| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2969, DE 05 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Campo Verde-MT. Art. 2º - A concessão deste reajuste é precedido de Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário que demonstra a viabilidade financeira com respeito ao limites da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, previstos para gastos com despesa com pessoal, consoante teor dos anexos da presente lei. Art. 3º - O reajuste salarial que trata o artigo 1º, terá a sua incidência sobre os vencimentos do mês de abril do corrente ano. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do>Bréfeito Municipal Caínpo Verde, Estado de Mato Grosso, em Q5,de abril de 2023. si é ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Ae PREFEITO MUNICIPAL ez a an Ee CIDADE EM Jranspormação. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração ade acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. « 2969 , 05]04]2023 CIDADE EM Franspormação n cor ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Arts. 15, 16 e 17 da LC — 101/2000 — LRF) Projeto de Lei nº 02/2023 — Poder Legislativo = Objeto Dispõe sobre a concessão de ganho real de 10% aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Campo Verde-MT., sobre os salários bases, e dá outras providências. = Justificativas À concessão de ganho real aos servidores efetivos da Câmara Municipal, é uma fórmula de garantir o poder de compra, tendo em vista que nos últimos anos à inflação em alguns setores da economia, como educação e saúde, diverge em muito daquela divulgada para a economia em geral. Além de que o Executivo nos últimos anos vem beneficiando várias categorias dos servidores municipais com ganhos reais. No presente documento, é possível analisar o comportamento da despesa de pessoal da Câmara, em relação a sua receita, e os comparativos de cumprimentos de limite de despesa com pessoal e folha de pagamento no âmbito do Legislativo que, constitucionalmente prevê que, este não deve ultrapassar aos 70% (setenta por cento) do Duodécimo. Mas também devemos observar Os parâmetros da Receita Corrente Líquida do Município, onde o Legislativo Municipal não deve ultrapassar 6% (seis por centro) com despesa do pessoal, assim definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme quadro abaixo: PREMISSAS T GRUPO DE NATUREZA DE E: Z DESPESAS. ÓRGÃO TIPO DE AÇÃO CÓDIGO DA AÇÃO ENTIDADE ORÇAMENTÁRIA PORTARIAS 163/2001 E SUAS ALTERAÇÕES Administração Direta Atividades Todas as ações que Câmara Municipal 1 - Pessoal e Encargos Sociais contemplam despesas com pessoal FUNÇÃO SUBFUNÇÃO FONTES DE NATUREZA DA FOLHA RECURSOS DESPESA PREVISTA 2023 Todas as Funções que Todas as subfunções que Geral 3.1.00,00.00 4.720.201,72 contemplam despesas contemplam despesas | com pessoal com pessoal nd ; Orçamentária para 2023 E logia de Cálculo: Total previsto de pagamento de' “despesas pessoal pela Câmara nicipal para 2023, incluso aprovação do Projeto de Lei concedendo 10,00% CIDADE EM Transformação. ceiro sobre a Folha de Pagamento Atual de a) “Demonstrativo do Impacto Finan g S ervidores Efetivos e Não efetivo: Projeto de Lei: (Arts. 15, 16 e 17 da LC — 101/2000 — LRF) DESPESAS COM | DESPESAS | DESPESAS COM PESSOAL COM PESSOAL . 2023 PESSOAL *2025 DESCRIÇÃO *2024 FOLHA DE 119.537.75 126.710,01 134.312,61 PAGAMENTO Anual FOLHA DE 9.014,21 9.555,06 10.128,36 PAGAMENTO | mensal *Metodologia de Cálculo: Sobre a despesas impactada em 2023 a (seis por cento), para exercícios de 2024 e 2025. b) Demonstrativo do Gasto com Pessoal — s) incluso parte patronal com a roposta deste plicando o anual RGA de 6,0% LRF Exercícios Anteriores, 2023, 2024 e 202 5, DO att! Exercicios Anteriores, 2023, 2024 e 2025, DESCRIÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 | Receita Corrente Líquida do Município de Campo Verde L 243.180.259,81 264.972.677,65| 280.871.038,39 297.723.300,60 315.586.698,63, Despesas de Pessoal, inclusa as obrigações patronais da Câmara Municipal de Campo Verde 3.271.627,12 3.954.951,30 4.720.201,72 5.040.975,11 5.343.433,61] Percentual de asto com Pessoal sobre RCL” na Cc; Municipal de, Ver: 1,34% 1,49% 178% 1,69% 1,69% Obs.: AfRCL foi apurada nos 12 últ ábeik e Fiscais do Setor Público Brasileiro imos meses, Sistema Sicon E “o de Infó | GABINETE DO PREFEITO Para os exercícios de 2023 e 2024 foram levado em consideração um aumento médio na RCL de 6% anual. -Limites — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Vime MO ria 6,00% Limite Prudencial rasa 5,70% Porcentagem executada 2022 sobre RCL 1,49% e) -Estudo para fins de acompanhamento do limite de 70% previsto no artigo 29-A da CF/88 Mesmo sendo o estudo de impacto orçamentário-financeiro uma previsão legal da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC-101/2000, no âmbito do Poder Legislativo é indispensável o estudo da composição da despesa de folha de Pagamento para fins de comparação com os limites estabelecido na CF/88, em seu artigo 29-A, como segue: Art. 29-4. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) 1 - 8% (oito por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) Estudo da Projeção de Custeio anual total da folha de pagamento da Câmara de Campo Verde, conforme o art. 29-A, $1º da CF/88: Evolução da Despesa com Pessoal no Legislativo Demonstrativo para fins de cumprimento dos limites Constitucionais no âmbito do Legislativo Municipal de 70% da Receita da Câmara ) ; Exercício | RECEITADE | Despesa Anual | % da Receita f / DUODÉCIMO - Com Pessoale | gasto com pessoal Pá valor em R$ encargos e encargos “2020 6.031.000,00 3.332.254,46] 55.20% 2021 6.031.000,00 3.271.627,12] 54,30% 6.580.000,00 3.954.951,30] 60,10% | é CIDADE EM JA *2023 8.830.000,00 4.720.201,72 53.45% *2024 9.359.000,00 5.040.975,11 | 53,86% *2025 9.920.000,00) 5.343.433,61 53,86% Fonte: — anexo XI (BALANÇO ANUAL EXERCÍCIO DE 2020, 2021 e 2022 PROJETADO) *Metodologia de Cálculo: para os exercícios de 2024 e 2025 foram levados em consideração a reposição pelo INPC, para o duodécimo e para a despesa total de pessoal de 6% (seis por cento) anual. Sendo que para 2023 foram levados em consideração 9,33 folhas de pagamentos de abril a dezembro mais 13º salário e 1/3 de férias. Base de Cálculo -2023 - Orçada Orçamento da Câmara Para 03... irrestrita 8.830.000,00 Percentual permitido O 70% Limite das despesas em 2023... ita 6.181.000,00 Despesas com folha de pagamento 2023 Estimada Valor estimado da despesa com folha de pagamento.............ssesmess - 4.720.201,72 Percentual da despesa com a folha de PAGAMENTO Fsi...ererensererrescossnprsasasiatiiiiáliro errere meses 53,45% Notas explicativas: Quanto ao controle das despesas de folha de pagamento e pessoal, no levantamento do impacto no âmbito do Poder Legislativo, considerando os ditames da LRF e também os limites estabelecidos no art. 29-A, $1º da CF/88, ambos ficaram dentro dos limites legais. Conclusão Concluo que a aprovação deste Projeto de Lei com a concessão de ganho real de 10%, não provoca o desequilíbrio orçamentário, financeiro e também não afeta os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o disposto art. 29-A, $1º da CF/88. Campo Verde, em 28 de março de 2023. IVAIR MIRANDA AMORIM ad E Técnico Contábil - CRC/TC-4720-0 çú ER a ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA (ine.II, art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, vidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101 /2000, vantamento do impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da rometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados DECLARO para os de que o objeto de le conformidade com a Orçamentárias, por não LRF, além de não comp: fiscais. Campo Verde, em 28 de março de 2023 Francisco Silvio Pereira Cruz Presidente da Câmara CIDADE EM Yranspormação n €