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norma nº 2969/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2969 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2969, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 10%
(dez por cento) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
Art. 2º - A concessão deste reajuste é precedido de Estudo de Impacto
Financeiro e Orçamentário que demonstra a viabilidade financeira com respeito ao limites da
Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, previstos para gastos com despesa com
pessoal, consoante teor dos anexos da presente lei.
Art. 3º - O reajuste salarial que trata o artigo 1º, terá a sua incidência
sobre os vencimentos do mês de abril do corrente ano.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas
nas Leis Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do>Bréfeito Municipal Caínpo Verde, Estado de Mato
Grosso, em Q5,de abril de 2023.
si é
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Ae
PREFEITO MUNICIPAL ez a an
Ee
CIDADE EM Jranspormação.
GABINETE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração
ade acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
« 2969 , 05]04]2023
CIDADE EM Franspormação
n cor
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da LC — 101/2000 — LRF)
Projeto de Lei nº 02/2023 — Poder Legislativo
= Objeto
Dispõe sobre a concessão de ganho real de 10% aos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Campo Verde-MT., sobre os salários bases, e dá outras providências.
= Justificativas
À concessão de ganho real aos servidores efetivos da Câmara Municipal, é uma fórmula
de garantir o poder de compra, tendo em vista que nos últimos anos à inflação em alguns setores
da economia, como educação e saúde, diverge em muito daquela divulgada para a economia em
geral. Além de que o Executivo nos últimos anos vem beneficiando várias categorias dos
servidores municipais com ganhos reais.
No presente documento, é possível analisar o comportamento da despesa de pessoal da
Câmara, em relação a sua receita, e os comparativos de cumprimentos de limite de despesa com
pessoal e folha de pagamento no âmbito do Legislativo que, constitucionalmente prevê que, este
não deve ultrapassar aos 70% (setenta por cento) do Duodécimo. Mas também devemos observar
Os parâmetros da Receita Corrente Líquida do Município, onde o Legislativo Municipal não deve
ultrapassar 6% (seis por centro) com despesa do pessoal, assim definidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme quadro abaixo:
PREMISSAS
T GRUPO DE NATUREZA DE
E: Z DESPESAS.
ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA AÇÃO ENTIDADE
ORÇAMENTÁRIA PORTARIAS 163/2001 E SUAS
ALTERAÇÕES
Administração Direta Atividades Todas as ações que Câmara Municipal 1 - Pessoal e Encargos Sociais
contemplam despesas
com pessoal
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE NATUREZA DA FOLHA
RECURSOS DESPESA PREVISTA 2023
Todas as Funções que Todas as subfunções que Geral 3.1.00,00.00 4.720.201,72
contemplam despesas contemplam despesas
| com pessoal com pessoal
nd ;
Orçamentária para 2023 E
logia de Cálculo: Total previsto de pagamento de' “despesas pessoal pela Câmara
nicipal para 2023, incluso aprovação do Projeto de Lei concedendo 10,00%
CIDADE EM Transformação.
ceiro sobre a Folha de Pagamento Atual de
a) “Demonstrativo do Impacto Finan g
S
ervidores Efetivos e Não efetivo:
Projeto de Lei:
(Arts. 15, 16 e 17 da LC — 101/2000 — LRF)
DESPESAS COM | DESPESAS | DESPESAS COM
PESSOAL COM PESSOAL
. 2023 PESSOAL *2025
DESCRIÇÃO *2024
FOLHA DE 119.537.75 126.710,01 134.312,61
PAGAMENTO
Anual
FOLHA DE 9.014,21 9.555,06 10.128,36
PAGAMENTO |
mensal
*Metodologia de Cálculo: Sobre a despesas impactada em 2023 a
(seis por cento), para exercícios de 2024 e 2025.
b)
Demonstrativo do Gasto com Pessoal —
s) incluso parte patronal com a roposta deste
plicando o anual RGA de 6,0%
LRF Exercícios Anteriores, 2023, 2024 e 202
5,
DO att! Exercicios Anteriores, 2023, 2024 e 2025,
DESCRIÇÃO
2021
2022
2023
2024
2025 |
Receita Corrente
Líquida do Município de
Campo Verde
L
243.180.259,81
264.972.677,65|
280.871.038,39
297.723.300,60
315.586.698,63,
Despesas de Pessoal,
inclusa as obrigações
patronais da Câmara
Municipal de Campo
Verde
3.271.627,12
3.954.951,30
4.720.201,72
5.040.975,11
5.343.433,61]
Percentual de asto
com Pessoal sobre
RCL” na Cc;
Municipal de,
Ver:
1,34%
1,49%
178%
1,69%
1,69%
Obs.: AfRCL foi apurada nos 12 últ
ábeik e Fiscais do Setor Público Brasileiro
imos meses, Sistema Sicon
E “o de Infó
| GABINETE
DO PREFEITO
Para os exercícios de 2023 e 2024 foram levado em consideração um aumento médio na RCL de
6% anual.
-Limites — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Vime MO ria 6,00%
Limite Prudencial rasa 5,70%
Porcentagem executada 2022 sobre RCL 1,49%
e) -Estudo para fins de acompanhamento do limite de 70% previsto no artigo 29-A da
CF/88
Mesmo sendo o estudo de impacto orçamentário-financeiro uma previsão legal da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LC-101/2000, no âmbito do Poder Legislativo é indispensável o
estudo da composição da despesa de folha de Pagamento para fins de comparação com os limites
estabelecido na CF/88, em seu artigo 29-A, como segue:
Art. 29-4. O total da despesa do Poder
Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos
ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
1 - 8% (oito por cento) para Municípios com
população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
(Redação dada pela Emenda Constituição
Constitucional nº 58, de 2009)
Estudo da Projeção de Custeio anual total da folha de pagamento da Câmara de Campo
Verde, conforme o art. 29-A, $1º da CF/88:
Evolução da Despesa com Pessoal no Legislativo
Demonstrativo para fins de cumprimento dos limites Constitucionais no âmbito do
Legislativo Municipal de 70% da Receita da Câmara
)
; Exercício | RECEITADE | Despesa Anual | % da Receita
f / DUODÉCIMO - Com Pessoale | gasto com pessoal
Pá valor em R$ encargos e encargos
“2020 6.031.000,00 3.332.254,46] 55.20%
2021 6.031.000,00 3.271.627,12] 54,30%
6.580.000,00 3.954.951,30] 60,10%
| é
CIDADE EM JA
*2023 8.830.000,00 4.720.201,72 53.45%
*2024 9.359.000,00 5.040.975,11 | 53,86%
*2025 9.920.000,00) 5.343.433,61 53,86%
Fonte: — anexo XI (BALANÇO ANUAL EXERCÍCIO DE 2020, 2021 e 2022 PROJETADO)
*Metodologia de Cálculo: para os exercícios de 2024 e 2025 foram levados em consideração a
reposição pelo INPC, para o duodécimo e para a despesa total de pessoal de 6% (seis por cento)
anual. Sendo que para 2023 foram levados em consideração 9,33 folhas de pagamentos de abril
a dezembro mais 13º salário e 1/3 de férias.
Base de Cálculo -2023 - Orçada
Orçamento da Câmara Para 03... irrestrita 8.830.000,00
Percentual permitido O 70%
Limite das despesas em 2023... ita 6.181.000,00
Despesas com folha de pagamento 2023 Estimada
Valor estimado da despesa com folha de pagamento.............ssesmess - 4.720.201,72
Percentual da despesa com a folha de PAGAMENTO Fsi...ererensererrescossnprsasasiatiiiiáliro errere meses 53,45%
Notas explicativas:
Quanto ao controle das despesas de folha de pagamento e pessoal, no levantamento do
impacto no âmbito do Poder Legislativo, considerando os ditames da LRF e também os limites
estabelecidos no art. 29-A, $1º da CF/88, ambos ficaram dentro dos limites legais.
Conclusão
Concluo que a aprovação deste Projeto de Lei com a concessão de ganho real de 10%,
não provoca o desequilíbrio orçamentário, financeiro e também não afeta os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o disposto art. 29-A, $1º da CF/88.
Campo Verde, em 28 de março de 2023.
IVAIR MIRANDA AMORIM ad E
Técnico Contábil - CRC/TC-4720-0 çú ER a
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
(ine.II, art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde,
vidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101 /2000,
vantamento do impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
rometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados
DECLARO para os de
que o objeto de le
conformidade com a
Orçamentárias, por não
LRF, além de não comp:
fiscais.
Campo Verde, em 28 de março de 2023
Francisco Silvio Pereira Cruz
Presidente da Câmara
CIDADE EM Yranspormação
n €

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