| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2972, DE 19 DE ABRIL DE 2023. - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº, 2.487, de 04 de setembro de 201 9, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 2º (...) Parágrafo Único - O valor da gratificação de que trata o caput será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), o qual terá por finalidade atender as despesas decorrentes do exercício do cargo, em especial o trabalho adicional para execução de perícias médicas a serem realizadas em servidores municipais e/ou seus familiares, bem como os deslocamentos necessários à efetivação das perícias. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 debril de 2023. — XANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Transformação. 86 3419-1244 | 0800647 2013 campoverde.mt.gov.br | GABINETE DO PREFEITO DESPACHO: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administráção, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costu; ata Supra. da OLIVEIRA BORGES IO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Transformação. | 0800647 2012 ss 3419-1244 BRIL DE 2023. pE 11 DE À PROJETO DE LEINº. 038/2023, ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. 146/2023 — RECURSOS HUMANOS CIDADE EM FRassgor ” compoverde.m 0800 647 2012 ss 3419-1244 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício N.º 146/2023 - Recursos Humanos Campo verdelMT, 11 de abril de 2023. Senhor Procurador Geral: A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente, abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei para alterar o valor da gratificação da função de Médico Perito para o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) disposto na Lei Municipal N.º 2.487/2019. A referida alteração se faz necessária tendo em vista que O médico perito municipal estará realizando exames médicos periódicos, admissionais e demissionais em atendimento as novas regras de escrituração do sistema eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) da Receita Federal, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Sendo só para o momento, aproveito 0 ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas. tenciosamente, OÃO PAULO O es Gerentá de Gestão de Recursos Humanos Portaria N.º 550/2021 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR N FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 31ED CIDADE EM JAavrsformação ss 3419-1244 | 0800647 2012 Praça dos Três Poderes, CEP 78840-00 "a - Campo Real 2 Campo Verde MT campoverde.mt.gov.br SIVIOL Quad O0PoW 6L0C/L8H'T 6LOZ/60/D0 IV dIDINNIA OLRIIA OMAN OvôvolILvão OvôvaaLTv - OLIVdiAI ad OvôvVINHIS