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norma nº 2972/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2972 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2972, DE 19 DE ABRIL DE 2023. -
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 2487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei
nº, 2.487, de 04 de setembro de 201 9, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 2º (...)
Parágrafo Único - O valor da gratificação de que trata o caput será de
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), o qual terá por finalidade
atender as despesas decorrentes do exercício do cargo, em especial o
trabalho adicional para execução de perícias médicas a serem realizadas
em servidores municipais e/ou seus familiares, bem como os
deslocamentos necessários à efetivação das perícias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 debril de 2023.
—
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação.
86 3419-1244 | 0800647 2013
campoverde.mt.gov.br
| GABINETE
DO PREFEITO
DESPACHO:
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administráção, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costu; ata Supra. da
OLIVEIRA BORGES
IO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Transformação.
| 0800647 2012
ss 3419-1244
BRIL DE 2023.
pE 11 DE À
PROJETO DE LEINº. 038/2023,
ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. 146/2023 — RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM FRassgor ”
compoverde.m
0800 647 2012
ss 3419-1244
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 146/2023 - Recursos Humanos
Campo verdelMT, 11 de abril de 2023.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alterar o valor da gratificação da função de Médico Perito para o valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) disposto na Lei Municipal N.º 2.487/2019. A
referida alteração se faz necessária tendo em vista que O médico perito municipal
estará realizando exames médicos periódicos, admissionais e demissionais em
atendimento as novas regras de escrituração do sistema eSocial (Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) da
Receita Federal, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos.
Sendo só para o momento, aproveito 0 ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
tenciosamente,
OÃO PAULO O es
Gerentá de Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR N
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
31ED
CIDADE EM JAavrsformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Três Poderes,
CEP 78840-00
"a - Campo Real 2
Campo Verde MT
campoverde.mt.gov.br
SIVIOL
Quad O0PoW
6L0C/L8H'T
6LOZ/60/D0
IV dIDINNIA OLRIIA OMAN OvôvolILvão OvôvaaLTv - OLIVdiAI ad OvôvVINHIS

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