
| Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), os elementos de despesa e fontes de recurso ções
especificadas no artigo 1º desta lei. a da
is as
CIDADE EM Yrmspormação.
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
as A ÇÃO
. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1
DESPACHO: sanciono e iu lei, sem emendas.
)
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. TÁ ; r
CIDADE EM Yramsgormação
hn compove «gov.br
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 0, DE 19 DE JULHO DE 2022.
ANEXO 1- Ofício nº. 136/2023 SMPLA
CIDADE EM JA
88 3419-1244 | 0800 647 2012 ampoverde.mt.gov.br
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
OFÍCIO Nº 136/2023 - SMPLA/CV
Campo Verde/MT, 22 de março de 20283.
Exmo. Senhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA eg aa
Prefeito Municipal Gata: 22/03/2023 15:45
Interessado: (P) ALMIR JOSE OLIVEIRA D...
Nesta. Setor GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE
ASSUNTO: ADICIONAL DE CRÉDITO ESPECIAL
titan ==
Senhor Prefeito;
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar a
apreciação e autorização de V. Ex.º para que a Procuradoria Municipal viabilize
providências para elaborar projeto de lei visando a criação de crédito especial para que
possamos classificar os recursos recebidos do Governo do Estado, através de Emenda
Parlamentar Impositiva (Cópia Anexa), em atendimento ao Convênio celebrado sob o
n.º0796/2022 (Cópia anexa). Programática abaixo:
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade: 001 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Função: 27 DESPORTO E LAZER
Sub-função: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0030 INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER
Ação: 20095 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER
Natureza da despesa 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 17010000000
Valor: R$ 284.556,40
Ressaltamos que a contabilidade já foi consultada para verificar se o quadro de
detalhamento da despesa acima está correto e fomos orientados nessa descrição.
Finalmente, é importante destacar, que o recurso já está em conta, conforme extrato
anexo.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos.
Atentamente; , a , ) |, ,
f, MA PK Ú É 149
UBENS ANUNCIAÇÃO JUNIO
fecretário Municipal de Planejamepito
Portaria/N.º 621/2022
CIDADE EM Fraespormação
compoverde,mt.gov.br
ss 3419-1062 | 0800647 2012
ALMT
Assembleia Leginativa
Ofício nº. 040/2022 - Gabinete 116
Cuiabá, 17 de março de 2022.
Assunto: REMANEJAMENTO ec DESTINAÇÃO de Emenda Parlamentar 2022 —
SES para SECEL/FUNDED
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito à REMANEJAMENTO de verba
oriunda de Emenda Parlamentar de minha autoria, para atendimento de novas
destinações, conforme especificado abaixo:
AN ÃO:
* Secretaria de origem: 21.601 - Secretaria de Estado de Saúde
s Nº. da Emenda: 17
s Programa: 996
* Ação: 8026
* Valor; R$ 360.000,00 (Trezentos « Sessenta Mil Reais)
O Valor foi reduzido para R$ 359.990,00 (Trezentos e inequenta é nove mil novecentos « noventa reais)
SUPLEMENTAÇÃO:
* Secretaria de destino: 23.601 - FUNDED
* Programa: 996
* Ação: 8026
* Valor: R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais)
* Beneficiário: Prefeitura Municipal de Campo Verde
* Objeto: Aquisição de materiais é aparelhos esportivos para estruturação do
Centro de Treinamento de Artes Marciais
* Execução: Prefeitura Municipal de Campo Verde
(o) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO 1 CNPJ:03 929 049/0001-11
Avenida André Antônio Maggi, nº6, setor A, CPA, CEP 78049-901, Cuiabá/MT
& www.almt.gov.br (D FaceaLMT 9 (65) 3313-6323
ALMT
Assembleia Legislativa
Fica autorizado o remanejamento de grupo de despesas, bem como a ação c o
programa que se fizerem necessários para atender o projeto
Sem mais para o momento, e certo de conti
“r com a vossa coluboração so pleito
acima, renovo protesto de elevada estima v consideração.
Atenciosamente,
ONDAN ORTOLENE-“N
eputado Estadual
Aq Execlentissimo Senhor
Gilberto Figueiredo
Secretário de Estado de Saúde
Ao Excelentissimo Senhor
Alberto Machado
Secretário de Estado de Cultura Esporte c Lazer
Ao Excelentíssimo Senhor
Mauro Carvalho Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
9 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEMATOGROSSO | CNPI03 929 049/0001-11
Avenida André Antônio Maggi. nº 6. setor A. CPA, CEP 70049-907, Cutabi/MT
www almt.gov.br (D) FaceatMT G$ tos 3313-6323
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0796-2022
PROCESSO Nº Secel-Pro-2022/01703
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
FGESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER - SECEL, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo. nº 510, bairro Duque de |
Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, inscrita no CNPI sob nº, 03.507.415/0026-00, através da Unidade |
Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO |
— FUNDED - CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de |
Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-
72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na Rodovia Helder Cândia, MT 010, Km 4,7
nº 3059 — Condomínio Brasil Beach Home Resort Cuiabá, AP IRO4A TI, Ribeirão do Lipa - CEP 78048-1 50,|
Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.533/2022, publicado no D.O.E. de U4 de abril de |
2022, doravante denominado CONCEDENTE, c do outro lado a O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, |
inscrita no CNPJ Nº: 24.950,495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes 03, Campo Real Il, Campo |
Verde-MT- CEP: 78.840-000, representado neste ato pelo Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, |
Prefeito, RG Nº: 09063919 / SSP/MT , CPF Nº: 631.576.751-68, residente e domiciliado na Rua Recife, Nº
1389, Qd 27, Lote 15, Campo Verde-MT- CEP: 78.840-000, doravante denominado CONVENENTE.
LEGISLAÇÃO o
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º.
93.872/86, ao Decreto Estadual nº 1.736 de 18 de dezembro de 2018, ao Decreto Estadual nº 840/2017 de 10 de
fevereiro de 2017 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015.
publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/20 [5, e à outras normas estaduais, quando se aplicarem
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO =
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando a “Aquisição |
de materiais e equipamentos esportivos para a prática de judô no Município de Campo Verde/MT”, nos termos |
do Plano de Trabalho aprovado.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio E de R$ 374.836,70 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos € |
trinta é seis reais e setenta centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir |
discriminada:
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER repassará o valor de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano
de Trabalho aprovado (Anexo IV-SIGCON). Recurso oriundo de Emenda Parlamentar Impositiva nº 17|
destinada pelo deputado Estadual Ondanir Bortolini e recurso próprio, |
O PROPONENTE arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 14.836,70 (catorze mil, |
oitocentos « trinta e seis reais e setenta centavos), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por |
Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo II-SIGCON) do Plano de Trabalho aprovado.
I
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por conta da emenda
parlamentar nº 17 do deputado Ondanir Bortolini e recurso próprio, e, por meio de Contrapartida Financeira,
observadas as características abaixo discriminadas:
ÓRGÃO | PROJETO ELEMENTO DE Ipe GIÃO FONTE | VALORRS
DESPESA
23601 0500 100
8026
284.566,40
Contrapartida 14.836,70
“CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 30/04/2023
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE|
COMPROMETE: |
|T- Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso, entretanto, 0 |
repasse somente ocorrerá após o término do prazo previsto no inciso IV do art. 73 da Lei nº 9.504/97, ou
(seja, 02 de outubro ou, havendo segundo turno, após 30 de outubro;
IH - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
HT - Publicar o extrato do Termo Convênia no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
"IV - Receber € analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V- Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro,
| VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos,
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle c fiscalização sobre a execução, bem como de
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SE COMPROMETE:
> Utilizar a conta bancária, aberta especifica para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos créditos
do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante |
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado
financeiro; |
H - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer c os correspondentes à
sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância
do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho,
HI — Prestar Contas dos recursos repassados. da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na|
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
TV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção,
(5
q
Es
Paga?
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a |
Fazenda Estadual, nos seguintes casos: |
a — quando não for executado o objeto pactuado;
b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
e — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida |
pactuada, quando na execução do temo de fomento não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto |
do Termo de Convênio;
]
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso |
e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito |
aplicação;
VII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em |
Poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
IX - Fomecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura durante e após a
execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; |
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes, |
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; |
XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio - SIGCon, no endereço
www .seplan.mi.gov.br/sigcon, com os dados relativos à execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc,;
XI — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de fomentos |
celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferên
XIII — Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo a material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do úrgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a
concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e
Extemo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final
pelo Tribunal de Contas do Estado.
XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais € trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
XVII — Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da
execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Govemo do Estado, quando for o caso;
XVII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 é ao Decreto Estadual nº 840/2017, especialmente em
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade
prevista na Lei nº. 10,520/02, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual nº 840/2017, realizar a cotação de
preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais
e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante à apresentação de, no minimo, 03 (três)
propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados, ou
na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com às prestações de contas parciais, os laudos de
medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme
|o inciso XII do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o
caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com à execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares
custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes
utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de
servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
5061 = É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do
Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo fomento, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos
no mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos,
produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à,
Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da
ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê- |
lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a
fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento
fisico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão. o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de
fiscalização do presente Termo de Fomento será através do Sr. Luiz Benedito Pinto Filho - Matrícula Nº
261662, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de
execução e prestação de contas deste Instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in oco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela |
anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for |
celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de
Termo de Convênio e será constituída de:
a. Ofício de encaminhamento;
b. Plano de Trabalho;
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VT- Sigcon); |
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon); |
f£ Relatório de Execução Fisica (Anexo VIII - Sigcon);
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon);
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon);
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
|. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XT - Sigcon),
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo fomento; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações c abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços
pelo tomador, carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados. bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências
eletrônicas;
p. Cópia dos empenhos, liquidações c ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e |
contratações;
r. Extrato da conta bancária especifica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento |
da 1º parcela até o último pagamento; |
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº, |
8.666/93;
t.Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; |
|
|
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO;
|
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações |
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não finanecira nos termos do plano de trabalho; |
Es
f ,
Pagognn
y. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como O pedido de
inserção assinado pelas partes;
x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes.
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOTAINGLE) — cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de
inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
outdoor, frontlight, luminoso;
exemplar de cada um deles,
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
H — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita
mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço
discriminado no Plano de Trabalho.
WI = A Prestação de Contas Final dos termos de fomentos com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais,
será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
ab. No caso de anúncio em outdoor, fronthght, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada |
' : |
ac. No caso de confecção de material promocional (ex. camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um
|
|
|
CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados peia Concedente c os da contrapartida oferecida, em finalidade
diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior
ou posteriormente ao periodo de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas
com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar;
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
=
Ra
L CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo
aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no prazo minimo de 30 (trinta) dias
| antes do térimino do periodo da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
comtitu motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as
situações previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, e ensejará
a abertura de Tomadas de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão
dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie c subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo
Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja
para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subserevem.
Cuiabá-MT, de de 2022
JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: ams — RG:
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[signatário 1 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
LAssinado com (Cer. Digital) por Alexandre Lopes De Oliveira em 23/08/2022 às 05:28 de Brasilia
Para confirmar o estado desse documento consulte:
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