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norma nº 2973/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2973 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei nº. 1.985, de 13 de
junho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar as Agentes
Comunitárias de Saúde, que atuam na Zona Rural do Município, a
receber o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete erde, Estado de Mato
Grosso, em 26 de abril
PREFEITO MUNICIPAL
fite-lei, com emenda.
ALEXANDRE LOP
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
campover
ol RIA CIDADÃ
0800 647 2012
66 3419-1244 | |
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
CIDADE EM Jranspormação.
6 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
28 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.223
a) Representante Titular: ANGÉLICA MODESTO PINTO GUEDES, por-
tadora do RG n.º 239874808 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 834.615.
071-72, Endereço: Av. Toledo, n.º 531, Bairro Jardim Campo Verde II, nes-
ta Cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-1025, e-mail: angelica-
pingo(Dhotmail.com
b) Representante Suplente: Nome: THAÍS DOS SANTOS MOREIRA DE
LIMA ALVES, portadora do RG: RG:2163743-1 SSP MT, inscrita no CPF:
330.537.118-85, Endereço: Rua Peaberu, n.º 604, Bairro Cidade Alta,
nesta cidade de Campo Verde, telefone: 66-3419-1429 , e-mail : thaisal-
vesmt(Ogmail.com
IX— INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E/OU ADOLES-
CENTES:
a) Representante Titular: ROSILENE LOPES SCHABBACH, portadora do
RG n.º 12016233 SJ/MT, inscrita no CPF sob n.º 848.976.271-68, Ende-
reço: Rua Fortaleza, n.º 778, Bairro Campo Real, na Cidade de Campo
Verde-MT, telefone: 66-3419-3308, e-mail: rosileneschabbach(Dhotmail.
com
b) Representante Suplente: MARIA VALTRAUT RISTAU GARBUGIO,
portadora do RG n.º 08727090 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 027.
926.379-19, Endereço: Rua Maceió, n.º 853, Bairro Campo Real, na ci-
dade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3308, e-mail: maria.r.garbu-
gio(Dhotmail.com
X - ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
a) Representante Titular: JOELMA OLEGÁRIO GOMES, inscrita no RG n.
º 180020399 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 017.188.901-09, Endereço:
Avenida Dom Aquino Corrêa, s/n, Bairro Recanto do Bosque, na cidade de
Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3516.
b) Representante Suplente: MARIA APARECIDA FERREIRA DA COSTA,
portadora do RG nº 21206694 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 045.914.
851-61, Endereço: Rua Paralela, n.º 864, Bairro Jupiara, na cidade de
Campo Verde-MT, telefone 66-3419-3516.
ARTIGO 2º - O referido Conselho tem como uma de suas atribuições
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros, confor-
me determina o Regimento Interno e a Lei nº 1456/2009 e suas alterações.
ARTIGO 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 27 dias do mês de
Abril de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.985, DE 13 DE JUNHO
DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver-
de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei nº. 1.985, de 13 de ju-
nho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
272
“Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar as Agentes Comuni-
tárias de Saúde, que atuam na Zona Rural do Município, a receber o valor
mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono e promulgo a presente lei, com emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 2973, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2023
Versão: 01
Aprovada em: 17 de abril de 2023.
Ato de aprovação: Decreto Municipal nº. 030 de 2023.
SE — Sistema de Educação
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação
Unidades Executoras: Unidades Administrativas da Secretaria Muni-
cipal de Educação
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO ANUAL DE
INSCRIÇÃO AO CADASTRO DE MATRÍCULAS, SEU FUNCIONAMEN-
TO EM PLATAFORMA ONLINE PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE DIRETRI-
ZES E/OU CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO DE
REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS, REMATRÍCULAS E AFINS PARA AS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DE CAMPO VERDE/MT E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de readequação das disposições do Decre-
to Municipal de Campo Verde nº. 56/2019, as demandas e a necessidade
de reorganização e estruturação do processo anual de cadastros e efeti-
vação das matrículas;
Considerando as deliberações registradas em ata nº. 1 de 2021 de reu-
nião realizada com comissão conjunta formada por profissionais da educa-
ção, a Secretária de Municipal de Educação de Campo Verde, represen-
tantes da Assessoria Pedagógica do Estado, Conselheiros da Educação e
demais;
Considerando as deliberações no Decreto Estadual nº. 723/2020, que em
seu art. 3º estabelece a redução de oferta gradativa do ensino fundamen-
tal — anos iniciais;
Considerando as recomendações da Nota Técnica nº.001/2023 do Gabi-
nete de Articulação para a Efetividade das Políticas Públicas da Educação
em Mato Grosso (GAEPE/MT);
Considerando a necessidade de criar e legalizar o cadastro de matrícula
em plataforma online na rede municipal de ensino, a fim de garantir direitos
e oportunidades isonômicas aos alunos(as) da rede pública municipal de
ensino de Campo Verde/MT;
Assinado Digitalmente
PROJETO DE LEI Nº. 040/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 157/2023 - RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Prassformação
ss 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE GE
PO
VERDE
eee um
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 157/2023 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 18 de Abril de 2023.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alterar o valor da gratificação das Agentes Comunitárias de Saúde que atuam na
Zona Rural do Município, para o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), disposto
na Lei Municipal N.º 1985/2014. A referida alteração se faz necessária tendo em vista
que o valor da referida gratificação não teve nenhuma atualização ou correção
monetária desde 2017, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
Os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
) E
O PAULO RODRIGUES ZaGO
Gekent& de Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU .
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Trasesgormação
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