| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei nº. 1.985, de 13 de junho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar as Agentes Comunitárias de Saúde, que atuam na Zona Rural do Município, a receber o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete erde, Estado de Mato Grosso, em 26 de abril PREFEITO MUNICIPAL fite-lei, com emenda. ALEXANDRE LOP PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação campover ol RIA CIDADÃ 0800 647 2012 66 3419-1244 | | CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO CIDADE EM Jranspormação. 6 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br 28 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.223 a) Representante Titular: ANGÉLICA MODESTO PINTO GUEDES, por- tadora do RG n.º 239874808 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 834.615. 071-72, Endereço: Av. Toledo, n.º 531, Bairro Jardim Campo Verde II, nes- ta Cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-1025, e-mail: angelica- pingo(Dhotmail.com b) Representante Suplente: Nome: THAÍS DOS SANTOS MOREIRA DE LIMA ALVES, portadora do RG: RG:2163743-1 SSP MT, inscrita no CPF: 330.537.118-85, Endereço: Rua Peaberu, n.º 604, Bairro Cidade Alta, nesta cidade de Campo Verde, telefone: 66-3419-1429 , e-mail : thaisal- vesmt(Ogmail.com IX— INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E/OU ADOLES- CENTES: a) Representante Titular: ROSILENE LOPES SCHABBACH, portadora do RG n.º 12016233 SJ/MT, inscrita no CPF sob n.º 848.976.271-68, Ende- reço: Rua Fortaleza, n.º 778, Bairro Campo Real, na Cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3308, e-mail: rosileneschabbach(Dhotmail. com b) Representante Suplente: MARIA VALTRAUT RISTAU GARBUGIO, portadora do RG n.º 08727090 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 027. 926.379-19, Endereço: Rua Maceió, n.º 853, Bairro Campo Real, na ci- dade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3308, e-mail: maria.r.garbu- gio(Dhotmail.com X - ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Representante Titular: JOELMA OLEGÁRIO GOMES, inscrita no RG n. º 180020399 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 017.188.901-09, Endereço: Avenida Dom Aquino Corrêa, s/n, Bairro Recanto do Bosque, na cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3516. b) Representante Suplente: MARIA APARECIDA FERREIRA DA COSTA, portadora do RG nº 21206694 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 045.914. 851-61, Endereço: Rua Paralela, n.º 864, Bairro Jupiara, na cidade de Campo Verde-MT, telefone 66-3419-3516. ARTIGO 2º - O referido Conselho tem como uma de suas atribuições acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros, confor- me determina o Regimento Interno e a Lei nº 1456/2009 e suas alterações. ARTIGO 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 27 dias do mês de Abril de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Cumpra-se, registra-se e publique. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023. LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver- de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei nº. 1.985, de 13 de ju- nho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 272 “Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar as Agentes Comuni- tárias de Saúde, que atuam na Zona Rural do Município, a receber o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 26 de abril de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono e promulgo a presente lei, com emenda. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2023 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2023 Versão: 01 Aprovada em: 17 de abril de 2023. Ato de aprovação: Decreto Municipal nº. 030 de 2023. SE — Sistema de Educação Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação Unidades Executoras: Unidades Administrativas da Secretaria Muni- cipal de Educação DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO ANUAL DE INSCRIÇÃO AO CADASTRO DE MATRÍCULAS, SEU FUNCIONAMEN- TO EM PLATAFORMA ONLINE PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE DIRETRI- ZES E/OU CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS, REMATRÍCULAS E AFINS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO VERDE/MT E DEMAIS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade de readequação das disposições do Decre- to Municipal de Campo Verde nº. 56/2019, as demandas e a necessidade de reorganização e estruturação do processo anual de cadastros e efeti- vação das matrículas; Considerando as deliberações registradas em ata nº. 1 de 2021 de reu- nião realizada com comissão conjunta formada por profissionais da educa- ção, a Secretária de Municipal de Educação de Campo Verde, represen- tantes da Assessoria Pedagógica do Estado, Conselheiros da Educação e demais; Considerando as deliberações no Decreto Estadual nº. 723/2020, que em seu art. 3º estabelece a redução de oferta gradativa do ensino fundamen- tal — anos iniciais; Considerando as recomendações da Nota Técnica nº.001/2023 do Gabi- nete de Articulação para a Efetividade das Políticas Públicas da Educação em Mato Grosso (GAEPE/MT); Considerando a necessidade de criar e legalizar o cadastro de matrícula em plataforma online na rede municipal de ensino, a fim de garantir direitos e oportunidades isonômicas aos alunos(as) da rede pública municipal de ensino de Campo Verde/MT; Assinado Digitalmente PROJETO DE LEI Nº. 040/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023. ANEXO I- OFÍCIO Nº. 157/2023 - RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Prassformação ss 3419-1244 | 0800 6472012 CIDADE GE PO VERDE eee um SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício N.º 157/2023 - Recursos Humanos Campo Verde/MT, 18 de Abril de 2023. Senhor Procurador Geral: A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente, abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei para alterar o valor da gratificação das Agentes Comunitárias de Saúde que atuam na Zona Rural do Município, para o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), disposto na Lei Municipal N.º 1985/2014. A referida alteração se faz necessária tendo em vista que o valor da referida gratificação não teve nenhuma atualização ou correção monetária desde 2017, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Saúde. Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar Os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas. Atenciosamente, ) E O PAULO RODRIGUES ZaGO Gekent& de Gestão de Recursos Humanos Portaria N.º 550/2021 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FELIPE TERRA CYRINEU . PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CIDADE EM Trasesgormação | DO'008:0€ PLOCISS6L lesma euoz - spnes ap seseyunmo sauaby |